APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, consistente na palavra dos agentes penitenciários e na confissão extrajudicial parcial do réu. 2. As provas colhidas na fase inquisitorial, inclusive a confissão extrajudicial, não devem sozinhas lastrear decreto condenatório, todavia, podem servir para a formação do convencimento do magistrado, se em consonância com as provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e a ampla defesa. 3. A palavra dos agentes públicos, no que toca às funções que desempenham, goza de presunção de veracidade, motivo pelo qual apresenta relevante força probatória. 4. O crime de tráfico praticado nas dependências do presídio autoriza a aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei n. 11.343/06, que deverá ser fixada no patamar mínimo de 1/6 (um sexto), visto não haver objetiva fundamentação na sentença que determine fração superior. 5. O emprego de condenação transitada em julgado por fato anterior para o reconhecimento da reincidênciana segunda etapa da dosimetria não impede a sua utilização, na terceira fase, para afastar a incidência da causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, pois o referido instituto jurídico é aplicado com finalidades distintas em cada fase da individualização da pena. Precedentes do STF e do STJ. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO. MACONHA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PROPORCIONALIDADE. CAUSA DE AUMENTO DO ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA APLICAÇÃO DE FRAÇÃO SUPERIOR À MÍNIMA. REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, §4º, DA LAD. BIS IN IDEM. NÃO CONFIGURADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é robusto, contando com prova oral sólida, consistente na palavra dos agentes penitenciários e na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. NÃO ACOLHIMENTO PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTAL SOCIAL E PERSONALIDADE. EMPREGO DE UM MESMO FUNDAMENTO PARA VALORAR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS. DECOTE DE UMA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. As condenações cuja extinção da punibilidade ocorreram há mais de 5 (cinco) anos da data do fato não caracterizam reincidência; entretanto, podem ser empregadas para valorar negativamente os antecedentes do réu. 4. Não é possível a valoração de duas circunstâncias judiciais pela mesma fundamentação, pois tal postura caracteriza o indevido bis in idem. 5. Devidamente comprovado que o apelante praticou 4 crimes de mesma espécie (estupro), com similitude de circunstâncias objetivas, em sequência, em locais distintos e momentos estanques e únicos, sendo de rigor a aplicação do disposto no artigo 71, caput, do Código Penal. 6. A doutrina e a jurisprudência deste egrégio Tribunal pacificaram o entendimento de que, em caso de crime continuado, deve ser adotado o critério da quantidade de delitos cometidos, ficando estabelecidas as seguintes medidas: dois crimes - acréscimo de um sexto (1/6); três delitos - acréscimo de um quinto (1/5); quatro crimes - acréscimo de um quarto (1/4); cinco delitos - acréscimo de um terço (1/3); seis crimes - acréscimo de metade (1/2); sete delitos ou mais - acréscimo de dois terços (2/3). 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. NÃO ACOLHIMENTO PROVAS ROBUSTAS. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. TRANSCURSO DE MAIS DE CINCO ANOS DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSSIBILIDADE. CONDUTAL SOCIAL E PERSONALIDADE. EMPREGO DE UM MESMO FUNDAMENTO PARA VALORAR DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DISTINTAS. DECOTE DE UMA. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. MANTIDAS. CONTINUIDADE DELITIVA. CRITÉRIO DE AUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ARTESANAL E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Dispensáveis a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para que reste configurada a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. 2. Os réus, ao agirem em união de esforços e desígnios, mediante divisão de tarefas com a adolescente para a prática do roubo, incidiram na conduta prevista no artigo 244-B do ECA, cuja consumação, inclusive, não guarda relação com a prévia idoneidade moral da jovem. 3. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. UTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO ARTESANAL E CONCURSO DE AGENTES. ARMA DESMUNICIADA. IRRELEVANTE. CORRUPÇÃO DE MENOR. COMPROVADA A PARTICIPAÇÃO DA ADOLESCENTE NA PRÁTICA DO DELITO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Dispensáveis a apreensão da arma de fogo e a realização de exame pericial para que reste configurada a majorante prevista no inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal, quando existirem nos autos outros elementos probatórios que levem a concluir pela sua efetiva utilização no crime. 2. Os réus, ao agirem em união de esforços e desígnios, mediante divisão...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. APENAS PARA REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. MAIS DE CINCO ANOS DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a utilização de condenações criminais alcançadas pelo prazo depurador de 5 (cinco) anos, de que trata o artigo 64, inciso I, do Código Penal, para configurar maus antecedentes e personalidade, sendo o óbice restrito à reincidência. 