AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERE DE PRONTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. BUSCA DA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SOLICITANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. "O benefício da justiça gratuita não é absoluto; assim, o juiz pode deixar de concedê-lo, todavia, somente depois de dar ao requerente oportunidade para provar a alegada hipossuficiência financeira" (TJSC, AI n. 2008.066936,5, de Porto União, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, DJe de 31-3-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.075723-3, de Braço do Norte, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO QUE INDEFERE DE PRONTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA NECESSÁRIA. BUSCA DA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA DO SOLICITANTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. DECISÃO CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. "O benefício da justiça gratuita não é absoluto; assim, o juiz pode deixar de concedê-lo, todavia, somente depois de dar ao requerente oportunidade para provar a alegada hipossuficiência financeira" (TJSC, AI n. 2008.066936,5, de Porto União, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, DJe de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISCINA E ELEVADOR. BEM RESIDENCIAL. DANOS EM IMÓVEL LINDEIRO. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS E ALEGAÇÕES NOVAS. TESES NÃO DELIBERADAS NA DECISÃO HOSTILIZADA. PRETENSÃO QUE CARACTERIZA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A tutela antecipada será concedida quando forem demonstrados os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam, verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Presentes esses elementos, a concessão da tutela é medida imperativa. "O agravo de instrumento destina-se à análise do acerto ou desacerto da decisão recorrida e não pode se pronunciar acerca das questões não submetidas à análise do primeiro grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância" (TJSC, AI n. 2013.045314-6, de São José, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 6-2-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087325-2, de Barra Velha, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPARAÇÃO DE DANOS. CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE PISCINA E ELEVADOR. BEM RESIDENCIAL. DANOS EM IMÓVEL LINDEIRO. CONSTATAÇÃO POR PERÍCIA JUDICIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DOCUMENTOS NOVOS E ALEGAÇÕES NOVAS. TESES NÃO DELIBERADAS NA DECISÃO HOSTILIZADA. PRETENSÃO QUE CARACTERIZA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A tutela antecipada será concedida quando forem demonstrados os requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, quais sejam...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - RECURSO DO RÉU - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE - CONDUTA VOLUNTÁRIA DEMONSTRADA. "Ex vi do art. 28 do Código Penal, a embriaguez não elide a responsabilidade criminal, salvo se, em decorrência dela, o agente não era, à época dos fatos, capaz de entender total ou parcialmente a ilicitude de sua conduta. Contudo, conforme o § 2º do referido preceptivo, aplica-se a a redução da pena, tão-somente, quando a alteração derivada da ingestão de entorpecentes se der por caso fortuito ou força maior, inviabilizando-se a incidência da semi-imputabilidade na hipótese de, voluntariamente, o agente se puser embriagado" (ACrim n. 2008.038729-8, Desa. Salete Silva Sommariva, j. 26.07.2011). BENESSE DO FURTO PRIVILEGIADO - NÃO CONCESSÃO - AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL - RES FURTIVA DE VALOR SIGNIFICATIVO - AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO - POSSIBILIDADE, ANTE A FACILIDADE DE ESTIMATIVA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.089374-2, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO, NA FORMA TENTADA - RECURSO DO RÉU - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE EXAME TOXICOLÓGICO - REJEIÇÃO - DECLARAÇÃO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA QUE NÃO AFASTA A IMPUTABILIDADE - CONDUTA VOLUNTÁRIA DEMONSTRADA. "Ex vi do art. 28 do Código Penal, a embriaguez não elide a responsabilidade criminal, salvo se, em decorrência dela, o agente não era, à época dos fatos, capaz de entender total ou parcialmente a ilicitude de sua conduta. Contudo, conforme o § 2º do referido preceptivo, aplica-se a a redução da pena, tão-somente, quando a alteração derivada da ingestão...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - APREENSÃO DE CERCA DE 86 GRAMAS DE COCAÍNA, 16 DELAS FRACIONADAS PARA VENDA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS APETRECHOS PARA EMBALAR A SUBSTÂNCIA ILÍCITA - ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ENCONTRADA COM A PACIENTE, CUJA "PROPRIEDADE" FOI ASSUMIDA PELA CORRÉ - MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECESSÁRIA À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NÃO EVIDENCIADA - RESIDÊNCIA FIXA E OCUPAÇÃO LABORATIVA LÍCITA - CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO OBSTAM O INDEFERIMENTO DO PLEITO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2014.008794-0, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT) E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO (LEI N. 10.826/03, ART. 12) - REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA PREENCHIDOS - PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA - APREENSÃO DE CERCA DE 86 GRAMAS DE COCAÍNA, 16 DELAS FRACIONADAS PARA VENDA, ALÉM DE BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS APETRECHOS PARA EMBALAR A SUBSTÂNCIA ILÍCITA - ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO ENCONTRADA COM A PACIENTE, CUJA "PROPRIEDADE" FOI ASSUMIDA PELA CORRÉ - MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA - RESTRIÇÃO DA LIBERDADE NECES...
Agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Suposta incapacidade laboral. Pedido de readaptação funcional. Ausência à perícia médica oficial. Verossimilhança das alegações inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045317-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Agravo de instrumento. Servidora pública municipal. Suposta incapacidade laboral. Pedido de readaptação funcional. Ausência à perícia médica oficial. Verossimilhança das alegações inexistente. Recurso desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.045317-7, de São Bento do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. IPVA. Prescrição do crédito tributário. Termo a quo que corresponde ao último dia do mês de vencimento do tributo. Exegese do art. 10, inciso III do RIPVA/SC. Sentença mantida. Recurso desprovido. O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente e o seu pagamento deve ser efetuado de acordo com o último dígito da placa do automotor. E o prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.059825-1, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088274-9, de Caçador, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Apelação Cível. Embargos à execução fiscal. IPVA. Prescrição do crédito tributário. Termo a quo que corresponde ao último dia do mês de vencimento do tributo. Exegese do art. 10, inciso III do RIPVA/SC. Sentença mantida. Recurso desprovido. O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente e o seu pagamento deve ser efetuado de acordo com o último dígito da placa do automotor. E o prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.0...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Artrose nos joelhos. Lesão que se intensificou com o exercício da atividade profissional, gerando uma incapacidade total e definitiva. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso e remessa negados. Observado, através das perícias constantes nos autos, que a incapacidade se instalou em razão da profissão exercida pela autora, e que a lesão impede a realização de qualquer profissão de forma definitiva, é direito da segurada o percebimento da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005557-2, de Gaspar, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Previdenciário. Artrose nos joelhos. Lesão que se intensificou com o exercício da atividade profissional, gerando uma incapacidade total e definitiva. Direito à aposentadoria por invalidez. Recurso e remessa negados. Observado, através das perícias constantes nos autos, que a incapacidade se instalou em razão da profissão exercida pela autora, e que a lesão impede a realização de qualquer profissão de forma definitiva, é direito da segurada o percebimento da aposentadoria por invalidez. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005557-2, de Gaspar, rel. Des. Pedro Ma...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se inscreve o nome do titular da linha nos cadastros restritivos de crédito. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083420-5, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Apelação cível e recurso adesivo. Ação de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Consumidor que jamais foi cliente da ré. Responsabilidade objetiva da concessionária. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Montante indenizatório. Majoração. Desprovimento do recurso da ré. Provimento do recurso do autor. Cabe à concessionária do serviço agir com cautela não só no momento da contratação, mas, principalmente, em situações que possam causar algum dano ao contratante, como ocorre quando se ins...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO ATACADA VIA AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUE SE AJUSTA À QUESTÃO DEBATIDA NO APELO. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. NEGATIVA. MEDIDA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CUSTEIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O CDC é, como se sabe, plenamente aplicável aos contratos relativos a plano de saúde porque, nesse tipo de avença, estão presentes os três elementos da relação jurídica negocial disciplinada pelo referido diploma, a saber: o consumidor (art. 2°); o fornecedor (art. 3°, caput); e o objeto da prestação, que, no caso, consiste na prestação de serviços de assistência à saúde, mediante pagamento de prestação pecuniária mensal" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076045-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 31-10-2013). A finalidade essencial do plano de saúde é cobrir os custos dos tratamentos previstos contratualmente; assim, as limitações ou questionamentos impostos sobre o tipo de tratamento a ser utilizado refoge desta essência e merece total reproche do Poder Judiciário. "A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma delas" (STJ, AgRg no AREsp n. 334.093/SP, rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. em 25-6-2013, DJe 1º-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.001164-2, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA. DEFERIMENTO DA MEDIDA ANTECIPATÓRIA. DECISÃO ATACADA VIA AGRAVO RETIDO. INSURGÊNCIA QUE SE AJUSTA À QUESTÃO DEBATIDA NO APELO. ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TRATAMENTO ONCOLÓGICO. PROCEDIMENTO ESSENCIAL AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DA PACIENTE. NEGATIVA. MEDIDA INJUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. CUSTEIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O CDC é, como se sabe, plenamente aplicável aos contra...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a medida coercitiva. A finalidade imposta pelo legislador à segregação civil decorrente de dívida alimentar não se harmoniza com a prisão domiciliar. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.002663-6, da Capital, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL DECRETADA. INSURGÊNCIA RECURSAL. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE JUSTIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE TEMPORÁRIA DE PAGAMENTO. PEDIDO DE MEDIDA COERCITIVA A SER CUMPRIDA EM DOMICÍLIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A defesa do executado, na ação de execução de alimentos processada pelo rito do artigo 733 do Código de Processo Civil, limita-se a demonstrar o pagamento ou a justificar a impossibilidade na sua não realização, não se podendo valer do binômio necessidade e possibilidade, próprio da ação revisional, como justificativa para afastar a...
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA (CR, ART. 150, INC. III, "A"). PERÍCIA CONTÁBIL INCOMPLETA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Estando incompleto o laudo pericial, não tendo o perito respondido satisfatoriamente a todos os questionamentos da autora, impõe-se a anulação do processo para que seja complementado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023372-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS - ICMS. RECOLHIMENTO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI TRIBUTÁRIA (CR, ART. 150, INC. III, "A"). PERÍCIA CONTÁBIL INCOMPLETA. RECURSO PROVIDO. PROCESSO ANULADO. Estando incompleto o laudo pericial, não tendo o perito respondido satisfatoriamente a todos os questionamentos da autora, impõe-se a anulação do processo para que seja complementado. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.023372-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Pú...
