APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação de policial militar, como incurso no delito do artigo 266 c/c o artigo 265, ambos do Código Penal Militar, quando, em conduta marcada pela negligência, deu causa ao extravio de arma de fogo e carregador a ele acautelados e pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal. 2. Inviável a desclassificação da conduta para o crime de peculato culposo, previsto no artigo 303, § 3º, do Código Penal Militar, com a consequente extinção da punibilidade, em razão da superveniente reparação do dano, se a prova dos autos demonstra que o militar perdeu armamento que se encontrava sob sua guarda e responsabilidade, não havendo qualquer elemento que aponte que tais bens foram subtraídos, desviados ou apropriados por outrem. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL MILITAR. EXTRAVIO DE ARMAMENTO NA MODALIDADE CULPOSA. CRIME MILITAR PRÓPRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. PECULATO CULPOSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA REPARAÇÃO DO DANO. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação de policial militar, como incurso no delito do artigo 266 c/c o artigo 265, ambos do Código Penal Militar, quando, em conduta marcada pela negligência, deu causa ao extravio de arma de fogo e carregador a ele acautelados e pertencentes à Polícia Militar do Distrito Federal. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei. 2. Seguindo orientação do colendo STF, a Súmula n.º 719 dispõe que a imposição do regime de cumprimento mais severo do que a pena aplicada permitir exige motivação idônea. A reincidência e os maus antecedentes, valorados com base em três condenações penais anteriores, são premissas legais justificadoras da imposição de regime mais severo, no caso, o semiaberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal. 3. A concessão do benefício da substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se apresenta recomendável em caso de reincidência em crime doloso, quando o acusado ainda ostenta três condenações penais anteriores que configuram maus antecedentes, duas das quais já foram objeto de substituição, revelando-se insuficientes para as finalidades de repressão e prevenção de reiteração de delitos, nos moldes do artigo 44, inciso II, do Código Penal. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. QUANTIDADE DE ÁLCOOL SUPERIOR AO MÁXIMO PERMITIDO EM LEI. RECURSO DA DEFESA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O delito de embriaguez ao conduzir veículo automotor em via pública é de perigo abstrato, sendo suficiente para sua caracterização que o motorista seja flagrado conduzindo veículo automotor após o consumo de bebida alcoólica em quantidade superior ao limite estipulado por lei. 2. Seguindo orientação do colendo STF, a Súmula n.º 719 disp...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SINAIS NOTÓRIOS DE EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 12.760/2012 introduziu novos meios de prova aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo, razão pela qual a percepção dos sinais de embriaguez pelos policiais que procederam à abordagem do réu é suficiente para caracterizar o delito tipificado no artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/97. 2. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham, goza de presunção de veracidade e apresenta relevante força probatória. 3. O pedido de isenção das custas processuais deverá ser formulado perante o Juízo da Execução, competente para avaliar a situação econômica do réu e decidir sobre o benefício da gratuidade judiciária. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. SINAIS NOTÓRIOS DE EMBRIAGUEZ. TIPICIDADE CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A Lei n. 12.760/2012 introduziu novos meios de prova aptos a comprovar a alteração psicomotora durante a condução do veículo, razão pela qual a percepção dos sinais de embriaguez pelos policiais que procederam à abordagem do réu é suficiente para caracterizar o delito tipificado no artigo 306, caput, da Lei n. 9.503/97. 2. A palavra dos agentes púb...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. RISCO PROIBIDO. DORMIR AO VOLANTE. PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA. CONDUTA TÍPICA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acervo probatório assegura inequivocamente a responsabilidade penal do acusado, o qual optou por assumir a direção de um veículo, sem carteira de habilitação, mesmo ciente de seu estado de fadiga, além de permitir que passageiro transportado em seu veículo permanecesse sem cinto de segurança durante o trajeto. 2. O perdão judicial somente deve ser concedido quando o sofrimento suportado pelo agente em razão da morte da vítima seja intenso ao ponto de equiparar-se a uma punição penal, tornando desnecessária a imposição de qualquer outra sanção pelo Estado, o que não ocorre no caso dos autos. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. RISCO PROIBIDO. DORMIR AO VOLANTE. PASSAGEIRO SEM CINTO DE SEGURANÇA. CONDUTA TÍPICA. PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acervo probatório assegura inequivocamente a responsabilidade penal do acusado, o qual optou por assumir a direção de um veículo, sem carteira de habilitação, mesmo ciente de seu estado de fadiga, além de permitir que passageiro transportado em seu veículo permanecesse sem cinto de segurança durante o trajeto. 2. O perdão judicial somente deve ser concedido quando o sofrimento suportado pelo agente em...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL). RECURSO DO RÉU. RAZÕES APENAS QUANTO ÀS ALINEAS C E D. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. RAZOABLIDADE E PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica as alíneas d e c do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, e as razões limitam-se a apenas uma delas, o apelo deve ser conhecido por todos os fundamentos da interposição. 2. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos. 3. Derivando da ação criminosa a superveniência de grave quadro de saúde que acompanharam a vítima por extenso período de tempo, as consequências do crime comportam avaliação negativa e devem ser consideradas para a majoração da reprimenda. 4. O legislador não fixou critérios absolutos para o cálculo da pena, dando margem à discricionariedade do Juiz, que deve estar atento aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao dosar a reprimenda, tendo em vista o estabelecimento da sanção suficiente para prevenção e repressão ao crime. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO FÚTIL). RECURSO DO RÉU. RAZÕES APENAS QUANTO ÀS ALINEAS C E D. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE NEGATIVA. MANUTENÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. RAZOABLIDADE E PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. O recurso de apelação interposto contra as decisões do Tribunal do Júri é delimitado pelo termo e não pelas razões. Se o termo de apelação especifica as alíneas d e c do inciso III do art. 593 do Código d...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ACATADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante revestem-se de eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação. 2. Portar arma de fogo significa trazê-la consigo, em condições de pronta utilização, mantendo-a sob sua disponibilidade imediata. Não abrange tal conduta apenas o contato físico com a arma, mas também o fato de o agente ter o objeto ao seu alcance, em condições de fazer rápido uso do artefato. Basta, portanto, para o cometimento do delito, portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, mostrando-se indiferente o fato de a arma pertencer ou não ao apelado, porquanto, para a configuração do crime de porte ilegal de arma de fogo, não se exige a propriedade da arma, mas apenas que se pratique algum dos verbos nucleares descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), o que restou devidamente comprovado no caso em análise. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO ACATADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS FIRMES E COERENTES. RECURSO PROVIDO. 1. Os depoimentos dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante revestem-se de eficácia probatória, principalmente quando firmes e coerentes e confirmados em Juízo, sob a garantia do contraditório, conforme ocorreu na espécie, tornando-se aptos a ensejar condenação. 2. Portar arma de fogo significa trazê-la consigo, em condições de pronta utilização, mantendo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é inepta e nem genérica a denúncia que atende aos requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, de forma a permitir o exercício da ampla defesa. 2. A recusa da assinatura da ré no auto de prisão em flagrante e a subscrição, como testemunha, por policial condutor do flagrante, não geram a nulidade do auto de prisão em flagrante. Regular cumprimento do artigo 304, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Penal. 3. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstrar, inequivocadamente, a prática de crime de roubo circunstanciado e de corrupção de menor. 4. Verificada a divisão de tarefas e o liame subjetivo entre a ré e uma adolescente na prática do crime de roubo circunstanciado, caracterizado está o concurso de pessoas, bem como o crime de corrupção de menor. 5. Incide a causa de aumento de pena relativa ao uso da arma de fogo, ainda que não apreendido ou periciado o artefato bélico, se a prova dos autos inequivocamente a corrobora. Precedentes. 6. Reconhecido erro material na dosimetria do crime de roubo circunstanciado e carência de fundamentação na pena-base fixada para o crime de corrupção de menor, redimensiona-se a reprimenda aplicada. 7. A pena pecuniária deve guardar proporção com a reprimenda reclusiva fixada. 8. Rejeitada as preliminares, dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E NULIDADE DO FLAGRANTE. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. ERRO MATERIAL E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REDUÇÃO DA REPRIMENDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não é inepta e nem genérica a denúncia que atende aos requisitos dos artigos 41 e 43 do Código de Processo Penal, de forma a permitir o exercício da ampla defesa. 2. A recusa da assinatura da ré no auto de prisão em flagrante e a subscrição, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de três menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma. 2. A apreensão e perícia da faca, usada para exercer a grave ameaça do crime de roubo, justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, inciso I, do Código Penal. 3. Tendo em vista que, mediante uma única ação, o acusado praticou roubo e três corrupções de menores, deve ser aplicada a regra do concurso formal de crimes, consoante dispõe o artigo 70, primeira parte, do Código Penal, pois o agente foi movido por um único desígnio: a subtração dos bens, utilizando-se, como meio, nesse intuito, o auxílio dos adolescentes. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de roubo, na companhia de três menores de idade, em concurso de pessoas e mediante emprego de arma. 2. A apreensão e perícia da faca, usada para exercer a grave ameaça do crime de roubo, justifica a incidência da causa de aumento de pena prevista no artigo 157, §2º, in...
PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS DO DOLO DE INJURIAR. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RETORSÃO IMEDIATA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de injúria racial praticado em desfavor de três adolescentes negros, visando ofender-lhes a dignidade e o decoro, por meio de expressões discriminatórias relativas à raça e à cor. 2. Não há como se aplicar o perdão judicial previsto no artigo 140, § 1º, do Código Penal, se não restou provado que os ofendidos provocaram diretamente as injúrias proferidas pela apelante, ou deram causa à retorsão imediata. 3. O juiz criminal não pode condenar o réu à reparação de danos morais, eis que, segundo entendimento jurisprudencial, a lei fala apenas em prejuízos sofridos pelo ofendido, expressão que não inclui o dano moral. 4. Dado parcial provimento ao recurso da ré para excluir a condenação por danos morais.
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PENAL E PROCESSO PENAL. INJÚRIA RACIAL. RECURSO DA RÉ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVAS DO DOLO DE INJURIAR. PERDÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA RETORSÃO IMEDIATA. DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de injúria racial praticado em desfavor de três adolescentes negros, visando ofender-lhes a dignidade e o decoro, por meio de expressões discriminatórias relativas à raça e à cor. 2. Não há como se aplicar o perdão judicial previsto n...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E INCÊNDIO. CONDENAÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO NA MODALIDADE CONSUMADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O crime de incêndio se consuma quando há perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, pouco importando a extensão ou a duração do fogo. No caso em exame, além do dano causado à residência da vítima, a possibilidade de propagação do fogo para o restante da residência e para outras edificações próximas, foi avaliada pela perícia como possível e provável, caso o fogo não tivesse sido controlado por terceiros.Trata-se, portanto, de crime de incêndio consumado. 2. Negado provimento ao recurso da ré.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA, VIAS DE FATO E INCÊNDIO. CONDENAÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO NA MODALIDADE CONSUMADA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RÉ. 1. O crime de incêndio se consuma quando há perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outrem, pouco importando a extensão ou a duração do fogo. No caso em exame, além do dano causado à residência da vítima, a possibilidade de propagação do fogo para o restante da residência e para outras edificações próximas, foi avaliada pela perícia como possível e provável, caso o fogo não tivesse sido controlado por terceiros.Trata-se, portanto, de cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dos depoimentos das testemunhas e das versões das vítimas, extrai-se um conjunto de provas que confere pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer e a defesa não logrou êxito em dar cumprimento à sua obrigação. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE EXTORSÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Dos depoimentos das testemunhas e das versões das vítimas, extrai-se um conjunto de provas que confere pertinência à tese sustentada pelo Ministério Público, restando indene de dúvidas que o réu praticou os crimes descritos na denúncia, sendo de rigor a manutenção da condenação. 2. Nos termos do artigo 156 do Código de Processo Penal, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer e a defesa não logrou êxito em dar cumprimento à sua obrigação. 3. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FORA COMETIDO POR MAIS DE UM AGENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. 2. Uma condenação, a imposição de uma qualificadora ou de uma circunstância do crime, não pode estar baseada em meros indícios e suposições. Deve ter fundamento em provas inequívocas, caso contrário, cumpre invocar o princípio in dubio pro reo. 3. Recurso Ministerial não provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. QUALIFICADORAS DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULOS E CONCURSO DE PESSOAS AFASTADAS. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL E DE PROVAS SUFICIENTES DE QUE O CRIME FORA COMETIDO POR MAIS DE UM AGENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO. 1. Se a juíza que presidiu a instrução encontrava-se afastada da titularidade da Vara, tal motivo é idôneo para relativizar o princípio da identidade física do juiz, homenageando a celeridade (até porque se trata de processo com réu preso) e economia processuais, bem como a instrumentalidade das formas, sendo correta a conclusão para o juiz substituto, que prolatou a sentença. 2. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime pelos réus, a condenação é medida que se impõe. Ademais, configurada a grave ameaça e a violência contra a pessoa, em concurso de agentes, faz-se inviável a desclassificação do crime para furto qualificado ou privilegiado. 3. A pena corporal deve guardar a devida proporção com o crime cometido. 4. Rejeitada a preliminar, negado provimento ao recurso primeiro réu e dado parcial provimento ao recurso do segundo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR. IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DE UM DOS RÉUS E DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO OUTRO. 1. Se a juíza que presidiu a instrução encontrava-se afastada da titularidade da Vara, tal motivo é idôneo para relativizar o princípio da identidade física do juiz, homenageando a celeridade (até porque se trata de processo com réu preso) e economia processuais, bem como a instrumentalidade das formas, sendo correta a c...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. CASO CONCRETO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu cometeu crime de furto, na companhia de um menor de idade. 2. No tocante à comprovação da menoridade, não apenas a certidão de nascimento é documento hábil para a sua atestação, mas também outros registros dotados de fé pública. In casu, a menoridade do adolescente M. A. R. restou comprovada por meio do Termo de Declaração, assim como no Prontuário Civil. 3. Reconhece-se a qualificadora prevista no art. 155, § 4°, inciso IV, ainda que o crime tenha sido praticado em concurso com menor inimputável, uma vez que a norma incriminadora tem natureza objetiva e não faz menção à necessidade de se tratarem todos de agentes capazes. 4. A substituição do laudo pericial por outros meios de prova apenas pode ocorrer se o delito não deixar vestígios, se estes tiverem desaparecido ou, ainda, se as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo, o que não foi demonstrado no presente caso. 5. A causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal, que se refere à prática do crime durante o repouso noturno - em que há maior possibilidade de êxito na empreitada criminosa em razão da menor vigilância do bem, mais vulnerável à subtração - é aplicável tanto na forma simples como na qualificada do delito de furto. 6. Por conduta social entende-se aquela relacionada ao comportamento do agente no meio social, familiar e profissional. Não se confunde com os antecedentes, a reincidência ou a personalidade. Se os autos não oferecem elementos suficientes de prova aptos a desabonar a conduta social do acusado, o afastamento da análise negativa da referida circunstância judicial é medida que se impõe. 7. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. 8. O julgador não está vinculado a critérios matemáticos ao fixar o patamar de elevação da pena em virtude da avaliação negativa das circunstâncias judiciais ou pela presença de agravantes e atenuantes. Trata-se, ao revés, do espaço decisório reservado pelo legislador à prudente análise do juiz no caso concreto, o qual deverá, motivadamente, aferir o quantum penal necessário e suficiente para reprovação e prevenção de crime. 9. Adequado o regime inicial semi-aberto ao presente caso, levando-se em consideração a pena imposta - 2 anos e 11 meses de reclusão e a reincidência do acusado. 10. Negado provimento ao recurso do Ministério Público. Dado parcial provimento ao recurso da Defesa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORA NECESSIDADE DE LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE PESSOAS. ADOLESCENTE INIMPUTÁVEL. IRRELEVÂNCIA. CRIME PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. APLICAÇÃO DO ART. 155, § 1.º, DO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. ANÁLISE NEGATIVA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. CASO CONCRETO. 1. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o ré...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. DISCUSSÃO ENTRE CUNHADOS. VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indiscriminada somente porque uma das partes é do sexo feminino, e sim, quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E INJÚRIA. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. DISCUSSÃO ENTRE CUNHADOS. VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indiscriminada somente porque uma das partes é do sexo feminino, e sim, quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da víti...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS REGULARES. DELITO PERMANENTE. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se cogita de abuso de autoridade por parte do condutor do flagrante, nem de violação arbitrária do domicílio, quando há razoáveis indícios de situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre no delito de posse ilegal de arma de fogo na modalidade ocultação, aplicando-se nesse caso a exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio prevista no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Segundo a jurisprudência consagrada no STJ, a partir do REsp 1341370/MT, representativo de controvérsia, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 10/04/2013, DJe 17/04/2013, e na Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, é viável a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea quando não se trata de réu multireincidente. 3. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se o condenado é reincidente e portador de maus antecedentes. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E ABUSO DE AUTORIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS POLICIAIS REGULARES. DELITO PERMANENTE. PROVA LÍCITA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA NÃO RECOMENDÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se cogita de abuso de autoridade por parte do condutor do flagrante, nem de violação arbitrária do domicílio, quando há razoáveis indícios de situação de flagrante delito em crime permanente, como ocorre no delito de posse ilegal de ar...
ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO. RETRATAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Uma condenação criminal deve ser sustentada em elementos probatórios sólidos, produzidos sobre o pálio do contraditório e que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou seja, exige prova plena. Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria dos acusados no cometimento do crime de roubo a eles imputado, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. II - Recurso conhecido e desprovido.
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ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO. RETRATAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. DÚVIDA RAZOÁVEL INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Uma condenação criminal deve ser sustentada em elementos probatórios sólidos, produzidos sobre o pálio do contraditório e que evidenciem a materialidade e a autoria do crime, ou seja, exige prova plena. Havendo dúvidas razoáveis sobre a autoria dos acusados no cometimento do crime de roubo a eles imputado, a manutenção da absolvição é medida que se impõe, em face da aplicação do princípio do in dubio pro reo. II - Rec...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - Deve ser mantida a condenação se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo ainda confirmada pelo laudo pericial a que submetida. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL CREDIBILIDADE. I - Em crime de lesão corporal, praticado no âmbito doméstico, a palavra da vítima assume especial relevo, principalmente quando corroborada pelas demais provas colhidas no curso da persecução penal, não havendo o que se falar em insuficiência probatória. II - Deve ser mantida a condenação se as declarações da vítima foram seguras e semelhantes na esfera policial e judicial, sendo ainda confirmada pelo laudo pericial a que submetida. III - Recurso conhecido e desprovido.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. 2. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. 2. Na apuração de cri...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA COM APOIO NO ARTIGO 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta egrégia Corte de Justiça, a indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. 2. Na hipótese, embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, deve-se proceder à exclusão do quantum arbitrado pela magistrada sentenciante a esse título. 3. Recurso conhecido e PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E PERTURBAÇÃO À TRANQUILIDADE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA COM APOIO NO ARTIGO 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento pacificado no âmbito desta egrégia Corte de Justiça, a indenização prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo...