APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DO IPREV. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. INDEFERIMENTO. RESPONSABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A BENESSE É DEVIDA SOMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS. IMPROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO ESTENDIDO AOS APOSENTADOS POR INTERMÉDIO DA LEI ESTADUAL N. 14.466/2008, DENOMINADO PRÊMIO JUBILAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO DA VERBA RELATIVA AO PERÍODO DE 01-03-2008 A 26-06-2008. POSSIBILIDADE. PEDIDO CERTO E DETERMINADO, PORÉM DIRECIONADO AO ESTADO, APENAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. APELAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO POR ESTA CORTE DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO E DO IPREV PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092883-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. PRÊMIO EDUCAR. DEMANDA PROPOSTA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA E O INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. CONDENAÇÃO EXCLUSIVA DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. RECURSO DO IPREV. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. INDEFERIMENTO. RESPONSABILIDADE A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 412/2008. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE QUE A BENESSE É DEVIDA SOMENTE AOS SERVIDORES ATIVOS. IMPROCEDÊNCIA. BENEFÍCIO ESTENDIDO AOS APOSENTADOS POR INTERMÉDIO DA LEI ESTADUAL N. 14.466/2008, DENOMINADO PRÊMIO JUBILAR. SENTENÇA EXTRA PETITA. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DO PAGAMENTO D...
ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA POR MAIORIA DE VOTOS. ESTUFA ADQUIRIDA POR APENAS UM DOS AUTORES QUE COMPÕEM O POLO ATIVO. Apenas as partes que estabeleceram a relação jurídica, consubstanciada na compra e na venda de estufa, podem compor o litígio. INAPLICABILIDADE DO CDC. ESTUFA ADQUIRIDA PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA NÃO VERIFICADA. O ordenamento protetivo contido no Microssistema deve ser resguardado apenas a quem retira bens ou serviços do mercado de consumo para suprir uma necessidade de cunho pessoal, ou seja, deve ser aplicado àquele que retira algum bem ou utiliza determinado serviço sem a pretensão de auferir lucro - sentido literal (art. 2º) da Lei nº 8.078/90 e que, a propósito, perfaz a base da teoria finalista - subjetiva. INCÊNDIO. PERDA DA SAFRA E DOS DEMAIS INSTRUMENTOS DE PRODUÇÃO. FUMICULTURA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. CURTO-CIRCUITO NA CAIXA DE CONTROLE DA ESTUFA. FALHA. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Demonstrado por meio pericial que a falha na rede elétrica da estufa adquirida desencadeou o incêndio, resulta caracterizada a culpa e o nexo de causalidade e, assim, o dever de indenizar. DANOS MATERIAIS. COMPROVAÇÃO. A pretensão de indenização por danos materiais depende de prova robusta dos prejuízos alegados, pois ao contrário dos danos morais, não são presumíveis, de modo que serão julgadas procedentes as perdas demonstradas. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO DEVIDA. A fixação dos danos morais é resultado da análise razoável das circunstâncias do caso concreto. Punição do ofensor e reparação de danos havidos, respeitadas as peculiaridades da demanda. ÔNUS DESUCUMBÊNCIA.NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.092290-9, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).
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ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA POR MAIORIA DE VOTOS. ESTUFA ADQUIRIDA POR APENAS UM DOS AUTORES QUE COMPÕEM O POLO ATIVO. Apenas as partes que estabeleceram a relação jurídica, consubstanciada na compra e na venda de estufa, podem compor o litígio. INAPLICABILIDADE DO CDC. ESTUFA ADQUIRIDA PARA INCREMENTO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA. DESTINAÇÃO FINAL FÁTICA NÃO VERIFICADA. O ordenamento protetivo contido no Microssistema deve ser resguardado apenas a quem retira bens ou serviços do mercado de consumo para suprir uma necessidade de cunho pessoal, ou seja, deve ser aplicado àquele que retira...
