AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A agravante foi condenada às penas de 2 (dois) meses de detenção pela prática do crime do art. 166 do CPM e 1 (um) mês de detenção pela prática do crime do art. 301 do mesmo Código.
2. Verifica-se que o último marco interruptivo se deu com a publicação do sentença condenatória (12/2/2014), em observância ao art. 125, § 1º, do Código Penal Militar, tendo sido interposto recurso apenas pela defesa.
3. Dessa forma, já transcorreram, até o presente momento, mais de 2 (dois) anos, tempo necessário ao reconhecimento da extinção da punibilidade, nos termos do art. 125, VII, Código Penal Militar.
4. Recurso provido para declarar a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva.
(AgRg no AREsp 756.787/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TESE DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.
1. A agravante foi condenada às penas de 2 (dois) meses de detenção pela prática do crime do art. 166 do CPM e 1 (um) mês de detenção pela prática do crime do art. 301 do mesmo Código.
2. Verifica-se que o último marco interruptivo se deu com a publicação do sentença condenatória (12/2/2014), em observância ao art. 125, § 1º, do Código Penal Militar, tendo sido interposto recurso apenas pela defesa.
3. Dessa forma, já tra...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC.
2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais.
3. Agravo regimental provido.
(AgRg no AREsp 742.499/PE, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. ART. 552 DO CPC. VIOLAÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
1. Recurso julgado por colegiado deve ser incluído em pauta, sendo imprescindível a observância ao art. 552 do CPC.
2. Regimento interno de tribunal não pode desafiar norma de garantia processual do CPC, uma vez que sua competência para regulamentar normas restringe-se à organização interna do órgão, devendo ser respeitados os princípios constitucionais e as regras processuais.
3. Agravo regimental provid...
AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE DE DOCUMENTO COMPROVADA NOS AUTOS.
INDENIZAÇÃO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.054/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FRAUDE DE DOCUMENTO COMPROVADA NOS AUTOS.
INDENIZAÇÃO MORAL. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pela instância de origem quando a sua análise demandar a incursão no acervo fático-probatório dos autos.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 746.054/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem pública, evidenciada pela periculosidade do agente, ao destacar tratar-se de pessoa próxima à família da vítima, que se valeu de uma relação de confiança para praticar os abusos contra ofendida de tenra idade (11 anos). Indicou, ainda, a conveniência da instrução criminal para justificar a cautela extrema, porquanto o acusado já fora avistado nas imediações da escola da vítima - onde seu padrasto trabalha - e, além disso, teria lhe telefonado, a fim de intimidá-la e a seus familiares.
3. Recurso não provido.
(RHC 66.709/CE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juízo de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal, em especial a garantia da ordem...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO.
AFASTAMENTO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO.
CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A questão atinente à nulidade interrogatório não comporta conhecimento de ofício, pois não há prova inequívoca do constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente, pois, consoante a documentação que instrui os autos, todas as formalidades legais do referido ato foram observadas.
2. Para chegar a uma aplicação justa da lei penal, o sentenciante, dentro da discricionariedade juridicamente vinculada, deve atentar para as singularidades do caso concreto, cumprindo-lhe, na primeira etapa do procedimento trifásico, guiar-se pelas circunstâncias relacionadas no caput do art. 59 do Código Penal, as quais não deve se furtar de analisar individualmente.
3. Este Superior Tribunal entende que "é permitido ao julgador utilizar-se de condenações anteriores do acusado para exasperar a pena, em um primeiro momento, considerando como desfavorável circunstância judicial e, num segundo, considerando outra condenação anterior, fazer incidir a agravante da reincidência, não existindo, pois, afronta ao princípio ne bis in idem" (HC n. 194.765/SP, Rel.
Ministra Maria Thereza de Assis Moura, 6ª T., DJe 24/3/2014).
4. O paciente, à época da condenação, ostentava três condenações anteriores com trânsito em julgado, utilizadas duas delas para configurar os maus antecedentes e a terceira, a reincidência.
5. O paciente é multirreincidente específico, visto que ostenta três condenações definitivas, todas elas por crimes contra o patrimônio - duas por furto e uma por roubo circunstanciado.
6. Além de não ser possível a compensação integral entre a confissão e a reincidência, quando a recidiva do réu for específica e numerosa, há ausência de interesse quanto à aludida compensação, pois o Juiz de primeiro grau, na verdade, considerou preponderante a atenuante e não a agravante.
7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir a pena-base.
(HC 223.523/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. NULIDADE DO INTERROGATÓRIO.
