EMENTA: - CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- O acórdão recorrido partiu da análise do contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA À
CONSTITUIÇÃO. Súmula 279-STF.
I. - Somente a ofensa direta à
Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso,
o acórdão limita-se a interpretar normas infraconstitucionais.
II.
- O acórdão recorrido partiu da análise do contexto
fático-probatório trazido aos autos, o que, por si só, seria
suficiente para impedir o processamento do recurso extraordinário
(Súmula 279-STF).
III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00016 EMENT VOL-02209-06 PP-01171
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Ausente do traslado a cópia da procuração originária, em
decorrência da qual se substabeleceram os poderes outorgados ao
subscritor do apelo extremo e do recurso de agravo, peça obrigatória
à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do
CPC e a Súmula STF nº 288.
2. Segundo reiterada orientação desta
Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do
traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad
quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01788
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
supostamente indevidos, em razão do reconhecimento, por este
Tribunal, da constitucionalidade da referida exação e da sucumbência
total da agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O Plenário desta Corte, ao julgar o RE 343.446, firmou o
posicionamento no sentido de ser legítima a cobrança da contribuição
para o custeio do Seguro de Acidente do Trabalho - SAT.
2.
Prejudicada a discussão em torno da compensação dos valores
supostamente indevidos, em razão do reconhecimento, por este
Tribunal, da constitucionalidade da referida exação e da sucumbência
total da agravante.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01778
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por ausência de fundamentação, e a
pressuposto de admissibilidade de recurso especial.
2. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por ausência de fundamentação, e a
pressuposto de admissibilidade de recurso especial.
2. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01774
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade,
por suposta deficiência de sua fundamentação.
2. Ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional dado como
violado.
3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação dos
fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice
da Súmula STF nº 279.
4. Pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa
indireta à Constituição Federal (Súmula STF nº 636).
5. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Processamento do extraordinário inviável para debater matéria
processual, de índole ordinária, relativa ao reexame do julgamento
proferido em grau de embargos de declaração, para fins de nulidade,
por suposta deficiência de sua fundamentação.
2. Ausência de
prequestionamento do dispositivo constitucional dado como
violado.
3. Análise do apelo extremo que envolve a apreciação dos
fatos e das provas da causa, hipótese inviável nesta sede pelo óbice
da Súmula STF nº 279.
4. Pacífica a jurisprudência deste Supremo
Tribunal ao não admitir, em sede extraordinária, alegação de ofensa
indireta à C...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01579
1. Apreciação do recurso extraordinário que envolve a análise de
direito local (Lei Complementar 876/00, do Estado de São Paulo),
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Apreciação do recurso extraordinário que envolve a análise de
direito local (Lei Complementar 876/00, do Estado de São Paulo),
hipótese inviável nesta sede pelo óbice da Súmula STF nº 280.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01566
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional, e a pressuposto de admissibilidade de recurso
especial.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matérias processuais, de índole infraconstitucional, relativas ao
reexame do julgamento proferido em grau de embargos de declaração,
para fins de nulidade, por suposta negativa de prestação
jurisdicional, e a pressuposto de admissibilidade de recurso
especial.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01542
EMENTA: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
DE FATO.
I. - Hipótese em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame da prova, o que não é
possível. Súmula 279-STF.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MATÉRIA
DE FATO.
I. - Hipótese em que a apreciação do recurso
extraordinário não prescinde do reexame da prova, o que não é
possível. Súmula 279-STF.
II. - Negativa de trânsito ao RE. Agravo
não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02209-05 PP-00913
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS: LEI 7.109/77. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE:
SÚMULAS 280 E 279/STF.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando norma local, entendeu que o acesso é uma promoção
dentro da mesma carreira, não se tratando de ascensão à carreira
diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público.
A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de
forma soberana (Súmula 280-STF).
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordinário não prescinde do reexame da
prova, o que não é possível. Súmula 279-STF.
III. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO
DE MINAS GERAIS: LEI 7.109/77. NECESSIDADE DE REEXAME DE NORMA
INFRACONSTITUCIONAL LOCAL E DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE:
SÚMULAS 280 E 279/STF.
I. - O Tribunal do Estado-membro,
interpretando norma local, entendeu que o acesso é uma promoção
dentro da mesma carreira, não se tratando de ascensão à carreira
diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público.
A interpretação de normas locais, pelo Tribunal local, é feita de
forma soberana (Súmula 280-STF).
II. - Hipótese em que a
apreciação do recurso extraordiná...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02209-05 PP-00890
EMENTA: Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Recurso extraordinário. Protocolo Ilegível. Súmula
288/STF. Precedentes. 3. Tempestividade. Exame. Competência do
Tribunal ad quem. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-05 PP-00993
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGENTE E VÍTIMA: SERVIDORES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO: CF, art. 37, § 6º.
I. - O entendimento do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que descabe ao intérprete fazer distinções
quanto ao vocábulo "terceiro" contido no § 6º do art. 37 da
Constituição Federal, devendo o Estado responder pelos danos
causados por seus agentes qualquer que seja a vítima, servidor
público ou não. Precedente.
II. - Agravo não provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AGENTE E VÍTIMA: SERVIDORES PÚBLICOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO
ESTADO: CF, art. 37, § 6º.
I. - O entendimento do Supremo Tribunal
Federal é no sentido de que descabe ao intérprete fazer distinções
quanto ao vocábulo "terceiro" contido no § 6º do art. 37 da
Constituição Federal, devendo o Estado responder pelos danos
causados por seus agentes qualquer que seja a vítima, servidor
público ou não. Precedente.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00051 EMENT VOL-02211-04 PP-00741
EMENTA: - CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO
ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
I. -
Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido
na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos
necessários para a conversão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO.
CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA EM TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO
ADQUIRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL 20/98.
I. -
Conversão de licença-prêmio em tempo de serviço: direito adquirido
na forma da lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos
necessários para a conversão. Precedentes do STF.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00566
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE. ABONO FAMILIAR: SUPRESSÃO. LEI MUNICIPAL 133/85:
Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula
280-STF.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: MUNICÍPIO
DE PORTO ALEGRE. ABONO FAMILIAR: SUPRESSÃO. LEI MUNICIPAL 133/85:
Súmula 280-STF.
I. - Somente a ofensa direta à Constituição
autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, o acórdão
assenta-se em interpretação de lei local. Incidência da Súmula
280-STF.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00022 EMENT VOL-02209-03 PP-00553
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Correção monetária de crédito de ICMS. 4.
Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis
nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul.
5. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência do STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Correção monetária de crédito de ICMS. 4.
Inexistência de previsão legal. Hipótese anterior à edição das Leis
nos 10.079 e 10.183, ambas de 1994, do Estado do Rio Grande do Sul.
5. Decisão proferida em conformidade com a jurisprudência do STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-03 PP-00547 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 272-275
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula nº 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que
não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Cláusula
contratual. Súmula nº 454 do STF. Ofensa reflexa à CF/88.
Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-04 PP-00758
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos como violados.
3. Agravo regimental
improvido.
Ementa
1. Inviável o trânsito do extraordinário para debater matéria
processual relativa a pressupostos de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Ausência de prequestionamento dos dispositivos
constitucionais tidos como violados.
3. Agravo regimental
improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01762
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES DA AERONÁUTICA.
CRITÉRICOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA MILITARES DO SEXO FEMININO
E MASCULINO: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
I. - A adoção de critérios diferenciados para a promoção
de militares masculinos e femininos da Aeronáutica não ofende o
princípio da isonomia, porquanto esses militares integram carreiras
distintas, regidas por estatutos próprios.
II. - Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MILITARES DA AERONÁUTICA.
CRITÉRICOS DIFERENCIADOS DE PROMOÇÃO PARA MILITARES DO SEXO FEMININO
E MASCULINO: POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
ISONOMIA.
I. - A adoção de critérios diferenciados para a promoção
de militares masculinos e femininos da Aeronáutica não ofende o
princípio da isonomia, porquanto esses militares integram carreiras
distintas, regidas por estatutos próprios.
II. - Agravo não
provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00509
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00011 EMENT VOL-02209-03 PP-00478
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Ementa
1. Ausência, no traslado, do teor da certidão de publicação do
acórdão recorrido, peça obrigatória à formação do instrumento,
conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº
639.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da
parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a
tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo
regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01533
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, hipótese
que impede o conhecimento do agravo de instrumento.
2. Segundo
reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente
fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Recurso extraordinário apresentado intempestivamente, hipótese
que impede o conhecimento do agravo de instrumento.
2. Segundo
reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente
fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de
regularizá-lo na instância ad quem.
3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00035 EMENT VOL-02208-07 PP-01443