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA, APENAS, EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO OPERADA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. PERCENTUAL MANTIDO. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC), parâmetros esses que foram devidamente observados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.058561-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA, APENAS, EM RELAÇÃO AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MAJORAÇÃO OPERADA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e proporcionar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, no entanto, causa-lhe enriquecimento ilícito, nem e...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE ABERTA APENAS PARA O FIM DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE EXTRATO, PELA AUTORA, COM SALDO ZERO. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA. POSTERIOR REGISTRO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA E NUNCA DEMONSTRADA, MUITO EMBORA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE FOI DECLARADA AO INÍCIO DA AÇÃO. PREVALÊNCIA, AINDA, DO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DEVER DE INDENIZAR MANIFESTO. INSURGÊNCIA QUANTO À VALORAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE QUE, NO CASO EXAMINADO, FORAM VIOLADOS. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS QUE AUTORIZAM A INTERFERÊNCIA DA CÂMARA PARA REDUZIR O VALOR ENCONTRADO NO PRIMEIRO GRAU. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O consumidor não pode sujeitar-se ao pagamento de valor decorrente da criação fictícia de um saldo devedor (é resultado de lançamentos unilaterais) se foi exaurida a função da conta corrente, que era de instrumentalizar a percepção do salário. 2. É da instituição financeira o dever de trazer para o processo a prova da existência do crédito originador da restrição cadastral. 3. A inclusão do nome do correntista em cadastro restritivo ao crédito, por erro praticado pela instituição bancária, justifica o arbitramento de indenização a título de danos morais, cujo montante levará em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044321-7, de Blumenau, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTA CORRENTE ABERTA APENAS PARA O FIM DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIO. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DESINTERESSE NA MANUTENÇÃO DA RELAÇÃO CONTRATUAL. EXIBIÇÃO DE EXTRATO, PELA AUTORA, COM SALDO ZERO. PRESUNÇÃO DE ENCERRAMENTO DA CONTA. POSTERIOR REGISTRO EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO COM ORIGEM NÃO IDENTIFICADA E NUNCA DEMONSTRADA, MUITO EMBORA A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE FOI DECLARADA AO INÍCIO DA AÇÃO. PREVALÊNCIA, AINDA, DO DISPOSTO NO INCISO II DO ARTIGO 333, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RE...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
COMINATÓRIA. DESABAMENTO DE TERRA. DANO AO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO NO QUE TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CUJA ANALISE FOI POSTERGADA. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALEGADA IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. ESCRITURA QUE CONSTA O NOME DE TERCEIRO COMO PROPRIETÁRIO. AUTOR QUE É POSSUIDOR. PARTE LEGÍTIMA. O possuidor tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação cominatória em que se pretende a paralisação de obra vizinha ao seu imóvel, já que, tratando-se de demanda que objetiva essencialmente restabelecer a plenitude da possibilidade de desfrute do imóvel, afastando os incômodos gerados pelos danos causados pelo outro imóvel, é inegável a legitimidade ativa do possuidor para o seu exercício. Não é o título de propriedade que legitima autor para a interposição da presente demanda, pois o texto do art. 1.277 do Código Civil é claro ao reconhecer o direito do proprietário e do possuidor. Pensar contrariamente seria exigir que o possuidor arcasse com todos os riscos do uso nocivo da propriedade pelo vizinho, quiçá enfrentando até mesmos riscos à saúde e vida sem nada poder fazer. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.047618-2, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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COMINATÓRIA. DESABAMENTO DE TERRA. DANO AO IMÓVEL VIZINHO. NECESSIDADE DE CONSTRUÇÃO DE CONTENÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO NO QUE TANGE À PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, CUJA ANALISE FOI POSTERGADA. SUSTENTADA A ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE. ALEGADA IRREGULARIDADES NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL E AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO. ESCRITURA QUE CONSTA O NOME DE TERCEIRO COMO PROPRIETÁRIO. AUTOR QUE É POSSUIDOR. PARTE LEGÍTIMA. O possuidor tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ação cominatória em que se pretende a paralisação de obra vizinha ao...
