1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de
agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de
Justiça.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses
da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de
agravo de instrumento interposto perante o Superior Tribunal de
Justiça.
2. Decisão fundamentada, embora contrária aos interesses
da parte, não configura negativa de prestação jurisdicional.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00035 EMENT VOL-02208-05 PP-01018
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO RÉU. PRISÃO
PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Decreto de
prisão preventiva concretamente fundamentado na garantia da
aplicação da lei penal.
II. - A fuga do réu do distrito da culpa,
por si só, justifica o decreto de prisão preventiva.
III. - Não
caracterizado o excesso de prazo na instrução criminal, à vista da
complexidade do caso e do grande número de réus e testemunhas a
serem ouvidos.
IV. - HC indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FUGA DO RÉU. PRISÃO
PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO. EXCESSO DE PRAZO.
I. - Decreto de
prisão preventiva concretamente fundamentado na garantia da
aplicação da lei penal.
II. - A fuga do réu do distrito da culpa,
por si só, justifica o decreto de prisão preventiva.
III. - Não
caracterizado o excesso de prazo na instrução criminal, à vista da
complexidade do caso e do grande número de réus e testemunhas a
serem ouvidos.
IV. - HC indeferido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02209-02 PP-00398 RTJ VOL-00196-01 PP-00306 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 478-485
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. AGRAVOS DE
INSTRUMENTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SUA TRAMITAÇÃO: INDEFERIMENTO.
NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Pedido de suspensão da
tramitação dos agravos de instrumento, ante a possibilidade de
incidência da Súmula 734/STF nos autos de reclamação: indeferimento.
II. - Agravo não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL E REGIMENTAL. AGRAVOS DE
INSTRUMENTO: PEDIDO DE SUSPENSÃO DE SUA TRAMITAÇÃO: INDEFERIMENTO.
NÃO-PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.
I. - Pedido de suspensão da
tramitação dos agravos de instrumento, ante a possibilidade de
incidência da Súmula 734/STF nos autos de reclamação: indeferimento.
II. - Agravo não provido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 14-10-2005 PP-00013 EMENT VOL-02209-01 PP-00042
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressuposto de admissibilidade de ação
rescisória.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00040 EMENT VOL-02208-09 PP-01818
EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. Recurso. Prazo. Dias úteis.
Cômputo. Termo inicial. Licitação. Inabilitação. Aviso. Comunicação
do dia em que estaria franqueada vista dos autos. Exclusão dessa
data. Inclusão do dia de vencimento. Recurso protocolado no último
dia. Tempestividade reconhecida. Direito líquido e certo da
impetrante. Concessão da segurança. Provimento ao recurso para esse
fim. Inteligência dos arts.109 e 110 da Lei nº 8.666/93. Nos
procedimentos de licitação, o prazo recursal, que de regra é de 5
(cinco) dias, sempre úteis, se inicia apenas na data em que seja
franqueada vista dos autos aos interessados, mas excluindo-se esse
dia e incluindo-se o do vencimento
Ementa
PROCESSO ADMINISTRATIVO. Recurso. Prazo. Dias úteis.
Cômputo. Termo inicial. Licitação. Inabilitação. Aviso. Comunicação
do dia em que estaria franqueada vista dos autos. Exclusão dessa
data. Inclusão do dia de vencimento. Recurso protocolado no último
dia. Tempestividade reconhecida. Direito líquido e certo da
impetrante. Concessão da segurança. Provimento ao recurso para esse
fim. Inteligência dos arts.109 e 110 da Lei nº 8.666/93. Nos
procedimentos de licitação, o prazo recursal, que de regra é de 5
(cinco) dias, sempre úteis, se inicia apenas na data em que seja
franqueada vista dos autos...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02208-02 PP-00231 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 149-153 RB v. 17, n. 504, 2005, p. 37-38 RF v. 102, n. 384, 2006, p. 249-250
1. Recurso subscrito por advogados sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa
1. Recurso subscrito por advogados sem procuração nos autos. A
regra geral, que decorre do art. 37, caput, do Código de Processo
Civil, expressa ser indispensável a presença, em autos de processo
judicial, do instrumento de mandato outorgado pela parte ao
advogado, sob pena de serem considerados inexistentes os atos
praticados.
