PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos Embargos do Devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
2. In casu, aplica-se a mesma orientação, tendo em vista que o instrumento de mandato faltante está contido, supostamente, nos autos principais. Ressalte-se que a circunstância de haver, nos autos principais, instrumento outorgando poderes ao advogado subscritor do Recurso Especial não supre tal irregularidade.
3. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no REsp 1551872/ES, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 24/11/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA 115 DO STJ.
1. A Corte Especial do Tribunal Superior de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência da cadeia completa de instrumentos de mandato (procuração e/ou substabelecimento) implica o não conhecimento do recurso, sendo aplicável ainda que o instrumento faltante nos autos dos Embargos do Devedor tenha sido juntado nos autos da respectiva execução.
2. In casu, aplica-se a mesma orientação, tendo em vista que o instrumento de mandato faltante está contido, supostamente...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ATENTADO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. IMÓVEL. RESTABELECIMENTO. ESTADO ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o atentado não foi purgado, na medida em que a sentença não determinou a mera paralisação da obra, mas o restabelecimento do imóvel no estado anterior, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7 desta Corte.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.093/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ATENTADO. AUSÊNCIA DE PURGAÇÃO. IMÓVEL. RESTABELECIMENTO. ESTADO ANTERIOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para prevalecer a pretensão em sentido contrário à conclusão do tribunal de origem, que entendeu que o atentado não foi purgado, na medida em que a sentença não determinou a mera paralisação da obra, mas o restabelecimento do imóvel no estado anterior, mister se faz a revisão do conjunto fático-probatório dos autos, o que, como já decidido, é inviabilizado, nesta instância superior, pela Súmula nº 7...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
TITULARIDADE DA CONTA POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para dissentir do acórdão recorrido quanto à não comprovação da existência e do saldo da caderneta de poupança, no período conhecido como plano Collor, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível nesta instância, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.373/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
TITULARIDADE DA CONTA POUPANÇA. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Para dissentir do acórdão recorrido quanto à não comprovação da existência e do saldo da caderneta de poupança, no período conhecido como plano Collor, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível nesta instância, em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 767.373/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCE...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO.
ANIMUS DOMINI. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar a existência de comodato verbal e reconhecer o exercício da posse do bem com manifesto animus domini é providência que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.401/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. USUCAPIÃO.
ANIMUS DOMINI. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS.
1. É vedada a percuciente incursão na esfera probatória, haja vista o óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
2. No caso, afastar a existência de comodato verbal e reconhecer o exercício da posse do bem com manifesto animus domini é providência que exige o vedado reexame das circunstâncias fáticas.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 769.401/MG, Rel. Ministro RICARDO VILL...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 475-M DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do tribunal de origem, quanto à ausência dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à impugnação do cumprimento de sentença, depende de revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
2. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória, por força do óbice previsto na Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 773.243/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 03/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITO SUSPENSIVO.
INDEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE.
VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 475-M DO CPC. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do tribunal de origem, quanto à ausência dos requisitos necessários para a concessão de efeito suspensivo à impugnação do cumprimento de sentença, depende de revisão do conjunto fático-probatório dos autos.
2. É vedada, em recurso especial, a percuciente incursão na esfera probatória,...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que concluiu ser do locatário a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida assenta-se em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. A análise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou vencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou recíproca, esbarra no óbice da Súmula n° 7/STJ. Precedentes 4.Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 790.049/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS DE COTAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado que concluiu ser do locatário a responsabilidade pelo pagamento de cotas condominais, demandaria o reexame do contexto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados na estreita vi...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Para se averiguar a existência ou ausência de cláusula contratual que prevê o pagamento de multa moratória é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434710/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. IMÓVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ATRASO. MULTA MORATÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ 1. Para se averiguar a existência ou ausência de cláusula contratual que prevê o pagamento de multa moratória é necessário proceder à análise das cláusulas contratuais, incidindo o óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1434710/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É admitida a cobrança de juros antes da entrega das chaves.
