PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO, DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDAE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SATISFATÓRIA DA ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, 180 e 307, do Código Penal, depois de subtraírem coisas do interior de uma residência cujas portas foram arrombadas. Ao fugirem em um automóvel de origem espúria, foram perseguidos e presos, e, ao serem apresentados ao à autoridade policial, o segundo réu de atribui-se falsa identidade. 2 A consumação do furto ocorreu com a efetiva inversão da posse da res furtiva, sendo o arrombamento corroborado pela prova pericial. No tocante à receptação, a apreensão do carro de origem criminosa na posse do suspeito agente fornece os elementos necessários de convicção para lhe atribuir a infração do tipo penal, cabendo-lhe demonstrar a origem lícita ou, no ínimo, a boa fé aquisitiva. Atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é conduta típica, não sendo abrangida pelo direito de autodefesa previsto na Constituição Federal. 3 A culpabilidade é exacerbada quando a conduta ultrapassa a normalidade na consumação do delito. A condenação cuja punibilidade foi extinta há mais de cinco anos não serve como reincidência nem para comprovar personalidade desajustada, mas a multireincidência não abrangida por esse período depurador justifica maus antecedentes e conduta social inaropriada, implicando o aumento proporcional da pena-base. 4 Provimento parcial da apelação de Charles Rademark, sendo desprovida a segunda apelação.
Ementa
PENAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO, DE RECEPTAÇÃO E DE FALSA IDENTIDAE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PROVA SATISFATÓRIA DA ETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA PARCIALMENTE MANTIDA. 1 Réus condenados por infringirem os artigos 155, § 4º, incisos I e IV, 180 e 307, do Código Penal, depois de subtraírem coisas do interior de uma residência cujas portas foram arrombadas. Ao fugirem em um automóvel de origem espúria, foram perseguidos e presos, e, ao serem apresentados ao à autoridade policial, o segundo réu de atribui-se fals...
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei do Desarmamento, porque tinha em depósito para fins de difusão ilícita substâncias proscritas e possuía irregularmente munições. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante e a apreensão dos entorpecentes na posse do agente, que confessa a prática criminosa e está amparado pelas demais provas dos autos. A posse ilegal de munições é crime formal, de perigo abstrato e lesividade presumida, dispensando-se qualquer resultado naturalístico. O objeto da tutela jurídica é a incolumidade pública e a segurança das pessoas, que são afetadas pelo simples fato de guardar arma de fogo sem autorização legal, o que configura dolo genérico. 3 Se o réu admite o porte da droga apreendida, ainda que sob a alegação de autoconsumo, há de se reconhecer a atenuante da confissão espontânea, consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4 A minorante do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas não favorece o réu reincidente, recomendando-se o regime fechado para o cumprimento da pena. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE MUNIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir os artigos 33 da Lei 11.343/2006 e 12 da Lei do Desarmamento, porque tinha em depósito para fins de difusão ilícita substâncias proscritas e possuía irregularmente munições. 2 Reputa-se provado o tráfico de drogas quando há a prisão em flagrante e a apreensão dos entorpecentes na posse do agente, que confessa a prática criminosa e está amparado pelas demais provas dos autos. A posse ilegal de munições é...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, ajudados por comparsas, inclusive umm enor, subtraíram o automóvel e pertences pessoais de seus ocupantes, ameaçando-os com revólver Horas mais tarde, agindo da mesma forma, assaltaram um comércio e subtraíram coisas de oito vítimas diferentes. 2 Reputa-se provado o roubo quando o suspeito é reconhecido pela vítima com segurança e firmeza. Sempre se conferiu importância à palavra da vítima na apuração de crimes, máxime quando se apresenta lógica, coerente e é confirmada pela confissão do réu. 3 No concurso formal em confronto com a continuidade delitiva, aplica-se um único aumento da pena. 4 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, e o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, porque, ajudados por comparsas, inclusive umm enor, subtraíram o automóvel e pertences pessoais de seus ocupantes, ameaçando-os com revólver Horas mais tarde, agindo da mesma forma, assaltaram um comércio e subtraíram coisas de oito vítimas diferentes. 2 Reputa-se provado o r...