APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Em relação a condenação imposta ao apelante de pagamento dos honorários advocatícios no montante de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, entende-se pela razoabilidade e proporcionalidade da medida, tendo em vista que atende os preceitos previstos no art.85, § 2º, do CPC/15.
6.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2011.0001.006774-8 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes,...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP. 1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega que o município apelado sempre pagou a menor o adicional por tempo de serviço, alegando que seria nula a contratação da requerente, em face da não realização de concurso público, que só teria direito a partir de 2005. Informa que o adicional por tempo de serviço seria devido a cada cinco anos de serviço público; que presta serviços na função de Agente Comunitário de saúde desde 13/10/1999 e que só começou a receber o referido adicional em 2010; fala ter direito à indenização por conta da inscrição tardia no PASEP. 2) Pois bem. Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4º, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ - RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1). 2. A EC nº 51/2006, no parágrafo único de seu art. 2º, trouxe regra de transição segundo a qual aqueles que já exerciam a função de agente comunitário de saúde e de combate à endemias, antes de sua publicação, não precisariam se submeter ao processo seletivo público do art. 198, §4º, da CF, caso sua contratação já houvesse obedecido a “anterior processo de Seleção Pública”, promovido, direta ou indiretamente, por qualquer ente da federação, como ocorreu no caso da Apelada. 3. Desta feita, verificado que o vínculo funcional da apelante é regido pelo respectivo estatuto dos servidores municipais. Feita essas considerações passo à análise do direito ou não à percepção do pagamento do adicional por tempo de serviço e indenização por abono do PASEP.4. No caso em análise, a autora não faz jus a verbas de adicional de tempo de serviço, em relação ao período de 1999 a 2005, já que nesse período o seu vínculo era temporário e não efetivo, como exige o Estatuto dos Servidores. Mantendo assim a sentença a quo, no que diz respeito à negativa ao direito de percepção ao adicional por tempo de serviço.5. No tocante à análise do direito à percepção do abono ao PASEP, entendo que o mesmo é devido, senão vejamos.6. Cabe ao ente público, a inscrição no PASEP, de acordo com a Lei nº 7998/90, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e dá outras providências, Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base; II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.7.Sendo assim, os requisitos para o recebimento de abano do PASEP, seria a remuneração mensal de até 2 (dois) salários mínimos, atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias e prazo de 5(cinco) anos de cadastramento.8. A parte apelante cumpriu tais exigências, sendo certo que o cadastramento no PASEP deveria ter ocorrido e que passado 5(cinco) anos ela faria jus ao recebimento do respectivo abono, o que não ocorreu no caso em comento.9. Diante do exposto, conheço do recurso e dou parcial provimento à apelação, para reformar a sentença para condenar o apelado ao pagamento da indenização substitutiva do PASEP, em relação ao período em que possuía vínculo funcional temporário. Mantenho a sentença no tocante à improcedência da condenação das verbas pretéritas de adicional de tempo de serviço, em referência ao mesmo período e nos demais termos. É o Voto. 10. O Ministério Público Superior deixou de opinar, ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.003066-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO e INDENIZAÇÃO POR INSCRIÇÃO TARDIA NO PASEP. 1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no fornecimento do equipamento de EPI’s, como filtro solar, guarda-chuva, duas fardas padronizadas e um boné. Contudo, alega que o município apelado sempre pagou a menor o adicional por tempo de serviço, alegando que seria nula a contratação da requ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NULIDADE NÃO DECLARADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Da apreciação dos autos, observamos que o Ministério Público não foi notificado para se manifestar em primeiro grau. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça construiu entendimento de que a ausência de intervenção quando não represente qualquer prejuízo é sanada com sua manifestação na fase recursal. Ademais, há posicionamento jurisprudencial de que ao indispensabilidade da manifestação do parquet, nos processos de mandado de segurança, só ocorre quando a sentença decidir o mérito, o que não é o caso dos autos, pois o processo foi extinto sem resolução de mérito. 