PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONTRA IRMÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, §1º, inciso I, combinado com 129, §§ 9º e 10º, ambos do Código Penal, porque arremessou um ventilador contra seu irmão, causando-lhe as lesões que o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 A conduta social deve ser aferida com base no relacionamento do agente no meio social em que está inserido, como família, vizinhança, trabalho. Assim, tendo ele comportamento desajustado no seio familiar, tal circunstância é apta a avaliar desfavoravelmente sua conduta social. Ademais, a vítima, além da incapacidade para as ocupações habituais, ficou com restrição física pelo encurtamento da perna, decorrente da fratura sofrida com a agressão, sendo, portanto, uma grave consequência do fato que deve ser avaliada judicialmente. 3 O motivo torpe ou fútil não deve ser utilizado para fins de agravamento da pena quando não há clareza sobre o fato que motivou a agressão. Também incabível o reconhecimento do privilégio previsto no artigo 129, § 4º, do Código Penal quando a versão do acusado de que apenas teria revidado a injusta agressão anteriormente sofrida encontra-se isolada no conjunto probatório, pois sequer foi vista pelas testemunhas presenciais. 4 A reparação do dano causado pelo crime é uma conseqüência lógica da condenação e deve ser mantida quando há pedido expresso da vítima, a qual comprovou documentalmente os prejuízos sofridos, sendo certo que a indenização fixada na sentença se refere aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. Assim, impossível a exclusão da obrigação de indenizar, prevista no artigo 91, inciso I, do Código Penal, sob o argumento da impossibilidade financeira do réu. 5 A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal, sendo certo que juntamente com os lucros cessantes poderãoser discutidos no juízo cível, competente para fixar a indenização devida, após regular instrução. 6 Apelações defensiva e do assistente de acusação desprovidas.
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PENAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE CONTRA IRMÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA REPARAÇÃO MÍNIMA PELOS DANOS CAUSADOS. PRETENSÃO A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO CÍVEL. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, §1º, inciso I, combinado com 129, §§ 9º e 10º, ambos do Código Penal, porque arremessou um ventilador contra seu irmão, causando-lhe as lesões que o incapacitaram para as ocupações habituais por mais de trinta dias. 2 A conduta social deve ser aferida com base no relacionamento do agente n...
REVISÃO CRIMINIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DUAS CONDENAÇÕES. SENDO UMA DELAS CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CRIME ÚNICO. CRIME PERMANENTE. DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei. II - Impõe-se a desconstituição parcial de um dos acórdãos, a fim de absolver o autor do crime de tráfico de drogas, se demonstrado que as condutas apuradas em processos distintos e que resultaram em condenações, constituem, na verdade, crime único do art. 33 da Lei nº 11.343/06, uma vez que praticadas no mesmo contexto fático. III - Revisão criminal julgada parcialmente procedente.
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REVISÃO CRIMINIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DUAS CONDENAÇÕES. SENDO UMA DELAS CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. CRIME ÚNICO. CRIME PERMANENTE. DELITOS PRATICADOS NO MESMO CONTEXTO FÁTICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. I - A revisional, por se tratar de ação que objetiva a desconstituição de sentença condenatória transitada em julgado, com a finalidade de corrigir excepcionais erros judiciários, é adstrita às hipóteses taxativamente enumeradas na lei. II - Impõe-se a desconstituição parcial de um dos acórdãos, a fim de absolver o autor do crime de tráfico de drogas, se demonstrado que as condutas apuradas em p...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. NÃO RECONHECIMENTO. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP). A Comunicação de Ocorrência Policial e o termo de declarações lavrados na Delegacia da Criança e do Adolescente, desde que façam menção ao documento de identificação civil de onde foi retirada a informação da idade, são documentos aptos à comprovação da menoridade. É ônus da defesa demonstrar o erro de tipo nos crimes de corrupção de menores, consistente no desconhecimento da idade do comparsa. Demonstrada a contribuição efetiva e relevante à empreitada criminosa do agente que dirige o automóvel utilizado para levar o grupo ao local do crime, fica evidenciada a coautoria, não se cogitando a participação de menor importância. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COMETIDO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA IDADE DO ADOLESCENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PROVA DA IDADE DO COMPARSA MENOR. DOCUMENTO HÁBIL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. COAUTORIA. NÃO RECONHECIMENTO. A menoridade, para efeito de caracterização do crime de corrupção de menores, deve ser comprovada por documento hábil, nos termos da Súmula nº 74 do STJ. Trata-se de prova ligada ao estado das pessoas, motivo pelo qual devem ser observadas as restrições estabelecidas na lei civil (parágrafo único do art. 155 do CPP)....
HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PREVENTIVA. CABIMENTO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INADMISSÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. SENTENÇA PROLATADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PLEITO PREJUDICADO PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇACONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOME COMPLETO DO CAUSÍDICO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB/DF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO 1. Sendo o pedido de revogação da prisão preventiva com fulcro na ausência dos requisitos autorizadores previstos nos artigo 312 e 313 do Código de Processo Penal mera reiteração de writ anterior e não havendo fatos novos que ensejassem nova análise, não há que se reconhecer constrangimento ilegal. 2. Não se vislumbra excesso de prazo da manutenção da prisão preventiva se constatado o regular trâmite processual e encerrada a instrução criminal, inclusive com a prolação de sentença condenatória. Inteligência do enunciado nº 52 da Súmula de Jurisprudência do STJ. 3. Noticiada a prolação de sentença codnenatória resta prejudicado o pelito de suspensão do curso do processo. 4.Tendo a publicação para apresentação de alegações finais sido realizada no Diário de Justiça Eletrônico com a menção ao nome completo e número de inscrição na OAB/DF do patrono até então constituído pelo paciente, não há que se falar em ausência de intimação. Outrossim, o Magistrado a quo, primando pelo princípio da ampla defesa, mesmo após já ter nomeado a Defensoria Pública para dar continuidade à Defesa do paciente, acatou pleito do novo causídico, extemporaneamente constituído, e reabriu o prazo para a apresentação da peça processual - não havendo se falar em nova abertura de prazo. 5. Ordem parcialmente conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PREVENTIVA. CABIMENTO E NECESSIDADE. REITERAÇÃO DE PEDIDO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. INADMISSÃO. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. INSTRUÇÃO FINDA. SENTENÇA PROLATADA. SÚMULA Nº 52 DO STJ. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL. PLEITO PREJUDICADO PELA PROLAÇÃO DE SENTENÇACONDENATÓRIA. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. DESPACHO DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO. NOME COMPLETO DO CAUSÍDICO E NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA OAB/DF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO 1. Sendo o pedido...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros elementos de prova, inviável o pleito absolutório - Incabível a análise desfavorável da circunstância judicial referente à personalidade, com base em condenações por fatos posteriores. - É dispensável a apreensão da arma de fogo utilizada, bem como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. - O aumento da pena no crime de roubo, na terceira fase, pela incidência de mais de uma causa, não pode pautar-se apenas no critério quantitativo, exigindo fundamentação idônea. - Deu-se parcial provimento aos recursos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. DESNECESSIDADE. ARMA DE FOGO NÃO LOCALIZADA E NÃO PERICIADA. PRESCINDIBILIDADE DE SUA APREENSÃO E PERÍCIA. DOSIMETRIA. CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA (METADE). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CABIMENTO. - Comprovadas a autoria e materialidade dos fatos, sobretudo, pelas confissões espontâneas dos réus, amparadas por outros eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Não comprovados o cerceamento de defesa ou mesmo o prejuízo para o réu, afastam-se as alegações preliminares de nulidade do feito. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações das testemunhas presenciais, assim, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos, tampouco merece acolhimento o pedido para afastamento das qualificadoras. 3. Por consequências do crime, deve-se analisar a maior ou menor danosidade decorrente da ação delituosa praticada, não necessariamente típicos do crime. Embora seja possível a mácula das consequências pelo dano causado pelo crime indiretamente a terceiros, na hipótese não há como se dizer que as consequências extrapolaram a normalidade 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINARES. REJEITADAS. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO INIDÔNEO. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA. 1. Não comprovados o cerceamento de defesa ou mesmo o prejuízo para o réu, afastam-se as alegações preliminares de nulidade do feito. 2. A decisão dos jurados pela condenação do réu nas penas do crime de homicídio qualificado encontra apoio no conjunto probatório presente nos autos, em especial nas declarações das testemunhas presenciais, assim, não há que se falar em...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - TRANSAÇÃO PENAL - EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DESPROPORCIONAL - REVISÃO. