CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECECIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – CARGO DE PROFESSORA DE RELIGIÃO – ARTIGOS 7º E 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ N. 348/2005 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário. Preliminar afastada.
2. A concursada preencheu os requisitos estabelecidos na Resolução do Conselho Estadual de Educação do Piauí n. 348/2005, estando apta para a nomeação para o cargo de Professora de Religião a qual logrou aprovação em primeiro lugar.
3. Recurso conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.006299-2 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL- APELAÇÃO – MANDADO DE SEGURANÇA – DA DESNECECIDADE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO – CONCURSO PÚBLICO – NOMEAÇÃO – CARGO DE PROFESSORA DE RELIGIÃO – ARTIGOS 7º E 8º, DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO PIAUÍ N. 348/2005 – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça possui o entendimento de que, em se tratando de concurso público, não é necessário o litisconsórcio passivo necessário. Preliminar afastada.
2. A concursada preencheu os requisitos estabelecidos na Resolução do Conselho Estadual de Educação...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 1º do Decreto nº. 20.910, de 6 de Janeiro de 1932.
2- O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
3- Comprovado o vínculo de relação de emprego entre as partes, ora litigantes, e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento da verba indenizatória pleiteada é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
4- Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelante, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 373, II, do Novo Código de Processo Civil.
5- Apelação Cível conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.007399-4 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. PREJUDICIAL AO MÉRITO DE PRESCRIÇÃO. AFASTADA. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA PERSEGUIDA. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO. ART. 373, INCISO II, NCPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1- Em se tratando de pretensão formulada contra a Fazenda Pública, estará sujeita ao prazo prescricional quinquenal, nos termos do...
MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME – RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA EEITA – CITAÇÃO DE EVENTUAIS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – PRELIMINARES REJEITADAS.
1 – Não tem procedência a preliminar de carência de ação por inadequação da via eleita quando, constatadas as condições da ação mandamental, os documentos acostados nos autos pelo impetrante são suficientes para análise dos fatos e do direito alegado, não havendo assim a necessidade de dilação probatória.
2 – Nas ações em que se discute concurso público, é dispensável a formação de litisconsórcio passivo necessário entre os candidatos aprovados, conforme iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, pois a nomeação deverá ser efetivada no prazo de validade do certame.
3 - Deve-se manter incólume, por seus próprios fundamentos, a decisão de primeiro grau de jurisdição, proferida em mandado de segurança, que se harmoniza tanto com a lei aplicável à espécie quanto com as provas coligidas para os autos.
4 - Recurso conhecido e não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.007084-0 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL - AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CERTAME – RECONHECIMENTO DO DIREITO À NOMEAÇÃO – CARÊNCIA DE AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA EEITA – CITAÇÃO DE EVENTUAIS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS – PRELIMINARES REJEITADAS.
1 – Não tem procedência a preliminar de carência de ação por inadequação da via eleita quando, constatadas as condições da ação mandamental, os documentos acostados nos autos pelo impetrante são suficientes para análise dos fatos e do direito a...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DESNECESSIDADE DE AUTO DE RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS ROBUSTAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Durante a instrução do feito, restou, sem qualquer margem de dúvida, a participação do Apelante no crime perpetrado. Ademais, a ausência do auto de reconhecimento não é imprescindível, como sustenta o Apelante, especialmente quando já existem, nos autos, provas suficientes a imputar ao réu a autoria do crime. Precedentes do STJ.
2. Não obstante a ausência de apreensão e perícia na arma utilizada pelo réu, o exame dos autos comprova a existência de um conjunto probatório que permite a convicção no sentido da efetiva utilização do artefato para a prática do delito, com esteio em depoimento prestado pelas testemunhas.
3. A ausência de pormenorização da conduta do comparsa não encontrado pela polícia não elide a configuração do concurso de pessoas, se esta circunstância, ao longo da instrução, e antes da sentença, resta devidamente comprovada, como ocorre no caso em apreço.
4. A magistrada fundamentou satisfatoriamente a possibilidade de fixação da pena-base acima do mínimo legal, ao considerar desfavoráveis as circunstâncias relativas aos “Motivos do Crime, “Circunstâncias do Crime” e “Consequências do Crime”, não havendo, portanto, qualquer vício a ser reparado na dosimetria da pena.