Precedentes.
3. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, mormente quanto à aplicação do óbice da Súmula nº 83/STJ, demonstrando que outro é o entendimento jurisprudencial desta Corte, com a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes aos referidos na decisão agravada, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1441220/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE JUROS ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES. CABIMENTO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. É admitida a cobrança de juros antes da entrega das chaves.
Precedentes.
3. É dever do agravante impugnar especificamente todos os fundamentos d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 781.683/MG, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 04/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA CORREIO ELETRÔNICO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias, a teor do que dispõe o art. 508 do CPC. No caso, não logrou a recorrente demonstrar a alegada tempestividade do recurso.
2. O envio de petição ao Tribunal via e-mail não configura meio eletrônico equiparado ao fax para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei 9.800/1999. Precedentes.
3. Agravo regimental a que s...
Data do Julgamento:17/12/2015
Data da Publicação:DJe 04/02/2016RB vol. 629 p. 42
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
EXCEÇÕES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Para que o instrumento particular sirva como título executivo, é necessário que seja assinado por duas testemunhas. Excepciona-se a regra apenas quando há comprovação da avença por outros meios.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 800.028/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO. TÍTULO EXECUTIVO. ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS.
EXCEÇÕES. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE. SÚMULA 7 DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. Para que o instrumento particular sirva como título executivo, é necessário que seja assinado por duas testemunhas. Excepciona-se a regra apenas quando há comprovação da avença por outros meios.
1. A tese defendida no recurso especial demanda o reexame do conjunto fático e probatório dos autos, vedado pelo enunciado 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo re...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, decorrente do suposto cometimento de ato ímprobo tendo em vista seqUência de condutas que culminaram com a contratação da nora do Diretor-Presidente da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Maria Solange Fonseca, para a prestação de um único serviço de consultoria para o planejamento estratégico dessa sociedade, o qual teria sido indevidamente fracionado, com burla à Lei 8.666/1993 e aos princípios que norteiam a Administração Pública. Contra a decisão que recebeu a Petição Inicial, foi interposto Agravo de Instrumento, desprovido pela Corte local.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei 8.429/1992, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público.
3. Acrescente-se que, com base no conjunto fático-probatório constante dos autos, o Tribunal a quo reconheceu a presença de indícios de prática de ato de improbidade aptos a autorizar o prosseguimento da Ação Civil Pública. A reversão do entendimento exposto no acórdão exige, necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.459/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA EXPRESSAMENTE RECONHECIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
INADEQUAÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por improbidade administrativa, decorrente do suposto cometimento de ato ímprobo tendo em vista seqUência de condutas que culminaram com a contratação da nora do Diretor-Presidente da Eletrosul Centrais Elétricas S.A., Maria Solange Fonseca, para a prest...
PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERÍCIA. MÉTODO.
BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto ao método utilizado na perícia, à indenizabilidade das benfeitorias e à distribuição dos ônus de sucumbência, in casu, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 691.767/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. PERÍCIA. MÉTODO.
BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DISTRIBUIÇÃO.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Rever o entendimento consignado pelo Tribunal de origem quanto ao método utilizado na perícia, à indenizabilidade das benfeitorias e à distribuição dos ônus de sucumbência, in casu, requer revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inadmissível na via estreita do Recurso Especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo Regimental não provido....
PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 28.4.2014 (segunda-feira), conforme protocolo à fl. 380, e-STJ, portanto fora do prazo estabelecido pelo art. 508 c/c 188 do Código de Processo Civil.
2. Conforme entendimento do STJ, a tempestividade do recurso deve ser aferida pela sua apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela sua postagem na agência dos correios. Incide na espécie a Súmula 216/STJ.
3. A Resolução 642/2010 do TJMG, que instituiu o protocolo postal, não abrange os recursos dirigidos aos Tribunais Superiores.
4. Agravo Regimental não provido.
(AgRg no AREsp 692.187/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 03/02/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL.
