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Jurisprudência

STF AC 352 QO / PI - PIAUÍ QUESTÃO DE ORDEM EM AÇÃO CAUTELAR
Ementa
EFEITO SUSPENSIVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO ESPECIAL ADMITIDO. Interposição simultânea de recursos especial e extraordinário, ambos admitidos. Postulação de medidas liminares perante o STJ e o STF. Garantias independentes, especialmente considerada a urgência ínsita aos pedidos cautelares. Plausibilidade jurídica da tese desenvolvida no recurso extraordinário. Precedentes. Pretensão cautelar deferida.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00026 EMENT VOL-02216-01 PP-00008 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 19-28
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 300256 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO ENTRE O VOTO E A PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO. RETIFICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. 1. A embargante afirma que houve novo julgamento do recurso extraordinário pela Segunda Turma desta Corte. Não foi isso, todavia, o que ocorreu. Na realidade, ficou evidenciada contradição entre o voto do aresto embargado e a proclamação do resultado, vício esse reparado por meio de mera retificação da decisão. 2. Inexistência de omissão ou obscuridade a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00047 EMENT VOL-02213-03 PP-00566
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 532802 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, a petição do recurso, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02213-06 PP-01157
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF RE 378720 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível ter-se situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de se enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária aos interesses do recorrente. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRONUNCIAMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. A existência do pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça, afast...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-03 PP-00495
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 519834 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO. Deixando de constar do agravo de instrumento, interposto com a finalidade de imprimir trânsito ao extraordinário, o acórdão recorrido e a respectiva certidão de intimação, forçoso é concluir, à luz do disposto no § 1º do artigo 544 do Código de Processo Civil, pelo não-conhecimento da medida. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02213-05 PP-00987
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 507153 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Ausência, no traslado, do teor da petição do recurso extraordinário, peça obrigatória à formação do instrumento, conforme determinam o art. 544, § 1º, do CPC e a Súmula STF nº 288. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-09 PP-01729
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF HC 82992 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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Habeas Corpus. 2. Crime contra a honra de magistrado. 3. Ausência dos elementos subjetivos e objetivos dos crimes de injúria, calúnia e difamação. 4. Representação de advogado dirigida à Comissão de Prerrogativas da OAB. 5. Defesa de supostas prerrogativas profissionais. 6. Ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal. 7. Necessidade de rigor e prudência por parte daqueles que têm o poder de iniciativa nas ações penais. 8. Precedente. 9. Ordem deferida
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-2 PP-00227 RTJ VOL-00195-03 PP-00953 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 357-368
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 531211 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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- PROCESSUAL CIVIL: QUESTÃO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282-STF. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. I. - Questão constitucional posta no RE não prequestionada no acórdão. Incidência da Súmula 282-STF. II. - Somente a ofensa direta à Constituição autoriza a admissão do recurso extraordinário. No caso, a apreciação da questão constitucional não prescinde do exame de norma infraconstitucional. III. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00017 EMENT VOL-02209-07 PP-01276
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 398049 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo de instrumento. Falta de cópia da certidão de intimação do acórdão proferido nos embargos de declaração. Comprovação de existência. Decisão agravada. Reconsideração. Provada a existência de cópia da respectiva certidão de intimação, deve ser provido o agravo de instrumento. 2. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidor público. Estado do Rio Grande do Sul. Vencimentos. Suspensão de reajuste. Leis Estaduais nºs 10.395/95 e 10.416/95. Lei Complementar Federal nº 82/95 (Lei Camata). Incompatibilidade. Reexame de normas infraconstitucionais. Ofensa indi...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-03 PP-00643
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 346375 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: JULGAMENTO PELO RELATOR. CPC, art. 557, § 1º-A. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO DE OUTRAS CAUSAS, EM QUE VERSADO O MESMO TEMA, PELOS RELATORES OU PELAS TURMAS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À C.F., art. 5º, caput. OFENSA INDIRETA. I. - Legitimidade constitucional da atribuição conferida ao Relator para arquivar, negar seguimento a pedido ou recurso e a dar provimento a este RI/STF, art. 21, § 1º; Lei 8.038/90, art. 38; CPC, art. 557, caput, e § 1º-A , desde que, mediante recurso, possam as decisões ser submetidas ao controle do Colegi...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00021 EMENT VOL-02209-03 PP-00522
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF RE 123328 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO. Extraordinário. Homologação da renúncia do direito sobre qual se funda a ação. Impossibilidade. Ato posterior ao julgamento. Agravo regimental não provido. Não se homologa renúncia do direito sobre qual se funda a ação, quando o pedido seja posterior ao julgamento do feito, embora a decisão não tenha sido publicada
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-03 PP-00450
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 431401 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. Encontra-se ilegível a data de ingresso contida no protocolo da petição do recurso extraordinário, não sendo possível aferir-lhe a tempestividade, pressuposto de ordem pública do seu cabimento. Incidência da Súmula STF nº 639. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado, sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem. 3. O fato de o despacho de inadmissão do apelo extremo não ter acusado sua intempestividade não afasta uma nova análise, pelo Supremo Tribunal, desse pressuposto de admissibilidade. 4. Agravo r...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00034 EMENT VOL-02208-04 PP-00844
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 470577 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade recursal. 2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00036 EMENT VOL-02208-08 PP-01516
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF AI 513012 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS. INCISO XXIX DO ART. 7º DA MAGNA CARTA. PRAZO PRESCRICIONAL. A controvérsia foi dirimida exclusivamente à luz de norma infraconstitucional e de enunciados do Tribunal Superior do Trabalho. A ofensa à Lei das Leis, se existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não autoriza a abertura da via extraordinária. A propósito, o RE 350.556-AgR, Rel. Min. Maurício Corrêa). Por outro lado, a decisão recorrida não diverge da pacífica jurisprudência do STF sobre o tema. Precedente: AI 378.222...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01197
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 508398 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO EMPREGADOR. FATO GERADOR. PRAZO PARA RECOLHIMENTO. I. - O estabelecimento do momento em que se dá o fato gerador e a exigibilidade da contribuição social devida pelo empregador, incidente sobre a folha de salários, são questões a serem reguladas mediante legislação ordinária, que não integra o contencioso constitucional. Precedentes. II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00015 EMENT VOL-02209-06 PP-01155
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
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STF AI 461921 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-07 PP-01486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 521014 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Interposição do agravo de instrumento via fac-símile dentro do prazo recursal, porém sem a apresentação dos originais no qüinqüídio previsto no caput do art. 2º da Lei 9.800/99, o que impede o prosseguimento do recurso. 2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado. 3. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02208-09 PP-01770
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
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STF RE 191612 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02208-02 PP-00409
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 213664 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte. 2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Trib...
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00023 EMENT VOL-02208-03 PP-00457 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 264-268
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF RE 392888 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - VIOLÊNCIA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL - CONCURSO PÚBLICO - PRETERIÇÃO - CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. O cumprimento, pela Administração Pública, de decisão judicial não configura preterição, sempre a pressupor ato espontâneo, colocando em plano secundário a ordem de classificação
Data do Julgamento : 20/09/2005
Data da Publicação : DJ 24-03-2006 PP-00032 EMENT VOL-02226-03 PP-00545 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 238-244
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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