Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque especial ouro. Sentença de procedência. Insurgência dos demandados. Existência de conexão entre a presente demanda e ação revisional, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. Ações referentes as mesmas partes e ao mesmo ajuste celebrado. Decisões prolatadas, em separado, no 1º grau de jurisdição. Reunião e julgamento dos feitos nesta Corte que concretiza o objetivo principal da conexão, qual seja, de obstar decisões conflitantes. Observância, na fase de liquidação, dos parâmetros estabelecidos na ação revisional, diante dos seus reflexos na presente actio. Suscitada imprescindibilidade de juntada das cláusulas especiais do ajuste celebrado entre as partes. Documentos acostados ao feito que se revelam satisfatórios. Argumento não acolhido. Alegada tempestividade da contestação e de ocorrência de venda casada de alguns produtos. Temas não tratados na peça de defesa, tampouco no decisum a quo. Inovação recursal evidenciada. Impossibilidade de apreciação nesta Corte. Recurso não conhecido nesses aspectos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077737-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente - cheque especial ouro. Sentença de procedência. Insurgência dos demandados. Existência de conexão entre a presente demanda e ação revisional, nos termos dos artigos 103 e 105 do Código de Processo Civil. Ações referentes as mesmas partes e ao mesmo ajuste celebrado. Decisões prolatadas, em separado, no 1º grau de jurisdição. Reunião e julgamento dos feitos nesta Corte que concretiza o objetivo principal da conexão, qual seja, de obstar decisões conflitantes. Observância, na fase de liquidação, dos parâmetros...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PACIENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTE). CUIDADOS ESPECIAIS IMPRESCINDÍVEIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGREGADO. DIREITO À ACESSIBILIDADE NÃO GARANTIDO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO AUTORIZADORA DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer demanda, ficando o seu objeto adstrito à aferição da legalidade ou não da decisão capaz de privar o paciente de sua liberdade de locomoção. II - Os Tribunais pátrios têm admitido, em casos excepcionais, que a prisão civil seja cumprida em regime domiciliar quando demonstrado que o precário estado de saúde do Paciente possa colocar sua vida em risco pela impossibilidade de oferecimento dos cuidados médicos necessários durante o encarceramento. III - Demonstrada nos autos a excepcionalidade do caso, pois o Paciente, portador de neuropatia axonal, possui debilidade dos membros inferiores, o que reduz extremamente sua mobilidade, necessitando do auxílio ininterrupto de cadeira de rodas, aliado ao fato que o estabelecimento prisional não reúne condições para garantir o direito à acessibilidade e receber pessoas que necessitem de cuidados especiais, a concessão da ordem de habeas corpus a fim de determinar que o cumprimento da prisão civil se dê em regime domiciliar é medida que se impõe. (TJSC, Habeas Corpus n. 2016.009809-7, de Joinville, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL POR INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. PACIENTE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. DIFICULDADES DE LOCOMOÇÃO (CADEIRANTE). CUIDADOS ESPECIAIS IMPRESCINDÍVEIS. ESTABELECIMENTO PRISIONAL QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES PARA RECEBER O SEGREGADO. DIREITO À ACESSIBILIDADE NÃO GARANTIDO. EXCEPCIONALIDADE DO CASO AUTORIZADORA DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA EM REGIME DOMICILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I - Em sede de habeas corpus, na qualidade de remédio constitucional de natureza excepcionalíssima e sumaríssima, inexiste a possibilidade de discussão acerca do mérito de qualquer dema...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZIU O MONTANTE DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR DAS ASTREINTES. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE ULTRAPASSOU EXCESSIVAMENTE O VALOR DO BEM DA VIDA PERSEGUIDO EM JUÍZO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A multa discricionariamente arbitrada para o caso de descumprimento de decisão possui caráter coercitivo e punitivo, tendo em vista que o juiz fixa, por meio de medida injuncional (de ofício ou a pedido do autor), a quantia que será suportada pelo sujeito passivo em caso de desobediência da ordem, tendo por objetivo vencer a possível resistência do recalcitrante, demovendo-o da inadimplência. Embora não haja um limite legal para a definição da quantia a ser fixada pelo Magistrado, devem ser fixadas com razoabilidade, em observância à proporcionalidade que o caso concreto reclama, não podendo ser por demais onerosa e, tampouco ínfima ou inexpressiva, incapaz de coagir o inadimplente ao cumprimento da obrigação. Ressalvadas hipóteses excepcionalíssimas, as astreintes não devem totalizar em importância superior ao bem da vida objeto do litígio. Dessa forma, constatada a excessividade da multa cominatória arbitrada, cujo montante ultrapassa em mais de 17 vezes o valor do quantum estabelecido a título de compensação pecuniária por danos morais, necessária se faz sua redução, sob pena de resultar caracterizado o enriquecimento sem causa. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042218-2, de Biguaçu, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REDUZIU O MONTANTE DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. INSURGÊNCIA DO IMPUGNADO. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DO VALOR DAS ASTREINTES. DESCABIMENTO. QUANTIA QUE ULTRAPASSOU EXCESSIVAMENTE O VALOR DO BEM DA VIDA PERSEGUIDO EM JUÍZO. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A multa discricionariamente arbitrada para o caso de descumprimento de decisão possui caráter coercitivo e punitivo, tendo em vista que o juiz fixa, por meio de medida injuncional (d...
