CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART.
297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL.
SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. No caso, uma empresa registrou, em Carteira de Trabalho de empregado, salário inferior ao recebido durante o período de 01/12/2000 a 31/07/2004, fatos apurados em reclamação trabalhista e que gerou instauração de inquérito policial, com o objetivo de apurar eventual crime de sonegação fiscal (Lei n. 8.137/1990) e falsificação de documento público (declaração falsa ou diversa da que deveria ter sido escrita na CTPS) previsto no art. 297, § 3º e, II e § 4º, do CP.
2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que: o sujeito passivo primário do criem omissivo do art. 297, § 4.º, do Diploma Penal é o Estado, e, eventualmente, de forma secundária, o particular, terceiro prejudicado, com a omissão das informações, referentes ao vínculo empregatício e a seus consectários da CTPS. Cuida-se, portanto, de delito que ofende de forma direta os interesses da União, atraindo a competência da Justiça Federal, conforme o disposto no art. 109, IV, da Constituição Federal." (Precedentes.) (Ressalva pessoal do relator.) 3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo Federal da 1ª Vara de Dourados/MS, ora suscitado.
(CC 136.364/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 24/02/2016, DJe 08/03/2016)
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO DE DADOS NA CTPS. ART.
297, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL.
SUJEITO PASSIVO PRIMÁRIO DA CONDUTA: O ESTADO. LESÃO DIRETA A INTERESSE, BENS E SERVIÇOS DA UNIÃO. ART. 109, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
1. No caso, uma empresa registrou, em Carteira de Trabalho de empregado, salário inferior ao recebido durante o período de 01/12/2000 a 31/07/2004, fatos apurados em reclamação trabalhista e que gerou instauração de inquérito policial, com o objetivo de ap...
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
DENÚNCIA DO CONTRATO PELA OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL.
LEGALIDADE. MIGRAÇÃO DE USUÁRIO PARA PLANO INDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS. PREÇO DAS MENSALIDADES. ADAPTAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO. REGIME E TIPO CONTRATUAIS DIVERSOS. RELEVÂNCIA DA ATUÁRIA E DA MASSA DE BENEFICIÁRIOS.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a migração do beneficiário do plano coletivo empresarial extinto para o plano individual ou familiar enseja não somente a portabilidade de carências e a compatibilidade de cobertura assistencial, mas também a preservação dos valores das mensalidades então praticados.
2. Os planos de saúde variam segundo o regime e o tipo de contratação: (i) individual ou familiar, (ii) coletivo empresarial e (iii) coletivo por adesão (arts. 16, VII, da Lei nº 9.656/1998 e 3º, 5º e 9º da RN nº 195/2009 da ANS), havendo diferenças, entre eles, na atuária e na formação de preços dos serviços da saúde suplementar.
3. No plano coletivo empresarial, a empresa ou o órgão público tem condições de apurar, na fase pré-contratual, qual é a massa de usuários que será coberta, pois dispõe de dados dos empregados ou servidores, como a idade e a condição médica do grupo. Diante disso, considerando-se a atuária mais precisa, pode ser oferecida uma mensalidade inferior àquela praticada aos planos individuais.
4. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos podem ser rescindidos imotivadamente após a vigência do período de 12 (doze) meses e mediante prévia notificação da outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias (art. 17, parágrafo único, da RN nº 195/2009 da ANS). A vedação de suspensão e de rescisão unilateral prevista no art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/1998 aplica-se somente aos contratos individuais ou familiares.
5. A migração ou a portabilidade de carências na hipótese de rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial foi regulamentada pela Resolução CONSU nº 19/1999, que dispôs sobre a absorção do universo de consumidores pelas operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde que operam ou administram planos coletivos que vierem a ser liquidados ou encerrados. A RN nº 186/2009 e a RN nº 254/2011 da ANS incidem apenas nos planos coletivos por adesão ou nos individuais.
