PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO DO PIAUÍ. ART. 333, INCISO II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, II, DO NCPC. ANOTAÇÃO NA CTPS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as contratações sem concurso público pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito aos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (STF, Recurso Extraordinário 705140).
2 - Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte, a prestação de serviços, o pagamento das verbas indenizatórias pleiteadas é obrigação primária do Estado do Piauí, sob pena de configurar enriquecimento ilícito do ente público em detrimento do particular.
3 – Somente a prova efetiva do pagamento é capaz de afastar a cobrança, cujo ônus incumbe ao réu, ora apelado, tendo em vista constituir fato impeditivo, modificativo ou extintivo de direito da autora, o que não ocorreu no caso em espécie. Inteligência do artigo 333, II, do CPC/1973, recepcionado pelo Novo Código de Processo Civil.
4 – Não é devida a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ante a incompetência da Justiça Estadual para tal.4
5 - Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.011038-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SENTENÇA IMPROCEDENTE. SERVIDORA PÚBLICA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. DIREITO AO FGTS. MATÉRIA PACIFICADA PELO STF. SÚMULA Nº. 363 DO TST. NÃO COMPROVAÇÃO POR PARTE DO ESTADO DO PIAUÍ DO PAGAMENTO DAS VERBAS INDENIZATÓRIAS PERSEGUIDAS. ÔNUS PROBANDI DO ESTADO DO PIAUÍ. ART. 333, INCISO II, CPC/1973, RECEPCIONADO PELO ART. 373, II, DO NCPC. ANOTAÇÃO NA CTPS. IMPOSSIBILIDADE. INCOMPETENCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que as...
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DE NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO SEGURANÇA.
1.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato reputado ilegal e abusivo do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, em que se pleiteia nomeação para o cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA – TERRITÓRIO VALE DOS RIOS PIAUÍ E ITAUEIRA – MUNICÍPIO SEEDE – FLORIANO, em concurso cujo edital previu apenas 1 (uma) vaga, sendo o impetrante o único aprovado.
2.Sobrevindo a expiração do prazo de validade do certame durante a tramitação do feito, como na hipótese, tal fato deve ser considerado pelo juiz no momento da prolação da decisão final. Inteligência do artigo 493 do Código de Processo Civil.
3.Segundo a jurisprudência, “dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público” (RE 598099, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 10/08/2011, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-189 DIVULG 30-09-2011 PUBLIC 03-10-2011 EMENT VOL-02599-03 PP-00314 RTJ VOL-00222-01 PP-00521). Portanto, a mera expectativa de direito convola-se em direito líquido e certo.
2.Concessão da ordem à unanimidade.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2013.0001.008093-2 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 15/12/2016 )
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PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO DENTRO DE NÚMERO DE VAGAS. EXPIRAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DA MERA EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO SEGURANÇA.
1.Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato reputado ilegal e abusivo do GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, em que se pleiteia nomeação para o cargo de MÉDICO RADIOLOGISTA – TERRITÓRIO VALE DOS RIOS PIAUÍ E ITAUEIRA – MUNICÍPIO SEEDE – FLORIANO, em concurso cujo edital previu apenas 1 (uma) vaga, sendo o impetrante o único aprovado...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – REFORMA DA DOSIMETRIA – PARCIAL PROVIMENTO– DECISÃO UNÂNIME.
1. Caberia à defesa pugnar pela inquirição da testemunha por ocasião da audiência de instrução e julgamento, mas só o fez nas alegações finais e em sede das razões recursais, o que torna a matéria preclusa;
2. Consigne-se, por oportuno, que a defesa não logrou êxito em demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo Apelante, circunstância que também afasta a nulidade aventada, ex vi do art. 563 do CPP e da jurisprudência pátria;
3. Pelo que se extrai do conjunto probatório, notadamente da declaração da vítima e depoimentos testemunhais, não resta dúvida quanto à autoria delitiva, razão pela qual não há que se falar em absolvição sob o fundamento de ausência de prova;
4. O concurso de agentes resta evidenciado pela declaração da vítima, depoimentos testemunhais e interrogatório do apelante, colhidos na fase investigativa e em Juízo, os quais deixam claro que ele deu suporte ao menor para a consumação do delito;
5. Com o afastamento de duas circunstâncias judiciais desvaloradas (culpabilidade e motivos do crime), impõe-se o redimensionamento da pena-base;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006289-0 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 24/01/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES – MANTIDA – REFORMA DA DOSIMETRIA – PARCIAL PROVIMENTO– DECISÃO UNÂNIME.
