AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DIGITAL.
SEGUNDO GRAU. RECUSA DE RECEBIMENTO PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N.
44/2010 TJPR PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça Estadual em receber a petição em meio físico está amparada pelo art. 4º, § 2º da Resolução n. 44/2010-PR.
2. A ausência de apresentação da petição original dos embargos de declaração, por meio eletrônico, acarreta o não conhecimento da insurgência recursal. Precedentes desta Corte.
3. Não há falar em violação ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1.973, pois o Eg. Tribunal a quo dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 837.840/RO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DIGITAL.
SEGUNDO GRAU. RECUSA DE RECEBIMENTO PETIÇÃO FÍSICA. RESOLUÇÃO N.
44/2010 TJPR PRECEDENTES DO STJ. ART. 535, I E II DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÕES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A recusa da Secretaria do Tribunal de Justiça Estadual em receber a petição em meio físico está amparada pelo art. 4º, § 2º da Resolução n. 44/2010-PR.
2. A ausência de apresentação da petição original dos embargos de declaração, por meio eletrônico, acarreta o não conhecimento da insurgência recursal. P...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO.
INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante jurisprudência desta Corte não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário com alienação fiduciária destinado a viabilizar a aquisição, haja vista a autonomia dos negócios jurídicos realizados. Precedentes.
2. "A parte beneficiária da justiça gratuita também está sujeita aos ônus de sucumbência, não se desonerando, dessa forma, das verbas dela decorrentes, quando vencida. Apenas a exigibilidade do pagamento respectivo deve ficar suspensa, nos termos do art. 12 da Lei n.º 1.060/50. Precedentes" (AgRg na SEC 9.437/EX, Relatora Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/4/2016, DJe 6/5/2016.) 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1252879/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO RECORRIDA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO E CONTRATO DE FINANCIAMENTO. VÍCIO DO PRODUTO.
INEXISTÊNCIA DE ACESSORIEDADE ENTRE OS CONTRATOS. PARTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante jurisprudência desta Corte não há relação de acessoriedade entre o contrato de compra e venda de bem de consumo e o de financiamento bancário c...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é causa de dano moral indenizável a recusa injustificada da seguradora a cobrir o tratamento de saúde requerido pelo segurado.
2. Não se aplica, na hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados pelo acórdão recorrido.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1277418/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA. DANO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA FÁTICA.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, é causa de dano moral indenizável a recusa injustificada da seguradora a cobrir o tratamento de saúde requerido pelo segurado.
2. Não se aplica, na hipótese, o óbice da Súmula n. 7 do STJ, tendo em vista a desnecessidade do reexame de provas, cingindo-se a solução da controvérsia à qualificação jurídica dos fatos delineados...
Data do Julgamento:02/06/2016
Data da Publicação:DJe 09/06/2016
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. CESSÃO DE DIREITOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os declaratórios ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pelo recorrente.
2. Tendo o tribunal local, após minuciosa análise das circunstâncias fáticas, concluído pela legitimidade ativa da sociedade de advogados para receber honorários, em virtude da cessão de direitos, não há como rever tal posicionamento sem adentrar na análise das provas dos autos. Aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.
4. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 424.941/MS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. HONORÁRIOS. SÓCIOS. LEGITIMIDADE. CESSÃO DE DIREITOS.
OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o acórdão que enfrenta a questão controvertida de forma clara e motivada, nos expressos limites em que proposta a demanda, não se prestando os declaratórios ao reexame de matéria já decidida à luz dos fundamentos invocados pelo recorrente.
2. Tendo o tribunal local, após minuciosa análise das circunstân...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional (artigos 131, 458, II, e 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973) quando o tribunal de origem rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o intuito infringente da irresignação, que objetivava a reforma do julgado por via inadequada.
2. Não havendo impugnação do fundamento específico adotado pelo acórdão recorrido ao determinar o termo inicial dos juros de mora, aplicam-se as Súmulas nºs 283 e 284/STF.