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes sexuais praticado contra vulnerável, a palavra da vítima merece especial relevo para fundamentar o decreto condenatório, com muito mais razão deve servir para justificar a o recebimento da denúncia, pois, ubi eadem est ratio, ibi ide jus. 3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ELEMENTOS INDICIÁRIOS SATISFATÓRIOS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recebimento da denúncia não exige a certeza da autoria e da materialidade, bastando a presença de indícios satisfatórios que justifiquem o início da ação penal. Nesta fase processual, vige o princípio in dubio pro societate. 2. Nos crimes sexuais praticado contra vulnerável, a palavra da vítima merece especial relevo para fundamentar o decreto condenatório, co...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. ORDEM JUDICIAL E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR DA RESIDÊNCIA. DESNESSIDADE. FLAGRANTE. 1. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é delito permanente, o que configura situação de flagrância, e, consequentemente, autoriza a realização de busca e apreensão ainda que sem mandado judicial ou autorização, visto que a condição de flagrância permanece enquanto perdurar a posse do objeto descrito no tipo penal. 2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autoriza a entrada de força policial na casa de um cidadão, independentemente de mandado ou autorização do morador, uma vez configurada situação de flagrante delito. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CRIME PERMANENTE. BUSCA E APREENSÃO. ORDEM JUDICIAL E AUTORIZAÇÃO DO MORADOR DA RESIDÊNCIA. DESNESSIDADE. FLAGRANTE. 1. O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é delito permanente, o que configura situação de flagrância, e, consequentemente, autoriza a realização de busca e apreensão ainda que sem mandado judicial ou autorização, visto que a condição de flagrância permanece enquanto perdurar a posse do objeto descrito no tipo penal. 2. O art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, autoriza a entrada de força policial na...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas. 2. Em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório, sobretudo quando corroboradas pelas demais provas coligidas nos autos. 3. Incabível a absolvição por insuficiência de provas, uma vez que o acervo probatório é harmônico e os elementos colhidos no inquérito policial são confirmados em Juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. 4. Nos termos da Súmula 588 do STJ, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime contra a mulher tenha sido cometido com violência ou grave ameaça. 5. A condenação à reparação mínima prevista no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, refere-se, tão somente, aos prejuízos materiais e que estejam satisfatoriamente demonstrados nos autos, não abarcando o dano moral. 6.Recursos conhecidos e não providos.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO ANTE A SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. SÚMULA 588 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DANO MORAL. CONDENAÇÃO INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos comumente longe da vista de testemunhas....
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. FORMALIDADE. NÃO EXIGÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal. A representação prescinde de qualquer formalidade, sendo suficiente a demonstração do interesse da vítima em autorizar a persecução criminal. Precedentes do STJ e do TJDFT. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA OFENDIDA. FORMALIDADE. NÃO EXIGÊNCIA. PRELIMINAR AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O crime de ameaça é de ação penal pública condicionada à representação da ofendida. O comparecimento da ofendida perante a autoridade policial, o requerimento de medidas protetivas e a manifestação da vítima, em juízo, pelo prosseguimento da ação criminal demonstram seu interesse de submeter o acusado à jurisdição criminal. A...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constitucional da individualização da pena em execução, ordenar a realização de avaliações complementares, respaldado nas sugestões contidas no laudo de exame criminológico. 2. Tratando-se de agravante condenado por crime contra a dignidade sexual, praticado contra menor, deve o juiz ser cauteloso no deferimento da progressão ao regime aberto, devendo verificar, com maior amplitude, se o apenado realmente apresenta condições de ser reinserido no convívio social. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENCIADO CONDENADO A 9 (NOVE) ANOS DE RECLUSÃO. PROGRESSÃO PARA O REGIME PRISIONAL ABERTO INDEFERIDA PELA AUTORIDADE JUDICIAL DA VEP. AUTORIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. LAUDO DE EXAME CRIMINOLÓGICO. AVALIAÇÕES COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE MELHOR AFERIÇÃO DOS REQUISITOS SUBJETIVOS PARA A PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. 1. Pode o magistrado, no intuito de formar o seu livre convencimento, para consagração do princípio constitucional da individualização da pena em execução, ordenar a realização de avaliações complementares, respaldad...