1. Caberia à defesa pugnar pela inquirição da testemunha por ocasião da audiência de instrução e julgamento, mas só o fez nas alegações finais e em sede das razões recursais, o que torna a matéria preclusa;
2. Consigne-se, por oportuno, que a defesa não logrou êxito em demonstrar o efetivo prejuízo suportado pelo Apelante, circunstância...
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
I. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
II. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
III. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão-somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorreu no presente caso.
IV. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.002388-7 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
I. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
II. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
III. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena...
APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA / COBRANÇA – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – REJEITADA – NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS – APELAÇÃO CONHECIDA PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Em detida análise dos autos, tenho que a preliminar arguida não merece prosperar. De fato, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, como determina seu art. 2°, parágrafo 4°, da Lei 12.153/09, \"No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta\", todavia, conforme o art. 24 da mesma Lei: \"Não serão remetidas aos Juizados Especiais da Fazenda Pública as demandas ajuizadas até a data de sua instalação, assim como as ajuizadas fora do Juizado Especial por força do disposto no art. 23.\" Conforme se afere do feito, o Juízo do Trabalho realizou a remessa da presente Ação à Justiça Comum Estadual no dia 26 de março de 2012, data na qual ainda não havia sido implantado o Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Teresina, que apenas foi criado pela Lei Complementar N° 189 de 24/07/2012.
2. Compulsando os autos, ao contrário do que afirma o apelante, não vislumbro que o presente caso se enquadre nas hipóteses de contratação temporária.
3. Como se vê, a contratação do apelado não se enquadra na tipificação da supracitada Lei n°. 5.309/2003, considerando-se que permaneceu prestando serviços por 08 (oito) anos. Frise-se também que, in casu, sequer há elementos nos autos que denotem a realização do processo seletivo simplificado sendo a contratação dessa forma nula de pleno direito.
4. Destarte, a ausência de aprovação em concurso público e o prolongamento da prestação de serviço afastam a hipótese de contratação por “excepcionalidade” e “temporariedade” prevista no inciso IX do art. 37 da CF/88, estando a Administração autorizada a demitir o servidor. Entretanto, o servidor demitido tem direito à contraprestação do serviço prestado, sob pena de enriquecimento ilícito da administração contratante.
5. Considerando a nulidade do contrato realizado entre a Administração e o recorrido, bem como a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990 declarada pelo Supremo Tribunal Federal, imperioso reconhecer que é devido o pagamento do FGTS durante o período do contrato declarado nulo.
6. Por outro lado, o apelante sustenta, ainda, a ocorrência de prescrição dos valores relativos às parcelas de FGTS vencidas em data anterior a 22/05/2004, tendo em vista que as verbas anteriores ao período de 05 (cinco) anos, contados da data de ajuizamento da Ação (22/05/2009), estão prescritas e não poderiam ser pleiteadas em juízo.
7. Apelação conhecida e parcialmente provida, para declarar a prescrição das parcelas pretendidas anteriores a 22 de maio de 2004, em observância, ao prazo prescricional quinquenal a partir do ajuizamento da presente Ação, nos termos das razões acima delineadas, mantendo a sentença de 1° grau nos seus demais termos.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.000847-7 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 29/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PÚBLICO – AÇÃO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA / COBRANÇA – DA INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO – REJEITADA – NULIDADE DE CONTRATO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DIREITO AO LEVANTAMENTO DOS SALDOS FUNDIÁRIOS – APELAÇÃO CONHECIDA PARA DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
1. Em detida análise dos autos, tenho que a preliminar arguida não merece prosperar. De fato, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta, como determina seu art. 2°, parágrafo 4°, da Lei 12.153/09, \"No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é abs...
PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 ABSOLVIÇÃO – MAJORANTES – USO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – 2 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – 3 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A prova colhida mostra-se suficiente e apta ao juízo de certeza acerca da autoria e materialidades dos delitos, bem como à manutenção das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes, impondo-se então a manutenção da condenação;
2 Prisão cautelar mantida, por ter permanecido preso durante toda a instrução processual, dada a presença dos fundamentos do art. 312 do Código de Processo Penal, sem qualquer alteração fática a ponto de autorizar a devolução do seu status libertatis. Atenção, ainda, ao novo posicionamento jurisprudencial firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a execução provisória de acórdãos penais condenatórios ou confirmatórios, proferidos em grau de apelação, ainda que sujeitos a recurso especial ou extraordinário, como na espécie, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes do STJ e STF;
3 Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.008815-4 | Relator: Des. Pedro de Alcântara Macêdo | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PENAL E PROCESSUAL PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA – ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, I E II, DO CP) E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DA LEI 8.069/90) – RECURSO EXCLUSIVAMENTE DEFENSIVO – 1 ABSOLVIÇÃO – MAJORANTES – USO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – 2 DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – 3 IMPROVIMENTO UNÂNIME.
1 A prova colhida mostra-se suficiente e apta ao juízo de certeza acerca da autoria e materialidades dos delitos, bem como à manutenção das majorantes do emprego de arma e do concurso de agentes, impondo-se então a manutenção da condenação;
2 Prisão cautelar mantida,...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2.Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS\".
3.Reexame Necessário conhecido e improvido. Mantidos os termos da sentença.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2016.0001.006558-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 18/10/2017 )
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO FUNCIONAL COM O ENTE PÚBLICO. CONTRAPRESTAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. FGTS. SÚMULA Nº 363 DO TST. SENTENÇA MANTIDA.
1. Mesmo sendo considerado nulo o contrato de emprego público, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, prevalece o direito do trabalhador ao depósito do FGTS quando reconhecido ser devido o salário pelos serviços prestados.
2.Da mesma forma, o Tribunal Superior do Trabalho editou o Enunciado nº 363, que assim dispõe: \"a...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. PARCELAS DEVIDAS. INVESTIDURA EM CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. CONCURSO PÚBLICO. REGRA. CARGOS EM COMISSÃO. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CARTA MAGNA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Demonstrado o vínculo jurídico do requerente com o município requerido e diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
2. Compete ao empregador manter registro dos pagamentos efetuados a título remuneratório, por possuir mais facilidade de produzir tal prova. Esta regra deve ganhar especial relevo quando se trata de ente da administração pública em razão de gerenciar recursos públicos.
2. Após a promulgação da CF/88, a investidura em cargos e empregos públicos somente poderá ocorrer mediante concurso de provas e títulos. Todavia, o texto constitucional prevê algumas exceções, como no caso dos cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Compulsando os autos, verifico que o requerente/apelado foi nomeado para o cargo comissionado de Secretário Municipal de Esporte, Culta e Lazer do Município de Esperantina – PI, conforme portarias de nomeação e exoneração. Portanto, não há irregularidade na contratação do requerente/apelado.
6. Apelação improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.002083-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/05/2018 )
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS RESCISÓRIAS. DEMONSTRAÇÃO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. PARCELAS DEVIDAS. INVESTIDURA EM CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS. CONCURSO PÚBLICO. REGRA. CARGOS EM COMISSÃO. EXCEPCIONALIDADE RECONHECIDA PELA CARTA MAGNA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1. Demonstrado o vínculo jurídico do requerente com o município requerido e diante da alegação de ausência de pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidor municipal, compete ao ente público comprovar que procedeu ao pagamento das parcelas.
2. Compete ao empregador manter...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC/1973. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
1. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado a quo realizou o julgamento antecipado da lide, conforme aduz o artigo 330, I do CPC/1973 (correspondente ao art. 355, I, do CPC/2015).
2. O processo já se encontrava em condições de imediato julgamento, diante da necessidade apenas de provas estritamente documentais para a resolução do presente caso, as quais foram amplamente juntadas aos autos pela parte autora, ora apelada. Preliminares rejeitadas.
3. A parte apelante, em nenhum momento, contesta a contratação apelada para exercer o cargo de Assessora Especial de Gabinete, mas apenas refuta que, no período em que a autora prestou seus serviços para a administração municipal, os gestores não trataram o ente público com a devida responsabilidade administrativa, tendo o ex-prefeito contratado a reclamante sem o devido concurso público para o provimento do cargo.
