ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA AUTORIDADE PÚBLICA. 1. Descreveu a apelante que foi aprovada em concurso público realizado pela municipalidade, para o cargo de Professora, com regime de 20 (vinte) horas semanais, tendo a Administração Pública, por exclusiva necessidade do serviço, ampliado à carga horária da apelante para 40(quarenta) horas, até que se realizasse novo concurso público. 2. Realizado o certame, foram preenchidas as vagas ofertadas, retornando a apelante ao status quo ante, não se verificando, assim, qualquer ilegalidade por parte do ente público. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.005619-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 01/03/2018 )
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A MANUTENÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO AMPLIADA. AUSÊNCIA ABSOLUTA DE ILEGALIDADE PRATICADA PELA AUTORIDADE PÚBLICA. 1. Descreveu a apelante que foi aprovada em concurso público realizado pela municipalidade, para o cargo de Professora, com regime de 20 (vinte) horas semanais, tendo a Administração Pública, por exclusiva necessidade do serviço, ampliado à carga horária da apelante para 40(quarenta) horas, até que se realizasse novo concurso público. 2. Realizado o certame, foram preenchidas as v...
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE PARA PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA Nº 231, DO STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOSO QUE O FECHADO IMPOSTO NA SENTENÇA. INACOLHIMENTO. ACUSADO QUE SE DEDICAVA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. E PRESENÇA DE CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL.
1. A pretensão de recorrer em liberdade deve ser dirigida ao juiz de primeira instância, ou, em caso de ilegalidade da manutenção da prisão cautelar pelo juiz monocrático, ao Tribunal por meio de Habeas Corpus, não havendo previsão para a turma julgadora o fazê-lo no julgamento do recurso, por ser medida inócua.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de prova, quando restar comprovada a autoria e materialidade do crime de roubo, praticado em concurso de pessoa, através dos depoimentos firmes da vítima, e das testemunhas, dados na fase inquisitorial e confirmados na fase judicial.
3. A palavra da vítima em crimes dessa espécie ganha relevo probatório, tendo em vista, que não há motivo para que a mesma procure condenar um inocente em detrimento do verdadeiro culpado.
4. Não há que se falar em redução da pena-base ao mínimo legal, quando a majoração da mesma acima do mínimo legal restou devidamente motivada pelo Julgador, na forma do art. 59 do CPB, em vista do reconhecimento de circunstância judicial desfavorável.
5. No presente caso remanesceu circunstância judicial negativa, devidamente justificada na sentença, portanto, não há como fixar a sanção básica em seu patamar mínimo.
6. Sendo o réu contumaz na prática delitiva e, tendo sido fixada a pena-base acima do mínimo legal em razão de circunstância judicial desfavorável, deve iniciar o cumprimento da reprimenda no regime fechado, tendo em vista, que o fato espalha medo e insegurança na sociedade, não sendo, portanto merecedor de qualquer benesse legal nesta ocasião.
7. In casu, o regime mais gravoso se mostra adequado, de acordo com o que preceituam os artigos 33, §§ 2ºe 3º, do Código Penal, mesmo se tratando de pena inferior a 8 anos, levando em conta que ficou consignado na sentença apelada que o condenado se dedica a atividades criminosas.
8. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida, tão somente para reduzir a pena dos apelantes de 05 (cinco) anos, 06 meses e 20 (vinte) dias para 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, mantendo-se todos os demais termos da sentença apelada.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005194-9 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE. ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU EM APELAÇÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PALAVRA FIRME DA VÍTIMA E DAS TESTEMUNHAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. DEVIDAMENTE JUSTIFICADA. MANUTENÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DE ATENUANTE PARA PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SUMULA Nº 231, DO STJ. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA MENOS GRAVOS...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACUSADO E DEFENSORIA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONCESSÃO. NULIDADE ACOLHIDA. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ DE JESUS NASCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA.
1.Compulsando os autos, verifiquei à fl. 52-v, que o Apelante, ao ser citado, pessoalmente, atualizou o seu endereço para fins de intimações posteriores, não obstante ao ser intimado para a audiência de intrução e julgamento realizada no dia 18.07.2013, o oficial de justiça não observou a referida atualização, por conseguinte, não conseguindo encontra-lo, não exercendo seu direito ao contraditório e a ampla defesa.
