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Jurisprudência

STF RE 425365 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL DE SEXTA PARTE. DIREITO LOCAL. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. A decisão agravada está em perfeita consonância com o entendimento firmado por ambas as Turmas desta Corte no sentido de que é inviável em recurso extraordinário o debate de questão relativa a direito meramente local. O Tribunal a quo, ao reconhecer o direito dos servidores do Estado de São Paulo à vantagem da sexta parte calculada sobre os vencimentos integrais, fundamentou-se exclusivame...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02212-02 PP-00382
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF AI 543729 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. MATÉRIA PROCESSUAL. INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. Prevalece nesta Corte o entendimento de que a interpretação da lei processual na aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas tem natureza infraconstitucional. Eventual ofensa à Constituição só ocorreria de forma indireta. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00013 EMENT VOL-02212-08 PP-01498
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 542294 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL. Para se verificar se houve violação do art. 2º, da Constituição, é necessário o exame prévio da legislação infraconstitucional - que no caso é a Lei 1.508/89, do Estado do Rio de Janeiro -, o que caracteriza a existência de alegação de ofensa indireta ou reflexa à Carta Magna, de modo que o recurso extraordinário é incabível. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02212-07 PP-01361
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
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STF HC 84984 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
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RECONHECIMENTO - VÍCIO - IRRELEVÂNCIA. Surge a irrelevância do reconhecimento procedido apenas na delegacia policial, sem o contraditório, quando o decreto condenatório mostra-se lastreado em outros elementos de convicção. SENTENÇA CONDENATÓRIA - FUNDAMENTAÇÃO. Tem-se como fundamentada a sentença condenatória, uma vez surpreendido o condenado com o produto do roubo, fazendo-se referência a depoimentos dos agentes policiais que o surpreenderam, com os co-réus, em blitz e logo após a prática criminosa.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-02 PP-00393 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 444-447
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF HC 84928 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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SENTENÇA PENAL. Condenação. Tráfico de entorpecente. Crime hediondo. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direitos. Admissibilidade. Previsão legal de cumprimento em regime integralmente fechado. Irrelevância. Distinção entre aplicação e cumprimento de pena. HC deferido para restabelecimento da sentença de primeiro grau. Interpretação dos arts. 12 e 44 do CP, e das Leis nos 6.368/76, 8.072/90 e 9.714/98. Precedentes. A previsão legal de regime integralmente fechado, em caso de crime hediondo, para cumprimento de pena privativa de liberdade, não impede seja esta subst...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00029 EMENT VOL-02213-2 PP-00381 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 32-34 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 430-437
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
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STF AI 563505 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DOS RECURSOS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Princípio da unirrecorribilidade estava expressamente previsto no Código de Processo Civil de 1939 e foi implicitamente acolhido pela legislação processual vigente, em razão da sistemática por ela inaugurada e da cogente observância da regra da adequação dos recursos. 2. Embargos de divergência e recurso extraordinário. Interposição contra uma mesma decisão. Impossibilidade. Enquanto não aprec...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00021 EMENT VOL-02212-11 PP-02200
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545088 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA. Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de controvérsia relativa à complementação de aposentadoria decorrente de relação de emprego. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02212-08 PP-01589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 438034 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. PENSIONISTAS DE SERVIDORES MILITARES. AUTO-APLICABILIDADE DO § 5O DO ART. 40 DA MAGNA CARTA (REDAÇÃO ORIGINÁRIA). NATUREZA DA VANTAGEM RECEBIDA PELO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. CONTROVÉRSIA INFRACONSTITUCIONAL. Consoante pacífica jurisprudência desta colenda Corte, o § 5o do art. 40 da Constituição Republicana (redação originária) encerra preceito auto-aplicável. Logo, a pensão devida aos dependentes do servidor falecido deve refletir o que este percebia em vida, a título de vencimentos ou proventos. Discussões acerca da natureza das...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00072 EMENT VOL-02223-03 PP-00602 RTJ VOL-00207-02 PP-00814
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 515061 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE ENTENDIMENTO SOB O ÂNGULO CONSTITUCIONAL. O recurso extraordinário pressupõe o debate e a decisão prévios sobre o tema articulado nas respectivas razões. CONTRATO DE TRABALHO - APOSENTADORIA. A norma do artigo 37 da Constituição Federal não versa sobre o alcance da aposentadoria, considerado o contrato de trabalho, sendo certo que a cabeça do artigo revela tão-somente princípios a serem observados pela Administração Pública.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 03-03-2006 PP-00071 EMENT VOL-02223-05 PP-00905
