PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e endereço certo não constituem axiomas em favor da liberdade, desde que presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INEFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1. A ineficácia das medidas protetivas deferidas em favor da vítima, evidenciada pelo comportamento renitente do agressor, legitima a decretação da prisão preventiva como mecanismo de contenção de seu ímpeto violento, assegurando-se, assim, a integridade física e moral da ofendida, bem como a ordem pública e o bom andamento da instrução criminal. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primarieda...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivos da custódia cautelar estampados nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1. Havendo materialidade do delito e indícios de autoria, e sendo adequada e necessária a medida cautelar de prisão para garantir a ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e a instrução criminal, presentes estão os fundamentos idôneos para o decreto de prisão preventiva. 2. É firme a jurisprudência no sentido de que primariedade, bons antecedentes e residência fixa não bastam para concessão da liberdade, quando presentes os requisitos permissivo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é absoluto nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade; que pode ser excedido conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolveu nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 2. Encerrada a instrução criminal, resta superada, em tese, a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo, conforme enunciado da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PORTE DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RAZOABILIDADE DO LAPSO TEMPORAL. ORDEM DENEGADA. 1. O prazo para a efetivação da instrução processual não é absoluto nem improrrogável, devendo ser analisado à luz do princípio da proporcionalidade; que pode ser excedido conforme as circunstâncias do processo. No caso dos autos, o processo se desenvolveu nos termos do inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição Federal, em ritmo compatível com a sua natureza e complexidade. 2. Encerrada a instrução cr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade, se existem outros elementos que impõem a prisão. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. COAÇÃO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando as circunstâncias fáticas do crime imputado ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. O fato das condições pessoais do paciente lhe serem favoráveis, tais como: p...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PENA RELATIVA AO ÓBICE PARA DIRIGIR VEÍCULO. IGUAIS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Se o réu confirmou ter atropelado a vítima, mas não admitiu ter agido com imprudência ao trafegar em velocidade superior a permitida para a via, mostra-se inviável o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, ainda que de forma qualificada, mormente porque tal declaração não fundamentou as razões de decidir. A confissão qualificada apenas implica em atenuação da pena quando reforçar o entendimento acerca da materialidade e autoria dos fatos. Fixada a pena corporal próxima do mínimo estabelecido para o tipo, o mesmo deve ocorrer com a sanção relativa ao óbice para a direção de veículo. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. DELITO DE TRÂNSITO. ART. 302, CAPUT, DA LEI Nº 9.503/1997. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MANUTENÇÃO DO QUANTUM CONFISSÃO. NÃO CONFIGURADA. PENA RELATIVA AO ÓBICE PARA DIRIGIR VEÍCULO. IGUAIS CRITÉRIOS DA PENA CORPORAL. REDUÇÃO. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Se o réu confirmou ter atropelado a vítima, mas não...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não se conhece da impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser examinados novos argumentos, como necessidade de realização de audiência de custódia e excesso de prazo da prisão, fundamentos não suscitados anteriormente. II - A Portaria Conjunta nº 101, de 7 de outubro de 2015, publicada em 14/10/2015, instituiu o Núcleo de Audiência de Custódia que começou a funcionar em data posterior à prisão em flagrante do réu, razão pela qual não foi realizada. III - Não encerrada a instrução criminal em razão de diligências requeridas pela Defesa, não há se falar em constrangimento ilegal em razão de suposto excesso de prazo. IV - Conhecimento parcial e na parte conhecida, ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO WRIT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Não se conhece da impetração na parte em que formula o mesmo pedido apreciado em habeas corpus anterior, sem a apresentação de fatos novos, por se tratar de mera reiteração, devendo ser examinados novos argumentos, como necessidade de realização de audiência de custódia e excesso de prazo da prisão, fundamentos não suscitados anteriormente. II - A Portaria Conjunta nº 101, de 7 de outu...