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. LIMINAR QUE REINTEGROU A PARTE AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MEDIDA AMPARADA NAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. Comprovado o descumprimento de cláusulas, a mora do adquirente por notificação extrajudicial e demonstrado o possível prejuízo de terceiros com a aquisição de lotes do imóvel que fora por ele irregularmente desmembrado e sobre o qual recai diversas constrições (hipoteca) e demandas possessórias, é de ser mantida a medida que determinou a reintegração da posse da proprietária-alienante sobre os terrenos ainda não transmitidos, sem a sua ciência, para terceiros. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.009734-1, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E PERDAS E DANOS. LIMINAR QUE REINTEGROU A PARTE AUTORA NA POSSE DO IMÓVEL. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO. COMPROVAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DAS CLÁUSULAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RAZOABILIDADE DA MEDIDA AMPARADA NAS PECULIARIDADES DO CASO EM CONCRETO. Comprovado o descumprimento de cláusulas, a mora do adquirente por notificação extrajudicial e demonstrado o possível prejuízo de terceiros com a aquisição de lotes do imóvel que fora por ele irregularmente desmembrado e sobre o qual recai diversas constrições (hipoteca) e demandas po...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA COM LASTRO EM DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUAISQUER DAS MATÉRIAS CUJA APRECIAÇÃO COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029593-6, de Guaramirim, rel. Des. Tulio Pinheiro, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 12-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUMULADA COM PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE. INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DO SERASA COM LASTRO EM DÍVIDA QUITADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO ACERCA DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO A RESPEITO DE QUAISQUER DAS MATÉRIAS CUJA APRECIAÇÃO COMPETE ÀS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA RECONHECIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL QUE SE IMPÕE. (TJSC, Apelação Cível n. 2...
Data do Julgamento:12/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. CONEXÃO MANIFESTA COM A AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SEU PROCESSAMENTO. PERICULUM IN MORA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.006863-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONVENÇÃO. CONEXÃO MANIFESTA COM A AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SEU PROCESSAMENTO. PERICULUM IN MORA. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. INVIABILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2011.006863-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. DEMAIS MATÉRIAS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste próprio Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infirmar a viabilidade do julgamento unipessoal pelo relator. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.086354-3, de Blumenau, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DOBRA ACIONÁRIA. RAZÕES DISSOCIADAS. DEMAIS MATÉRIAS. CARÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A INFIRMAR A VIABILIDADE DO JULGAMENTO UNIPESSOAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL ESTADUAL. Não merece reforma a decisão unipessoal prolatada com estrita observância ao caput do art. 557 do CPC, esteada em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e deste próprio Tribunal Estadual, mormente quando atacada por recurso que não aponta fundamentos aptos a infir...
Data do Julgamento:13/02/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. INDEFERIMENTO. - O gozo da benesse da Justiça gratuita demanda simples afirmação do pleiteante, em qualquer momento da marcha processual, de que não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de presunção relativa, porquanto é dado tanto à parte contrária impugnar, em procedimento apartado e sem a suspensão do feito principal, a concessão do benefício; quanto ao magistrado, se tiver fundadas razões, exigir esclarecimentos e documentação comprobatória e, não se satisfazendo, indeferir o pleito. - A presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência apta a ensejar o deferimento do beneplácito da gratuidade da justiça resta derruída quando os elementos contidos no caderno processual não coadunam com os pressupostos da benesse, especialmente se o réu é proprietário de bens