PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. INCIDÊNCIA EM AMBOS OS CRIMES. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LASTREADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXCLUSÃO.CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. CRITÉRIO DE ESCOLHA. PENA REDIMENSIONADA. 1. Rejeita-se o pedido de absolvição quando a sentença encontra-se amparada em robusto acervo probatório produzido nos autos, em especial, na prova testemunhal e na convincente palavra da vítima. 2. Nos crimes contra o patrimônio, rotineiramente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima possui especial relevo, máxime quando corroboradas pelos demais elementos probatórios coligidos aos autos. 3. Inviável o afastamento da conduta de privação de liberdade do delito de extorsão com fundamento na mera alegação de incidência concomitante no crime de roubo, porquanto houve desdobramento da conduta delitiva em duas séries isoladas e bem identificadas de atos: a primeira delas, voltada à subtração de diversos objetos da vítima mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, inclusive seu veículo; a segunda, consistente na restrição da liberdade da ofendida, como condição necessária para obtenção da vantagem econômica ilícita por meio da utilização de seu cartão de crédito. 4. Afasta-se a valoração negativa da culpabilidade, conduta social e personalidade quando não lastreada em fatos concretos extraídos do processo. 5. Aexistência de duas ou mais causas especiais de aumento de pena não autoriza a exasperação da pena com lastro somente no critério quantitativo, pois deve ser fundamentada em dados objetivos do processo, a teor do enunciado 443 do STJ. 6. No crime de extorsão previsto no § 3º do art. 158 do Código Penal, a restrição da liberdade da vítima é circunstância qualificadora do delito, de forma que constitui bis in idem a sua utilização para agravar a pena na primeira fase da dosimetria. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. INCIDÊNCIA EM AMBOS OS CRIMES. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NÃO LASTREADAS EM ELEMENTOS CONCRETOS. EXCLUSÃO.CAUSAS DE AUMENTO. FRAÇÃO. CRITÉRIO DE ESCOLHA. PENA REDIMENSIONADA. 1. Rejeita-se o pedido de absolvição quando a sentença encontra-se amparada em robusto acervo probatório produzido nos autos, em especial, na prova testemunhal e na convincente pal...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o réu tinha ciência da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fez uso do documento falso quando solicitado por agentes de trânsito, inviável o acolhimento da tese de absolvição por erro de tipo. 2. Apresentar documento público falsificado a agente de trânsito quando solicitado é fato que compõe o crime de uso de documento falso, devendo, pois, ser excluída a valoração negativa das circunstâncias do crime. 3. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EXCLUSÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Se o réu tinha ciência da falsidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e fez uso do documento falso quando solicitado por agentes de trânsito, inviável o acolhimento da tese de absolvição por erro de tipo. 2. Apresentar documento público falsificado a agente de trânsito quando solicitado é fato que compõe o crime de uso de documento falso, devendo, pois, ser excluída a valoração negativa das circ...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - SÚMULA 444/STJ - FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento sumulado pelo colendo STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula n. 444/STJ). Redimensionamento da pena-base para o mínimo legal. 2. A natureza da droga (crack) aliada à expressiva quantidade apreendida (37,14g) legitima a incidência da causa de diminuição prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 na fração de ½ (metade), restando inviável a aplicação da redutora no seu máximo legal de 2/3 (dois terços). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - DOSIMETRIA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE - SÚMULA 444/STJ - FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Conforme entendimento sumulado pelo colendo STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. (Súmula n. 444/STJ). Redimensionamento da pena-base para o mínimo legal. 2. A natureza da droga (crack...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição quando apreendida elevada quantidade de entorpecente em poder do réu. As provas dos autos demonstram que a droga se destinava à mercancia ilícita. 2. O depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante é merecedor de credibilidade na medida em que provém de agente público no exercício de sua função, e são suficientes para a comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de entorpecentes narrado na denúncia quando em harmonia com as demais provas dos autos. 3. A quantidade elevada e a natureza deletéria das drogas apreendidas em poder do réu - crack - constituem fundamento idôneo à elevação da pena-base a título de circunstância especial desfavorável do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006. 4. Inviável a aplicação da causa especial de diminuição da pena quando comprovado que não se tratava de traficante ocasional, ao contrário, o réu se dedicava a atividades criminosas, não preenchendo, pois, todos os requisitos do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. 