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum agravado que revogou as decisões que determinaram a exibição de pacto pela ré e nomeou perito judicial. Inconformismo da autora. Alegada impossibilidade de reforma das decisões anteriormente proferidas. Preclusão pro judiciato. Não ocorrência. Matéria de prova. Possibilidade de modificação, diante do poder instrutório conferido ao juiz por meio do artigo 130 do Código de Processo Civil. Valor do contrato e validade da radiografia. Pretensa utilização do montante firmado na avença. Ajuste celebrado na modalidade "Planta Comunitária de Telefonia (PCT)". Quantia destinada à remuneração do intermediário responsável pela implantação do sistema de comunicação que deve ser deduzida da importância desembolsada pelo consumidor no momento da contratação. "Valor integralizado", portanto, que não corresponde ao número de ações devidas. Adoção, portanto, da importância descrita na radiografia, a qual corresponde ao "valor máximo nacional" estabelecido pelo Departamento Nacional de Serviços Públicos definido na Portaria n. 237, de 27.04.1995. Exibição do ajuste de telefonia, desse modo, desnecessária. Magistrado que determina a realização de prova técnica antes da apresentação de memória de cálculo pela exequente. Procedimento liquidatório desnecessário. Apuração da condenação que depende de simples operação aritmética, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título (art. 475-B, caput, do CPC). Precedentes. Perícia, todavia, já realizada na 1ª instância, no processo em apenso. Manifestações, inclusive, apresentadas pelas litigantes. Princípio da economia processual observado excepcionalmente na espécie. Nova perícia técnica desnecessária. Decisum desconstituído, nessa parte, para o prosseguimento do feito, excepcionalmente, como liquidação de sentença até que seja definido o montante devido e, após, iniciado o cumprimento de sentença. Prejudicada a análise relacionada aos honorários periciais e a perda de objeto do presente reclamo arguida em contrarrazões. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.095463-5, de Lages, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Fase de liquidação de sentença. Decisum agravado que revogou as decisões que determinaram a exibição de pacto pela ré e nomeou perito judicial. Inconformismo da autora. Alegada impossibilidade de reforma das decisões anteriormente proferidas. Preclusão pro judiciato. Não ocorrência. Matéria de prova. Possibilidade de modificação, diante do poder instrutório conferido ao juiz por meio do artigo 130 do...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Insurgências contra as decisões que, respectivamente, rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e homologa os cálculos do autor. Recurso da empresa de telefonia. Nulidade da decisão homologatória suscitada, por ausência de fundamentação. Magistrado a quo que, ao rejeitar o incidente de impugnação, profere, simultaneamente, outro decisum, no qual homologa a conta matemática do exequente. Segundo provimento que apenas operacionalizou o que foi decidido no primeiro ato judicial, dando continuidade ao feito executório. Primeiro interlocutório, ademais, conciso, porém devidamente motivado. Argumento afastado. Dividendos. Alegação de que devem ser computados entre o interregno da data da subscrição a menor e o efetivo pagamento (data da capitalização). Inviabilidade. Prazo inicial. Data em que as ações deveriam ter sido subscritas (da capitalização a menor das ações), por ser este o momento em que o consumidor se tornou acionista da empresa. Lapso final. Trânsito em julgado da sentença proferida na fase de conhecimento (período em que o contratante deixa de ser detentor de ações para ser credor de indenização). Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Recurso representativo da controvérsia. Título executivo, in casu, que determinou o pagamento dos dividendos a partir da integralização do capital, mas não fixou o seu termo derradeiro. Operação matemática acolhida pelo juiz, todavia, que respeitou os critérios estabelecidos, respectivamente, no título executivo e na jurisprudência. Pretendida inclusão das transformações acionárias para o cálculo dos dividendos. Viabilidade. Aludidas alterações societárias que, por interferirem diretamente no número e no valor nominal das ações (art. 12 da Lei n. 6.404/76), devem ser observadas para o cômputo do referido provento. Sentença que não previu expressamente a inserção de qualquer modificação societária. Acórdão proferido no sentido que a empresa de telefonia agravante, diante da posição de sucessora, assumiu todos os direitos e obrigações do contrato de participação financeira. Conta homologada, entretanto, que não empregou as mencionadas alterações empresariais. Insurgência, portanto, acolhida. Encaminhamento dos autos à contadoria judicial, que contém todas as informações imprescindíveis à apuração do valor devido, segundo os critérios apontados no provimento definitivo e neste julgado, mediante a utilização da ferramenta eletrônica disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça, consistente na planilha elaborada pela sua Assessoria de Custas. Artigo 475-B, § 3º, do CPC. Precedente. Alegada ausência de demonstração de memória discriminada do montante devido pelo exequente. Insurgência prejudicada. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.068830-3, de Içara, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência dos pedidos. Insurgências contra as decisões que, respectivamente, rejeita a impugnação ao cumprimento de sentença e homologa os cálculos do autor. Recurso da empresa de telefonia. Nulidade da decisão homologatória suscitada, por ausência de fundamentação. Magistrado a quo que, ao rejeitar o incidente de impugnação, profere, simultaneamente, outro decisum, no qual homologa a conta matemática do exeque...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Rejeição liminar, à consideração de intempestividade. Recurso da embargante. Citação da executada realizada antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Penhora efetuada sob a égide da nova legislação. Direito processual intertemporal. Termo a quo do prazo para apresentação dos embargos. Observância da norma antiga (intimação da penhora) com lapso (15 dias) da lei nova. Precedentes. Tempestividade. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Pleito de aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidade. Necessidade de instalação do contraditório. Retorno dos autos à origem para o prosseguimento do feito. Recurso provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.087712-0, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Embargos à execução de título extrajudicial. Rejeição liminar, à consideração de intempestividade. Recurso da embargante. Citação da executada realizada antes da entrada em vigor da Lei n. 11.382/2006. Penhora efetuada sob a égide da nova legislação. Direito processual intertemporal. Termo a quo do prazo para apresentação dos embargos. Observância da norma antiga (intimação da penhora) com lapso (15 dias) da lei nova. Precedentes. Tempestividade. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Pleito de aplicação do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. Impossibilidad...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VIII, CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO RECORRENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, donde se extrai que a declaração firmada pelo autor quanto a sua impossibilidade em arcar com as despesas processuais, por si só, é capaz de conferir a concessão do benefício, nos termos do artigo 4º da lei n. 1.060/1950 c/c artigo 1º da lei 7.115/1983. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057458-7, de Porto União, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXEGESE DO ART. 267, VIII, CPC. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DECLARAÇÃO DO DEMANDANTE QUE INFORMA A SUA HIPOSSUFICIÊNCIA. EXEGESE DO ARTIGO 4º DA LEI N. 1.060/1950 C/C ARTIGO 1º DA LEI 7.115/1983. OUTROS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DO RECORRENTE. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Consoante previsão do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, é dever do...
Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que determinou a juntada de notificação entregue, de forma pessoal, por cartório do domicílio do devedor. Reclamo excepcionalmente cabível à espécie para prestigiar a racionalidade, a razoabilidade e o ganho de tempo. Comunicação via postal, in casu, efetuada por serventia situada em comarca diversa do endereço do alienatário. Admissibilidade. Precedentes. Formalidades atinentes à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.048089-5, de Criciúma, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão. Contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária. Insurgência contra decisão que determinou a juntada de notificação entregue, de forma pessoal, por cartório do domicílio do devedor. Reclamo excepcionalmente cabível à espécie para prestigiar a racionalidade, a razoabilidade e o ganho de tempo. Comunicação via postal, in casu, efetuada por serventia situada em comarca diversa do endereço do alienatário. Admissibilidade. Precedentes. Formalidades atinentes à constituição em mora atendidas. Decisão reformada. Recurso provido. (TJSC, Ag...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. MEROS DISSABORES DO COTIDIANO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante disposição contida no artigo 206, § 3º, IX, do Código Civil, bem como na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça, o prazo prescricional para cobrança do valor referente ao seguro obrigatório é de três anos, contados a partir da negativa do pagamento administrativo por parte da Seguradora. II - Encontrando-se a lide em condições de ser resolvida de plano, pode o órgão julgador ad quem decidir sobre o mérito propriamente dito, conforme interpretação extensiva do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil. III - Demonstrado o débito assumido pelo segurado em razão da assistência médica prestada logo após a ocorrência de acidente de trânsito, afigura-se devido o pagamento da cobertura securitária prevista no art. 3.º, alínea c, da Lei nº 6.194/74, no limite de R$2.700,00. IV - Não há falar em reparação por danos morais em razão da recusa de pagamento da indenização securitária por se tratar de simples descumprimento de obrigação contratual sem comprovação do efetivo prejuízo imaterial sofrido pela Autora. Da mesma forma, o pedido compensatório não merece ser acolhido pelo fato de a Seguradora ter representado criminalmente o hospital em que a vítima foi atendida em virtude da suposta emissão de notas fiscal a ela sem o efetivo pagamento pelos serviços prestados, mormente porque não foram demonstrados o alegado dano suportado, o elemento intencional (dolo ou culpa) da Ré e o nexo de causalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057970-4, de Braço do Norte, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO (ART. 269, INC. IV, DO CPC). PRESCRIÇÃO. RECURSO DA AUTORA. TERMO INICIAL. NEGATIVA DO PAGAMENTO EM SEDE ADMINISTRATIVA. CAUSA EXTINTIVA AFASTADA. APLICAÇÃO DO § 3º DO ARTIGO 515 DO CPC. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. LIDE EM CONDIÇÕES DE JULGAMENTO. EXISTÊNCIA DA DÍVIDA E NEXO COM O TRATAMENTO DAS LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE DE TRÂNSITO COMPROVADOS. REQUISITOS CONSTANTES DA LEI N. 6.194/74 PREENCHIDOS. INDE...
Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência não permitida. Período de inadimplência. Comissão de permanência. Avenças não exibidas. Verificação de eventual estipulação inviável. Aplicação de juros remuneratórios, calculados à taxa média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen, ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática. Admissibilidade. Súmula 296 do STJ. Juros de mora. Incidência permitida, porquanto prevista em lei (artigo 406 do Código Civil), no patamar de 1% ao mês. Multa contratual. Cobrança vedada, face a sua natureza convencional. Possibilidade, em tese, de restituição simples de valores eventualmente cobrados em excesso, após a compensação. Artigo 42, parágrafo único, do CDC. Sentença reformada em parte. Apelo provido parcialmente. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.077736-3, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Ação revisional. Contratos bancários. Sentença de procedência em parte. Insurgência do requerido. Período de normalidade. Juros remuneratórios. Impossibilidade de aferição das taxas pactuadas. Encargo, então, que deve ser fixado à média de mercado para as operações da espécie, divulgada pelo Bacen ou outro índice menor na hipótese de ulterior comprovação de sua prática, não se sujeitando, portanto, à limitação de 12% ao ano. Precedentes do STJ. Capitalização de juros. Inviabilidade de verificação de sua contratação, diante da falta de juntada dos pactos. Eventual exigência...