AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115/ do STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão que inadmite o processamento do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração que, nessa hipótese, são considerados inadmissíveis e, portanto, não interrompem o referido lapso temporal.
2. Conforme orientação firmada por esta Corte, "na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos" (Súmula n. 115 do STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 643.285/SC, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTEMPESTIVO. RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. SÚMULA N. 115/ do STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de cinco dias da publicação da decisão que inadmite o processamento do recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração que, nessa hipótese, são considerados inadmissíveis e, portanto, não inter...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ICMS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 280/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ).
3. Por ofensa a direito local não cabe recurso especial. Aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 280/STF.
4. A admissibilidade do recurso especial fundado na divergência jurisprudencial requer o devido cotejo analítico, com exposição das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, a fim de demonstrar a similitude fática entre os acórdãos impugnado e paradigma, bem como a existência de soluções jurídicas dispares, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, § 2º, do RISTJ. Requisitos que não foram cumpridos pelo recorrente.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.299/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC.
DISCUSSÃO ACERCA DA OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONTEXTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. ICMS.
CORREÇÃO MONETÁRIA. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. SÚMULA 280/STF.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em s...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCESSÃO DE GASA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes jurisprudenciais do STJ em caso semelhante ao dos autos, não é possível aferir direito ao recebimento da GASA porque o provimento do recurso especial, depende de interpretação de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.352/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO.
CONCESSÃO DE GASA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Conforme precedentes jurisprudenciais do STJ em caso semelhante ao dos autos, não é possível aferir direito ao recebimento da GASA porque o provimento do recurso especial, depende de interpretação de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 838.352/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGU...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO À LUZ DA CF E DE LEGISLAÇÃO DISTRITAL. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 302 do CPC e 113 e 442 do CC, ou sobre eventual boa-fé da autora.
Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz da Constituição Federal (direito à moradia) e de legislação distrital (Lei 2.105/1998). Assim, inviável o exame do pleito da recorrente, porquanto o instrumento utilizado não comporta esta análise, pois a discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe à Suprema Corte, ex vi do art. 102 da Constituição Federal, bem como descabe a esta Corte a análise de legislação local, a teor do disposto na Súmula 280/STF.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 742.126/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. BOA-FÉ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282/STF E 356/STF. ACÓRDÃO FUNDAMENTADO À LUZ DA CF E DE LEGISLAÇÃO DISTRITAL. INVIABILIDADE DE MODIFICAÇÃO.
COMPETÊNCIA DO STF. SÚMULA 280/STF.
1. O Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre os arts. 302 do CPC e 113 e 442 do CC, ou sobre eventual boa-fé da autora.
Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
3. O Tribunal de origem dirimiu a controvérsia à luz da Constituição Federal (direito à moradia) e de legislação distrital (Lei 2.105/1998). As...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, e 535, II, do CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.
II. Caso concreto em que o inconformismo da parte agravante tem por premissa o suposto fato de que o Tribunal de origem teria decidido a controvérsia a partir de uma interpretação equivocada das disposições contidas na Lei Estadual 17.866/2012, hipótese esta que somente poderia ser aferida mediante a realização de cotejo entre os fundamentos do acórdão recorrido e o referido diploma legal, o que, todavia, esbarra no óbice da Súmula 280/STF, aplicada por analogia.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 703.134/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 165, 458, II, e 535, II, do CPC. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF, APLICADA POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 165, 458, II, e 535, II, do CPC, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão dos Embargos Declaratórios apreciaram fundamentadamente, de modo co...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TESE RECURSAL, DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUE NÃO FOI APRECIADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO INTRANSPONÍVEL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, não expendeu juízo de valor sobre o art. 8º, caput, do Decreto 6.386/2008, invocado na petição do Recurso Especial. De fato, por simples cotejo das razões recursais e dos fundamentos do acórdão, percebe-se que a tese recursal, vinculada ao citado dispositivo, tido como violado, não foi apreciada, no voto condutor, sequer de modo implícito, não tendo servido de fundamento à conclusão adotada pelo Tribunal de origem.
II. Nesse contexto, a pretensão recursal esbarra em vício formal intransponível, qual seja, da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.
III. Registra-se, ainda, que o entendimento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à imprescindibilidade da oposição de Embargos Declaratórios, para fins de prequestionamento da matéria, mesmo quando a questão federal surja no julgado recorrido (STJ, EREsp 99.796/SP, Rel. Ministro EDUARDO RIBEIRO, DJU de 04/10/1999), não tendo sido opostos Declaratórios ao acórdão recorrido, no caso.
