ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BLOQUEIO ONLINE DAS CONTAS DO ENTE E DO GESTOR PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Pelo despacho Agravado foi determinado o cumprimento, em 48:00 horas, da sentença e acórdão que assegura o direito de nomeação e posse em cargo público em razão de prévia aprovação em concurso público dos substituídos processuais, sob pena de multa diária incidente sobre o próprio gestor responsável pelo cumprimento da obrigação, determinando, também, a penhora on line de ativos financeiros da Fundação Municipal de Saúde, no montante de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), referente à multa imposta. Na verdade, o bloqueio de verbas públicas vem sendo comumente utilizado em casos de descumprimento deliberado de comandos judiciais por parte do ente público, sendo eficaz no cumprimento das decisões que determinam providência a ser realizada pelo Estado, reclamando-se, portanto, efetividade real, daí o meio de coerção quando aquele seja recalcitrante. No entanto, como demostrado, o ente público vem cumprindo a decisão e, nesse caso, a multa deve ser suspensa. Assim, comprovado que a obrigação está sendo adimplida pelo ente público, não deve prevalecer a imposição da penalidade pecuniária, sob pena de flagrante desvirtuamento das astreintes, cuja natureza se apresenta coercitiva e não indenizatória. O bloqueio integral das astreintes demostra, portanto, desarrazoado e desproporcional, comprometendo a juridicidade da decisão recorrida, sobretudo porque nas execuções, deve-se adotar o meio menos gravoso ao executado, visando o melhor resultado prático, nos termos da legislação processual civil. Recurso conhecido e provimento para manter as decisões de fls. 823/825 e 836/839, que concedeu o efeito suspensivo, tornando-as em definitiva, em anuência com o opinativo ministerial. Prejudicado o Recurso de Agravo tombado sob nº 2016.0001.005190-8, haja vista tratar-se das mesmas partes e mesma ação de origem.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2016.0001.003261-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 23/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSIÇÃO DE MULTA. BLOQUEIO ONLINE DAS CONTAS DO ENTE E DO GESTOR PÚBLICO. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO. Pelo despacho Agravado foi determinado o cumprimento, em 48:00 horas, da sentença e acórdão que assegura o direito de nomeação e posse em cargo público em razão de prévia aprovação em concurso público dos substituídos processuais, sob pena de multa diária incidente sobre o próprio gestor responsável pelo cumprimento da obrigação, determinando, também, a penhora on line de ativos financeiros da Fundação M...
AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – LIMITE DE IDADE – MOMENTO DE EXIGÊNCIA NA POSSE – SÚMULA 266, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O requisito de idade mínima deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público, de acordo com a Súmula n. 266, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.006004-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA – PROCESSO CIVIL – INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PIAUÍ – LIMITE DE IDADE – MOMENTO DE EXIGÊNCIA NA POSSE – SÚMULA 266, DO STJ - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O requisito de idade mínima deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público, de acordo com a Súmula n. 266, do Superior Tribunal de Justiça.
2. Agravo interno conhecido e não provido à unanimidade.
(TJPI | Agravo Nº 2017.0001.006004-5 | Relator: Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar | 4ª Câmara de Direito Público | Data de J...
APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, OS QUAIS, ENTRETANTO, JÁ FORAM ADIMPLIDOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (repercussão geral – art. 543-B do CPC/73 e 1.036 do CPC/2015) no sentido de que a nulidade contratual não gera direito ao percebimento de verbas rescisórias, sendo devido apenas a contraprestação pactuada e o levantamento de saldo de FGTS. Desta forma, no caso, é incabível a condenação do Município apelante ao pagamento de décimos terceiros e férias, vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional, as quais devem ser excluídas da condenação.
3. Por fim, há nos autos (fls. 45) comprovação de pagamento do salário do último mês de prestação de serviço pelo requerente/apelado (01 a 31 de dezembro de 2008). Assim, também deve ser excluído da condenação.
