AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E CONFIRMADOS EM JUÍZO.
I - Concluindo a Corte de origem pela condenação do agravante, afastando a tese absolutória, chegar a entendimento diverso implica revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
II - Ademais, a condenação não ocorreu com base exclusivamente em elementos informativos do inquérito policial. As declarações da vítima e o reconhecimento foram ratificados em juízo.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 831.170/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO.
CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS COLHIDOS NO INQUÉRITO POLICIAL E CONFIRMADOS EM JUÍZO.
I - Concluindo a Corte de origem pela condenação do agravante, afastando a tese absolutória, chegar a entendimento diverso implica revolvimento do contexto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula n. 7/STJ.
II - Ademais, a condenação não ocorreu com base exclusivamente em elementos informativos do inqu...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO PERICIAL FEITO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A forma como a quaestio iuris - ora tida como não apreciada por esta Relatoria - foi posta nas razões do recurso especial, como apenas mais um argumento a corroborar a invalidade do laudo pericial, tirou-lhe a relevância que ora se lhe quer dar a defesa.
Tanto é assim que nem o Tribunal estadual apreciou, de forma direta e específica, a apontada nulidade do laudo pericial em razão da ausência da assinatura de duas testemunhas.
2. Contudo, ainda que a Corte estadual houvesse analisado especificamente a alegada nulidade do laudo pericial por ausência de assinatura dele por duas testemunhas, a jurisprudência desta Casa sedimentou-se no sentido de que a ausência dessa formalidade não implica nulidade, constituindo-se mera irregularidade.
3. Quanto à materialidade do delito de violação de direito autoral apoiada em laudo pericial feito por amostragem, de fato, a decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Casa Superior de Justiça, mostrando-se irremovível o obstáculo da Súmula 83.
4. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 856.561/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. LAUDO PERICIAL FEITO POR AMOSTRAGEM. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. MERA IRREGULARIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A forma como a quaestio iuris - ora tida como não apreciada por esta Relatoria - foi posta nas razões do recurso especial, como apenas mais um argumento a corroborar a invalidade do laudo pericial, tirou-lhe a relevância que ora se lhe quer dar a defesa.
Tanto é assim que nem o Tribunal estadual apreciou, de fo...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REVERSÃO POR ESTA CORTE. SÚMULA 7. TESE DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS PORQUE O TRIBUNAL DO JÚRI PODE ABSOLVER ATÉ POR CLEMÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o acolhimento da tese dos agravantes demandaria, sem sombra de dúvida, o esmerilamento de fatos e provas, o que é terminantemente vedado pelo enunciado da Súmula 7.
2. A tese de que com o advento da Lei n. 11.689/2008 não se mostra mais possível a anulação da absolvição do acusado por contrariedade à prova dos autos, uma vez que ao Conselho de Sentença é dado absolver sem ter de declinar fundamentação alguma, não foi objeto das razões declinadas na petição do recurso especial, e é vedado à parte inovar no bojo do recurso de agravo regimental.
3. Portanto, a decisão agravada deve ser mantida incólume por seus próprios termos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 856.990/AL, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JÚRI. ABSOLVIÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REVERSÃO POR ESTA CORTE. SÚMULA 7. TESE DE DESNECESSIDADE DE REEXAME DE PROVA. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA DECISÃO DE ABSOLVIÇÃO POR CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS PORQUE O TRIBUNAL DO JÚRI PODE ABSOLVER ATÉ POR CLEMÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A decisão agravada está na mais absoluta harmonia com a jurisprudência desta Corte, pois o acolhimento...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DE MERCADORIA NA TIPI.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 420 do CPC. Isso porque o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca do dispositivos infraconstitucional tido por violado, motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF.
2. Ademais, o Tribunal de origem manteve a classificação adotada pela sentença com relação à classificação da mercadoria objeto da exação. Rever tal orientação adotada pela instância ordinária demanda o reexame dos fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
Precedente.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 799.152/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IPI. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 282/STF. REVISÃO DO ENQUADRAMENTO DE MERCADORIA NA TIPI.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ.
1. Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao art. 420 do CPC. Isso porque o acórdão impugnado não emitiu juízo de valor acerca do dispositivos infraconstitucional tido por violado, motivo pelo qual, à falta do indispensável prequestionamento, não se poderia conhecer do Recurso Especial, sendo aplicável ao caso o princípio estabelecido na Súmula 282/STF.
