APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica descrito na denúncia, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, inc. III, da Lei n. 11.340/06. 2. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 3. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. Embora o Ministério Público tenha formulado pedido de reparação a título de danos morais causados à vítima, ainda que se refira a valor mínimo, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de ameaça praticado no contexto de violência doméstica descrito na denúncia, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 147 do Código Penal c/c art. 5º, inc. III, da Lei n. 11.340/06. 2. Exclui-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e à conduta social do réu se não fundamentada em fatos concretos. 3. Aindenização prevista...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na peça acusatória. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. A condição econômica do réu é critério empregado para fixação do valor de cada dia-multa, enquanto os dias-multa, propriamente ditos, devem observar a proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada ao caso. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. PENA DE MULTA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DIRIGIR SEM A CNH. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aapreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo. 2. É possível a análise desfavorável da culpabilidade fundamentada na conduta de ter o réu conduzido o veículo sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), uma vez que expõe a risco à coletividade. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. DIRIGIR SEM A CNH. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Aapreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS.IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Aausência expressa de narrativa detalhada da conjunção carnal e o exato número de vezes em que foi praticada não obsta ao réu o exercício amplo de seu direito ou implicam no não preenchimento dos requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Ajurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no sentido de que é absoluta a presunção de violência nos crimes de estupro e atentado violento ao pudor (referidos na antiga redação dos artigos 213 e 224, a, ambos do Código Penal). No caso dos autos, o réu tinha conhecimento de que a vítima era menor de 14 anos de idade à época dos fatos, eis que participava do seu convívio. O consentimento da vítima, sua maturidade e eventual experiência sexual em nada interferem para excluir a tipicidade da conduta do réu, pois o critério etário é objetivo. 3. Em crime contra a dignidade sexual, normalmente cometido às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo probatório. Na hipótese, a menor relatou, perante a autoridade policial e em Juízo, que manteve relações sexuais com o réu. 4. O critério para exasperação da pena, pela continuidade delitiva, leva em conta o número de infrações cometidas. Comprovado que foram praticadas mais de 7 condutas, correto o aumento da pena em 2/3 (dois terços). 5.Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA, MENOR DE 14 ANOS.IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA. DOSIMETRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PERCENTUAL DE AUMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Aausência expressa de narrativa detalhada da conjunção carnal e o exato número de vezes em que foi praticada não obsta ao réu o exercício amplo de seu direito ou implicam no não preenchimento dos requisitos exigidos no art. 41 do Código de Processo Penal. Preliminar rejeitada. 2. Ajurisprudência do Sup...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se o pleito absolutório, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência. 3. Inexistindo comprovação de que o bem objeto da denúncia era lícito, deve ser confirmada a sentença que condenou o réu pela prática do crime de receptação simples. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO SIMPLES. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se o pleito absolutório, uma vez que devidamente comprovadas a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal. 2. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte de Justiça, a apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa proveniência. 3. Inexistindo comprovação de que o bem objeto da denúncia era lícito, deve ser confirmada a sentença que condenou o réu pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do recurso para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Adupla qualificação do homicídio tentado, praticado por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima, além das graves consequências por ela suportadas em razão do prolongado tempo em que permaneceu no hospital e as seqüelas físicas e psicológicas sofridas, justificam a exasperação da pena-base em 2 (dois) anos acima do mínimo legal. 4. A confissão qualificada não garante a redução de pena prevista no art. 65, inc. III, alínea d, do Código Penal, pois o acusado, ao sustentar a legítima defesa, causa que afasta a antijuridicidade da conduta, na verdade, nega o dolo do crime a ele imputado. Todavia, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus, deve ser mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão realizada pelo magistrado sentenciante. 5. Tratando-se de réu reincidente e com circunstância judicial desfavorável, condenado à pena definitiva superior a 8 (oito) anos de reclusão, correta a fixação do regime fechado para cumprimento da reprimenda. 6. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. RECURSO DA DEFESA. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS E INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO PARA CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nas apelações contra a sentença do Tribunal do Júri é o termo de apelação, e não as razões recursais, que delimita os fundamentos do recurso para conhecimento pelo segundo grau de jurisdição. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-s...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTEREFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais que se revelam inerentes ao tipo penal ou que apresentem fundamento inidôneo. 2. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta última prepondera sobre a primeira, pois a menoridade relativa consiste em circunstância atenuante que deve preponderar sobre qualquer outra. 3. Apena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 4. Pode ser negado o direito de apelar em liberdade ao réu que permaneceu preso durante todo o curso do processo e quando persistirem os motivos autorizadores da segregação cautelar. 5. Se não bastasse, após o trânsito em julgado para a acusação, determina o art. 36 do Provimento Geral da Corregedoria a expedição de carta de sentença provisória, de modo a evitar que o condenado aguarde o julgamento em regime mais gravoso do que o determinado na decisão condenatória. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SENTENÇA PARCIALMENTEREFORMADA. 1. Afasta-se a valoração negativa das circunstâncias judiciais que se revelam inerentes ao tipo penal ou que apresentem fundamento inidôneo. 2. Na hipótese de incidir, por um lado, a reincidência e, de outro, a menoridade relativa, esta últim...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO. 1. As provas colhidas nos autos, sobretudo o depoimento judicial de testemunha ocular do delito, aliadas à confissão espontânea do réu na fase policial, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo simples tentado narrado na denúncia. 2. Se não há provas concretas quanto ao estado gravídico da vítima, em especial a prova pericial, existindo nos autos tão somente o relato de testemunha ocular, necessário excluir a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do CP. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES TENTADO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO CRIME. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE NÃO COMPROVADA. EXCLUSÃO. 1. As provas colhidas nos autos, sobretudo o depoimento judicial de testemunha ocular do delito, aliadas à confissão espontânea do réu na fase policial, são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime de roubo simples tentado narrado na denúncia. 2. Se não há provas concretas quanto ao estado gravídico da vítima, em especial a prova pericial, existindo nos autos tão somente o relato de testemunha o...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão de o réu se dirigir à universidade com o fim específico de subtrair notebooks, aproveitando-se da menor vigilância dos alunos que ali se encontram, demonstrando inequívoca ousadia na conduta delitiva. 2. Afastada a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que a não recuperação do produto do delito não justifica o aumento na pena-base, haja vista tratar-se de aspecto subsumido ao próprio tipo penal. 3. Para a condenação ao valor mínimo de reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do CPP), é necessário pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO. DANOS PATRIMONIAIS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Mantida a valoração negativa das circunstâncias do crime, em razão de o réu se dirigir à universidade com o fim específico de subtrair notebooks, aproveitando-se da menor vigilância dos alunos que ali se encontram, demonstrando inequívoca ousadia na conduta delitiva. 2. Afastada a valoração negativa das consequências do crime, uma vez que a não recuperação do produto do delito não justifica o aumento na pena-b...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal, fundamentada não apenas na palavra da vítima, mas também no laudo pericial e depoimentos prestados pelos policiais que atenderam a ocorrência. 2. No crime de lesão qualificada pela violência doméstica (art. 129, § 9º do CP), a utilização da agravante genérica prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do CP, configura claro bis in idem, pois esta integra o próprio tipo penal qualificado. Precedentes. 3. Aindenização prevista no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. Precedentes. Na hipótese, além da ausência de pedido expresso pelo Ministério Público de reparação a título de danos morais causados à vítima, não se verifica suporte probatório suficiente para avaliar se a vítima ficou abalada psicologicamente, devendo ser excluída a condenação a esse título. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DO ART. 61, II, F DO CÓDIGO PENAL. BIS IN IDEM. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CAUSADOS À VÍTIMA. EXCLUSÃO. 1. Provadas a autoria e a materialidade do crime de lesão corporal, mantém-se a condenação do réu nas penas do art. 129, §9º, do Código Penal, fundamentada não apenas na palavra da vítima, mas também no laudo pericial e depoimentos prestados pelos policiais que atenderam a ocorrência. 2. No crime de lesão qualifi...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. desclassificação para crime tentaDo. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2- A presença da qualificadora no crime de furto evidencia maior desvalor à conduta do agente, o que impede o reconhecimento do princípio da insignificância. (Precedentes). 3- Demonstrado que o acusado percorreu todo o iter criminis, descabida a tese de desclassificação do delito de furto consumado para tentado, ainda que a inversão da posse do bem subtraído, tenha se dado por breve período de tempo. 4- Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. desclassificação para crime tentaDo. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1-Havendo prova inequívoca da materialidade e da autoria, e inexistindo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2- Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comport...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. EFETIVO PORTE. DOSIMETRIA. 1. Não há se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 2. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 3. O exame papiloscópico é prescindível quando as demais provas são suficientes para demonstrar a autoria do crime de porte de arma de fogo. 4. Se o réu é flagrado com arma de fogo nas mãos, ainda que dentro dos limites de sua residência, resta inviável a desclassificação do crime descrito na denúncia para o de posse de arma. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESNECESSIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE ARMA DE FOGO. APREENSÃO NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. EFETIVO PORTE. DOSIMETRIA. 1. Não há se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 2. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO. AUSÊNCIA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO CONSIDERÁVEL. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Se os depoimentos prestados pelas vítimas - que em crimes contra o patrimônio ganha especial destaque - são corroborados pelo conjunto probatório dos autos, não há se falar em absolvição. 2. Aausência das formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoas, não invalida o procedimento realizado de forma diversa, tampouco afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando ratificado em juízo e amparado por outros elementos de prova. 3. Configura-se o crime de incêndio quando houver probabilidade de perigo ao objeto jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública. Constatado que o objeto incendiado o foi em local ermo, sem possibilidade de atingir os bens juridicamente tutelados, impõe-se a absolvição. 4. Não havendo nos autos provas suficientes da materialidade do delito de corrupção de menores, impõe-se a absolvição dos réus no tocante a este crime, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 5. Não configura bis in idem quando, diante da presença de três causas de aumento, aplica-se uma para afastar a pena-base do mínimo legal e as demais na terceira fase da dosimetria, sem que desponte qualquer violação ao sistema trifásico. 6. Pesa em desfasvor do réu, quando da análise das conseqüência do crime, o fato de o prejuízo experimentado ser suficiente para causar desfalque considerável em seu patrimônio. 7. Cuidando-se de 02 (dois) delitos em concurso formal, impõe-se a majoração da pena em 1/6 (um sexto) quando da unificação. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. SUFICIÊNCIA PARA CONDENAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CRIME DE INCÊNDIO. NÃO CONFIGURAÇÃO DAS ELEMENTARES DO TIPO. AUSÊNCIA DE PERIGO À INCOLUMIDADE PÚBLICA. ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. COMPROVAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CAUSAS DIVERSAS DE AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DA DOSIMETRIA. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PRE...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS O FATO DELITUOSO. INVIABILIDADE. ARTIGO 63 DO CÓDIGO PENAL. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 2. Não pode ser considerada insignificante a subtração de bens, avaliados em patamar correspondente a 69% do salário mínimo vigente à época dos fatos. 3. Além do valor considerável da res furtiva, se o furto foi praticado durante o repouso noturno, considera-se elevada a reprovabilidade da conduta, inviabilizando a incidência do princípio da insignificância. 4.Para caracterizar o furto consumado, aplica-se a teoria da amotio, considerando-se aperfeiçoado o delito com a deslocação do objeto material, independentemente de a posse ser mansa e/ou pacífica. 5. Se do conjunto probatório chega-se à conclusão de que houve a inversão da posse da res furtiva, mormente pelo depoimento das vítimas, que sentiram falta de seus bens, ao acordarem, os quais somente lhes foram restituídos em delegacia de polícia, não há se falar em tentativa de furto. 6. Nos termos do artigo 63 do Código Penal, verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior. Portanto, a condenação por fato anterior, com trânsito em julgado posterior, não pode configurar a agravante da reincidência. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. furto. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FURTO CONSUMADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DOS BENS. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA. REGISTRO DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO APÓS O FATO DELITUOSO. INVIABILIDADE. ARTIGO 63 DO CÓDIGO PENAL. 1. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduz...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELEÇÃO E DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MODULADORAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA. NÃO APLICAÇÃO. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há se falar em violação ao Princípio da Correlação ou Congruência entre a denúncia e a sentença, tampouco em ofensa às Garantias Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, quando o magistrado adéqua os fatos narrados à tipificação diversa da descrita da denúncia, pois o acusado se defende dos fatos narrados e imputados a ele na peça acusatória, e não de sua capitulação jurídico-legal. 2. Demonstrado pelo conjunto probatório que o acusado estava em conluio com um adolescente para realizar a prática criminosa, descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Aprática do delito em via pública de grande movimentação, durante a luz do dia, por si só, não consiste em fundamentação idônea para justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 4. Não é possível utilizar a causa de redução, prevista no art. 14, parágrafo único, do CP, no patamar de 2/3 (dois terços), quando percorrida considerável parcela do iter criminis. 5. Compete ao Juiz da condenação determinar a modalidade de pena restritiva de direitos em substituição à privativa de liberdade a ser aplicada, e ao Juízo da Execução alterá-la, se for o caso, para adaptá-la às condições pessoais do condenado. 6. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos, sobretudo pela expressa manifestação do voto condutor a respeito do tema. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. AFASTAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELEÇÃO E DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. MODULADORAS JUDICIAIS. CIRCUNSTÂNCIA NEGATIVA. CRIME COMETIDO EM VIA PÚBLICA MOVIMENTADA. NÃO APLICAÇÃO. REDUÇÃO EM DOIS TERÇOS PELA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. ITER CRIMINIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL PARA APLICAÇÃO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITO.PREQUESTIONAMENTO. 1. Não há se falar em violação ao Princípio da Correlação ou Congruência entre a denúncia e a sentença, tampouco em ofensa às...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTI-DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. O tráfico de drogas é delito de conteúdo variado, com múltiplos núcleos verbais, bastando para sua consumação a prática de qualquer um deles. A presença de duas condutas - ter em depósito e guardar - para fins de mercancia, mesmo não comprovada a venda, não autoriza a desclassificação para o crime de uso, previsto no art. 28 da mesma Lei. 2. O depoimento de policial militar, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos. 3. Afim de determinar se a droga apreendida se destina ao tráfico ou ao uso, deve se atentar para a sua natureza e quantidade, bem como às condições em que se desenvolveram os fatos. 4. Havendo exasperação da pena-base, com espeque em equivocada consideração desfavorável das conseqüências do delito, sob o argumento de se tratar de flagelo social, impõe-se a sua exclusão. 5. Ante o princípio da especialidade, possível a exasperação da pena-base em razão da natureza e/ou quantidade da substância entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei Anti-Drogas. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTI-DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. O tráfico de drogas é delito de conteúdo variado, com múltiplos núcleos verbais, bastando para sua consumação a prática de qualquer um deles. A prese...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de tentativa de homicídio, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública. 3. Anotícia de o paciente ser reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão em prol da garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 4. A gravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 121, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo fortes indícios de autoria do crime de tentativa de homicídio, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 121, caput, c/c artigo 14,...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, havendo apenas juízo de prelibação e não juízo de certeza, não sendo o caso de análise aprofundada dos fatos, sob pena de o magistrado interferir naquilo que é da competência dos jurados. 3. Não se pode retirar do Conselho de Sentença a competência constitucional que lhe é atribuída para julgar os crimes dolosos contra a vida e os casos a eles conexos. Idêntico raciocínio há que ser feito com relação às qualificadoras, as quais, segundo pacífica jurisprudência, só podem ser afastadas nas hipóteses de manifesta improcedência. 4. Recurso conhecido e provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPRONÚNCIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORA. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas. 2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, havend...
E M E N T A ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Inviável a desclassificação para uso quando as provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a traficância. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e o contexto social do jovem. IV. Apelo desprovido.
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E M E N T A ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - APELAÇÃO CRIMINAL - ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LAD - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. I. Incabível o efeito suspensivo ao recurso quando ausente o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. II. Inviável a desclassificação para uso quando as provas do processo, especialmente os depoimentos dos policiais, demonstram a traficância. III. A medida socioeducativa deve guardar proporção com a gravidade do ato infracional, observadas as circunstâncias judiciais e o contexto social do jovem....
APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA E LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO - PERDÃO TÁCITO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I.Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não são exigidas maiores formalidades na manifestação da vítima para o prosseguimento do feito. O comparecimento perante a autoridade policial e em juízo, seguido do depoimento detalhado dos fatos são indicativos suficientes da vontade do ofendido em ver o agressor processado e ser condenado. II. Incabível o reconhecimento de perdão tácito, pois os ofendidos, em nenhum momento, demonstraram interesse em renunciar ao direito de representação. Estiveram presentes nas audiências de interrogatório e oitiva de testemunhas. III. As declarações das vítimas são suficientes para a condenação pela injúria qualificada. IV. Impossível a desclassificação para a modalidade simples se as ofensas revelam o claro propósito de humilhar a vítima, em razão da idade. V. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INJÚRIA QUALIFICADA E LESÕES CORPORAIS - REPRESENTAÇÃO - PERDÃO TÁCITO - INOCORRÊNCIA - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBLIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA. I.Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação não são exigidas maiores formalidades na manifestação da vítima para o prosseguimento do feito. O comparecimento perante a autoridade policial e em juízo, seguido do depoimento detalhado dos fatos são indicativos suficientes da vontade do ofendido em ver o agressor processado e ser condenado. II. Incabível o reconhecimento de perdão tácito, pois os ofendidos, em nenhum...