AFASTAMENTO. PENA-BASE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO.
CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A questão atinente à nulidade interrogatório não comporta conhecimento de ofício, pois não há prova inequívoca do constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima o paciente, pois, consoante a documentação que instrui os autos, todas as formalidades legais do referido ato foram observ...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARECER OFERECIDO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SEM VISTA À DEFESA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PARIDADE DE ARMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CONCRETO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDENAÇÕES. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA E APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPAROS. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. CONCURSO FORMAL.
CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Ministério Público, no exercício da ação penal pública, atua de forma dúplice, ou seja, intervém tanto como parte quanto como fiscal da lei (rectius: fiscal do Direito), em qualquer instância de jurisdição.
2. A ausência de oportunidade para que se manifeste a defesa, após intervenção do órgão acusatório em 2º grau, representa, in thesis, violação aos princípios da isonomia entre as partes, da ampla defesa e do contraditório, dado o desequilíbrio que produz na distribuição de oportunidades aos integrantes da relação processual - a qual, saliente-se, permanece inalterada em segundo grau - com possíveis reflexos no resultado do julgamento do recurso.
3. Todavia, na linha da construção hermenêutica verificada na jurisprudência dos tribunais superiores, somente se declara a nulidade de ato processual se a parte interessada demonstrar o efetivo prejuízo que o vício formal lhe engendrou, o que, in casu, não ocorreu. Ademais, tendo sido cientificada da data do julgamento da apelação, nada impedia à defesa do apelado apresentar manifestação para refutar o parecer ministerial.
4. A individualização da pena, princípio haurido diretamente da Constituição Federal, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no art. 59 do Código Penal, o qual fixa os critérios norteadores da quantidade e da qualidade da sanção estatal a ser aplicada em cada caso concreto.
5. O Juiz sentenciante não fez nem sequer menção à folha de antecedentes criminais do agente e muito menos indica condenação com trânsito em julgado capaz de justificar a exasperação da pena-base pela valoração negativa da vetorial antecedentes.
6. Além da palavra da vítima (e o relato dos disparos), as instâncias de origem deixaram claro que o artefato foi devidamente apreendido e periciado, o que justifica a incidência da majorante do art. 157, § 2º, I, do CP.
7. O Juízo monocrático não apresentou nenhuma justificativa para o aumento da pena no patamar de 3/8, e o Tribunal a quo manteve a fração aplicada diante da incidência, na espécie, de duas majorantes. Ressalva em relação à arma de fogo.
8. Praticado o crime de roubo em um mesmo contexto fático, mediante uma só ação, contra vítimas diferentes, tem-se configurado o concurso formal de crimes, e não a ocorrência de crime único, visto que violados patrimônios distintos. Precedentes.
9. Ordem não conhecida. Habeas corpus concedido, de ofício, para reduzir a pena imposta ao paciente.
(HC 223.723/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PARECER OFERECIDO PELA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA SEM VISTA À DEFESA. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. PARIDADE DE ARMAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO CONCRETO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE CONDENAÇÕES. MAJORANTE DE EMPREGO DE ARMA. PERÍCIA E APREENSÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. DISPAROS. TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
AUMENTO. SÚMULA N. 443 DO STJ. VIOLAÇÃO. CONCURSO FORMAL.
CONFIGURAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O Ministério Público, no exercício da ação penal...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. SÚMULA N. 713 DO STF. INDICAÇÃO DA ALÍNEA EQUIVOCADA NO TERMO. DELIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos nela empregados, motivo pelo qual a Corte estadual, ao apreciar a apelação criminal oriunda do Tribunal do Júri, está vinculada aos limites de sua interposição fixados, ab initio, pelo termo ou pela petição de recurso.
2. A ausência de indicação ou mesmo a sinalização errônea de uma das alíneas do referido artigo, no termo ou na petição de recurso, acarreta mera irregularidade se, nas razões recursais, a parte apresenta fundamentos para o apelo e os delimita em seu pedido, como ocorreu na hipótese dos autos.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 266.092/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. IMPUGNAÇÃO. JULGAMENTO PROFERIDO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. DEVOLUTIVIDADE RESTRITA. SÚMULA N. 713 DO STF. INDICAÇÃO DA ALÍNEA EQUIVOCADA NO TERMO. DELIMITAÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. MERA IRREGULARIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. A teor da Súmula n. 713 do Supremo Tribunal Federal, o efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos nela empregados, motivo pelo qual a Corte estadual, ao apreciar a apelação criminal oriunda do Tribunal do Júri, está vinculada aos limites de sua interposição fixa...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AUSÊNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO JULGADO POR ESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 533 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, em caso de fuga do estabelecimento prisional ou de não retorno de saída temporária, somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do presídio, conforme entendimento desta Corte (REsp n. 1.378.557/RS, submetido ao rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil, DJe 21/3/2014 e Súmula n. 533 do STJ).