2) No caso sob análise ficou comprovado que a apelante, embora tenha sido aprovado além do número de vagas – certame para o cargo de Nutricionista – Município de Sigefredo Pacheco/PI tem direito subjetivo à nomeação e posse por conta da contratação precária de profissionais com a mesma especialidade da autora, o que configurou preterição. 2) Por outro lado, há que se levar em consideração que o ato omissivo ocasiona dano de difícil reparação na medida em que impede a apelada de exercer suas funções, causando-lhes transtornos financeiros, além de prejuízos suportados pela população que muito sofre com a carência de profissionais capacitados na saúde pública. Portanto, o que era mera expectativa de direito convolou-se em direito líquido e certo à nomeação e posse, devendo, pois, o Município apelado convocar a requerente. Como se observa, as alegações da demandante aliadas ao posicionamento jurisprudencial a respeito da contratação precária, importa no direito de nomeação dos candidatos com melhor classificação. 3) Ademais, não se pode esquecer que a atividade dos profissionais da saúde é permanente e não temporária. Ou seja, não se poderia admitir que se façam contratações temporárias para atividades permanentes, mormente quando há concurso público em plena vigência, como no caso em apreço. Essa contratação precária, friso uma vez mais, é uma burla à exigência constitucional talhada no art. 37, II, da CF/88. (STF. ARE 648980 MA. Relatora: Min. Carmem Lúcia. Julgamento: 01/08/11. DJe-150 DIVULG 04/08/2011 PUBLIC 05/08/2011). Assim, no momento em que a Administração preenche a vaga sem atender a esses critérios, evidencia-se a ilegalidade e o abuso de poder. 4) Pelo exposto e em dissonãncia com o parecer do Ministério público Superior, VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO DE APELO, para reformar a sentença vergastada, determinando a nomeação e posse da impetrante no cargo para o qual foi aprovada. Determine-se, ainda, que a autoridade coatora (Prefeito do Município de Sigefredo Pacheco-PI) cumpra o decisum (nomeação da impetrante/ recorrente), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. É o Voto. 5) O Ministério Público Superior opinou pela nulidade da sentença, ante a ausência de manifestação do parquet no primeiro grau, devendo os autos retornarem ao juízo de origem para que seja sanada a referida irregularidade formal, com a devida intimação do Ministério Público.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.011340-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NULIDADE NÃO DECLARADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Da apreciação dos autos, observamos que o Ministério Público não foi notificado para se manifestar em primeiro grau. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça construiu entendimento de que a ausê...
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Em relação a concurso público, é sabido que a aprovação do candidato fora do quantitativo de vagas previstas no edital não gera direito adquirido à nomeação, havendo apenas mera expectativa de direito, inexistindo direito líquido e certo.
2. A mera expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação somente quando houver ato inequívoco da Administração Pública quanto à necessidade de contratação de servidores para o cargo em questão, com a contratação de profissionais em preterição à ordem de classificação.
3. No caso em questão, o candidato não comprova a ocorrência da referida preterição à ordem de classificação do referido certame, já que não juntou aos autos nenhum documento comprobatório da nomeação dos candidatos que se classificaram em posição superior a sua no certame. Além disso, não comprovou as nomeações ocorridas no referido Teste Seletivo e nem que tais nomeações ocorreram no referido cargo em disputa por ele.
4. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.003372-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CANDIDATO APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. PRETERIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
1. Em relação a concurso público, é sabido que a aprovação do candidato fora do quantitativo de vagas previstas no edital não gera direito adquirido à nomeação, havendo apenas mera expectativa de direito, inexistindo direito líquido e certo.
2. A mera expectativa de direito se converte em direito subjetivo à nomeação somente quando houver ato in...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO. OPÇÃO PRÉVIA PELA LOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo decadencial para a impetração do remédio revela natureza de direito material, razão porque sua contagem tem início no dia seguinte ao da ciência do ato a que se refere.