2.Ademais, conforme fls. 61/62, a Defensoria Pública assumiu a defesa do 2º Apelante, entretanto o Defensor Pùblico Julio Cesar Salem Filho, responsável pela defesa do acusado, deixou de ser intimado para a audiência, visto que “foi afastado de suas funções por 15(quinze) dias por motivo de saúde.”, conforme certidão de fl. 75.
3.Sendo a intimação pessoal, verifica-se que o ato não seguiu a regularidade formal necessária, pois a intimação foi para um endereço que o 2º Apelante não mais residia, tendo o mesmo anteriormente declinado seu novo endereço, sendo, portanto, eivado de vício o mandado de intimação que constava o endereço que já havia sido mudado, logo constitui nulidade do ato por cerceamento de defesa.
4.Portanto, anulo todos os atos processuais, com relação ao 2º Apelante, José de Jesus Nascimento Damasceno, desde o momento da sua intimação para a Audiência de Instrução e Julgamento, ficando prejudicado o mérito do recurso por ele interposto.
4.Ao contrário da versão apresentada pela defesa, há provas suficientes de que o 1º Apelante cometeu o crime de roubo majorado, em concurso de pessoas, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima, coerente e firme, revela a ocorrência do delito, bem como reconhece o acusado como autor do crime por ela sofrido.
5.O Magistrado sentenciante ao analisar as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59, do CP, considerou negativamente a vetorial circunstâncias do crime, esta foi devidamente analisada visto que foi considerado a personalidade do 1º Apelante. Portanto, devendo ser mantida a pena aplicada, portanto o pleito defensivo não deve ser acolhido.
6.Recursos conhecidos. Apelo do 1º Apelante improvido. Apelo do 2º Apelante provido para anular todos os atos processuais, desde o momento da sua intimação para a Audiência de Instrução e Julgamento realizada no dia 18.07.2013, ficando prejudicado o mérito do recurso por ele interposto.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.007193-5 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE ARMA. PRELIMINAR. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ACUSADO E DEFENSORIA PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CONCESSÃO. NULIDADE ACOLHIDA. ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS PROCESSUAIS COM RELAÇÃO AO ACUSADO JOSÉ DE JESUS NASCIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA CORRETAMENTE APLICADA.
1.Compulsando os autos, verifiquei à fl. 52-v, que o Apelante, ao ser citado, pessoalmente, atualizou o seu endereço para fins de intimações posteriores, não obstante ao ser intimado para...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima é coerente e firme ao revelar a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, bem como com uso de arma de fogo. 2.Incontestável, a presença da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do CP, diante do poder intimidatório que a arma, seja ela branca ou de fogo, causa à vítima, é suficientemente capaz de majorar a reprimenda, pois em alguns casos, ela se torna essencial para a consumação do delito. 3.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2018.0001.000305-4 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO COM EMPREGO DE ARMA E EM CONCURSO DE PESSOAS. EXCLUSÃO MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. INCONSTESTÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que o depoimento prestado pela vítima é coerente e firme ao revelar a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, bem como com uso de arma de fogo. 2.Incontestável, a presença da majorante do art. 157, § 2º, inciso I, do CP, diante do poder intimidatório que a arma, seja ela branca ou de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. CONCURSO FORMAL, NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É entendimento pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve, necessariamente, ser fixada no mínimo legal. Por outro lado, se qualquer das circunstâncias judiciais aferidas indicar maior desvalor da conduta, está o sentenciante autorizado a elevar a pena-base, observando a proporcionalidade e a razoabilidade do aumento, o que se verifica no presente caso.
II. Tendo o Apelante, por meio de uma única ação, empreendida contra uma só vítima, subtraído um único bem, resta configurada a ocorrência de crime único, o que impede o aumento de pena sob o fundamento do concurso formal.
III. Apelo conhecido e parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.010175-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. ART. 157, § 2º, II, CP. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE. CONCURSO FORMAL, NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. É entendimento pacífico tanto na doutrina quanto na jurisprudência que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis, a pena-base deve, necessariamente, ser fixada no mínimo legal. Por outro lado, se qualquer das circunstâncias judiciais aferidas indicar maior desvalor da conduta, está o sentenciante autorizado a elevar a pena-base, observando a proporcionalidade e a razoabilidade do aume...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - RECUSA A ATESTADOS E DECLARAÇÕES - FORMALISMO EXACERBADO – atendimento às normas editalícias - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – reexame prejudicado
1. A incidência do princípio da razoabilidade torna possível afastar excessos de formalismo e considerar como já suprida a comprovação da titulação referente à pós-graduação, em atenção aos documentos previamente apresentados por candidato em concurso público.
2. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade, prejudicado o reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.002007-9 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - PROVA DE TÍTULOS - RECUSA A ATESTADOS E DECLARAÇÕES - FORMALISMO EXACERBADO – atendimento às normas editalícias - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – reexame prejudicado
1. A incidência do princípio da razoabilidade torna possível afastar excessos de formalismo e considerar como já suprida a comprovação da titulação referente à pós-graduação, em atenção aos documentos previamente apresentados por candidato em concurso público.
2. Recurso conhecido e não provido, à unanimidade, prejudicado o reexame necessário.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessár...
DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO IMPUTADO DE LATROCÍNIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E/OU INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO PARA TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tanto a materialidade quanto a autoria estão devidamente comprovadas nos autos.
2. Há tempos reiterada jurisprudência do STJ entende que, a conduta do agente, mediante uma só ação, dolosa e com desígnios autônomos, ensejando dois ou mais resultados, configura concurso formal impróprio.
3. No presente caso, embora o acusado, tenha tentado subtrair o patrimônio de uma única vítima (a motocicleta da vítima Julio), possuía desígnios autônomos de obter o resultado morte de ambas as vítimas, seja por meio de dolo direto ou eventual, vez que disparou um tiro de arma de fogo contra a vítima Julio Vasconcelos Ribeiro e outros tiros contra a outra vitima Hercules, não obtendo resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade, já que a arma travou e não disparou mais.
4. A consquência do crime para uma das vítimas (tetraplegia) deve ser entendida como ultrapassada os limites do tipo penal de latrocínio.
5. Pena redimensionada.
6. Não há proibitivo para utilização de provas produzidas ainda na fase inquisitiva, apenas para utilização exclusiva das respectivas para fins de embasamento da condenação judicial, o que não ocorreu no presente caso. Inteligência do art. 155 do CPP.
7. A inobservância das formalidades exigidas no art. 226, CPP e/ou mesmo a inexistência deste (termo de reconhecimento), não ensejam nulidade se a condenação estiver fundamentada também em outras provas dos autos, produzidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, que, atestem a autoria delitiva ao acusado.
8. Para a tipificação da conduta como latrocínio tentado mostra-se despicienda a existência de lesão corporal, de qualquer natureza, bastando a comprovação do animus necandi e que o resultado agravador não tenha sido alcançado por circunstâncias alheias à vontade do agente.
9. Apelo ministerial conhecido, e provido, e apelo defensorial conhecido, porém, improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.013588-0 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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DUPLA APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE LATROCÍNIO. RECURSO MINISTERIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO RECONHECIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO IMPUTADO DE LATROCÍNIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E/OU INSUFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DO ACUSADO PARA TENTATIVA DE ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO CORPORAL GRAVE OU TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E PROVIDO E RECURSO DA DEFESA CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Tanto a materialidade quan...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME DESPROVIDO.
1 – Comprovada a aprovação da impetrante dentro do número de vagas e não tendo sido esta convocada dentro do prazo de validade do concurso, a expectativa de direito convola-se em direito público subjetivo à nomeação.
2 – Sentença que concedeu a segurança mantida.
3 – Reexame necessário desprovido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.002834-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/06/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME DESPROVIDO.
1 – Comprovada a aprovação da impetrante dentro do número de vagas e não tendo sido esta convocada dentro do prazo de validade do concurso, a expectativa de direito convola-se em direito público subjetivo à nomeação.
2 – Sentença que concedeu a segurança mantida.
3 – Reexame necessário desprovido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.002834-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público |...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA.RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EVENTUALMENTE NÃO REPASSADAS AO INSS. . RECURSO IMPROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS.
3.Os demonstrativos de pagamento acostados aos autos, pode-se inferir, que, mensalmente, foram realizados descontos referentes ao INSS na remuneração paga à apelante.