2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para anular o acórdão impugnado e a decisão de primeiro grau, que reconheceram a prática de falta grave (fuga) sem a instauração de PAD e, por conseguinte, afastar todas as consequências daí decorrentes.
(HC 349.671/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FUGA DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD). AUSÊNCIA. HIPÓTESE QUE SE AMOLDA AO RECURSO REPETITIVO JULGADO POR ESTA CORTE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA n. 533 DO STJ. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. O reconhecimento de falta disciplinar de natureza grave, em caso de fuga do estabelecimento prisional ou de não retorno de saída temporária, somente é possível com a devida instauração de procedimento administrativo disciplinar pelo diretor do presídio, conforme entendimento desta Corte (REsp...
HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE.
AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A individualização da pena, princípio haurido diretamente da Constituição Federal, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no art. 59 do Código Penal, o qual fixa os critérios norteadores da quantidade e da qualidade da sanção estatal a ser aplicada em cada caso concreto.
2. O Magistrado de primeiro grau - no que foi corroborado pelo Tribunal a quo -, além de não particularizar as circunstâncias do art. 59 do Código Penal a que estaria atribuindo valoração negativa, não declinou motivação concreta apta a alicerçar o recrudescimento da sanção acima do mínimo legal.
3. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.
Súmula n. 443 do STJ.
4. Não obstante haja sido particularizado o fato de o delito ter sido praticado com emprego de arma de fogo e com a participação de dois agentes, as instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento dos autos (modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, evidenciasse real necessidade de exasperação da pena, na terceira fase da dosimetria, no patamar estabelecido. Ressalva do relator em relação à arma de fogo.
5. Para a escolha do regime prisional, devem ser observadas as diretrizes dos arts. 33 e 59, ambos do Código Penal, além dos dados fáticos da conduta delitiva que, se demonstrarem a gravidade concreta do crime, poderão ser invocados pelo julgador para a imposição de regime mais gravoso do que o permitido pelo quantum da pena.
6. O Tribunal local não apontou nenhum elemento dos autos (como o modus operandi, por exemplo) que, efetivamente, comprovasse a real exigência de fixação do modo inicialmente mais gravoso.
7. O paciente, primário, sem registro de circunstância judicial desfavorável e condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão, deve cumprir a pena em regime inicial semiaberto, a teor do art. 33, § 2°, "b", e § 3°, do CP.
8. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para reduzir ao mínimo legal (1/3) o aumento da reprimenda procedido na terceira etapa da dosimetria pelo delito de roubo, além de fixar o regime semiaberto.
(HC 352.019/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 31/05/2016)
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HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE.
AUMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CRITÉRIO QUANTITATIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. REGIME INICIAL FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. ILEGALIDADE. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. A individualização da pena, princípio haurido diretamente da Constituição Federal, constitui uma das mais importantes balizas do Direito Sancionador e está prevista, também, no art. 59 do Código Penal, o qual fixa os...
HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N.
691 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Diante da superveniência de novo título a embasar a custódia - decreto de prisão preventiva -, fica esvaída a análise de eventual ilegalidade do flagrante.
2. O Juiz de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apenas apontou, genericamente, a gravidade abstrata do crime de extorsão, sem mencionar, contudo, particularidades do delito que ultrapassem a própria tipicidade da conduta ou que demonstrem efetiva periculosidade da acusada a evidenciar o risco concreto que sua liberdade ensejaria para a ordem pública.
3. A simples alegação de que o delito de extorsão foi praticado "mediante grave ameaça e com restrição de liberdade dos ofendidos" constitui elemento inerente ao próprio tipo penal em tese violado (art. 158, § 3º, do Código Penal), porquanto a paciente já está sendo acusada da suposta prática do crime de extorsão (cujo tipo envolve o constrangimento a alguém mediante violência ou grave ameaça) em sua forma qualificada pela restrição da liberdade da vítima.