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, ao abordar as vítimas, armado e em concurso de agentes, subtraindo-lhes os bens pessoais e trancando-as em uma sala escura por aproximadamente uma hora. O Registro de aceitação de transação penal proposta pelo Ministério Público não pode ser utilizada como maus antecedentes para fins de elevação da pena-base. Nos termos do enunciado 443 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, no concurso de mais de uma causa de aumento prevista para o crime de roubo, deve-se avaliar o critério qualitativo para fixação do quantum de aumento, de forma a majorar a pena de forma proporcional à política criminal que norteia a individualização da pena. Em se tratando de agente não reincidente, cuja pena imposta é superior a 4 (quatro) e inferior a 8 (oito) anos, pode o magistrado fixar o regime inicial semiaberto, desde que em observância às circunstâncias judiciais, consoante os ditames do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. A detração é instituto de competência do Juízo das Execuções, consoante previsão no artigo 66, inciso III, alínea c, da Lei de Execução Penal.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I, II E V, DO CÓDIGO PENAL - ABSOLVIÇÃO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - MAUS ANTECEDENTES - TRANSAÇÃO PENAL - EXCLUSÃO. CAUSA DE AUMENTO - FRAÇÃO DESPROPORCIONAL - REVISÃO. DETRAÇÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Impossível o acolhimento do pleito absolutório, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, na hipótese em que o conjunto fático-probatório revela que o acusado incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II e...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DECADÊNCIA - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO IML - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DE LÍQUIDO AMINIÓTICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DE PENAS. I. Os ofendidos foram conduzidos aos hospitais da região no dia do atropelamento. Assim que convocados à delegacia, narraram os acontecimentos e representaram, mediante termo. A autoridade policial levou mais de dois anos para ouvir os envolvidos, mas a suposta desídia do Estado não pode ser imputada às vítimas. Preliminar de decadência rejeitada. II. Quando a infração deixa vestígios e é possível o exame de corpo de delito, a prova testemunhal não pode suprir o laudo pericial. Inteligência do artigo 158 do CPP. O ofendido deixou de comparecer ao IML e o Ministério Público não trouxe relatório médico, histórico ou qualquer outro documento técnico que indique a ocorrência das lesões. Impõe-se a absolvição quanto ao delito cometido contra esta vítima. Artigos 156 e 564, inc. III, alínea, b, do CPP. III. A gestação, a redução do líquido amniótico (oligoidrâmnio) e a morte do feto não estão comprovadas. Não há laudo de exame de corpo de delito, prontuários ou relatórios médicos. Também ausente a demonstração do nexo entre a possível perda do líquido amniótico e o atropelamento. Incabível o agravamento da pena sem a prova inconteste de que as consequências funestas foram geradas pela conduta da ré. IV. Parcial provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO - ATROPELAMENTO - DECADÊNCIA - REPRESENTAÇÃO - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA AO IML - ABSOLVIÇÃO - DOSIMETRIA - PERDA DE LÍQUIDO AMINIÓTICO - AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL - REDUÇÃO DE PENAS. I. Os ofendidos foram conduzidos aos hospitais da região no dia do atropelamento. Assim que convocados à delegacia, narraram os acontecimentos e representaram, mediante termo. A autoridade policial levou mais de dois anos para ouvir os envolvidos, mas a suposta desídia do Estado não pode ser imputada às vítimas. Prelimin...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9503/97. FIXAÇAO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO, QUAL SEJA, O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A fixação de regime menos gravoso depende do cumprimento pelo embargante de requisitos objetivos e subjetivos. No caso, o réu é reincidente específico. Além disso, pelas peculiaridades do caso concreto, a melhor solução é a manutenção do regime estipulado no decreto condenatório, e, confirmado no Acórdão embargado. 2. Inexistente a omissão apontada, qualquer incursão acerca do assunto ensejaria o reexame de matéria já apreciada pelo acórdão, inviável em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DO ART. 306, CAPUT, DA LEI 9503/97. FIXAÇAO DE REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO, QUAL SEJA, O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITO LEGAL. RÉU REINCIDENTE. OMISSÃO INEXISTENTE. REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. 1. A fixação de regime menos gravoso depende do cumprimento pelo embargante de requisitos objetivos e subjetivos. No caso, o réu é reincidente específico. Além disso, pelas peculiaridades do caso concreto, a melhor solução é a manutenção do regime estipulado no decreto condenatório, e, confirmado no Acórdão embargado. 2. Ine...