PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se reconhece a contrariedade manifesta à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação, amparada nos depoimentos prestados por testemunhas presenciais, não configura decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 2. É cabível a exasperação da pena-base pela valoração negativa das circunstâncias do crime quando o réu efetua os disparos à queima roupa contra as vítimas, em via pública e em plena luz do dia. 3. Justifica-se a redução do 'quantum' estabelecido quando da fixação da pena-base se o montante mostra-se desproporcional e inadequado às circunstâncias judiciais valoradas negativamente, 4. Deve ser aplicado o concurso formal impróprio quando a conduta do réu foi dirigida finalisticamente à produção de ambos os delitos, com desígnios autônomos. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA RECONHECIDAS PELO CONSELHO DE SENTENÇA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados e sem qualquer arrimo nos eleme...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. MULTIREINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO CUMULATIVA. PROPORCIONALIDADE. 1. Tratando-se de réu que possui várias condenações transitadas em julgado, por crimes anteriores, possível a utilização de uma delas na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase da dosimetria, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social. Precedentes. 2. A agravante da reincidência deve preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea quando o réu é multireincidente. Todavia, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, deve ser mantida a compensação determinada na sentença. 3. Necessária a redução da pena pecuniária se o valor estabelecido não é proporcional à pena privativa de liberdade imposta. 5. Se a pena de multa é sanção cumulativa, prevista no tipo penal, não pode ser excluída da condenação. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONCURSO ENTRE ATENUANTE E AGRAVANTE. MULTIREINCIDÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO CUMULATIVA. PROPORCIONALIDADE. 1. Tratando-se de réu que possui várias condenações transitadas em julgado, por crimes anteriores, possível a utilização de uma delas na segunda fase de individualização da pena, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase da dosimetria, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social. Precedentes. 2. A agravante da reincidência...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. MENOR EM PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE NOVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência da representação, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente comprovadas pelas declarações, em juízo, prestadas pela testemunha presencial coerente com o laudo de exame cadavérico. O depoimento do policial, no desempenho da função pública, é dotado de força probatória, especialmente, quando corroborado por outros elementos colacionados aos autos. 3. Alei não veda a imposição de novas medidas socioeducativas para o caso de recidiva na prática de atos infracionais, pois a ausência de resposta estatal não é educativa, tampouco, ressocializadora. As medidas socioeducativas devem ser cumpridas separadamente, respeitando-se tão só a idade limite de vinte e um anos. 4. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 121, caput do Código Penal, quando há provas reveladoras do elevado grau de comprometimento do adolescente com a delinquência. 5. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO SIMPLES. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAL. VALIDADE PROBATÓRIA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO ADEQUADA. MENOR EM PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO. APLICAÇÃO DE NOVA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2....
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL CONFIRMADA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PACIFICAÇÃO FAMILIAR NÃO COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, em situação de violência doméstica se o conjunto probatório, em juízo, é conclusivo para autoria e materialidade, pois, os fatos encontram-se confirmados pelo laudo de exame de corpo delito e ratificados, na fase judicial, por uma testemunha presencial. 2. Não merece prosperar o pedido de aplicação do princípio da insignificância imprópria quando não demonstrada a alegada pacificação social e as circunstâncias do fato não recomendarem a concessão da benesse uma vez que o réu lesionou a vítima com o uso de arma branca. 3. Não é possível, somente com a versão do ofendido, embasar a condenação pela Contravenção Penal por vias de fato. Ainda que a palavra da vítima tenha especial relevo, mormente em casos de agressões ocorridas no ambiente familiar, é necessário que seja corroborada na fase judicial por outros elementos de prova. Não existindo, em juízo, provas suficientes quanto à imputação prevista no artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, a sentença absolutória deve ser mantida. 