4. Evidenciado que a corré Isabel Ramos da Silva encontra-se em situação fático-processual idêntica à da paciente - visto que a decisão que converteu a prisão em flagrante das acusadas em preventiva foi a mesma para todas elas -, devem-lhe ser estendidos os efeitos desta decisão, pois, também em relação a essa corré, o Juiz de primeiro grau não apontou nenhum elemento concreto que denotasse o periculum libertatis.
5. Ordem concedida para, confirmada a liminar que determinou a soltura da paciente, cassar a decisão que converteu a sua prisão em flagrante em prisão preventiva, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319, c/c o art. 282 do Código de Processo Penal, mediante idônea fundamentação. De ofício, estendidos os efeitos desta decisão à corré Isabel Ramos da Silva.
(HC 352.731/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 30/05/2016)
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HABEAS CORPUS. EXTORSÃO QUALIFICADA. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N.
691 DO STF. FLAGRANTE ILEGALIDADE CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CORRÉ. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL IDÊNTICA.
ORDEM CONCEDIDA.
1. Diante da superveniência de novo título a embasar a custódia - decreto de prisão preventiva -, fica esvaída a análise de eventual ilegalidade do flagrante.
2. O Juiz de primeiro grau, ao converter a prisão em flagrante em preventiva, apenas apontou, genericamente, a gravidade abstrata do crime de extorsão, sem mencionar, contudo...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADO EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA APREENSÃO DE OBJETOS NÃO AUTORIZADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
BUSCA EM ENDEREÇO NÃO AUTORIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA OU TESTEMUNHAS AO VASCULHAR UM DOS LOCAIS.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A verificação do alegado excesso no cumprimento da diligência, em decorrência da apreensão de objetos não autorizados, demanda o revolvimento do material fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
2. Esta Corte tem entendimento no sentido de que a indicação do local a ser cumprido o mandado de busca e apreensão deve ser o mais preciso possível. Precedente.
3. A ausência de representante da empresa ou testemunha no local de busca não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que encontra óbice na Súmula 211/STJ.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 448.397/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADO EXCESSO NO CUMPRIMENTO DA DILIGÊNCIA EM DECORRÊNCIA DA APREENSÃO DE OBJETOS NÃO AUTORIZADOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
BUSCA EM ENDEREÇO NÃO AUTORIZADO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTANTE DA EMPRESA OU TESTEMUNHAS AO VASCULHAR UM DOS LOCAIS.
MATÉRIA NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A verificação do alegado excesso no cumprimento da diligência, em deco...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA FIXADA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE 1. Reconhecida pela instância ordinária a reincidência do recorrente, não há como aplicar causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais para o deferimento da benesse.
2. O regime fechado (mais grave segundo o quantum da sanção aplicada) é o adequado para o cumprimento inicial da pena reclusiva (6 anos e 5 meses), tendo em vista a reincidência do recorrente, consoante as diretrizes do art. 33, § 2º, "b", do CP. Precedentes.
3. Tendo as instâncias ordinárias fixado a pena privativa de liberdade superior a 4 anos, mostra-se incabível a sua substituição por penas restritivas de direitos (art. 44, I, do Código Penal).
4. Agravo Regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 525.726/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL FECHADO.
REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA DEFINITIVA FIXADA ACIMA DE 4 ANOS.
IMPOSSIBILIDADE 1. Reconhecida pela instância ordinária a reincidência do recorrente, não há como aplicar causa de diminuição do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais para o deferimento da...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, em face da gravidade concreta dos fatos, por tratar-se de roubo triplamente majorado, pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.985/PB, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, em face da gravidade concreta dos fatos, por tratar-se de roubo triplamente majorado, pelo uso de arma de fogo, concurso de agentes e restrição da liberdade da vítima, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.985/PB...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na prática delitiva com grave violência, pois a vítima teria levado uma "gravata" e foi conduzido para o interior de sua residência, sendo obrigado a ficar deitado no chão, juntamente com seu pai, mãe e um amigo, ocasião em que foram subtraídos uma televisão, um aparelho de som e celulares, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.818/DF, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, explicitada na prática delitiva com grave violência, pois a vítima teria levado uma "gravata" e foi conduzido para o interior de sua residência, sendo obrigado a ficar deitado no chão, juntamente com seu pai, mãe e um amigo, ocasião em que foram subtraídos uma televisão, um aparelho de som e celulares, não há que se fala...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TENTATIVA DE FUGA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é admitida a prisão preventiva tanto em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, nos termos do parágrafo único do art.
