EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. FUNDAMENTO
INATACADO.
A exigibilidade da contribuição especial pertinente ao
salário-educação é legítima, inclusive durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
A agravante não
impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula
287 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL.
TRIBUTÁRIO. SALÁRIO-EDUCAÇÃO. EXIGIBILIDADE. PRECEDENTE. FUNDAMENTO
INATACADO.
A exigibilidade da contribuição especial pertinente ao
salário-educação é legítima, inclusive durante o período de tempo
abrangido, sucessivamente, pela vigência de cada um dos diplomas
legislativos (DL n. 1422/75 e Lei n. 9.424/96).
A agravante não
impugnou os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula
287 desta Corte.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-06 PP-01018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMA
INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. REEXAME DE PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
1. Controvérsia decidida
à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à
Constituição do Brasil.
2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade
do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal
Federal.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00008 EMENT VOL-02212-05 PP-00995
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA RESTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada ofensa à Magna
Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA POR DÉBITOS TRABALHISTAS. MATÉRIA RESTRITA AO
ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL.
Caso em que a alegada ofensa à Magna
Carta, se existente, dar-se-ia de forma reflexa ou indireta, o que
não enseja a abertura da via extraordinária.
Incide, ademais, o
óbice das Súmulas 282 e 356 desta colenda Corte.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 16-12-2005 PP-00074 EMENT VOL-02218-12 PP-02301
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282).
2. Agravo de
instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia dos embargos de
declaração, necessária à verificação do prequestionamento (Súmula
356).
3.Contribuição social instituída pela LC 84, de 18.01.96:
constitucionalidade: precedente (RE 228.321, Pleno, Carlos Velloso,
DJ 30.5.2003).
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: ausência de
prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por
violados, não admitido pela jurisprudência do Tribunal o chamado
"prequestionamento implícito" (Súmula 282).
2. Agravo de
instrumento: traslado deficiente: ausência da cópia dos embargos de
declaração, necessária à verificação do prequestionamento (Súmula
356).
3.Contribuição social instituída pela LC 84, de 18.01.96:
constitucionalidade: precedente (RE 228.321, Pleno, Carlos Velloso,
DJ 30.5.2003).
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01166
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00313
EMENTA: Agravo regimental. Falta de prequestionamento. Execução
Fiscal. Extinção. Prescrição.
- Questão constitucional não
suscitada nas razões da apelação e não ventilada na decisão
recorrida.
- Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental. Falta de prequestionamento. Execução
Fiscal. Extinção. Prescrição.
- Questão constitucional não
suscitada nas razões da apelação e não ventilada na decisão
recorrida.
- Necessidade de exame prévio de norma
infraconstitucional para a verificação de contrariedade ao Texto
Maior.
- Caracterização de ofensa reflexa ou indireta.
Agravo
regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00028 EMENT VOL-02212-03 PP-00428
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ICMS. Créditos extemporâneos. Saldo credor. Correção monetária.
Impossibilidade. Não-ocorrência de violação ao princípio da
não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Tributário.
ICMS. Créditos extemporâneos. Saldo credor. Correção monetária.
Impossibilidade. Não-ocorrência de violação ao princípio da
não-cumulatividade. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega
provimento
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00301
EMENTA: I. Habeas corpus: cabimento quanto à condenação à pena de
prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa,
se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de
liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º).
II. Juizados Especiais
Criminais: apelação não conhecida por intempestividade das razões,
que não prejudicaria o recurso.
1. A apelação para a Turma
Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 dias (L.
9.099/95, art. 82, § 1º); no entanto, se, ajuizada no prazo de 5
dias, o Juiz a recebe e abre prazo para as razões, entende-se que
adotou o rito da lei processual comum (C.Pr.Pen., art. 593), não se
podendo reputar intempestivas as razões oferecidas no prazo do art.
600 do C.Pr.Penal (HC 80121, 1ª T., 15.08.00, Gallotti, DJ
7.12.2000).
2. De qualquer modo, também no processo dos Juizados
Especiais, a ausência ou a intempestividade das razões não
prejudicam a apelação interposta no prazo legal (C.Pr.Penal, art.
601).
Ementa
I. Habeas corpus: cabimento quanto à condenação à pena de
prestação pecuniária, dado que esta, diversamente da pena de multa,
se descumprida injustificadamente, converte-se em pena privativa de
liberdade (C. Penal, art. 44, § 4º).
II. Juizados Especiais
Criminais: apelação não conhecida por intempestividade das razões,
que não prejudicaria o recurso.
1. A apelação para a Turma
Recursal deve ser interposta com as razões, no prazo de 10 dias (L.
9.099/95, art. 82, § 1º); no entanto, se, ajuizada no prazo de 5
dias, o Juiz a recebe e abre prazo para as razões, entende-se que
adotou o rito da lei...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00444
EMENTA: Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não
atribuível à Defesa, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à
luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento
cautelar da prisão: liberdade provisória concedida: extensão aos
co-réus(C.Pr.Penal, art. 580)
Ementa
Prisão preventiva: inequívoco excesso de prazo, não
atribuível à Defesa, que sobrepuja os temperamentos admissíveis à
luz do juízo de razoabilidade e prejudica eventual fundamento
cautelar da prisão: liberdade provisória concedida: extensão aos
co-réus(C.Pr.Penal, art. 580)
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-03 PP-00425
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA.