6. Não há falar em manutenção do mesmo valor das mensalidades aos beneficiários que migram do plano coletivo empresarial para o plano individual, haja vista as peculiaridades de cada regime e tipo contratual (atuária e massa de beneficiários), que geram preços diferenciados. O que deve ser evitado é a abusividade, tomando-se como referência o valor de mercado da modalidade contratual.
7. Nos casos de denúncia unilateral do contrato de plano de saúde coletivo empresarial, é recomendável ao empregador promover a pactuação de nova avença com outra operadora, evitando, assim, prejuízos aos seus empregados, pois não precisarão se socorrer da migração a planos individuais, de custos mais elevados.
8. Recurso especial provido.
(REsp 1471569/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL.
DENÚNCIA DO CONTRATO PELA OPERADORA. RESCISÃO UNILATERAL.
LEGALIDADE. MIGRAÇÃO DE USUÁRIO PARA PLANO INDIVIDUAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ASSISTENCIAIS. PREÇO DAS MENSALIDADES. ADAPTAÇÃO AOS VALORES DE MERCADO. REGIME E TIPO CONTRATUAIS DIVERSOS. RELEVÂNCIA DA ATUÁRIA E DA MASSA DE BENEFICIÁRIOS.
1. Cinge-se a controvérsia a saber se a migração do beneficiário do plano coletivo empresarial extinto para o plano individual ou familiar enseja não somente a portabilidade de carências e a compatibilidade de cobert...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016RSTJ vol. 243 p. 463
RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. CABIMENTO. ARTS. 18 E 19 DA LEI Nº 8.245/1991. ÚLTIMO AJUSTE CONTRATUAL. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS. VALOR REVISADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL.
SUFICIÊNCIA. PRAVO ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ART.
56, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.245/1991. VALOR REVISADO.
INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE ULTERIOR REVISÃO POR CONVENÇÃO DAS PARTES OU POR DECISÃO JUDICIAL EM AÇÃO RENOVATÓRIA.
1. Ação revisional de aluguel de imóvel comercial julgada procedente, com esteio exclusivamente na prova pericial, para fixar o novo valor revisado em patamar equidistante ao pretendido pela autora da demanda (a locadora) e ao defendido pela requerida (a locatária).
2. O acórdão recorrido limitou a incidência do valor revisado ao período compreendido entre a citação e o termo final do contrato original de locação, deixando a descoberto, com isso, o período de prorrogação do contrato por prazo indeterminado, resultante da permanência da locatária na ocupação do imóvel.
3. Os comandos dos arts. 18 e 19 da Lei nº 8.245/1991 autorizam que tanto o locador quanto o locatário, passados 3 (três) anos da vigência do contrato de locação ou de acordo por eles anteriormente celebrado a respeito do valor do aluguel, promovam ação objetivando a revisão judicial da referida verba, com o propósito de ajustá-la ao preço de mercado, servindo, assim, como instrumento jurídico para a manutenção do equilíbrio contratual e o afastamento de eventual situação de enriquecimento sem causa dos contratantes.
4. Tendo a Corte de origem fixado o novo valor do aluguel com amparo na prova pericial, sua modificação se revela descabida, pois o reexame de fatos e provas, a teor do que expressamente dispõe a Súmula nº 7/STJ, é tarefa que escapa à estreiteza da via do recurso especial. Precedentes.
5. A ação revisional de aluguel, por sua natureza, possui campo de cognição restrito, reclamando provas eminentemente técnicas, visto que não abre espaço para discussão de natureza fática. Investiga-se, durante sua fase de instrução, a possibilidade de ajuizamento (pela observância do prazo trienal de que trata o art. 19 da Lei nº 8.245/1991) e a existência de oscilação do mercado capaz de justificar a pretendida readequação do valor livre e anteriormente ajustado pelas partes.
6. Não se pode afirmar nula, em se tratando de ação de revisão de aluguel, a sentença calcada na prova técnica elaborada por perito judicial capacitado, pois é justamente esta a que se revela mais adequada para a sua solução. Precedente.