4. O município apelante reconhece que a servidora se tratava de ocupante de cargo comissionado, de livre nomeação e exoneração, com destinação apenas para as funções de chefia e assessoramento e, desta forma, não necessita de aprovação em concurso público para ser ocupado.
5. Em nenhum momento, o município se desincumbiu de demonstrar os encargos que lhe cabiam, capazes de modificar os direitos da autora, quais sejam, que a supracitada servidora não realizou a prestação do serviço no período cobrado, ou que tenha efetuado o pagamento das verbas requeridas pela autora, segundo a regra do art. 333, II, do CPC/1973 (correspondente ao art. 373, II do CPC/2015).
6. Tendo sido a autora/apelada nomeada para o cargo em comissão de Assessora Especial de Gabinete na data de 03/01/2005, e exonerada na data de 31/10/2008, bem como existindo a previsão no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Esperantina-PI de que a servidora possui direito às verbas requeridas, entendo que resta correto o posicionamento emanado pelo magistrado de piso na sentença apelada.
7. Apelação Cível e Remessa Necessária conhecidas e não providas.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2015.0001.006688-9 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 17/05/2018 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. AFRONTA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADAS. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, DO CPC/1973. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDAS E NÃO PROVIDAS.
1. Não houve cerceamento de defesa, pois o magistrado a quo realizou o julgamento antecipado da lide, conforme aduz o artigo 330, I do CPC/1973 (correspondente ao art. 355, I, do CPC/2015).
2. O processo já se encontrava em condições de imediato julgamento, diante da necessidade apenas de provas estritamente documentais...
EMENTA: APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ADOÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA EM CERTAME PARA O CARGO DE PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME. 1) Os tribunais brasileiros vêm entendendo que a expectativa de direito à nomeação em cargo público se convola em direito subjetivo quando houver preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário pela Administração para o preenchimento de vagas existentes, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em certame ainda válido. 2) No caso em análise, a impetrante alega que foi aprovada em 2º lugar, para o cargo de Professora do Curso de Psicologia da Universidade Estadual do Piauí, mas, no entanto, foi preterida por conta de contratação precária de professor substituto.3) Desse modo, pode-se concluir que a vinculação da Administração Pública aos atos que emite, combinada com a existência de vagas impõe a nomeação e posse da impetrante no cargo de Professor de Psicologia da Universidade Estadual do Piauí. 4) Recursos conhecidos e improvidos para manter a decisão proferida pelo juízo a quo, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.006110-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 11/03/2014 )
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APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ADOÇÃO DA TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. MÉRITO. CANDIDATA APROVADA EM CERTAME PARA O CARGO DE PROFESSOR DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. DECISÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME. 1) Os tribunais brasileiros vêm entendendo que a expectativa de direito à nomeação em cargo público se convola em direito subjetivo quando houver preterição na ordem classifica...
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 74, III e 80 DA LEI MUNICIPAL Nº 690/95 e arts. 1º e 8º da Lei Municipal nº 913/2003. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no pagamento de adicional por tempo de serviço conforme previsto na legislação local, bem como a antecipação de tutela para determinar ao município que inclua o valor do adicional por tempo de serviço que tiver implementado a parte autora no primeiro pagamento que se seguir à intimação da sentença. Sustenta, em suas razões, a impossibilidade de reconhecimento de adicional por tempo de serviço em contrato nulo (contrato celebrado sem concurso público). 2) Afirma, ainda, que não há possibilidade de concessão de tutela antecipada contra a fazenda pública, por expressa vedação legal (art. 2º-B da lei nº 9.494/97). Ao final, requereu o indeferimento da antecipação de tutela, ante a impossibilidade de concessão a em face do ente público e indeferir o pagamento de adicional por tempo de serviço, ante a impossibilidade de reconhecimento de verbas trabalhistas, exceto a contraprestação pactuada do FGTS, diante da nulidade do contrato de trabalho. 3) Pois bem. Por força da Emenda Constitucional nº 51/2006, que incluiu o parágrafo 4º, ao art. 198 da Constituição Federal, os gestores municipais poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio e processo seletivo público, o qual, segundo a jurisprudência do STJ, não se confunde propriamente com a exigência de concurso público prevista no art. 37, II, da CF, mas é uma “nova forma de provimento no serviço público”, consistente em um “processo seletivo simplificado” para a admissão destes agentes (STJ - RMS: 26408 SE 2008/0040606-7, Relator: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Julgamento: 29/05/2008, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 23.06.2008 p. 1). 