5. A pena pecuniária deve guardar proporção com a pena corporal estabelecida, impondo sua redução quando não observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. O regime inicial de cumprimento de pena para o réu reincidente deve ser o fechado, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal. 7. Inviável a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não atendidos os ditames do artigo 44, inc. I, do Código Penal. 8. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 33, § 4º, LAD. RÉU REINCIDENTE. REGIME FECHADO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. PENA PECUNIÁRIA. READEQUAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Incabível a absolvição quando apreendida elevada quantidade de entorpecente em poder do réu. As provas dos autos demonstram que a droga se destinava à mercancia ilí...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de furto. 2. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipótese, a subtração da res furtiva ocorreu mediante intimidação verbal, causando à vítima fundado temor de que ele estivesse armado, restando configurada a grave ameaça. 3. Irretocável a sentença que deixou de realizar a detração, considerando que o tempo de prisão provisória cumprida pelo sentenciado não permite a alteração do regime prisional. 4. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VITIMA. DETRAÇÃO. ALTERAÇÃO DE REGIME. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevância, ainda mais quando corroborada pelo acervo probatório, impossibilitando a absolvição por insuficiência de provas ou a desclassificação para o crime de furto. 2. Para a configuração do delito de roubo deve estar comprovada, apenas, a ocorrência de grave ameaça ou violência contra a vítima. Na hipót...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART.157, § 1º, CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO. RÉU COM MÚLTIPLOS REGISTROS EM FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. VALORAÇÕES PAUTADAS EM REGISTROS DISTINTOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser dispensável a realização de laudo psiquiátrico para a avaliação da circunstância judicial relativa à personalidade, admitindo-se a sua verificação por intermédio dos registros penais do acusado. Precedentes. Não ocorre bis in idem na utilização dos registros penais quando o réu ostenta diversas condenações com trânsito em julgado anterior, permitindo a utilização de uma delas na segunda fase da dosimetria, como agravante da reincidência, e as demais na primeira fase, justificando a análise negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART.157, § 1º, CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE. MANUTENÇÃO. RÉU COM MÚLTIPLOS REGISTROS EM FOLHA DE ANTECEDENTES PENAIS. VALORAÇÕES PAUTADAS EM REGISTROS DISTINTOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de ser dispensável a realização de laudo psiquiátrico para a avaliação da circunstância judicial relativa à personalidade, admitindo-se a sua verificação por intermédio dos registros p...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na peça acusatória. 2. Na apuração de crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e das testemunhas corroboradas pelos documentos que comprovam a negociação do veículo noticiado na peça acusatória. 2. Na apuração de cri...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. O crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico - a intimidação da ofendida. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, reveste-se de especial credibilidade, pois são cometidos na maioria das vezes sem a presença de testemunhas oculares. 3. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável a tese de absolvição por insuficiência de provas quando as declarações da ofendida são coerentes, ratificadas em Juízo sob o crivo do contraditório, e corroboradas por outras provas acostadas aos autos. O crime de ameaça é formal, qual seja, a consumação independe do resultado naturalístico - a intimidação da ofendida. 2. É cediço que a palavra da vítima, no tocante aos crimes que envolvem relaç...
PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecimento da causa de aumento de pena inserta no art. 157, § 2º, I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e a perícia da arma, se presentes outros meios probatórios, razão pela qual afigura-se inviável o acolhimento do pedido de exclusão da majorante. 3. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de internação por tempo indeterminado ao adolescente que comete ato infracional que se amolda ao tipo descrito no artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal, quando há provas reveladoras do razoável comprometimento do adolescente com o mundo da delinquência. 4. A ausência de regramento quanto ao instituto da confissão espontânea não viola qualquer tratado internacional relativo aos direitos das crianças e dos adolescentes do qual o Brasil seja signatário, porquanto o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece regras específicas para aplicação das medidas socioeducativas, nos termos do artigo 112, § 1º, o qual dispõe que o julgador deve levar em conta a capacidade de cumprimento, as circunstâncias e a gravidade da infração por ocasião da eleição da medida cabível. 5. Recurso conhecido e IMPROVIDO. Sentença mantida.