2. Condenações definitivas diversas, anteriores ao fato que se examina, podem ensejar a valoração negativa dos maus antecedentes e da personalidade. 3. Para o cômputo do prazo depurador de cinco anos, previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal, considera-se a data do efetivo cumprimento da pena, ou de sua extinção, e não da sentença declaratória. No caso, consta apenas a data da sentença que declarou o cumprimento da pena, que, apesar de posterior ao dies a quo, já denota o transcurso de mais de 5 (cinco) anos, afastando a reincidência. 5. Recurso do Ministério Público desprovido. Recurso da Defesa parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR. APENAS PARA REINCIDÊNCIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES DEFINITIVAS DIVERSAS. AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA. MAIS DE CINCO ANOS DO CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DESPROVIDO. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É possível a utilização de condenações criminais alcançadas pelo prazo depurador de 5 (cinco) anos, de que trata o artigo 64, inciso I, do Código Penal, para configurar maus antecedentes e personalidade, sendo o óbice restrito à reincidência. 2. Condenações definitivas diversas,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 3. O artigo 63 do Código Penal disciplina que, para que alguém seja considerado reincidente, é necessário que, ao praticar novo crime, já possua condenação com trânsito em julgado por delito anterior, o que ocorreu na espécie. 4. Tendo o réu sido condenado à pena superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito), sendo reincidente e possuindo circunstância judicial desfavorável, qual seja as consequências do delito - que ultrapassaram em demasia o ordinário do tipo, deve lhe ser fixado o regime inicial fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alíneas a e b, e § 3º, do Código Penal 5. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. VÍTIMA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS DE IDADE. VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. LAUDO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar v...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL LEVE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, devendo-se abordar todas as alíneas indicadas, ainda que as razões recursais versem apenas sobre algumas delas. 2. Não se percebe dos autos a ocorrência de nenhuma nulidade posterior à pronúncia, seja relativa ou absoluta, havendo o Juízo sentenciante observado todas as formalidades prescritas em lei. 3. Há nos autos elementos que embasam a condenação proferida pelo Conselho de Sentença, os quais apontam o réu como autor do crime. Portanto, a condenação espelhou a versão sustentada pelo Ministério Público, não havendo motivos para anular o julgamento. 4. A sentença não está em contrariedade com a lei expressa ou com a decisão dos jurados. 5. A culpabilidade do acusado merece um maior juízo de reprovação, tendo em vista que o réu saiu no encalço de seu desafeto e efetuou diversos disparos de arma de fogo contra a vítima, em via pública, não se importando em expor ao perigo a integridade física dos transeuntes. 6. Havendo pluralidade de qualificadoras, é possível que se utilize uma delas para qualificar o crime e as demais para avaliar negativamente as circunstâncias judiciais. 7. O aumento da pena em 1/6 (um sexto) devido à incidência da agravante da reincidência não se mostra desproporcional ou exorbitante, razão pela qual deve ser mantido. 8. Observa-se que a o crime descrito no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, com a redação dada pela Lei nº 12.015/09, não prevê condenação à pena de multa. 9. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. LESÃO CORPORAL LEVE. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CORRUPÇÃO DE MENOR. TRIBUNAL DO JÚRI. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O efeito devolutivo da apelação contra decisões do Júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição, deve...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime do artigo 339 do Código Penal, imprescindível que o elemento subjetivo do tipo (dolo específico) esteja representado pela vontade de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém que sabe ser inocente. 2. O réu confessou que noticiou falsamente à autoridade policial crime de tentativa de homicídio contra si, imputando-o a quem sabia ser inocente, motivando sua conduta no medo das ameaças que vinha sofrendo por parte do caluniosamente denunciado, de modo que pretendia resguardar sua integridade física. Tal fundamento, porém, não elide a consumação da denunciação caluniosa. 3. Prevê o artigo 33, §2º, alínea c que poderá cumprir a reprimenda em regime inicial aberto o condenado à pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, contanto que não se trate de réu reincidente. Assim, sendo o condenado reincidente, justifica-se a imposição de regime inicial mais severo para o cumprimento da sanção imposta. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. TESE DE ATIPICIDADE POR AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RÉU REINCIDENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Para a configuração do crime do artigo 339 do Código Penal, imprescindível que o elemento subjetivo do tipo (dolo específico) esteja representado pela vontade de provocar a investigação policial, judicial, administrativa, civil ou de improbidade, contra alguém que sabe ser inocente. 