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTUPRO QUALIFICADO. SATISFAÇÃO DE LASCIVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 218-A, CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ATIPICIDADE. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. QUANTUNS DESPROPORCIONAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Das palavras da própria vítima se deduz que ela contava 14 anos de idade à época dos abusos sexuais. Assim, impõe-se a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o qualificado. 2. Só pode ser sujeito passivo do delito previsto no art. 218-A, do Código Penal, o menor de 14 anos. 3. O aumento da pena, na segunda fase da dosimetria, deve respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade com a pena-base. 4. Dado parcial provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO VULNERÁVEL. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTUPRO QUALIFICADO. SATISFAÇÃO DE LASCIVIA MEDIANTE PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ART. 218-A, CÓDIGO PENAL. VÍTIMA MAIOR DE 14 ANOS. ATIPICIDADE. CRIMES DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL VIAS DE FATO. DOSIMETRIA. QUANTUNS DESPROPORCIONAIS. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Das palavras da própria vítima se deduz que ela contava 14 anos de idade à época dos abusos sexuais. Assim, impõe-se a desclassificação do crime de estupro de vulnerável para o qualificado. 2. Só pode ser sujeito passivo do delito previsto no art. 218-A...
APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. RESSARCIMENTO DO DANO PATRIMONIAL ANTES DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA DE PECULATO. CRIME CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ALTERADA. AUMENTO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso eis que se trata de delito contra a Administração Pública; e não tipicamente patrimonial (Precedente, Superior Tribunal de Justiça) 2. Restando inequivocamente provadas a autoria e a materialidade do crime, não há como se albergar pedido de absolvição. 3. Para que seja configurada a hipótese de arrependimento posterior, apto a ensejar redução da pena, além da restituição do bem em sua totalidade, é necessário que esta restituição seja por ato voluntário do agente. Na hipótese, está claro que não houve a restituição integral; e que nem todos os valores foram devolvidos espontâneamente. 4. Excluída a avaliação desfavorável das circunstâncias do crime, altera-se a pena base imposta na r. sentença. 5. É pacífica a jurisprudência no sentido de que em se tratando de aumento de pena referente à continuidade delitiva, aplica-se a fração de aumento de 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações. Na espécie, observando o universo de 8 (oito) infrações cometidas pelo réu, deve ser fixada a fração de 2/3 (dois terços). 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PECULATO. RESSARCIMENTO DO DANO PATRIMONIAL ANTES DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TENTATIVA DE PECULATO. CRIME CONSUMADO. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE ALTERADA. AUMENTO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso eis que se trata de delito contra a Administração Pública; e não tipicamente patrimoni...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. INEXISTENTE. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E SUBSIDIARIAMENTE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FATO TÍPICO. PROVAS CONDIZENTES COM O DECRETO CONDENATÓRIO. CONTRATO NÃO LEVADO A REGISTRO. CRIME FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não é inepta Denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se denomina de justa causa para uma ação penal. 2. O crime de falsidade ideológica, por se tratar de crime formal, independe de resultado naturalístico. Para sua consumação, basta a inserção de dados falsos em documento público ou particular, sendo desprezível que o dano seja efetivado, muito embora, na hipótese em julgamento tenha o prejuízo se ultimado, eis que os simuladores até aparelharam ação cível para defesas de pretensões não amparadas pelo direito. 3. Preliminar rejeitada e, no mérito, negado provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO PENAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. INEXISTENTE. MÉRITO. ATIPICIDADE DA CONDUTA E SUBSIDIARIAMENTE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. FATO TÍPICO. PROVAS CONDIZENTES COM O DECRETO CONDENATÓRIO. CONTRATO NÃO LEVADO A REGISTRO. CRIME FORMAL. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Não é inepta Denúncia oferecida pelo Ministério Público quando expõe os fatos tidos por delituosos, os fundamentos de amparo ao direito violado, e em qual norma penal se inserem as condutas, o que em doutrina se d...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. O apelante foi flagrado quando ainda estava no interior do automóvel de onde o bem da vítima foi subtraído e empreendeu fuga ao ser interpelado pela polícia. Tais circunstâncias fornecem a segurança necessária para atribuir ao réu a responsabilidade pelo delito. 