4. Recurso provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.006092-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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APELAÇÃO CIVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO SERVIÇO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO NULA. DIREITO AO SALDO DE SALÁRIOS, OS QUAIS, ENTRETANTO, JÁ FORAM ADIMPLIDOS. FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO INDEVIDOS. RECURSO PROVIDO.
1. Como não há comprovação nos autos quanto à forma de contratação, sendo certo que não houve prévia submissão a concurso público, o contrato mostra-se eivado de nulidade, por ofensa ao disposto no art. 37, II e §2º, da CF.
2. O Supremo Tribunal Federal tem entendimento firmado em regime de julgamento de causas repetitivas (reperc...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM. POLICIAL. MILITAR. CONCURSO INTERNO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ANTIGUIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 68/2006. LEGALIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADOS.
1. A preliminar levantada não merece prosperar, isto porque, tanto a questão do tempo de serviço do impetrante, como as razões da negativa de inscrição no Curso de Formação de Cabos da PM(PI), confundem-se com o mérito da impetração.
2. Há duas formas para o ingresso do Soldado PM no Curso de Formação de Cabos: a) pelo critério de antiguidade (art. 13, §1º, I, da LCE 68/06); e b) por meio de concurso interno (art. 13, §1º, II da LCE 68/06). Observe-se, ainda, que caso o militar tente ingressar no Curso de Formação de Cabos por meio de seleção interna, deverá cumprir todos os requisitos constantes do art. 13, §1º, II da LCE 68/06.
3.Na hipótese, o impetrante pretende ingressar no Curso de Formação de Cabos pelo critério antiguidade, contudo, não junta qualquer prova de que o mesmo estaria classificado dentro do número de vagas destinadas ao curso de formação.
4. Não há ilegalidade em ato praticado de acordo com norma editalícia que está em plena conformidade com a legislação de regência.
3. Agravo de Instrumento e Mandado de Segurança conexo prejudicados , diante da análise de mérito do mandamus.
4. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2014.0001.000818-6 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL REJEITADA. CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS PM. POLICIAL. MILITAR. CONCURSO INTERNO. NEGATIVA DE HOMOLOGAÇÃO DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DO REQUISITO ANTIGUIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 68/2006. LEGALIDADE DO ATO. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO E MANDADO DE SEGURANÇA PREJUDICADOS.
1. A preliminar levantada não merece prosperar, isto porque, tanto a questão do tempo de serviço do impetrante, como as razões da negativa de inscrição no Curso de Formação de Cabos da PM(PI), conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
III. A qualificadora do uso da arma de fogo restou devidamente comprovado pelo depoimento da vítima, e pela própria dinâmica do fato delituoso comprovado nos autos.
IV. Apelo conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.006725-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 22/11/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. PROVA NOS AUTOS. EMPREGO DA ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DA APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. CIRCUNSTÂNCIA QUE PODE SER COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação improcedente.
II. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
III. A qualificadora do uso da arma de fogo restou devidamente comp...
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. – CONCURSO FORMAL. – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO. - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. – INVIÁVEL. – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade se encontrarem sobejamente comprovadas.
Em razão da alta censurabilidade da conduta perpetrada pelo apelante, mostra-se inviável o pleito de absolvição com base no princípio da insignificância.
Configuram-se crimes autônomos de roubo e extorsão, em concurso material, quando, no mesmo contexto fático, mediante grave ameaça, o acusado subtrai bens da vítima e exige que ela forneça a senha do cartão do Banco para a realização de saques.
Nos termos da Súmula 500, do STJ, para configuração do crime de corrupção de menor, basta que existam evidências da participação do inimputável na empreitada criminosa.
Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.002609-4 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 17/11/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO, EXTORSÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. – CONCURSO FORMAL. – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - NÃO CABIMENTO. - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR. – INVIÁVEL. – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria e a materialidade se encontrarem sobejamente comprovadas.