4. NEGAR PROVIMENTO aos recursos do Ministério Público e da Defesa.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL. PROVA ORAL CONFIRMADA EM JUÍZO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. PACIFICAÇÃO FAMILIAR NÃO COMPROVADA. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ARTIGO 21 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de lesão corporal, em situação de viol...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESISTÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 65 DA LCP PARA O CRIME DO ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. EXCLUSÃO. 1. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e resistência, mantém-se a condenação do réu nas penas dos artigos 147 e 329 do CP. 2. Não pode ser acolhido o pedido da Defesa para dar nova definição jurídica à conduta ilícita capitulada, na denúncia e na sentença, no artigo 65 da LCP, se ao tipo do artigo 140, do CP, é cominada pena mais severa, caracterizando inadmissível reformatio in pejus. 3. Restando provado que o réu, ao proferir xingamentos contra a vítima, objetivava apenas perturbar-lhe a tranquilidade, mantém-se a condenação pela prática da contravenção prevista no artigo 65, da LCP. 4. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 5.Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. 6. Na hipótese, embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RESISTÊNCIA. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO DA CONTRAVENÇÃO DO ARTIGO 65 DA LCP PARA O CRIME DO ARTIGO 140, DO CÓDIGO PENAL. REFORMATIO IN PEJUS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REEXAME DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DAS PENAS-BASE. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP. EXCLUSÃO. 1. Provadas a autoria e a materialidade dos crimes de ameaça e resistência, mantém-se a condenação do réu nas penas dos ar...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, INC. IV, DO CPP. INVIABILIDADE. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e da testemunha corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais. 2. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Amargem de discricionariedade na valoração das circunstâncias judiciais e fixação da pena-base só merece ser reparada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou no caso de afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não ocorreu na espécie. 4. No crime de lesão qualificada pela violência doméstica, previsto no art. 129, § 9º do CP, a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea f, também do CP, configura claro bis in idem, pois esta integra o próprio tipo penal qualificado. Precedentes. 5. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. 6. Na hipótese, embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, motivo pelo qual se impõe a exclusão do quantum arbitrado pela magistrada sentenciante a esse título. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE ADEQUADA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NO CRIME PREVISTO NO ART. 129, §9º, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. ART. 387, INC. IV, DO CPP. INVIABILIDADE. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condena...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA COM BASE NO ARTIGO 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. 1. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, correto o aumento da pena-base acima do mínimo legal, se a justificativa é baseada em fatos concretos e não intrínsecos ao tipo penal. Precedentes. 2. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. 3. Nada obsta que a vítima venha a reivindicar, na esfera cível, a indenização correspondente a eventuais danos morais experimentados, ocasião em que as partes poderão exercer amplamente o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO AGENTE. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA COM BASE NO ARTIGO 387, IV DO CPP. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. 1. Segundo entendimento consolidado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, correto o aumento da pena-base acima do mínimo legal, se a justificativa é baseada em fatos concretos e n...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, e art. 307, todos do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no decreto de prisão preventiva para garantia da ordem pública, quando o agente se revela propenso a prática delituosa, demonstrando menosprezo pelas normas penais. Nesse caso, a não decretação da prisão pode representar indesejável sensação de impunidade, que incentiva o cometimento de crimes e abala a credibilidade do Poder Judiciário (STF - HC 83.868/AM, Tribunal Pleno, Relatora Min. ELLEN GRACIE, DJe de 17/04/2009). 3. Do mesmo modo, a atribuição de falsa identidade para evitar a responsabilização criminal demonstra a necessidade e adequação da segregação cautelar para garantir a aplicação da lei penal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E FALSA IDENTIDADE - PRISÃO PREVENTIVA - LEGALIDADE - REITERAÇÃO CRIMINOSA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. 