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DA MORA. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. 01. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REsp n. 1.274.005, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAgREsp n. 329.936, Min. Eliana Calmon; T-1, AgRgREsp n. 1.130.041, Min. Benedito Gonçalves; REsp n. 957.064, Min. Denise Arruda). 02. "Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel" (STJ, S-1, Súmula 69), e "incidem até a data da expedição do precatório original" (STJ, T-2, AgRgREsp n. 932.079, Min. Mauro Campbell Marques; T-1, EDclREsp n. 1.224.397, Min. Arnaldo Esteves Lima). Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41" (STJ, T-2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T-1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves). A base de cálculo dos juros, compensatórios e moratórios, é o "valor da indenização, corrigido monetariamente" (STJ, S-1, Súmula 114). 03. O Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, ao julgar sob o regime de "recurso repetitivo" (CPC, art. 543-C) o Recurso Especial n. 1.270.439, decidiu que, declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei n. 11.960/2009 (STF, ADI n. 4.357, Min. Ayres Britto), nas condenações impostas à União, ao Estado e ao Município, suas autarquias e fundações, que decorram de relação jurídica de natureza não tributária, para correção monetária do montante do débito deverá ser utilizado o IPCA. Quanto aos juros de mora, persiste a regra da Lei n. 11.960/2009 (AgRgREsp n. 1.253.224, Min. Sérgio Kukina). 04. "Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas" (STJ, Súmula 131). EMENTA ADITIVA: Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (T-2, RE n. 140.436, Min. Carlos Velloso, julg. em 25.05.1999; T-2, AgRgAI n. 526.272, Min. Ellen Gracie, julg. em 01.02.2011) e do Superior Tribunal de Justiça, "não se pode, por meio da ação desapropriatória, ressarcir prejuízo que o recorrente, a toda evidência, não sofreu, visto que adquiriu sabidamente um imóvel que haveria de ser utilizado com respeito às restrições que já haviam sido impostas" (T-2, REsp n. 407.186, Min. João Otávio Noronha; S-1, AR n. 4.330, Min. Arnaldo Esteves Lima). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088712-7, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-02-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO PARA O CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO. VALOR DO IMÓVEL NA DATA DO LAUDO PERICIAL. TERMO FINAL DOS JUROS COMPENSATÓRIOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ENCARGOS DA MORA. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO. 01. "O valor da indenização deve ser contemporâneo à data da avaliação judicial, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do expropriante, nos termos do artigo 26 do Decreto-Lei nº 3.365/41 e do artigo 12, § 2º, da Lei Complementar 76/93" (STJ, T-2, REs...
Data do Julgamento:04/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil. Ao revés, se não o comprovar, e existindo presunções contrárias à pretensão, outro não será o caminho do que a improcedência do pedido. "Para a configuração da lide temerária do artigo 17 do Código de Processo Civil, é necessária a presença concomitante dos elementos objetivo e subjetivo: o primeiro deles insere-se no dano processual e requer a comprovação do prejuízo efetivo causado à parte contrária com a conduta injurídica do litigante de má-fé; o segundo consubstancia-se no dolo ou culpa grave da parte maliciosa, cuja prova deve ser produzida nos autos, não podendo ser aquilatada com base na presunção" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.014196-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 12-11-2009). "Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz" (STJ, REsp 1042756/SP, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 28-6-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005490-3, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO DE ALUGUÉIS CUMULADA COM COBRANÇA. CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ONUS PROBANDI. OBRIGAÇÃO RECAÍDA EXCLUSIVAMENTE AO AUTOR. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO NÃO CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA DO PARÁGRAFO 4º DO ARTIGO 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. No direito processual civil, cabe ao autor a comprovação, de forma indelével, do fato constitutivo de seu direito, no...
TRIBUTÁRIO. AJUSTES SINIEF N. 19/2012 E 20/2012. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO À SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS. REVOGAÇÃO DOS ATOS POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À AUTORA POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, de fato, julgado" (REsp n. 1.072.814, Min. Massami Uyeda). 02. "Por força do princípio da causalidade - que 'melhor se presta à fixação das despesas processuais, porquanto, indubitavelmente, sem as amarras, por vezes insensíveis da sucumbência, atende, no dizer de Carnelutti, a um princípio de justiça distributiva, onerando quem efetivamente deu causa à demanda' (Orlando Venâncio dos Santos Filho) -, 'os honorários advocatícios são devidos quando a atuação do litigante exigir, para a parte adversa, providência em defesa de seus interesses' (REsp n. 257.202, Min. Barros Monteiro)" (AC n. 2010.073420-5, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.009205-1, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
TRIBUTÁRIO. AJUSTES SINIEF N. 19/2012 E 20/2012. AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO À SUSPENSÃO DOS SEUS EFEITOS. REVOGAÇÃO DOS ATOS POSTERIORMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DO OBJETO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À AUTORA POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 01. "Restando o processo extinto sem julgamento do mérito, cabe ao julgador perscrutar, ainda sob à égide do princípio da causalidade, qual parte deu origem à extinção do processo sem julgamento do mérito ou qual dos litigantes seria sucumbente se o mérito da ação fosse, d...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE RANCHO DE PESCADORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (RESTINGA). DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES E DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA A CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A RECUPERAÇÃO DA ÁREA AFETADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARCIALMENTE PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano urbanístico-ambiental e de eventual solidariedade passiva, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem não se importa que façam, quem cala quando lhe cabe denunciar, quem financia para que façam e quem se beneficia quando outros fazem. A Administração é solidária, objetiva e ilimitadamente responsável, nos termos da Lei 6.938/1981, por danos urbanístico-ambientais decorrentes da omissão do seu dever de controlar e fiscalizar, na medida em que contribua, direta ou indiretamente, tanto para a degradação ambiental em si mesma, como para o seu agravamento, consolidação ou perpetuação, tudo sem prejuízo da adoção, contra o agente público relapso ou desidioso, de medidas disciplinares, penais, civis e no campo da improbidade administrativa". Todavia, "no caso de omissão de dever de controle e fiscalização, a responsabilidade ambiental solidária da Administração é de execução subsidiária (ou com ordem de preferência). A responsabilidade solidária e de execução subsidiária significa que o Estado integra o título executivo sob a condição de, como devedor-reserva, só ser convocado a quitar a dívida se o degradador original, direto ou material (= devedor principal) não o fizer, seja por total ou parcial exaurimento patrimonial ou insolvência, seja por impossibilidade ou incapacidade, inclusive técnica, de cumprimento da prestação judicialmente imposta, assegurado, sempre, o direito de regresso (art. 934 do Código Civil), com a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil)" (T-2, REsp n. 1.071.741, Min. Herman Benjamin; T-1, AgRgREsp n. 1.001.780, Min. Teori Albino Zavascki). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.004057-8, de Garopaba, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
CONSTITUCIONAL. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSTRUÇÃO DE RANCHO DE PESCADORES EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (RESTINGA). DEMOLIÇÃO DO IMÓVEL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PAULO LOPES E DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA A CONCORRER COM ESFORÇOS PARA A RECUPERAÇÃO DA ÁREA AFETADA. RECURSO DA FUNDAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - FATMA PARCIALMENTE PROVIDO. Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem compete, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que "tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal" (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, "para o fim de...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESQUECIMENTO DE CRIANÇA DE 3 ANOS DE IDADE EM CRECHE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR RETRATADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria evitar, aplica-se a teoria objetiva, que prescinde da análise da culpa" (TJSC, AC n. 2009.046487-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 15.9.09). Comprovada a falha da municipalidade no dever de guarda e vigilância dos seus tutelados, bem como a conduta ilícita, o dano e o nexo causal, caracterizada está a responsabilidade civil e, consequentemente, o dever de indenizar pelos danos morais. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL. ENCARGO QUE RECAI SOBRE O RÉU NÃO CUMPRIDO. É ônus do réu a demonstração de fato extintivo, modificativo e impeditivo do direito do autor, na forma do art. 333, II, do CPC, condição sem a qual não há como afastar a procedência do pleito inicial. ENCARGOS MORATÓRIOS. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EX OFFICIO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÍNDICE APLICÁVEL. EVENTO DANOSO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DE 1% AO MÊS ATÉ O ADVENTO DAQUELE DIPLOMA LEGAL, QUANDO ENTÃO DEVERÁ INCIDIR O ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 362 DO STJ. ÍNDICE APLICÁVEL. REFERÊNCIA AO IPCA. Sobre o valor da indenização por dano moral em desfavor da Fazenda Pública deverá incidir juros de mora de 1% ao mês, desde o evento danoso (Súmula n. 54 do SJT), até a vigência da Lei n. 11.960/09, quando deverão ser calculados com base no índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança, e correção monetária a partir do arbitramento (Súmula n. 362), de acordo com o IPCA, índice que melhor traduz a inflação do período. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS MORATÓRIOS. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.003326-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ESQUECIMENTO DE CRIANÇA DE 3 ANOS DE IDADE EM CRECHE MUNICIPAL. OMISSÃO ESPECÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A OMISSÃO NO DEVER DE GUARDA E VIGILÂNCIA CARACTERIZADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE INDENIZAR RETRATADO. "(...) havendo uma omissão específica, o Estado deve responder objetivamente pelos danos dela advindos. Logo, se o prejuízo é consequência direta da inércia da Administração frente a um dever individualizado de agir e, por conseguinte, de impedir a consecução de um resultado a que, de forma concreta, deveria e...
