PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver agredido a vítima - motorista de táxi - com golpes de faca objetivando lhe subtrair o carro e outras coisas de valor, não consumando o intento homicida porque a vítima logrou se desvencilhar e fugir do local, deixando seu carro nas mãos do assaltante. 2 A Inconformidade com o resultado do julgado ou a interpretação diferente à da sentença quanto à aplicação do direito ao caso concreto não enseja a ação revisional, cujo objetivo é corrigir erros de fato ou de direito existentes na sentença ou no acórdão com trânsito em julgado, sem, contudo, autorizar uma nova apreciação das evidências já existentes nos autos por ocasião do julgamento. 3 Ação revisional julgada improcedente.
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PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO TENTADO. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 3º, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, por haver agredido a vítima - motorista de táxi - com golpes de faca objetivando lhe subtrair o carro e outras coisas de valor, não consumando o intento homicida porque a vítima logrou se desvencilhar e fugir do local, deixando seu carro nas mãos do assaltante. 2 A Inconformidade com o resultado do julgado ou a interpretação diferente à da sent...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada em elementos concretos a demonstrarem a periculosidade do paciente e o risco à ordem pública e à conveniência da instrução criminal. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE DE MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E USO RESTRITO. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DO DECRETO DE CUSTÓDIA CAUTELAR. PERICULOSIDADE DO AGENTE. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos do art. 312 do Código de Processo Penal, e mostrando-se insuficiente a aplicação das medidas cautelares previstas no art. 319 do mesmo Estatuto, não se vislumbra constrangimento ilegal na decretação da custódia preventiva devidamente fundamentada em elementos concretos a demonstrarem a...
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS DERIVADAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O tráfico de entorpecente, por se tratar de crime de natureza múltipla, se configura quando qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33 ficar evidenciada. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é apenas uma consequência decorrente da lei. 2. A dosimetria da pena-base; e da pena de multa foi alterada, reduzindo-as, afastando-se a análise negativa da personalidade no crime de tráfico; e do afastamento das circunstâncias judiciais referentes à personalidade e aos motivos do crime em relação ao delito do porte de arma de uso restrito. 3. Recurso a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 33 DA LEI 11.343/06. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS DERIVADAS. REDUÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. O tráfico de entorpecente, por se tratar de crime de natureza múltipla, se configura quando qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma do artigo 33 ficar evidenciada. Assim, estando comprovada a autoria e também a materialidade do crime em questão, por todo o contexto probatório produzido nos autos, a condenação é...
APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADAS. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para o tipo previsto no artigo 28 da Lei de Drogas. 2. O legislador concedeu uma margem de discricionariedade regrada para que o Juiz estabeleça a pena justa, que é aquela suficiente e necessária à reprovação e prevenção do crime. 3. Inegável que o julgador dispõe de discricionariedade para analisar as circunstâncias agravantes e atenuantes na aplicação da pena, não havendo uma valoração previamente estabelecida na lei, de forma que o quantum de aumento é fruto de um juízo valorativo do Magistrado. Contudo, ao agravar a pena, o sentenciante deve observar a proporcionalidade da elevação em face dos patamares mínimos e máximos cominados abstratamente ao crime. 4. O regime inicial de cumprimento da sanção não pode ser outro senão o fechado, porquanto se trata de réu possuidor de maus antecedentes e reincidente, condenado à pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. 5. Mantém-se o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, assim como da suspensão condicional da pena, em razão da quantidade de pena e da análise desfavorável dos antecedentes do réu. 6. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e persistindo os motivos que ensejaram a prisão preventiva, agora robustecidos pela sentença condenatória, correta a sua manutenção. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DA TRAFICÂNCIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO QUANTUM FIXADO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DEVIDAMENTE OBSERVADAS. REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há que se falar em absolvição ou...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda pena restritiva de direitos, em conformidade com as condições pessoais do condenado, as características da conduta criminosa e a viabilidade da pena escolhida. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA. 1. Inviável o pleito absolutório quando a condenação está baseada em provas sólidas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, mormente os depoimentos dospoliciais militares que atuaram na prisão em flagrante do acusado. 2. Verificada a inidoneidade do fundamento utilizado para o aumento da pena-base, impõe-se a redução da reprimenda. 3. O juízo criminal tem competência para definir a modalidade e forma do cumprimentoda...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, e que podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. Precedentes. 2. Verificado fundamento inidôneo para exasperação da pena na primeira e segunda fase da dosimetria, impõe-se sua adequação. 3. Considerando que o tempo de prisão cautelar é superior à pena privativa de liberdade aplicada, declara-se extinta a punibilidade pelo cumprimento da reprimenda. 4. Recurso conhecido e provido. Declarada extinta a punibilidade.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIMES DE AMEAÇA E RESISTÊNCIA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. 1. A indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, e que podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. Precedentes. 2. Verificado fundamento inidôneo para exasperação da pena na primeira e segun...