MATÉRIA PROCESSUAL. OFENSA INDIRETA.
Prevalece nesta Corte o
entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição
dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem
natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só
ocorreria de forma indireta.
Agravo regimental a que se nega
provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-05 PP-00982 RDECTRAB v. 12, n. 137, 2005, p. 106-108
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00295
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O recurso
extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
O recurso
extraordinário é intempestivo, porquanto interposto antes da
publicação do acórdão dos embargos de declaração.
O entendimento
desta Corte é no sentido de que o prazo para interposição de recurso
se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
impugnada.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00037 EMENT VOL-02212-02 PP-00300
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00283
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00025 EMENT VOL-02210-02 PP-00266
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa aos artigos 5º, XXIV, LIV e 37, § 6º, da Carta Magna. 3.
Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 deste STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Alegação de
ofensa aos artigos 5º, XXIV, LIV e 37, § 6º, da Carta Magna. 3.
Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 282 deste STF.
4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-05 PP-00994 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 115-119
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litigância de má-fé.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MOLDURA FÁTICA. Na apreciação do
enquadramento do recurso extraordinário em um dos permissivos
constitucionais, parte-se da moldura fática delineada pela Corte de
origem. Impossível é pretender substituí-la para, a partir de
fundamentos diversos, chegar-se a conclusão sobre o desrespeito a
dispositivo da Lei Básica Federal.
AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente
infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo
557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus
decorrente da litig...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00663
EMENTA: 1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil: hipótese diversa do problema do início da
jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao
RE: precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ
12.03.04).
2. Recurso extraordinário: temperamentos impostos à
incidência do art. 542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses,
na de deferimento de liminar que possa tornar ineficaz o eventual
provimento dos recursos extraordinário ou especial.
3. Medida
cautelar: deferimento: caso que - dados os termos da liminar de
reintegração de posse em propriedades rurais ocupadas por indígenas,
que irá alterar substancialmente a situação de fato, de modo a
modificar também a situação jurídica processual e a debilitar - no
plano da eficácia - a eventual decisão favorável à tese da
recorrente - é daqueles que efetivamente não admitem a retenção do
recurso extraordinário.
Ementa
1. Medida cautelar em recurso extraordinário: competência
do Supremo Tribunal Federal para o julgamento de medidas cautelares
de RE, quando nela se oponha o recorrente à aplicação do art. 542, §
3º, do C. Pr. Civil: incidência do disposto no parágrafo único do
art. 800 do C.Pr.Civil: hipótese diversa do problema do início da
jurisdição cautelar do Supremo para conceder efeito suspensivo ao
RE: precedente (Pet. 2222, 1ª T., 9.12.03, Pertence, DJ
12.03.04).
2. Recurso extraordinário: temperamentos impostos à
incidência do art. 542, § 3º, C.Pr.Civil, entre outras hipóteses,
na de deferimento de...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 21-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02210-01 PP-00079 RTJ VOL-00196-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 240-244
EMENTA: Servidores estaduais: teto de remuneração: imunidade à sua
incidência das vantagens de natureza pessoal: aplicação conjugada
dos artigos 37, XI e 39, § 1º, da Constituição: precedentes da
Corte. Caso anterior à EC 41, de 31.12.2003
Ementa
Servidores estaduais: teto de remuneração: imunidade à sua
incidência das vantagens de natureza pessoal: aplicação conjugada
dos artigos 37, XI e 39, § 1º, da Constituição: precedentes da
Corte. Caso anterior à EC 41, de 31.12.2003
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00504
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O presente agravo
regimental é intempestivo, porquanto interposto prematuramente,
antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. Prevalece
nesta Corte o entendimento de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
recorrida.
Ainda que superado tal óbice, o presente recurso não
mereceria prosperar, primeiro porque não cabe agravo regimental
contra acórdão de Turma da Corte; depois, porque, para não conhecer
dos embargos de declaração, a decisão agravada fundou-se em sua
intempestividade, fundamento que não foi impugnado pela parte
agravante, o que inviabiliza o recurso.
Agravo regimental não
conhecido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE.
O presente agravo
regimental é intempestivo, porquanto interposto prematuramente,
antes da publicação do acórdão recorrido no órgão oficial. Prevalece
nesta Corte o entendimento de que o prazo para interposição de
recurso se inicia com a publicação, no órgão oficial, da decisão
recorrida.
Ainda que superado tal óbice, o presente recurso não
mereceria prosperar, primeiro porque não cabe agravo regimental
contra acórdão de Turma da Corte; depois, porque, para não conhecer
dos embargos de declaração, a decisão agravada fundou-se em sua
intem...
Data do Julgamento:27/09/2005
Data da Publicação:DJ 04-11-2005 PP-00036 EMENT VOL-02212-04 PP-00754