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreitos lindes. Embargos declaratórios rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. Os pressupostos específicos dos embargos declaratórios encontram-se previstos no artigo 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição e omissão, que devem ser rigorosamente observados, inclusive para fins de prequestionamento. Inadmissível o acolhimento do recurso aclaratório se inexistentes seus pressupostos autorizadores, restando, antes, demonstrada a intenção de rediscutir matéria já decidida, o que é inviável nos seus estreito...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. Não há falar em nulidade pela ausência de intimação do assistente técnico, para se manifestar sobre o resultado da perícia, quando foi oportunizada pelo juízo a apresentação de parecer, e o prazo transcorreu in albis. O cabimento dos recursos excepcionais exige causa decidida em única ou última instância, o que significa matéria decidida no julgado e não artigo de lei ou da constituição mencionado no julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INTIMAÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. Não se verifica a existência de omissão quando o acórdão embargado está satisfatoriamente embasado nos fatos pertinentes, bem como no direito aplicável. É desnecessário que conste do julgado recorrido artigo de lei ou da Constituição, para que se tenha determinada matéria como prequestionada. Não há falar em nulidade pela ausência de intimação do assistente técnico, para se manifestar sobre o resultado da perícia, quando foi o...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não configura nulidade posterior à pronúncia tão somente a menção, durante os debates orais, ao pedido de juntada de documentos nos autos, que foi indeferido pelo MM. Juiz, consoante decisão a qual os jurados possuem livre acesso. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completamente dos fatos apurados, sem qualquer amparo nos elementos do processo, não se caracterizando como tal aquela que aponta para uma das versões apresentadas pelas partes. In casu, o Conselho de Sentença acolheu a versão dos fatos delineados a partir das testemunhas arroladas pela acusação. Mostra-se cabível a valoração negativa da conduta social, quando o delito foi cometido durante o gozo de benefício concedido pelo Juízo da Execução Penal. Comprovado que o réu golpeou a vítima, com uma facada no pescoço, quando esta não podia sequer esperar o ataque, demonstrando que o modus operandi, para a consecução do crime, reduziu a sua capacidade de defesa, autoriza-se o incremento da pena-base em face das circunstâncias do crime. Correta a redução da pena em seu grau mínimo, em face da tentativa, quando demonstrado nos autos que a vítima sofreu grave risco de morte, decorrente de uma lesão de dezesseis centímetros em seu pescoço.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA NÃO VERIFICADA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDIMENSIONAMENTO DA REPRIMENDA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Não configura nulidade posterior à pronúncia tão somente a menção, durante os debates orais, ao pedido de juntada de documentos nos autos, que foi indeferido pelo MM. Juiz, consoante decisão a qual os jurados possuem livre acesso. A decisão é totalmente dissociada das provas colhidas, quando se distancia completament...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FÉRIAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DANO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS INQUISITORIAIS. CORROBORADAS PELAS PROVAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO E DA QUALIFICADORA DO CRIME DE DANO. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE DO CRIME DE DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, por analogia, as exceções previstas no artigo 132, do Código de Processo Civil. A materialidade e autoria dos crimes de roubo e de dano restaram provadas pelo conjunto probatório coligido nos autos, notadamente a palavra da vítima, ainda que não tenha sido possível a reiteração do depoimento em Juízo, uma vez que corroborada pelos laudos periciais e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ausente nos autos a confissão espontânea do acusado quanto aos crimes que lhe foram imputados, inviável a atenuação da pena. O uso de arma imprópria, como as pedras atiradas pelo réu contra a vítima, é suficiente para caracterizar a majorante de emprego de arma no crime de roubo. Precedentes. Demonstrado nos autos que o crime de dano foi praticado mediante violência e grave ameaça à vítima, deve-se reconhecer a incidência da qualificadora prevista no artigo 163, parágrafo único, inciso I, do Código Penal. Tendo o acusado excedido a culpabilidade inerente ao delito, deve ser reconhecida a valoração negativa da mencionada circunstância judicial. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito, não sendo possível a sua aplicação ao caso vertente, no qual o crime de dano não se caracteriza como meio necessário à preparação ou execução do crime de roubo. Demonstrados os requisitos ensejadores da segregação cautelar, nega-se o direito de o réu recorrer em liberdade, para preservação da ordem pública.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. NULIDADE. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. FÉRIAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E DANO QUALIFICADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS INQUISITORIAIS. CORROBORADAS PELAS PROVAS JUDICIAIS. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DAS PENAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO E DA QUALIFICADORA DO CRIME DE DANO. INVIABILIDADE. CULPABILIDADE DO CRIME DE DANO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. INAPLICABILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INCABÍVEL. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, admitindo, po...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, §1º E §1ºB, INCISOS I, III E V DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva dos pacientes, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamente fundamentada, nos termos dos artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal. 2. O fato de nas investigações policiais, com interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e mandados de busca e apreensão expedidos, ter-se verificado que os pacientes e outros corréus encontravam-se há algum tempo associados para a produção de substância sem registro no órgão competente, capaz de por em risco à saúde pública, tendo sido descoberto um laboratório clandestino, com diversos insumos, apetrechos e apreendida grande quantia em espécie e cheques, denota a gravidade concreta da conduta dos pacientes. 3. Ainda, tendo eles protagonismo no contexto criminoso, vez que um é considerado o lider do grupo e o financiava e o outro era responsável pela produção da substância e arregimentação de pessoas para colaborarem na prática, resta demonstrada sua periculosidade acentuada. 4. Não há direito à extensão dos efeitos da concessão de liberdade ao corréu se não há similhitude de condições pessoais. 5. Demonstrada a necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 273, §1º E §1ºB, INCISOS I, III E V DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL.FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA A CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DIVERSAS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva dos pacientes, vez que presentes os pressupostos autorizadores da prisão cautelar e encontrando-se ela devidamen...
HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O edito condenatório, porque baseado em cognição exauriente, a partir da instrução criminal realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa - ainda que pendente de recurso - aponta para a presença do fumus comissi delicti, porquanto, nessas condições, é possível supor demonstrados a materialidade do delito e suficientes indícios de autoria. 2. As circunstâncias do delito demostram a gravidade concreta da conduta do paciente e denotam a probabilidade de reitação delitiva, demandando a continuidade de sua segregação cautelar para a garantia da ordem pública. 3. O regime semiaberto não é incompatível com a decretação da prisão preventiva, outrossim, não se deve confundir os pressupostos da prisão preventiva e os da prisão decorrente da imposição de pena. Precedentes. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME INICIAL SEMIABERTO FIXADO NA SENTENÇA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DE LEI PENAL. NEGADO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.COMPATIBILIDADE DO REGIME COM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. O edito condenatório, porque baseado em cognição exauriente, a partir da instrução criminal realizada sob o crivo do contraditório e ampla defesa - ainda que pendente de recurso - aponta para a presença do fumus comissi delicti, porquanto, nessas condições, é possível supo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2.Aquantidade, diversidade e natureza das drogas apreendidas (4.004,00g de maconha, 34,14g de crack e 0,79 de cocaína), além das armas, munições e da participação de um adolescente, são circunstâncias que denotam a gravidade concreta da conduta e a necessidade da segregação cautelar dos paciente. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto não levam em conta especificidades de cada um - (Precedentes do c. STJ e deste e. Tribunal). 4. Não se vislumbra excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva quando já encerrada a instrução criminal e conclusos os autos para julgamento há apenas uma semana. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula do STJ. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE RECONHEDIDA. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. FEITO CONCLUSO PARA JULGAMENTO. SÚMULA Nº 52 DO STJ.AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Cabível a prisão preventiva tratando-se de crimes cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos, podendo-se extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem assim a presença de indícios de autoria. 2.Aquantidade, diversidade e...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTOS À DENÚNCIA. 1. Tendo em vista a suposta prática de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), e comprovada sua materialidade, bem como havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Se as circunstâncias em que o delito foi praticado denotam maior periculosidade do paciente, bem como se, no decorrer do inquérito, houve tentativa de se obstar à averiguação dos fatos, autorizada está a custódia preventiva para assegurar a ordem pública e aplicação da lei penal. 3. Os prazos estabelecidos na legislação processual devem ser examinados à luz da razoabilidade e proporcionalidade porquanto apenas norteadores de uma almejada duração razoável dos processos criminais. 