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 549412 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia da certidão de publicação da decisão agravada. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00018 EMENT VOL-02212-10 PP-01863
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 551596 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. Peça essencial, nos termos do § 1º do art. 544 do CPC. Como sabido, incumbe à parte agravante indicar as peças a serem trasladadas e também fiscalizar a correta formação do instrumento, por cuja deficiência responde, não se admitindo sua complementação após a subida dos autos a esta colenda Corte. Agravo desprovido.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00075 EMENT VOL-02218-12 PP-02394
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF HC 86286 / CE - CEARÁ HABEAS CORPUS
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1. Alegação de ausência de fundamentação da prisão preventiva. 2. Sustenta-se que a constrição cautelar teria se baseado no elemento do "clamor público". 3. O acórdão atacado apresenta fundamentação suficiente com base em dois argumentos: i) garantia da ordem pública e ii) conveniência da instrução criminal. 4. Idoneidade do acórdão atacado ainda que tão-somente quanto ao aspecto da garantia da ordem pública. 5. Precedentes: HC 81416-AC, 1a Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ de 28/02/2003; HC 81292-AC, 1a Turma, Rel. Min. Sydney Sanches, DJ 28/02/2003; HC 83534-SP, 1a Turma, Rel. Min. Marco...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02215-02 PP-00429 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 495-506
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 531564 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. Honorários advocatícios fixados pelo acórdão recorrido não comporta revisão no Recurso Extraordinário. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário (Súmulas 279-STF). Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01060
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF RE 395831 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PENA DE DEMISSÃO. CONFRONTO ENTRE AS CONDUTAS IMPUTADAS E AS TIPIFICAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 8.112/90. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA A APLICAÇÃO DA PENALIDADE MÁXIMA, DETECTADA PELO TRIBUNAL A QUO. NECESSIDADE DE REVOLVER MATÉRIA FÁTICA E INTERPRETAR DIREITO INFRACONSTITUCIONAL. EXAME DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. A controvérsia cuja solução depende do confronto entre as condutas imputadas ao servidor e as tipificações da lei que rege o processo administrativo disciplinar se situa no mundo dos f...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00007 EMENT VOL-02214-03 PP-00542 RTJ VOL-00201-03 PP-01161
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF AI 541444 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02212-07 PP-01329
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 424119 AgR / MA - MARANHÃO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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PESSOA JURÍDICA - DANO À REPUTAÇÃO - RESSARCIMENTO. Longe fica de vulnerar a Constituição Federal o entendimento de que ocorre a proteção constitucional das pessoas jurídicas no que, atuando no mercado, devem gozar de boa reputação, afastando-a o protesto indevido de título de crédito por estabelecimento bancário. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00016 EMENT VOL-02213-04 PP-00741
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 539764 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO PARA URV. IRREDUTIBILIDADE. A afirmação de validez da correção monetária dos benefícios elide a suposta violação da garantia de sua irredutibilidade. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02212-07 PP-01253
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF HC 86049 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DE INJÚRIA. DECADÊNCIA: INOCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DA MATÉRIA. SUBMISSÃO AO RITO ORDINÁRIO: NÃO OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA: IMPROCEDÊNCIA. 1. Crime de Injúria. Ofensas irrogadas entre os dias 11 de fevereiro e 3 de abril de 2004. Queixa-crime oferecida em 17.6.2004, com arrimo em degravação providenciada pelos querelantes. Alegação de decadência, fundada em que o laudo oficial de degravação do conteúdo das fitas passou a integrar os autos somente em 25.10.2004, após o transcurso do prazo decadencial de seis meses. Improcedência: o § 1º artigo 77 da Lei...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00258 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 495-501
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 440575 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - SEQÜÊNCIA - MATÉRIA LEGAL. O processamento do recurso extraordinário, considerada a alínea "a" do inciso III do artigo 102 da Constituição Federal, pressupõe adoção de entendimento, no acórdão impugnado, contrário a texto constitucional. Isso não ocorre quando o conflito de interesses, confirmada a sentença do Juízo, foi solucionado à luz da Lei nº 6.880/80. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PRINCÍPIO ISONÔMICO - PERMANÊNCIA DE MILITAR NA FORÇA. Descabe cogitar de colocação em plano secundário do princípio isonômico quando feita distinção entre o quadro masculino e o...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-03 PP-00488
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 167174 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: descabimento: dispositivo constitucional tido por violado não discutido no acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (Súmulas 282 e 356). 2. Execução por título judicial: expedição de novo precatório para cobrança de crédito suplementar: necessidade: discussão anterior à EC 30/2000: precedente (RE 168.016, Galvão, 1ª T., DJ 2.8.96).
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00009 EMENT VOL-02209-03 PP-00474
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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