Em razão da alta censurabilidade da conduta perpetrada pelo apelante, mostra-se inviável o pleito de absolvição com base no princípio da insignificância.
Configuram-s...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DENAGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A edição de ato normativo anulando o concurso público que originou a impetração redunda na perda de objeto do mandado de segurança, restando inteiramente prejudicada a pretensão do writ of mandamus, posto que não mais existe qualquer interesse jurídico a ser apreciado.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006487-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO. PERDA DO OBJETO. DENAGAÇÃO DA SEGURANÇA.
1. A edição de ato normativo anulando o concurso público que originou a impetração redunda na perda de objeto do mandado de segurança, restando inteiramente prejudicada a pretensão do writ of mandamus, posto que não mais existe qualquer interesse jurídico a ser apreciado.
2. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2015.0001.006487-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. CONCURSO PÚBLICO.ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO JURÍDICO RECONHECIDO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme o que dispõe o artigo 333,II do Novo CPC, o ônus da prova cabe ao réu com relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor;
2. É possível inferir dos documentos anexados aos autos que a apelada é servidora pública, regularmente admitida através de concurso público, sendo assim, ela tem direito às verbas requerida;
3. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.005039-0 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 09/11/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDORA ESTATUTÁRIA. CONCURSO PÚBLICO.ÔNUS DA PROVA. VÍNCULO JURÍDICO RECONHECIDO. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Conforme o que dispõe o artigo 333,II do Novo CPC, o ônus da prova cabe ao réu com relação aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor;
2. É possível inferir dos documentos anexados aos autos que a apelada é servidora pública, regularmente admitida através de concurso público, sendo assim, ela tem direito às verbas requerida;
3. Apelação conhecida e improvida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2015.0001.0050...
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação ou desclassificação improcedente.
II. Inviável se mostra a desclassificação do crime de roubo para o delito de furto, por estar comprovado o emprego de grave ameaça para subtração da res.
III. A qualificadora pelo concurso de pessoas restou devidamente comprovado nos autos.
IV. Fixada a pena-base no mínimo legal, mostra-se inviável a aplicação da atenuante da menoridade relativa, nos termos da Súmula n.º 231/STJ.
V. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, inexiste previsão legal para a isenção da pena de multa em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tão- somente, de parâmetro para a fixação de seu valor, o que ocorreu no caso dos autos.
VI. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.009766-0 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 19/07/2017 )
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DESCABIMENTO. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE. PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 231/STJ.
I. As provas acostadas aos autos permite concluir pela materialidade e autoria, restando, portanto, a alegação de insuficiência de provas para condenação ou desclassificação improcedente.
II. Inviável se mostra a desclassificação...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.O mandado de segurança, como se sabe, visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano. Cumpre à impetrante, portanto, demonstrar, através de prova pré-constituída, o seu pretendido direito líquido e certo. E tais documentos devem, forçosamente, virem juntados à inicial, nos termos do artigo 319 do CPC.
2. A apelante não trouxe prova pré constituída do direito alegado. O direito subjetivo à nomeação da candidata aprovada em Concurso Público destinado à formação de cadastro de reserva só existe em caso de surgimento de novas vagas para o cargo, no prazo de validade do certame, contratação precária de terceiros para o desempenho das mesmas atribuições do cargou ou preterição da ordem de classificação na convocação, hipóteses não provadas nos autos.
4. Recurso não provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.013822-4 | Relator: Des. Oton Mário José Lustosa Torres | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 08/11/2017 )
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRELIMINAR ACOLHIDA. APELAÇÃO IMPROVIDA.
1.O mandado de segurança, como se sabe, visa proteger direito subjetivo individual, líquido e certo, que deve ser comprovado documentalmente e de plano. Cumpre à impetrante, portanto, demonstrar, através de prova pré-constituída, o seu pretendido direito líquido e certo. E tais documentos devem, forçosamente, virem juntados à inicial, nos termos do artigo 319 do CPC.