2. Ad...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
ISS. LEI MUNICIPAL 3.691/2003. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 3.691/2003.
Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.119/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL.
ISS. LEI MUNICIPAL 3.691/2003. ANÁLISE DE LEI LOCAL. INVIABILIDADE.
APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 280/STF.
1. O exame da pretensão recursal pressupõe a apreciação de normas de Direito local, mais especificamente da Lei Municipal 3.691/2003.
Isso posto, a Corte de origem decidiu a lide fazendo referência às suas disposições para solucionar a controvérsia. Aplicação, por analogia, da Súmula 280 do STF.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 802.119/RJ, Rel. M...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROVA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NOS AUTOS NÃO COMPROVADA.
1. Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil.
2. Em caso de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comprovar o seu deferimento com a indicação precisa da folhas dos autos onde se encontra ou com a juntada de cópia da decisão, não sendo suficiente a esse mister a alegação genérica "de que se encontram nos autos" (AgRg no REsp 1537717/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 1.12.2015).
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 804.544/BA, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS.
INEXISTÊNCIA DE PEDIDO E DE COMPROVAÇÃO DO DEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROVA DO BENEFÍCIO DE JUSTIÇA GRATUITA NOS AUTOS NÃO COMPROVADA.
1. Conforme a reiterada jurisprudência do STJ, não se pode conhecer do recurso interposto sem a comprovação do preparo nos moldes do art. 511, caput, do Código de Processo Civil.
2. Em caso de assistência judiciária gratuita, o beneficiário deve comp...
PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO.
GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No que diz respeito à tempestividade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final para sua interposição, pode ocorrer posteriormente, em Agravo Regimental.
2. Compulsando-se a documentação acostada ao Agravo Regimental, constata-se a ocorrência de feriado local e respectiva prorrogação do prazo para a interposição do Recurso Especial, razão pela qual deve ser reconhecida a tempestividade do recurso.
3. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o respectivo comprovante de pagamento bancário, sob pena de deserção.
4. No caso, não foi juntada a guia de recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno dos autos relativas ao Recurso Especial, sendo insuficiente para a identificação do recurso a apresentação apenas dos comprovantes bancários. Precedentes: AgRg nos EAREsp 562.945/SP, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 3/6/2015, DJe 15/6/2015; AgRg no AREsp 723.573/SP, Rel.
Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/10/2015, DJe 12/11/2015; AgRg no AREsp 692.128/RJ, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe 29/9/2015.
5. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 797.023/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 31/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUSPENSÃO DO PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. COMPROVAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. POSSIBILIDADE. PREPARO RECURSAL. COMPROVAÇÃO.
GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU). AUSÊNCIA. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
1. No que diz respeito à tempestividade, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a comprovação da tempestividade do Recurso Especial, em decorrência de feriado local ou de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem que implique prorrogação do termo final...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça." 2. O eg. Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, concluiu pela não ocorrência de litigância de má-fé, afastando a aplicação da multa do art. 18 do CPC/73.
3. No caso, a modificação do entendimento firmado na instância ordinária, no sentido de se perquirir acerca da efetiva ocorrência, ou não, de litigância de má-fé, afigura-se inviável, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 809.983/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Na hipótese em exame, aplica-se o Enunciado 2 do Plenário do STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal...
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A eg. Segunda Seção do STJ firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no caso das ações convertidas em perdas e danos, é devido o pagamento de dividendos desde a data em que as ações deveriam ter sido subscritas, até a data do trânsito em julgado do processo de conhecimento, incidindo juros de mora e correção monetária" (REsp 1.301.989/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 19/3/2014).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1380647/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 30/05/2016)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. IMUTABILIDADE. DIVIDENDOS. TERMO FINAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É inviável, na fase de cumprimento de sentença, modificar o valor patrimonial das ações definido expressamente no título executivo, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes.
2. A eg. Segunda Seção do STJ firmou, em sede de julgamento de recurso especial representativo de controvérsia, a tese de que, "no...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte.
2. No caso, o v. acórdão recorrido entendeu que a indisposição alegada pelo advogado, e nem sequer provada nos autos, não constitui causa de força maior a justificar justa causa para devolução de prazo recursal. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 813.405/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 17/05/2016, DJe 02/06/2016)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PERDA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a justa causa que devolve prazo a advogado que alega motivo de doença só se caracteriza quando este se encontra totalmente impossibilitado de exercer a profissão ou substabelecer a outro advogado, ou quando for o único procurador constituído pela parte.