4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.009288-1 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 06/09/2017 )
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA.RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EVENTUALMENTE NÃO REPASSADAS AO INSS. . RECURSO IMPROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, a contratação mostra-se eivada de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. CORREÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 – No caso em espécie, o autor ajuizou a presente Ação Popular objetivando a correção de cláusulas do Edital do Concurso Público realizado no ano de 2003, para provimento de vagas no quadro permanente da Fundação Municipal de Saúde – FMS
2 – Portanto, transcorridos mais de 10 (dez) anos do encerramento do certame, revela-se evidente a ausência de interesse processual, por perda do objeto, devendo o processo ser extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
3 – Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2017.0001.011408-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/02/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO POPULAR. CORREÇÃO DE CLÁUSULAS DO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME EXPIRADO. PERDA DO OBJETO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 485, VI, DO CPC. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 – No caso em espécie, o autor ajuizou a presente Ação Popular objetivando a correção de cláusulas do Edital do Concurso Público realizado no ano de 2003, para provimento de vagas no quadro permanente da Fundação Municipal de Saúde – FMS
2 – Portanto, transcorr...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NULIDADE NÃO DECLARADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Da apreciação dos autos, observamos que o Ministério Público não foi notificado para se manifestar em primeiro grau. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça construiu entendimento de que a ausência de intervenção quando não represente qualquer prejuízo é sanada com sua manifestação na fase recursal. Ademais, há posicionamento jurisprudencial de que ao indispensabilidade da manifestação do parquet, nos processos de mandado de segurança, só ocorre quando a sentença decidir o mérito, o que não é o caso dos autos, pois o processo foi extinto sem resolução de mérito. 2) No caso sob análise ficou comprovado que a apelante, embora tenha sido aprovado além do número de vagas – certame para o cargo de Nutricionista – Município de Sigefredo Pacheco/PI tem direito subjetivo à nomeação e posse por conta da contratação precária de profissionais com a mesma especialidade da autora, o que configurou preterição. 2) Por outro lado, há que se levar em consideração que o ato omissivo ocasiona dano de difícil reparação na medida em que impede a apelada de exercer suas funções, causando-lhes transtornos financeiros, além de prejuízos suportados pela população que muito sofre com a carência de profissionais capacitados na saúde pública. Portanto, o que era mera expectativa de direito convolou-se em direito líquido e certo à nomeação e posse, devendo, pois, o Estado do Piauí convocar a requerente. Como se observa, as alegações da demandante aliadas ao posicionamento jurisprudencial a respeito da contratação precária, importa no direito de nomeação dos candidatos com melhor classificação. 3) Ademais, não se pode esquecer que a atividade dos profissionais da saúde é permanente e não temporária. Ou seja, não se poderia admitir que se façam contratações temporárias para atividades permanentes, mormente quando há concurso público em plena vigência, como no caso em apreço. Essa contratação precária, friso uma vez mais, é uma burla à exigência constitucional talhada no art. 37, II, da CF/88. (STF. ARE 648980 MA. Relatora: Min. Carmem Lúcia. Julgamento: 01/08/11. DJe-150 DIVULG 04/08/2011 PUBLIC 05/08/2011). Assim, no momento em que a Administração preenche a vaga sem atender a esses critérios, evidencia-se a ilegalidade e o abuso de poder. 4) Pelo exposto e em dissonância com o parecer do Ministério público Superior, VOTO pelo conhecimento e PROVIMENTO DO RECURSO DE APELO, para reformar a sentença vergastada, determinando a nomeação e posse da impetrante no cargo para o qual foi aprovada. Determine-se, ainda, que a autoridade coatora (Prefeito do Município de Sigeferdo Pacheco-PI) cumpra o decisum (nomeação da impetrante/ recorrente), no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. É o Voto. 5) O Ministério Público Superior opinou pela nulidade da sentença, ante a ausência de manifestação do parquet no primeiro grau deixou de intervir ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.002418-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL DE NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PRIMEIRO GRAU. REJEIÇÃO. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA. NULIDADE NÃO DECLARADA. MÉRITO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO APROVADO ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1) Da apreciação dos autos, observamos que o Ministério Público não foi notificado para se manifestar em primeiro grau. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça construiu entendimento de que a ausê...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. concurso público. MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. cargo DE VIGIA. candidato aprovado FORA do número de vagas previsto no edital. PRETERIÇÃO não CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO inexistente. ausência de direito líquido e certo.