2. Concurso regionalizado.
3. O candidato, ao se inscrever, tinha conhecimento de que poderia ser lotado em qualquer das cidades abrangidos pela localidade-base eleita. Sendo assim, não se pode falar em preterição na lotação, se um candidato pior classificado for destacado para a localidade de preferência de outro melhor classificado.
4. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005359-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/02/2018 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECADÊNCIA AFASTADA. CONCURSO PÚBLICO REGIONALIZADO. OPÇÃO PRÉVIA PELA LOTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O prazo decadencial para a impetração do remédio revela natureza de direito material, razão porque sua contagem tem início no dia seguinte ao da ciência do ato a que se refere.
2. Concurso regionalizado.
3. O candidato, ao se inscrever, tinha conhecimento de que poderia ser lotado em qualquer das cidades abrangidos pela localidade-base eleita. Sendo assim, não se pode falar em preteriçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR O CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO À DATA DA POSSE. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. RESERVA DE VAGA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Todavia, o direito líquido e certo à posse e nomeação não pode ser negado em razão do atraso na entrega do certificado de escolaridade, caso seja apresentada justificativa razoável, como exemplo, a prorrogação do prazo de conclusão do curso de pós-graduação por parte da Instituição de Ensino Superior.
2. Com efeito, em nome da razoabilidade, em algumas situações excepcionalíssimas, a Administração Pública, há que ceder; em homenagem a maiores valores que fundamentam o Estado Democrático de Direito, como no caso em que a candidata desprovida do certificado de escolaridade exigido pelo edital, em razão de atraso injustificado na conclusão do curso de pós-graduação, tenha direito a haver resguardada a vaga, vez que em poucos dias concluirá a especialização.
3. Agravo de Instrumento provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.010311-8 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAR O CERTIFICADO DE PÓS-GRADUAÇÃO À DATA DA POSSE. ATRASO NA CONCLUSÃO DO CURSO. RESERVA DE VAGA ATÉ A EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO. POSSIBILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.
1. Os concursos públicos são regidos pelo princípio da vinculação ao edital. O disposto na lei do concurso vincula a Administração e os candidatos. Todavia, o direito líquido e certo à posse e nomeação não pode ser negado em razão do atraso na entrega do certificado de escolaridade, caso seja apr...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. ANALISADA PELO JUIZ SENTENCIANTE. NÃO MODIFICA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. INCIDENCIA DA MAJORANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, praticado com o uso de arma e em concurso de pessoa, através dos depoimentos firmes da vítima, e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial.
2. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
3. Inviável a análise de aplicação da detração da pena nesta segunda instância, quando já foi feita pelo MM. Juiz sentenciante e constatada a sua desnecessidade, em razão de não influenciar no regime inicial de cumprimento da pena.
4. Não há que se falar em isenção da pena de multa no crime de roubo, tendo em vista, que é parte integrante do tipo penal, portanto, é defeso ao Magistrado afastá-la da condenação.
5. A ausência da apreensão da arma ou a inexistência do laudo pericial de potencialidade lesiva não afasta a aplicação da causa de aumento de pena referente ao emprego de arma, desde que existam nos autos outros meios de prova que atestem a utilização desta no iter criminis.
6.. Recursos conhecidos e dado provimento ao recurso do Ministério Público, para reconhecer a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do CP (emprego de arma de fogo) e, em consequência aumentar a pena do réu Damião Vitório Felix dos Anjos Filho de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses para 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e de 20 (vinte) para 70 (setenta) dias-multa, mantendo todos os demais termos a sentença apelada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.011528-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. ANALISADA PELO JUIZ SENTENCIANTE. NÃO MODIFICA O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. DESNECESSIDADE. PENA DE MULTA. PARTE INTEGRANTE DO TIPO PENAL. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. USO DE ARMA DE FOGO. INCIDENCIA DA MAJORANTE. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA.