2. No caso, o v. acórdão recorrido entendeu que a indi...
CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO. DIFERENÇAS PAGAS: ART. 33 DO ADCT - PEDIDO DE SEQUESTRO.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu serem as expressões "pagamentos complementares" e "depósitos insuficientes" decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original.
2. Pagamento de eventuais diferenças deve submeter-se a novo requisitório, incluído em nova posição na ordem cronológica.
3. Na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deve a perda de objeto estar condicionada ao levantamento do valor (o que não ocorreu no presente caso).
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg nos EDcl nos EDcl nos EDcl no RMS 44.490/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 30/05/2016)
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CONSTITUCIONAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PRECATÓRIO. DIFERENÇAS PAGAS: ART. 33 DO ADCT - PEDIDO DE SEQUESTRO.
DIREITO DE PRECEDÊNCIA.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADIs 1.098-1/SP e 2.924-0/SP, conferindo interpretação conforme aos arts. 336, V, e 337, VII, do RITJESP, decidiu serem as expressões "pagamentos complementares" e "depósitos insuficientes" decorrentes de erro material e inexatidão aritmética, contidos no precatório original.
2. Pagamento de eventuais diferenças deve submeter-se a novo requ...
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 20/04/2016, contra decisão publicada em 29/03/2016.
II. Na esteira do entendimento firmado no STJ, "o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determinado estado-membro, não assumindo natureza de receita ou faturamento, motivo por que não compõe a base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS" (STJ, AgRg no AREsp 626.124/PB, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 06/04/2015). No mesmo sentido: STJ, AgRg no REsp 1.402.204/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 02/06/2015.
III. Consoante a jurisprudência desta Corte, "a questão referente à ofensa ao princípio da reserva de plenário (art. 97 da CF) não deve ser confundida com a interpretação de normas legais embasada na jurisprudência deste Tribunal" (STJ, AgRg no REsp 1.330.888/AM, Rel.
Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 21/02/2014).
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 843.051/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 02/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DA RESERVA DE PLENÁRIO. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 20/04/2016, contra decisão publicada em 29/03/2016.
II. Na esteira do entendimento firmado no STJ, "o crédito presumido de ICMS configura incentivo voltado à redução de custos, com vistas a proporcionar maior competitividade no mercado para as empresas de um determin...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SANEAMENTO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO). ART. 504 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Agravo interno interposto, em 23/03/2016, contra despacho publicado em 11/03/2016, que, antes mesmo de analisar a admissibilidade recursal, determinou fosse saneado o feito, em relação a eventual intempestividade recursal.
II. A jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/73, é firme no sentido de que, nos termos do art. 504 do CPC/73, não é cabível recurso contra despacho sem conteúdo decisório, mormente nas hipóteses em que não acarrete ele qualquer prejuízo às partes, tal como ocorre, in casu. Nesse sentido: STJ, AgRg no AREsp 716.445/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/08/2015;
AgRg no REsp 1.417.894/MG, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/09/2015.
V. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 868.133/AL, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 02/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DESPACHO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DO RECORRENTE PARA SANEAMENTO DOS AUTOS. NÃO CABIMENTO DE AGRAVO REGIMENTAL (OU INTERNO). ART. 504 DO CPC/73. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Agravo interno interposto, em 23/03/2016, contra despacho publicado em 11/03/2016, que, antes mesmo de analisar a admissibilidade recursal, determinou fosse saneado o feito, em relação a eventual intempestividade recursal.
II. A jurisprudência desta Corte, firmada à luz do CPC/73, é firme no sentido d...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 53 DA LEI MUNICIPAL 6.989/66 E 12, § 5º, DO DECRETO MUNICIPAL 22.470/86 E DA PORTARIA 45/2002, DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DIREITO LOCAL, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 07/04/2016, contra decisão publicada em 29/03/2016.
II. A Corte de origem reconheceu a legalidade e a constitucionalidade da base de cálculo do ISSQN, prevista no art.
12, § 5º, do Decreto municipal 22.470/86 e na Portaria 45/2002, da Secretaria das Finanças do Município de São Paulo, ao fundamento de que os referidos atos normativos apenas regulamentavam o art. 53, §§ 4º e 6º, da Lei municipal 6.989/66.
III. Assim, como a revisão pretendida, em sede de Recurso Especial, demanda, necessariamente, a interpretação da referida legislação local, a admissão do apelo nobre encontra-se obstada pela Súmula 280 do STF: "Por ofensa a direito local não cabe Recurso Extraordinário".