3. Encontrando-se o acórdão recorrido em harmonia com a orientação desta Corte no sentido de que os juros de mora, na responsabilidade contratual, incidem desde a citação, mesmo nas obrigações ilíquidas, incide a Súmula nº 83/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 275.260/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. TERMO INICIAL. JUROS MORATÓRIOS. OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA. CITAÇÃO. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 83/STJ.FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. OMISSÃO INEXISTENTE.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional (artigos 131, 458, II, e 535, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973) quando o tribunal de origem rejeita os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, ficando patente, em verdade, o...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PENHORA. MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA.
RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 516.783/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PENHORA. MULTA DIÁRIA. VALOR DA MULTA DIÁRIA.
RAZOABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 516.783/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
2. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 839.996/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. REAVALIAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA Nº 5 DO STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. NOVO CPC. INAPLICABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige interpretação de cláusula contratual e reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir os óbices das Súmulas nº...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE EM ESTAÇÃO DE TREM. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Observa-se que a quantia fixada na origem, no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada um dos autores, aos 22/8/2014, encontra-se aquém dos parâmetros adotados por esta Corte no arbitramento de indenização por morte, sendo de rigor o acolhimento da pretensão recursal a fim de majorar o aludido quantum.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 827.783/RJ, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE EM ESTAÇÃO DE TREM. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. DECISÃO MANTIDA.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/73 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A beneficiária do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535 do CPC/73, quando o acórdão resolve fundamentadamente a questão tida por omissa, mostrando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
3. Para infirmar a conclusão do Tribunal de origem acerca da legalidade da cláusula que prevê a recusa de cobertura a tratamento realizado em nosocômio não credenciado, uma vez que existia hospital apto a atender a beneficiária na rede credenciada, seria necessário o revolvimento do arcabouço fático-probatório carreado aos autos e a interpretação do contrato de plano de saúde, procedimento sabidamente inviável na instância especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7, ambas do STJ.
4. Inaplicabilidade das disposições do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 840.529/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. TRATAMENTO REALIZADO EM NOSOCÔMIO NÃO CREDENCIADO. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7, AMBAS DO STJ. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. DECISÃO MANTIDA.
1. A beneficiária do plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado para negar provimento ao agravo em recurso especial.
2. Não há que se falar em afronta ao art. 535...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO IMPLICA REEXAME DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A sentença ora executada atesta a incapacidade parcial da agravada, portanto, a recuperação da sua capacidade laborativa não pode ser presumida, necessita de ação própria, facultando-se às partes o amplo contraditório.
2. Pretensão recursal que não encontra respaldo nos artigos apontados no recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 819.318/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO IMPLICA REEXAME DAS PECULIARIDADES FÁTICAS DO CASO CONCRETO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A sentença ora executada atesta a incapacidade parcial da agravada, portanto, a recuperação da sua capacidade laborativa não pode ser presumida, necessita de ação própria, facultando-se às partes o amplo contraditório.
2. Pretensão recursal que nã...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 821.544/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC. 2. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 821.544/SP, Rel. Min...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LEI 7.289/1884.
LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.289/84, que trata do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, embora seja federal, possui conteúdo normativo que lhe confere o status de lei local, cujo exame é vedado, nesta instância, pelo enunciado 280 da súmula do STF. Precedentes: AgRg no AREsp 707.710/DF, Rel. Min.
Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 10/11/2015; AgRg no REsp 1.376.649/DF, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 06/10/2015, DJe 26/10/2015; AgRg no Ag 1.214.338/DF, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014.
2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de ocorrência de legalidade da fase psicotécnica do concurso, demandaria, necessariamente, reexame de matéria fático-probatória, vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que são requisitos para que se possa aplicar exame psicotécnico como etapa de concurso público cujo cargo exija determinado perfil psicológico: previsão legal e editalícia; cientificidade e objetividade dos critérios adotados; e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Precedentes. Súmula 83/STJ.