1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materi...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CONTINUADO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE MAJORANTES. USO DE UMA DAS MAJORANTES COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. FALTA DE SUBSIDIO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRPEJUDICADO. GUIAS EXPEDIDAS.
01. A configuração da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia do artefato utilizado durante a prática do crime, bastando, para a sua incidência, que exista prova oral dando conta de que o acusado se valeu de uma arma durante a empreitada criminosa.
02. A continuidade delitiva é uma ficção jurídica criada pelo legislador para beneficiar o agente, sendo necessário para o seu reconhecimento a presença dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, espaço e modus operandi) e subjetivo (unidade de desígnios), de modo que os delitos subsequentes sejam um desdobramento do primeiro.
3. No caso em discussão, verifica-se que os atos praticados não apresentaram uma ligação de modo a evidenciar que os crimes subsequentes teriam ocorridos em continuação do primeiro ou em unidade de desígnios, motivo pelo qual resta inviabilizado o reconhecimento da continuidade delitiva.
4. A teor da jurisprudência dominante, é possível a utilização, nos casos em que há mais de uma causa de aumento da pena no crime de roubo, a utilização de uma delas na primeira fase, para fins de majoração da pena-base, e as outras para exasperar a reprimenda na terceira etapa da dosimetria da pena, desde que não seja pelo mesmo motivo, respeitando-se o percentual legal máximo previsto pela incidência das majorantes.
5. In casu, foram três causas de aumento reconhecidas, sendo uma delas, concurso de pessoas, utilizada para justificar o aumento da pena-base, como circunstância do crime, e as outras duas, emprego de arma de fogo e manutenção das vítimas em seu poder, restringindo-lhes a liberdade, para caracterizar a majorante do roubo e aumentar a sanção na terceira fase da dosimetria.
6. De acordo com o § 2º, do art. 387, do Código de Processo Penal, o Juiz ao prolatar a sentença condenatória deverá fazer a detração, computando, para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade, O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro. Entretanto, referido cálculo não é possível ser feito nesta oportunidade, tendo em vista, a falta de informação a respeito do tempo de prisão provisória do apelante, portanto, referido cálculo deve ser remetido ao Juízo das Execuções Penais.
7. O pedido resta prejudicado, quando já foi realizado pelo MM. Juiz a quo, portanto, o pedido para que sejam expedidas as guias de execução provisória feita pelos apelantes restou prejudicada, tendo em vista, que as guias já foram expedidas.
8. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005897-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME CONTINUADO. DESIGNIOS AUTÔNOMOS. INVIABILIDADE. PLURALIDADE DE MAJORANTES. USO DE UMA DAS MAJORANTES COMO FUNDAMENTO PARA EXASPERAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. DETRAÇÃO DA PENA. FALTA DE SUBSIDIO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DO CÁLCULO. PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PRPEJUDICADO. GUIAS EXPEDIDAS.
01. A configuração da causa especial de aumento de pena prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde da ap...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recursos Extraordinários nº. 596478 e 705140).
2-Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3–Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
4– Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.010828-5 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração púb...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
2 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas indenizatórias pleiteadas é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelado, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5 – A anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS é medida que se impõe.
4 - Apelação Cível conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000721-3 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DA MUNICIPALIDADE. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o dir...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recursos Extraordinários nº. 596478 e 705140).
2-Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3–Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
4– Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.002807-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1–O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade do art. 19-A da Lei nº. 8.036/90, firmando a tese de que as contratações sem concurso público pela administração púb...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EFETIVO COM O MUNICÍPIO APELADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 434 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência do vínculo efetivo entre as partes, nos termos do art. 373, I, do NCPC.
