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Jurisprudência

STF AI 396064 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: controvérsia decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636; inexistência, ademais, de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00572
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 357477 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Piso salarial: a vinculação de salário profissional a múltiplos do salário mínimo viola o artigo 7º, IV, da Constituição: precedentes
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00542
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 442496 AgR / RN - RIO GRANDE DO NORTE AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00405
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 423141 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte. Lei de Imprensa, art. 56, não recepcionado pela Constituição de 1988. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00358
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 273579 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à legitimidade do Ministério Público para recorrer nos processos em que atue tanto como parte quanto fiscal da lei, decidida com base na LC 75/95: alegada violação ao texto constitucional que, se houvesse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. 2. Recurso extraordinário trabalhista: a contratação por órgão da Administração Pública sem a prévia realização de concurso público não gera efeitos trabalhistas, sendo devido apenas o saldo de salários pelos dias efetivamente trabalhados: precedentes da Corte.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 256836 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Admissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribun...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00307
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF HC 86328 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE CONCEDIDO NA SENTENÇA. ESGOTAMENTO DOS RECURSOS COM EFEITO SUSPENSIVO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. MATÉRIA SOBRESTADA NESTA CORTE. LIMINAR DE OFÍCIO PARA CONCEDER A LIBERDADE PROVISÓRIA. 1. Roubo qualificado pelo concurso de pessoas. Sentença que garantiu o direito de apelar em liberdade. Ao rejeitar os embargos de declaração opostos do recurso de apelação interposto pela defesa, determinando a expedição de mandado de prisão, o Tribunal de Justiça não incor...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00439
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 255345 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 232327 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00260
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 529648 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-06 PP-01022
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 528058 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL INSTITUÍDA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 84/96. CONSTITUCIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. Constitucionalidade da Lei Complementar n. 84/96. 2. Aplicação do artigo 195, § 6º, da Constituição do Brasil. Inaplicabilidade à espécie do artigo 150, III, "b", da Constituição. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-05 PP-01013
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 406697 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SUPERVENIÊNCIA DA EC 19/1998. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente local. O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os vencimentos integr...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00027 EMENT VOL-02212-02 PP-00308
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 523055 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DESCABIMENTO. Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por Tribunal Regional do Trabalho. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-05 PP-00952
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 84860 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ABUSO DE AUTORIDADE, PECULATO, REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO, FUGA DE PESSOA PRESA OU SUBMETIDA A MEDIDA DE SEGURANÇA, EXTRAVIO, SONEGAÇÃO OU INUTILIZAÇÃO DE LIVRO OU DOCUMENTO, E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA. ACÓRDÃO DO STJ QUE, EM RECURSO ESPECIAL, DETERMINOU O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOCORRÊNCIA. ATIPICIDADE DOS FATOS DECLARADA PELO TRIBUNAL LOCAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. MANIFESTA TIPICIDADE DAS CONDUTAS NARRADAS NA DENÚNCIA. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊN...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJe-131 DIVULG 25-10-2007 PUBLIC 26-10-2007 DJ 26-10-2007 PP-00099 EMENT VOL-02295-04 PP-00757
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF RE 290931 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282, 356 E 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A análise do acórdão recorrido revela que os votos vencedores proferidos no Tribunal de origem tiveram como fundamento exclusivo a legislação infraconstitucional pertinente. Ausência de interposição dos indispensáveis embargos declaratórios, com o objetivo de suprir eventuais omissões do acórdão impugnado. Pretensão da agravante que somente poderia ser acolhida mediante o reexame do conjunto probatório dos autos. Agravo regimental ao qual se nega provim...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00012 EMENT VOL-02229-03 PP-00419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86512 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO EM FACE DE DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE CONTÉM PEDIDO DISTINTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. No habeas corpus impetrado ao Supremo Tribunal Federal, discute-se o quantum da fixação da pena do paciente, enquanto, no writ impetrado ao Superior Tribunal de Justiça, o pedido era atinente à liberdade provisória. Habeas corpus de que não se conhece, para se evitar supressão de instância.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00128 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 450-455
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 546236 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO TRABALHISTA - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO - CF/88, ART. 7º, XIV - DIRETRIZ JURISPRUDENCIAL FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SÚMULA 675/STF - CÁLCULO DOS ADICIONAIS RELATIVOS ÀS HORAS SUPLEMENTARES - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - PAGAMENTO DA SÉTIMA E DA OITAVA HORAS TRABALHADAS - REEXAME DE FATOS E DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 279/STF - RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00012 EMENT VOL-02220-04 PP-00770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
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STF HC 86294 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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1. Habeas Corpus. Crimes contra a ordem tributária (Lei no 8.137, de 1990). Crime societário. 2. Alegada inépcia da denúncia, por ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados. 3. Tratando-se de crimes societários, não é inepta a denúncia em razão da mera ausência de indicação individualizada da conduta de cada indiciado. 4. Configura condição de admissibilidade da denúncia em crimes societários a indicação de que os acusados sejam de algum modo responsáveis pela condução da sociedade comercial sob a qual foram supostamente praticados os delitos. Precedentes (HC no 80.812-P...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00089 EMENT VOL-02219-05 PP-00862 RMP n. 30, 2008, p. 153-168
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86102 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE IMPRENSA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL: DEFINIÇÃO. 1. O artigo 61 da Lei n. 9.099/95 é categórico ao dispor que não compete aos Juizados Especiais o julgamento dos casos em que a lei preveja procedimento especial. É a hipótese dos crimes tipificados na Lei n. 5.250/67. 2. A competência territorial é definida em razão do local onde é realizada a impressão do jornal ou periódico (Lei de Imprensa, artigo 42). Ordem concedida.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-05 PP-00829 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 491-494
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 86019 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO. SUPERVENIÊNCIA DE PRONÚNCIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PELOS MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A superveniência de pronúncia que reitera os fundamentos da decretação da prisão preventiva, sem agregar nenhuma outra motivação, não enseja a prejudicialidade do habeas corpus. Concessão da ordem para determinar o retorno dos autos ao Superior Tribunal de Justiça, a fim de que aprecie as alegações do impetrante quanto aos requisitos da custódia cautelar.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-04-2006 PP-00037 EMENT VOL-02228-02 PP-00273 RTJ VOL-00199-01 PP-00324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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