4) A EC nº 51/2006, no parágrafo único de seu art. 2º, trouxe regra de transição segundo a qual aqueles que já exerciam a função de agente comunitário de saúde e de combate à endemias, antes de sua publicação, não precisariam se submeter ao processo seletivo público do art. 198, §4º, da CF, caso sua contratação já houvesse obedecido a “anterior processo de Seleção Pública”, promovido, direta ou indiretamente, por qualquer ente da federação, como ocorreu no caso da Apelada. 5) Desta feita, verificado que o vínculo funcional da apelante é regido pelo respectivo estatuto dos servidores municipais. Feita essas considerações passo à análise do direito ou não à percepção do pagamento do adicional por tempo de serviço, bem como da possibilidade de antecipação da tutela em face da Fazenda Pública 6) Da apreciação da sentença, verificamos que a fundamentação do magistrado de piso foi muito razoável, posto que considera que “A Constituição Federal, por meio da EC 51, admitiu que as funções de ACS fossem exercidas por funcionário público escolhido por meio de teste seletivo – art. 198, §4º, assim como estabeleceu que lei federal discorreria sobre o regime jurídico da relação de tais colaboradores com a administração nos entes da federação diversos da União. Demais disso, a Lei Federal nº 11.530/2006, em seu art. 8º estabeleceu que os agentes comunitários de saúde submetem-se ao regime jurídico da CLT, salvo se nos Estados, Distrito Federal e Municípios, não houver norma de modo diverso. O Município de Pedro II/PI, conforme consta arts. 1º e 8º da Lei Municipal nº 913/2003, criou o cargo efetivo de Agente comunitário de saúde, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei nº 690/95. Por sinal, o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais estabelece que os servidores públicos têm direito a um adicional de 5 9cinco por cento) a cada 05 (cinco) anos de efetivo serviço público municipal. 7) Já no que se refere à antecipação de tutela em face da fazenda pública, esta é possível quando o direito discutido possui natureza alimentar, como é o caso dos autos. 8) Ante o exposto e o mais que dos autos constam, CONHEÇO DO RECURSO DE APELAÇÃO MAS PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA A QUO EM TODOS OS TERMO E FUNDAMENTOS. É o voto. 9) O Ministério Público Superior deixou de intervir ante a ausência de interesse público a justificar sua intervenção.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.007368-7 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 17/05/2018 )
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO e CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VERBAS DE NATUREZA SALARIAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. PAGAMENTO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 74, III e 80 DA LEI MUNICIPAL Nº 690/95 e arts. 1º e 8º da Lei Municipal nº 913/2003. APELO CONHECIDO E IMPROVIDO.1) Apreciando os autos, a apelante busca a reforma da sentença a quo, que julgou parcialmente procedente o pedido, condenando o Município no pagamento de adicional por tempo de serviço conforme previsto na legislação local, bem como a antecipação de tutela para determinar ao município que incl...
CONSTITUCIONAL. TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. RECONHECIDO DIREITO AO PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DO FGTS. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, embora nulo o contrato feito pela administração pública sem a observância da prévia aprovação em concurso público, é garantida a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Precedentes do STF. 2. Recurso conhecido e improvido à unanimidade.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2018.0001.001051-4 | Relator: Des. Joaquim Dias de Santana Filho | 6ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 17/05/2018 )
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CONSTITUCIONAL. TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO PESSOAL PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SEM CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. RECONHECIDO DIREITO AO PAGAMENTO DE SALDO SALARIAL E LEVANTAMENTO DO FGTS. PRECEDENTES DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, embora nulo o contrato feito pela administração pública sem a observância da prévia aprovação em concurso público, é garantida a percepção dos salários referentes ao período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no FGTS. Precedentes do STF. 2. Recurso conhecido e...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tese de insuficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonstrada a materialidade e a autoria do delito.
2. Tese de participação de menor importância. Não se pode confundir participação menos importante com participação de somenos importância (art. 29, §1º do CP), esta última reservada para a cooperação mínima, que não pode ser admitida para aquele que conduz o assaltante e o auxilia em eventual fuga. Precedentes do STJ.
