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Jurisprudência

STF AI 552759 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax. Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art. 28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência. Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 548065 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA 280-STF. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF. II. - O exame de lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula 280-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01611
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 546995 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF. I. - A análise da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório constante dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula 279-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01600
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 545644 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável de apreciação em sede extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02209-08 PP-01560
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 556955 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribu...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02208-10 PP-02092
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 549062 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº 639). 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. O fato de o despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00042 EMENT VOL-02208-10 PP-02057
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 538406 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso intempestivo. 3. Agravo regimental não conhecido
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00018 EMENT VOL-02209-07 PP-01344
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 536233 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental, que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01318
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 534056 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa reflexa. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01303
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 532869 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado o teor da sentença cujo relatório fora adotado pelo acórdão recorrido como razão de decidir, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01286
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 492875 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, não sendo possível aferir-lhe a tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência da Súmula STF nº 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01637
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 492068 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Os honorários advocatícios, no despacho agravado, foram fixados de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º, do CPC. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01632
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 489633 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-08 PP-01609
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 483870 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação cautelar. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01589
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 531537 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC). Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Ônus de fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01282 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 114-116
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 523254 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE. LEI 7.289/84. I. - Não pode o edital limitar o que a lei não restringiu. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-07 PP-01245
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 516333 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - Incidência, no caso, da Súmula 279-STF. III. - Em relação à alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal também não merece acolhida o recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01204
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 384368 AgR / PI - PIAUÍ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00603
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 339179 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade. Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve ser provido o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso extraordinário quando falte prequestionamento da matéria constitucional invocada.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 510770 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão interlocutória de magistrado de 1a instância. 3. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada proferida em conformidade com jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01182
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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