5. A pena de multa é decorrente de imposição legal, não sendo possível acolher o pedido de isenção, porquanto a pobreza não constitui fator de imunidade penal ou processual penal.
6. Recurso conhecido e Improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009356-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 12/04/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. DESNECESSIDADE DE AUTO DE RECONHECIMENTO. EMPREGO DE ARMA. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA. CONCURSO DE AGENTES. PROVAS ROBUSTAS. FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM AS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DA PENA DE MULTA E DA CONDENAÇÃO DE CUSTAS. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Durante a instrução do feito, restou, sem qualquer margem de dúvida, a participação do Apelante no crime perpetrado. Ademais, a ausência do auto de reconhecimento não é imp...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – AÇÃO POPULAR – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS – FINAL DE MANDATO DE PREFEITO – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. É cabível ação popular quando há evidente questionamento sobre moralidade administrativa. Preliminar de falta de interesse de agir afastada.
2. Não há que se falar em violação ao inciso V, alínea c, do art. 73, da Lei n. 9.504/1997 na medida em que o concurso público fora homologado antes do prazo proibitivo prescrito no referido inciso.
3. Remessa necessária conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.001757-3 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL – AÇÃO POPULAR – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – CONCURSO PÚBLICO – CONTRATAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS – FINAL DE MANDATO DE PREFEITO – SENTENÇA MANTIDA – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E NÃO PROVIDA
1. É cabível ação popular quando há evidente questionamento sobre moralidade administrativa. Preliminar de falta de interesse de agir afastada.
2. Não há que se falar em violação ao inciso V, alínea c, do art. 73, da Lei n. 9.504/1997 na medida em que o concurso público fora homologado antes do prazo proibitivo prescrito no referido inciso.
3. R...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ANTERIORES. EFETIVO RISCO DE REIGERAÇÃO DELITUOSA. INSISTENTE ATUAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – No caso dos autos, ambas as decisões impugnadas – que decretou a prisão preventiva e que negou a liberdade provisória – estão devidamente fundamentadas na necessidade de se resguardar a ordem pública da atuação do paciente, notadamente considerando sua periculosidade social, fundada nas circunstâncias do delito imputado e na sua insistente reiteração delitiva.
2 - Segundo consta da denúncia, o paciente se aproveitou que a vítima estava saindo de seu trabalho, à noite, para, utilizando-se ainda de superioridade numérica, com um comparsa, e ainda mediante a utilização de uma arma de fogo, tentar roubar o veículo da vítima e demais bens. O roubo não se consumou apenas pela pronta, mas imprudente reação da vítima, que fortuitamente conseguiu tomar a arma do paciente e, com a ajuda de populares, chamar a polícia.
3 - Cumpre também ressaltar que o paciente, além de figurar na ação penal de origem (processo 0008924-97.2017.8.18.0140), ainda aparece em outros procedimentos criminais, todos em tramitação nesta comarca: ação penal 0011398-27.2006.8.18.0140 (crime de competência do Tribunal do Júri); ação penal 0000573-85.2013.8.18.0008 (roubo, em concurso de agentes); ação penal 0008756-37.2013.8.18.0140 (roubo de veículo, em concurso de agentes e ainda com emprego de arma, e receptação); Inquérito policial 0025160-66.2013.8.18.0140 (roubo); e ação penal 0005302-10.2017.8.18.0140 (porte ilegal de arma de fogo).
4 - Nesta última ação penal, consta que o paciente foi preso em 19/03/17, em flagrante em um bar, um local público, portando em sua cintura um revólver 38, municiado com seis cartuchos. Não obstante a gravidade da referida conduta, ele foi agraciado com a liberdade provisória, tendo o magistrado do feito lhe agraciado com a liberdade provisória, fixando outras medidas cautelares. Ocorre que, menos de seis meses depois, o paciente é preso novamente, na prática dos mesmos delitos anteriores – de roubo majorado, portando uma arma de fogo municiada – demonstrando seu total desprezo pela ordem pública, reforçando sua intensa periculosidade social e o efetivo risco de reiteração delituosa, o que justifica suficientemente a decretação da segregação cautelar, para resguardar a ordem pública de sua insistente atuação criminosa.