PENAL E PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDIÇÕES. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL. ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinentes à declaração de reabilitação criminal, exigidos nos artigos 94 do Código Penal e 744 do Código de Processo Penal, deve ser ratificada a sentença que deferiu a reabilitação criminal. 3. Remessa de ofício conhecida e não provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. REMESSA EX-OFFICIO. REABILITAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. CONCESSÃO DE INDULTO PLENO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONDIÇÕES. ART. 94 DO CÓDIGO PENAL. ART. 744 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CUMPRIMENTO. SENTENÇA CONCESSIVA DE REABILITAÇÃO CRIMINAL. MANTIDA. REMESSA CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1. Nos termos dos artigos 93 e 94 do Código Penal, a reabilitação é um direito subjetivo conferido ao condenado cuja pena tenha sido extinta, por qualquer motivo, há pelo menos 2 (dois) anos, e desde que sejam atendidas as demais condições legais. 2. Cumpridos todos os requisitos atinent...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR NULIDADE. PEDIDO RECONHECIMENTO CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 235 STJ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. ARMA. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MENORIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há nulidade na decisão que rejeita o pedido de julgamento conjunto de processos sob o argumento de possível continuidade delitiva quando uma das ações penais já foi sentenciada por outro juízo, à luz da Súmula 235 do STJ. II - A absolvição mostra-se inviável quando o conjunto probatório carreado aos autos demonstra a prática dos crimes de roubo circunstanciado pelo emprego de arma. III - É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima ganha particular importância, ainda mais quando corroborada por outros elementos de prova, como na hipótese em exame. IV - A ausência das formalidades do art. 226 e do art. 228 do Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento de pessoas não invalida o procedimento realizado de forma diversa, nem afasta a credibilidade da palavra da vítima, especialmente quando apoiado em outros elementos de convicção. V - A apreensão e a perícia da arma são prescindíveis ao reconhecimento da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do Código Penal, quando comprovado o emprego do artefato por outros meios probatórios. Precedentes. VI - Recurso do conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRELIMINAR NULIDADE. PEDIDO RECONHECIMENTO CONTINUIDADE DELITIVA. CONEXÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA 235 STJ. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO EXTRAJUDICIAL. ARMA. APREENSÃO E EXAME PERICIAL. DESNECESSIDADE. CORRUÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MENORIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Não há nulidade na decisão que rejeita o pedido de julgamento conjunto de processos sob o argumento de possível continuidade delitiva quando uma das ações penais já foi senten...
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate, não havendo qualquer prejuízo para a defesa técnica, uma vez que todas as circunstâncias do fato serão devolvidas ao conhecimento do Conselho de Sentença. 3. Recurso em sentido estrito conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. DEMONSTRADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. QUALIFICADORAS. MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A pronúncia do denunciado consiste em juízo de admissibilidade da acusação, exigindo apenas a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria em crime doloso contra a vida, consumado ou tentado, de competência do Tribunal do Júri. 2. Nesta fase de admissibilidade da acusação, eventuais dúvidas devem ser dirimidas segundo o princípio do in dubio pro societate, n...
PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E USURA PECUNIÁRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE TRÊS OU MAIS AGENTES PARA A PRÁTICA DE CRIMES EM REUNIÃO ESTÁVEL. RÉUS ABSOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE USURA PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. 1. Absolvem-se os apelantes do delito de associação criminosa, porque inexistentes provas de que se reuniram com outras pessoas, de forma estável, para o fim de cometerem crimes. 2. Mantém-se a condenação dos acusados pelo crime de usura pecuniária, uma vez que foi comprovado nos autos, mormente pelos interrogatórios dos réus, que eles emprestavam dinheiro a terceiros, mediante o pagamento de taxas exorbitantes de juros. 3. Verificado erro material na sentença, consistente na aplicação de pena pecuniária ao delito de associação criminosa, sem que haja previsão legal, procede-se à sua correção de ofício, em relação aos corréus que não apelaram. 4. Recursos conhecidos e parcialmente providos. Correção de erro material, de ofício, para excluir a pena pecuniária de corréus que não recorreram da sentença.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E USURA PECUNIÁRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REUNIÃO DE TRÊS OU MAIS AGENTES PARA A PRÁTICA DE CRIMES EM REUNIÃO ESTÁVEL. RÉUS ABSOLVIDOS. DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO DE USURA PECUNIÁRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL DE OFÍCIO. 1. Absolvem-se os apelantes do delito de associação criminosa, porque inexistentes provas de que se reuniram com outras pessoas, de forma estável, para o fim de cometerem crimes. 2. Mantém-se a condenação dos acusados pelo crime de usura pecuniária, uma vez que...