2. Agravo regimental não conhecido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00038 EMENT VOL-02208-09 PP-01714
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é
encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado,
sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A tempestividade dos recursos é aferida pelo ingresso em
protocolo na Secretaria do Tribunal, e não pela data de sua entrega
nos Correios.
2. Segundo reiterada orientação desta Corte, é
encargo da parte recorrente fiscalizar a inteireza do traslado,
sendo tardia a tentativa de regularizá-lo na instância ad quem.
3.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00037 EMENT VOL-02208-08 PP-01647
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de
agravo de instrumento apresentado perante o Tribunal a quo.
2.
Agravo regimental improvido.
Ementa
1. O processamento do extraordinário é inviável para debater
matéria processual relativa a pressupostos de admissibilidade de
agravo de instrumento apresentado perante o Tribunal a quo.
2.
Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00034 EMENT VOL-02208-04 PP-00867
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, hipótese inviável em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 279.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. Análise do extraordinário que envolve a apreciação dos fatos e
das provas da causa, hipótese inviável em sede extraordinária pelo
óbice da Súmula STF nº 279.
2. Agravo regimental improvido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00034 EMENT VOL-02208-04 PP-00848
EMENTA: RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito local
Ementa
RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade. Servidores
públicos. Vencimentos. Licença-prêmio. Leis estaduais nºs. 500/74 e
10.261/68. Ofensa a direito local. Súmula 280. Agravo regimental
não provido. Não se admite recurso extraordinário que tenha por
objeto alegação de ofensa indireta à Constituição por má aplicação
de direito local
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00020 EMENT VOL-02208-04 PP-00693
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Extraordinário. Inadmissibilidade.
Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida.
Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental
tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em
jurisprudência assente na Corte.
2. RECURSO. Agravo. Regimental.
Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo.
Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, §
2º, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a
interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado,
deve o Trib...
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 07-10-2005 PP-00024 EMENT VOL-02208-03 PP-00481
EMENTA: Recurso Extraordinário. 2. Decisão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a imunidade prevista
no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição Federal. 3. Incidência
do ICMS sobre a operação de bombeamento e tancagem de
combustível. 4. Não comprovação de venda do produto em outros
Estados. 5. Não caracterização da operação tancagem como operação
de destinação. 6. Afronta ao art. 155, § 2º, X, b, CF/88 por má
aplicação. 7. Recurso extraordinário provido para denegar a
segurança.
Ementa
Recurso Extraordinário. 2. Decisão do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a imunidade prevista
no art. 155, § 2º, X, b, da Constituição Federal. 3. Incidência
do ICMS sobre a operação de bombeamento e tancagem de
combustível. 4. Não comprovação de venda do produto em outros
Estados. 5. Não caracterização da operação tancagem como operação
de destinação. 6. Afronta ao art. 155, § 2º, X, b, CF/88 por má
aplicação. 7. Recurso extraordinário provido para denegar a
segurança.
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação:DJe-117 DIVULG 26-06-2008 PUBLIC 27-06-2008 EMENT VOL-02325-05 PP-00917
EMENTA: HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Se a questão relativa à prisão
preventiva não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça,
também não pode sê-lo pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
Quanto à demora na conclusão do feito, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o prolongamento da
instrução criminal quando derivada das circunstâncias e da
complexidade do processo. Precedentes.
Habeas corpus conhecido em
parte e, nessa parte, indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESSUPOSTOS E
FUNDAMENTOS. QUESTÃO NÃO SUSCITADA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. RELAXAMENTO DE PRISÃO.
Se a questão relativa à prisão
preventiva não foi analisada pelo Superior Tribunal de Justiça,
também não pode sê-lo pelo Supremo Tribunal Federal, sob pena de
supressão de instância.