5 - Habeas Corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.009855-3 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE SOCIAL CONCRETA. INQUÉRITOS E AÇÕES PENAIS ANTERIORES. EFETIVO RISCO DE REIGERAÇÃO DELITUOSA. INSISTENTE ATUAÇÃO CRIMINOSA. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
1 – No caso dos autos, ambas as decisões impugnadas – que decretou a prisão preventiva e que negou a liberdade provisória – estão devidamente fundamentadas na necessidade de se resguardar a ordem pública da atuação do paciente, notadamente considerando sua periculosidade social, fundada nas circunstâncias do delito imputado e na sua...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, DO TST E SÚMULA Nº 210, DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2. Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS\".
3. A prescrição, in casu, é trintenária, de acordo com a Súmula nº 362, do TST e Súmula nº 210, do STJ, vigente à época do ajuizamento da ação.
4. Apelação Cível conhecida e provida. Sentença reformada.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.008998-1 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 11/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. SÚMULA Nº 362, DO TST E SÚMULA Nº 210, DO STJ. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE MUNICIPAL. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prest...
APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso de excepcional interesse público, deve atender aos seguintes requisitos: a) previsão legal dos casos; b) a contratação há de ser por tempo determinado; c) para atender necessidade temporária; d) essa necessidade temporária deve ser de excepcional interesse público.
2. No caso, a manutenção de contratos precários para suprir a demanda demonstra a necessidade premente de pessoal para o desempenho da atividade, revelando flagrante preterição daqueles que, aprovados em concurso ainda válido, estariam aptos a ocupar o cargo. Assim, uma vez comprovada a necessidade do serviço público (constatada a preterição), deve ser observada a classificação dos aprovados, ainda que fora do número de vagas.
3. Apelação conhecida e não provida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.003568-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR DE IMPRESCINDIBILIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. IMPROVIMENTO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso de excepcional interesse público, deve atender aos seguintes requisitos: a) previsão legal dos casos; b) a contratação há de ser por tempo determinado; c) para atender necessidade temporária; d) essa necessidade temporá...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. DESACOLHIDA. INADEQUAÇÃO DO RITO. IMPROCEDENTE. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE DO ATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º CPC. REDUÇÃO. INDEVIDA.1. A prescrição bienal do art. 7, XIX da Constituição Federal, prevista para verbas trabalhistas, não incide às cobranças de verbas remuneratórias de servidor público, quando deve ser aplicada a prescrição quinquenal, conforme o art. 1º , do Decreto n. 20.910 , de 06.01.1932. 2. Com o advento da Emenda Constitucional 45/04, a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada, passando a englobar, entre outras, as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 114, I, da CF/88). Esse dispositivo foi impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade, tendo o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendado decisão que concedera medida liminar para, conferindo interpretação conforme a Constituição, suspender qualquer interpretação dada ao art. 114, I, da CF/88 que incluísse na competência da Justiça Trabalhistas demandas instauradas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação jurídica de natureza estatutária. 3.Conforme reiteradamente afirmado pelo Supremo Tribunal Federal, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem a observância das normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público, cominando a sua nulidade e impondo sanções à autoridade responsável (CF, art. 37, § 2º). 4. No que se refere a empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção ao eventual saldo de salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.5.Recurso Conhecido e Parcialmente Provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.006316-1 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/02/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E TRABALHO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. DESACOLHIDA. INADEQUAÇÃO DO RITO. IMPROCEDENTE. CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO. NULIDADE DO ATO. EFEITOS JURÍDICOS ADMISSÍVEIS. PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DE FGTS. INEXIGIBILIDADE DE OUTRAS VERBAS, MESMO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBENCIAIS. ART. 20, §4º CPC. REDUÇÃO. INDEVIDA.1. A prescrição bienal do art. 7, XIX da Constituição Federal, prevista para verbas trabalhistas, não incide às cobranças de verbas remuneratórias de servidor púb...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de ilegitimidade passiva ad causam. Carência da ação por falta de interesse de agir. ausência de prova pré-constituída. não ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Primeiro colocado no Cargo de fisioterapeuta. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso público. 