IV. Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 871.034/SP, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. BASE DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 53 DA LEI MUNICIPAL 6.989/66 E 12, § 5º, DO DECRETO MUNICIPAL 22.470/86 E DA PORTARIA 45/2002, DA SECRETARIA DAS FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO DIREITO LOCAL, NA SEARA DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
I. Agravo interno interposto em 07/04/2016, contra decisão publicada em 29/03/2016.
II. A Corte de origem reconheceu a legalidade e a constitucionalidade da base de cálculo...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E JULGOU SEU MÉRITO.
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. MOTIVAÇÃO ANCORADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas, admite a conversão, em agravo regimental, de embargos de declaração cujas razões carregam nítido intuito de atribuição de efeito infringente ao julgado. Tal possibilidade é aceita mesmo na seara penal, desde que presentes os requisitos para a aplicação do princípio da fungibilidade que são: a) interposição do recurso dentro do prazo previsto para o manejo do recurso correto; e b) ausência de erro grosseiro. Precedentes.
2. Não há se falar em omissão quando o acórdão recorrido aprecia as teses defensivas e acusatórias com base nos fundamentos de fato e de direito que entende relevantes e suficientes à compreensão e solução da controvérsia.
3. O Tribunal a quo formou juízo de condenação a partir das provas testemunhais colhidas durante a instrução criminal. Levou em consideração os depoimentos prestados em juízo pelos policiais responsáveis pela prisão em flagrante do recorrente e apreensão da droga encontrada no veículo ocupado por ele e o corréu. Observou que os testemunhos, além de coerentes com aquilo que havia sido colhido na fase extrajudicial, são contundentes em demonstrar a dinâmica do fato delitivo e confirmar o quadro circunstancial refletido pela denúncia.
4. O acórdão recorrido também faz referência expressa aos informes da polícia rodoviária federal sobre a prisão em flagrante dos réus, ao auto de exibição e apreensão da droga, bem como ao laudo de exame químico-toxicológico que confirmou a inclusão do material apreendido em lista de substâncias proscritas.
5. O recurso da defesa limita-se a discutir a validade e importância de uma suposta confissão extrajudicial do recorrente, incluída aos autos de forma indireta, por meio dos depoimentos testemunhais utilizados como suporte da condenação. Nada tratou das demais fontes probatórias, independentes, utilizadas na fundamentação do acórdão recorrido.
6. Incide à hipótese, por analogia, o enunciado da Súmula 283/STF (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles).
7. Não bastasse, a revisão dos fundamentos autônomos - não impugnados - do acórdão recorrido demandaria profunda incursão no conjunto fático-probatório constante dos autos, o que, em sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
8. O recorrente não trouxe elementos suficientes para infirmar a decisão agravada, que, de fato, apresentou a solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria.
9. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg no AREsp 595.427/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU A INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E JULGOU SEU MÉRITO.
TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. MOTIVAÇÃO ANCORADA NA ANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Em atenção aos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade...
Data do Julgamento:24/05/2016
Data da Publicação:DJe 01/06/2016
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO. EXPLICITAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. EFEITOS. APROVEITAMENTO DAS PROVAS.
1. Trata-se de Embargos de Declaração para que seja apreciado o pedido de "anulação do procedimento administrativo disciplinar somente a partir do ato eivado de nulidade, já que não contestado pelo recorrente a legalidade dos atos anteriores".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, como declarada na presente hipótese, acarreta a retirada do mundo jurídico dos efeitos do ato punitivo, sem prejuízo da utilização dos elementos de prova que não tenham sido objeto de contaminação pela nulidade. A propósito: AgRg no RMS 43.589/PB, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/09/2015.
3. Avançar, como pretende a parte embargante, na definição de eventual futuro procedimento administrativo é atribuição que refoge à função jurisdicional.
4. Embargos de Declaração acolhidos.
(EDcl no AgRg no RMS 44.461/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 30/05/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACOLHIMENTO. EXPLICITAÇÃO SEM EFEITO INFRINGENTE. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. EFEITOS. APROVEITAMENTO DAS PROVAS.
1. Trata-se de Embargos de Declaração para que seja apreciado o pedido de "anulação do procedimento administrativo disciplinar somente a partir do ato eivado de nulidade, já que não contestado pelo recorrente a legalidade dos atos anteriores".