7. O valor revisado do aluguel substitui por completo o originalmente pactuado, sendo assim exigido desde a citação da parte requerida até o termo final do contrato, considerado este não apenas o expressamente avençado como tal, mas, sim, a data da efetiva desocupação do imóvel no caso de eventual prorrogação do contrato por prazo indeterminado (art. 56, parágrafo único, da Lei nº 8.245/1991).
8. A procedência do pedido autoral, com fixação de novo valor do aluguel em patamar equidistante tanto da pretensão original do locador quanto do valor defendido pelo locatário configura hipótese de sucumbência recíproca, impondo que sejam entre eles proporcionalmente distribuídos o ônus pelo pagamento das custas processuais e da verba honorária advocatícia.
9. Recurso especial de REPEL RECIFE PESCADOS LTDA. provido e recurso especial de TENDTUDO MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. parcialmente provido.
(REsp 1566231/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 07/03/2016)
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RECURSOS ESPECIAIS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458, II E 535, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL. IMÓVEL COMERCIAL. CABIMENTO. ARTS. 18 E 19 DA LEI Nº 8.245/1991. ÚLTIMO AJUSTE CONTRATUAL. TRANSCURSO DE MAIS DE TRÊS ANOS. VALOR REVISADO JUDICIALMENTE. ALTERAÇÃO NA VIA ESPECIAL.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA EXCLUSIVAMENTE PERICIAL.
SUFICIÊNCIA. PRAVO ORAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. ART.
56, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 8.245/1991. VALOR RE...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:DJe 07/03/2016REVPRO vol. 259 p. 538
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR.
MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal local é de tal modo irrisório, tendo em vista os parâmetros orientadores das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que justifique a intervenção excepcional desta Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando irrisório ou abusivo.
3. No caso, em ação renovatória julgada extinta com resolução do mérito, em virtude do reconhecimento da decadência em agravo de instrumento interposto no Tribunal de origem, os honorários advocatícios, que foram arbitrados em R$ 1.000,00 (mil reais), revelam-se irrisórios, visto que o valor da causa é de R$ 1.013.388, 12 (um milhão treze mil trezentos e oitenta e oito reais e doze centavos).
4. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1574297/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/03/2016, REPDJe 08/03/2016, DJe 07/03/2016)
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RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RENOVATÓRIA. DECADÊNCIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR.
MAJORAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios pelo Tribunal local é de tal modo irrisório, tendo em vista os parâmetros orientadores das alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo 3º do artigo 20 do Código de Processo Civil, que justifique a intervenção excepcional desta Corte.
2. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:REPDJe 08/03/2016DJe 07/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO CORRETA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
283/STF. DESCABIMENTO.
1. Tendo o recorrente impugnado o fundamento utilizado no acórdão recorrido, na via do recurso especial, afasta-se o óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 309.843/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO CORRETA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.
283/STF. DESCABIMENTO.
1. Tendo o recorrente impugnado o fundamento utilizado no acórdão recorrido, na via do recurso especial, afasta-se o óbice previsto na Súmula n. 283/STF.
2. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 309.843/MS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/03/2016, DJe 11/03/2016)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula 211/STJ).
2. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a jurisprudência do STJ assentou-se no sentido de que é necessário que esteja devidamente prequestionada a fim de submeter-se à análise na instância extraordinária.
3. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF).
4. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, que exigem o cotejo analítico das teses dissidentes com a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1556718/CE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo." (Súmula 211/STJ).
2. Mesmo em se tratando de matéria de ordem pública, a jurisprudência do STJ assentou-se no sentido de que é necessário que esteja devidamente prequestiona...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 1 ano e 6 meses, entre os marcos temporais interruptivos, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(PET no AREsp 643.311/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Não tendo decorrido lapso temporal superior a 1 ano e 6 meses, entre os marcos temporais interruptivos, não há falar-se em prescrição da pretensão punitiva.