2. A apelante não trouxe prova pré constituída do direito alegado. O dir...
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora os autores não tenham sido aprovados dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais os autores foram classificados, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos, mesmo existindo candidatos classificados em concurso público. Demais disso, à luz do princípio da moralidade, não pode o Poder Público contratar com terceiros quando há candidatos classificados em concurso público, cujo prazo de validade ainda não tenha se expirado. Remessa Necessária conhecida, mas, para negar-lhe provimento.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.000873-3 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM CERTAME ANTERIOR. PRAZO DE VALIDADE EM CURSO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Embora os autores não tenham sido aprovados dentro do número de vagas, previstas no edital, o direito líquido e certo se concretiza pela contratação precária de terceiro para preenchimento das vagas para as quais os autores foram classificados, resultando, na comprovação e necessidade de pessoal para ocupar os cargos, mesmo existindo candidatos classificados em concurso público. Demais disso, à luz do princípio da morali...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. 1. Alegaram as requerentes terem obtido aprovação em concurso público, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tomando posse em novembro de 2008, que não assumiram seus postos, em face do gestor municipal haver decretado sem qualquer justificativa que os atos de nomeação e posse dos requerentes foram equivocados. 2. Consta dos autos que os termos de posse nº 242 e 244/2008, foram expedidos em 22/12/2008, dando posse nos cargos vagos às autoras. Contudo, em 02/01/2009, o Prefeito que assumiu o pleito de Barro Duro - PI, decretou sem efeito as nomeações realizadas pela gestão anterior ocorridas nos últimos seis meses, determinando a Secretaria de Administração e Finanças que apresentasse relatório indicando existência ou não de falhas sanáveis nas nomeações, assegurando, no caso de não ter sido encontrado algum vício o retorno dos servidores. 3. No entanto, a administração pública não disponibilizou previamente o prazo para que as autoras pudessem se defender das medidas arbitrárias tomadas por meio do Decreto nº 005/2009, do município requerido, tolhendo o direito ao contraditório e a ampla defesa das recorrentes, como atesta o art. 5º da CF/88. Com efeito, o afastamento das autoras de seus cargos, se deu sem a prévia instauração de procedimento administrativo, o que se torna ato ilegal e inconstitucional, o ato praticado pela municipalidade, impossibilitando o direito a ampla defesa e o contraditório das autoras, conforme preconiza o artigo 5º, LV, da Constituição Federal. 4. Remessa Necessária conhecida e improvida.
(TJPI | Reexame Necessário Nº 2014.0001.001309-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. ANULAÇÃO DO ATO DE NOMEAÇÃO. 1. Alegaram as requerentes terem obtido aprovação em concurso público, para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tomando posse em novembro de 2008, que não assumiram seus postos, em face do gestor municipal haver decretado sem qualquer justificativa que os atos de nomeação e posse dos requerentes foram equivocados. 2. Consta dos autos que os termos de posse nº 242 e 244/2008, foram expedidos em 22/12/2008, dando posse nos cargos vagos às autoras. Contudo, em 02/01/2009,...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado intenta sua nomeação no cargo de Motorista Categoria “D”, tendo em vista sua aprovação no concurso realizado pelo ente municipal. Afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o autor cumpriu com o seu dever processual de instruir o feito com as provas documentais necessárias para análise do caso, bem como não houve ofensa ao contraditório e a ampla defesa do apelante, uma vez que o mesmo foi devidamente intimado, para se manifestar sobre todos os documentos acostados aos autos. 2. Ao analisar os autos, constatei que houve contratação precária de servidores para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação do aprovado no certame deve ocorrer de forma imediata. 3. Nesse viés, é pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o candidato aprovado dentro o número de vagas ofertadas no Edital tem direito à nomeação, que deve ocorrer dentro do prazo de validade do certame, contudo, havendo comprovação de contratação precária de servidores ou de terceiros para desempenho das atribuições inerentes ao cargo em disputa, a nomeação dos aprovados no certamente deve ocorrer de forma imediata. 4. Recurso conhecido e improvido, sentença mantida.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2013.0001.002120-4 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, CARÊNCIA DE AÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. RECURSO VOLUNTÁRIO E OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O apelado intenta sua nomeação no cargo de Motorista Categoria “D”, tendo em vista sua aprovação no concurso realizado pelo ente municipal. Afasto as preliminares suscitadas, uma vez que o autor cumpriu com o seu dever processual de instruir o feito com...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST.
