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Jurisprudência

STF HC 84690 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
Ementa
Justiça militar: crime de homicídio qualificado (C.Penal Militar, art. 205, § 2º, I e IV): apelação contra veredicto absolutório do Conselho de Justiça: efeito devolutivo. A restrição, no processo penal comum, do efeito devolutivo da apelação do mérito dos veredictos do Conselho de Sentença não tem por base o crime de que se cogita - na espécie, o de homicídio -, mas, sim, a nota de soberania das decisões do Júri, outorgada pela Constituição, que não é de estender-se às do órgão de primeiro grau da Justiça Militar (v.g. RE 122.706, 21.11.90, Pertence, RTJ 137/418); ( HC 71.893, 1ª T., 6.12...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00010 EMENT VOL-02214-01 PP-00161 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 477-478
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 547700 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. GRATIFICAÇÃO DE ENCARGOS ESPECIAIS. EXTENSÃO INATIVOS. 1. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. 2. Decisão agravada fundamentada em entendimento pacificado neste Tribunal, não afastado pelo agravante. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00017 EMENT VOL-02212-09 PP-01798
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 545560 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INVIABILIDADE DO RECURSO. OFENSA INDIRETA. 1. A impugnação da decisão agravada é imprescindível para o conhecimento e o julgamento do agravo regimental. Aplicação do § 1º do artigo 317 do RISTF. 2. A decisão do Superior Tribunal de Justiça, que não conhece de recurso especial por ausência de pressupostos de admissibilidade, diz respeito às normas processuais de natureza infraconstitucional, circunstância impeditiva da subida do extraordinário. Agravo regimental a que se...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00015 EMENT VOL-02212-08 PP-01608
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 532364 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SALÁRIO-MÍNIMO. VINCULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Esta Corte já firmou entendimento no sentido de que o artigo 7º, IV, da Constituição, veda apenas o emprego do salário-mínimo como fator de atualização da indenização. Precedente. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00009 EMENT VOL-02212-06 PP-01065
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 542990 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARIMBO DO PROTOCOLO. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. O carimbo de protocolo aposto na petição de agravo de instrumento com a data de sua interposição é peça necessária à comprovação de sua tempestividade. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00012 EMENT VOL-02212-08 PP-01440
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 542123 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS. OFENSA INDIRETA. Controvérsia decidida à luz de normas infraconstitucionais. Ofensa indireta à Constituição do Brasil. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 04-11-2005 PP-00011 EMENT VOL-02212-07 PP-01346
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 445204 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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ICMS: creditamento. Firme o entendimento do Supremo Tribunal de não reconhecer o direito de creditamento do valor do ICMS, quando pago em razão de operações de consumo de energia elétrica, ou de utilização de serviço de comunicação ou, ainda, de aquisição de bens destinados ao uso e/ou à integração, no ativo fixo, do seu próprio estabelecimento. Precedentes.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00003 EMENT VOL-02214-04 PP-00802
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF RE 454128 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO ÍNDICE DE 39,67% (IRSM DE FEVEREIRO DE 1994) NO VALOR DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CARTA DE OUTUBRO. Decisão agravada que se harmoniza com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria (AI 515.047, Relator Ministro Sepúlveda Pertence; AI 492.365, Relator Ministro Marco Aurélio; e RE 395.906, Relator Ministro Cezar Peluso, entre outros). Agravo regimental a que se nega provimento. Condenação do agravante a pagar à parte agravada multa de 5% (cinco por cento) do v...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00082 EMENT VOL-02218-09 PP-01711
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
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STF RE 386056 MC-AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
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Agravo regimental na medida cautelar no recurso extraordinário. 2. Efeito suspensivo. 3. Decisão monocrática concessiva. Referendum da Turma. 4. Existência de plausibilidade jurídica da pretensão e ocorrência do periculum in mora. 5. Agravo regimental improvido. 6. Cautelar referendada
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00098 EMENT VOL-02218-05 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 485210 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - PROCESSO PENAL. O agravante deve indicar para traslado a íntegra do acórdão impugnado mediante o extraordinário. Procedendo, ele próprio, à formação do instrumento, há de atentar para a providência quanto ao acórdão atacado, composto, inclusive, de pronunciamento referente aos embargos declaratórios
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 02-12-2005 PP-00006 EMENT VOL-02216-03 PP-00606
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 536561 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Apelação intempestiva. Admissibilidade de recurso. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00039 EMENT VOL-02210-02 PP-01301
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF HC 86276 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
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HABEAS CORPUS. CRIME DO ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RETIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DO ARTIGO 34 DA LCP. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 384 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. A mudança de imputação, na fase das alegações finais, do crime tipificado no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro para a Contravenção Penal descrita no artigo 34 da LCP implica em mutatio libelli, atraindo a competência do Juizado Especial Criminal. 2. Tendo sido a instrução criminal realizada com esteio na acusação inicial, resulta em prejuízo à defesa...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00050 EMENT VOL-02211-02 PP-00302 RB v. 17, n. 505, 2005, p. 34-35
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 507459 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso que não demonstra o desacerto da decisão agravada. 3. Matéria restrita ao âmbito da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-05 PP-01037
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 451313 ED / MA - MARANHÃO EMB.DECL.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ação de indenização. Acidente de trabalho. Doença laboral. Competência. Justiça Comum. Precedentes. Julgamento anterior à EC nº 45/04. 4. Agravo regimental a que se nega proviment
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00041 EMENT VOL-02210-05 PP-00915 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 108-112
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 437373 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Recurso interposto por meio de fax. Original interposto após o prazo estipulado pelo art. 2o da Lei no 9.800, de 1999. Intempestividade. 3. Recurso não conhecido
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02210-02 PP-00372
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 406993 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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Embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Servidor Público Municipal. Adicional por tempo de serviço. Lei 931/61. 3. Inocorrência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Impossibilidade. Precedente. 4. Embargos de declaração rejeitados
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02210-02 PP-00329
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
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STF AI 507492 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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1. Recurso extraordinário: inadmissibilidade: falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos por violados (CF, arts. 37, 109 e 114), exigível ainda que a ofensa ao preceito constitucional tenha surgido no acórdão recorrido (Súmulas 282 e 356). 2.Recurso extraordinário: descabimento: questão relativa à responsabilidade subsidiária da Administração Pública por débitos trabalhistas, decidida à luz de legislação infraconstitucional: alegada violação à Constituição que, se ocorresse, seria reflexa ou indireta: incidência, mutatis mutandis, da Súmula 636. Inexistência de negativ...
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00010 EMENT VOL-02209-06 PP-01149
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
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STF AI 547311 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. AUSÊNCIA. 1. Ausência de cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido. Óbice ao conhecimento do agravo de instrumento. Código de Processo Civil, artigo 544, § 1o, e Súmula 288 desta Corte. 2. O ônus de fiscalizar a correta formação do instrumento é exclusivo do agravante. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00048 EMENT VOL-02211-06 PP-01225
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
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STF AI 458485 AgR-ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO - MULTA - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Imposta multa no julgamento de recurso, incumbe à parte, consoante dispõe o artigo 557, § 2º, do Código de Processo Civil, recolhê-la
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00049 EMENT VOL-02211-04 PP-00710
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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STF AI 449548 AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO - PERMISSIVOS DE ADMISSIBILIDADE. A ausência do atendimento aos pressupostos específicos de admissibilidade do extraordinário leva à negativa de seqüência, ao desprovimento do agravo de instrumento interposto e ao desprovimento do agravo regimental. AGRAVO - ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé.
Data do Julgamento : 27/09/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00047 EMENT VOL-02211-04 PP-00679
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
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