ENCAMINHAMENTO VIA POSTAL. TEMPESTIVIDADE AFERIDA PELA DATA DO PROTOCOLO NO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Com a análise dos autos, observa-se que o acórdão recorrido foi publicado em 26.3.2014 (quarta-feira), conforme certidão à fl. 375 e-STJ. Assim, iniciou-se a contagem do prazo em 27.3.2014 (quinta-feira), com término em 25.4.2014 (sexta-feira). Porém, a petição de Recurso Especial só foi protocolizada na Secretaria do Tribunal em 28.4.2014 (segunda-feira), conforme protocolo à fl. 380, e-STJ, portanto...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL.
TÉRMINO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta que, mesmo com o fim do mandado de prefeito municipal, não haveria perda de competência do Tribunal de Justiça para o processamento do feito, no qual se lhe imputa a prática dos delitos tipificados no art. 1º, II e XIII, do Decreto-lei 201/67 e art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 69 do Código Penal.
2. A competência por prerrogativa de função se encerra com o término do exercício funcional que a justifica. Precedentes.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 580.794/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES. PREFEITO MUNICIPAL.
TÉRMINO DO MANDATO. AUSÊNCIA DE PRERROGATIVA DE FORO. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O recorrente sustenta que, mesmo com o fim do mandado de prefeito municipal, não haveria perda de competência do Tribunal de Justiça para o processamento do feito, no qual se lhe imputa a prática dos delitos tipificados no art. 1º, II e XIII, do Decreto-lei 201/67 e art. 89, parágrafo único, da Lei 8.666/93 c/c arts. 29 e 69 do Código Pe...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO.
INSUFICIÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela existência de indícios suficientes para embasar um juízo de pronúncia, em desfavor do recorrente, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ.
2. É a pronúncia reconhecimento de justa causa para a fase do júri, com a presença de prova da materialidade de crime doloso contra a vida e indícios de autoria, não representando juízo de procedência da culpa.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 723.321/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. SUPORTE PROBATÓRIO.
INSUFICIÊNCIA. EXAME APROFUNDADO DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Concluindo as instâncias ordinárias, soberanas na análise das circunstâncias fáticas da causa, pela existência de indícios suficientes para embasar um juízo de pronúncia, em desfavor do recorrente, o enfrentamento dessa conclusão exigiria revolvimento aprofundado da prova, vedado em recurso especial, a teo...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, II, 861 E 866, § 2º, TODOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS. ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899. Rel. Ministra Assusete Magalhães. DJ de 7/4/2014).
2. Não há falar em violação dos arts. 861 e 866, § 2º, ambos do CPC, na hipótese em que o Tribunal mantém a sentença que indeferiu pedido de justificação criminal em face da inexistência de fato novo, não se confundindo tal proceder com a análise do mérito do pedido.
3. É indispensável que a parte requerente demonstre a destinação específica da prova, de forma objetiva, e que, em se tratando de testemunha, haja indicação clara do que esta trará de novo, não bastando apenas que não tenha sido ouvida nos autos principais (HC 174.906/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 10/4/2012, DJe 17/4/2012).
4. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça se manifestar sobre suposta afronta a dispositivos constitucionais (art. 5º, LV, da Constituição Federal), sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1189155/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 535, II, 861 E 866, § 2º, TODOS DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. REQUISITOS. ANÁLISE DO MÉRITO. AUSÊNCIA.
PRECEDENTES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte, configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO.
ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a controvérsia foi dirimida com fundamento nos critérios estabelecidos em resolução de Tribunal Regional Federal, na qual se ampara toda a linha argumentativa, não obstante a apontada violação de dispositivos do Código de Processo Penal, reverter o entendimento do acórdão recorrido implicaria reexaminar o conteúdo de ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal (art. 105, III, a, CF).
2. Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, inexistente na hipótese (EDcl no AgRg no AREsp 1.939/PR, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 06/08/2015, DJe 13/08/2015).
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1228404/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RESOLUÇÃO.
ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS. NÃO CABIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Se a controvérsia foi dirimida com fundamento nos critérios estabelecidos em resolução de Tribunal Regional Federal, na qual se ampara toda a linha argumentativa, não obstante a apontada violação de dispositivos do Código de Processo Penal, reverter o entendimento do acórdão recorrido implicaria reexaminar o conteúdo de ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME ANTECEDENTE.
CONFIGURAÇÃO. AUTONOMIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.
OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. FATO DELITUOSO COMPROVADO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 381, III, do CPP, quando o acórdão, dando provimento à pretensão condenatória, fundamenta-se por todos os elementos da imputação penal apresentada no início da lide, embora acrescida dos dados da instrução criminal, cumpre com os ditames do art. 381, III, do CPP, não sendo correto tê-la como incongruente ou mesmo desfundamentada" (REsp 751.215/RJ, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe de 18/12/2009).
2. Permanece típica e punível a lavagem de dinheiro mesmo quando desconhecido ou isento de pena o autor do crime precedente, desde que presentes indícios suficientes da existência deste delito (art.
2º, § 1º, da Lei n. 9.613/98).
3. O sujeito ativo do crime de lavagem de dinheiro pode ser, não só o autor, o coautor ou o partícipe do crime antecedente, mas todo aquele que, de alguma forma, concorra para a ocultação ou dissimulação do lucro proveniente da atividade delituosa.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, para a configuração do crime do artigo art. 1º da Lei n. 9.613/98, não é necessário que o acusado tenha sido condenado pelo delito antecedente, pois embora derivado ou acessório, o delito de lavagem de dinheiro é autônomo.
5. Inexiste a apontada ofensa ao princípio da irretroatividade de lei mais gravosa, pois a condenação cingiu-se às condutas ocorridas após a vigência da Lei n. 9.613/98.
6. Rever a conclusão do acórdão recorrido, acerca da comprovação do fato delituoso, demandaria incursão em elementos fático-probatórios dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
7. Tendo as condutas relativas ao delito de lavagem ocorrido em 2000, 2001 e 2002, cujo acórdão condenatório foi proferido em 2005, não há falar em prescrição da pretensão punitiva, em face da pena final aplicada em 4 anos e 6 meses de reclusão e 100 dias-multa.
8. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1244668/MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
CRIME DE LAVAGEM DE CAPITAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 381, III, DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INDÍCIOS SUFICIENTES DA EXISTÊNCIA DO CRIME ANTECEDENTE.
CONFIGURAÇÃO. AUTONOMIA. IRRETROATIVIDADE DA LEI MAIS GRAVOSA.
OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. FATO DELITUOSO COMPROVADO. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 381, III, do CPP, quando o acórdão, dando provimento à pretensão condenatória, fundamenta-se por todos os elementos da imputação pe...
AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO DOMICILIAR. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE.
1. Estando a paciente reclusa em local que cumpre a mesma função da sala do Estado Maior, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Nos termos do realinhamento da jurisprudência da Sexta Turma, não se exige habilitação legal para interposição de recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 57.926/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 02/02/2016)
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AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE SALA DO ESTADO MAIOR. PRISÃO DOMICILIAR. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
RECURSO EM HABEAS CORPUS. DESNECESSIDADE.
1. Estando a paciente reclusa em local que cumpre a mesma função da sala do Estado Maior, não há que se falar em ilegalidade da prisão cautelar.
2. Nos termos do realinhamento da jurisprudência da Sexta Turma, não se exige habilitação legal para interposição de recurso em habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no RHC 57.926/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado...
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)
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PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME DE RACISMO. ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. DECADÊNCIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Decorrido o prazo de 120 dias, contados da decisão que admitiu assistente de acusação, escorreito o acórdão que extinguiu o mandado de segurança, com julgamento do mérito, porque operada a decadência.
2. Agravo improvido.
(AgRg no RMS 27.353/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/12/2015, DJe 05/02/2016)