imóveis. (2) MÉRITO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE. POSSE INDIRETA. CABIMENTO DO EXAME DAQUELA PARA EXTRAÇÃO DESTA. - Apesar de as ações possessórias tratarem do exercício que as denomina (posse), as características do caso concreto, por vezes, demandam uma verificação da propriedade para que desta se possa extrair o exercício possessório, mormente quando os elementos indicarem se tratar de pleito lastreado em posse indireta. (3) ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO. POSTERIOR DEVOLUÇÃO DE BENS POR DOCUMENTO PARTICULAR. IMPRESTABILIDADE DA VIA. HIGIDEZ DO REGISTRO PÚBLICO. - A declaração de ordem privada em que os donatários devolvem ao doador bens antes recebidos mediante escritura pública de doação devidamente registrada é documento inábil ao fim pretendido, porquanto a propriedade entre vivos se transfere por meio de registro do respectivo título translativo no Registro de Imóveis, permanecendo o antigo proprietário como dono do bem até que efetivado o registro ou, por ação própria, promovida a decretação de invalidade do registro e o seu consequente cancelamento. (4) USUFRUTO. POSSE INDIRETA DOS NU-PROPRIETÁRIOS. FALECIMENTO DOS USUFRUTUÁRIOS. POSSE PLENA RESTABELECIDA. PERMANÊNCIA DE TERCEIRO NO IMÓVEL. ATO DE MERA PERMISSÃO OU TOLERÂNCIA. NOTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO. DESCUMPRIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. - Com o falecimento dos usufrutuários, encerra-se a posse direta até então por eles exercida, consolidando-se plena na pessoa daqueles antes titulares da posse indireta. - O ato de terceiro que habita imóvel por mera permissão ou tolerância dos usufrutuários, assim permanecendo após o falecimento destes por concessão dos nu-proprietários, uma vez notificado para que se retire do imóvel, mas não o fazendo no lapso apontado, configura esbulho, de forma a ser cabível a proteção possessória da reintegração de posse. (5) PERDAS E DANOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. CARACTERIZAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - A cumulação da tutela possessória com pleito de indenização por perdas e danos é juridicamente possível, mas desde que os alegados danos possuam relação direta com o evento possessório. - Ausente disposição específica com relação aos requisitos das perdas e danos na cumulação com a tutela possessória, socorre-se aos preceitos gerais atinentes à responsabilidade civil (ato ilícito, dano, culpa e nexo de causalidade). - Configurados os requisitos da responsabilidade civil, não havendo excludente a reconhecer, de rigor a indenização, consistente esta no valor dos alugueres devidos pelo uso do imóvel até a efetiva liberação do bem, a contar da data do esbulho. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049303-0, de Urubici, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO FORMULADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DERRUÍDA. INDEFERIMENTO. - O gozo da benesse da Justiça gratuita demanda simples afirmação do pleiteante, em qualquer momento da marcha processual, de que não possui condições de arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Trata-se de presunção relativa, porquanto é dado tanto à parte contrária impugnar, e...
SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 470/2004. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). FISCALIZAÇÃO DO USO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL PROVIDA PARCIALMENTE. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, nos períodos em que, embora comprovada a distribuição dos equipamentos de proteção individual suficientes à neutralização dos agentes nocivos, não foi demonstrada a fiscalização e a efetiva utilização desses equipamentos." (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.011773-8, de Descanso, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046097-0, de Descanso, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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SERVIDOR PÚBLICO. AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS. ADICIONAL INSALUBRIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL N. 470/2004. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs). FISCALIZAÇÃO DO USO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO DESPROVIDO E REMESSA OFICIAL PROVIDA PARCIALMENTE. "Comprovado por perícia judicial que a atividade desenvolvida pelo servidor municipal é insalubre em grau médio, é devido o pagamento do respectivo adicional de insalubridade, nos termos da legislação municipal, nos períodos em que, embora comprovada a distribuição dos equipamentos de proteção individual...
SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. CLÁUSULA PERFIL. NEGATIVA DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO CONDUZIDO POR PESSOA QUE NÃO CONSTAVA NA APÓLICE COMO CONDUTOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO AO PREENCHER O QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. DEVER DE INDENIZAR. A indicação de condutor do veículo, por ocasião do preenchimento da cláusula perfil, não elide a responsabilidade da seguradora em relação ao fato do bem segurado ser conduzido por outra pessoa no momento da ocorrência de eventual sinistro. Inexistência de qualquer fato impeditivo no uso eventual do automóvel por terceiro, pois o risco segurado é em relação ao bem e não ao proprietário ou ao usuário eventual do veículo. É de ser relevado que a cobertura do risco contratado é o objeto primordial do seguro, onde a ocorrência do evento danoso (acidente) enseja o dever de indenizar, mormente pela ausência comprovação da má-fé ou agravamento do risco pelo segurado, quando do preenchimento do questionário de avaliação de risco. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. APELO VISIVELMENTE PROCRASTINATÓRIO. SANÇÃO APLICADA. Se a devedora interpõe recurso com a intenção não de discutir o acerto ou desacerto da decisão primária mas, sim, retardar o pagamento que, por anos, não é realizado, deve ser condenada ao pagamento de multa (01%) e indenização (20%) por litigância de má-fé incidentes sobre o valor causa, atualizado. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.024893-7, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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SEGURO DE VEÍCULO. ACIDENTE. CLÁUSULA PERFIL. NEGATIVA DE COBERTURA. SINISTRO OCORRIDO QUANDO CONDUZIDO POR PESSOA QUE NÃO CONSTAVA NA APÓLICE COMO CONDUTOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ DO SEGURADO AO PREENCHER O QUESTIONÁRIO DE AVALIAÇÃO DE RISCO. DEVER DE INDENIZAR. A indicação de condutor do veículo, por ocasião do preenchimento da cláusula perfil, não elide a responsabilidade da seguradora em relação ao fato do bem segurado ser conduzido por outra pessoa no momento da ocorrência de eventual sinistro. Inexistência de qualquer fato impeditivo no uso eventual do automóvel...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISUM RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. PRESENÇA DE 'LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO'. OBJETO RECURSAL ADMITIDO EM SEDE DE INSTRUMENTO. ARTS. 523, § 3.º C/C 522 DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CABIMENTO. - "[...] Decisão 'suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação' tomada em audiência de instrução e julgamento escapa da imposição do art. 522, sendo recorrível por agravo de instrumento, único mecanismo apto a debater o dano iminente." (THEOTONIO NEGRÃO, JOSÉ ROBERTO F. GOUVÊA. Código de Processo Civil e legislação processual em vigor. 39. ed. Atual. São Paulo; Saraiva, 2007. p. 683). (2) MÉRITO. COLISÃO ENTRE MOTOCICLETA E CAMINHÃO. CRUZAMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM INVASÃO DE VIA PREFERENCIAL. VEÍCULO DE GRANDE PORTE, ADEMAIS, QUE TRAFEGA NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. MITIGAÇÃO DA REGRA DO ART. 29, III, 'C', DO CTB. - Estabelece o Código de Trânsito Brasileiro que a regra para circulação de veículos em cruzamentos desprovidos de sinalização é a da preferência do veículo que trafega pela direita (art. 29, III, c). Contudo, não há, ao menos em sede de cognição sumária pertinente à espécie recursal, imputar a agravante (condutora da motocicleta) o dever de prever que caminhão adentraria na via, que pelo costume do local era preferencial, pela contramão de direção, fato que prejudicou a visibilidade e previsibilidade dos condutores e aparenta ter sido determinante para a causa do acidente. (3) CUSTEIO DE CIRURGIA. FRATURA DE VÉRTEBRA. NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO EVIDENCIADA. RISCO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. ART. 273, § 2º, DO CPC. DIREITO À SAÚDE VERSUS PATRIMÔNIO. PREVALÊNCIA DO PRIMEIRO. - "A exigência da irreversibilidade inserta no § 2º do art. 273 do CPC não pode ser levada ao extremo, sob pena de o instituto da tutela antecipatória não cumprir os fins a que se destina, merecendo o requisito negativo em questão ser mitigado pelos princípios da necessidade e proporcionalidade." (STJ, REsp n. 144.656/ES, rel. Min. ADHEMAR MACIEL. j. em 01.09.1997) (4) LUCROS CESSANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DO DESEMPENHO DE ATIVIDADE REMUNERADA. PERCEPÇÃO, ADEMAIS, DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VERBA INDEVIDA, POR ORA. - Na hipótese de restar a vítima de acidente de trânsito afastada temporariamente das suas atividades laborais, cumpre o pagamento de lucros cessantes. Contudo, na ausência de prova quanto ao desempenho de atividade remunerada pela agravante, não há falar, ao menos nesse momento processual, em pagamento de tal verba pelo causador da ofensa - notadamente diante da percepção de benefício previdenciário. DECISÃO ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062762-4, de Araranguá, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DECISUM RECORRIDO PROLATADO EM SEDE DE AUDIÊNCIA. PRESENÇA DE 'LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO'. OBJETO RECURSAL ADMITIDO EM SEDE DE INSTRUMENTO. ARTS. 523, § 3.º C/C 522 DO CPC. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. CABIMENTO. - "[...] Decisão 'suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação' tomada em audiência de instrução e julgamento escapa da imposição do art. 522, sendo recorrível por agravo de...
APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. AFASTAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Possível em ação reivindicatória o acolhimento da exceção de usucapião, se satisfeitos seus requisitos, o que não se verifica in casu. (2) POSSUIDORES QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA LIDE NA QUAL A ARREMATAÇÃO FOI INVALIDADA. DESIMPORTÂNCIA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE REDUNDA NA INVALIDADE DE TODOS OS REGISTROS POSTERIORES. - Ainda que os possuidores do imóvel (réus da ação reivindicatória) não tenham integrado o polo passivo da lide na qual a arrematação do bem foi invalidada - já que sua aquisição ocorreu posteriormente -, também são eles atingidos pelo reconhecimento da nulidade do registro da carta de arrematação, cujos efeitos alcançam todos os assentamentos posteriores, invalidando-os. (3) PROPRIEDADE, INDIVIDUAÇÃO E POSSE INJUSTA. REQUISITOS CARACTERIZADOS. - Comprovada a propriedade do imóvel, sua individuação e a posse injusta dos réus, impõe-se o acolhimento do pedido formulado na ação reivindicatória. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.008817-7, de São Francisco do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) EXCEÇÃO DE USUCAPIÃO. AFASTAMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. - Possível em ação reivindicatória o acolhimento da exceção de usucapião, se satisfeitos seus requisitos, o que não se verifica in casu. (2) POSSUIDORES QUE NÃO INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA LIDE NA QUAL A ARREMATAÇÃO FOI INVALIDADA. DESIMPORTÂNCIA. POSTERIOR AQUISIÇÃO DO BEM. RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO REGISTRO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO QUE REDUNDA NA INVALIDADE DE TODOS OS REGISTROS POSTERIORES. - Ainda que os possuidores do imó...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE MÁ-CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA. (1) CONSTRUÇÃO FINANCIADA VIA PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FINANCIAMENTO DESVINCULADO DA APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL. ART. 28 DA LEI N. 11.977/09. CONTRATAÇÃO, TODAVIA, DE SEGURO RESIDENCIAL PARALELAMENTE. LIAME CONTRATUAL ESTABELECIDO. EXTENSÃO DA COBERTURA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA. - Em que pese não tenha o contrato de financiamento, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, vinculação à apólice pública do seguro habitacional, a contratação em paralelo de seguro residencial com a seguradora ré evidencia o liame necessário à caracterização da legitimidade passiva, sendo a extensão da cobertura matéria atinente ao mérito da lide. (2) INTERESSE DE AGIR. DEMONSTRAÇÃO. AVISO DE SINISTRO ENCAMINHADO ADMINISTRATIVAMENTE E RESISTÊNCIA DA SEGURADORA. NECESSIDADE DA TUTELA JURISDICIONAL VISÍVEL. - O encaminhamento de aviso de sinistro na via administrativa e a resistência da seguradora ao pagamento da indenização são bastantes a caracterizar o interesse de agir, diante da necessidade da tutela jurisdicional. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.050158-8, de Lages, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO. INDENIZAÇÃO POR DANOS DECORRENTES DE MÁ-CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA EM DECISÃO SANEADORA. (1) CONSTRUÇÃO FINANCIADA VIA PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. FINANCIAMENTO DESVINCULADO DA APÓLICE PÚBLICA DO SEGURO HABITACIONAL. ART. 28 DA LEI N. 11.977/09. CONTRATAÇÃO, TODAVIA, DE SEGURO RESIDENCIAL PARALELAMENTE. LIAME CONTRATUAL ESTABELECIDO. EXTENSÃO DA COBERTURA. MATÉRIA ATINENTE AO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA ASSENTADA. - Em que pese não tenha o contrato de financiamento, vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida, vinculação à apólice pú...
AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA RESPOSTA OFERTADA, MAS SEM NOVA CARGA DECISÓRIA, MANTÉM LIMINAR ANTES DEFERIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE E DO SEU PROCURADOR DO TEOR DA DECISÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. O prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo conta-se da data da ciência inequívoca, da parte e de seu procurador, do teor da decisão que defere ou indefere a liminar pleiteada. Interposta a insurgência da decisão que, em razão da contestação ofertada, mas após esgotado o prazo legal, apenas mantém a deliberação anterior sem nova carga decisória, de se reconhecer a intempestividade. TEMA RESOLVIDO EM AGRAVO DIVERSO E DE JULGAMENTO CONCOMITANTE. PREJUDICIALIDADE. De se julgar prejudicado o agravo referente à matéria apreciada em recurso concomitantemente interposto. INSURGÊNCIA CONTRA PARTE DE MANIFESTAÇÃO SEM CARGA DECISÓRIA. SIMPLES ORDEM DE CERTIFICAÇÃO. ART. 504 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. É inadmissível o agravo interposto de ato de mero expediente ou impulso, insuscetíveis de causar às partes quaisquer gravames, porque irrecorríveis (art. 504 do CPC). AGRAVO INTEMPESTIVO, PREJUDICADO E INADMISSÍVEL. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035315-2, da Capital - Continente, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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AGRAVO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE, EM RAZÃO DA RESPOSTA OFERTADA, MAS SEM NOVA CARGA DECISÓRIA, MANTÉM LIMINAR ANTES DEFERIDA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PARTE E DO SEU PROCURADOR DO TEOR DA DECISÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. O prazo de 10 (dez) dias para a interposição do agravo conta-se da data da ciência inequívoca, da parte e de seu procurador, do teor da decisão que defere ou indefere a liminar pleiteada. Interposta a insurgência da decisão que, em razão da contestação ofertada, mas após esgotado o prazo legal, apenas mantém a deliberação anterior sem nova carga decisória, de se reconhecer a...
MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR QUE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS E POSTERGOU A SUA APRECIAÇÃO PARA O FINAL DA FASE POSTULATÓRIA. O sequestro pretendido requer estejam presentes a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano. Muito embora o art. 822 do CPC apresente algumas circunstâncias que permitem o deferimento prima facie da medida pleiteada, é cediço que o referido rol não é taxativo, de modo que comprovado o fumus boni iuris e o perigo de dano, a parte faz jus à tutela do direito à coisa. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMONSTRADOS. LIDE QUE ENVOLVE ACORDO VERBAL. CONTROVÉRSIA ACERCA DOS FATOS QUE ENVOLVEM A DIVERGÊNCIA. RESPOSTA DA PARTE ADVERSA QUE APRESENTOU FATOS E DOCUMENTOS OMITIDOS NA INICIAL, ALÉM DA ENTREGA DAS MERCADORIAS ALMEJADAS. RAZOABILIDADE DA MEDIDA. INTERLOCUTÓRIO MANTIDO. Ausente prova robusta, ainda que em sede de cognição sumária, do litígio existente entre as partes, já que as agravadas ou já devolveram o bem ou se mostraram dispostas a devolver mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal conforme previsto na legislação aplicável, é de ser mantida a decisão interlocutória que postergou a análise do pedido liminar de sequestro para o final da fase postulatória. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.080110-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO. DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR QUE HAVIA SIDO CONCEDIDA INAUDITA ALTERA PARS E POSTERGOU A SUA APRECIAÇÃO PARA O FINAL DA FASE POSTULATÓRIA. O sequestro pretendido requer estejam presentes a verossimilhança do direito alegado e o risco de dano. Muito embora o art. 822 do CPC apresente algumas circunstâncias que permitem o deferimento prima facie da medida pleiteada, é cediço que o referido rol não é taxativo, de modo que comprovado o fumus boni iuris e o perigo de dano, a parte faz jus à tutela do direito à coisa. FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA NÃO DEMON...