2. Agravo regimental improvido.
(PET no AREsp 643.311/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, o real risco de reiteração delitiva confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 66.353/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente decidido que a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.
2. No caso, o real risco de reiteração delitiva confere lastro de legitimidade à manutenção da medida extrema, pois revela a necessidade de se garantir a ordem pública.
3. Recurso em habeas corpus impro...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (DUAS VEZES).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 3 ANOS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. RETARDO ATRIBUÍVEL AO JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CRIME, EM TESE, COMETIDO COM VIOLÊNCIA INTENSA CONTRA AS VÍTIMAS.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo deve ser realizada de acordo com as peculiaridades de cada caso, sempre observado o princípio da razoabilidade.
2. No caso, o paciente permaneceu preso preventivamente por aproximadamente 3 anos, tendo o Tribunal de origem anulado a ação penal desde a ausência de intimação da defesa para se manifestar sobre as testemunhas arroladas que não foram encontradas, não existindo previsão sequer para o término da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri.
3. Esta Corte tem reiteradamente decidido estar configurado constrangimento ilegal por excesso de prazo decorrente da anulação da ação penal ou de julgamento de réu preso por considerável período de tempo, ante a impossibilidade de previsão imediata de julgamento pelo Tribunal do Júri. Precedentes.
4. Não obstante esteja configurado o excesso de prazo, o modus operandi do crime, praticado, em tese, por meio de violência desnecessária e desproporcional à situação narrada, demonstra a necessidade de aplicação de medidas alternativas à prisão, que deverão ser cumpridas integralmente, sob pena de restabelecimento da prisão preventiva.
5. Ordem concedida para substituir a prisão preventiva do paciente por medidas alternativas à prisão, consistentes em: a) comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar atividades; b) proibição de acesso ou frequência a bares e festas;
c) proibição de manter contato com qualquer testemunha da ação penal; d) proibição de ausentar-se do Estado da Paraíba sem autorização judicial; e) recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e f) suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, com recomendação ao Juízo de primeiro grau que fiscalize com rigor o cumprimento das medidas aplicadas.
(HC 317.498/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (DUAS VEZES).
PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CUSTÓDIA QUE PERDURA POR APROXIMADAMENTE 3 ANOS. RECONHECIMENTO DE NULIDADE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DE ATOS PROCESSUAIS. RETARDO ATRIBUÍVEL AO JUDICIÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CRIME, EM TESE, COMETIDO COM VIOLÊNCIA INTENSA CONTRA AS VÍTIMAS.
NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.
1. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a verificação da ocorrência de excesso de prazo...
HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. SÚMULA 492/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO SITUADO NO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ART. 49, II, DA LEI N. 12.594/2012. ILEGALIDADE MANIFESTA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido a utilização do habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A medida de internação somente é possível nas hipóteses previstas no art. 122 da Lei n. 8.069/1990, ou seja, quando o ato infracional for praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, ressalvadas as hipóteses nas quais outras medidas menos severas forem suficientemente adequadas; quando houver o reiterado cometimento de outras infrações graves; ou, ainda, quando haja o descumprimento reiterável e justificável de medida anteriormente imposta.
3. A existência de outra medida adequada deve ser, ainda, descartada antes da aplicação da medida extrema, que restringe o direito à liberdade do menor, em respeito ao princípio da excepcionalidade preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. A Terceira Seção desta Corte Superior de Justiça, inclusive, editou a Súmula 492: O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.
5. Da interpretação conjunta dos arts. 35, IX, e 49, II, da Lei n.
12.594/2012, é possível concluir que as medidas socioeducativas impostas ao adolescente devem ser cumpridas em unidades localizadas no domicílio do menor, a fim de assegurar-lhe a proximidade da família e do ambiente em que vive, e, desse modo, fortalecer o processo socioeducativo.
6. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o paciente seja colocado em liberdade assistida a ser cumprida em seu domicílio, confirmando-se a liminar.
(HC 336.201/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. ROL TAXATIVO DO ART. 122 DO ECA. SÚMULA 492/STJ. INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENTE. AUSÊNCIA DE VAGA EM ESTABELECIMENTO SITUADO NO LOCAL DE RESIDÊNCIA DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. ART. 49, II, DA LEI N. 12.594/2012. ILEGALIDADE MANIFESTA. LIMINAR CONFIRMADA.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO E FALSA IDENTIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE CRIMINOSA INTENSA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE.
1. O atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se tem mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que inquéritos policiais ou ações penais em andamento não podem, em razão do princípio constitucional do estado presumido de inocência, ser considerados para agravar a situação do condenado, seja a título de maus antecedentes, conduta social negativa ou personalidade voltada para o crime (Súmula 444/STJ). Precedentes.
3. Haja vista a ausência de fundamentação concreta para se manter o paciente em regime inicial mais gravoso do que a sanção imposta permite, vê-se, na decisão impugnada, a presença de manifesto constrangimento ilegal.
4. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena do paciente para 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa para o crime de roubo, e para 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, para o crime de falsa identidade.
(HC 335.782/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/02/2016, DJe 08/03/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. ROUBO E FALSA IDENTIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. PERSONALIDADE CRIMINOSA INTENSA. AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTO. SÚMULA 444/STJ. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL MAIS BRANDO. POSSIBILIDADE.
1. O atual entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que não se tem mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.
AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PARTE DA CATEGORIA. PREJUÍZO DE PARCELA DOS SINDICALIZADOS. SÚMULA 83/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC. O acórdão decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Na hipótese de defesa de interesses de parcela da categoria, em prejuízo de parte dos servidores filiados, não há falar em legitimidade da entidade de classe para impetrar mandado de segurança coletivo, ante a existência de nítido conflito de interesses.
3. Em razão da configuração da ilegitimidade dos recorrentes, revelam-se prejudicados o pedido de reconhecimento da existência do direito líquido e certo às vagas não oferecidas previamente aos procuradores antigos.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 793.537/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 08/03/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA.
AUTORIZAÇÃO. DESNECESSIDADE. SINDICATO. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS DE PARTE DA CATEGORIA. PREJUÍZO DE PARCELA DOS SINDICALIZADOS. SÚMULA 83/STJ. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC. O acórdão decide de forma suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes.
2. Na hipótese de defesa de interesses d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o recorrente cautelarmente privado de sua liberdade, uma vez que destacou a gravidade do delito de homicídio qualificado, "[que] teria sido cometido, inclusive, de forma premeditada e diante de criança de tenra idade", bem como o fato de "[existirem] informações de que estaria a incutir nos familiares da vítima, com o seu suposto procedimento de acintosa infração à norma penal, justo e relevante temor".
3. A gravidade concreta da conduta demonstrada pelo modus operandi empregado - conforme a denúncia, desferimento de dez golpes de faca na vítima, sendo nove nas costas e uma no peito, quando saía do supermercado com sua esposa e seu filho - também justifica a medida para a garantia da ordem pública.
4. Recurso não provido.
(RHC 58.930/MG, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA.
ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INDICAÇÃO NECESSÁRIA.
MOTIVAÇÃO IDÔNEA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no art. 312 do CPP.
2. O Juiz de primeira instância apontou concretamente a presença dos vetores contidos no art. 312 do CPP, indicando motivação suficie...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTA PRECATÓRIA. RECAMBIAMENTO DO PRESO. RECURSO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade de e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade.
2. A ação penal é de competência do Tribunal do Júri, com dois réus, sendo que um deles - o ora recorrente - foi preso em Goiás, o que demandou a expedição de cartas precatórias. Além disso, houve fuga do réu no período de 30/9/2009 (data do fato) a 23/9/2013 e solicitação de recambiamento do acusado da Comarca de Itaberaí - GO, circunstâncias que, naturalmente, acarretam maior demora no término da instrução criminal.