2) Segundo a referida Corte, o pagamento decorrente da nomeação determinada liminarmente no mandado de segurança é efeito secundário da ordem judicial e, portanto, não se enquadra nas limitações impostas pela legislação. Assim, deixo de acolher a prejudicial de impossibilidade de concessão de liminar em face da Fazenda Pública 3) Demais disso, o Governador do Estado foi notificado na qualidade de autoridade coatora (fls. 194/196) e prestou as devidas informações (fls.199/215), o que justifica o NÃO ACOLHIMENTO das prejudiciais de ilegitimidade passiva e carência de ação por falta de interesse de agir. 4) Quanto à ausência de prova pré-constituída, esta prejudicial também não merece guarida, pois o autor se desincumbiu de demonstrar o seu direito. 5) No caso dos autos, o impetrante comprova que foi aprovado na 1ª (primeira) colocação, dentro do número de vagas, para o cargo de fisioterapeuta, além da peculiaridade de que a administração pública ao disponibilizar vagas a serem preenchidas e em ato posterior retardar a nomeação e investidura dos candidatos aprovados viola o princípio da finalidade, dentre outros de natureza constitucional. 6) Observamos ainda, que o prazo de validade do referido certame encerrou no ano de 2016, fortalecendo, assim, o entendimento de que a Administração estaria vinculada a nomear e empossar o impetrante (1º COLOCADO DENTRO DAS VAGAS). 7) Por fim, temos que a nomeação pretendida pelo autor não provoca violação ao princípio da separação dos poderes, nem tampouco ao art. 61§1º, II “a”, da CF/88, pois ao Judiciário cabe, também, fiscalizar, do ponto de vista técnico-jurídico, o Executivo, para que este obedeça aos princípios constitucionais insertos no artigo 37 da Carta Magna de 1988, notadamente os da legalidade, razoabilidade, moralidade e eficiência”¹, sem falar que não há risco de grave lesão à ordem pública na decisão judicial que determina seja observada a ordem classificatória em concurso público, a fim de evitar preterição de concursados pela contratação de temporários, quando comprovada a necessidade do serviço.” 8) Ante os motivos e fundamentos expostos e em consonância com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, VOTO pela concessão da segurança requestada, confirmando a liminar deferida, para determinar a nomeação e posse da impetrante no prazo máximo de 07 (sete) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$1.000,00 (um mil reais) até o limite de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 9) Custas ex legis. Sem honorários sucumbenciais a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09. 10) É o voto.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.004287-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 05/10/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. prejudicial de ilegitimidade passiva ad causam. Carência da ação por falta de interesse de agir. ausência de prova pré-constituída. não ACOLHIMENTO. MÉRITO. CANDIDATO APROVADO dentro DO NÚMERO DE VAGAS. Primeiro colocado no Cargo de fisioterapeuta. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. 1) É pacífico nos tribunais brasileiros, especialmente no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento a respeito da possibilidade jurídica de concessão de liminar em face da Fazenda Pública, nos casos de nomeação e posse de candidatos aprovados em concurso púb...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE DO EXAME. 1. STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Anulada a avaliação por afronta a esses pressupostos, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a um novo exame, tampouco sendo válida a nomeação e posse efetuadas sob essa hipótese, pena de malferimento aos princípios da isonomia e da legalidade. 3. Não previsão de critérios objetivos no edital. Nulidade que impõe. Necessidade de realização de nova prova. 4. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2014.0001.006956-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/10/2015 )
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO. EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS. EXIGÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. INOBSERVÂNCIA. ILEGALIDADE DO EXAME. 1. STJ firmou o entendimento de que a legalidade do exame psicotécnico em provas de concurso público está submetida a três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. 2. Anulada a avaliação por afronta a esses pressupostos, o candidato beneficiado não pode prosseguir na disputa sem se submeter a um novo...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I E II. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi aumentada por existir 06 (seis) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado em ambos os crimes praticados.
2. Na terceira fase a pena foi exasperada em 2/5 (dois quintos) por haver duas majorantes, quais sejam, emprego de arma e do concurso de pessoas. Aumento dentro dos parâmetros legais.
3- Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.000294-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CORRETA DOSIMETRIA DA PENA. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I E II. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1-Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas. No caso em questão, a pena base foi aumentada por existir 06 (seis) circunstâncias judiciais desfavoráveis ao acusado em ambos os crimes praticados.