2. A recuperação da res furtiva não constitui elemento necessário à consumação do crime de furto. 3. Embora o rompimento de obstáculo tenha sido firmado pela prova oral produzida nos autos, é indispensável a realização de perícia para se comprovar a qualificadora do inciso I do §4º do art. 155 do Código Penal, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios. 4. No caso dos autos, o exame de corpo de delito limita-se a esclarecer as avarias verificadas no interior do veículo, mas não guarda correlação com os fatos narrados na denúncia, porque a constatação da perícia criminal sobre o arrombamento do cilindro de ignição não atesta o rompimento de obstáculo à subtração do GPS que estava no interior do caminhão, cujo meio de subtração não restou comprovado pela prova pericial e que provavelmente foi apenas deslocado do vidro do pára-brisa dianteiro, sem produzir outros danos. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. LAUDO PERICIAL. PROVA TESTEMUNHAL. 1. O apelante foi flagrado quando ainda estava no interior do automóvel de onde o bem da vítima foi subtraído e empreendeu fuga ao ser interpelado pela polícia. Tais circunstâncias fornecem a segurança necessária para atribuir ao réu a responsabilidade pelo delito. 2. A recuperação da res furtiva não constitui elemento...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, LEGÍTIMA DEFESA OU PERDÃO DO OFENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando inequivocamente provadas a autoria e a materialidade do crime, não há como albergar o pedido de absolvição do recorrente em relação ao crime de roubo circunstanciado. 2. Diante das provas levantadas nos presentes autos, não há dúvidas de que o acusado atacou a vítima dolosamente para concretizar seu intento criminoso e não para defender-se, razão pela qual resta infundada a tese absolutória levantada pela defesa no sentido de que o recorrente teria agido sob o amparo de legítima defesa. 3. Inviável a tese de erro de tipo quando inequívoco o dolo específico do agente de subtrair coisa alheia móvel em proveito próprio. 4. Considerando que o crime apurado nos presentes autos, qual seja, roubo circunstanciado, é processado mediante ação penal pública incondicionada, incabível a concessão do perdão pleiteado pela Defesa. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA, LEGÍTIMA DEFESA OU PERDÃO DO OFENDIDO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Restando inequivocamente provadas a autoria e a materialidade do crime, não há como albergar o pedido de absolvição do recorrente em relação ao crime de roubo circunstanciado. 2. Diante das provas levantadas nos presentes autos, não há dúvidas de que o acusado atacou a vítima dolosamente para concretizar seu intento criminoso e não para defender-se, razão pela qual resta infundada a tese absolutória levantada pela defesa no sentid...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 711/STF. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, CP. COMPANHEIRO DA AVÓ. VÍNCULOS FAMILIARES POR MAIS DE QUINZE ANOS. CONFIGURADADA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se à cessação do crime se deu posterior a sua vigência. 2. Demonstrado que o apelante na condição de avô por afinidade da ofendida valeu-se dos vínculos familiares, afetivos e hierárquicos por mais de quinze anos para exercer autoridade sobre esta e praticar os atos libidinosos, configurada está a causa de aumento prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. 3. A alteração de regime de cumprimento da pena do fechado para a prisão domiciliar deve ser analisada pelo Juízo da Execução, nos termos art. 66 da Lei 7.210/84, Lei das Execuções Penais 4. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTINUIDADE DELITIVA. SÚMULA 711/STF. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 226, INCISO II, CP. COMPANHEIRO DA AVÓ. VÍNCULOS FAMILIARES POR MAIS DE QUINZE ANOS. CONFIGURADADA. REGIME FECHADO. PRISÃO DOMICILIAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Nos termos do enunciado da súmula 711 do Supremo Tribunal Federal a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se à cessação do crime se deu posterior a sua vigência. 2. Demonstrado que o apelante na condição de avô por afinidade da ofendida valeu-se dos vínculos familiares, afetivos e hierárquicos por m...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INCONSISTENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes. 2. A vítima alterou significativamente o teor de suas declarações no curso da persecução penal, situação em que demonstrou claras contradições em seus relatos. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da ocorrência do fato, fragilizando um possível decreto condenatório, melhor atende aos interesses da justiça absolver um suposto culpado do que condenar um inocente, impondo-se, no presente caso, a aplicação do brocardo in dubio pro reo. 4. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. INCONSISTENTE. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO. 1. A condenação deve ser fundamentada em provas concludentes, inequívocas, plenas e incontestes, não podendo respaldar-se em meras suposições e elementos inconsistentes. 2. A vítima alterou significativamente o teor de suas declarações no curso da persecução penal, situação em que demonstrou claras contradições em seus relatos. 3. Diante de dúvidas razoáveis acerca da ocorrência do fato, fragilizando um possível decreto condenatório, melhor atende ao...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima, se firme e coerente, merece especial relevo, sendo apta a embasar decreto condenatório, mormente quando corroborada por outros meios de prova. 3. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso VI, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes contra a liberdade sexual, a materialidade pode ser provada de variadas maneiras, não somente pelo laudo de exame de corpo de delito, até porque, não raramente, essas agressões podem não deixar vestígios. 2. É assente tanto na doutrina como na jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, que, nos crimes contra a dignidade sexual, a palavr...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. ANTECEDENTES E MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar o decreto condenatório, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas. 2. Somente podem ser consideradas na análise das circunstâncias judiciais as condenações decorrentes de fatos anteriores ao fato apurado, ainda que o trânsito em julgado da condenação tenha ocorrido em momento posterior. 3. A pena concretamente aplicada é inferior a quatro anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis e o réu é tecnicamente primário, portanto, impõe-se a fixação do regime inicial aberto e a substituição a sanção corporal por restritiva de direitos. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DEPOIMENTOS POLICIAIS. ANTECEDENTES E MOTIVOS DO CRIME. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar o decreto condenatório, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas. 2. Somen...
APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA. CULPA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade entre conduta e resultado; e) previsibilidade e f) tipicidade. Se as declarações das testemunhas e o laudo pericial não fornecem elementos que demonstrem indene de dúvidas ter agido o apelado com falta de dever objetivo, tampouco que havia previsibilidade para o resultado, não há como afirmar que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia, o que conduz à absolvição. Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, no qual a identificação das condutas incriminadas é feita individualmente. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. IMPRUDÊNCIA. NEGLIGÊNCIA. IMPERÍCIA. CULPA. NÃO CONFIGURADA. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. INAPLICABILIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. Para a responsabilização do agente por crime culposo, faz-se necessária a existência simultânea dos seguintes requisitos: a) conduta humana voluntária, comissiva ou omissiva; b) inobservância de dever de cuidado objetivo; c) resultado lesivo não querido ou não assumido pelo agente; d) nexo de causalidade en...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). MANUTENÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, o apelo deve ser conhecido de forma ampla quando o termo consignou todas as possibilidades legais, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos nas hipóteses em que o Conselho de Sentença acata a tese acusatória, a qual encontra fundamento nas provas coligidas durante a instrução processual. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão arbitrária, totalmente divorciada do acervo probatório. As circunstâncias fáticas não abonam a tese de que o réu desistiu voluntariamente de prosseguir na execução do crime. O réu viu a vítima passar em frente a sua residência, e, sem nada dizer, aproximou-se dela e efetuou um golpe na região do tórax e saiu correndo em seguida. A vítima somente sobreviveu, porque conseguiu caminhar até a esquina onde pediu socorro quando foi levada ao Hospital onde foi socorrida. Deve ser mantida a redução mínima de 1/3 (um terço) pela tentativa (art. 14, inc. II, do CP), se o iter criminis percorrido autoriza a redução neste patamar, pois a vítima foi atingida na região torácica, área de alto grau de letalidade, e só não veio a falecer porque recebeu socorro médico imediato. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. TERMO. CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURADA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TENTATIVA. REDUÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). MANUTENÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. Ainda que a defesa tenha reduzido o fundamento do seu inconformismo nas razões, o apelo deve ser conhecido de forma ampla quando o termo consignou todas as possibilidades legais, segundo o disposto na Súmula nº 713 do STF. Não há que se falar em decisão...