3. Sem embargo, o processo está sem movimentação desde 19/12/2014 e ainda não foi sequer designada a audiência de instrução e julgamento, o que demanda o reconhecimento do alegado excesso de prazo.
4. Recurso ordinário provido.
(RHC 53.186/PE, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 11/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. FUGA. PLURALIDADE DE RÉUS. CARTA PRECATÓRIA. RECAMBIAMENTO DO PRESO. RECURSO PROVIDO.
1. Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios de razoabilidade de e proporcionalidade (art. 5º, LXXVIII, da CF), considerando cada caso em sua particularidade.
2. A ação penal é de competência do Tribunal do Júri, com dois réus, sendo que um deles - o ora recorrente - foi preso em Goiás...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito.
2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o feito durante o seu processamento no segundo grau. Além disso, a grafia, tanto do patrono quanto do número do processo foi perfeita, não havendo prejuízo a ser reparado. Forçoso concluir que a publicação atingiu seu objetivo, ao cientificar as partes do ato processual realizado, devendo ser considerada válida, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas.
3. Não há, nos autos, elementos que possibilitem discernir a vontade de não recorrer (decorrente do princípio da voluntariedade dos recursos) de eventual deficiência da defesa técnica, sobretudo quando demonstrado, conforme relatado pela Corte de origem, "que o [advogado] compareceu a todos os atos do processo, interpôs recurso de apelação contra a sentença condenatória e opôs embargos de declaração contra a decisão colegiada".
4. Recurso não provido.
(RHC 46.207/ES, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. NULIDADE DE INTIMAÇÃO. DEVOLUÇÃO DO PRAZO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO ESCORREITA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A nulidade da publicação por erros formais ocorrerá somente nas hipóteses em que a intimação for capaz de prejudicar a identificação do feito.
2. Na espécie, o processo correu em segredo de justiça - situação em que a publicação dos atos sofre natural atenuação -, razão pela qual as intimações foram feitas com as iniciais da parte, o que, todavia, não impediu o advogado de acompanhar o f...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de cautelares anteriormente decididas ou manifestações das partes, salvo explícita remissão.
2. Tendo o réu permanecido solto por mais de 2 anos (do fato à sentença condenatória), sem notícias de riscos provocados ao processo ou à sociedade, é de se constatar concretamente como desnecessária a extremamente gravosa medida de prisão cautelar.
3. Recurso em habeas corpus provido, para soltura do recorrente Cleber Rodrigues Camilo, bem como aos corréus LUIS ANTÔNIO DE SOUZA, JAQUELINE BRAGA e ADINEUZA DOS SANTOS SOUZA, o que não impede nova e fundamentada decisão de necessária cautelar penal, inclusive menos gravosa do que a prisão processual.
(RHC 66.794/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL, POR DOIS ANOS. AUSÊNCIA DE NOVOS RISCOS PROVOCADOS AO PROCESSO OU À SOCIEDADE. PRISÃO DESNECESSÁRIA.
1. Não atende à constitucional exigência da motivação dos requisitos alternativos da prisão preventiva (riscos à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal) a fundamentação em fatos considerados no exame do flagrante, na determinação de autoria ou materialidade, assim como fundamentos de c...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ.
IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 544, § 2º, do CPC, agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ.
2. Trata-se, no caso, de erro grosseiro, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no Ag 1433264/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL DIRETAMENTE NO STJ.
IMPOSSIBILIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 544, § 2º, DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o art. 544, § 2º, do CPC, agravo contra decisão que não admite recurso especial deve ser protocolado no tribunal de origem, constituindo erro grosseiro a sua interposição diretamente no STJ.
2. Trata-se, no caso, de erro grosseiro, a inviabilizar a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
3. Agravo regim...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXVIII, "A", XL, LII E LXXVIII, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias.