1. Legítimo o decreto de prisão preventiva do paciente, denunciado como incurso nas penas dos crimes previstos no art. 157, § 2º, inc. II, c/c art. 14, inc. II, e art. 307, todos do Código Penal, em nome da garantia da ordem pública. A reiteração delitiva do paciente justifica sua prisão, sendo patente a possibilidade de reiteração criminosa. 2. Há justa causa no d...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE PODERIAM CONSTITUIR IRREGULARIDADES FUNCIONAIS. DIREITO DE PETIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1. Necessário para a configuração do delito de denunciação caluniosa que o agente tenha certeza da inocência daquele a quem imputa a prática de crime. 2. O exercício do direito de petição pelo réu, junto ao CNJ, por acreditar que alguns atos, ações, condutas e procederes dos magistrados, no curso da ação penal onde figurava como autor seu irmão, poderiam constituir irregularidades funcionais afasta a tipicidade do crime de denunciação caluniosa, ante a ausência do elemento subjetivo do dolo, representado na vontade consciente em dar ensejo à instauração de investigação administrativa, sabendo serem os magistrados inocentes. 3. Na lição de Cezar Roberto Bitencourt, a existência de verdade subjetiva é suficiente para afastar o dolo no crime de denunciação caluniosa; quando o agente, por exemplo, acredita sinceramente na verdade dos fatos, na licitude dos fins, há uma oposição do dolo. Em outros termos: a verdade subjetiva do agente elimina o dolo da imputação(Código Penal comentado, Ed. Saraiva, 7ª ed.). 4. Recurso conhecido e PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. REPRESENTAÇÃO NO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA PARA APURAÇÃO DE FATOS QUE PODERIAM CONSTITUIR IRREGULARIDADES FUNCIONAIS. DIREITO DE PETIÇÃO. DOLO ESPECÍFICO. NÃO COMPROVAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. VIABILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA. 1. Necessário para a configuração do delito de denunciação caluniosa que o agente tenha certeza da inocência daquele a quem imputa a prática de crime. 2. O exercício do direito de petição pelo réu, junto ao CNJ, por acreditar que alguns atos, ações, condutas e procederes dos magistrados, no curso da ação penal onde figurav...
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE DE ARMA. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA E COLABORAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 STJ. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SISTEMA TRIFÁSICO. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais previstos nasLeis nº 9807/1999 e nº 12.850/2013, incabível a incidência dos institutos da delação premiada e colaboração premiada. - A atuação da ré foi relevante para o êxito da empreitada criminosa, sendo impossível o reconhecimento da participação de menor importância. - Tal benefício também não se ajusta à conduta do corréu, cuja tarefa de proporcionar a fuga aos seus comparsas, depois da ação criminosa, teve influência decisiva no êxito da ação delituosa. -Não havendo entre as condutas de porte de arma e latrocínio relação de crime-meio e crime-fim, afasta-se a aplicação do princípio da consunção ou absorção. -O delito de corrupção de menor é crime formal, consumando-se pela simples conduta consistente em praticar delitos com a participação de menores de 18 anos. Dessa forma, o fato de o adolescente ter sido o idealizador do assalto não exclui a tipicidade do crime previsto no artigo 244-B da Lei n. 8069/90. -Conforme enunciado da Súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal. - O Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, reconheceu a legalidade e constitucionalidade da Súmula 231 do STJ(RE 597270 QO-RG, Relator(a): Min. CEZAR PELUSO, julgado em 26/03/2009, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-05-06-2009). - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. CORRUPÇÃO DE MENOR E PORTE DE ARMA. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DELAÇÃO PREMIADA E COLABORAÇÃO PREMIADA. INAPLICABILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO CONFIGURADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CRIME FORMAL. SÚMULA 500 STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 STJ. AFASTADA A ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. PENA PECUNIÁRIA. REDIMENSIONAMENTO. SISTEMA TRIFÁSICO. - Ausentes, na hipótese, os requisitos legais previstos nasLeis nº 9807/1999 e nº 12.850/2013, incabível a incidência dos insti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR E ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTES PENAIS. FATOS POSTERIORES. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O SEGUNDO RÉU. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pela confissão extrajudicial do corréu, amparada por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente aos antecedentes com base em condenações por fatos posteriores. - Atendendo-se aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, além dos fins da sanção penal, mostra-se escorreito maior recrudescimento da reprimenda, além da fração mínima, aos que praticam o delito de roubo com emprego de fogo (artigo 157, § 2º, inciso I, CP), uma vez tratar-se de conduta notoriamente mais reprovável quando comparada ao emprego de uma arma imprópria, de baixa potencialidade lesiva. - Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se parcial provimento ao apelo do segundo recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CORRUPÇÃO DE MENOR E ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. INCABÍVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE EVIDENCIADAS. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DE ANTECEDENTES PENAIS. FATOS POSTERIORES. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/5 PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MAIOR POTENCIAL LESIVO EM RELAÇÃO A ARMA BRANCA (IMPRÓPRIA). FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE REGIME SEMIABERTO PARA O SEGUNDO RÉU. - Comprovadas a autoria e material...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO ADITADO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS COM AMPARO NA PROVA PRODUZIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO UTILIZADO EM OUTRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. DECOTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DIVERSOS GOLPES DE FACA QUE ATINGIRAM A VÍTIMA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO ADEQUADAMENTE EMPREGADA. 1. Não há de se falar em preclusão consumativa, se o termo de apelação, interposto pela Defensoria Pública em sessão plenária, fundamentado nas alíneas c, do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, foi posteriormente aditado, dentro do prazo legal, para incluir a alínea d do mesmo diploma legal. 2. Asoberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Tratando-se de conduta altamente reprovável, muito além daquela que já é inerente ao tipo penal, correta a valoração negativa da culpabilidade e a respectiva exasperação da pena-base. 4. Tendo o Magistrado fundamentado em dados concretos, extraídos da prova produzida, a valoração negativa da conduta social e personalidade, mantém-se o aumento da pena-base por conta dessas circunstâncias. 5. Deve ser afastada a valoração negativa das consequências do crime, para evitar bis in idem, se a reprovabilidade da conduta já foi devidamente atacada na segunda fase da dosimetria, quando restou reconhecida a agravante prevista no art. 61, II, e, do Código Penal (crime praticado contra descendente). 6. Consideradas as penas máximas e mínimas cominadas ao delito, o aumento levada a efeito pelo julgador monocrático revela-se adequado à necessidade e suficiência para reprovação e prevenção do crime. 7. Tendo o acusado efetuado cerca de três golpes de facão contra vítima, sendo um deles na região da cabeça, e outros dois na região das costas e tórax, quando a vítima já se encontrava caída ao chão, não se mostra razoável a eleição da fração máxima de redução pela tentativa (artigo 14, inciso III, Código Penal). Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DEFENSIVO. TERMO DE INTERPOSIÇÃO ADITADO DENTRO DO PRAZO RECURSAL. POSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS COM AMPARO NA PROVA PRODUZIDA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO UTILIZADO EM OUTRA FASE DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. DECOTE. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. DIVERSOS GOLPES DE FACA QUE ATINGIRAM A VÍTIMA. FRAÇÃO DE R...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. PERSONALIDADE DESVIRTUDA. TATUAGENS NO CORPO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.ANÁLISE EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado nas alíneas c e d do art. 593, inc. III, do Código de Processo Penal, indiferente o fato das razões recursais terem se restringido à alínea c. Isto porque, as apelações contra decisão do Tribunal do Júri têm seus limites estabelecidos no ato da interposição (súmula 713 STF e Precedentes). 2- A soberania dos veredictos do Conselho de Sentença é princípio constitucional que só cede espaço às decisões que não encontram mínimo apoio no contexto probatório. Desta feita, ao Corpo de Jurados é lícito optar por uma das versões verossímeis dos autos, ainda que a versão não acatada também possa ser sustentada, somente sendo considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório - o que não ocorreu no caso dos autos. 3 - No caso analisado não se vislumbra nulidade posterior à pronúncia a ensejar anulação do julgado recorrido (alínea 'a'). 4- A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de tentativa de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório dos autos, em especial nas declarações da vítima e das testemunhas. 