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PENAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RESTABELECIMENTO DA MEDIDA ANTERIORMENTE ARBITRADA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. Para o reconhecime...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e de testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais. 2. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. 3. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL PRATICADA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima e de testemunha, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais. 2. Na apuração de crimes que e...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL (ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT E ART. 359, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos narrados na denúncia pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensivo de absolvição por insuficiência de provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 2. No tocante aos crimes que envolvem relações domésticas, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, pois estes são cometidos, no mais das vezes, sem a presença de testemunhas oculares. Precedentes. 3. Não se justifica a redução das penas estabelecidas quando observadas a proporcionalidade e a razoabilidade, sendo fixadas adequadamente. 4. Compete ao Juízo das Execuções Penais a apreciação do pedido de isenção das custas processuais. 5. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL LEVE, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL (ART. 129, § 9º, ART. 147, CAPUT E ART. 359, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL). VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria dos delitos narrados na denúncia pelo conjunto probatório carreado aos autos, inviável se mostra o acolhimento do pedido defensiv...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCESSO DE TEOR ALCOÓLICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO A TERCEIROS. ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovada a direção de veículo automotor sob a influência de álcool acima do nível legalmente permitido, a condenação do acusado é medida que se impõe. Diante de uma única condenação do réu, a qual configura reincidência, não há óbice para a sua utilização como maus antecedentes se tal condenação não tiver sido considerada como circunstância agravante na segunda fase da dosimetria. O elevado teor alcoólico no organismo do acusado durante a direção de veículo automotor autoriza a valoração negativa de sua culpabilidade, diante da maior reprovabilidade da conduta. A embriaguez ao volante é crime de mera conduta e, portanto, não exige a produção de nenhum resultado, sendo que os danos causados a terceiros não são consequências inerentes ao tipo penal, podendo incrementar a pena-base. O risco à incolumidade pública é o próprio objeto jurídico tutelado pelo artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, razão pela qual não pode ser considerada circunstância do crime desfavorável ao réu. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. EXCESSO DE TEOR ALCOÓLICO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DANO A TERCEIROS. ANTECEDENTES. ÚNICA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. POSSIBILIDADE. ATENUANTE.CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO PROPORCIONAL À PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. DESPROPORCIONALIDADE. Comprovada a direção de veículo automotor sob a influência de álcool acima d...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SIMPLES E QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. A consumação do crime de receptação ocorre quando o acusado é encontrado na posse de coisa, que, em face das condições específicas do fato, sabe ou deveria saber se tratar de produto de crime. No caso vertente, o acusado foi preso em flagrante ao tentar recuperar dois veículos furtados, na companhia de dois outros agentes, em estacionamento público, bem como por guardar na oficina de sua propriedade, aludindo ser o legítimo proprietário, veículo com sinal de identificação veicular pertecente a automóvel sabidamente furtado. Os depoimentos prestados por policiais civis, colhidos em Juízo nessa condição, revestem-se de presunção de veracidade e legitimidade, consubstanciando prova hábil para embasar a condenação, mormente quando em consonância com as demais provas arrostadas. Observando-se a lesão a mais de um bem jurídico penalmente tutelado, não há falar em crime único. No crime de receptação, cabe ao acusado o ônus de comprovar que não conhecia a origem ilícita da coisa, ainda mais no caso vertente, em que o apelante exerce a atividade de lanterneiro.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SIMPLES E QUALIFICADA. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. VERSÃO DEFENSIVA NÃO COMPROVADA. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. A consumação do crime de receptação ocorre quando o acusado é encontrado na posse de coisa, que, em face das condições específicas do fato, sabe ou deveria saber se tratar de produto de crime. No caso vertente, o acusado foi preso em flagrante ao tentar recuperar dois veículos furtados, na companhia de dois outros agentes, em estacionamento público, bem como por guardar na oficina de sua propriedade, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9503/97. DIREÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA. PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICÁVEL. Para a aplicação do princípio da insignificância e consequente reconhecimento da atipicidade material do crime devem ser observados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. É evidente a ofensividade da conduta e a reprovabilidade do comportamento do agente que dirige embriagado em via pública fazendo manobras perigosas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DA LEI 9503/97. DIREÇÃO DE MOTOCICLETA EM VIA PÚBLICA. PERIGO ABSTRATO. POTENCIALIDADE LESIVA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO APLICÁVEL. Para a aplicação do princípio da insignificância e consequente reconhecimento da atipicidade material do crime devem ser observados, segundo orientação do Supremo Tribunal Federal, a mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. É evidente a ofensivi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. Nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente pedido nesse sentido na denúncia.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO NA DENÚNCIA. Nos termos do artigo 33, §3º, do Código Penal, a avaliação negativa das circunstâncias judiciais justifica a fixação do regime de cumprimento mais gravoso, no caso, o regime semiaberto. De acordo com o entendimento desta Corte, inviável a condenação do réu em danos morais quando ausente pedido nesse sentido na denúncia.