2. O recurso especial é via que se destina ao debate do direito federal, sendo inviável a análise da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 689.564/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RESP CONFIRMADA. CONTRARIEDADE AO ART. 5º, XXXVIII, "A", XL, LII E LXXVIII, DA CF. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias.
2. O recurso especial é via que se destina ao debate do direito federal, sendo inviável a análise da alegação de ofensa a dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento.
3. Agravo regimental improvido....
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 4° DA LEI N° 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. Cabe à parte, quando da transmissão de recurso por meio de fax, zelar pela qualidade e fidelidade do documento transmitido, certificando-se sobre o sucesso da entrega ao órgão judiciário.
3. A data de interposição do recurso encaminhado via fax é a consignada no protocolo de recebimento do Tribunal, e não a constante dos aparelhos de fac-símile do recorrente ou de relatório de transmissão do equipamento de fax. Precedentes.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 710.411/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/03/2016, DJe 09/03/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO RECURSAL. 5 (CINCO) DIAS. AGRAVO INTERPOSTO A DESTEMPO. ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. ALEGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VIA FAX DENTRO DO PRAZO LEGAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. ART. 4° DA LEI N° 9.800/99. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Nos termos do art. 28, caput, da Lei n. 8.038/1990, e da uníssona jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal (verbete sumular n. 699/STF), o prazo para a interposição de agravo em recurso especial em matéria criminal é de 5 (cinco) dias.
2. Cabe à parte, quando da tran...
PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. NORMA PENAL EM BRANCO. EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA.
AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A ATIVIDADE. ATIPICIDADE.
OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU O INDICIAMENTO FORMAL DO PACIENTE.
1. O trancamento da ação penal por meio do habeas corpus só é cabível quando houver comprovação, de plano, da ausência de justa causa, seja em razão da atipicidade da conduta supostamente praticada pelo acusado, seja da ausência de indícios de autoria e materialidade delitivas, ou ainda da incidência de causa de extinção da punibilidade.
2. É afastada a inépcia quando a denúncia preencher os requisitos do art. 41 do CPP, com a individualização da conduta do réu, descrição dos fatos e classificação dos crimes, de forma suficiente para dar início à persecução penal na via judicial, bem como para o pleno exercício da defesa.
3. Quanto ao delito do art. 268 do CP, foram devidamente descritas na denúncia as medidas sanitárias preventivas descumpridas pelo paciente, não havendo, portanto, que se falar em nulidade por inépcia da denúncia.
4. No que concerne ao crime de exercício ilegal da medicina, ausente complementação da norma penal em branco, por ausência de regulamentação acerca do exercício da acupuntura, a conduta é atípica.
5. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que o indiciamento, após o recebimento da denúncia, configura constrangimento ilegal, pois esse ato é próprio da fase inquisitorial.
6. Recurso improvido, mas, de ofício, concedida a ordem para trancar a ação penal em relação ao delito descrito no art. 282 do Código Penal e cassar a decisão que determinou o indiciamento formal da paciente.
(RHC 66.641/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/03/2016, DJe 10/03/2016)
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PROCESSO PENAL E PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INFRAÇÃO DE MEDIDA SANITÁRIA PREVENTIVA. INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA. NORMA PENAL EM BRANCO. EXERCÍCIO DA ACUPUNTURA.
AUSÊNCIA DE LEI FEDERAL REGULAMENTANDO A ATIVIDADE. ATIPICIDADE.
OCORRÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE INDICIAMENTO FORMAL APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXISTÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA TRANCAR A AÇÃO PENAL QUANTO AO CRIME DE EXERCÍCIO ILEGAL DA MEDICINA E CASSAR A DECISÃO QUE DETERMINOU O INDICIAMENTO FORMAL DO PACIENTE.
1. O trancamento da ação...
Data do Julgamento:03/03/2016
Data da Publicação:DJe 10/03/2016RSTJ vol. 243 p. 941