2 – De acordo com o disposto no artigo 434, do Código de Processo Civil, o autor deve instruir a petição inicial com os documentos necessários a provar suas alegações. O artigo 435, do aludido diploma Legal, por sua vez, permite a apresentação de documentos de prova em outras fases processuais e até mesmo na via recursal, desde que sejam documentos novos, o que não ocorreu no caso em comento, uma vez que, o Edital de Concurso e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barras-PI, já eram do conhecimento do apelante quando da propositura da ação.
3 - No caso em comento, inexiste qualquer prova de que o apelante faz jus ao recebimento do adicional de 25% (vinte e cinco por cento) sobre a sua remuneração.
4 - Os documentos juntado no bojo processual (Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e Contra-cheques) demonstram que o vínculo do apelante com o Município apelado é celetista, tendo aquele sido contratada, a título precário, em 1º de abril de 1986, para exercer a função de Assistente Administrativo, concluindo-se, pois, que o mesmo não ingressou no quadro de servidores efetivos do Município recorrido através de aprovação em concurso público, não fazendo jus, assim, ao direito pleiteado.
5 - Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.001490-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. SENTENÇA IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO EFETIVO COM O MUNICÍPIO APELADO. ÔNUS DA PROVA DA AUTORA. ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUNTADA DE DOCUMENTOS APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. INFRINGÊNCIA AO ARTIGO 434 DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 – Incumbe ao autor comprovar o fato constitutivo do seu direito, qual seja, a existência do vínculo efetivo entre as partes, nos termos do art. 373, I, do NCPC.
2 – De acordo com o dispo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
2. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, mostra-se acertada a decisão do juízo de primeiro grau que antecipou os efeitos da tutela pretendidos.
3. Agravo improvido em consonância com o MP superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.012944-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 07/02/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATAS APROVADAS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. ACERTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. FGTS DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 100, CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS.
3. A condenação ao recolhimento de FGTS atrasado constitui obrigação de fazer e não observa a regra do art. 100 da Constituição Federal.
4. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.004727-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/08/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. FGTS DEVIDO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 100, CF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ERRO DAS QUESTÕES SEGUNDO O GABARITO FORNECIDO PELA BANCA EXAMINADORA. RISCO DE CÔMPUTO DOS PONTOS EM DOBRO. CONCLUSÃO DE TODAS AS FASES DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, os agravantes prestaram concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar realizado pela NUCEPE, regido pelo edital 05/2013. Sustentam os agravantes que as questões objetivas de número 55 e 59 estão eivadas de ilegalidade, pois a primeira foi cobrada sem previsão do conteúdo no edital e a segunda está em desacordo com o texto constitucional. Em relação ao tema da lide, temos que não cabe ao Judiciário o exame de critérios de correção, formulação de questões de concursos e atribuição de notas aos candidatos, sob pena de incursão no mérito do ato administrativo. 2. A anulação de questão de prova objetiva de concurso público pelo Poder Judiciário conduz à atribuição da pontuação respectiva ao candidato litigante apenas se a resposta deste houver divergido do gabarito apresentado pela banca examinadora. Por tal razão, esta condição deve estar provada nos autos. 3. Não havendo fundamento relevante de que a anulação das questões impugnadas beneficiará os agravantes, com a possível atribuição dos pontos a elas correspondentes, resta impossibilitada a reforma definitiva da decisão “a quo”. 4. Recurso Conhecido e Improvido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.002771-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO AO ERRO DAS QUESTÕES SEGUNDO O GABARITO FORNECIDO PELA BANCA EXAMINADORA. RISCO DE CÔMPUTO DOS PONTOS EM DOBRO. CONCLUSÃO DE TODAS AS FASES DO CERTAME. INEXISTÊNCIA DE URGÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em apreço, os agravantes prestaram concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar realizado pela NUCEPE, regido pelo edital 05/2013. Sustentam os agravantes que as questões objetivas de número 55 e 59 estão eivadas de ilegalidade, pois a primeira foi cobrada sem previsão d...
APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – CORREÇÃO DE PROVA – NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO CONTROLE DE LEGALIDADE, SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELES ATRIBUÍDAS – IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1. A apelante visa em síntese a correção de sua prova subjetiva para que seja incorporada a sua nota a pontuação de 0,94 pontos. 2. Ocorre que o Judiciário somente pode anular questões de concurso público em caso de flagrante divergência entre a formulação contida em determinada questão da prova objetiva e o programa de disciplina previsto no Edital. 3. Não cabe ao Judiciário o exame de critérios de correção, formulação de questões de concursos e atribuição de notas aos candidatos, sob pena de incursão no mérito do ato administrativo; 4. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006174-8 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/02/2018 )
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APELAÇÃO – CONCURSO PÚBLICO – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – CORREÇÃO DE PROVA – NÃO COMPETE AO PODER JUDICIÁRIO, NO CONTROLE DE LEGALIDADE, SUBSTITUIR BANCA EXAMINADORA PARA AVALIAR RESPOSTAS DADAS PELOS CANDIDATOS E NOTAS A ELES ATRIBUÍDAS – IMPROVIMENTO UNÂNIME. 1. A apelante visa em síntese a correção de sua prova subjetiva para que seja incorporada a sua nota a pontuação de 0,94 pontos. 2. Ocorre que o Judiciário somente pode anular questões de concurso público em caso de flagrante divergência entre a formulação contida em determinada questão da prova objetiva e o programa de disciplina p...
constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Contratação precária. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, a autora demonstrou que o Estado realizou a contratação precária, o que fortalece o direito reclamado pelo impetrante. 3) A jurisprudência brasileira tem se firmado no sentido de reconhecer que, quando a Administração Pública demonstra a necessidade de preenchimento dos cargos no número de vagas dispostas no edital de abertura do concurso, a mera expectativa de direito dos candidatos aprovados - antes condicionada à conveniência e à oportunidade da Administração (Súmula n. 15 do STF) - dá lugar ao direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas. 4) Mandado de Segurança Concedido. 5) Votação Unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.006027-2 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 09/03/2017 )
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constitucional e administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato aprovado no certame. Contratação precária. Direito líquido e certo. Segurança concedida. 1) A necessidade de prover certo número de cargos exposta no edital torna a nomeação ato administrativo vinculado, de modo que é ilegal o ato omissivo da Administração que não assegura a nomeação de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital. 2) Além disso, a autora demonstrou que o Estado realizou a contratação precária, o que fortalece o direito reclamado pelo impetrante....
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE PROVA PRE CONSTITUIDA. DA PRELIMINAR DE VEDAÇÃO A CONCESSÃO DE LIMINAR 1. Estado do Piauí apresentou em sede de contestação a preliminar de ausência de prova pré constituída. Contudo por tal matéria se confundir com o mérito com ela passará a ser analisada. 2. O Estado aduz preliminarmente a impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública.3. preliminares rejeitadas.4. Compulsando os autos, especialmente a documentação acostada pelo impetrante, verifica-se que este alcançou a 32ª posição no cargo pretendido. 5.Contudo de acordo com o Edital nº01/2011, referente ao concurso publico para provimento de vagas da SESAPI no quadro para o cargo de Medico Cirurgião Geral, seriam classificados até a classificação de numero 8, para carga horária de 20h. 6. O recente entendimento deste Egrégio Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que quando há contratação precária, com a preterição dos aprovados surge o direito de nomeação, de acordo com o STJ.7. Ressalto ainda o entendimento deste Egrégio Tribunal em considerar como legítimos e verdadeiros os dados inseridos na sistemática do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.8. Consta em fls.195/196 fls. 197198 documentos extraídos do CNES, do qual se pode verificar que se encontram em exercício da função de médico cirurgião geral nos hospitais estaduais localizados em Teresina - PI: a)26 (vinte e seis) médicos contratados sob o vínculo autônomo, inclusive com contratos de 2010, b) 5 (cinco) médicos contratados, inclusive 1(um) desde 2007 sob o vínculo de contrato por prazo determinado.c) 1 (três) médico contratado sob o vínculo “informal”, por terem sido contratados verbalmente.9Nesta senda o Estado do Piauí não contestou nenhuma dessas alegações e documentos trazidos pela impetrante, de acordo com o art. 373, II do CPC. 9 Assim restou comprovado a contratação precária de 32(trinta e dois) médicos cirurgiões gerais nos Hospitais de Teresina, atingindo assim a classificação da impetrante.10. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.007481-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 01/06/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE AUSENCIA DE PROVA PRE CONSTITUIDA. DA PRELIMINAR DE VEDAÇÃO A CONCESSÃO DE LIMINAR 1. Estado do Piauí apresentou em sede de contestação a preliminar de ausência de prova pré constituída. Contudo por tal matéria se confundir com o mérito com ela passará a ser analisada. 2. O Estado aduz preliminarmente a impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública.3. preliminares rejeitadas.4. Compulsando os autos, especialmente a documentação acostada pelo impetrante, verifica-se que este alcançou a 32ª posição no cargo pretendido. 5.Co...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09 autoriza a concessão de liminar “quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida”.
2. Para ser promovido, o Praça deverá preencher inúmeros requisitos e demonstrar “mérito intelectual”, a partir de concorrência direta entre os seus pares em avaliação aos quais são submetidos em igualdade de condições durante o Curso de Formação. A partir da análise teleológica do regramento legal e constitucional dispensado ao concurso público, há de se concluir que a comprovação do interstício mínimo, torna-se obrigatória no momento da promoção, observada a ordem de classificação com base nas notas alcançadas pelo candidato.
3. Assim, a exigência estipulada de comprovação do interstício mínimo, em momento anterior a promoção, que somente será levada a efeito com a adequada avaliação da capacidade intelectual do militar é descabida e fere a interpretação da Lei Complementar n.º 68/2009, em conformidade com a Constituição Federal, sendo repudiada por abalizada doutrina: "Ao assim proceder, estaria a Administração restringindo, de forma indevida, posto que desarrazoada, a participação de candidatos que possam não preencher a exigência no momento da inscrição, mas que, certamente, poderão fazê-lo no momento da posse". (SPITZCOVSKY, Celso. Concursos Públicos: limitações constitucionais para os editais: doutrina e jurisprudência. São Paulo: Editora Damásio de Jesus, 2004. p. 154).
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.001219-7 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 05/12/2013 )
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR. MANDADO DE SEGURANÇA. CONFIGURAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA DE URGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As vedações legais a concessão de liminar em Mandado de Segurança estão previstas, restritivamente, no § 2º, do art. 7º, da Lei n.º 12.016/2009. O pedido liminar deferido se restringe a assegurar ao candidato participar do certame, por ferir a lei a exigência inserida em edital da comprovação dos requisitos necessários à promoção no ato da inscrição do concurso e conforme pontuado na decisão agravada...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.
2- Inicia-se a execução do roubo com a grave ameaça proferida contra todas as vítimas, independente da subtração não ter se iniciado.
3- A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica, no sentido de não ser possível a aplicação do princípio da insignificância aos crimes praticados com grave ameaça ou violência contra a vítima, incluindo o roubo.
4- O crime de corrupção de menores se consuma independente de prova de efetiva corrupção. Súmula 500 do STJ.
5- Havendo mais de dois crimes em concurso formal, coerente e proporcional aumentar a pena em patamar superior ao mínimo.
6- Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.007098-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 29/11/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO FORMAL ENTRE ROUBO TENTADO E ROUBO CONSUMADO. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE ATOS EXECUTÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA CORRUPÇÃO DO MENOR. CRIME FORMAL. EXASPERAÇÃO DA PENA SEM FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pac...