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONCESSÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE QUANTO À UTILIZAÇÃO DA SERVIDÃO COMO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. DESVIO DA FINALIDADE PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO PELO DONO DO PRÉDIO DOMINANTE. PROIBIÇÃO DO RÉU DE PASSAR PELO LOCAL PARA TER ACESSO À EDÍCULA CONSTRUÍDA NOS FUNDOS DE SEU IMÓVEL. VIABILIDADE DE COMUNHÃO DE USO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Estando cabalmente comprovado nos autos, por meio de prova documental e testemunhal, os requisitos objetivos insculpidos no art. 927 do Código de Processo Civil, o pedido liminar de manutenção da posse dos Autores na servidão de passagem merece ser acolhido. II - Tratando-se de servidão de trânsito ou passagem, nada impede que o acesso se dê por meio de veículo motorizado, sobretudo porque, além de não haver restrição expressa na cláusula que a constituiu, não traz prejuízo ao prédio serviente, sendo útil, inclusive, ao dominante. Por outro lado, a autorização para que o espaço seja utilizado como estacionamento de veículos desvirtua totalmente a finalidade para a qual foi constituída a servidão, o que, nos termos do art. 1.385 do Código Civil, não se admite. III - Consoante estabelecem os arts. 1.380 e 1.381 do Código Civil, decorre do próprio exercício da servidão a possibilidade conferida ao dono do prédio dominante de tomar as medidas necessárias à conservação da área. IV - Embora a servidão imponha restrições a um prédio em proveito de outro, não se pode, por outro lado, privar totalmente o titular de um imóvel dos poderes inerentes ao domínio. Em outras palavras, impedir a passagem do dono do prédio serviente pela servidão - quando também é de sua utilidade - ou mesmo condicionar o acesso à prévia autorização do dono do prédio dominante, agravaria em muito o encargo, situação esta que deve ser inibida, a luz do disposto no art. 1.385, caput, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006261-1, de Laguna, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. SERVIDÃO DE PASSAGEM. CONCESSÃO DE LIMINAR POSSESSÓRIA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DO DONO DO PRÉDIO SERVIENTE QUANTO À UTILIZAÇÃO DA SERVIDÃO COMO ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS. DESVIO DA FINALIDADE PARA A QUAL FOI INSTITUÍDA. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE OBRAS DE CONSERVAÇÃO PELO DONO DO PRÉDIO DOMINANTE. PROIBIÇÃO DO RÉU DE PASSAR PELO LOCAL PARA TER ACESSO À EDÍCULA CONSTRUÍDA NOS FUNDOS DE SEU IMÓVEL. V...
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL IRRELEVANTES À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ELEMENTOS CONVINCENTES ACERCA DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO DO APELANTE SOBRE OS IMÓVEIS. DEMANDA PROPOSTA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO PEDIDO. PLANILHA QUE É SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MULTA MORATÓRIA, A QUAL RESTOU LIMITADA A 2% (DOIS POR CENTO), CONSOANTE O ART. 1.336, PAR. 1º, DO CC. RECURSO DESPROVIDO. A planilha elaborada pelo condomínio, contendo todas as informações relativas às despesas condominiais não satisfeitas, é suficiente ao ajuizamento da ação de cobrança, sobretudo quando o devedor não faz prova contrária à sua escancarada inadimplência. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074007-3, de Itapema, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 19-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. TAXAS CONDOMINIAIS. JULGAMENTO PROCEDENTE. INSURGÊNCIA DO DEVEDOR. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO OCORRENTE. PROVA TESTEMUNHAL E PERICIAL IRRELEVANTES À RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ELEMENTOS CONVINCENTES ACERCA DO EXERCÍCIO POSSESSÓRIO DO APELANTE SOBRE OS IMÓVEIS. DEMANDA PROPOSTA COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO JULGAMENTO DO PEDIDO. PLANILHA QUE É SUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA MULTA MORATÓRIA, A QUAL RESTOU LIMITADA A 2% (DOIS POR CENTO), CONSOANTE O ART. 1.336, PAR. 1º, DO CC. RECURSO DESPROVIDO. A planilha elaborada pelo condomínio,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. VERBA QUE DEVE COMPENSAR E ATENDER AO CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA EFETIVA INSCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024326-6, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO PRESUMIDO. VERBA QUE DEVE COMPENSAR E ATENDER AO CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. DATA DA EFETIVA INSCRIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ADEQUADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024326-6, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À CRIANÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 148 DO ECA. DISPOSITIVO QUE SE RESTRINGE AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTA CORTE. JULGAMENTO SUSPENSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064605-0, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA EM FACE DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS À CRIANÇA. INAPLICABILIDADE DO ART. 148 DO ECA. DISPOSITIVO QUE SE RESTRINGE AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. PRECEDENTE DO ÓRGÃO ESPECIAL. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/2000 DESTA CORTE. JULGAMENTO SUSPENSO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.064605-0, de Tubarão, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA PELA entrega de ações. POSSIBILIDADE de conversão em indenização por perdas e danos. Artigo 633 do cpc. Cálculo que deve observar a cotação das ações na Bolsa de Valores na data do trânsito em julgado da ação. ORIENTAÇÃO DO STJ. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. AGRAVO DESPROVIDO. APELO DA PARTE AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO E DESPROVIDO O DA EMPRESA DE TELEFONIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003434-7, da Capital, rel. Des. Cláudio Barreto Dutra, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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AGRAVO RETIDO E APELAÇÕES CÍVEIS. ANÁLISE CONJUNTA. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA TELEFONIA FIXA E MÓVEL AFASTADA. INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. TELEFONIA FIXA. Inércia DA CONCESSIONÁRIA QUANTO À EXIBIÇÃO DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. INCIDÊNCIA DAS SANÇÕES PREVISTAS NO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. DOBRA ACIONÁRIA. TERMO INICIAL DO PRAZO A PARTIR DA CISÃO DA TELESC S/A (30-1-1998). DIVIDENDOS. PRAZO QUE SE INICIA COM O RECONHECIMENTO DO DIREITO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA DO CDC. ADMISSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DAS PO...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO VISANDO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). Aos juízes é atribuída a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece" (CPC, art. 335; STJ, T-4, AgRgREsp n. 810.779, Min. Maria Isabel Gallotti; T-3, AgRgAg n. 1.295.732, Min. Vasco Della Giustina). 02. Nas causas em que reclama a compensação pecuniária por dano moral, cabe ao autor provar tão somente o "fato que gerou a dor, o sofrimento, sentimentos íntimos que o ensejam" (REsp n. 204.786, Min. Carlos Alberto Menezes Direito). Compete ao juiz dizer se nele estão contidos os elementos tipificadores do dano moral. Conquanto os fatos narrados na petição inicial revelem situação caracterizadora de dano moral suscetível de compensação pecuniária, se não comprovados impõe-se confirmar a sentença rejeitatória da pretensão do autor. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025718-3, de Trombudo Central, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO VISANDO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL NÃO COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). Aos juízes é atribuída a penosa tarefa de dizer se há ou não dano moral e, se for o caso, de quantificá-lo pecuniariamente. Para tanto estão autorizados a aplicar "as regras de experiência comum subministradas pela observaçã...
Apelação cível. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Sentença de improcedência. Insurgência dos devedores. Cerceamento de defesa. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial e testemunhal. Elementos probatórios que se mostram suficientes ao deslinde do feito. Matéria exclusivamente de direito. Ausência, ademais, de justificativa específica para a realização das mencionadas provas. Preliminar rejeitada. Suposta inobservância do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito apresentado que se mostra suficiente para instruir a execucional, explicitando de modo satisfatório os encargos incidentes. Irregularidade que, de qualquer forma, não implicaria extinção do feito, diante da possibilidade do vício, em tese, ser sanado (artigo 616 do aludido diploma legal), ainda que já opostos embargos do devedor. Prefacial afastada. Duplicatas mercantis expressamente aceitas, fato que comprova a relação de compra e venda e vincula os devedores ao pagamento das cártulas nos prazos ajustados. Instrução do feito com protesto por falta de aceite prescindível. Observância do artigo 15 da Lei n. 5.474/68. Precedentes. Juros de mora e correção monetária. Termo inicial a partir do vencimento dos títulos executivos extrajudiciais. Decisão de 1º grau mantida. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.049417-7, de Campos Novos, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2016).
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Apelação cível. Embargos à execução. Duplicatas mercantis. Sentença de improcedência. Insurgência dos devedores. Cerceamento de defesa. Alegação de que o magistrado singular não possibilitou a produção de prova pericial e testemunhal. Elementos probatórios que se mostram suficientes ao deslinde do feito. Matéria exclusivamente de direito. Ausência, ademais, de justificativa específica para a realização das mencionadas provas. Preliminar rejeitada. Suposta inobservância do artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil. Demonstrativo de débito apresentado que se mostra suficiente para i...