3. Tese da causa de aumento da pena. Havendo concurso de pessoas e sendo a circunstância objetiva e ajustada a prática do delito de roubo, que necessita de violência e grave ameaça para sua caracterização, esta se comunica ao coautor e partícipe, mesmo que ele não seja o executor direto do delito.
4. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2017.0001.008486-4 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 16/05/2018 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. REJEITADA A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. TESE DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, I. CONCURSO DE PESSOAS. COMUNICABILIDADE. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Tese de insuficiência de provas. O arcabouço probatório constante nos autos é suficiente para a condenação do Apelante, uma vez que restou demonst...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 003/2014 – SEDUC. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PROCESSO SELETIVO IRREGULAR. OFENSA AO ART. 2o DA CF NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Requisito constitucional a respeito da constitucionalidade e legalidade da contratação precária é a demonstração de sua excepcionalidade. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso de excepcional interesse público, deve atender aos seguintes requisitos: a) previsão legal dos casos; b) a contratação há de ser por tempo determinado; c) para atender necessidade temporária; d) essa necessidade temporária deve ser de excepcional interesse público.
E no caso dos autos, o ente público não se desincumbiu do ônus de comprovar as excepcionalidades que autorizam as contratações realizadas. (i) existência, (ii) finalização do certame e (iii) correspectiva aprovação do candidato. A ordem de nomeação, se concedida a segurança, decorrerá da prova de uma situação fática específica, consagrada pela jurisprudência ou prevista em lei, apta a constituir o direito a nomeação.
Havendo disponibilidade de cargos e a necessidade do seu preenchimento (o que se prova com a existência de temporários ocupando esses cargos), os candidatos aprovados em concurso público possuem absoluta prioridade sobre os contratados, sob pena de ser considerada verdadeira preterição dos classificados.
Diante de tanta complexidade existente na pós-modernidade, não se
pode permitir que a Administração Pública atue sem qualquer controle. Por isso, chama-se o Poder Judiciário para que efetive a análise dos aspectos legais do ato administrativo, considerando a lei e os princípios constitucionais que norteiam a atuação da administração pública. Aliás, tal possibilidade está esculpida no próprio art. 5o da Constituição Federal, onde, em seu inciso XXXV, dispõe que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2017.0001.000033-4 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL 003/2014 – SEDUC. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. EXCEPCIONALIDADE. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. PROCESSO SELETIVO IRREGULAR. OFENSA AO ART. 2o DA CF NÃO CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
Requisito constitucional a respeito da constitucionalidade e legalidade da contratação precária é a demonstração de sua excepcionalidade. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.210/PR, deixou claro que a contratação de pessoal pela Administração, no caso...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE DOCENTE DA UESPI – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – ILEGALIDADE – NÃO DEMONSTRADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Em que pese as bem lançadas razões recursais, não merece acolhimento a pretensão, isto porque a tese defendida no recurso não se revela suficientemente relevante para autorizar a concessão do provimento, haja vista que em se tratando de concurso público, imperiosa se faz a aplicação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, segundo o qual a Administração e os candidatos ficam estritamente vinculados às normas e condições nele estabelecidas e das quais não podem se afastar.
2. Assim, a não observância das regras insculpidas no edital do certame interfere no plano de sua legalidade, sendo imposição de lei a obediência às regras editalícias, evitando-se o desvirtuamento da regra que acarreta ofensa ao princípio da legalidade administrativa (art. 37, \'caput\' da CF/88), da isonomia, impessoalidade e moralidade.
3. Pelo explanado, em que pese o esforço argumentativo dos recorrentes, a decisão que indeferiu a tutela liminar pretendida não se mostra ilegal, irregular ou teratológica, na medida em que não se comprova de imediato a ocorrência de ilegalidade no requisito de necessidade de licenciatura em física para que seja procedida a aludida participação do certame.