313 do Código de Processo Penal, quanto na fuga ou tentativa de fuga do distrito da culpa. Precedentes.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.763/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
TENTATIVA DE FUGA. DÚVIDA QUANTO À IDENTIDADE DO PACIENTE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NECESSIDADE DA CUSTÓDIA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que é admitida a prisão preventiva tanto em caso de dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, nos termos do parágrafo único do art.
313 do Código de Processo Penal, quanto na fuga ou tentativa de f...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA RESERVADA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na afirmação de que o paciente, no contexto da tentativa de homicídio por dívida de droga, juntamente com o corréu, ocupam posição hierárquica de destaque no tráfico local, causando instabilidade ao meio social, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso em Habeas corpus improvido.
(RHC 69.614/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA.
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. MATÉRIA RESERVADA À INSTRUÇÃO CRIMINAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na afirmação de que o paciente, no contexto da tentativa de homicídio por dívida de droga, juntamente com o corréu, ocupam posição hierárquica de destaque no tráfico local...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da atipicidade da conduta, em caso contrário, havendo necessidade de dilação probatória, este ponto do writ não deve ser conhecido.
2. A medida protetiva de urgência é ilegal, quando constatada a falta de indicação de elementos concretos justificadores para a sua decretação, não se verificando fundamentação idônea.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente conhecido, e, nesta parte, provido, para para anular a decretação da medida protetiva fixada em desfavor do paciente, sem prejuízo de que outras sejam estabelecidas mediante a efetiva demonstração da sua necessidade, por decisão fundamentada.
(RHC 69.418/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO PENAL. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA PROTETIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. RECURSO EM HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONHECIDO, E, NESTA PARTE, PROVIDO.
1. O trancamento de inquérito policial, em sede de habeas corpus, somente deve ser acolhido se restar, de forma indubitável, comprovada a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito e ainda da...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro de vulnerável.
2. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 69.591/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO TEMPORÁRIA. FUGA DO DISTRITO DA CULPA.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O decreto prisional aponta os indícios de autoria e prova da materialidade do crime, expressamente arrolado no inciso III, do art. 1º, da Lei n. 7.960/89, bem como o fato de o recorrente ter empreendido fuga quando noticiada a investigação em seu desfavor, o que torna imprescindível sua prisão para a conclusão das investigações e apuração do crime de estupro d...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA.
INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias a teor do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte.
II - O recurso especial interposto com fulcro na alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração do dissídio jurisprudencial, por meio da realização do indispensável cotejo analítico, para demonstrar a similitude fática entre o v. acórdão recorrido e o eventual paradigma (arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e 255, § 1º, do Regimento Interno desta Corte), o que não ocorreu na espécie, uma vez que os vv. acórdãos comparados fundamentaram-se em premissas fáticas distintas.
Inviável, portanto, a configuração da divergência.
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 739.725/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. ARESTOS CONFRONTADOS. SIMILITUDE FÁTICA.
INEXISTÊNCIA. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
I - O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias a teor do enunciado n. 7 da Sú...
PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA.
DENÚNCIA AMPARADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL PARA FINS PENAIS E DIVERSOS DEPOIMENTOS. DOLO ESPECÍFICO DESCRITO NA DENÚNCIA.
OCULTAÇÃO DA PROPRIEDADE DE EMPRESA ENVOLVIDA EM PROCEDIMENTO FISCAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. A extinção da ação penal, por falta de justa causa ou por inépcia, situa-se no campo da excepcionalidade, pois somente é cabível o trancamento da exordial acusatória por meio do habeas corpus quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitiva, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
3. O crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299, caput, do Código Penal, exige dolo específico, com o intuito de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.
4. Restou devidamente descrito na peça acusatória o especial fim de ocultar, para diversas instituições interessadas, o fato de serem a MASTER e a TECNOZEM empresas com mesmo objeto social, mesmo proprietário e sucessão empresarial.
5. Relevante a falsidade, desnecessária é a demonstração de efetivo prejuízo, porquanto o crime de falsidade ideológica tem natureza formal e se consuma tão só com a inserção do falso documento.
Precedentes.
6. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.877/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 01/06/2016)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. JUSTA CAUSA.
DENÚNCIA AMPARADA EM PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL PARA FINS PENAIS E DIVERSOS DEPOIMENTOS. DOLO ESPECÍFICO DESCRITO NA DENÚNCIA.
OCULTAÇÃO DA PROPRIEDADE DE EMPRESA ENVOLVIDA EM PROCEDIMENTO FISCAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. IRRELEVÂNCIA.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ quando utilizado em substituição a recursos...