2. O réu confessou que noticiou falsamente à autoridade policial crime de tentativa de homicídio contra si, imputando-o a quem sabia ser inocente, motivando...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AFASTADA NA SENTENÇA A QUALIFIDORA DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Carece de interesse recursal quando o pedido formulado pelo réu foi expressamente atendido pelo Juízo a quo. 2. Diante da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e de duas atenuantes, proporcional e razoável que a pena seja fixada no mínimo legal. 3. A imposição de regime mais severo se justifica diante de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO POR ESCALADA. AFASTADA NA SENTENÇA A QUALIFIDORA DA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE DO AGENTE. PROPORCIONALIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA. ADEQUAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Carece de interesse recursal quando o pedido formulado pelo réu foi expressamente atendido pelo Juízo a quo. 2. Diante da presença de duas circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu e de duas atenuantes, proporcional e razoável q...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. OFENDIDA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. OBSERVAÇÃO DA PENA COMINADA PARA O CRIME DE ESTUPRO DE OFENDIDA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL SEGUNDO AS REGRAS DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (JANEIRO A MARÇO DE 2000). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em nulidade da citação editalícia se o réu não for encontrado nos endereços constantes dos autos. 2. A repetição da prova produzida antecipadamente, com nova oitiva das testemunhas arroladas, pode ser deferida caso comprovado o efetivo prejuízo da oitiva na ausência do réu, ainda que presente a defesa nomeada, o que não ocorreu na espécie, razão pela qual não há falar em cerceamento de defesa, devendo-se prestigiar o bom andamento e a celeridade processuais. 3. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito, pois, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 4. Em crimes contra a dignidade sexual, as palavras da vítima revestem-se de especial valor probante, em especial quando em harmonia com os demais elementos dos autos, como o caso em comento, formando um conjunto probatório suficientemente hábil a fundamentar o decreto condenatório. 5. Os fatos ilícitos em debate foram praticados pelo réu no período compreendido entre janeiro-2000 e 8-março-2000, portanto, a pena mínima cominada para o crime de estupro contra ofendida menor de 14 (quatorze) anos, na época, era de 6 (seis) anos de reclusão, por força da Lei n.º 8.072/90, então vigente. 6. A regra em vigor ao tempo do crime (2000), nos termos do artigo 226, inciso II, do Código Penal, estabelecia para o caso de o agente ser pai (ascendente) da vítima o aumento de quarta parte, isto é, 1/4 (um quarto). Somente com o advento da Lei n.º 11.106, de 28-março-2005, é que a majoração para o referido caso passou a ser de 1/2 (metade). 7. Preliminares rejeitadas e, no mérito, recursos do Ministério Público e da Defesa parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO. OFENDIDA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS. PRELIMINARES. NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CORROBORADAS COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS. DOSIMETRIA. OBSERVAÇÃO DA PENA COMINADA PARA O CRIME DE ESTUPRO DE OFENDIDA MENOR DE 14 (QUATORZE) ANOS, E DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO ARTIGO 226, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL SEGUNDO AS REGRAS DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DOS FATOS (JANEIRO A MARÇO DE 2000). RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Não há que falar em nulidade da citação editalíci...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RELAÇÃO PRÉVIA HAVIDA ENTRE O RÉU E OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA TESTEMUNHA QUE RECUPEROU O BEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A vítima exercia profissão cuja remuneração é modesta (funcionária de lava-jato de veículos), de maneira que o furto de R$ 60,00 (sessenta reais) em espécie, de itens avaliados em R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos) e de uma mochila que não foi avaliada, não deve ser considerado insignificante em face da condição econômica da ofendida. 3. O comportamento é reprovável, porque o réu é morador de rua, conhecia a vítima anteriormente, a qual, assim como os demais funcionários do local, usualmente lhe ajudava, dando-lhe comida. Acrescente-se que o apelante deu um soco em uma das testemunhas que o procurou com a finalidade de recuperar os bens da ofendida, circunstância que revela maior periculosidade do agente. 4. Não há falar em desigualdade de tratamento entre os réus de crime de furto e de sonegação fiscal, pois os parâmetros que norteiam a aplicação do princípio da insignificância em uma e outra hipótese são diferentes, seja porque as vítimas são distintas seja porque os fundamentos que justificam o reconhecimento do crime de bagatela em tais casos são diversos. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDIÇÃO SOCIAL DA VÍTIMA. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RELAÇÃO PRÉVIA HAVIDA ENTRE O RÉU E OS FUNCIONÁRIOS DO POSTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA CONTRA TESTEMUNHA QUE RECUPEROU O BEM. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus nº. 84.412/SP, de relatoria do Ministro Celso de Mello, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, possui uma peculiaridade com relação aos apelos referentes a crimes não dolosos contra a vida: seu efeito se circunscreve às alíneas do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, descritos no termo ou petição de apelação, não havendo devolução ampla, como ocorre nos apelos em geral. Assim, o apelo deve ser conhecido de forma ampla, quando o termo invoca todas as alíneas, ainda que nas razões sejam suscitadas matérias exclusivas de uma delas. 2. No tocante à alínea a do inciso III do artigo 593 do Código de Processo Penal, quando não se extraem dos autos nulidades relativa ou absoluta, nem mesmo impugnação em plenário a este respeito, não há cogitar de nulidade posterior à pronúncia, até porque a hipotética existência de nulidade estaria preclusa, nos termos do art. 571, inciso V, do Código de Processo Penal. 3. Não há falar em sentença contrária à lei expressa ou à decisão dos Jurados (alínea b) quando o juiz presidente, amparado na decisão dos Jurados, profere sentença seguindo as diretrizes do artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal. 4. O Conselho de Sentença valorou a prova e, no exercício de sua soberania constitucional, optou pela versão acusatória, de forma que esta Corte não pode adentrar no mérito da decisão popular, pois a tese acatada não é manifestamente inverídica, absurda ou arbitrária (alínea d). 5. O patamar de redução da pena correspondente à tentativa deve ser estipulado de acordo com o iter criminis percorrido pelo agente, levando em consideração não apenas as lesões provocadas, mas o grau de avanço do acusado na execução do crime. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DA DEFESA. ART. 593, III, ALÍNEIAS A, B, C e D DO CPP. CONHECIMENTO AMPLO. MÉRITO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI EXPRESSA OU À DECISÃO DOS JURADOS. INOCORRÊNCIA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO EVIDENCIADA. EXISTÊNCIA DE PROVAS APTAS A EMBASAR A DECISÃO DOS JURADOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. O recurso de apelação, interposto no Tribunal do Júri, poss...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal, se a confissão foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação. 2. Seguindo orientação do colendo STJ, a atenuante da confissão espontânea tem com a mesma força valorativa da agravante da reincidência, determinando-se a compensação entre ambas. 3. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DA DEFESA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. Deve incidir a atenuante prevista no art. 65, III, 'd', do Código Penal, se a confissão foi utilizada para corroborar o acervo probatório e fundamentar a condenação, sendo irrelevante o fato de a confissão ter sido espontânea ou não, total ou parcial, ou que tenha havido posterior retratação. 2. Seguindo orientação do colendo STJ, a atenuante da confissão espontânea tem com a mesma força valorativa da agravante da reincidên...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. REGIME. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto de uma sentença condenatória. 3. Não havendo dúvidas de que os elementos de prova trazidos aos autos apontam a conduta do réu para o tráfico de drogas, na modalidade vender, não há falar em absolvição. 4. Embora não tenham sido consideradas desfavoráveis circunstâncias judiciais e a pena corporal tenha sido fixada em patamar inferior a 8 (oito) anos, a reincidência em crime doloso é impeditivo legal para estabelecer o regime semiaberto a réu condenado em pena superior a 4 (quatro) anos, consoante disposição da alínea b do artigo 33 do Código Penal, razão pela qual deve lhe ser estabelecido o regime inicial imediatamente superior, qual seja o fechado 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. FORÇA PROBATÓRIA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NO PROCESSO. REGIME. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O caput do artigo 33 da Lei 11.343/2006 aponta crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas nele constantes caracteriza o tráfico de drogas, fazendo incidir as penas de seu preceito secundário. 2. Depoimentos policiais, apreciados em conjunto com os demais elementos de provas, gozam de presunção de idoneidade para o decreto...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIÁVEL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em insuficiência de provas para a condenação, pois, as vítimas realizaram o reconhecimento fotográfico do réu tanto na fase policial quanto em Juízo, não apresentando dúvidas em apontá-lo como um dos coautores do delito. 2. Não há dúvidas acerca da utilização de violência e da grave ameaça, porquanto as vítimas foram uníssonas ao narrar que ficaram amarradas, por aproximadamente duas horas, e que os quatro agentes estavam armados e apontavam-lhe as armas, gerando enorme temor, o que inviabiliza o pleito de desclassificação para o delito de furto. 