IV. Hipótese em que Tribunal de origem restringiu-se ao exame do descumprimento da Portaria SEGPLAN 62, de 16/04/2012, expedida pelo Secretário de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás, considerando a Lei Estadual 16.898/2010 e o Decreto Estadual 7.122/2010.
V. O exame de normas de caráter local é inviável, na via do Recurso Especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280 do STF, aplicada por analogia, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário".
VI. A divergência jurisprudencial, nos termos do art. 541, parágrafo único, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ, exige comprovação e demonstração, com a transcrição dos julgados que configurem o dissídio, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações, o que não restou evidenciado, na espécie.
VII. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 692.765/GO, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/02/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TESE RECURSAL, DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, QUE NÃO FOI APRECIADA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. VÍCIO INTRANSPONÍVEL.
INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. INTERPRETAÇÃO DO DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA, NOS MOLDES LEGAIS E REGIMENTAIS.
AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso, o acórdão recorrido, ao dirimir a controvérsia, não expendeu juízo de valor so...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO E SOCIÓLOGO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O exame da controvérsia acerca da comprovação do desvio de função, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e colocada no especial, exigiria a análise das provas dos autos e da Lei Estadual 13.417/2010, esbarrando nos óbices das Súmulas 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário") e 7/STJ ("A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1579977/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. AGENTE ADMINISTRATIVO E SOCIÓLOGO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. REEXAME DE PROVAS. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 e 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. O exame da controvérsia acerca da comprovação do desvio de função, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias e...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU ANTERIOR JULGADO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. A responsabilidade de se protocolizar a petição, bem como seus anexos, por meio digital, recai estritamente ao peticionário.
Devendo este observar os requisitos constantes no portal oficial deste Superior Tribunal de Justiça acerca de formato, tamanho e envio de arquivos, conforme consubstancia o art. 14, IV, da Resolução 14/STJ, de 28/06/2013. In casu, a apresentação de apenas uma folha do recurso compromete a exata compreensão da controvérsia e torna impossível a análise e julgamento de suas razões.
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AgRg no AREsp 459.998/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU ANTERIOR JULGADO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECLAMO.
1. A responsabilidade de se protocolizar a petição, bem como seus anexos, por meio digital, recai estritamente ao peticionário.
Devendo este observar os requisitos constantes no portal oficial deste Superior Tribunal de Justiça acerca de formato, tamanho e envio de arquivos, conforme consubstancia o art. 14, IV, da Resolução 14/STJ, de 28/06/201...
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do STF.
2. Não havendo contrato civil, mas de trabalho entre as partes, a competência para o julgamento é da Justiça do Trabalho, nos termos do entendimento de ambas as Turmas que compõem a 2ª Seção deste Tribunal.
3. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
4. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Enunciado 182 da Súmula do STJ).
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1539100/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. EX-EMPREGADO. PLANO DE SAÚDE.
MANUTENÇÃO COMO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE 83 DA SÚMULA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. A falta de indicação de dispositivo de lei a respeito de cuja interpretação divergiu o acórdão recorrido implica deficiência na fundamentação do recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula n° 284 do ST...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO FAZEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. BANCÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Havendo pronunciamento anterior sobre a deserção, preclusa a questão que a parte deixa de impugnar no momento oportuno.
2. Razões do agravo regimental que, ademais, deixam de impugnar especificamente os fundamentos que afastam a deserção.
3. Nos termos do enunciado nº 381 da Súmula do STJ e do recurso repetitivo REsp 1.061.530/RS, não é possível a revisão de ofício de cláusulas contratuais consideradas abusivas.
4. Nos contratos bancários, a limitação da taxa de juros remuneratórios só se justifica nos casos em que aferida a exorbitância da taxa em relação à média de mercado, o que não ocorreu na hipótese.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1403056/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO.
QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO FAZEM IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182 DO STJ. BANCÁRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REVISÃO DE OFÍCIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO.
DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
1. Havendo pronunciamento anterior sobre a deserção, preclusa a questão que a parte deixa de impugnar no momento oportuno.
2. Razões do agravo regimental que, ademais, deixam de impugnar especificamente os fundament...
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USO DO PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL.
SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO TJSC Nº 04/2005. VEDAÇÃO EXPRESSA ÀS PETIÇÕES DIRIGIDAS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. Com o cancelamento da Súmula 256/STJ, tornou-se possível o uso do protocolo integrado nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
2. Todavia, nos casos de utilização do protocolo integrado na modalidade postal, a tempestividade do recurso dirigido a esta Corte é aferida pelo registro no protocolo da secretaria, e não pela data da entrega na agência do correio (Súmula 216/STJ).
3. A Resolução 04/2005 do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que, à época dos fatos, dispunha sobre o Protocolo Postal Integrado no âmbito do respectivo Poder, expressamente vedava seu uso "às petições ou recursos dirigidos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça". Precedentes.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EAREsp 471.477/SC, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 08/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. RECURSO DIRIGIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. USO DO PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO.
AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO NA SECRETARIA DO TRIBUNAL.
SÚMULA 216/STJ. RESOLUÇÃO TJSC Nº 04/2005. VEDAÇÃO EXPRESSA ÀS PETIÇÕES DIRIGIDAS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES.
1. Com o cancelamento da Súmula 256/STJ, tornou-se possível o uso do protocolo integrado nos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.
2. Todavia, nos casos de utilização do protocolo integrado na modalidade postal, a tempestividade do recurso dirigido a e...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO.
IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por falta de provas da existência do fato.
2. Não pode atuar o Superior Tribunal de Justiça como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiterada, a teor do verbete da Súmula nº 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".
3. "Somente haverá repercussão, no processo administrativo, quando a instância penal manifestar-se pela inexistência material do fato ou pela negativa de sua autoria" (RMS 45.182/MS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe 05/10/2015).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 825.995/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR.
PROCESSO ADMINISTRATIVO. ANULAÇÃO. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO PROCESSO PENAL POR AUSÊNCIA DE PROVAS DA EXISTÊNCIA DO FATO.
IMPOSSIBILIDADE. INDEPENDÊNCIA ENTRE AS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E PENAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A premissa assentada pela Corte de origem é a de que a absolvição no processo penal se deu por falta de provas da existência do fato.
2. Não pode atuar o Superior Tribunal de Justiça como terceira instância revisora ou tribunal de apelação reiter...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso (AgRg no HC 167.006/SP, Rel. Min. LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe 31/05/2010).
2. Não há falar em defeito no acórdão embargado, cuja matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, oportunidade em que se afastou a apontada violação do art. 5º da Lei n. 9.692/96.
3. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, e não à revisão de decisão de mérito, com a qual não se conforma o embargante.
4. Não cabe a esta Corte se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais (art. 93, IX, da Constituição Federal), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl no REsp 1269136/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ART. 619 DO CPP. VÍCIOS INEXISTENTES. REVISÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É pacífico o entendimento de que não existe previsão legal no sentido da necessidade de inclusão em pauta, intimação das partes ou mesmo de sustentação oral no caso de Embargos de Declaração, na medida em que se cuida de continuação do julgamento já em curso (AgRg no HC 167.006/SP,...
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.
1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. (REsp 1.110.520/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO).
2. Embargos de declaração acolhidos, tão somente para manter o caráter de hediondez do crime perpetrado, firmada pelas instâncias ordinárias, sem alteração do julgamento embargado.
(EDcl no HC 191.405/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. CRIME COMETIDO ANTES DA LEI Nº 12.015/09. CARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA. PRECEDENTES.
1. Os crimes de estupro e atentado violento ao pudor, ainda que em sua forma simples, configuram modalidades de crime hediondo porque o bem jurídico tutelado é a liberdade sexual e não a integridade física ou a vida da vítima, sendo irrelevante, para tanto, que a prática dos ilícitos tenha resultado lesões corporais de natureza grave ou morte. (REsp 1.110.520/SP, Rel. Minis...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. São inadmissíveis, por inadequados, os embargos de declaração em matéria criminal quando o recorrente não imputa, à decisão embargada, quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, limitando-se a pedir a modificação do julgado.
2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a superveniente prolação de sentença prejudica o exame da tese vertida no mandamus acerca de eventual ausência de fundamentação idônea do decreto de prisão preventiva, tendo em vista a nova realidade fático-processual, não submetida ao conhecimento do Tribunal de origem.
3. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no HC 335.050/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRIMES PRATICADOS. SUPERVENIENTE PROLAÇÃO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NOVO TÍTULO. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
1. São inadmissíveis, por inadequados, os embargos de declaração em matéria criminal quando o recorrente não imputa, à decisão embargada, quaisquer dos vícios elencados no art. 619 do CPP, limitando-se a pedir a modificação do julgado.
2. Segundo a jurispr...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ANTERIORES NÃO CONHECIDOS POR FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. OFÍCIO DO TRF. FALHA TÉCNICA DO SISTEMA. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORES.
REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Certificado nos autos, por ofício enviado pelo TRF da 4ª Região, que houve "falha técnica do sistema" e que a advogada peticionante está devidamente habilitada no processo por substabelecimento a ela outorgado em data anterior à interposição do recurso especial.
2. "Demonstrado que o extravio do instrumento procuratório operou-se por falha do Poder Judiciário, afasta-se a incidência do enunciado n. 115 desta Corte" (EREsp 904.089/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe 25/6/2015).
3. Embargos de declaração acolhidos para anular as decisões anteriores e determinar novo julgamento do recurso especial.
(EDcl no AgRg no REsp 1490240/RS, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSOS ANTERIORES NÃO CONHECIDOS POR FALTA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. OFÍCIO DO TRF. FALHA TÉCNICA DO SISTEMA. RECONSIDERAÇÃO DAS DECISÕES ANTERIORES.
REJULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL.
1. Certificado nos autos, por ofício enviado pelo TRF da 4ª Região, que houve "falha técnica do sistema" e que a advogada peticionante está devidamente habilitada no processo por substabelecimento a ela outorgado em data anterior à interposição do recurso especial.
2. "Demonstrado que o extravio do instrumento procuratório operou-se por falha do...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante.
3. No caso, concluiu-se que não foi demonstrado o surgimento de vagas em número suficiente à nomeação do impetrante no cargo pleiteado. Quanto ao disposto no art. 290 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá, a matéria não foi conhecida ante o óbice da Súmula 283/STF.
4. Estando ausentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 535 do CPC, é desnecessária a menção expressa aos normativos constitucionais suscitados pelo embargante, sequer a título de prequestionamento.
5. Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no AgRg no RMS 44.108/AP, Rel. Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO.
APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS. HIPÓTESES DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual apto a suprir omissão do julgado ou dele excluir obscuridade ou contradição, nos termos do art. 535 do CPC, não se prestando para rediscutir a lide.
2. O acórdão embargado apreciou, fundamentadamente, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes solução jurídica diversa da pretendida pelo embargante...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSTO DE RENDA EFETUADO SOBRE TODOS OS PROVENTOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES NÃO VERTIDAS NO PERÍODO DA LEI 7.713/88. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
I - O acórdão recorrido está em confronto com o entendimento desta Corte, no sentido do termo inicial do prazo prescricional dá-se com a nova tributação, pelo imposto de renda, efetuada sobre a totalidade de proventos percebidos a título de complementação de aposentadoria, sem a ressalva das contribuições vertidas no período em que vigente a Lei 7.713/88, o que implicou em bis in idem. Assim sendo, não há prescrição do direito em si, mas apenas das parcelas atingidas pelo lapso prescricional.
II - A fixação dos honorários advocatícios pelo Tribunal de origem, com base no critério da equidade, demanda apreciação de elementos fáticos, inviabilizando a reapreciação por esta Corte, à vista do óbice da Súmula n. 07/STJ, salvo se configurada irrisoriedade ou exorbitância, o que não ocorreu.
III - Na hipótese, tratando-se de execução no valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), não caracteriza desproporcionalidade a verba honorária fixada em R$ 3.250,00 (três, duzentos e cinquenta mil reais).
IV - Os Agravantes não apresentam, no regimental, argumentos suficientes para desconstituir a decisão agravada.
V - Agravo Regimental improvido.
(AgRg nos EDcl no REsp 1563124/DF, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PRAZO PRESCRICIONAL. IMPOSTO DE RENDA EFETUADO SOBRE TODOS OS PROVENTOS DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA. CONTRIBUIÇÕES NÃO VERTIDAS NO PERÍODO DA LEI 7.713/88. BIS IN IDEM. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM COM BASE NO CRITÉRIO DA EQUIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA.
DESPROPORCIONALIDADE NÃO CARACTERIZADA.
I - O acórdão recorrido está em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ART. 387, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Na linha de entendimento das Turmas que integram a Terceira Seção deste Sodalício, a detração de que trata o artigo 387, § 2.º, do CPP, incluído pela Lei n.º 12.736/2012, refere-se à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a ser imposto pelo Juízo da condenação por ocasião da sentença, oportunidade na qual se computará o período em que o condenado permaneceu preso provisoriamente para fins de escolha do modo inicial de execução da sanção privativa de liberdade, por intenção e determinação do legislador.
