AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 90 DO CÓDIGO DE ÁGUAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Não há julgamento extra/ultra petita quando o magistrado resolve as questões propostas pelas partes nos termos do pedido e da causa de pedir contidos na exordial.
3. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida" (Súmula n. 83/STJ).
4. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ se a tese defendida no recurso especial reclamar o revolvimento do conjunto fático-probatório da demanda.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 371.569/MG, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA/ULTRA PETITA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 90 DO CÓDIGO DE ÁGUAS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Afasta-se a alegada violação do art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Deixando o agravante de impugnar especificamente um dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o especial, acertada se mostra a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de circunstâncias judiciais negativas, a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a primariedade do recorrente e a quantidade final da reprimenda, autorizam o cabimento do regime aberto, nos termos da Súmula 440/STJ.
3. Não se mostra idônea a fundamentação para a negativa de substituição da pena privativa por restritiva de direitos quando lastreada apenas na gravidade abstrata do delito. Isso, por si só, não é suficiente, uma vez preenchidos os requisitos para a sua concessão.
4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, para fixar o regime aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.
(AgRg no AREsp 845.477/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO QUE NÃO REBATE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O ESPECIAL.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Deixando o agravante de impugnar especificamente um dos fundamentos utilizados pela Corte de origem para inadmitir o especial, acertada se mostra a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A ausência de circunstâncias judiciais negativas, a fixação da pena-base no mínimo legal, bem como a primariedade do recorrente e a quantidade...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.648/2011. FALTA GRAVE PRATICADA NO PRAZO MENCIONADO PELA NORMA. APURAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. A prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício da comutação (Súmula 535/STJ). A concessão de tal benesse, no entanto, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial instituidor (REsp n. 1.364.192/RS, representativo da controvérsia, Terceira Seção, DJe 17/9/2014).
2. No caso, o Decreto n. 7.648/2011 condicionou o benefício à inexistência de falta grave praticada no período de doze meses contados retroativamente à publicação do ato. A Corte de origem firmou que o agravado cometeu falta nesse período, o que obsta a concessão da benesse.
3. É irrelevante que a homologação tenha ocorrido posteriormente, pois tal requisito não se encontra previsto no decreto presidencial.
Ademais, interpretação em sentido contrário tornaria sem efeito a norma em casos de faltas cometidas próximas à edição do decreto, ante a impossibilidade de sua apuração e homologação em tempo exíguo. Precedentes desta Corte. Incidência da Súmula 568/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 853.315/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 09/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DA PENA. DECRETO N. 7.648/2011. FALTA GRAVE PRATICADA NO PRAZO MENCIONADO PELA NORMA. APURAÇÃO POSTERIOR.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 568/STJ.
1. A prática de falta grave não interrompe o prazo para a concessão do benefício da comutação (Súmula 535/STJ). A concessão de tal benesse, no entanto, fica condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos no decreto presidencial instituidor...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior reafirmou, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 10/12/2015), o entendimento de que, em regra, a reiteração delitiva impossibilita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de furto, ressalvada a possibilidade de as instâncias ordinárias, no exame do caso concreto, entenderem pela sua incidência.
2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo reconheceu a incidência do princípio da insignificância, apesar da reincidência do réu, com base nas peculiaridades do caso concreto, mormente no baixo valor da res furtiva, cujo valor monetário nem sequer foi estabelecido nos autos, bem como no fato de que, em suas anotações criminais, não há registro de condenação por crime contra o patrimônio.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1558235/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Terceira Seção desta Corte Superior reafirmou, no julgamento dos EAREsp n. 221.999/RS (Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, 3ª S., DJe 10/12/2015), o entendimento de que, em regra, a reiteração delitiva impossibilita a aplicação do princípio da insignificância nos crimes de furto, ressalvada a possibilidade de as instâncias ordinárias, no exame do caso concreto, entenderem pela sua incidência.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se observa a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a matéria relativa à nulidade do julgamento proferido em embargos infringentes foi analisada pelo Tribunal de origem com a devida e clara fundamentação, ausente qualquer vício de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão.