Quanto à demora na conclusão do feito, a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite o prolongamento da
instrução criminal quando derivada das circunstâncias e da
complexidade do processo....
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 19-05-2006 PP-00043 EMENT VOL-02233-01 PP-00115 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 436-440
EMENTA: ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A
DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos desprovidos.
Ementa
ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO REGIMENTAL ANTE A
DEFICIENTE FORMAÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA OMISSÃO.
PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE.
Balda inexistente, explicitada
que se acha no acórdão embargado a ausência dos aludidos
pressupostos de admissibilidade do agravo de instrumento.
Pretensão
de se renovar o julgamento do regimental, não se mostrando, para
isso, adequada a via adotada.
Embargos desprovidos.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00026 EMENT VOL-02219-14 PP-02890
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA
MAGNA CARTA.
Ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida à parte
prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
seus interesses.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE
DECIDIU CONTROVÉRSIA RELATIVA À LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A DEMANDA.
ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS INCISOS II, XXXV, LIV E LV DO ART. 5º DA
MAGNA CARTA.
Ofensa à Carta da República, se existente, dar-se-ia
de forma claramente reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura
da via extraordinária.
De mais a mais, foi conferida à parte
prestação jurisdicional adequada, embora em sentido contrário aos
seus interesses.
Agravo desprovido.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 03-02-2006 PP-00036 EMENT VOL-02219-9 PP-01706
INTIMAÇÃO - ADVOGADO ESPECÍFICO - PETIÇÃO NÃO DESPACHADA - APELAÇÃO
- PAUTA - ACÓRDÃO - NULIDADE. A existência de petição da qual
conste a indicação de profissional da advocacia para efeito de
intimação - tendo sido a pauta de julgamento de apelação publicada
com inserção do nome de outro advogado - gera, independentemente de
haver sido, ou não, despachada, a nulidade do acórdão proferido
Ementa
INTIMAÇÃO - ADVOGADO ESPECÍFICO - PETIÇÃO NÃO DESPACHADA - APELAÇÃO
- PAUTA - ACÓRDÃO - NULIDADE. A existência de petição da qual
conste a indicação de profissional da advocacia para efeito de
intimação - tendo sido a pauta de julgamento de apelação publicada
com inserção do nome de outro advogado - gera, independentemente de
haver sido, ou não, despachada, a nulidade do acórdão proferido
Data do Julgamento:Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO
Data da Publicação:DJ 28-04-2006 PP-00023 EMENT VOL-02230-02 PP-00289 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 431-439
PRIVACIDADE - SIGILO DE DADOS - REGRA E EXCEÇÃO. A regra, constante
do rol constitucional de garantias do cidadão, é a manutenção de
privacidade, cujo afastamento corre à conta da exceção.
DECISÃO
JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SIGILO DE DADOS - AFASTAMENTO. O
princípio da vinculação resulta na necessidade imperiosa de os
pronunciamentos judiciais serem fundamentados. Implicando o
afastamento de garantia constitucional - intangibilidade de dados
relativos à pessoa -, indispensável é a análise dos parâmetros do
caso concreto, fundamentando o Estado-Juiz a decisão.
Ementa
PRIVACIDADE - SIGILO DE DADOS - REGRA E EXCEÇÃO. A regra, constante
do rol constitucional de garantias do cidadão, é a manutenção de
privacidade, cujo afastamento corre à conta da exceção.
DECISÃO
JUDICIAL - FUNDAMENTAÇÃO - SIGILO DE DADOS - AFASTAMENTO. O
princípio da vinculação resulta na necessidade imperiosa de os
pronunciamentos judiciais serem fundamentados. Implicando o
afastamento de garantia constitucional - intangibilidade de dados
relativos à pessoa -, indispensável é a análise dos parâmetros do
caso concreto, fundamentando o Estado-Juiz a decisão.
Data do Julgamento:20/09/2005
Data da Publicação:DJ 11-11-2005 PP-00030 EMENT VOL-02213-03 PP-00478 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 477-481