4. Dessa forma, entendo não haver elementos suficientes no sentido de antecipar a prestação jurisdicional, por não vislumbrar aqui os requisitos exigidos pelo artigo 300, do Código de Processo Civil, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
5. Agravo de instrumento conhecido para negar-lhe provimento.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2018.0001.000995-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 5ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 15/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – DIREITO PÚBLICO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE DOCENTE DA UESPI – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – ILEGALIDADE – NÃO DEMONSTRADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Em que pese as bem lançadas razões recursais, não merece acolhimento a pretensão, isto porque a tese defendida no recurso não se revela suficientemente relevante para autorizar a concessão do provimento, haja vista que em se tratando de concurso público, imperiosa se faz a aplicação do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório,...
AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, entende que são três os requisitos que devem ser observados para que seja reconhecida a legalidade do exame psicotécnico: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão dos resultados obtidos pelos candidatos. Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.2. O Estado do Piauí aduz a impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública. Desta feita, entendo que é possível a concessão de antecipação de tutela em face da Fazenda Pública em casos como o presente, na medida em que as peculiaridades do caso concreto admitem ponderação dos princípios.3 É legal a exigência de aprovação em exame psicotécnico para preenchimento de cargos públicos, desde que claramente previsto em lei e pautado em critérios objetivos, possibilitando ao candidato o conhecimento da fundamentação do resultado, a fim de oportunizar a interposição de eventual recurso. 4 Assim, é nulo o resultado de exame psicológico cujos motivos de inaptidão não foram revelados ao candidato, impossibilitando o exercício do direito ao recurso. E uma vez reconhecida, a nulidade do exame psicotécnico mostra-se imprescindível, por força do princípio da isonomia, que o candidato se submeta novamente ao teste, cujo resultado desta vez deverá ser suficientemente motivado pela banca examinadora.5 O art. 14 do Decreto Federal 6.944/09 mencionava a vedação da realização de exame psicológico para a avaliação de perfil profissiográfico, porém, além do referido dispositivo legal ser posterior a norma editalícia do concurso público em exame, este foi modificado pelo Decreto Federal 7.308/10, portanto, tal vedação não mais subsiste.6 Nesta senda, foi determinada a realização de novo teste psicotécnico, devendo ser possibilitado o conhecimento do resultado, não ferindo assim a isonomia entre os demais candidatos.7 Por todo o exposto, conheço e nego provimento ao agravo regimental, para manter incólume a liminar deferida.
(TJPI | Agravo Regimental Nº 2017.0001.006570-5 | Relator: Des. Hilo de Almeida Sousa | 3ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PSICOTÉCNICO. REALIZAÇÃO DE NOVO EXAME PSICOTÉCNICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.1. De acordo com o entendimento jurisprudencial do STJ, entende que são três os requisitos que devem ser observados para que seja reconhecida a legalidade do exame psicotécnico: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão dos resultados obtidos pelos candidatos. Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.2...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamente a nomeação para cargo. Preliminar acolhida.
2. A alegação de preterição na nomeação de cargo público acompanhada dos correspondentes documentos comprobatórios evidenciam o caráter “líquido e certo” do mandado de segurança. Preliminar rejeitada.
3. Direito à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital de concurso público no caso de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame.
4. Recurso à unanimidade parcialmente provido.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000564-1 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 10/05/2018 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO A CARGO PÚBLICO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCEDENTE. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PREFEITO PARA PROVIMENTO DOS CARGOS PÚBLICOS MUNICIPAIS. PRETERIÇÃO NA NOMEAÇÃO. PROVIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
1. Havendo previsão normativa em Lei Orgânica Municipal de que compete privativamente ao Prefeito o provimento de cargo público, não há legitimidade ad causam para o Secretário Municipal de Saúde figurar em mandado de segurança cuja pretensão seja exatamen...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES LEGAIS À CONCESSÃO DE LIMINARES. INGRESSO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A decisão proferida na ADC nº 4, que julgou constitucionais as vedações contidas na Lei nº 9.494/97, não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária (Súmula nº 729 do STF).
2. Considerando que o autor/agravante fora integrado ao quadro de docentes da FADEP/UESPI sem prévia submissão a concurso público, poderia a administração pública ter procedido à anulação de referida investidura, desde que respeitado o prazo decadencial de cinco anos. Decadência configurada.
3. Durante o período em que o autor/agravante prestara serviços à FADEP/UESPI, houve incidência de contribuição previdenciária, vertida aos cofres do IAPEP, conforme cópias dos contracheques (fls. 27/34). Logo, não pode, após mais de 20 (vinte) anos do enquadramento, indeferir o pleito de aposentadoria, sob pena de violar o princípio da boa-fé objetiva sob o viés da teoria dos atos próprios.