Data do Julgamento:25/02/2016
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027095-7, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CHEQUES DEVOLVIDOS POR AUSÊNCIA DE FUNDOS. DISCUSSÃO ACERCA DA RESPONSABILIDADE DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELO PAGAMENTO. NEXO CAUSAL NÃO PROVADO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS QUE A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AGIU COM DESÍDIA E FORNECEU SERVIÇO FALHO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVEM SER MANTIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027095-7, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SAQUES NÃO IDENTIFICADOS DA CONTA CORRENTE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADA. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO CONSOANTE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3°, ALÍNEAS 'A' E 'B', DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ACERCA DE TODOS OS DISPOSITIVOS INVOCADOS. MATÉRIA SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E EQUACIONADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.062879-4, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALHA NA SEGURANÇA DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. SAQUES NÃO IDENTIFICADOS DA CONTA CORRENTE. DESÍDIA DA CASA BANCÁRIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO NÃO COMPROVADA. ABALO ANÍMICO EVIDENCIADO. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO CONSOANTE PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CONTRATUAL. ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. REFORMA DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. PERCENTUAL ARBITRADO CONFORME OS CRITÉRIOS...
APELAÇÃO CÍVEL. DUAS AÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO E UMA DE COBRANÇA. LITIGANTES, DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL E REVENDEDORA. SENTENÇA UNA PARA AS TRÊS AÇÕES. DEMANDAS RESCISÓRIAS JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES E A DE COBRANÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA REVENDEDORA - EMPRESA DONALD STREY E CIA LTDA. 1-) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO NA FORMA DO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COLOCAÇÃO DO PRODUTO FORNECIDO PELA DISTRIBUÍDORA NA CADEIA DE CONSUMO. 2-) RESCISÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE DISTRIBUIDORA. TESE REJEITADA. CULPA RECÍPROCA. 3-) NÃO PAGAMENTO PELA UTILIZAÇÃO DOS BENS DADOS EM COMODATO. TESE REJEITADA. PACTO QUE PREVIA COBRANÇA EM CASO DE UTILIZAÇÃO APÓS RESCISÃO CONTRATUAL. 4-) VALORES APLICADOS AO COMBUSTÍVEL PELA DISTRIBUIDORA ABUSIVOS. TESE REJEITADA. VALORES COBRADOS QUE NÃO DESTOAM DA MÉDIA APLICADA POR OUTRAS DISTRIBUIDORAS NA ÉPOCA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO A PRÁTICA ABUSIVA. 5-) APLICAÇÃO DOS EFEITOS DA REVELIA AO PROCESSO DE N. 054.05.006909-1 - AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO AJUIZADA POR DONALD STREY E CIA. LTDA. TESE REJEITADA. EFEITOS QUE ENSEJAM A PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. RECORRENTE QUE NÃO FEZ PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAS INVIÁVEL. 6-) PLEITO DE MAJORAÇÃO DO "QUANTUM" INDENIZATÓRIO À TITULO DE DANOS MORAIS. TESE REJEITADA. VALOR INDENIZATÓRIO (R$ 20.000,00) ARBITRADO DE ACORDO COM OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUANTO AO CASO EM APREÇO. 7-) PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESTABELECIDOS EM R$ 1.200,00 (UM MIL E DUZENTOS REAIS). TESE ACOLHIDA. VERBA MAJORADA PARA R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), COM BASE NOS SERVIÇOS PRESTADOS, NA COMPLEXIDADE DAS CAUSAS E NO TEMPO DE DURAÇÃO DOS TRÊS PROCESSOS EM APREÇO (10 ANOS, 9 ANOS E 5 ANOS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, TÃO SOMENTE PARA MAJORAR A VERBA ADVOCATÍCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.060405-2, de Rio do Sul, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. DUAS AÇÕES DE RESCISÃO DE CONTRATO E UMA DE COBRANÇA. LITIGANTES, DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL E REVENDEDORA. SENTENÇA UNA PARA AS TRÊS AÇÕES. DEMANDAS RESCISÓRIAS JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES E A DE COBRANÇA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO DA REVENDEDORA - EMPRESA DONALD STREY E CIA LTDA. 1-) APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TESE REJEITADA. REVENDEDORA DE COMBUSTÍVEL QUE NÃO FIGURA COMO DESTINATÁRIA FINAL DO PRODUTO NA FORMA DO ART. 2º DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COLOCAÇÃO DO PRODUTO FORNECIDO PELA DISTRIBUÍDORA NA CADEIA DE CONSUMO. 2-...
Data do Julgamento:26/11/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial