HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ALÉM DO PRÓPRIO TIPO PENAL. LIMINAR CONCEDIDA NO PLANTÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1) Se o paciente não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, possuindo condições pessoais favoráveis (primariedade, universitário e residência fixa), não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. 2) A prisão preventiva, por ser medida excepcional, reclama para o seu deferimento a presença dos pressupostos elencados no artigo 312, do Código de Processo Penal. Ao revés, deve ser substituída por medidas diversas, nos moldes do artigo 319, do mesmo Código Instrumental. 3) Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. SUFICIENTES. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA ALÉM DO PRÓPRIO TIPO PENAL. LIMINAR CONCEDIDA NO PLANTÃO. ORDEM CONCEDIDA. 1) Se o paciente não oferece risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal, possuindo condições pessoais favoráveis (primariedade, universitário e residência fixa), não se encontram presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. 2) A prisão preventiva, por ser medida excepcional, r...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Com o encerramento da instrução processual, tem-se por superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). 3. Ordem Denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Com o encerramento da instrução processual, tem-se por superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do Superior Tribunal de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUSÊNTES. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio é suficiente que o agente tenha atuado com dolo no intuito de subtrair bem alheio e a ocorrência do resultado morte da vítima ou de terceiro, sendo dispensável a presença do animus necandi. 2. O latrocínio se consuma com a morte da vítima ou de terceiro, ainda que não concretize o agente a subtração de bens da vítima. 3. Apontando o contexto probatório de forma segura e coerente que o réu participou do crime, subsumi-se a conduta ao crime descrito no §3º, in fine, do artigo 157 do Código Penal, sendo improcedente a tese defensiva de desclassificação para roubo tentado. 4. Para a configuração da excludente de ilicitude - legítima defesa - imprescindível que o réu tenha agido para repelir agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, e que os meios empregados sejam moderados e necessários. 5. Não configura legítima defesa a reação do agente que efetua disparos de arma de fogo para livrar seu comparsa no delito de roubo que está em luta corporal com a vítima, pois não agiu para repelir injusta agressão, bem como os meios empregados são desproporcionais à suposta agressão. 6. Conforme os ensinamentos de Julio Fabbrini Mirabete, participação de menor importância é aquela secundária, praticamente dispensável, e que, embora dentro da causalidade, se não prestada não impediria a realização do crime. 7. Aconduta do correu que participou do acerto prévio do crime de roubo, forneceu o veículo utilizado na ação, assumiu a direção, aguardou os comparsas e, por fim, deu fuga a um deles, não se amolda à participação de menor importância. 8. Adelação premiada é benefício que, segundo a jurisprudência, está condicionada ao preenchimento de certos pressupostos. Exige-se que da contribuição espontânea do agente resulte a identificação do coautor e partícipes da ação criminosa, localização da vítima com a integridade física preservada ou recuperação do produto do crime. 9. O réu que colaborou de forma espontânea com as investigações policiais, sendo suas declarações fundamentais e decisivas ao esclarecimento do delito de latrocínio e a identificação dos envolvidos, faz jus ao benefício de redução da pena. 10. O autor do crime de latrocínio não preenche os requisitos legais do Parágrafo único do art. 14. da Lei 9.807/9, para a concessão do perdão judicial, tendo em vista a gravidade do delito. 11. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. DESCLASSIFICAÇÃO. ROUBO TENTADO. AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI. LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO. NÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE AUTORIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. AUSÊNTES. PERDÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DELAÇÃO PREMIADA. REDUÇÃO DA PENA. VIABILIDADE. 1. É assente na jurisprudência que para se caracterizar o crime de latrocínio é suficiente que o agente tenha atuado com dolo no intuito de subtrair bem alheio e a ocorrência do resultado morte da vítima ou de terceiro, sendo dispensável a presença do animus necandi. 2. O latro...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTI-DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há como desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da mesma Lei. 2. O depoimento de policial militar, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e se mostra coerente e sem contradição. 3. O tráfico de drogas é delito de conteúdo variado, com múltiplos núcleos verbais, bastando para sua consumação a prática de um deles. A presença de duas condutas - portar e vender - não leva à consideração desfavorável da culpabilidade, como forma de agravar a pena-base. 4 Ante o princípio da especialidade, nos casos de exasperação da pena-base em razão da natureza ou quantidade da droga, possível a readequação das circunstâncias para aquela prevista no art. 42 da Lei Anti-Drogas, sem que configure reformatio in pejus, desde que mantido oquantum de aumento da pena. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. CONSEQUENCIAS. ARTIGO 42 DA LEI ANTI-DROGAS. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há como desclassificar o...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NOS DEBATES. MENORIDADE RELATIVA. NATUREZA OBJETIVA. RECONHECIMENTO. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se proclama nulidade de ato se dele não resultar prejuízo comprovado, nos termos do artigo 563 do CPP e da Súmula 523 do STF. 2. Não há se falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, quando observado o disposto no art. 492 do CPP, em estrita consonância com a decisão do Conselho de Sentença. 3. O julgamento entendido como manifestamente contrário à prova dos autos é aquele em que o Conselho de Sentença equivoca-se e adota tese integralmente incompatível com o conjunto probatório, julgando de forma absolutamente dissociada da realidade probatória apresentada. 4.Por falta de previsão legal, é despiciendo o laudo psicossocial para a avaliação da personalidade, mormente quando os antecedentes, com trânsito em julgado, revelam, por óbvio, uma personalidade desajustada, propensa ao crime. 5. É possível a valoração negativa dos antecedentes e da personalidade do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado. 6. Inexistindo folha penal apta a valorar negativamente a circunstância judicial da personalidade e ausente elementos nos autos aptos a fundamentar tal análise desfavorável ao agente, imperioso o seu decote. 7. Sendo o comportamento dos agentes em seu meio social negativo, correto o desvalor da circunstância judicial relativa a conduta social. 8. O entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o magistrado apenas poderá considerar na sentença as atenuantes e agravantes alegadas nos debates, conforme preconiza o artigo 492, inciso I, alínea 'b', do Código de Processo Penal. Contudo, também prevalece o entendimento naquelas Cortes que, em se tratando de atenuantes de natureza objetiva, como é o caso da menoridade relativa, não seria razoável nem proporcional excluir a sua incidência por se tratar de direito subjetivo do réu. 9. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA DO JUIZ-PRESIDENTE CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. JULGAMENTO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIO À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ANTECEDENTES. DESFAVORÁVEIS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE. ATENUANTE. AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO NOS DEBATES. MENORIDADE RELATIVA. NATUREZA OBJETIVA. RECONHECIMENTO. 1.É princípio fundamental do processo penal a máxima de que não se...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento da súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. A culpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente intensidade de dolo ou grau de culpa que exceda o limite daquele previsto para o tipo. Assim, cabível o decote da valorização negativa se sua apreciação desfavorável fundamenta-se em elemento próprio do tipo penal. 3. Possível a migração de uma das condenações transitadas em julgado consideradas como reincidência, na segunda fase, para a primeira etapa, quando da análise dos antecedentes, sem que isso implique reformatio in pejus. 4. Em virtude do princípio da individualização da pena, a jurisprudência desta Turma trilha no sentido de ser possível a compensação da reincidência com a confissão, apenas nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 5. A pena de multa deve guardar equivalência com a pena corporal aplicada, seguindo os mesmos critérios do sistema trifásico previsto no artigo 68 do Código Penal. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. . FIXAÇÃO DA PENA-BASE. MÍNIMO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DA PERSONALIDADE. SÚMULA 444 DO STJ. RÉU MULTIRREINCIDENTE. CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. Conforme entendimento da súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. A culpabilidade é um juízo de censurabilidade que recai sobre o fato típico e ilícito e, portanto, para a sua valoração negativa deve estar presente...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. A conduta de dirigir veículo sem habilitação e realizarmanobra de conversão imprudentemente, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, sem observância do dever de cuidado objetivo, dando causa à colisão de veículos e morte da vítima, é fato que se amolda ao artigo 302, §1º, inciso I do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando restou devidamente comprovada a conduta delitiva pelos elementos colhidos nos autos. 3. Afasta-se a alegação de culpa exclusiva do motorista do outro veículo envolvido no acidente, quando as provas demonstram que o réu, de forma imprudente, adentrou a via, abalrroou outro veículo e causou o sinistro ensejador do resultado. 4. Tendo em vista a autonomia dos crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo na direção de veículo automotor, tem-se a aplicação do concurso material de crimes, uma vez que se trata de mais de uma ação (dirigir embriagado e causar acidente de trânsito com vítima fatal), que levaram à prática de dois crimes (embriaguez ao volante e homicídio culposo). 5. A pena pecuniária e de suspensão da habilitação devem ser proporcionais à reprimenda corporal aplicada. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INOCORRÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR DO OUTRO VEÍCULO. CONCURSO MATERIAL. APLICABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. 1. A conduta de dirigir veículo sem habilitação e realizarmanobra de conversão imprudentemente, em situações de tráfego e segurança desfavoráveis, sem observância do dever de cuidado objetivo, dando causa à colisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORAS PRESENTES. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento do policial responsável pelo flagrante reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Demonstrado por todo o conjunto probatório que o acusado estava em conluio e contou com a participação de terceiro para realizar a prática criminosa, descabida a tese de exclusão da qualificadora do concurso de pessoas. 3. Demonstrado pela prova testemunhal e pelo laudo de exame de veículo que o carro foi arrombado, induvidosa a incidência da qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração dos bens do interior do veículo. 4. Considerando a pena de 02 (dois) anos de reclusão, ser o réu tecnicamente primário e, sendo-lhe favoráveis todas as circunstâncias do art. 59 do Código Penal, deve ser adotado o regime inicial aberto. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM O FLAGRANTE. HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONCURSO DE PESSOAS. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. QUALIFICADORAS PRESENTES. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA.ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O depoimento do policial responsável pelo flagrante reveste-se de eficácia probatória, pois, tratando-se de agente público no exercício de sua função, são dotados de presunção de veracidade, sobretudo quando em harmonia com os demais elementos de prova. 2. Demonstrado por todo o...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. JUÍZO DEPRECADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aplica-se ao agravo em execução penal o rito do recurso em sentido estrito, conforme súmula 17 do TJDFT. 2. O prazo para interposição do agravo em execução é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão proferida pelo juiz da execução criminal, conforme Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal. 3. Compete ao Juízo deprecado fiscalizar o cumprimento da pena e solucionar os incidentes respectivos. 4. Não se insurgindo o agravante perante o juízo deprecado e no momento oportuno, inadequado o presente Recurso de Agravo. 5. Recurso não conhecido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTINÇÃO DA PENA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. JUÍZO DEPRECADO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DEFESA. PRECLUSÃO TEMPORAL. INVIABILIDADE DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Aplica-se ao agravo em execução penal o rito do recurso em sentido estrito, conforme súmula 17 do TJDFT. 2. O prazo para interposição do agravo em execução é de 05 (cinco) dias, a contar da ciência da decisão proferida pelo juiz da execução criminal, conforme Súmula 700 do Supremo Tribunal Federal. 3. Compete ao Juízo deprecado fiscalizar o cumprimento da pena e sol...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 1. Acircunstância especial relativa à quantidade e/ou natureza da droga não pode ser considerada em mais de uma fase da dosimetria da pena para aumentar a reprimenda, em atenção ao princípio do ne bis in idem. 2. Presentes as condições favoráveis, quais sejam, primariedade, bons antecedentes, não envolvimento com organizações criminosas, e circunstâncias judiciais, não há óbice à redução prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006. 3. Revelando-se elevada a quantidade da droga apreendida, possível utilizar este argumento para impedir a aplicação da causa especial de diminuição da pena do § 4º do artigo 33 da Lei nº. 11.343/06 em seu grau máximo. 4. Mantida a reprimenda, não é possível alterar o regime inicial aberto de cumprimento da pena, se preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 11.343/06. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. QUANTIDADE DE DROGA. CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. APLICAÇÃO NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. IMPEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM GRAU MÁXIMO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 1. Acircunstância especial relativa à quantidade e/ou natureza da droga não pode ser considerada em mais de uma fase da dosimetria da pena para aumentar a reprimenda, em atenção ao princípio do ne bis in idem. 2. Presentes as cond...