5. Aanálise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena imposta ao réu. 6.Avaloração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos.O fato de o réu ostentar tatuagem do capeta e da morte em seu corpo não constitui motivação idônea apta a permitir a avaliação negativa da personalidade. 7.Correta a análise desfavorável das consequências do crime, uma vez que a vítima perdeu a visão do olho esquerdo, fato que, por óbvio, além de causar dor física acarretou irreparável dor psicológica. 8. Aavaliação negativa da culpabilidade não pode resultar em bis in idem com a avaliação das circunstâncias do delito. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO MAIS ABRANGENTE QUE AS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 713 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NECESSIDADE DE CORREÇÃO. PERSONALIDADE DESVIRTUDA. TATUAGENS NO CORPO. MOTIVAÇÃO INIDÔNEA.ANÁLISE EQUIVOCADA DA CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM. 1- Tendo o termo de apelação se fundamentado nas a...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA E À RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiais em campana no afã de vender porção de cocaína a usuário. Na abordagem se constatou que tinha consigo outras sete porções individualizadas da mesma substância, além de dinheiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de tráfico de droga quando há apreensão de cocaína separada em porções individualizadas, junto com dinheiro, por parte de policiais em campana, que declaram ter visto o réu no afã de vender uma porção a consumidor. Depoimentos de policiais sobre fatos observados no desempenho da função usufruem presunção de veracidade e credibilidade que só pode ser afastada mediante prova cabal em contrário. 3 A realização de duas ações típicas do tráfico de drogas não enseja necessariamente a exasperação da pena-base: quem vende entorpecente na rua certamente tem que trazê-lo consigo. Também não é válido o arugumento de que o fato de o agente se beneficiar da dependência química de outrem justificar a exasperação da pena à guisa da conduta social desqualificada, porque isso já compõe do elementos que fundaram a criminalização primária operada pelo legislador. 4 Não pode recorrer em liberdade o réu que respondeu preso a instrução criminal. A confirmação da sentença robustece os motivos que ensejaram a prisão cautelar. 5 Cabe à Defesa o ônus de provar a origem lícita do dinheiro apreendido junto com drogas no contexto da traficância, conforme o artigo 156 do Código de Processo Penal. 6 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA, AO DIREITO À LIBERDADE PROVISÓRIA E À RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. ACOLHIDA PARCIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido visto por policiais em campana no afã de vender porção de cocaína a usuário. Na abordagem se constatou que tinha consigo outras sete porções individualizadas da mesma substância, além de dinheiro. 2 R...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSÍQUICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais como os ora apurados, cometidos propositalmente na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada pelos demais elementos probatórios presentes nos autos, como ocorre na espécie. 2. A simples negativa de autoria, embora condizente com o direito constitucional do acusado ao contraditório e à autodefesa, é um elemento isolado e destoante no conjunto probatório, não sendo capaz de elidir as robustas provas existentes em se desfavor. 3. Não se verifica, na hipótese em apreço, que um dos crimes tenha sido meio necessário ou etapa da consecução do outro. Pelo contrário, contata-se que houve duas condutas distintas e independentes, uma consistente na subtração dos bens e outra no sentido de constranger a vítima a sacar dinheiro. 4. Diante de diversas condenações definitivas anteriores ao crime que ora se analisa, é possível que algumas delas sejam utilizadas para macular os antecedentes e a outras para se avaliar a personalidade do agente. 5. O apelante aproveitou-se de um benefício ressocializador concedido pelo Juízo das Execuções Penais para se evadir do sistema prisional e voltar a delinqüir, o que revela peculiaridade especialmente reprovável da conduta social do acusado. 6. As consequências do crime na vida cotidiana da vítima ultrapassam aquelas inerentes ao tipo penal, sobretudo em razão das ameaças empreendidas pelo acusado de forma direta, específica e referentes ao seu emprego, o que lhe impossibilitou de trabalhar por cerca de 01 (um) mês. 7. O fato de o crime ter ocorrido em local e horário de intenso tráfego de pessoas não demonstra ousadia exacerbada, ao revés, reduz a possibilidade de êxito da conduta do agente, que poderia ser mais facilmente flagrado nessa situação. 8. A pena de multa deve ser fixada com observância dos mesmos critérios utilizados para o estabelecimento da reprimenda privativa de liberdade. 9. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO QUALIFICADA. USO DE ARMA. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDENAÇÕES ANTERIORES. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ABALO PSÍQUICO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. CONCURSO MATERIAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes patrimoniais como os ora apurados, cometidos propositalmente na ausência de testemunhas, a palavra da vítima assume especial relevância, sobretudo quando corroborada pelos dem...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESACATO. DOLO ESPECÍFICO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado encontram-se devidamente comprovadas. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente para possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. Inaplicável o princípio da insignificância quando o furto foi cometido em concurso de agentes, sendo o comparsa menor de 18 (dezoito) anos, o apelante reincidente em crime patrimonial e a res furtiva com valor estimado em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), isto porque estão ausentes os requisitos da mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada 5. O dolo específico, consistente na vontade de desprestigiar a função pública, proferindo ou tomando postura injuriosa, ficou claramente demonstrado, pois o réu chamou os agentes policiais de corruptos e bandidos, insultando-os com xingamentos. 6. Para a configuração do crime de desacato, é prescindível que o agente apresente ânimo calmo e refletido no momento em que proferiu as ofensas. 7. Não há bis in idem na utilização de condenações criminais distintas, transitadas em julgado, para valorar negativamente a personalidade, na primeira fase da dosimetria, e para configurar a reincidência, na segunda fase. 8. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INOCORRÊNCIA. CORRUPÇÃO DE MENOR. DESACATO. DOLO ESPECÍFICO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado encontram-se devidamente comprovadas. 2. O fato de o apelante ter negado a autoria dos fatos não é fundamento suficiente para possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu di...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme o que dispõe o enunciado 713 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, em apelação contra decisões do Júri o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal, e não ao que apresentado em razões de recurso. 2. Eventuais nulidades anteriores à pronúncia devem ser suscitadas por meio do Recurso em Sentido Estrito ou em sede de Alegações Finais, operando-se a preclusão caso não arguidas no momento processual adequado. De todo modo, o aditamento à denúncia para retificação de erro material, concernente ao valor da dívida que motivou o homicídio, não implica, necessariamente, nova citação do réu. 3. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório. 4. Se a decisão dos jurados tem respaldo em uma das teses existentes, não há falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não podendo o órgão revisor cassá-la, sob pena de negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Júri. Precedentes. 5. As teses de legítima defesa (excludente de ilicitude) ou de desclassificação por ausência de animus necandi, rejeitadas pelo Conselho de Sentença, não devem prosperar, porquanto existem provas robustas no sentido de que o acusado agiu com nítida intenção homicida, pois planejou a ação ao adquirir uma arma de fogo e surpreender a vítima, que estava desarmada, em uma via pública, executando-a sem nenhuma possibilidade de defesa. 6. O domínio da violenta emoção, logo após a injusta provocação da vítima, como tese justificadora do crime de homicídio privilegiado, deve ser comprovado pelas provas coligidas aos autos, o que não ocorreu no caso em apreço. 7. A qualificadora de motivação fútil, acolhida pelos jurados, também deve ser mantida, pois existem provas firmes no sentido de que o crime foi realizado em razão de uma dívida de valor irrisório. 8. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b), quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 9. O fato de o crime haver sido cometido à luz do dia e em via pública, colocando em risco os transeuntes, é uma peculiaridade do caso concreto que não é inerente ao tipo penal e que autoriza uma maior reprovação do fato. 10. A confissão, ainda que qualificada, tem o condão de atenuar a pena, desde que utilizada como fundamento para a condenação. Precedentes do STJ. 11. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva do acusado na sentença condenatória, para as garantias da aplicação da lei penal e da ordem pública, porque escorada fato novo, que evidenciou a intenção do acusado em furtar-se à aplicação da lei penal. 12. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL. RECURSO DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO DA DEFESA. DELIMITAÇÃO. ALÍNEAS A, B', C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP. RAZÕES APENAS FUNDAMENTADA NAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SENTENÇA NÃO CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA ATENUNANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MANUTENÇÃO DA...