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Jurisprudência

STF AI 509341 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À CONSTITUIÇÃO. Súmula 279-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais. II. - O acórdão recorrido partiu da análise do contexto fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário (Súmula 279-STF). III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01171
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 522474 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 521912 AgR / PA - PARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT. 2. Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores supostamente indevidos, em razão do reconhecimento, por este Tribunal, da constitucionalidade da referida exação e da sucumbência total da agravante. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01778
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 521851 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por ausência de fundamentação, e a pressuposto de admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01774
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 481028 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta deficiência de sua fundamentação. 2. Ausência de prequestionamento do dispositivo constitucional dado como violado. 3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação dos fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 279. 4. Pacífica a jurisprudência deste Supremo Tribunal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa indireta à C...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01579
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 480046 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Apreciação do recurso extraordinário que envolve a análise de direito local (Lei Complementar 876/00, do Estado de São Paulo), hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 475935 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação jurisdicional, e a pressuposto de admissibilidade de recurso especial. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01542
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 447865 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA DE FATO. I. - Hipótese em que a apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da prova, o que não é possível. Súmula 279-STF. II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02209-05 PP-00913
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 446077 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS: LEI 7.109/77. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE: SÚMULAS 280 E 279/STF. I. - O Tribunal do Estado-membro, interpretando norma local, entendeu que o acesso é uma promoção dentro da mesma carreira, não se tratando de ascensão à carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de forma soberana (Súmula 280-STF). II. - Hipótese em que a apreciação do recurso extraordiná...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02209-05 PP-00890
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 453671 AgR-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula 288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-05 PP-00993
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 473381 AgR / AP - AMAPÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AGENTE E VÍTIMA: SERVIDORES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: CF, art. 37, § 6º. I. - O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que descabe ao intérprete fazer distinções quanto ao vocábulo "terceiro" contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal, devendo o Estado responder pelos danos causados por seus agentes qualquer que seja a vítima, servidor público ou não. Precedente. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00051 EMENT VOL-02211-04 PP-00741
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 394661 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98. I. - Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos necessários para a conversão. Precedentes do STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 385946 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE. ABONO FAMILIAR: SUPRESSÃO. LEI MUNICIPAL 133/85: Súmula 280-STF. I. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula 280-STF. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00553
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 362598 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Correção monetária de crédito de ICMS. 4. Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul. 5. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-03 PP-00547 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 272-275
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 431773 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula contratual. Súmula nº 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-04 PP-00758
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 519954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação rescisória. 2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01762
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 316882 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES DA AERONÁUTICA. CRITÉRICOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA MILITARES DO SEXO FEMININO E MASCULINO: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. I. - A adoção de critérios diferenciados para a promoção de militares masculinos e femininos da Aeronáutica não ofende o princípio da isonomia, porquanto esses militares integram carreiras distintas, regidas por estatutos próprios. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00509
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 206262 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-03 PP-00478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 475493 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01533
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 453291 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, hipótese que impede o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00035 EMENT VOL-02208-07 PP-01443
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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