2. O acolhimento da tese recursal de que o crime teria sido praticado em legítima defesa implicaria o necessário reexame do contexto fático probatório, o que não se admite na via do recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7 desta Corte.
3. Conforme a jurisprudência desta Corte, a incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial aventado nas razões do apelo nobre.
4. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa.
5. Agravo regimental improvido.
(AgInt no AREsp 784.102/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA.
LEGÍTIMA DEFESA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
INVIABILIDADE DA ANÁLISE DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se observa a alegada negativa de prestação jurisdicional, porquanto a matéria relativa à nulidade do julgamento proferido em embargos infringentes foi analisada pelo Tribunal de origem com a devida e clara f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. SÚMULA 568/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ABORDAGEM PELO JÚRI. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se ao relator, mesmo após a vigência da Lei n.
13.105/2015, julgar monocraticamente recurso especial, quando houver entendimento dominante sobre o tema, nos termos da Súmula 568/STJ.
2. O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, com a interposição de agravo regimental, é devolvida a matéria recursal ao órgão julgador competente.
3. Não há violação do art. 619 do CPP quando o acórdão recorrido enfrenta todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, adotando, no entanto, solução jurídica contrária aos interesses do recorrente.
4. Não apontadas, especificamente, as normas tidas por violadas pelo acórdão impugnado, incide a Súmula 284/STF, segundo a qual É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
5. A pretensão de reverter as conclusões da Corte de origem, relativamente ao pedido de desclassificação da conduta para homicídio culposo na direção de veículo automotor, em razão da inexistência de prova suficiente do estado de embriaguez, implica o revolvimento de matéria fático-probatória, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
6. Agravo regimental improvido.
(AgInt no REsp 1552669/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE. SÚMULA 568/STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO DE EMBRIAGUEZ. ABORDAGEM PELO JÚRI. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. DESCLASSIFICAÇÃO. PROVA DO ESTADO DE EMBRIAGUEZ. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO.
1. Admite-se ao relator, mesmo após a vigência da Lei n.
13.105/2015, julgar monocraticamente recurso especial, quando houver entendimento do...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a ausência do laudo toxicológico definitivo não pode ser suprida pela juntada do laudo provisório, impondo-se a absolvição do réu da imputação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ausência de comprovação da materialidade delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgRg no REsp 1544057/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE DELITIVA. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
1. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a orientação de que a ausência do laudo toxicológico definitivo não pode ser suprida pela juntada do laudo provisório, impondo-se a absolvição do réu da imputação do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, por ausência de comprovação da materialidade delitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AgR...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
ADEQUAÇÃO. ART. 122, INCISO I, DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em se tratando de ato infracional equiparado a homicídio tentado (art. 121 c.c art. 14, inciso II, ambos do CP), cometido, pois, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 829.777/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE HOMICÍDIO TENTADO.
VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO.
ADEQUAÇÃO. ART. 122, INCISO I, DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em se tratando de ato infracional equiparado a homicídio tentado (art. 121 c.c art. 14, inciso II, ambos do CP), cometido, pois, mediante violência ou grave ameaça à pessoa, é adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação, nos termos do inciso I do art. 122 do Estatuto da Criança...
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE FACÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO EVIDENCIADA. DISCRICIONARIEDADE NA AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
1 - Entende esta Corte que cabe ao julgador, orientado pela discricionariedade regrada, avaliar a conveniência quanto à realização de diligências requeridas pela defesa, de forma que a avaliação acerca da referida necessidade demandaria o revolvimento de fatos e provas.
2 - Constata-se que o voto condutor do aresto impugnado, assim ressaltando, examinou a questão posta pelo requerente para, então, concluir pela inexistência de qualquer das situações previstas no art. 621 do Código de Processo Penal, de modo que, fundamentado o julgado hostilizado, não há falar em retorno dos autos à Corte de origem para exame do pleito.