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INAPTIDÃO PARA REALIZAR DISPAROS. IRRELEVANTE. CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA. 1. Não há que se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 2. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de credibilidade, máxime quando coerente com o acervo probatório e inexistente motivação capaz de afastar tal premissa. 3. O exame datiloscópico é prescindível quando as demais provas são suficientes para demonstrar a autoria do delito. 4. O delito previsto no art. 14, caput, da Lei 10.826/2003, é de mera conduta e configura-se com o simples ato de portar, possuir, adquirir, transportar ou fornecer arma de fogo com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, não afastando a tipicidade da conduta o fato de a arma ser inapta 5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. INAPTIDÃO PARA REALIZAR DISPAROS. IRRELEVANTE. CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA. 1. Não há que se cogitar em absolvição por insuficiência de provas da autoria quando o conjunto probatório carreado aos autos é harmônico no sentido de que o crime foi efetivamente praticado pelo acusado. 2. É de sabença que a versão dos policiais, enquanto agentes do Poder Público no exercício de suas funções, goza de presunção de...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA. PROVA ISOLADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 - Muito embora a palavra da vítima se revista de especial relevo probatório na apuração dos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, constatando-se que o delito foi perpetrado em via pública, em horário de trânsito de pessoas, necessário que tais depoimentos sejam corroborados por outras provas, tendo em vista que não se trata de crime praticado na clandestinidade. 2 - Diante da insuficiência de provas hábeis a sustentar o decreto condenatório, impõe-se manutenção da sentença que absolveu o réu quanto à infração penal prevista no artigo 147 do Código Penal, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3 - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE. DEPOIMENTO VÍTIMA. PROVA ISOLADA. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. 1 - Muito embora a palavra da vítima se revista de especial relevo probatório na apuração dos crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, constatando-se que o delito foi perpetrado em via pública, em horário de trânsito de pessoas, necessário que tais depoimentos sejam corroborados por outras provas, tendo em vista que não se trata de crime prat...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ERRO DE TIPO. AFASTADO. ANIMUS FURANDI COMPROVADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO VALOR DO BEM E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. ART. 64, I, DO CP. CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO PENAL. 1. Não há se falar em erro de tipo quando as provas carreadas nos autos demonstram o animus furandi do acusado. 2. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conforme entendimento do Colendo Supremo Tribunal Federal: conduta minimamente ofensiva, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e lesão jurídica inexpressiva. 3. É possível a valoração negativa da personalidade do agente em face de condenações com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado. 4. É possível a valoração negativa dos antecedentes do agente quando existirem condenações suficientes com trânsito em julgado por fatos anteriores ao que está sendo apurado, desde que a mesma condenação não seja considerada para configurar a reincidência. 5. Operíodo depurador de cinco anos, previsto no art. 64, I, do Código Penal, não se aplica na consideração negativa dos antecedentes. Precedentes. 6. Para o efeito da reincidência, nos termos do artigo 64, I, do Código Penal, não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação. 7. Levando-se em conta que o réu encontra-se em cumprimento de execução penal, impõe-se o reconhecimento da reincidência. 8. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. ERRO DE TIPO. AFASTADO. ANIMUS FURANDI COMPROVADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ELEVADO VALOR DO BEM E REINCIDÊNCIA. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. SUFICIENTES REGISTROS DE CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. REINCIDÊNCIA. ART. 64, I, DO CP. CUMPRIMENTO DE EXECUÇÃO PENAL. 1. Não há se falar em erro de tipo quando as provas carreadas nos autos demonstram o animus furandi do acusado. 2. Aplica-se o princípio da insignificância somente quando presentes os seguintes requisitos, conf...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas, ainda que os mencionados indícios tenham se revelado tão somente na fase inquisitorial. 