2. O conceito de regime inicial de cumprimento da pena é bastante distinto do conceito de progressão de regime, esta sim da competência do Juízo da execução, razão pela qual não há falar em análise dos requisitos objetivos e subjetivos elencados na LEP.
3. Proferido o édito condenatório em data posterior à edição da Lei n.º 12.736/2012 e havendo tempo de prisão cautelar a ser computado na pena aplicada, cabe ao Juízo da condenação a análise da detração para fins de fixação do regime inicial, circunstância que revela a procedência dos argumentos lançados na insurgência especial e reclama a manutenção da decisão agravada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 652.915/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. ART. 387, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESNECESSIDADE DE ANÁLISE DE REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INSURGÊNCIA DESPROVIDA.
1. Na linha de entendimento das Turmas que integram a Terceira Seção deste Sodalício, a detração de que trata o artigo 387, § 2.º, do CPP, incluído pela Lei n.º 12.736/2012, refere-se à fixação de regime inicial de cumprimento de pena, a ser imposto pelo Juízo da condenação por ocasião da sente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE EM APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A apontada violação ao art. 83 do Código Penal em razão da impossibilidade de utilização, como fundamento para indeferimento do livramento condicional, de procedimento administrativo instaurado e ainda não concluído para apuração da suposta falta grave, não foi alvo de análise pelo Tribunal de origem, não tendo sido sequer objeto de insurgência nas razões do agravo em execução.
2. A ausência de debate de tese do apelo nobre no acórdão recorrido inviabiliza a sua análise nesta via especial ante o óbice do Enunciado n.º 282 da Súmula do STF, que impede o conhecimento de matéria não prequestionada por este Superior Tribunal de Justiça.
ARTIGO 83, III, DO CÓDIGO PENAL. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE AFERIÇÃO DO REQUISITO SUBJETIVO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 83 DA SÚMULA DO STJ. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR.
1. O aresto objurgado alinha-se a entendimento assentado neste Sodalício no sentido de que a aplicação de um critério temporal na análise do requisito subjetivo para o livramento condicional não pode ser limitado a um brevíssimo período de tempo, qual seja, os últimos 6 (seis) meses de cumprimento de pena, devendo-se proceder ao exame do mérito durante todo o curso da execução penal.
2. Incidência do óbice do Enunciado n.º 83 da Súmula do STJ, também aplicável ao recurso especial interposto com fundamento na alínea a do permissivo constitucional.
LIVRAMENTO CONDICIONAL INDEFERIDO. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. SUPOSTA PRÁTICA DE FALTA GRAVE. CONCLUSÃO DO INQUÉRITO DISCIPLINAR QUE NÃO COMPROVOU A AUTORIA DO FATO. NECESSIDADE DE NOVA ANÁLISE PELO MAGISTRADO SINGULAR ACERCA DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE, AFASTADO O REFERIDO ÓBICE. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
1. Na hipótese, o Magistrado da execução indeferiu o pedido de livramento condicional formulado em favor do agravante por entender ser "necessária a apuração da ocorrência 6542/2013-CPP, a fim de subsidiar a análise do requisito subjetivo".
2. Com a superveniência da notícia de que a falta grave que estava em apuração não foi homologada, não mais subsiste o único motivo pelo qual as Instâncias de origem entenderam ausente o requisito subjetivo necessário à obtenção do benefício.
3. De rigor que a reanálise do pleito, a fim de que, afastado o indigitado óbice, se verifique se o reeducando preenche o requisito subjetivo para o deferimento da benesse em questão.
4. Agravo regimental a que se nega provimento, concedido, no entanto, habeas corpus de ofício, nos termos do art. 654, § 2.°, do CPP, para determinar ao Juízo da execução que reexamine o pedido de livramento condicional formulado em favor do agravante, afastado o óbice anteriormente indicado.
(AgRg no AREsp 733.396/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
LIVRAMENTO CONDICIONAL. NÃO PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO.
FALTA GRAVE EM APURAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NO ENUNCIADO N.º 282 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. A apontada violação ao art. 83 do Código Penal em razão da impossibilidade de utilização, como fundamento para indeferimento do livramento condicional, de procedimento administrativo instaurado e ainda não concluído para apuração da suposta falta grave, não foi alvo de análise pelo Tribunal de or...