3 - Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 292.685/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE INFORMAÇÕES ACERCA DE FACÇÃO CRIMINOSA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA NÃO EVIDENCIADA. DISCRICIONARIEDADE NA AVALIAÇÃO DA CONVENIÊNCIA QUANTO À REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS REQUERIDAS. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ESTREITA. REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
1 - Entende esta Corte que cabe ao julgador, orientado pela discricionariedade regrada, avaliar a conveniência quanto à realização de diligências requeridas pela d...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE QUATRO QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS TRÊS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Reconhecida a incidência de quatro qualificadoras, relativamente a todas as imputações realizadas em desfavor do paciente, o sentenciante utilizou-se de 3 delas como agravantes genéricas e de apenas uma para qualificar o delito, não havendo, portanto, que se falar em bis in idem, uma vez que não se verifica dupla valoração de uma mesma qualificadora em diferentes fases de dosimetria da pena.
2. É incabível o exame de tese não exposta no habeas corpus e invocada apenas no agravo regimental, pois configura indevida inovação recursal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 339.393/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENÇA DE QUATRO QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO DE UMA PARA QUALIFICAR O CRIME E DE OUTRAS TRÊS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA NA SEGUNDA FASE DE DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Reconhecida a incidência de quatro qualificadoras, relativamente a todas as imputações realizadas em desfavor do paciente, o sentenciante utilizou-se de 3 delas como agravantes genéricas e de apenas uma para qualificar o delito, não havendo, portanto, que se falar em bis in ide...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DELITO CONSUMADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O magistrado, ao analisar o conjunto probatório dos autos, entendeu pela suficiência de provas que levaram ao reconhecimento da efetiva consumação do delito, o que afasta a tese defensiva de tentativa de estupro de vulnerável.
2. Inaplicabilidade do disposto no art. 489, § 1º, IV, do novo Código de Processo Civil, tendo em vista que o argumento defensivo da tentativa foi devidamente afastado quando da conclusão fundamentada acerca da consumação do delito, dada a incompatibilidade do reconhecimento da consumação com a tentativa do delito.
3. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 353.049/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL.
NÃO CABIMENTO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE APRECIAÇÃO DA TESE DEFENSIVA. TENTATIVA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DELITO CONSUMADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O magistrado, ao analisar o conjunto probatório dos autos, entendeu pela suficiência de provas que levaram ao reconhecimento da efetiva consumação do delito, o que afasta a tese defensiva de tentativa de estupro d...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada, porquanto este Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, firmou, recentemente, entendimento quanto à possibilidade de imposição da prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo, desde que observados os princípios da adequação e da proporcionalidade.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 57.482/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 06/06/2016)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Deve ser mantida por seus próprios fundamentos a decisão agravada, porquanto este Superior Tribunal de Justiça, com base no art. 89, § 2º, da Lei n. 9.099/95, firmou, recentemente, entendimento quanto à possibilidade de imposição da prestação pecuniária como condição para a suspensão condicional do processo, desde...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVIDENDOS. TERMO FINAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
2. A Corte estadual, amparada nos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, afastou o alegado excesso de execução ao entender que não ficou configurada na hipótese dos autos a incidência de juros sobre juros. 3. Nesse contexto, infirmar as conclusões do julgado, para reconhecer, como ora postulado, o desacerto dos cálculos realizados pela Contadoria Judicial, demandaria, na hipótese dos autos, o revolvimento do suporte fático-probatório da demanda, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 777.794/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CÁLCULO DA CONTADORIA JUDICIAL. SÚMULA 7/STJ. DIVIDENDOS. TERMO FINAL.
TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A eg. Segunda Seção firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em ju...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. As razões apresentadas no recurso especial encontram-se dissociadas do que foi decidido no v. acórdão recorrido, circunstância que caracteriza deficiência na fundamentação do apelo nobre e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do eg. Supremo Tribunal Federal.