2. Na fase de pronúncia, vigora o princípio do in dubio pro societate, havendo apenas juízo de prelibação e não juízo de certeza, não sendo o caso de análise aprofundada dos fatos, sob pena de o magistrado interferir naquilo que é da competência dos jurados. 3. Não se pode retirar do Conselho de Sentença a competência constitucional que lhe é atribuída para julgar os crimes dolosos contra a vida e os casos a eles conexos. Idêntico raciocínio há que ser feito com relação às qualificadoras, as quais, segundo pacífica jurisprudência, só podem ser extirpadas nas hipóteses de manifesta improcedência. 4. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MOTIVO FÚTIL. RECURSO QUE DIFICULTA A DEFESA DA VÍTIMA. MATÉRIA A SER ANALISADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRONÚNCIA. 1. Quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes da autoria, o caso deve ser submetido ao Tribunal do Júri, órgão competente para examinar de maneira aprofundada os elementos de provas, ainda que os mencionados indícios tenham se revelado tão somen...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA EM FOLHA DE PONTO. TROCA INDEVIDA DE PLANTÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Se devidamente observado o contraditório, é perfeitamente admissível a prova emprestada na ação penal, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa. 2. Presente o dolo específico quando as rés, servidoras distritais, prevalecendo-se de seus cargos públicos, inserem em documento público declaração falsa e diversa da que deveria estar escrita, com o fim de criar obrigação ao pagamento da remuneração, praticando o crime de falsidade ideológica tipificado no art. 299, parágrafo único, do Código Penal. 3. Além da presença do dolo qualificado pelo especial fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, a conduta das rés revelou-se potencialmente lesiva, porquanto permaneciam ausentes do local de trabalho por longos períodos. Além disso, causaram prejuízo aos cofres públicos, justificando-se, assim, a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime. 4. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PROVA EMPRESTADA. POSSIBILIDADE. CONTRADITÓRIO OBSERVADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DECLARAÇÃO FALSA EM FOLHA DE PONTO. TROCA INDEVIDA DE PLANTÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. INVIABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. 1. Se devidamente observado o contraditório, é perfeitamente admissível a prova emprestada na ação penal, devendo ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa. 2. Presente o dolo específico quando as rés, servidoras distritais, prevalecendo-se de seus cargos p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos em poder do réu retiram a possibilidade de incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, pois não obstante o réu ser primário, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas - mais de 5kg de maconha, além de crack e cocaína - levam à conclusão de que o réu não é um traficante ocasional. 2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. 1. A quantidade e a natureza dos entorpecentes apreendidos em poder do réu retiram a possibilidade de incidência do redutor previsto no §4º, do art. 33 da LAD, pois não obstante o réu ser primário, a quantidade e a variedade das drogas apreendidas - mais de 5kg de maconha, além de crack e cocaína - levam à conclusão de que o réu não é um traficante ocasion...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. TEORIA DA AMOTIO. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, o MM. Juiz sentenciante, ao condenar o réu, aplicou a teoria da emendatio libelli, pois manteve-se fiel à descrição dos fatos na denúncia e, sem modificá-la, apenas lhe atribui definição jurídica diversa. Preliminar de nulidade rejeitada. 2. Inviável o reconhecimento da tentativa de furto quando a prova dos autos é indene quanto à consumação do delito, sendo certo que o ordenamento jurídico brasileiro adotou a teoria da amotio, segundo a qual se considera consumado o delito de furto no momento em que o agente obtém a posse da coisa subtraída, ainda que não seja mansa e pacífica. A recuperação da res furtiva pela vítima nas adjacências do local dos fatos não afasta a consumação do crime de furto narrado na denúncia. 3. Aalegação de embriaguez não exclui o dolo do crime previsto no art. 147 do Código Penal, quando provado que a ameaça infundiu terror efetivo à vítima, levando-a encerrar atividade comercial para inviabilizar que o réu a localize. A ameaça prevista no art. 147, caput, do Código Penal é crime formal, bastando para sua configuração que a intimidação seja suficiente a causar temor à vítima no momento em que praticado, restando caracterizado o dolo na intenção do agente em incutir medo naquela, não necessitando para tipificação que a ameaça seja concretizada. 4. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES CONSUMADO E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA. EMENDATIO LIBELLI. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. NÃO RECONHECIMENTO. TEORIA DA AMOTIO. CRIME DE AMEAÇA. ATIPICIDADE DA CONDUTA PRATICADA SOB EFEITO DE BEBIDA ALCOÓLICA. IMPOSSIBILIDADE. DOLO CONFIGURADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na hipótese, o MM. Juiz sentenciante, ao condenar o réu, aplicou a teoria da emendatio libelli, pois manteve-se fiel à descrição dos fatos na denúncia e, sem modificá-la, apenas lhe atribui defin...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS QUE NÃO EVIDENCIAM A AUTORIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, deve ser prestigiado o princípio in dubio pro reo quando o conjunto probatório não é suficiente para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia em razão de divergências existentes nos depoimentos das testemunhas, notadamente pelas declarações prestadas pelo usuário que afirmou, em juízo, e de forma veemente, ter certeza de que não foi o acusado quem lhe vendeu a droga e, ainda, que sequer o conhecia. 2. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVAS QUE NÃO EVIDENCIAM A AUTORIA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Na hipótese, deve ser prestigiado o princípio in dubio pro reo quando o conjunto probatório não é suficiente para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia em razão de divergências existentes nos depoimentos das testemunhas, notadamente pelas declarações prestadas pelo usuário que afirmou, em juízo, e de forma veemente, ter certeza de que não foi o acusado quem lhe vendeu a droga e, ainda, que sequer o conhecia. 2. Recurso conhecido e N...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA IDÔNEA DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode atribuir como genérica a peça acusatória que contém a descrição pormenorizada das situações fáticas, com todas as circunstâncias que envolveram os delitos, a identificação do acusado como suposto autor dos crimes, além dos tipos penais relacionados às condutas praticadas, preenchidos, pois, os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. 2. Anegativa de autoria não merece credibilidade se o réu foi preso em flagrante na posse da res furtiva, além de reconhecido por testemunhas presenciais. 3. Prescindível a juntada da certidão de nascimento ou carteira de identidade do menor infrator aos autos quando existem documentos que possuem fé pública e podem ser considerados para aferição da menoridade, tal como a identificação do menor realizada pela polícia civil. 4. O crime de corrupção de menores, por ser delito formal e de perigo abstrato ou presumido, prescinde de prova da efetiva corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da contribuição do adolescente na empreitada criminosa. 5. Patente a falta de interesse recursal quanto ao pedido de minoração da reprimenda implementada pelo critério trifásico, eis que a pena definitiva foi fixada, para ambos os crimes, no mínimo legal. 6. Mediante uma só ação, o réu corrompeu os adolescentes, com eles praticando crime contra o patrimônio. Almejada a produção de um único resultado, foram cometidos três delitos, caso em que se aplica a regra do concurso formal próprio na unificação das penas (artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal), salvo se o cúmulo material for mais benéfico. No caso, considerando a prática de três crimes, sobre a pena do crime de furto qualificado, a maior, aplica-se a fração de aumento em 1/5 (um quinto). 7. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVA IDÔNEA DA MENORIDADE DOS COMPARSAS. TIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME FORMAL. REDUÇÃO DA PENA. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não se pode atribuir como genérica a peça acusatória que contém a descrição pormenorizada das situações fáticas, com todas as circunstâncias que envolveram os delitos, a identificação do acusado como suposto autor dos crimes, além dos tipos penais relacionados às condutas praticadas, preenchidos, pois, os requisitos...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM NÚCLEO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial o depoimento dos policiais que participaram do flagrante, permitem concluir que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita. 2. Os depoimentos dos agentes de polícia que participaram do flagrante revestem-se de eficácia probatória e são dotados de presunção de veracidade, pois são agentes públicos no exercício de sua função, consoante consolidado na jurisprudência pátria. 3. No caso do crime de tráfico, classificado como delito de ação múltipla ou de conteúdo variado, o fato de o agente ter praticado mais de um núcleo previsto no tipo, por si só, não constitui fundamento hábil à valoração negativa da culpabilidade, quando não comprovado que a reprovabilidade da conduta extrapolou aquela prevista para o tipo penal. 4. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 5. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA. PRÁTICA DE MAIS DE UM NÚCLEO DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento do pleito de absolvição do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06), quando as provas colacionadas aos autos, em especial o depoimento dos policiais que participaram do flagrante, permitem concluir que a droga apreendida destinava-se à difusão ilícita. 2. Os depoimentos dos agentes d...