4. Por restar demonstrado ser o autor/agravante servidor público estadual, computando-se mais de 35 (trinta e cinco) anos de tempo de serviço, conforme extrato emitido pela SEAD/PI (fls. 70), e de tempo de contribuição (fls. 52 e 71/72), conforme certidões expedidas pela UESPI (fls. 53/55), merece deferimento o pleito de aposentadoria. Precedentes do TJPI.
5. Recurso Provido. Embargos de declaração prejudicado (167/172).
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.006140-9 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 30/05/2017 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADORIA. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DAS VEDAÇÕES LEGAIS À CONCESSÃO DE LIMINARES. INGRESSO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DECADÊNCIA. BOA-FÉ OBJETIVA. TEMPO DE SERVIÇO E DE CONTRIBUIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. RECURSO PROVIDO.
1. A decisão proferida na ADC nº 4, que julgou constitucionais as vedações contidas na Lei nº 9.494/97, não se aplica à antecipação de tutela em causa de natureza previdenciária (Súmula nº 729 do STF).
2. Considerando que o autor/agravante fora integrado ao q...
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM ARMA QUANDO COMPROVADA POR OUTROSMEIOS DE PROVA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DE MULTA APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Autoria e materialidade comprovadas através do depoimento prestado pela vítima, que tem valia maior nos crimes contra o patrimônio.
2. É pacífico o entendimento jurisprudencial sobre a validade e eficácia do depoimento prestado pelo policial, o qual deve ser tido por verdadeiro até prova em contrário. A condição funcional não o torna testemunha inidônea ou suspeita, consubstanciando os elementos probatórios constantes dos autos em meios aptos à condenação.
3. Ressalte-se, ainda, que apesar de não ter sido apreendida e realizada a perícia na arma, isso não impede a incidência da causa de aumento de pena pelo emprego de arma, tendo em vista que os elementos de prova constantes nos autos demonstram a sua utilização para a prática delituosa e ameças das vítimas.
4.Conforme se extrai dos autos, o Magistrado procedeu a sentença de forma justa e correta. Ademais, com relação a exclusão das qualificadoras de concursos de pessoas e uso de arma, não merecem acolhimento. No caso do concurso de agentes, ficou demonstrado em instrução criminal a participação dos Réus, confirmando a qualificadora prevista no inciso II, parágrafo 2°, do art. 157, do Código Penal.
5. Correta dosimetria da pena. O juiz tem ampla liberdade para determinar a pena base de acordo com a preponderância ou não das circunstâncias judiciais analisadas.
6. A pobreza do condenado não impede a condenação nas custas. No entanto, de acordo com recentes julgados do STJ, a exigibilidade do pagamento ficará suspensa por 05 (cinco) anos, após o qual ficará prescrita a obrigação.
7. No tocante ao pedido de isenção de custas processuais por força do seu estado de pobreza, também não merece guarida, haja vista que mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, aplica-se o disposto no atigo 804 do Código de Processo Penal que dispõe que: “ A sentença ou acórdão, que julhar a ação, qualquer incidente ou recurso, condenará nas custas o vencido.”
8. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.011025-1 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 07/03/2018 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. IRRELEVANTE A AUSÊNCIA DE PERÍCIA EM ARMA QUANDO COMPROVADA POR OUTROSMEIOS DE PROVA. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PENA DE MULTA APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
1. Autoria e materialidade com...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF); iii) Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.
2. Diante da existência de cargo vago e da contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas funções, mostra-se necessária a reformada a decisão do juízo de primeiro grau para se antecipar os efeitos da tutela pretendida.
3. Agravo provido em consonância com o MP superior.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2017.0001.007682-0 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/05/2018 )
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE SERVIDORES NO PERÍODO DA VIGÊNCIA DO CERTAME. PRETERIÇÃO COMPROVADA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INDEFERIDA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. O STF fixou tese em repercussão geral, segundo a qual o direito subjetivo à sua nomeação depende da comprovação de existência de preterição em uma das seguintes formas: i) Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previsto no edital (RE 598.099); ii) Quando houver preterição na nomeação por não observ...