3. Não configura bis in idem a utilização de condenações criminais transitadas em julgado distintas para a valoração negativa da personalidade, dos antecedentes e para a configuração da reincidência. 4. A pena de multa constitui sanção penal cominada no preceito secundário da norma incriminadora, de aplicação obrigatória pelo Julgador, sob pena de violação ao princípio da legalidade. 5. Há concurso formal, e não crime único, quando o agente, mediante uma ação, utiliza-se de violência e grave ameaça e subtrai patrimônio de cinco vítimas, sabendo não se tratar de patrimônio único. 6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES CRIMINAIS DISTINTAS. AFASTAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA. INVIÁVEL. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que falar em insuficiência de provas para a condenação, pois, as vítimas realizaram o reconhecimento fotográfico do réu tanto na fase policial quanto em Juízo, não apresentando dúvidas em apontá-lo como um dos coautores do delito. 2. Não há dú...
RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INDULTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO 8.380/2014. EXTENSÃO À PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE. ARTIGO 7º DO DECRETO 8.380/2014. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.Os embargos de declaração não são exclusivamente protelatórios, sem efeito de interromper o prazo recursal (art. 538 Código de Processo Civilcombinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal),quando a parte beneficiada com o indulto pleno unicamente à pena corporal provoca o Estado-Juiz a se manifestar quanto ao indulto à pena pecuniária, invocando dispositivo normativo não enfrentado pelo Juízo a quo. 2. O indulto, espécie daclementia principis, é ato anual do Presidente da República que, com suporte na prerrogativa prevista no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal, e com amparo em estudos técnicos realizados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, pode extinguir a pena (indulto pleno), reduzi-la ou substituí-la (indulto parcial ou redutório ou comutação). 3. Uma vez concedido ao agravante indulto da pena corporal com fundamento no artigo 1º, inciso I, do Decreto 8.380/2014, a sanção pecuniária aplicada cumulativamente também deve ser alcançada pelo instituto, com base no artigo 7º, do mesmo Decreto, e declarada extinta conforme artigo 107, inciso II, do Código Penal. 4. Preliminar rejeitada. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO. PRELIMINAR INTEMPESTIVIDADE. REJEITADA. INDULTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. ARTIGO 1º, INCISO I, DO DECRETO 8.380/2014. EXTENSÃO À PENA DE MULTA APLICADA CUMULATIVAMENTE. ARTIGO 7º DO DECRETO 8.380/2014. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.Os embargos de declaração não são exclusivamente protelatórios, sem efeito de interromper o prazo recursal (art. 538 Código de Processo Civilcombinado com o artigo 3º do Código de Processo Penal),quando a parte beneficiada com o indulto pleno unicamente à pena corporal provoca o Estado-Juiz a se manifestar quanto ao indulto à pena pecuni...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89 DA LEI 9099/95. NÃO APLICAÇÃO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI 11.340/06. CONSTITUCIONALIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA.RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade pelo não oferecimento do benefício da suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, uma vez que, incabível nos casos que envolvam violência contra a mulher, ante a vedação inserta no artigo 41 da Lei nº 11.340/2006, cuja constitucionalidade já foi afirmada pelo STF. Precedentes. 2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica da vítima, além da liberdade física, que poderá ser atingida em razão do fundado temor de que venha a sofrer mal injusto e grave. 3. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas com as demais provas coligidas nos autos. 4. No caso dos autos, não há dúvidas de que as ameaças proferidas pelo réu mostraram-se idôneas e sérias, bem como foram capazes de incutir na vítima fundado temor, mormente diante do contexto fático-probatório e pelo fato de ter a ofendida se dirigido à Delegacia de Polícia para registrar ocorrência e pleitear medidas protetivas. 5. A embriaguez voluntária e parcial não afasta a culpabilidade em relação ao crime de ameaça, haja vista que não impossibilita a compreensão do caráter ilícito da ação e porque vigora no ordenamento pátrio a teoria da actio libera in causa, ou seja, se o indivíduo foi livre na ação de ingerir bebida alcoólica, a ele são imputados os crimes praticados sob os efeitos de tal ingestão (artigo 28, parágrafo único, do Código Penal). 6. O fato de a ameaça ter sido proferida em meio à ira, cólera, revolta, com exaltação de espírito por parte do acusado, não descaracteriza o ânimo doloso, sobretudo quando o prenúncio de causar mal injusto e grave é proferido de forma livre e consciente, incutindo real temor à vítima. 7. Preliminar rejeitada e, no mérito, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ARTIGO 89 DA LEI 9099/95. NÃO APLICAÇÃO AOS CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VEDAÇÃO DO ARTIGO 41 DA LEI 11.340/06. CONSTITUCIONALIDADE. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. INTIMIDAÇÃO E TEMOR DA VÍTIMA. IRRELEVÂNCIA DA RECONCILIAÇÃO DO CASAL. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA.RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há nulidade pelo não oferecimento do benefício da suspensão condicional do...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FALTA GRAVE. FUGA. INDEFERIMENTO. 1. Benefícios como o livramento condicional e a progressão de regime somente serão concedidos ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto no art. 112 da Lei de Execução Criminal. 2. Ainda que a falta grave não interrompa o prazo para concessão do livramento condicional, nos termos da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça, não afetando o requisito objetivo, ela afasta o cumprimento do requisito subjetivo, nos termos do que preceitua o artigo 83, inciso III, do Código Penal. 3. Para a concessão do livramento condicional, o aludido dispositivo legal não restringe a aferição do cumprimento satisfatório da pena pelo sentenciado somente nos seis meses que antecedem ao pedido, devendo ser observado o seu bom comportamento ao longo da execução da pena. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. FALTA GRAVE. FUGA. INDEFERIMENTO. 1. Benefícios como o livramento condicional e a progressão de regime somente serão concedidos ao condenado que preencher, cumulativamente, os requisitos objetivo e subjetivo, a teor do disposto no art. 112 da Lei de Execução Criminal. 2. Ainda que a falta grave não interrompa o prazo para concessão do livramento condicional, nos termos da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça, não afetando o requisito objetivo, ela afasta o cumprimento do requisito subjetiv...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM ATOS INFRACIONAIS - CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - EXCLUSÃO - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - MULTIREINCIDÊNCIA - QUANTUM DA PENA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O acervo probatório comprova a materialidade e a autoria dos crimes narrados na denúncia, razão pela qual deve ser mantida a sentença condenatória. 2. Embora o envolvimento anterior em atos infracionais não possa ser considerado como maus antecedentes e nem se preste para induzir a reincidência, demonstra uma conduta social reprovável, face ao comportamento negativo do acusado perante a sociedade e sua inclinação para a prática delitiva, o que é suficiente para justificar o aumento de pena procedido na primeira etapa da dosimetria. 3. Considera-se as circunstâncias do crime o modus operandi empregado na prática do delito. São elementos que não compõem o crime, mas que influenciam em sua gravidade, a exemplo do local da ação delituosa, as condições de tempo e o modo de agi. O fato de o réu estar cumprindo pena em regime aberto quando da prática do delito não justifica a exasperação da pena-base a esse título. 4. O colendo STJ pacificou o entendimento no sentido da inexistência de preponderância entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea. Desse modo, considerou-se que as duas circunstâncias compensam-se entre si. Tratando-se, contudo, de réu multireincidente, incabível a compensação integral entre ambas. Precedentes. 5. Constatando-se que a exasperação da pena não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, impõe-se a sua adequação. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena imposta ao réu. Maioria.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E USO DE DOCUMENTO FALSO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL - ENVOLVIMENTO ANTERIOR EM ATOS INFRACIONAIS - CONDUTA SOCIAL REPROVÁVEL - CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - EXCLUSÃO - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - IMPOSSIBILIDADE - MULTIREINCIDÊNCIA - QUANTUM DA PENA - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - REDIMENSIONAMENTO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O acervo probatório comprova a...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo apenas quando houver a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação (Precedentes do STJ). Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o adolescente praticou o ato infracional análogo ao crime de tentativa de latrocínio, na medida em que, com fio elétrico, enforcou a própria tia, que é cadeirante, para obter o cartão de benefícios sociais dela, e cujo resultado morte não foi alcançado diante da pronta intervenção de terceira pessoa, não há que falar em desclassificação da conduta para o ato infracional análogo ao crime de roubo. Se o Juízo a quo, fundamentadamente, revela ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do adolescente, nada impede a sua imposição, sobretudo quando se evidencia o péssimo histórico social e escolar do jovem, que é usuário de drogas, com diversas advertências, suspensões e expulsão de estabelecimentos de ensino, além de pretéritas imposições de medidas socioeducativas não cumpridas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO INSCULPIDO NO ARTIGO 157, § 3º, PARTE FINAL, C/C O ART. 14, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO - IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA IMPOSTA - NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO. A apelação contra a sentença que aplica ao adolescente medida socioeducativa, em regra, possui apenas o efeito devolutivo, devendo-se conferir igualmente efeito suspensivo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é...