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INCIDENCIA APENAS NO FURTO SIMPLES. VIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A causa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 2. A compensação da atenuante da confissão espontânea com a reincidência deve levar em conta a preponderância desta última porque o réu é multireincidente. 3. Procede-se à análise desfavorável da personalidade quando o conjunto probatório demonstra que o réu possui personalidade voltada para o mundo do crime, bem como quando há certidão apta para esse fim. 4. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade, além de pleiteado pela Procuradoria de Justiça. 6. Recursos conhecidos, parcialmente provido o da Defesa e provido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NOTURNO. INCIDENCIA APENAS NO FURTO SIMPLES. VIABILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RÉU MULTIREINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. POSSIBILIDADE. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. 1. A causa de aumento da pena relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS POR QUATRO VEZES, DESACATO E AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.CONCORRÊNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES IDÊNTICOS. FRAÇÃO DE AUMENTO APENAS DO ÚLTIMO INSTITUTO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por 8 (número de circunstâncias judiciais do art. 59 do CP), produz o agravamento máximo por cada circunstância judicial desfavorável ao apenado, havendo a reprimenda de se adequar, pelo subjetivismo do julgador, aos princípios da necessidade e suficiência da pena justa. 2. Procede-se a prevalência da reincidência sobre a confissão espontânea quando se tratar de réu multireincidente. 3. Concorrentes o concurso formal e a continuidade delitiva, aplica-se o aumento deste último, a fim de evitar o bis in idem. 4.Recursos conhecidos e providos.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS POR QUATRO VEZES, DESACATO E AMEAÇA. RECURSO DA DEFESA. ANTECEDENTES. QUANTUM DE AUMENTO DESPROPORCIONAL. CRITÉRIO OBJETIVO/SUBJETIVO. REDUÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MULTIREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. INVIABILIDADE.CONCORRÊNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES IDÊNTICOS. FRAÇÃO DE AUMENTO APENAS DO ÚLTIMO INSTITUTO. 1. O critério denominado objetivo/subjetivo, segundo o qual se subtrai a pena máxima da mínima, transforma-se o resultado em meses e procede-se à sua divisão por...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se o acervo probatório constante dos autos é inconteste no sentido de que o réu ameaçou a ex-companheira de causar mal injusto e grave e praticou violência física contra o filho do casal. 2. Aconfissão do apelante quanto à contravenção penal de vias de fato, na polícia, é válida para o fim de reconhecimento da atenuante quando, como no caso dos autos, restar confirmada por outros elementos de convicção. 3.Inviável a condenação do réu à indenização a título de danos morais se não houve demonstração nos autos de sua ocorrência e do seu quantum, devendo, por conseguinte, ser postulado no Juízo competente. 4. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da defesa e desprovido o do Ministério Público.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM RELAÇÃO À CONTRAVENÇÃO DO ART. 21 DO DECRETO-LEI Nº 3.688/1941. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. JUÍZO CRIMINAL. 1. Inviável a absolvição do crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato se o acervo probatório constante dos autos é inconteste no sentido de que o réu ameaçou a ex-companheira de causar mal injusto e grave e p...
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA ALÍNEA H DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, são harmônicas em demonstrar que o réu a agrediu, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de corpo de delito, o que está em conformidade com as demais provas dos autos. 3. Reduz-se o aumento pela agravante prevista na alínea h do inciso II do art. 61 do Código Penal quando se constatar que o quantum de exasperação se mostrou desproporcional. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AGRAVANTE DA ALÍNEA H DO INCISO II DO ART. 61 DO CP. QUANTUM DESPROPORCIONAL. REDUÇÃO. 1. Nos crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, as declarações da ofendida poderão fundamentar o decreto condenatório se estiverem em harmonia com os demais elementos de convicção, sendo essa a hipótese dos autos. 2. Inviável o pedido de absolvição quando as declarações da ofendida, tanto na delegacia quanto em juízo, s...