2. Na terceira fase a pena foi exasperada em 2/5 (dois quintos...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS – COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO– REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A classificação de candidato em concurso público em cadastro de reserva confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame se surgirem novas vagas.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.012364-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DAS VAGAS PREVISTAS – COMPROVAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO– REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. A classificação de candidato em concurso público em cadastro de reserva confere ao candidato direito subjetivo à nomeação e posse dentro do período de validade do certame se surgirem novas vagas.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.012364-6 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Púb...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa mera expectativa convola-se em direito subjetivo, se no período de vigência do certame, a Administração contratar pessoal sem comprovar a necessidade temporária de excepcional interesse público, como no caso dos autos. Sentença mantida.
2. Remessa conhecida e não provida à unanimidade.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2016.0001.010445-7 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 04/10/2017 )
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO DE TERCEIRIZADOS NAS FUNÇÕES DOS CONCURSADOS – DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA – REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
1. O colendo Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação de candidato em concurso público, fora do número de vagas, confere-lhe mera expectativa de direito à nomeação. Todavia, essa mera expectativa convola-se em direito subjetivo, se no período de vigência do certame, a Administração contratar pessoal sem comprovar a nec...
MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA - CONHECIMENTO – PRESENTES AS CONDIÇÕES E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONCURSO PÚBLICO VISANDO ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – IDADE LIMITE – PREVISTA NA LEI N° 3.808/1981 – AUTOR – POSSUI IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PREVISTA – ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a alegada hipossuficiência. 2. Restam presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em especial o da tempestividade. 3. A limitação etária estabelecida para a inscrição no concurso público pretendido pelo impetrante encontra respaldo na Lei Estadual n.º 3.808/1981. 4. Destarte, o edital se baseia na legislação da carreira que, por sua vez, não ofende os preceitos principiológicos insculpidos na Constituição Federal, pois em seu artigo 42, § 1º, há aplicação às corporações militares dos Estados de dispositivo que permite o estabelecimento por lei de limite de ingresso para a carreira. Portanto, absolutamente ausente, na espécie, à liquidez e certeza do pretenso direito alegado. 5. Ordem denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.004345-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA – JUSTIÇA GRATUITA – DEFERIDA - CONHECIMENTO – PRESENTES AS CONDIÇÕES E OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS – CONCURSO PÚBLICO VISANDO ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – IDADE LIMITE – PREVISTA NA LEI N° 3.808/1981 – AUTOR – POSSUI IDADE SUPERIOR À LEGALMENTE PREVISTA – ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrada a alegada hipossuficiência. 2. Restam presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, em especial o da tempestividade. 3. A limitação etária estabelecida para a inscrição no concurso público pretendido pelo impetrante encon...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR “SL” - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO E FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO A NOMEÇÃO E CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 61, §1º, II, A, 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A violação do direito subjetivo ocorrerá quando o prazo de validade do concurso está em vias de expirar ou já expirou sem que o candidato (classificado dentro e fora do número de vagas) tenha sido nomeado, ou, ainda, dentro do prazo, desde que comprovada a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração, conforme já decidiu esta Corte de Justiça, ou quando revelada a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado;
2.Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a contratação precária de servidores pela Administração para realização das mesmas tarefas previstas no edital, na vigência do certame, como na hipótese, demonstra a existência de cargos vagos, bem como a conveniência e a oportunidade de seus provimentos, o que converte a expectativa em direito subjetivo. Direito líquido e certo reconhecido. Precedentes;
3.Writ conhecido. Segurança concedida, à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.012163-7 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 28/09/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - PROFESSOR “SL” - CANDIDATOS APROVADOS DENTRO E FORA DO NÚMERO DE VAGAS - NECESSIDADE E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO NO PREENCHIMENTO DO CARGO - DIREITO SUBJETIVO A NOMEÇÃO E CONTRATAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 61, §1º, II, A, 169, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A violação do direito subjetivo ocorrerá quando o prazo de validade do concurso está em vias de expirar ou já expirou sem que o candidato (classificado dentro e fora do número de vagas) ten...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE Á DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO – PLEITO MINISTERIAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – FURTO NÃO CONSUMADO – ACOLHIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA EX OFFICIO – CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À UNANIMIDADE.
1. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente das declarações das vítimas e depoimentos de testemunhas, restam demonstradas a materialidade e autoria delitivas, razão pela qual se impõe a manutenção da condenação.
2. A consumação do crime de furto ocorre quando, cessada a clandestinidade, o agente detenha a posse de fato sobre o bem, ainda que seja possível à vítima retomá-lo em virtude de perseguição imediata, dispensando-se, portanto, a posse mansa, pacífica e desvigiada. Precedentes.
3. No caso dos autos, os apelantes foram surpreendidos pela vítima durante a clandestinidade do ato, tanto que sequer levaram quaisquer objetos do local, em que pese o animus furandi por eles mesmo admitido, razão pela qual se impõe o acolhimento de pleito ministerial, desclassificando-se o delito para a forma tentada,
4. Na hipótese, inexiste perícia comprovando o arrombamento do portão da loja, o que é imprescindível para o reconhecimento da qualificadora tipificada no art. 155, §4º, I, do CP (destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa), razão pela qual se impõe a sua exclusão e, de consequência, o redimensionamento proporcional da pena.
5. Por outro lado, o concurso de agentes resta demonstrado pelas declarações da vítima, depoimentos das testemunhas e confissão dos apelantes, sendo então impossível o afastamento da qualificadora prevista no art. 155, §4º, IV, do CP. Precedentes.
6. Na primeira fase da dosimetria, a magistrada a quo utilizou argumentos genéricos e desprovidos de base fática concreta, razão pela qual se deve redimensionar a pena-base ao mínimo legal. Na terceira fase, constata-se a existência de flagrante ilegalidade na utilização da qualificadora como causa de aumento da pena, o que constitui bis in idem, devendo-se então afastar o aumento de 2/6 (dois sextos) procedido .
7. Como consequência, impõe-se a alteração do regime inicial de cumprimento da pena para o aberto, vez que se trata de pena inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, §2º, \"c\", e inexistem circunstâncias judiciais desfavoráveis aos apelantes, que também fazem jus ao benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8. Assim, deve ser concedida, de ofício, ordem de habeas corpus em favor dos apelantes, expedindo-se para tanto Alvará de Soltura, salvo se por outro(s) motivo(s) estiverem presos ou inexistirem mandados de prisão pendentes de cumprimento.
9. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido. Acolhimento do pleito ministerial realizado em sede de contrarrazões. Redimensionamento da pena e concessão de habeas corpus ex officio. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.010805-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO – IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS – AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL QUE IMPEDE O RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA REFERENTE Á DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE AGENTES DEMONSTRADO – PLEITO MINISTERIAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – FURTO NÃO CONSUMADO – ACOLHIMENTO – REDIMENSIONAMENTO DA PENA EX OFFICIO – CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, À...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTADA A TESE DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Os depoimentos da vítima e dos policiais estão em consonância com as demais provas dos autos, estando aptos a embasarem o decreto condenatório.
3. As circunstâncias judiciais relativas a culpabilidade e aos antecedentes foram valoradas negativamente de forma fundamentada. Adequação da pena-base.
4. A Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.
5. Não deve prosperar a tentativa de afastar a majorante do concurso de pessoas, pois os elementos de prova colhidos no inquérito e na instrução são suficientes para ensejar a condenação, notadamente às declarações da vítima que afirma que eram três pessoas.
6. Impossibilidade de substituição visto que o acusado é reincidentes em crime dolosos.
7. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.005332-6 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 27/09/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA E DOS POLICIAIS. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. AFASTADA A TESE DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PRIMEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 231 DO STJ. RECONHECIMENTO DE ATENUANTE NÃO PODE REDUZIR A PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. CONCURSO DE PESSOAS. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIB...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. VALOR PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA. PRISÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade dos delitos imputados - furto e porte de arma de fogo - se encontra amplamente comprovada, notadamente pelo auto de apresentação e apreensão, indicando os objetos apreendidos em poder do apelante - o som automotivo da vítima e uma arma de fogo, revólver 38, municiado, durante a ação dos policiais militares que foram chamados para atender a ocorrência.