4. A Segunda Turma desta Corte, em precedente idêntico dos autos, decidiu que "o ingresso na carreira da Polícia Militar do Distrito Federal exige, dentre outros requisitos, a aptidão psicológica do candidato. Inteligência do art. 11 da Lei 7.289/1984 e do art. 14 do Decreto 6.944/2009" (AgRg no REsp 1.404.261/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 18/02/2014.).
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 877.903/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. LEI 7.289/1884.
LEI FEDERAL COM STATUS DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. PREVISÃO EDITALÍCIA. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DA EXIGÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a Lei 7.289/84, que trata do Estatuto da Polícia Militar do Distrito Federal, embora seja federal, possui conteúdo normativo que lhe confere o status de lei local, cujo exame é vedado, nesta instância, pelo enunciado 280 da súmula do STF. Precedentes: AgRg no AREsp 707.710/DF, Rel. Min....
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o Município a cumprir obrigação de fazer para assegurar a aquisição de medicamento.
2. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
3. A Corte a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, no sentido de que é cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o demandado a cumprir obrigação de fazer ou de não fazer para assegurar a aquisição de medicamento no caso, em cumprimento a decisão judicial, e que cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões nesse sentido. Incidência da Súmula 568/STJ.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 879.520/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ESTABELECIMENTO DE MEDIDA COERCITIVA. BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. No caso dos autos, o Tribunal de origem entendeu cabível o bloqueio de verba pública a fim compelir o Município a cumprir obrigação de fazer para assegurar a aquisição de medicamento.
2. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribun...
PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS. JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A controvérsia foi resolvida na Corte de origem com fundamentação eminentemente fático-probatória, concluindo que o enquadramento informado pela autoridade fiscal tinha validade anterior ao período ora cobrado, e, ainda, que laudo pericial constatou o equívoco, inexistindo elementos nos autos a comprovar se as informações prestadas pela recorrente, quando da consulta, foram corretas. Desse modo, a análise do recurso especial esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
2. Quanto à pretensão da recorrente de obter a redução da multa aplicada de 60% para 20%, com fundamento na retroação de lei mais benéfica ao executado, as questões suscitadas não foram apreciadas no acórdão recorrido. A ausência de prequestionamento atrai a incidência da Súmula 211 do Superior Tribunal de Justiça.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 882.544/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. FATOS E PROVAS. JUÍZO DE VALOR. REVISÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. MATÉRIA SUSCITADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.
1. A controvérsia foi resolvida na Corte de origem com fundamentação eminentemente fático-probatória, concluindo que o enquadramento informado pela autoridade fiscal tinha validade anterior ao período ora cobrado, e, ainda, que laudo pericial constatou o equívoco, inexistindo elementos nos autos a comprovar se as informações prestadas pela recorrente, quando da consulta, foram corretas. Desse mo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte local quanto à existência de norma, à época da admissão ou aposentadoria da recorrida, que permitia a inclusão de dependente sem o respectivo aporte financeiro, seria necessário o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
2. Embora a agravante tenha fundado sua inconformidade também na alínea c do permissivo constitucional, a divergência jurisprudencial não ficou demonstrada por meio do cotejo analítico com transcrição de trechos dos acórdãos recorrido e paradigma que exponham a similitude fática e a diferente interpretação da lei federal entre os casos confrontados, conforme exigem os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 1973 e 255, § 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 843.470/RJ, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SUPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. UNIÃO ESTÁVEL. APOSENTADORIA ANTERIOR À ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. REVER A CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Para alterar a conclusão a que chegou a Corte local quanto à existência de norma, à época da admissão ou aposentado...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, constatou o seguinte: "ao que se extrai do laudo pericial e das provas amealhadas, não foi possível aferir-se com a necessária precisão a ocorrência de falha culposa decorrente de erro grosseiro inescusável de diagnóstico ou tratamento, para imputar à apelada a responsabilização pelo evento." Portanto, reverter esta conclusão demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial pela Súmula 7 desta Corte.
2. A análise do dissídio jurisprudencial fica prejudicada em razão da aplicação do enunciado da Súmula 7/STJ, porquanto não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os arestos paradigmas, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em razão de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas, sim, em razão de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1583500/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal de origem, soberano no exame do acervo fático-probatório dos autos, constatou o seguinte: "ao que se extrai do laudo pericial e das provas amealhadas, não foi possível aferir-se com a necessária precisão a ocorrência de falha culposa decorrente...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1.
