PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO.
TIPICIDADE QUE PERPASSA PELOS MESMOS ELEMENTOS DE FORMAÇÃO DO CRIME.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.
DESOBEDIÊNCIA. CRIME SUBSIDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A configuração da tipicidade do ato infracional perpetrado por adolescente percorre o mesmo caminho para o reconhecimento da tipicidade de um fato criminoso praticado por imputável maior de 18 (dezoito) anos de idade.
2. O crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual.
3. Na hipótese de descumprimento das medidas protetivas emanadas no âmbito da Lei Maria da Penha, admite-se requisição de auxílio policial e também a decretação da prisão, nos termos do art. 313 do Código de Processo Penal, com o objetivo de garantir a execução da ordem da autoridade, afastando, desse modo, a caracterização do delito previsto no art. 330 do Código Penal.
4. Embora não seja a decretação da prisão de aplicação possível no caso de atos infracionais, remanesce, nos termos do artigo 22, §§ 3º e 4º, da Lei n. 11.340/06, a possibilidade de requisição de força policial, de aplicação de multa, de remoção de pessoas, dentre outras, o que, igualmente, demonstra a existência de sanções administrativas e civis, a atestar a natureza subsidiária do ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 330 do Estatuto Penalista.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no HC 345.781/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. ATIPICIDADE. RECONHECIMENTO.
TIPICIDADE QUE PERPASSA PELOS MESMOS ELEMENTOS DE FORMAÇÃO DO CRIME.
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA PREVISTA NA LEI MARIA DA PENHA.
DESOBEDIÊNCIA. CRIME SUBSIDIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A configuração da tipicidade do ato infracional perpetrado por adolescente percorre o mesmo caminho para o reconhecimento da tipicidade de um fato criminoso praticado por imputável maior de 18 (dezoito) anos de idade....
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 31/05/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JURI. JURADO QUE PARTICIPOU, ANTERIORMENTE, DE OUTRO CONSELHO DE SENTENÇA EM PERÍODO INFERIOR A DOZE MESES (ARTIGO 426, § 4º DO CPP). NULIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ARTIGO 563 DO CPP.
INEXISTÊNCIA.
1. No campo da nulidade no processo penal vigora o princípio "pas de nulité sans grife", segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal).
2. No presente caso, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de qualquer prejuízo. Ademais, conforme se verifica pela leitura da quesitação (e-STJ fl. 965) e da resposta dos quesitos pelos jurados (e-STJ fls. 968/969), a condenação foi por unanimidade. Assim, ausente a demonstração do prejuízo sofrido pelo recorrente, por ter um dos jurados participado, anteriormente, de outro julgamento no período inferior a doze meses, não há nulidade a ser sanada.
Precedente: AgRg no REsp 1363313/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016 3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1368634/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JURI. JURADO QUE PARTICIPOU, ANTERIORMENTE, DE OUTRO CONSELHO DE SENTENÇA EM PERÍODO INFERIOR A DOZE MESES (ARTIGO 426, § 4º DO CPP). NULIDADE.
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. ARTIGO 563 DO CPP.
INEXISTÊNCIA.
1. No campo da nulidade no processo penal vigora o princípio "pas de nulité sans grife", segundo o qual, o reconhecimento de nulidade exige a comprovação de efetivo prejuízo (art. 563 do Código de Processo Penal).
2. No presente caso, o Tribunal a quo afastou a ocorrência de...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP PROTOCOLIZADO NO STJ EM 02.03.2016.. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Acórdão proferido em habeas corpus, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. Precedentes.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 864.672/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARESP PROTOCOLIZADO NO STJ EM 02.03.2016.. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.
HC DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Acórdão proferido em habeas corpus, por não possuir a mesma extensão almejada no recurso especial, não serve de paradigma para fins de comprovação da divergência jurisprudencial, ainda que se trate de dissídio notório. Precedentes.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial....
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N.
52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ).
II - Com efeito, firme o entendimento, já inclusive sumulado, no sentido de que, como regra, o encerramento da fase de instrução afastada a alegação de excesso de prazo na formação da culpa.
Ademais, aos que consta dos autos, a ação penal sob exame encontra-se, ao menos até o presente momento, em regular processamento.
Agravo regimental desprovido. Expeça-se, contudo, recomendação ao d.
Juízo de origem para que imprima a maior celeridade possível no julgamento da ação penal.
(AgRg no RHC 62.902/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO E VILIPÊNDIO DE CADÁVER. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SÚMULA N.
52/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo." (Súmula 52/STJ).
II - Com efeito, firme o entendimento, já inclusive sumulado, no sentido de que, como regra, o encerramento da fase de instrução a...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O exame das razões veiculadas no recurso ordinário não evidencia a imprescindibilidade na produção das provas indeferidas que, aliás, não foram sequer discriminadas ao longo do arrazoado. Em outras palavras, não se demonstrou o equívoco na decisão proferida em primeiro grau ao indeferir a produção das provas, deixando o agravante de apontar no que consistira o prejuízo pela sua não produção.
II - Ademais, o deferimento de diligências é ato que se inclui na esfera de discricionariedade regrada do magistrado processante, que poderá indeferi-las de forma fundamentada, quando as julgar protelatórias ou desnecessárias e sem pertinência com a instrução do processo, não caracterizando, tal ato, cerceamento de defesa (precedentes do col. STF e do STJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no RHC 46.481/MT, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE.
DILIGÊNCIAS INDEFERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA DO MAGISTRADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I - O exame das razões veiculadas no recurso ordinário não evidencia a imprescindibilidade na produção das provas indeferidas que, aliás, não foram sequer discriminadas ao longo do arrazoado. Em outras palavras, não se demonstrou o equívoco na decisão proferida em primeiro grau ao indeferir a produção das provas, deixando o ag...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "[...] esta Corte Superior posiciona-se pela inexistência de reformatio in pejus quando não configurado o agravamento da situação do réu, mesmo quando o tribunal estabelece, em recurso exclusivo da defesa, novos fundamentos para a dosimetria, desde que não ultrapasse os limites da pena inicialmente aplicada. Precedentes.
[...]" (AgRg no AREsp n. 620.068/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Gurgel de Faria, DJe de 4/8/2015).
II - O recurso especial interposto com fulcro no art. 105, inciso III, alínea c, da Constituição Federal exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, através da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v.
acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1491356/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
ALEGADA REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - "[...] esta Corte Superior posiciona-se pela inexistência de reformatio in pejus quando não configurado o agravamento da situação do réu, mesmo quando o tribunal estabelece, em recurso exclusivo da defesa, novos fundamentos para a dosimetria, desde que não ultrapasse os limites da pena inicialmente aplicada. Precedentes...
TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCEITO DE CONSUMO. MATÉRIA JULGADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, a controvérsia em torno da incidência de ICMS sobre óleos lubrificantes empregados em processo de industrialização foi decidida na origem com base em fundamentação eminentemente constitucional.
2. Inviável, portanto, o recurso especial interposto, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 873.671/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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TRIBUTÁRIO. ICMS. CONCEITO DE CONSUMO. MATÉRIA JULGADA SOB ENFOQUE CONSTITUCIONAL. REEXAME DE COMPETÊNCIA DO STF.
1. No caso, a controvérsia em torno da incidência de ICMS sobre óleos lubrificantes empregados em processo de industrialização foi decidida na origem com base em fundamentação eminentemente constitucional.
2. Inviável, portanto, o recurso especial interposto, tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional, sob pena de se analisar matéria cuja competência está afeta à Excelsa Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal.
Agravo in...
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTIR REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O Mandado de Segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
2. In casu, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça julgou prejudicado o agravo interposto contra decisão que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário manejado contra julgado do STF que atribuiu Repercussão Geral - RE 562.045/RS, reconhecendo a constitucionalidade da aplicação de alíquota progressiva no ITCD.
3. Destarte, indeferido o Recurso Extraordinário por já ter o Supremo Tribunal Federal declarado não haver Repercussão Geral da matéria, tem-se que o writ é manifestamente incabível.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 48.898/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR INEXISTIR REPERCUSSÃO GERAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
1. O Mandado de Segurança impetrado contra ato jurisdicional é medida excepcional, somente cabível em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder.
2. In casu, o Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça julgou prejudicado o agravo interposto contra decisão que indeferiu o processamento do Recurso Extraordinário manejado contra julgado do STF que atribuiu Repercussão Geral...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Como se extrai da leitura dos autos e da análise dos documentos acostados, não se verifica ilegalidade passível de interferência do Poder Judiciário, cabível somente quando houver flagrante ofensa ao princípio da legalidade que possa causar prejuízo aos candidatos, o que não é o caso.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal possuem jurisprudência uniforme no sentido de que não cabe ao Poder Judiciário, no controle jurisdicional da legalidade do concurso público, verificar critério de formulação e avaliação de provas e notas atribuídas aos candidatos.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no RMS 47.908/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/05/2016)
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVA OBJETIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INTERFERÊNCIA NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Como se extrai da leitura dos autos e da análise dos documentos acostados, não se verifica ilegalidade passível de interferência do Poder Judiciário, cabível somente quando houver flagrante ofensa ao princípio da legalidade que possa causar prejuízo aos candidatos, o que não é o caso.
2. Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Feder...
ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTENTADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA.
1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. Ademais, a inversão do julgado demanda a análise de questões constitucionais (princípio da unicidade sindical previsto no art.
8º, II, da CF/88), o que é inviável em Recurso Especial, uma vez que se trata de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl no AREsp 664.443/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. AÇÃO COLETIVA INTENTADA POR SINDICATO. LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO INDIVIDUAL RECONHECIDA.
1. O STJ entende que os sindicatos, na qualidade de substitutos processuais, detêm legitimidade para atuar judicialmente na defesa dos interesses coletivos de toda a categoria que representam, sendo prescindível a relação nominal dos filiados e suas respectivas autorizações, nos termos da Súmula 629/STF.
2. Ademais, a inversão do julgado demanda a análise de questões constitucionais (princípio da unicidade sindical previsto no...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA GENÉRICA.
1. Esta Corte de Justiça sedimentou o entendimento de que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta sua natureza genérica. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1338092/PR, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO DA FISCALIZAÇÃO E DA ARRECADAÇÃO - GIFA. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS E AOS PENSIONISTAS. POSSIBILIDADE. NATUREZA GENÉRICA.
1. Esta Corte de Justiça sedimentou o entendimento de que a Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação (GIFA) deve ser estendida aos aposentados e pensionistas no mesmo percentual concedido aos servidores em atividade, tendo em conta sua natureza genérica. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. INADIMPLEMENTO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2).
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o mero inadimplemento do FGTS não configura infração à lei para que seja autorizado o redirecionamento da execução fiscal ao administrador da sociedade.
3. A aplicação do entendimento assentado pela Primeira Seção do STJ, no REsp 1.371.128/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/1973, não favorece à recorrida, uma vez que, no caso concreto, o Tribunal a quo concluiu que não ficou demonstrada a dissolução irregular da empresa.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 572.113/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO FISCAL. INADIMPLEMENTO DO FGTS. IMPOSSIBILIDADE DE REDIRECIONAMENTO CONTRA O SÓCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE.
1. Nos termos do que decidido pelo Plenário do STJ, "[a]os recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça"...
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da lei 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 834.099/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo regimental que não observa o prazo de interposição de 5 dias, conforme art. 39 da lei 8.038/90 e art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 834.099/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DA RECONSTITUIÇÃO DA CENA DO CRIME. JUSTIFICAÇÃO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. "O indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinente ou protelatória para o julgamento da causa não constitui cerceamento de defesa, mas providência coerente com o devido processo legal e com o princípio da razoável duração do processo, máxime porque o magistrado deve fiscalizar a estratégia processual adotada pelas partes e velar para que a relação processual seja pautada pelo princípio da boa-fé objetiva" (RHC 61.764/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 02/05/2016).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 835.256/RS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO. INDEFERIMENTO DA RECONSTITUIÇÃO DA CENA DO CRIME. JUSTIFICAÇÃO. SÚMULA 83 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP. OFENSA AFASTADA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não viola o art. 619 do CPP quando o julgado atacado enfrenta de maneira clara e fundamentada todas as questões postas nos autos, mesmo que julgue de modo contrário ao pretendido pelo recorrente.
2. "O indeferimento fundamentado da produção de prova irrelevante, impertinent...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE ANULAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida anulação do decisório dos jurados demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 824.785/AP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PLEITO DE ANULAÇÃO. REEXAME DAS PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A pretendida anulação do decisório dos jurados demanda o inevitável revolvimento das provas carreadas aos autos, o que encontra vedação no enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 824.785/AP, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308 DO CPM). PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há como apreciar a questão referente à não vinculação do juiz ao parecer do Ministério Público que opina pela absolvição porque tal matéria não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. "O fato de o Parquet ter postulado pela absolvição sumária não vincula o Juiz e não impede que haja a superveniente prolação de sentença condenatória" (ut, AgRg no REsp 1325831/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe 10/10/2014).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 371.432/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 308 DO CPM). PARQUET. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA.
VINCULAÇÃO. MAGISTRADO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. PRECEDENTE.
RECURSO DESPROVIDO.
