EMENTA: Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art.
28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo Regimental em agravo de instrumento em matéria
criminal. 2. Interposição de Agravo de Instrumento por meio de fax.
Transmissão obrigatória das peças para formação do instrumento. Art.
28, § 1º, da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990. Não ocorrência.
Impossibilidade da verificação da regularidade formal. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01647
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA.
COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA
280-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O exame de
lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO
CONSTITUCIONAL: AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APOSENTADORIA.
COMPLEMENTAÇÃO. LEIS ESTADUAIS 4.819/58 E 200/74: SÚMULA
280-STF.
I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada
no acórdão. Incidência das Súmulas 282 e 356-STF.
II. - O exame de
lei local não autoriza a admissão do recurso extraordinário (Súmula
280-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01611
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
A análise da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório constante dos autos, o
que esbarra no óbice da Súmula 279-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. PRESUNÇÃO DE POBREZA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 279-STF.
I. -
A análise da controvérsia, em recurso extraordinário, demandaria o
reexame de todo o contexto fático-probatório constante dos autos, o
que esbarra no óbice da Súmula 279-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-08 PP-01600
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. A discussão referente à situação dos empregados horistas
submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, decidida pelo
Tribunal a quo com base na Orientação Jurisprudencial nº 275 da
SBDI, possui natureza infraconstitucional. Assim, eventual ofensa à
Constituição Federal, se houvesse, seria indireta, hipótese inviável
de apreciação em sede extraordinária.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02209-08 PP-01560
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Intempestividade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribu...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02208-10 PP-02092
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
639).
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. O fato de o
despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua
intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal,
desse pressuposto de admissibilidade.
4. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do extraordinário (Súmula STF nº
639).
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. O fato de o
despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua
intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal,
desse pressuposto de admissibilidade.
4. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00042 EMENT VOL-02208-10 PP-02057
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a
decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental,
que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias
ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Contra a
decisão recorrida extraordinariamente era cabível agravo regimental,
que não foi interposto. 3. Não esgotamento das instâncias
ordinárias. Súmula 281/STF. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01318
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa
reflexa. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Princípios
da legalidade, do contraditório e da ampla defesa. Em regra, ofensa
reflexa. Precedente. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01303
1. Ausente do traslado o teor da sentença cujo relatório fora
adotado pelo acórdão recorrido como razão de decidir, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado o teor da sentença cujo relatório fora
adotado pelo acórdão recorrido como razão de decidir, peça
obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art.
544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01286
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, não sendo possível aferir-lhe a
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência da Súmula STF nº 639.
2. Segundo reiterada orientação
desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da
petição do recurso extraordinário, não sendo possível aferir-lhe a
tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento.
Incidência da Súmula STF nº 639.
2. Segundo reiterada orientação
desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01637
1. Os honorários advocatícios, no despacho agravado, foram fixados
de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Os honorários advocatícios, no despacho agravado, foram fixados
de forma eqüitativa, a teor do art. 20, § 4º, do CPC.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01632
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02208-08 PP-01609
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação
cautelar.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de cabimento de ação
cautelar.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01589
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Ausência de
peças obrigatórias à formação do instrumento (art. 544, § 1º, CPC).
Copia das contra-razões ao recurso extraordinário. 3. Ônus de
fiscalização do agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental a que
se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01282 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 114-116
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE.
LEI 7.289/84.
I. - Não pode o edital limitar o que a lei não
restringiu. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO.
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. LIMITE DE IDADE.
LEI 7.289/84.
I. - Não pode o edital limitar o que a lei não
restringiu. Precedentes.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-07 PP-01245
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
III. - Em relação à
alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal também não merece
acolhida o recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não
apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- Incidência, no caso, da Súmula 279-STF.
III. - Em relação à
alínea c do art. 102, III, da Constituição Federal também não merece
acolhida o recurso extraordinário. É que o acórdão impugnado não
apreciou lei ou ato de governo local contestado em face da
Constituição.
IV. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01204
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00603
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade.
Comprovação de que o recurso foi interposto no prazo legal. Decisão
agravada. Reconsideração. Provada a tempestividade do recurso, deve
ser provido o agravo de instrumento.
2. RECURSO. Extraordinário.
Inadmissibilidade. Prequestionamento. Falta. Agravo regimental não
provido. Aplicação das súmulas nºs 282 e 356. Não se admite recurso
extraordinário quando falte prequestionamento da matéria
constitucional invocada.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00019 EMENT VOL-02208-03 PP-00546
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. 3. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada proferida em conformidade
com jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Decisão
interlocutória de magistrado de 1a instância. 3. Recurso que não
demonstra o desacerto da decisão agravada proferida em conformidade
com jurisprudência desta Corte. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01182