1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito.
2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário.
3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias.
4. O precedente do STF deve necessariamente ser seguido.
5. Apelação conhecida e provida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2017.0001.000243-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST.
1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito.
2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário.
3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias.
4. O precedente do STF deve necessariamente ser seguido.
5...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Classificação dentro do número de vagas em Concurso Público para o cargo de Professora SL Nível I na área de Ciências Biológicas para a localidade de Uruçul — PI .3. Preterição da impetrante. 4. Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso lmprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008414-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PRETERIÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITO LIQUIDO E CERTO. 1. Classificação dentro do número de vagas em Concurso Público para o cargo de Professora SL Nível I na área de Ciências Biológicas para a localidade de Uruçul — PI .3. Preterição da impetrante. 4. Ausência de fundamentos capazes de modificar o julgado. 5. Recurso lmprovido.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.008414-8 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito.
2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário.
3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias.
4. O precedente do STF deve necessariamente ser seguido.
5. Apelação conhecida e provida em parte.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2016.0001.007339-4 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO NULO. DIREITO A VERBAS TRABALHISTAS. SOMENTE SALDO DE SALÁRIO E FGTS CABÍVEIS. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 363 DO TST. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A contratação efetuada sem concurso público é nula de pleno direito.
2. Acerca do assunto, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento dotado de repercussão geral de que para os casos de nulidade de contratação devido à ausência de realização de concurso, somente são devidos FGTS e saldo de salário.
3. Por consequente, não são devidos, pelo Município, valores referentes a 13º salário e férias.
4. O precedente...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E
RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - 1.Em
respeito ao princípio da publicidade é necessária a notificação
pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga
em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do
Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade. 3.
Recurso improvido. 4. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005962-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 26/10/2017 )
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.
CONVOCAÇÃO MEDIANTE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PUBLICIDADE E
RAZOABILIDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL. NECESSIDADE. - 1.Em
respeito ao princípio da publicidade é necessária a notificação
pessoal do candidato acerca de sua convocação para assumir vaga
em concurso público, pois a exigência de acompanhamento diário do
Diário Oficial importa em violação ao princípio da razoabilidade. 3.
Recurso improvido. 4. Sentença Mantida.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2014.0001.005962-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara de Direito Público | Da...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ. REJEITADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO. DECADÊNCIA. AFASTADA.. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS. CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM LIQUIDEZ E CERTEZA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta prejudicada a preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública, haja vista que indeferido o pedido de liminar no presente caso.
2. O presente mandamus foi instruído satisfatoriamente, uma vez que, para demonstrar a plausibilidade do direito vindicado, a impetrante trouxe à colação os documentos necessários à comprovação da pretensão ao seu direito.
3. O prazo impetração do mandado de segurança, de acordo com o art. 23, da Lei nº 12.016/2009 é de 120 (cento e vinte dias), contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Prejudicial ao mérito afastada.
4. A Jurisprudência é firme no sentido de que a contratação precária de terceiros durante o prazo de validade do certame gera direito subjetivo à nomeação para os candidatos aprovados além do número de vagas disponibilizadas no concurso.
5. No caso em comento resta demonstrado o direito líquido e certo da impetrante de ser nomeada e empossada no cargo público, haja vista, a demonstração da existência de contratações precárias em número que alcança a colocação da impetrante.
6. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2016.0001.004736-0 | Relator: Des. Fernando Lopes e Silva Neto | 4ª Câmara de Direito Público | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE LIMINAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ. REJEITADA. PREJUDICIAL AO MÉRITO. DECADÊNCIA. AFASTADA.. CONCURSO PÚBLICO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE PROFISSIONAIS. CANDIDATA APROVADA ALÉM DO NÚMERO DE VAGAS. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. CONVOLAÇÃO DA EXPECTATIVA DE DIREITO EM LIQUIDEZ E CERTEZA. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. Resta prejudicada a preliminar de impossibilidade de concessão de liminar contra a Fazenda Pública, haja vista que indeferido o pedido de liminar no presente caso.
2. O present...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. VIA PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. RISCO DE PERSISTÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão dos pacientes, apontando a gravidade concreta das condutas imputadas e ainda a real periculosidade social do paciente e de seus comparsas, fundada no modus operandi empregado no iter criminis.
2 - No caso, os pacientes, em concurso com mais dois indivíduos não identificados, se aproveitaram do fato de que a vítima vinha sozinha numa motocicleta, à noite, para a prática do delito. Aproveitaram-se ainda da sua superioridade numérica – quatro indivíduos, para intensificar a intimidação da vítima, vez que, conforme a denúncia, todos desceram do veículo em que vinham, um deles inclusive com uma arma de fogo para ameaçar a vítima. O delito foi praticado em plena via pública, não manifestando os pacientes qualquer preocupação em serem vistos ou reconhecidos, o que indica o seu destemor na prática de delitos desta espécie, bem como na evidente crença em sua impunidade, de onde se extrai sua inequívoca periculosidade social e o perigo concreto de persistência delitiva.
3 - São inaplicáveis as medidas cautelares alternativas à prisão preventiva, previstas no art. 319 do CPP, quando as circunstâncias evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes para a manutenção da ordem pública. No caso, as circunstâncias dos autos revelam que as referidas medidas cautelares não constituem instrumentos eficazes para proteger a ordem pública da atuação dos pacientes.
4 - As condições pessoais do paciente, isoladamente, não obstam a segregação cautelar, notadamente quando presentes as circunstâncias impositivas dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, como ocorre na hipótese.
5 – Habeas corpus conhecido e denegado, acordes com o parecer ministerial.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2017.0001.010275-1 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. VIA PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL DOS AGENTES. RISCO DE PERSISTÊNCIA DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
1 – A decisão do magistrado a quo não carece de fundamentação concreta, uma vez que fez referência expressa às circunstâncias da prisão dos pacientes, apontando a gravidade concreta das condutas imputadas e ainda a real periculosidade social do paciente e de seus comparsa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - Na hipótese, a materialidade e a autoria do ato infracional estão devidamente comprovadas pelo Auto de Presentação e Apreensão do adolescente (fls. 17), Auto de Restituição (fls. 21) e declarações das vítimas e das testemunhas, bem como a confissão do Apelante.
2 - No ato infracional equiparado ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, fica configurada a grave ameaça à pessoa, o que justifica a medida socioeducativa de internação, nos termos do art. 122, I, da Lei 8.069/90.
3 - Na espécie, o magistrado de piso entendeu incabível a aplicação de medida socioeducativa diversa da internação, lançando âncoras em vigorosa fundamentação, considerando as peculiaridades do caso e a gravidade concreta da conduta imputada ao apelante. Não há nos autos qualquer elemento que permita conclusão diversa. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4 - Apelação CONHECIDA E IMPROVIDA, em desconformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2016.0001.012463-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/10/2017 )
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APELAÇÃO CRIMINAL. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO EM CONCURSO DE PESSOAS. PENAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA DE INTERNAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. ADOLESCENTE COM OUTRAS PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. MEDIDA DE INTERNAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
1 - Na hipótese, a materialidade e a autoria do ato infracional estão devidamente comprovadas pelo Auto de Presentação e Apreensão do adolescente (fls. 17), Auto de Restituição (fls. 21) e declaraçõe...