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Se o emprego de meio cruel já foi utilizado para qualificar o crime, não pode agravar a sanção na primeira fase, sob pena de bis in idem. III. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - MEIO CRUEL - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - SOBERANIA DOS VEREDICTOS - DOSIMETRIA - PARCIAL PROVIMENTO. I. A soberania dos veredictos só perde espaço para as decisões que não encontram um mínimo de apoio no contexto probatório. Não há decisão manifestamente contrária quando o Conselho de Sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida. II. Se o emprego de meio cruel já foi utilizado para qualificar o crime, não pode agravar a sanção na primeira fase, sob pena de bis in idem. III. Recurso parcialmente p...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Havendo indícios da prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, recomenda-se a segregação cautelar do paciente, com o desiderato de preservar a ordem pública, mormente quando se trata de crime que vem, a cada dia, afetando a tranqüilidade social, saúde e segurança pública. 3. Não há se falar em excesso de prazo se a instrução criminal já foi finalizada e os autos serão remetidos à instância revisora para o processamento da apelação. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. TRÁFICO DE DROGAS ILÍCITAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Havendo indícios da prática do delito tipificado no artigo 33 da Lei n. 11.343/06, recomenda-se a segregação cautelar do paciente, com o desiderato de pres...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE INOCÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Aalegação de inocência não pode ser de plano acolhida, pois a questão demanda análise minuciosa de provas, sendo inviável a sua apreciação em vias estreitas de habeas corpus. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 3. Com o encerramento da instrução processual, tem-se por superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). 4. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. TESE DE INOCÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. INVIÁVEL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. ORDEM DENEGADA. 1. Aalegação de inocência não pode ser de plano acolhida, pois a questão demanda análise minuciosa de provas, sendo inviável a sua apreciação em vias estreitas de habeas corpus. 2. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas,...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À SÚMULA DO STJ. NÃO APLICAÇÃO DE REGRA PROCESSUAL CIVIL.FACULDADE DO JULGADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o art. 557 do Código de Processo Civil tenha como finalidade dar maior celeridade aos processos judiciais, a negativa de seguimento ao recurso é mera faculdade do relator 2. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura-se inviável a sua redução na segunda fase da dosimetria, mesmo diante de circunstância atenuante, por força do que dispõe a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, o que foi objeto, inclusive, de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (RE 597.270/RS). 3. No estabelecimento da sanção, impõe-se ao julgador estrita atenção ao preceito secundário da norma penal, não lhe sendo permitido reduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, pois há que obedecer os parâmetros traçados pelo legislador, salvo nas expressas hipóteses de causas de aumento ou de diminuição, o que não se dá em relação às atenuantes ou agravantes, porquanto não integram a tipificação penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONTRÁRIO À SÚMULA DO STJ. NÃO APLICAÇÃO DE REGRA PROCESSUAL CIVIL.FACULDADE DO JULGADOR. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Muito embora o art. 557 do Código de Processo Civil tenha como finalidade dar maior celeridade aos processos judiciais, a negativa de seguimento ao recurso é mera faculdade do relator 2. Estabelecida a pena-base no mínimo legal, afigura...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. MUTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo robusto conjunto probatório, não há como desclassificar o crime para uso de drogas, previsto no art. 28 da mesma Lei. 2. O depoimento de policial militar, agente público no exercício de suas funções, reveste-se de presunção de credibilidade, mormente quando em harmonia com o conjunto probatório dos autos e se mostra coerente e sem contradição, como no presente caso, servindo, portanto, como meio de prova. 3. O tráfico de drogas é delito de conteúdo variado, com múltiplos núcleos verbais, bastando, para sua consumação a prática de um deles. A presença de duas condutas - portar e vender - não leva à consideração desfavorável da culpabilidade, como forma de agravar a pena-base. 4. Em virtude do princípio da individualização da pena, possível a compensação integral da reincidência com a atenuante da confissão, nas hipóteses em que não seja o réu multirreincidente. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. FLAGRANTE. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE USO (ART. 28 DA LAD). IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE CREDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE DO AGENTE. VALORAÇÃO NEGATIVA COM BASE NOS NÚCLEOS VERBAIS DO TIPO. IMPOSSIBILIDADE. MUTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL COM A CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1. Comprovada a prática do delito de tráfico de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06) pelo flagrante, bem como pelo rob...