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Para que o réu estivesse ou acreditasse encontrar-se em legítima defesa, deveria estar em situação de agressão injusta, atual ou iminente (art. 25, CP), e não portar arma de fogo para se proteger de eventual agressão futura e incerta. 2. A justificativa de autodefesa não legitima o porte ilegal de arma de fogo, sequer sob o argumento deinexigibilidade de conduta diversa, pois ao cidadão são fornecidas alternativas como buscar a tutela policial do Estado; entendimento diverso significaria aniquilar por completo a criminalização da conduta ventilada na Lei nº 10.826/2003. 3. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, constatada a reincidência e sendo desfavoráveis os antecedentes e personalidade, impõe-se a fixação de regime semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c, c/c o § 3º, do Código Penal. 4. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA OU LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA OU INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. REGIME INICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Para que o réu estivesse ou acreditasse encontrar-se em legítima defesa, deveria estar em situação de agressão injusta, atual ou iminente (art. 25, CP), e não portar arma de fogo para se proteger de eventual agressão futura e incerta. 2. A justificativa de autodefesa não legi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. TERMO DA DEFESA. ALÍNEAS A, B, C E D. RAZÕES. APENAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso da Defesa de forma ampla, abrangendo as matérias relativas a todas as alíneas nele indicadas (a, b, c e d), ainda que as razões defensivas versem somente sobre três delas (a, c e d). 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativas ou absolutas, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, especialmente quando a decisão na qual haveria o suposto vício, concernente à determinação de uso de algemas no curso do julgamento, foi devidamente fundamentada pela autoridade judicial. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. Para que o réu seja submetido a novo julgamento pelo Tribunal do Júri, sob fundamento de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, deve haver certeza de ser ela totalmente dissociada do conjunto probatório, todavia, se há o acolhimento de uma das teses apresentadas nos autos não se configura a hipótese do artigo 593, inciso III, letra d, do Código de Processo Penal. 5. O provimento dos apelos acusatório e defensivo quanto à aplicação da pena, em detrimento do provimento jurisdicional de primeira instância, apenas se justifica diante de efetiva alteração dos efeitos primários e secundários da condenação. 6. Ao julgador, mesmo para fins de prequestionamento, basta demonstrar os motivos de seu convencimento e bem fundamentar o posicionamento do qual se filia, não lhe sendo necessário esmiuçar cada uma das teses apresentadas pela defesa e dispositivos legais existentes sobre o caso. 7. Recursos desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. TERMO DA DEFESA. ALÍNEAS A, B, C E D. RAZÕES. APENAS ALÍNEAS A, C E D. CONHECIMENTO AMPLO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. VEREDICTO CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS.ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O termo recursal delimita os fundamentos do apelo, impondo-se conhecer do recurso da Defesa de forma ampla, abra...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME DE RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade tendo em vista o disparo de arma de fogo realizado por um dos réus quando uma das vítimas tentou fugir, uma vez que o disparo foi em via pública colocando em risco não só as vítimas, mas demais transeuntes. 2. O emprego de arma de fogo agrava especialmente as circunstâncias do delito, ao passo que o efetivo uso do artefato bélico, mediante disparo, implica em maior reprovabilidade da culpabilidade do agente, não havendo bis in idem. 3. Nos moldes do recente posicionamento exarado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de crimes praticados mediante mais de uma majorante, uma delas pode ser utilizada na primeira fase para elevar a pena-base e a outra na terceira fase como causa de aumento de pena. 4.Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CRIME DE RESISTÊNCIA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Correta a valoração negativa da culpabilidade tendo em vista o disparo de arma de fogo realizado por um dos réus quando uma das vítimas tentou fugir, uma vez que o disparo foi em via pública colocando em risco não só as vítimas, mas demais transeuntes. 2. O emprego de arma de fogo agrava especialmente as circunstâncias do delito, ao passo que o efetivo uso do artefato bélico, mediante disparo, implica em maior reprovabilidade da culpabilidade do agente, não havendo...