1. O Impetrante, foi aprovado fora do número de vagas ofertadas no certame que na hipótese versada nos autos, somente poderia decorrer da efetiva e inconteste comprovação de que, no prazo do edital a administração, havendo candidatos remanescentes em relação às vagas ofertadas selecionados por concurso, teria burlado os princípios da impessoalidade e da moralidade, mediante contratação direta ou através de terceirização ou até mesmo de chamamento indevido de outro candidato pior classificado, arregimentando pessoal para o exercício das mesmas funções permanentes, em número que alcançasse a colocação do Apelante, pressupostos, não evidenciados nos autos. 2. Recurso Conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.000542-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/02/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. concurso público. MUNICÍPIO DE BATALHA-PI. cargo DE VIGIA. candidato aprovado FORA do número de vagas previsto no edital. PRETERIÇÃO não CONFIGURADA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO inexistente. ausência de direito líquido e certo.
1. O Impetrante, foi aprovado fora do número de vagas ofertadas no certame que na hipótese versada nos autos, somente poderia decorrer da efetiva e inconteste comprovação de que, no prazo do edital a administração, havendo candidatos remanescentes em relação às vagas ofertadas selecionados por concurso, teria...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM VIOLÊNCIA RESULTANDO LESÃO CORPORAL GRAVE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. ESCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que os depoimentos constantes nos autos, que de forma coerente e firme revelam a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, bem como seu modus operandi.
2.Portanto, não merece respaldo, porque a majorante do concurso de agentes, restou devidamente comprovada nos autos, porquanto, para a caracterização da majorante em questão, basta a participação de dois agentes na prática delitiva, em comunhão de vontades, tal como ocorreu in casu.
3.Contudo, sabe-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem posicionamento firme no sentido de considerar a folha de antecedentes criminais documento hábil e suficiente para comprovar os antecedentes maculados e a reincidência, dispensando a apresentação de certidão cartorária, de modo que inexiste, no caso, coação ilegal a ser sanada na primeira fase da dosimetria da pena, pois foi apontado especificamente o processo em que o Apelante possui condenação definitiva.
4.Ademais, em consulta ao sistema Themis deste Egrégio Tribunal de Justiça constatei que de fato o Apelante é reincidente, conforme Processo nº 0014129-49.2013.8.18.0140, com trânsito em julgado pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, pelo crime tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do CP.
5.Não se pode acolher a súplica defensiva de redução da pena de multa, uma vez que ela integra a condenação por estar prevista no preceito secundário do art. 157, do Código Penal, e o quantum fixado se deu em valor razoável, condizente, como necessário, com o parâmetro estabelecido para a pena privativa de liberdade.
6.Ademais, o Apelante poderá, eventualmente, valer-se do parcelamento do quantum estipulado na sentença, na forma pretérita no artigo 50, do Código Penal, perante o juízo da execução, que fixará, se for o caso, as condições de pagamento, nos termos do art. 169, da Lei de Execuções Penais.
7.Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005405-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM VIOLÊNCIA RESULTANDO LESÃO CORPORAL GRAVE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE. IMPOSSIBILIDADE. ESCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA AGRAVANTE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONAL A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.Não obstante a tese defensiva, entendo que há provas suficientes de que o Apelante cometeu o crime de roubo, tendo em vista que os depoimentos constantes nos autos, que de forma coerente e firme revelam a ocorrência do delito, em concurso de pessoas, bem como seu modus operandi.
2.Port...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – REFORMA DA DOSIMETRIA – CONCURSO FORMAL – PARCIAL PROVIMENTO– DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo a prova testemunhal, o fato ocorreu na localidade \"Sítio Alegre\", município de Esperantina-PI. Assim, não há que se falar em nulidade processual por incompetência do juízo. Preliminar rejeitada;
2. Ressalte-se, por oportuno, que sendo o crime em comento de natureza formal, o qual tem como objeto jurídico penalmente tutelado a moralidade do menor de 18 (dezoito) anos, torna-se desnecessária a demonstração da efetiva corrupção;
3. Conforme prova constante nos autos, o menor participou da prática delitiva acompanhado do apelante, restando pois demonstrada a autoria do crime de corrupção de menores;
4. Afastadas três circunstâncias judiciais e reconhecida a atenuante (confissão espontânea) para o crime de corrupção de menores, impõe-se o redimensionamento das reprimendas;
5. Como os dois crimes foram cometidos em uma só ação e no mesmo contexto fático, aplico a regra prevista no art. 70 do Código Penal (concurso formal) no patamar de 1/6 (um sexto).