4. Tratando-se de feito complexo, envolvendo pluralidade de réus (quatro), e necessidade de dois aditamentos para inclusão de corréus, diante da existência de novas provas, seguidos de decretação de prisão preventiva, que, ainda, geraram a impetração de diversos Habeas Corpus com pedido de trancamento da ação penal em relação a outros acusados, razoável se mostra a delonga no procedimento, excedendo-se a mera soma aritmética dos prazos processuais, não se configurando, portanto, manifesto constrangimento ilegal e nem violação a princípios constitucionais. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO.PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. NÃO CONFIGURADO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ADITAMENTOS À DENÚNCIA. 1. Tendo em vista a suposta prática de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), e comprovada sua materialidade, bem como havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 2. Se as circunstâncias em que o delito foi praticado denotam maior periculo...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C.C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APRESENTAÇÃO À AUDIÊNCIA CUSTÓDIA FORA DO PRAZO DO ATO NORMATIVO. RELAXAMENTO PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGOS 312 e 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Aextemporaneidade da apresentação do paciente à audiência de custódia não implica na concessão de liberdade se presentes os pressupostos e fundamentos da prisão preventiva, cuja decretação pode ser feita a qualquer tempo, no curso das investigações ou da ação penal. 2. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva com fundamento no artigo 312 e artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do paciente que, com 26 anos, foi recentemente condenado por crime da mesma natureza e está respondendo por outro delito perante a Segunda Vara Criminal de Ceilândia, e, ainda assim, em liberdade, volta a delinqüir, circunstâncias que evidenciam sua periculosidade real. 2. Demonstrada necessidade efetiva de segregação do paciente do meio social, como forma de garantir a ordem pública, não se vislumbra a adequação de outras medidas cautelares, dentre aquelas arroladas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, C.C O ART. 40, III, DA LEI 11.343/2006). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. APRESENTAÇÃO À AUDIÊNCIA CUSTÓDIA FORA DO PRAZO DO ATO NORMATIVO. RELAXAMENTO PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. REINCIDENTE ESPECÍFICO. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGOS 312 e 313, I, DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1.Aextemporaneidade da apresentação do paciente à audiência de custódia não implica na concessão de liberdade se presentes os pressupostos...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. ARTIGO 233 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. Transitada em julgado para a acusação a sentença condenatória, a prescrição passa a ser regulada pela pena concretizada na sentença (art. 110, §1º, CP). No caso analisado, a pena aplicada acarreta o prazo prescricional de 03 (três) anos, não verificado entre o recebimento da denúncia a publicação da sentença em cartório, muito menos entre a data do fato e a da admissão da acusação. Evidenciadas a materialidade e autoria do delito de ato obsceno, pelas declarações da vítima em harmonia com o conjunto probatório, não há de se cogitar em absolvição por insuficiência de provas. Recurso conhecido. Rejeitada a alegação de prescrição. No mérito nega-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO OBSCENO. ARTIGO 233 DO CÓDIGO PENAL. PRESCRIÇÃO PELA PENA EM CONCRETO. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NÃO ACOLHIMENTO. Transitada em julgado para a acusação a sentença condenatória, a prescrição passa a ser regulada pela pena concretizada na sentença (art. 110, §1º, CP). No caso analisado, a pena aplicada acarreta o prazo prescricional de 03 (três) anos, não verificado entre o recebimento da denúncia a publicação da sentença em cartório, muito menos entre a data do fato e a da admissão da acusação. Evidenciadas a mate...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conferir efeito suspensivo em casos excepcionais, desde que comprovado o perigo de dano irreparável à parte, moldes do art. 215 do referido estatuto. 2. Podendo-se extrair das circunstâncias do caso concreto que o adolescente agiu com animus necandi ou, pelo menos, assumiu o risco de produzir o resultado morte, ao buscar subtrair o patrimônio da vítima, não há que se falar na desclassificação do ato infracional para o análogo ao crime de roubo. 3.O que prepondera na escolha da medida, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 8.069/90, é a capacidade do adolescente de cumpri-la, bem como as circunstâncias e gravidade da infração, devendo o julgador, ainda, atentar para o quadro social em que inserido o menor e as circunstâncias do caso concreto, daí porque não se impõe a observância de uma suposta gradação no rigor ou gravidade das medidas previstas em lei. 4. Segundo se pode extrair da regra inserta no artigo 112 do Estatuto, cada prática de ato infracional deve corresponder à aplicação de uma das medidas arroladas no referido dispositivo. Cabe ao juízo encarregado de executar as medidas proceder a unificação ou, mesmo, se o caso a extinção de alguma delas, nos termos do artigo 45, da Lei 12.594/12. 