1. Não há como apreciar a questão referente à não vinculação do juiz ao parecer do Ministério Público que opina pela absolvição porque tal matéria não foi objeto de debate pela instância ordinária, o que inviabiliza o conhecimento do recurso especial no ponto por ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. "O fato de o Parquet ter p...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DEFENSOR PÚBLICO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
RELAÇÃO PRIVADA. IRREGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. HOMICÍDIO.
MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Nos termos do art. 4º, XV, da Lei Complementar 80/1994, é função da Defensoria Pública, entre outras, patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública. Sob esse prisma, mostra-se incipiente a tese recursal, pois, se a função acusatória não se contrapõe às atribuições institucionais da Defensoria Pública, o mesmo ocorre com o exercício da assistência à acusação. Precedentes.
2. Eventual irregularidade na constituição do representante processual incumbido da assistência à acusação não evidencia relação direta com o caso concreto nem prejuízo capaz de justificar a declaração da nulidade pretendida. Ademais, a análise da questão dependeria de revolvimento de matéria fático-probatória, medida que, em recurso especial, enfrenta o óbice da Súmula 7/STJ.
3. O Tribunal deixou de proceder à reanálise das provas consideradas pelo Tribunal do Júri em atenção ao princípio constitucional da soberania dos veredictos - ex vi art. 5º, XXXVIII, da CF. O agravante não cuidou de interpor o competente recurso extraordinário. Assim, é inadmissível o recurso especial, conforme orientação da Súmula 126/STJ.
4. O agravante não expôs de forma clara a razão porque entende violada a distribuição do ônus da prova, o que atrai também a incidência à Súmula 284/STF.
5. O agravante não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
6. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 568.936/PB, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JURI. DEFENSOR PÚBLICO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO.
RELAÇÃO PRIVADA. IRREGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ.
NÃO HÁ NULIDADE SEM PREJUÍZO. PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. HOMICÍDIO.
MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA 126/STJ. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. VIOLAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF.
1. Nos termos do art. 4º, XV,...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.727. CRIME DE RESPONSABILIDADE. CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 514 DO CPP E 21 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, submetido ao rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de atribuição para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal (ut, REsp 1525437/PR, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 10/03/2016) 2. É admissível a co-autoria e a participação de terceiros nos crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores previstos no Decreto-lei 201/67. Precedente.
3. O conteúdo dos arts. 514 do CPP e 21 do CP não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
4. Mesmo as matérias de ordem pública devem ser previamente submetidas às instâncias ordinárias para serem enfrentadas na via especial.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 651.699/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODERES INVESTIGATÓRIOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 593.727. CRIME DE RESPONSABILIDADE. CO-AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS. POSSIBILIDADE. ARTIGOS 514 DO CPP E 21 DO CP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal, por ocasião do recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.727, submetido ao rito do artigo 543-B do Código de Processo Civil, pacificou o entendimento de que o Ministério Público dispõe de a...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE CONFIRMADO POR ESTA CORTE.
I. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam pela condenação do agravante pela prática de roubo e corrupção de menores.
II. Reconhecer, nesta oportunidade, a absolvição do agravante, bem como a alegada participação de menor importância, implica exame aprofundado de provas, inviável em recurso especial, a teor da Súmula 7/TJ.
III. Conforme recentemente assentado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Agravo em Recurso Especial 386.266/SP, a decisão que confirma a negativa de seguimento do recurso especial, por ausência dos pressupostos legais e constitucionais, não tem o condão de obstar o trânsito em julgado, o qual, dessarte, já se implementou.
IV. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 680.565/DF, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.
NECESSIDADE DO EXAME APROFUNDADO DE PROVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO. JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE CONFIRMADO POR ESTA CORTE.
I. As instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, entenderam pela condenação do agravante pela prática de roubo e corrupção de menores.
II. Reconhecer, nesta oportunidade, a absolvição do agravante, bem como a alegada participação de meno...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OCORRÊNCIA. DELITO DO ART. 148 DO CP (CÁRCERE PRIVADO) NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (ut, HC 284.546/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, Quinta Turma, DJe 8/3/2016).
2. Na espécie, conforme bem observado na origem, a denúncia narrou os acontecimentos de forma sucinta e sem os pormenores necessários para a condenação pelo delito do art. 148 do CP.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 710.240/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. OCORRÊNCIA. DELITO DO ART. 148 DO CP (CÁRCERE PRIVADO) NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO.
1. "O princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória representa no sistema processual penal uma das mais importantes garantias ao acusado, porquanto descreve balizas para a prolação do édito repressivo ao dispor que deve haver precisa correspondência entre o fato imputado ao réu e a sua responsabilidade penal" (ut, HC 284.546/SP, Rel. Ministro...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)