2 - A autoria delitiva do furto, por seu turno, está suficientemente demonstrada, sobretudo pelo depoimento da vítima, que aponta que foi acordada com barulhos vindos de sua garagem, quando então verificou dois homens subtraindo o som automotivo de seu veículo, que se evadiram do local. O depoimento dos policiais militares também corrobora tal autoria. Estes apontam que a vítima lhe contou o ocorrido, afirmando que os delinquentes teriam fugido em direção a uma praça próxima. Afirmam também que saíram em diligência, quando então encontraram o apelante e um comparsa, de posse do som automotivo da vítima e de um revólver.
3 - A autoria delitiva do porte ilegal de arma de fogo também se encontra comprovada pelo depoimento dos mesmos policiais militares, que apontam que a arma apreendida estava de posse do apelante. Acrescentaram que, no momento da abordagem, ele estaria com a arma em punho, motivo pelo qual o policial Anderson Silva atirou na perna do apelante, tendo sido ele levado para o hospital e depois para a central de flagrantes.
4 - A palavra da vítima tem um valor probante deveras importante, pois em muitos casos só esta pode descrever pormenorizadamente como se deu a conduta delituosa, sobretudo em se tratando de crimes clandestinos, praticados sem ou com quase nenhuma testemunha, como no caso. Ato contínuo, o depoimento dos policiais que participaram da prisão pode ser levado em consideração como prova para a condenação, vez que se constituem em prova idônea, como também o depoimento de qualquer outra testemunha que não esteja impedida ou suspeita.
5 - O furto é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa. “Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada”.
6 - No caso dos autos, restou evidenciada a participação de mais de um agente no iter criminis, principalmente pelo depoimento da vítima, que flagrou o apelante e um comparsa dentro de sua garagem residencial, furtando o som de seu automóvel. Referida vítima disse ainda que gritou por socorro, quando ambos – o apelante e seu comparsa – empreenderam fuga em direção a uma praça próxima. Os policiais militares também afirma que abordaram o apelante e uma outra pessoa, sendo que esta empreendeu fuga, enquanto o apelante sacava a arma que portava consigo. Para a caracterização do concurso de agentes não se mostra necessária a identificação do corréu, sendo suficiente a concorrência de duas ou mais pessoas na execução do crime, circunstância evidenciada no caso, vez que a vítima afirmou que havia dois integrantes na prática delitiva.
7 - Apelação conhecida e improvida, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.008351-2 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/08/2016 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS MILITARES. VALOR PROBATÓRIO. CONSUMAÇÃO. CONCURSO DE AGENTES. QUALIFICADORA COMPROVADA. PRISÃO OU IDENTIFICAÇÃO DO COMPARSA. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - A materialidade dos delitos imputados - furto e porte de arma de fogo - se encontra amplamente comprovada, notadamente pelo auto de apresentação e apreensão, indicando os objetos apreendidos em poder do apelante - o som automotivo da vítima e uma arma de f...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO. TESE DEFENSIVA DE COAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1 - A materialidade e a autoria do delito se encontram plenamente comprovadas, sobretudo pelos documentos colacionados no auto de prisão em flagrante e no inquérito, notadamente o auto de apresentação e apreensão, indicando o veículo utilizado pelo grupo criminoso, e o depoimento dos funcionários da farmácia e dos policiais que interceptaram o veículo e prenderam o apelante. Tais depoimentos corroboram as declarações prestadas tanto nos autos da prisão em flagrante quanto no inquérito policial, indicando como ocorreu a ação delitiva e apontando a efetiva participação do recorrente.
2 - O apelante foi reconhecido em juízo, na audiência de instrução, como um dos assaltantes, o que confirma o reconhecimento feito anteriormente pelo funcionário da farmácia. É desnecessária a estrita observância das formalidades do art. 226 do CPP quando o ato de reconhecimento é realizado de forma segura, como no caso, servindo, portanto, para indicar a autoria delitiva.
3 – O apelante, em sua defesa, alega que teria sido contratado apenas para fazer um serviço de solda mas que, chegando em Campo Maior, teria sido forçado a participar do assalto. As contradições no depoimento do apelante revelam que ele apenas busca apresentar uma versão que lhe favoreça, sem revelar a realidade dos fatos.
