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Jurisprudência

TRF2 0001336-61.2016.4.02.9999 00013366120164029999
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. INOCORRÊNCIA NO CASO CONCRETO. APELAÇÃO IMPROVIDA.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0009214-08.2014.4.02.9999 00092140820144029999
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVOLAÇÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS LEGAIS. JUROS DA LEI Nº 11.960-2009. ISENÇÃO DE CUSTAS DO INSS. I- Compulsando os autos e a documentação apresentada, verifico que o autor exerceu a atividade profissional de pedreiro, que compreende o exercício diário de atividades pesadas e exige uma compleição física condizente com as tarefas, o que uma pessoa com o conjunto de patologias apresentadas já não possui. As limitações trazidas pela doença osteoarticular, conforme reconhecido pelo perito médico, somad...
Data do Julgamento : 15/12/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0103954-48.2013.4.02.5001 01039544820134025001
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU OBSCURIDADE. I - Não podem ser providos os embargos de declaração que se fundam no mero inconformismo da parte diante do desfecho que foi dado à causa pelo julgador, pois a interposição desse recurso deve objetivar, a priori, a supressão dos vícios de omissão, contradição ou obscuridade eventualmente presentes na decisão impugnada. II - Embargos de declaração desprovidos.
Data do Julgamento : 01/03/2016
Data da Publicação : 10/03/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0047884-31.2015.4.02.5101 00478843120154025101
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. ELETRICIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DA EXPOSIÇÃO APÓS DECRETO 2.171-97. DOCUMENTAÇÃO ACOSTADA SUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO ALEGADO NA EXORDIAL. ALTERAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO. LEI 11.960-09. DATA DO INÍCIO DO PAGAMENTO ESTABELECIDA NA CITAÇÃO. I - A caracterização da especialidade do tempo de labor do segurado deve ser considerada de acordo com legislação vigente à época do exercício da atividade. II - O tempo de serviço prestado até o início da vigência da Lei nº 9.032-95 pode ser considerado especial c...
Data do Julgamento : 06/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000186-45.2016.4.02.9999 00001864520164029999
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PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO PERICIAL.REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. Conforme disposição legal o benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho habitual, sendo passível de recuperação e adaptação em outra atividade, mediante reabilitação profissional (artigos 15, 24/26, 59 e 62 da Lei 8.213/91); 2. Por outro lado, a aposentadoria por invalidez será devida, observada a carência, ao segur...
Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000052-18.2016.4.02.9999 00000521820164029999
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PREQUESTIONAMENTO. l Embargos de declaração opostos sob alegação de omissão, em ação objetivando percepção do benefício de aposentadoria por idade, utilizando-se período exercido em atividade rural. l Inexistência de qualquer vício que justifique o acolhimento recursal.
Data do Julgamento : 10/10/2016
Data da Publicação : 18/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0021833-33.2015.4.02.9999 00218333320154029999
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PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATENDIMENTO AOS REQUISITOS. INCAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA LAUDO PERICIAL.VERBA HONORÁRIA FIXADA DE FORMA PONDERADA EM OBSERVÂNCIA À LEI PROCESUAL. ISENÇÃO DE CUSTAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO ADESIVO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO E DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. Conforme disposição legal o benefício de auxílio-doença será devido ao segurado que, tendo cumprido a carência exigida, quando for o caso, estiver incapacitado para o seu trabalho habitual, sendo passível de recuperação e adaptação em outra atividade, mediante reabilitação profissional (ar...
Data do Julgamento : 27/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0105365-83.2014.4.02.5101 01053658320144025101
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PREVIDENCIÁRIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. AGENTE NOCIVO: RUÍDO. EXPOSIÇÃO ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). NÃO COMPROVAÇÃO DA NEUTRALIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.03295, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a co...
Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 25/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0001531-46.2016.4.02.9999 00015314620164029999
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PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELAÇÃO DO INSS IMPROVIDA. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0020545-50.2015.4.02.9999 00205455020154029999
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. APELAÇÃO DO INSS DESPROVIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO QUANTO À MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI Nº 11.960/09. RECURSO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. I. Segundo a dicção do art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir...
Data do Julgamento : 05/04/2017
Data da Publicação : 19/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0100536-02.2015.4.02.0000 01005360220154020000
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. LEI 11.960-09. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I - Quanto aos juros da mora e à correção monetária incidentessobre as parcelas vencidas, impõe-se, a partir do início da vigência do artigo 5º da Lei nº 11.960-09, a aplicação da redação do artigo 1º-F da Lei 9.494-97, observado o Enunciado nº 56 da Súmula desta Corte Regional; independentemente do que foi decidido por nossa Corte Suprema nas ADI’s 4.357 e 4425 (julgamento do mérito em 14.03.2013 e da questão de...
Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002051-06.2016.4.02.9999 00020510620164029999
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. CORROBORAÇÃO POR PROVAS TESTEMUNHAIS. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. REFORMA DA SENTENÇA. CONCESSÃO DESDE A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PAGAMENTO DOS ATRASADOS, OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APELAÇÃO PROVIDA. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Data do Julgamento : 12/12/2016
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0006972-66.2015.4.02.0000 00069726620154020000
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE RENÚNCIA À APOSENTADORIA. IMPOSSIBILIDADE. ADOÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELA EG. PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE, EM QUE PESE ORIENTAÇÃO DIVERSA DO EG. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECONHECIMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL DO TEMA PELO PRETÓRIO EXCELSO, A QUEM CABERÁ FIXAR O ENTENDIMENTO DEFINITIVO SOBRE A MATÉRIA. RECURSO PROVIDO. 1. Em que pesem a orientação do eg. STJ, tem prevalecido no âmbito da Primeira Seção Especializada, que é órgão destinado à uniformização de jurisprudência nesta Corte, o entendimento de que no Regime Geral da Previdência Social não há possibilidade...
Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0013745-58.2012.4.02.5101 00137455820124025101
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PBC. PERÍODO BASE DE CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE. - Insurge-se o INSS contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução opostos pela autarquia, determinando o prosseguimento da execução com base na RMI apresentada pela contadoria judicial à fl. 58, no valor de R$ 402,89. - Os critérios de apuração da RMI foram fixados por decisão interlocutória irrecorrida, que apreciou a questão sob o ponto de vista jurídico, não havendo como rever tais critérios, diante da preclusão operada. - Parcial provimento à ape...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000849-91.2016.4.02.9999 00008499120164029999
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA, PROVA PERICIAL. - Apelação cível face à sentença que negou provimento ao pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio doença; - O auxílio-doença é concedido em razão da incapacidade temporária, quando o segurado estiver passível de recuperação. Portanto, é benefício concedido em caráter provisório, enquanto não houver conclusão a respeito da lesão sofrida. O segurado deve se submeter a tratamento médico e a processo de reabilitação profissional, devendo ser periodicamente avaliado po...
Data do Julgamento : 22/07/2016
Data da Publicação : 29/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0002239-38.2012.4.02.9999 00022393820124029999
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO AOS FEITOS EM ANDAMENTO. I- Embargos de declaração opostos pela autora visando atacar o v. acórdão, que deu parcial provimento ao apelo do INSS, em pedido de concessão do benefício de aposentadoria rural por idade à autora. II - Não procede a irresignação da autora, eis que deve ser aplicado o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a alteração dada pela Lei nº 11.960/09, a partir de sua vigência, mesmo aos feitos já em andamento, conforme entendimento recentemente adotado pelo STJ no julgamento do...
Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0805996-59.2009.4.02.5101 08059965920094025101
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PREVIDENCIÁRIO. MAJORAÇÃO DA RMI. ENQUADRAMENTO DE PERÍODO LABORADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. ENGENHEIRO ELETRICISTA. ATIVIDADE LISTADA NOS DECRETOS NºS 53.831/64 E 83.080/79 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.032⁄95, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulário...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0814101-59.2008.4.02.5101 08141015920084025101
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PREVIDENCIÁRIO. DECLARAÇÃO DE CONTAGEM DE TEMPO ESPECIAL. ENGENHEIRO DE EQUIPAMENTOS. PROFISSÃO NÃO ABRANGIDA PELOS DECRETOS NºS 53.831/64 E 83.080/79. 1. A legislação aplicável para a verificação da atividade exercida sob condição insalubre deve ser a vigente quando da prestação do serviço, e não a do requerimento da aposentadoria. 2. Até o advento da Lei n.º 9.032⁄95, em 29/04/95, é possível o reconhecimento do tempo de serviço especial com base na categoria profissional do trabalhador. A partir desta lei a comprovação da atividade especial é feita através dos formulários SB-40 e DSS-8030, a...
Data do Julgamento : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0129875-20.2015.4.02.5104 01298752020154025104
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PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TETOS CONSTITUCIONAIS. READEQUAÇÃO. EMENDAS 20/98 E 41/03. - Apelação interposta pelo INSS, em embargos à execução opostos sob alegação de excesso nos cálculos, decorrentes de sentença que condenou a autarquia a revisar o benefício de aposentadoria do instituidor da pensão, de modo a aplicar os tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais 20/98 e 41/2003. - A Contadoria Judicial elaborou os cálculos para apurar as eventuais diferenças da revisão em razão de o benefício ter sido concedido no período denominado "buraco negro", consoante a sentença exequend...
Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 06/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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TRF2 0000137-80.2009.4.02.5106 00001378020094025106
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RECURSO REPETITIVO. RESTABELECIMENTO DE APOSENTADORIA. CONTESTAÇÃO DE MÉRITO. CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE DE AGIR. EXERCÍCIO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SENTENÇA QUE SE AFASTA COM DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Hipótese em que os presentes autos retornaram da Vice-Presidência a fim de possibilitar eventual exercício de juízo de retratação por este colegiado, na forma do art. 543-C, do CPC, mediante reexame do acórdão, em apelação, exarado pela Primeira Turma Especializada, uma vez que a autora interpôs recurso especial em...
Data do Julgamento : 14/07/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
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