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de relação contratual com a ré. Suposta aquisição de linha telefônica por terceiro. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.052000-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Telefonia. Legislação aplicável. Código de Defesa do Consumidor. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Inexistência de relação contratual com a ré. Suposta aquisição de linha telefônica por terceiro. Abalo à honra objetiva da pessoa jurídica. Dano moral caracterizado. Redução do valor indenizatório. Honorários advocatícios. Manutenção. Recurso parcialmente provido. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimend...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Débito oriundo de contrato não celebrado pelo consumidor. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Majoração dos honorários advocatícios. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econômica da parte a quem se vai impor a sanção, bem como o dano infligido à parte em favor de quem é imposta a indenização. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073291-8, de Tijucas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Telefonia. Inscrição em cadastros de proteção ao crédito. Débito oriundo de contrato não celebrado pelo consumidor. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Majoração do quantum. Possibilidade na espécie. Majoração dos honorários advocatícios. Provimento do recurso. A indenização por danos morais é fixada por equidade pelo magistrado, atendendo a dois objetivos: atenuação do dano causado ao lesado e reprimenda ao lesante pelo ilícito cometido. Importa observar o grau de culpabilidade e a condição econ...
Data do Julgamento:18/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, VIII). CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECRETADA A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE DA AGENTE EM FACE DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO SEGUNDO A PENA EM CONCRETO. RECURSO PROVIDO. - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando, depois de operado o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes, não transcorreu, considerando-se a pena aplicada, período superior àqueles previstos no art. 109 do Código Penal entre a data do crime e a do recebimento da denúncia (consoante a legislação penal vigente à época do fato). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento do recurso. - Recurso conhecido e provido. (TJSC, Recurso Criminal n. 2014.005247-3, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CPP, ART. 581, VIII). CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. DECRETADA A EXTINÇÃO A PUNIBILIDADE DA AGENTE EM FACE DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO SEGUNDO A PENA EM CONCRETO. RECURSO PROVIDO. - Não há falar em prescrição da pretensão punitiva do Estado na forma retroativa quando, depois de operado o trânsito em julgado da sentença condenatória para as partes, não transcorreu, considerando-se a pena aplicada, período superior àqueles previstos no art. 109 do Código Penal entre a data do crime e a do recebimento da...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO - ART. 99 DA LEI N. 10.741/03 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE POLICIAL, NÃO CORROBORADAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INCIDÊNCIA DO ART. 155 DO CPP - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CPP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não é possível condenar o agente com base exclusivamente nos elementos de informação produzidos durante o inquérito policial, por força do art. 155 do Código de Processo Penal e dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV)" (TJSC, AC n. 2012.078388-8, Des. Carlos Alberto Civinski, j. 04.02.2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.001696-5, de Joaçaba, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 18-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME COMETIDO CONTRA IDOSO - ART. 99 DA LEI N. 10.741/03 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA - RECURSO DA ACUSAÇÃO - PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA PRODUZIDAS EXCLUSIVAMENTE NA FASE POLICIAL, NÃO CORROBORADAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - INCIDÊNCIA DO ART. 155 DO CPP - ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 386, VII, DO CPP - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não é possível condenar o agente com base exclusivamente nos elementos de informação produzidos durante o inquérito policial, por força do art. 155 do Código de Processo Penal e dos princípios...