PENAL. ARTIGOS 180, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 311, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. DOSIMETRIA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu e conduzia, não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, quanto mais na hipótese dos autos em que o acusado tentou evitar o flagrante se evadindo da abordagem policial. As circunstâncias judiciais relativas à personalidade e à conduta social dos acusados devem ser valoradas negativamente, na presença de uma vasta folha de antecedentes penais. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser estabelecido nos moldes do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, atentando-se ao quantum de pena, as circunstâncias judiciais e a reincidência, razão pela qual, na hipótese dos autos, deve ser imposto o regime fechado, tendo em vista a valoração negativa dos antecedentes, personalidade e conduta social, além da reincidência.
Ementa
PENAL. ARTIGOS 180, CAPUT, E ARTIGO 330, CAPUT, NA FORMA DO ARTIGO 69, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ART. 311, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA A 1/6 (UM SEXTO) DA PENA-BASE. DOSIMETRIA - PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL - AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL.RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO. Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo que adquiriu...
PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE CONFIRMADO PELA VÍTIMA - AFASTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 89, § 6º, da Lei 9.099/1995, fica suspenso o prazo prescricional no período de suspensão do processo. A ameaça cometida no contexto de término da relação de namoro configura violência doméstica, sendo competente o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. O crime de ameaça é delito formal, não se exigindo um resultado naturalístico, embora possa acontecer. É irrelevante o intuito de concretizar o mal prometido, bastando que a vítima se sinta atemorizada, como de fato ocorreu na espécie.
Ementa
PENAL. ARTIGO 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL (POR TRÊS VEZES) E ARTIGO 65 DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS, AMBOS PRATICADOS EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - TEMOR DE MAL INJUSTO E GRAVE CONFIRMADO PELA VÍTIMA - AFASTAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. Nos termos do artigo 89, § 6º, da Lei 9.099/1995, fica suspenso o prazo prescricional no período de suspensão do processo. A ameaça cometida no contexto de término da relação de namoro configura violência doméstica, sendo competente o Juizado de...
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. RECURSO DE AGRAVO. CONCESSÃO DO DIREITO DE VISITAS À COMPANHEIRA DO RÉU QUE CUMPRE PENA POR CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Aquele que não cumpriu integralmente a reprimenda imposta pelo Estado-Juiz mostra-se inapto a visitar os internatos onde companheiro seu cumpre sanção penal. Inviável, pois, a concessão de visitas no cárcere. O direito de visita aos internos no cárcere não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto, inteligência do parágrafo único do art. 41, X, da LEP.
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO DEFENSIVO-REVISÃO DA DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE - AFASTAMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO -REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se na interposição do recurso a Defesa apontou as alíneas a, c e d do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do citado dispositivo, deve o recurso ser conhecido de forma ampla. Considerada ínfima a fixação da pena na primeira fase da dosimetria, deve ela ser exasperada para o patamar adequado, de modo a guardar a devida proporcionalidade entre as circunstâncias judiciais desfavoráveis e os limites de pena previstos para a espécie, com vistas à suficiência para prevenção e reprovação do crime. Embora seja possível a utilização de uma das qualificadoras do homicídio, a título de circunstância judicial na primeira fase da dosimetria, tem-se como inviável o emprego de tal qualificadora enquanto agravante, haja vista a interpretação que deve ser feita, a contrario sensu, da literalidade do caput do artigo 61 do Código Penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. APELO INTERPOSTO COM FULCRO NAS ALÍNEAS A, C E D DO INCISO III DO ART. 593 DO CPP - RAZÕES LIMITADAS À ALÍNEA C - CONHECIMENTO AMPLO. RECURSO DEFENSIVO-REVISÃO DA DOSIMETRIA - UTILIZAÇÃO DE QUALIFICADORA COMO AGRAVANTE - AFASTAMENTO. RECURSO DA ACUSAÇÃO -REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Se na interposição do recurso a Defesa apontou as alíneas a, c e d do inciso III do art. 593 do CPP, ainda que nas razões tenha limitado o conhecimento ao quanto dispõe a alínea c do citado dispos...