4 - O crime de roubo, apesar de configurar delito patrimonial, se caracteriza pelo emprego de violência e/ou ameaça contra a pessoa. Assim, uma vez provada a incidência das referidas elementares constitutivas, não há como transmudar o delito em comento para o de furto. O roubo próprio é um delito material, que se consuma com a mera subtração da coisa mediante violência ou grave ameaça. Assim, basta o autor do roubo vencer a posse da vítima, excluindo a disponibilidade, a custódia desta sobre a coisa. Nem mesmo o flagrante obsta a consumação do roubo, desde que já tenha havido o emprego da violência ou grave ameaça e a respectiva subtração, como no caso concreto em análise, sendo irrelevante o tempo de permanência com a coisa subtraída ou ainda a sua posterior recuperação.
5 - Para a incidência da causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, I, do CP, não é necessária a apreensão e perícia da arma utilizada, desde que sua efetiva utilização seja provada por outros meios, como no caso. Assim, demonstrada a utilização da arma de fogo durante a ação delitiva, deve incidir a majorante. O simples fato de não serem todos os comparsas identificados não impede a aplicação da majorante prevista no art. 157, § 2o, II, do CP, sendo necessário, apenas, a pluralidade de condutas, a relevância causal delas e o liame subjetivo, todos comprovados nos autos, como já mencionado ao norte.
6 - O julgador deve, ao individualizar a pena, examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Somente nas hipóteses de erro ou ilegalidade prontamente verificável na dosimetria da reprimenda, é que pode o juízo ad quem reexaminar o decisum em tal aspecto, o que não é o caso dos autos.
7 – É inaplicável a atenuante de confissão, vez que em nenhum momento o apelante confessa a conduta que lhe foi imputada. Ao contrário, num primeiro momento nega completamente qualquer participação, inclusive tentando se passar por um morador local. Num segundo momento, afirma que foi sequestrado, mas que não teria saído do veículo utilizado. Por fim, numa terceira versão, aponta que teria adentrado ao estabelecimento, mas que não teria praticado qualquer das condutas típicas que lhe foram atribuídas. O apelante, em verdade, não contribuiu para a elucidação dos fatos, porquanto apresentou versões evasivas e contraditórias perante as autoridades policial e judicial.
8 – O magistrado a quo, ao definir o regime prisional, entendeu como mais adequado o regime inicial semiaberto para o cumprimento da reprimenda, sobretudo considerando os princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, bem como os critérios estabelecidos no art. 33, § 2o, alíneas “a” e “b”, e art. 59, ambos do Código Penal. Não existe nos autos nenhum elemento concreto que justifique a modificação do regime inicial.
9 - O delito imputado ao apelante fixa no seu preceito secundário tanto a pena privativa de liberdade como a pena pecuniária, de pagamento de multa. Não pode o julgador discricionariamente afastar a pena cominada ao crime, seja privativa de liberdade, restritiva de direito ou ainda de natureza pecuniária, como a multa, inexistindo previsão legal para tal benefício.
10 - a segregação cautelar deverá ser mantida quando evidenciado o fumus comissi delicti e ainda presente o periculum libertatis, fundado no risco que o agente, em liberdade, possa criar à ordem pública/econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Como apontado pelo magistrado de piso, o delito foi praticado com grave ameaça contra as pessoas presentes na farmácia naquele momento, e o apelante responde a outros processos criminais na comarca de Teresina. Não se trata de um delito de ocasião, tendo sido praticado com o concurso de mais de três agentes, e sendo certo que houve uma significativa grau de planejamento e organização entre os comparsas, com a escolha do local e do horário da ação e com evidente divisão de tarefas entre eles.
11 – Apelações conhecidas e improvidas, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos, acordes com o parecer ministerial superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2014.0001.009145-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/12/2015 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO. TESE DEFENSIVA DE COAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO. FLAGRANTE. RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. MAJORANTE. EMPREGO DE ARMA. APREENSÃO. PERÍCIA. DISPENSABILIDADE. CONCURSO DE AGENTES EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. ATENUANTE DE CONFISSÃO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MULTA. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANUTENÇÃO. APELAÇÕES CONHECIDAS E IMPROVIDAS.
1 - A materialidad...