3. Tendo a matéria da desconsideração da personalidade jurídica sido analisada em momento anterior, é incabível sua rediscussão em face da preclusão "pro judicato".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 530.524/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. As razões apresentadas no re...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DIREITO CAMBIÁRIO. DUPLICATA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CIVIL/EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. Consoante jurisprudência desta Corte, o Código de Defesa do Consumidor não se aplica no caso em que o produto ou serviço é contratado para implementação de atividade econômica, já que não estaria configurado o destinatário final da relação de consumo (teoria finalista ou subjetiva).
3. É ônus do autor a prova de fato constitutivo de seu direito, qual seja, de que a prestação de serviços não foi adequadamente prestada, haja vista a presunção legal de legitimidade que emana do título executivo (CPC/1973, art. 333, I, c/c o art. 334, IV).
4. Agravo interno não provido.
(AgRg no AREsp 557.718/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL.
DIREITO CAMBIÁRIO. DUPLICATA. CDC. NÃO INCIDÊNCIA. RELAÇÃO CIVIL/EMPRESARIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 839.234/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARBITRAMENTO. RAZOABILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.
1. A revisão de indenização por danos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado nas instâncias locais for exorbitante ou ínfimo.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 839.234/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. LEI N. 8.880/94. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, EXECUÇÃO A SER FORMULADA COM BASE NOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO FINAL DO MÊS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos, é obrigatória a observância, pelos Estados e Municípios, dos critérios previstos na Lei Federal nº 8.880/94 para a conversão em URV dos vencimentos e dos proventos de seus servidores, considerando que, nos termos do artigo 22, VI, da Constituição Federal, é da competência privativa da União legislar sobre o sistema monetário.
2. No caso dos autos, o acórdão a quo não observou a jurisprudência firmada pelo STJ sob o rito dos recursos especiais repetitivos. Por isso, a pretensão recursal da parte ora recorrida, que observou seus requisitos de admissibilidade, foi acolhida.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 878.860/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE CRUZEIRO REAL PARA URV. LEI N. 8.880/94. APLICAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS, EXECUÇÃO A SER FORMULADA COM BASE NOS RENDIMENTOS PERCEBIDOS NO FINAL DO MÊS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. De acordo com entendimento firmado por este Superior Tribunal de Justiça, firmada no julgamento do REsp n. 1.101.726/SP, submetido ao rito dos recursos especia...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR.
ANÁLISE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal local, ao analisar o agravo de instrumento, interposto contra o indeferimento da liminar em medida cautelar limitou-se ao exame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente no que pertine à comprovação do periculum in mora e do fumus boni iuris, incidindo o óbice da Súmula 7 desta Corte.
2. A divergência jurisprudencial com fundamento na alínea "c" do permissivo constitucional fica prejudicada em razão da aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno não provido
(AgInt no AREsp 881.216/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ PARA O PRESENTE AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIMINAR EM MEDIDA CAUTELAR.
ANÁLISE DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.
1. O Tribunal local, ao analisar o agravo de instrumento, interposto contra o indeferimento da liminar em medida cautelar limitou-se ao exame dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, notadamente no que pertine à...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela não ocorrência da prescrição da própria pretensão ao recebimento de adicionais por tempo de serviço. Nesse sentido: AgRg no REsp 1501389/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015; AgRg no REsp 1429464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/03/2014, DJe 28/03/2014.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 883.623/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO N. 3/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. VALOR DE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N. 85/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial do STJ é pela não ocorrência da prescrição da própria pretensão ao recebimento de adicionais por tempo de serviço. Nesse sentido: AgRg no REsp 1501389/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/02/2015, DJe 26/02/2015; AgRg no REsp 1429464/SP, Rel. M...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALUGUÉIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA.
DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO. ALUGUÉIS.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PENHORA.
DIREITOS. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF quanto aos temas insertos nos textos da legislação federal apontados, pois são estranhos ao julgado recorrido, a eles faltando o indispensável prequestionamento, do qual não estão isentas sequer as questões de ordem pública.
2. Como a propriedade do bem é do credor fiduciário...