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA. PRÊMIO EDUCAR. SUPRESSÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE GOZOU DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO ASSENTADO COM BASE NO QUE FICOU DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA O NÃO PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO COM ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027785-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA. PRÊMIO EDUCAR. SUPRESSÃO DURANTE O PERÍODO EM QUE GOZOU DE LICENÇA PRÊMIO. IMPOSSIBILIDADE. POSICIONAMENTO ASSENTADO COM BASE NO QUE FICOU DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL N. 2010.053316-0/0002.00. FÉRIAS PROPORCIONAIS. PROVA DOCUMENTAL QUE ATESTA O NÃO PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO COM ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.027785-6, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E READAPTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HIERARQUIA DAS LEIS. OFENSA DA NORMA ESTADUAL E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do "Abono Professor" de que trata o art. 1º da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. "O art. 5º da Lei n. 14.406/2008 ao vedar o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados legalmente de suas atividades viola frontalmente o princípio da igualdade, na medida em que os demais funcionários, quando deixam de exercer suas funções em razão de licença-gestação, licença-paternidade, férias, licença para tratamento de saúde, licença-prêmio, licença especial para o exercício de direção de entidade sindical, afastamento para concorrer a mandato eletivo e licença no interesse da Administração têm garantidas todas as vantagens remuneratórias." (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Cível n. 2010.053316-0, da Capital, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 01-12-2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064078-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Jaime Ramos). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.017833-4, de Turvo, rel. Des. José Volpato de Souza, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORA ESTADUAL. SUPRESSÃO DO ABONO DA LEI N. 13.135/2004, PRÊMIO EDUCAR E AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS, LICENÇAS E READAPTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO VEDADO. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA HIERARQUIA DAS LEIS. OFENSA DA NORMA ESTADUAL E DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MORALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendaç...
INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do serviço. A não entrega do produto adquirido pela internet e devidamente pago pelo consumidor impõe o dever ao fornecedor de indenizar os prejuízos advindos da inconclusiva execução do contrato, tendo em vista que sua responsabilidade é objetiva, nos moldes do que dispõe o CDC. A culpa de terceiro, hábil a romper o nexo de causalidade deve restar comprovada e não pode ser resultado de contratação pela fornecedora, como no caso da empresa que transporta as mercadorias compradas, uma vez que, neste caso, a empresa de transporte integra a cadeia de prestação de serviço e por ela a fornecedora responde. TENTATIVAS DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAIS FRUSTRADAS. COBRANÇA NÃO SUSTADA. PAGAMENTO INTEGRAL. TRANSTORNOS QUE SUPERAM O MERO ABORRECIMENTO. COMPENSAÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA. A pretensão de auferir indenização por dano moral, na hipótese de responsabilidade pela não conclusão do contrato de compra e venda com a não entrega do produto adquirido, merece prosperar, pois a situação vivenciada pela consumidora, de frustração com a compra e pagamento por algo que nunca recebeu, somado ao fato de que não logrou êxito em suas tentativas de resolução extrajudicial, ultrapassa o que temos por mero aborrecimento do cotidiano. QUANTUM. PRETENDIDA MITIGAÇÃO PELA APELANTE E MAJORAÇÃO PELO RECORRENTE ADESIVO. PROPORCIONALIDADE NÃO OBSERVADA. MAJORAÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio- econômico das partes, atento, ademais, às peculiaridades do caso em concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Os honorários advocatícios são fixados de acordo com as circunstâncias enumeradas pelo art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil, que considera o grau de zelo profissional, o lugar da prestação dos serviços e natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. APELO QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.055769-5, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).
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INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. CONSUMIDOR COMPRA E VENDA PELA INTERNET. PRODUTO NÃO ENTREGUE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE ZELO NO MOMENTO DA PERFECTIBILIZAÇÃO DO NEGÓCIO. TEORIA DO RISCO INTEGRAL. Age com culpa o fornecedor que não procede com zelo por ocasião da conclusão de um contrato, sofrendo o consumidor pela má execução do serviço. A não entrega do produto adquirido pela internet e devidamente pago pelo consumidor impõe o dever ao fornecedor de indenizar os prejuízos advindos da inconclusiva execução do con...