5. Consideradas as peculiaridades inerentes à pessoa do adolescente, sua vida social e familiar, a aplicação da medida socioeducativa de Internação é adequada ao caso. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNO. DUPLO EFEITO DO RECURSO. CASOS EXCEPCIONAIS. AUSÊNCIA DE DANO IRREPARÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO DO ATO ANÁLOGO AO CRIME DE LATROCÍNIO NA FORMA TENTADA PARA ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. DOLO NA CONDUTA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Mesmo após a modificação operada pela Lei 12.010/09, no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a apelação é dotada, em regra, de efeito devolutivo. No entanto, o magistrado pode conf...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IN APLICABILIDADE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri norteia-se pelo que consta da interposição (Sumida n° 713/STF), e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso. 2. Somente quando a decisão se mostrar totalmente dissociada das provas colhidas, distanciando-se completamente dos fatos apurados, sem qualquer arrimo nos elementos do processo, é que se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. A escolha do Tribunal do Júri pela versão apresentada pela acusação amparada no conjunto probatório, afastando a tese da defesa, não configura contrariedade à prova dos autos. 3. Havendo provas de que o réu portava a arma de fogo para fins diversos da prática do crime de homicídio, inaplicável o princípio da consunção. 4. Afasta-se a valor ação negativa das circunstâncias judiciais que se revelam inerentes ao tipo penal ou que apresentem fundamento inidôneo. 5. Impossível considerar a futilidade do motivo para justificar majoração da pena-base, quando a qualificadora foi excluída na sentença de pronúncia, não tendo sido, portanto, submetida à apreciação do Conselho de Sentença. Precedente. 6. O juiz deve avaliar o iter criminis percorrido para fixar a fração da tentativa. Maior será a diminuição quanto mais distante ficar o agente da consumação do delito e menor quanto mais aproximar-se dela. Na hipótese, nenhuma vítima foi atingida. Trata-se da tentativa branca ou incruenta, justificando-se a adoção da fração máxima para a redução decorrente da tentativa.Precedentes do STJ. 7. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO TENTADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TERMO DE APELAÇÃO. CONHECIMENTO AMPLO. SÚMULA 713/STF. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. IN APLICABILIDADE. INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Considerando que o recurso das decisões do Tribunal do Júri norteia-se pelo que consta da interposição (Sumida n° 713/STF), e ainda em observância ao princípio geral do direito da devolução integral do recurso da defesa, impõe-se o conhecimento amplo do recurso. 2....
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 1. Extirpa-se a valoração negativa da conduta social quando fundamentada em mera alegação do réu, não confirmada em juízo, de que adquiriu a arma para se defender de um desafeto. 2. Conforme o art. 59, inc. IV, do Código Penal, incumbe ao Juiz sentenciante, de ofício, decidir sobre a possibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por outra espécie de pena, se cabível, cabendo-lhe examinar os pressupostos autorizadores da substituição pela restritiva de direitos, previstos no art. 44 do Código Penal. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. VALORAÇÃO NEGATIVA. EXCLUSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ATUAÇÃO DE OFÍCIO. LEGALIDADE. 1. Extirpa-se a valoração negativa da conduta social quando fundamentada em mera alegação do réu, não confirmada em juízo, de que adquiriu a arma para se defender de um desafeto. 2. Conforme o art. 59, inc. IV, do Código Penal, incumbe ao Juiz sentenciante, de ofício, decidir sobre a possibilidade de substituição da pena privativa da liberdade por outra espécie de pena,...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUACÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio in dubio pro reo.. 2. Rejeita-se o pedido de desclassificação para o crime de receptação culposa ante a existência de dolo e de prova inquestionável da autoria e materialidade do delito. 3. Inviável a análise desfavorável das conseqüências do crime fundamentada no valor do bem receptado aliada à suposta cadeia de criminalidade face à venda ilícita de automóveis. Na hipótese, o veículo foi restituído à vítima. A comercialização de veículos furtados ou roubados é conseqüência natural dos crimes contra o patrimônio, portanto, inerente ao tipo penal em apreço (receptação). 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUACÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para ele o ônus de demonstrar sua licitude e boa procedência. Precedentes. Não existindo comprovação de que o bem descrito na denúncia era lícito, confirma-se a sentença que condenou o réu pela prática do crime previsto no art. 180, caput, do Código Penal, mostrando-se inviável o acolhimento do pedido defensivo de absolvição com fundamento no princípio...