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. A VÍTIMA É FILHA DO OFENSOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. A prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria filha e de ameaças a sua vida para que o fato não fosse revelado demonstra a gravidade concreta da conduta e a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida. A ascendência sobre a vítima e a facilidade de localização e de contato com ela demonstra que a instrução processual poderá ser prejudicada, caso o paciente seja imediatamente colocado em liberdade. A necessidade e adequação da prisão preventiva inviabilizam a substituição por medidas protetivas de urgência para evitar a reiteração delitiva e resguardar a integridade física e psíquica da ofendida. Habeas corpusdenegado.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FATOS OCORRIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR E DOMÉSTICO. A VÍTIMA É FILHA DO OFENSOR. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA A OFENDIDA. A prática do crime de estupro de vulnerável contra a própria filha e de ameaças a sua vida para que o fato não fosse revelado demonstra a gravidade concreta da conduta e a necessidade de se resguardar a integridade física e psíquica da ofendida. A ascendência sobre a vítima e a facilidade de localização e de contato com ela demonstra que a instrução processu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGISTRO. SENTENÇA PENAL. TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA FIXA SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SUBSITITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. É possível a readequação da análise da pena-base, sem incorrer em reformatio in pejus, quando não há acréscimo de pena nem aditamento na fundamentação. Não obstante o quantum da pena seja inferior a quatro anos, a reincidência e os maus antecedentes determinariam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º, alínea c e § 3º, do CP, caso em que não se poderia invocar a Súmula 269 do STJ. Mantém-se o regime semiaberto determinado na sentença, em respeito ao óbice na reforma da sentença em prejuízo do réu no recurso exclusivo da defesa. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando o agente ostenta reincidência, nos termos do art. 44 do CP. A pena de multa não pode ser afastada pelo julgador quando prevista no tipo legal incriminador, sendo de fixação cogente. A concessão da gratuidade de justiça para dispensa do pagamento das custas judiciais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. DECOTE. REGISTRO. SENTENÇA PENAL. TRANSITADA EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES. READEQUAÇÃO. RÉU REINCIDENTE. PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL FECHADO. SENTENÇA FIXA SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. NE REFORMATIO IN PEJUS. SUBSITITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIÁVEL. PENA DE MULTA. ISENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES. A valoração da personalidade do agente deve se fundamentar em elementos concretos extraídos dos autos. Sua análise de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO BENS SUBTRAÍDOS. INERENTE AO TIPO. PENA-BASE. REDUÇÃO. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, I, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme das vítimas, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Não constitui fundamento idôneo para a majoração da pena-a não restituição dos bens subtraídos da vítima, porquanto se trata de consequência natural do delito de roubo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNECESSIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. DOSIMETRIA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. NÃO RESTITUIÇÃO DO BENS SUBTRAÍDOS. INERENTE AO TIPO. PENA-BASE. REDUÇÃO. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, I, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente o depoimento firme das vítimas, que tem especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Não constitui fundamento id...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LAD. AUSÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Segundo o entendimento majoritário dos Tribunais Superiores e desta Corte, as declarações de agente policial, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. O fato de os apelantes serem usuários de drogas não os impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Não raramente, a traficância de entorpecentes se torna ocupação econômica habitual, seja para a mantença do vício, seja em razão do ganho pecuniário fácil que resulta da atividade. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade quando inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. Aprática pelo agente de mais de uma conduta descrita no tipo penal do tráfico de drogas não constitui fundamentação válida para autorizar acréscimo na pena, por se tratar de crime de ação múltipla ou conteúdo variado. Em tais crimes, ainda que praticada mais de uma ação ou omissão, desde que no mesmo contexto fático, haverá a responsabilização por apenas um crime. A presença de duas condenações com trânsito em julgado anterior à data do fato de que trata os autos permite que uma seja utilizada para configurar maus antecedentes na primeira fase da dosimetria, enquanto a outra seja reservada para caracterizar a reincidência na segunda etapa. A avaliação da conduta social deve se fundamentar no comportamento do agente no meio em que vive, no grupo familiar, etc. Não pode se circunscrever simplesmente à prática de crimes. Afasta-se o acréscimo na pena-base decorrente da análise desfavorável das consequências do crime, se estas são próprias do tipo penal, notadamente em razão da pequena quantidade e natureza da droga apreendida (maconha). O Código Penal não estabeleceu percentual ou critério lógico matemático para o aumento da pena-base em caso de valoração negativa das circunstâncias judiciais. O Magistrado, para tanto, possui discricionariedade limitada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. A confissão, ainda que qualificada, que serviu de lastro para o convencimento do julgador acerca da autoria do crime, deve provocar efeitos na dosimetria da pena. Conforme o entendimento manifestado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LAD. AUSÊNCIA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. CONDUTA SOCIAL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ANTECEDENTES. ADEQUAÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECONHECIMENTO. REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atender...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. A pena-base do crime de roubo pode ser exacerbada com fundamento em causa de aumento, quando configuradas duas ou mais. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior ou posterior de crimes. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente a confissão do réu corroborada pelos depoimentos firmes das vítimas. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica três crimes de roubo e um crime de corrupção de menor, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de crimes. Inexistindo nos autos prova do valor do prejuízo causado às vítimas e ausente oportunidade do contraditório e da ampla defesa, o decote da indenização é medida que se impõe. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. PERSONALIDADE. REVISÃO. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS E DE CONTRADITÓRIO. A pena-base do crime de roubo pode ser exacerbada com fundamento em causa de aumento, quando configuradas duas ou mais....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILI-DADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCABIMENTO. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com emprego de chave falsa e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, III e IV, do CP), não há que se falar em absolvição com fundamento no art. 386, II e VII, do CPP, tampouco na aplicação do princípio do in dubio pro reo e ainda menos na possibilidade de desclassificar a conduta para receptação culposa. Apelações conhecidas e desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO CULPOSA. IMPOSSIBILI-DADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DO EMPREGO DE CHAVE FALSA. DESCABIMENTO. Quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de furto cometido com emprego de chave falsa e concurso de pessoas (art. 155, § 4º, III e IV, do CP), não há que se falar em absolvição com fundamento no art. 386, II e VII, do CPP, tampouco na aplicação do princípio do in dubio pro reo e ai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes se as provas dos autos demonstram de forma suficiente a sua configuração. A palavra da vítima aliada aos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão do agente, máxime quando harmônicos e coerentes, se mostram idôneos para o demonstrar a autoria delitiva, bem assim a qualificadora do concurso de agentes. É consumado o crime de furto quando um dos agentes é preso em flagrante, ainda no local, porém o seu comparsa logra empreender fuga levando consigo os bens que são efetivamente subtraídos. Não incide a atenuante da confissão espontânea se as declarações do réu não reconhecem a prática do delito e não serviram para a formação do convencimento do Julgador e fundamento da sentença. Consoante novo entendimento do STJ (HC 306450/SP e AgRG no AREsp 741782/mg) bem como deste Tribunal, a causa de aumento de pena do art. 155, §1º, do Código Penal (repouso noturno) é compatível com o furto qualificado. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. UTILIZAÇÃO DE CAUSA DE AUMENTO. ADEQUAÇÃO. ATENUANTE. CONFISSÃO. NÃO RECONHECIMENTO NA SENTENÇA. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. APLICABILIDADE NO FURTO QUALIFICADO. NOVO ENTENDIMENTO. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. IMPOSSIBILIDADE. Inviável a exclusão das qualificadoras do rompimento de obstáculo e concurso de agentes se as provas dos autos demonstram de forma suficiente a sua configuração. A palavra da vítima aliada aos depoimentos d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. FLAGELO SOCIAL. ART. 33, § 4º, LAD. FATOR DE DIMINUIÇÃO. ART. 42, LAD. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante e a apreensão de grande quantidade maconha demonstram que se tratava de posse para difusão ilícita. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois uma conduta não exclui a outra. Depoimentos de policiais são revestidos de presunção de legitimidade e veracidade inerente aos atos administrativos em geral, podendo embasar a condenação. Precedentes. A obtenção de lucro fácil não constitui fundamento idôneo para a valoração dos motivos do crime em desfavor do réu. Impossível valorar-se negativamente as consequências do crime com lastro na gravidade em abstrato da conduta, ou porque o tráfico de drogas constitui flagelo social. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. LUCRO FÁCIL. CONSEQUÊNCIAS. FLAGELO SOCIAL. ART. 33, § 4º, LAD. FATOR DE DIMINUIÇÃO. ART. 42, LAD. MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. As circunstâncias em que ocorreu a prisão em flagrante e a apreensão de grande quantidade maconha demonstram que se tratava de posse para difusão ilícita. O fato de o apelante ser usuário de drogas não o impede de exercer concorrentemente o tráfico, pois...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. BRINQUEDO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. O prejuízo sofrido pela vítima que não tem restituídos os bens subtraídos não pode justificar a elevação da pena-base, a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso. Para configuração da causa de aumento descrita no art. 157, § 2º, inc. II, do CP, é dispensável a apreensão da arma e realização de exame pericial, quando o seu emprego ficar comprovado por outros meios de prova idôneos, mormente a confissão dos réus corroborada pelos depoimentos firmes das vítimas. Compete à defesa provar que a arma era de brinquedo, nos termos do art. 156 do CPP. Se não se desincumbiu desse ônus, é de se manter a correspondente causa de aumento. Quando o agente, mediante uma só ação e com unidade de desígnios, pratica cinco crimes de roubo, aplica-se a regra do concurso formal próprio, prevista no art. 70, primeira parte, do CP. Para eleger a fração adequada, deve-se atentar para a quantidade de delitos praticados. Tratando-se de cinco crimes de roubo, o acréscimo em 1/3 (um terço) está de acordo com o critério adotado pela jurisprudência deste Tribunal. Para fixação de montante a título de indenização dos danos causados à vítima, indispensável o pedido formal aliado à instrução específica, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, sem prejuízo de idêntico pedido no juízo cível. O pedido de isenção de custas deve ser apresentado perante o Juiz da execução, a quem compete verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. ANTECEDENTES. PROCESSOS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444 DO STJ. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. CAUSA DE AUMENTO. INCIDÊNCIA. ARMA. APREENSÃO E PERÍCIA. DESNESCESSIDADE. BRINQUEDO. PROVA. ÔNUS DA DEFESA. CONCURSO FORMAL. CRITÉRIOS. MANUTENÇÃO. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO PARA REPARAÇÃO DE DANOS. REDUÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base, nos termos da Súmula 444 do STJ. O prejuízo sofr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO CAUSA ESPECIAL. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. Não há cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, que não elide a prática do crime de tráfico, mesmo quando demonstra que o réu fez uso de entorpecente em data próxima, o que inclusive foi confessado pelo agente. Nos termos do art. 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o Juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Se o conjunto probatório aliado a grande quantidade de drogas não deixa dúvida de que o fato praticado pelo réu constitui hipótese de tráfico de drogas e não de consumo pessoal, não há que se falar em desclassificação. O depoimento prestado por policiais goza de presunção de veracidade, na medida em que provém de agente público no exercício de suas atribuições, mormente quando está em consonância com o restante do conjunto probatório. Afasta-se a valoração negativa da conduta social, da personalidade, dos motivos e das consequências do crime quando inidônea e inadequada a fundamentação apresentada pelo Juízo a quo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE LAUDO TOXICOLÓGICO. CONDIÇÃO DE USUÁRIO. NÃO COMPROVAÇÃO. DROGA DESTINADA À MERCANCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. PALAVRA DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. MOTIVOS. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO CAUSA ESPECIAL. ART. 42 DA LAD. MANUTENÇÃO. Não há cerceamento de defesa ante a ausência de laudo toxicológico, que não elide a prática do crime de tráfico, mesmo quando demonstra que o réu fez uso de entorpecente em data próxima,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. COESOS. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o fato, reconhece o autor e especialmente, quando corroborada por outros elementos de prova. Depoimentos de policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. O reconhecimento formal do acusado não constitui procedimento obrigatório, porquanto o art. 226 do CPP apenas prevê recomendações para a sua realização quando houver necessidade e for possível. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior ou posterior de crimes. O prejuízo sofrido pela vítima que tem restituído o bem subtraído, não pode justificar a elevação da pena-base a título de análise desfavorável das consequências do crime, a menos que a subtração resultasse prejuízo vultoso, com grande impacto sobre o patrimônio da vítima e perceptível redução de seus bens. Apelações desprovidas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. COESOS. RECONHECIMENTO PESSOAL (ART. 226 DO CPP). VALIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE FAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. Impossível a absolvição, quando o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação da materialidade e da autoria do crime de roubo mediante concurso de pessoas (art. 157, § 2º, II, do Código Penal). Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, notadamente quando narra o...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se a vítima não se recorda da supostas ameaças proferidas, e o depoimento da testemunha presencial é genérico, sem descrever a dinâmica do fato, é de ser mantida a absolvição do acusado. 2. Havendo dúvida razoável, torna-se imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não-culpabilidade, do princípio in dubio pro reo. 3. Não há como afirmar que as declarações judiciais da ofendida estão ligadas a algum tipo de dependência em relação ao denunciado, não podendo meros indícios ensejar um juízo positivo de certeza, absolutamente indispensável sob a ótica jurídico-criminal para um decreto condenatório. 4. Recurso ministerial conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS. DÚVIDA RAZOÁVEL. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Se a vítima não se recorda da supostas ameaças proferidas, e o depoimento da testemunha presencial é genérico, sem descrever a dinâmica do fato, é de ser mantida a absolvição do acusado. 2. Havendo dúvida razoável, torna-se imperativa a aplicação, em face da presunção constitucional de não-culpabilidade, do princípio in dubio pro reo. 3. Não há como afirmar que as declarações judiciais da ofendida estão ligadas a algum tipo de dependência...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. READEQUAÇÃO. 1. Justifica-se o aumento da pena-base pela valoração negativa da conduta social quando o réu comete novo delito estando em gozo do benefício de livramento condicional ou de liberdade provisória. 2. Aquantidade elevada e a natureza da droga apreendida permitem o aumento da pena-base, admitindo a readequação das circunstâncias judiciais (culpabilidade e consequências do crime) do art. 59 do Código Penal para o critério específico do art. 42 da LAD, desde que respeitado o quantum do aumento fixado na sentença. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIA ESPECÍFICA PREVISTA NO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. READEQUAÇÃO. 1. Justifica-se o aumento da pena-base pela valoração negativa da conduta social quando o réu comete novo delito estando em gozo do benefício de livramento condicional ou de liberdade provisória. 2. Aquantidade elevada e a natureza da droga apreendida permitem o aumento da pena-base, admitindo a readequação das circunstâncias judiciais (culpabilidade e consequências do crime) do art. 59 do Código Penal para o critério específico do art...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções, sendo válidos, portanto, para embasar um decreto condenatório. Condenação mantida. 2. Afixação da pena-base é um processo judicial de discricionariedade juridicamente vinculado e a lei não determina qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum da pena. Tão somente devem ser observados os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e da individualização. 3. Não obstante o quantum da pena inferior a oito anos, o regime prisional fechado é o mais indicado para o início do cumprimento da pena, uma vez constatada circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência. 4. Recursos conhecidos. Provido o apelo do Ministério Público e não provido o recurso dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticado às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, ainda mais quando corroborado pelas demais provas colacionadas aos autos. Os depoimentos prestados por policiais, não contraditados ou desqualificados e concordes com os outros elementos de prova, são dotados de p...