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. MULTA ART. 233 DO CPC.
IMPOSIÇÃO. 3. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na espécie, apreciando as peculiaridades da causa, o Tribunal de Justiça constatou que a recorrente não demonstrou a necessidade dos alimentos, porquanto já beneficiária de pensão por morte, além de possuir moradia própria, tendo, por conseguinte, "plena condição de prover a sua subsistência" (e-STJ, fl. 390). Rever as conclusões alcançadas demandaria o reexame dos elementos acostados ao processo, providência vedada em tema de recurso especial, tendo em vista o enunciado n. 7 da Súmula desta Casa.
2. O Tribunal, ao determinar a aplicação da multa, verificou que a recorrente agiu com propósito deliberado de prejudicar o recorrido, pois deixou de pagar as custas da primeira carta precatória a fim de pedir a expedição de outra, para outro Estado, e após a citação por edital. Verificada a deslealdade processual imperiosa a aplicação da multa processual.
3. No tocante à apontada ofensa ao art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil de 1973, observa-se que a Corte local não se manifestou sobre a matéria, além de não ter a recorrente apontado na razões do especial eventual ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. Incidência do enunciado n. 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no REsp 1340794/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. 1.
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 2. MULTA ART. 233 DO CPC.
IMPOSIÇÃO. 3. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
4. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na espécie, apreciando as peculiaridades da causa, o Tribunal de Justiça constatou que a recorrente não demonstrou a necessidade dos alimentos, porquanto já beneficiária de pensão por morte, além de possuir moradia própria, tendo, por conseguinte, "p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
RECONHECIMENTO DO DÉBITO. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO QUE DEMANDA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu a origem do débito nos contratos de abertura de crédito celebrados pelos ora agravantes, afastando, assim, o pedido de indenização pelos danos morais, por considerar legítima a inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. Portanto, qualquer alteração nesse quadro demandaria o reexame fático-probatório, o que é vedado a esta Corte ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 843.458/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO.
RECONHECIMENTO DO DÉBITO. LEGÍTIMA INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. REVISÃO QUE DEMANDA A INCURSÃO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório coligido aos autos, reconheceu a origem do débito nos contratos de abertura de crédito celebrados pelos ora agravantes, afastando, assim, o pedi...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PERANTE USUÁRIOS E TERCEIROS. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial não são suficientes por si sós para a manutenção do julgado, a impugnação de apenas um deles, por viabilizar o exame do recurso especial no ponto atacado, afasta o óbice da Súmula n.
182/STJ. Interpretação a contrario sensu da Súmula n. 283 do STF.
2. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
3. "As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público - concessionárias e permissionárias - respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros" (AgRg no AREsp n.
16.465/DF).
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 819.731/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 07/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE UM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INTERPRETAÇÃO A CONTRARIO SENSU DA SÚMULA N. 283 DO STF.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MORTE DA VÍTIMA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA PERANTE USUÁRIOS E TERCEIROS. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO.
SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Quando os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recu...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 301 DO CPC E 186, 187 E 927 DO CC/02. DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 17, VII, DO CPC E DA INDENIZAÇÃO DO ART. 18 DO CPC. REEXAME DE PROVAS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial, in casu, a diversidade de causas de pedir entre as demandas indenizatórias, reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. A aferição do caráter protelatório dos embargos de declaração e a consequente exclusão da penalidade imposta demandam o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Não se conhece da divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes tratam de situações fáticas diversas.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 800.856/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 301 DO CPC E 186, 187 E 927 DO CC/02. DIVERSIDADE DE CAUSA DE PEDIR. AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA. SÚMULA N. 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. EXCLUSÃO DA MULTA DO ART. 17, VII, DO CPC E DA INDENIZAÇÃO DO ART. 18 DO CPC. REEXAME DE PROVAS.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quand...