2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a nulidade do Processo Administrativo Disciplinar, como...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA COBERTURA DE TRATAMENTO. MARCAPASSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128 DO CPC E 54, § 4º, DO CDC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO FIRMADO NO EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não prequestionados os preceitos insertos nos arts. 128 do CPC e 54, § 4º, do CDC, e não opostos embargos de declaração, têm incidência as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A cooperativa apesar de defender a legitimidade da restrição estabelecida na Cláusula VII, letra N, não impugnou o fundamento do acórdão no sentido de que, nada obstante o estabelecido na citada cláusula, consta no Anexo n.3, como inclusos na cobertura contratual os procedimentos discriminados inclusive a instalação de marcapasso, o que caracteriza deficiência recursal a atrair a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
3. As conclusões do acórdão recorrido acerca da ilicitude da negativa de cobertura do tratamento e o consequente dano moral, encontram-se coligidas a partir do exame das cláusulas da avença firmada entre as partes e nos fatos circunstanciados na lide, de forma que a sua revisão, via especial, encontra impedimento nas Súmulas 5 e 7, desta Corte.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 743.062/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 31/05/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA COBERTURA DE TRATAMENTO. MARCAPASSO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 128 DO CPC E 54, § 4º, DO CDC. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. FUNDAMENTO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO.
SÚMULAS 283 E 284 DO STF. ACÓRDÃO FIRMADO NO EXAME DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E FATOS CIRCUNSTANCIADOS NA LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não prequestionados os preceitos inser...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL. PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente aos arts. 420 e 849, ambos do CPC/73 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir a Súmula nº 7 do STJ.
3. Inaplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado nº 1 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 734.579/SC, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 01/06/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 211 DO STJ. DANOS CAUSADOS EM IMÓVEL. PERÍCIA TÉCNICA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A matéria referente aos arts. 420 e 849, ambos do CPC/73 não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos da Súmula n° 211 do STJ.
2. A alteração das conclusões do a...
ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. NÃO APLICAÇÃO.
1. Nos termos da Súmula 312/STJ, são obrigatórias duas notificações para inaugurar o processo administrativo para cominação da penalidade por infração prevista no CTB: a primeira, quando da lavratura do auto de infração, momento a partir do qual tem início o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa prévia, e a segunda, para notificar sobre a aplicação da penalidade.
2. "Contudo, havendo autuação em flagrante, torna-se desnecessária a primeira notificação, já que o infrator é cientificado pessoalmente no momento da infração, abrindo-se, desde logo, ao recorrente a oportunidade de apresentação de defesa prévia" (AgRg no REsp 1.117.296/RS, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/05/2010, DJe 11/05/2010).
3. Para se apurar se infração cometida se refere ao veículo ou ao condutor é necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1123352/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 02/06/2016)
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ADMINISTRATIVO. MULTA DE TRÂNSITO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE DO CONDUTOR. DESNECESSIDADE DE NOVA NOTIFICAÇÃO. SÚMULA 312/STJ. NÃO APLICAÇÃO.
1. Nos termos da Súmula 312/STJ, são obrigatórias duas notificações para inaugurar o processo administrativo para cominação da penalidade por infração prevista no CTB: a primeira, quando da lavratura do auto de infração, momento a partir do qual tem início o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de defesa prévia, e a segunda, para notificar sobre a aplicação da penalidade.
2. "Contudo, havendo autuação em...
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DIVERSO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL SOBRE OS JUROS SELIC INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA COM BASE NO ARTIGO 543-C DO CPC.
1. A aplicação da tese pacificada em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, na forma do artigo 543-C do CPC, não depende do seu trânsito em julgado. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na esteira do entendimento consolidado do STJ, no julgamento do REsp 1.138.695/SC, sob o rito dos recursos repetitivos, previsto no artigo 543-C do CPC, incide o IRPJ e a CSLL sobre os juros SELIC incidentes na devolução de depósitos judiciais suspensivos da exigibilidade de crédito tributário, por ter natureza de juros remuneratórios, importando em acréscimo patrimonial.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1240421/PR, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/05/2016, DJe 03/06/2016)
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TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DESNECESSIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA DIVERSO. IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL SOBRE OS JUROS SELIC INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA PACIFICADA COM BASE NO ARTIGO 543-C DO CPC.
1. A aplicação da tese pacificada em julgamento de recurso especial representativo da controvérsia, na fo...