6. Recurso conhecido e parcialmente provido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.000300-1 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO – PRELIMINAR – INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL – REFORMA DA DOSIMETRIA – CONCURSO FORMAL – PARCIAL PROVIMENTO– DECISÃO UNÂNIME.
1. Segundo a prova testemunhal, o fato ocorreu na localidade \"Sítio Alegre\", município de Esperantina-PI. Assim, não há que se falar em nulidade processual por incompetência do juízo. Preliminar rejeitada;
2. Ressalte-se, por oportuno, que sendo o crime em comento de natureza formal, o qual tem como objeto jurídico penalmente tutelado a moralidade do menor de 18 (dezoito)...
MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEM AFRONTA À INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há vedação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública ao autor que busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público. Precedentes do STJ.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
3. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, de rigor a imediata nomeação dos impetrantes.
4. O exame da legalidade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação de Poderes, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
4. A ordem que determina a nomeação de candidato não cria o cargo público, portanto não viola o art. 61,§1º, II, da CF.
5. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.000924-2 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 21/02/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DOS IMPETRANTES. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. PRETERIÇÃO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. SEM AFRONTA À INICIATIVA LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Não há vedação à concessão de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública ao autor que busca sua nomeação e posse em cargo público, em razão da sua aprovação em concurso público. Precedentes do STJ.
2. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Em relação a condenação imposta ao apelante de pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação, entende-se pela razoabilidade e proporcionalidade da medida, tendo em vista que atende os preceitos previstos no art.85, § 2º, do CPC/15.
6.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007470-9 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes,...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Em relação a condenação imposta ao apelante de pagamento dos honorários advocatícios no montante de 15% (quinze por cento) do valor da condenação, entende-se pela razoabilidade e proporcionalidade da medida, tendo em vista que atende os preceitos previstos no art.85, § 2º, do CPC/15.
6.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2013.0001.001006-1 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes,...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Em relação a condenação imposta ao apelante de pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação, entende-se pela razoabilidade e proporcionalidade da medida, tendo em vista que atende os preceitos previstos no art.85, § 2º, do CPC/15.
6.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.004531-0 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes,...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Em relação a condenação imposta ao apelante de pagamento dos honorários advocatícios no montante de 10% (dez por cento) do valor da condenação, entende-se pela razoabilidade e proporcionalidade da medida, tendo em vista que atende os preceitos previstos no art.85, § 2º, do CPC/15.
6.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.003466-6 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO SUPERINTENDENTE MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS. REJEIÇÃO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes pú...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação Cível
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes, esta vontade é imputada ao diretamente à pessoa jurídica correlata. Dessa sorte, estes agentes não podem ser considerados litisconsortes necessários nas ações de cobrança movidas em decorrência do atraso no pagamento de verbas remuneratórias, nem pode ser reconhecida nulidade decorrente da ausência de sua citação. Precedente do TJPI.
2. Não obstante o empregado tenha sido admitido no serviço público, por contrato de trabalho celebrado sem prévia aprovação em concurso público, ele terá direito público subjetivo “à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.”(STF. RE 765320 RG / MG - MINAS GERAIS .REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO .Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI .Órgão Julgador: Tribunal Pleno .Julgamento: 15/09/2016)
3. Demonstrado o vínculo funcional, é do ente municipal o ônus processual de provar a ocorrência do pagamento das verbas cobradas para afastar a condenação. Precedentes.
4. Não pode o servidor público deixar de ser remunerado normalmente pelos servidos comprovadamente prestados à administração, ao fundamento de que as respectivas despesas não foram objeto de empenho em momento oportuno, afinal de contas, nessa hipótese, restaria caracterizado enriquecimento sem causa do ente público, o que é vedado pelo ordenamento jurídico pátrio.
5.Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002571-4 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 20/02/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE VERBAS REMUNERATÓRIAS EM ATRASO. MÉRITO. NULIDADE DA CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. OFENSA AO ART. 37, II e §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EFEITOS VÁLIDOS DA CONTRATAÇÃO. REMUNERAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS E DEPÓSITOS DO FGTS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A obrigação de remunerar seus servidores é imputável ao Município, enquanto sujeito de direito, e não pode ser repassada aos gestores municipais, na qualidade de agentes públicos, afinal de contas, embora a manifestação de vontade do ente municipal se dê por intermédio de seus agentes,...
Data do Julgamento:20/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador:3ª Câmara de Direito Público
Relator(a):Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho