HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLUNITRAZEPAM. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE REINCIDENTE E COM AÇÕES PENAIS EM CURSO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. PERICULUM LIBERTATIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade do paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerado que o agente ostenta um histórico de reiteração delitiva. Inequívoco, dessa forma, o risco de que, solto, perpetre novas condutas ilícitas. Ademais, a necessidade da segregação cautelar também se encontra fundamentada na participação do paciente no tráfico de entorpecentes, diante da grande quantidade de droga apreendida (288 comprimidos de flunitrazepam - rohypnol), o que evidencia a dedicação ao delito da espécie. 3. Ordem denegada
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. FLUNITRAZEPAM. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SENTENÇA CONDENATÓRIA. PACIENTE REINCIDENTE E COM AÇÕES PENAIS EM CURSO. GRANDE QUANTIDADE DE SUBSTANCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. PERICULUM LIBERTATIS. DECISÃO FUNDAMENTADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. O decreto prisional...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar da paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei. 2. O fato de a paciente possuir condições pessoais favoráveis e ser dependente químico, não obsta a manutenção de sua prisão preventiva, quando preenchidos os seus requisitos. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE DA PACIENTE CONVERTIDA PARA PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar da paciente se a natureza e a gravidade concreta do delito praticado, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do crime, indicam a sua periculosidade social e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admiti...
Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo de fabricação artesanal (?bate-bucha?). Flagrante presumido. Paciente encontrado por policiais militares, logo depois do assalto, com instrumentos (máscara e arma), os quais fizeram presumir ser ele o autor da conduta delitiva. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Garantia da ordem pública, da escorreita instrução criminal e da aplicação da lei penal. Irrelevância das condições pessoais do paciente. Periculosidade in concreto. Impetração admitida; ordem denegada.
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Direito Penal e Processual Penal. Habeas corpus. Crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e pelo emprego de arma de fogo de fabricação artesanal (?bate-bucha?). Flagrante presumido. Paciente encontrado por policiais militares, logo depois do assalto, com instrumentos (máscara e arma), os quais fizeram presumir ser ele o autor da conduta delitiva. Prisão preventiva. Periculum libertatis e fumus comissi delicti presentes. Garantia da ordem pública, da escorreita instrução criminal e da aplicação da lei penal. Irrelevância das condições pessoais do paciente. Periculosidade in concr...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITEIRAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a prisão preventiva foi decretada como garantia da ordem pública, em razão do fundado receio de reiteração criminosa, haja vista que as investigações demonstraram o forte envolvimento do paciente com a organização criminosa e com a prática de crimes contra o patrimônio. 3. O fato de o paciente supostamente ter residência fixa, por si só não autoriza a sua liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E RECEPTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITEIRAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus opera...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, revelando audácia e temibilidade na suposta empreitada delitiva, sem chance de defesa para a vítima, demonstrativo de periculosidade em concreto dos agentes e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, revelando audácia e temibilidade na suposta empreitada delitiva, sem chance de defesa para a vítima, demonstrativo de periculosidade em concreto dos agentes e...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, com recebimento da denúncia, bem como possuir o paciente inúmeras anotações por crimes variados, não há que se falar em ilegalidade da medida, pois caracterizado o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. I - Preenchidos os requisitos autorizadores para o decreto da prisão preventiva, acrescidos de materialidade e indícios de autoria da prática do delito, com recebimento da denúncia, bem como possuir o paciente inúmeras anotações por crimes variados, não há que se falar em ilegalidade da medida, pois caracterizado o periculum libertatis, recomendando, a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública. II - Ordem deneg...
HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrado contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade no acórdão for manifesta e flagrante, sob pena de transformar o Tribunal em terceira instância. II - Deve ser afastada a circunstância judicial dos antecedentes em sede de habeas corpus quando amparada em inquéritos policiais e ações penais em curso, dada a violação a Súmula nº 444, do Superior Tribunal de Justiça. III - À míngua de elementos que permitam aferir a existência de personalidade desvirtuada e voltada à prática de crimes, o exame desfavorável dessa circunstância judicial deve ser afastado. IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO DA TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ANTECEDENTES. SÚMULA 444 DO STJ. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ILEGALIDADE MANIFESTA. ORDEM CONCEDIDA. I - É da competência deste Tribunal de Justiça julgar habeas corpus impetrado contra acórdãos prolatados pelas Turmas Recursais. No entanto, a ordem apenas pode ser admitida quando a ilegalidade no acórdão for manifesta e flagrante, sob pena de transformar o Tribunal em terceira instância. II - Deve ser afastada a circunstância judicial dos antecedentes em sede de habeas corpus quando amparada em inquéritos p...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PRIVILÉGIO. ART. 155, § 2º, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA INFERIOR A UM ANO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao art. 89 da Lei nº 9.099/1995, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo. II - Recurso conhecido e provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DE PRIVILÉGIO. ART. 155, § 2º, DO CP. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PENA MÍNIMA INFERIOR A UM ANO. REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. I - Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao art. 89 da Lei nº 9.099/1995, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo. II - Recurso conhecido e provido...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVIMENTO. DECISÃO CASSADA. I - Afasta-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, quando estiverem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria. II - Na fase inicial do processo deve vigorar o princípio do in dubio pro societate, o que significa dizer que, mesmo que não existam provas cabais, o feito deve prosseguir para a captação de novos elementos, ou, ainda, para tentar elucidar o fato ocorrido, e, para tanto, é necessário que a denúncia seja recebida, a fim de possibilitar ao Ministério Público, durante a instrução processual, a produção das provas necessárias para demonstrar a procedência do pedido. III - Recurso provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. FATO TÍPICO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVIMENTO. DECISÃO CASSADA. I - Afasta-se a rejeição da denúncia por falta de justa causa, quando estiverem presentes a materialidade e os indícios suficientes de autoria. II - Na fase inicial do processo deve vigorar o princípio do in dubio pro societate, o que significa dizer que, mesmo que não existam provas cabais, o feito deve prosseguir para a captação de novos elementos, ou, ainda, para tentar elucidar...
FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas, porquanto provada a materialidade e a autoria do furto qualificado pelo laudo de exame papiloscópico, que foi conclusivo em identificar as impressões digitais do réu. Aliados à prova pericial foram colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o depoimento dos policiais responsáveis pelas investigações, constituindo fortes elementos de prova que justificam e subsidiam a manutenção da condenação. II - A majoração da pena-base no crime de furto qualificado em sete meses para cada circunstância judicial negativa mostra-se até mesmo módica na análise do caso concreto, em que o réu, agindo com grau de reprovabilidade exacerbado, subtraiu altas somas de dinheiro, mediante arrombamento de caixas eletrônicos bancários. III - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Incabível a absolvição por insuficiência de provas, porquanto provada a materialidade e a autoria do furto qualificado pelo laudo de exame papiloscópico, que foi conclusivo em identificar as impressões digitais do réu. Aliados à prova pericial foram colhidos em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, o depoimento dos policiais responsáveis pelas investigações, constituindo fortes elementos de prova que just...
ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Apurado que os agentes usaram de violência e grave ameaça para cometer o delito, a conduta perpetrada, deve ser enquadrada no tipo penal descrito no art. 157 do Código Penal, impossibilitando o acolhimento do pedido de desclassificação para o crime de furto. III - Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal, e não havendo ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar, conclui-se que não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
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ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DAS DEFESAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA COMPROVADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. DESPROVIMENTO I - Não há que se falar em absolvição por insuficiência probatória quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a autoria dos delitos praticados. II - Apurado que os agentes usaram de violência e grave ameaça para cometer o delito, a conduta perpetrada, deve ser enquadrada no tipo penal descrito no art. 157 do Código Penal, imposs...
FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de furto durante o repouso noturno quando a condenação encontra-se fundamentada na confissão extrajudicial da ré, aliada aos demais elementos do inquérito, sobretudo por imagens de câmera de segurança, e confirmada pela da prova oral colhida em Juízo. II - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenação criminal por fato praticado antes do delito em apreço, ainda que com o trânsito em julgado posterior. III - A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento de pena diante de circunstâncias judiciais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. MANUTENÇÃO. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE REGRADA. DESPROVIMENTO. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de furto durante o repouso noturno quando a condenação encontra-se fundamentada na confissão extrajudicial da ré, aliada aos demais elementos do inquérito, sobretudo por imagens de câmera de segurança, e confirmada pela da prova oral colhida em Juízo. II - Mantém-se a análise negativa dos antecedentes se o réu ostenta condenaçã...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DSPROVIMENTO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Comprovado que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra menor de 14 (quatorze) anos, consistentes em acariciar-lhe suas partes íntimas em contato direto com a pele, a condenação pelo crime de estupro de vulnerável, é medida que se impõe. III - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DSPROVIMENTO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Comprovado que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra menor...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS REGISTROS PENAIS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua conduta, sendo alto o grau de sua reprovabilidade, pois não se trata o novo crime de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. III - É possível a readequação das certidões de condenação para que o registro condenatório definitivo, utilizado na valoração desfavorável dos antecedentes, substitua a anotação indevidamente empregada pelo Juízo a quo no reconhecimento da reincidência, e vice-versa, sem que isso importe em reformatio in pejus, desde que a pena aplicada não seja majorada. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. TENTATIVA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES PENAIS. REINCIDÊNCIA. READEQUAÇÃO DOS REGISTROS PENAIS. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - O princípio da insignificância exige para a sua aplicação a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente e a inexpressividade da lesão jurídica provada. II - No caso de réu reincidente, não se pode qualificar como mínima a ofensividade de sua condut...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a desclassificação do crime de apropriação indébita qualificada para o de exercício arbitrário das próprias razões se o elemento subjetivo, no caso, o dolo de assenhoramento definitivo, não se encontra devidamente delineado e, em contrapartida, os elementos de prova evidenciam que a apropriação de coisa alheia se deu como forma de satisfação de pretensão que a parte acreditava ser legítima. II - Recurso conhecido e desprovido.
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APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ELEMENTO SUBJETIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I - Mantém-se a desclassificação do crime de apropriação indébita qualificada para o de exercício arbitrário das próprias razões se o elemento subjetivo, no caso, o dolo de assenhoramento definitivo, não se encontra devidamente delineado e, em contrapartida, os elementos de prova evidenciam que a apropriação de coisa alheia se deu como forma de satisfação de pretensão que a parte acreditava ser legítima. II - Recurso conhecido e d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTOS DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no veículo arrombado e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Hão de ser mantidos os aumentos de pena efetivados quando pautados em circunstâncias concretas existentes nos autos, notadamente quando o recrudescimento das sanções se mostra módico. III - Falta interesse recursal ao apelante quando o provimento judicial requerido, aplicação de regime semiaberto, já foi alcançado com a prolação da sentença. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVAS. SUFICIÊNCIA. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AUMENTOS DE PENA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, principalmente pelo laudo de exame papiloscópico que identificou a impressão digital do réu no veículo arrombado e ele não apresentou qualquer justificati...
RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. PENA DE MULTA. REGIME. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do bem. II - As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito sob julgamento podem servir para fundamentar os maus antecedentes, a má conduta social e a personalidade desvirtuada, desde que cada avaliação esteja apoiada em registros penais distintos, sendo prescindível a realização de prova técnica. III - Verificado que o aumento da pena, no tocante ao quantum fixado pela circunstância judicial desfavorável ao réu, foi feito de forma exacerbada, mostrando-se desproporcional em relação à reprimenda cominada para a punição do fato delituoso, sua redução é medida que se impõe. IV - Não obstante a ausência de limites mínimo e máximo para o aumento ou diminuição da pena-base em razão das agravantes e atenuantes genéricas, doutrina e jurisprudência admitem como parâmetro razoável a fração de 1/6 (um sexto) em comparação com as causas de aumento ou diminuição específicas. Ultrapassado esse limite sem que o caso concreto indique a necessidade da imposição de reprimenda mais severa, tem-se como desproporcional o aumento operado, impondo-se sua readequação. V - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade. Verificado que não foi observado referido critério, a pena deve ser reduzida. VI - O réu reincidente, que foi punido com pena privativa de liberdade inferior a 4 (quatro) anos e conta com a análise desfavorável dos antecedentes, da conduta social e da personalidade, deve iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. VII - Presentes os requisitos autorizadores, a prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz, a despeito de o réu haver permanecido solto durante a instrução processual, sobretudo quando o decreto sentencial indicar os elementos concretos que a embasaram para garantia da ordem pública, no caso, a reiteração criminosa. VIII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. PROVA TÉCNICA. PRESCINDIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS E JUDICIAIS. QUANTUM DE AUMENTO. REDIMENSIONAMENTO. PENA DE MULTA. REGIME. PRISÃO PREVENTIVA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Mantém-se a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do bem. II - As diversas condenações criminais transitadas em julgado por fatos anteriores ao delito sob julgamento pode...
FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Somente se configura a desistência voluntária quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Comprovado nos autos que os réus foram impedidos de prosseguir na empreitada criminosa, isto é, não consumaram o crime por circunstâncias alheias às suas vontades, incabível o pedido de absolvição. II - O sentenciante, na dosimetria das penas, deve estar atento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade de modo que, não observadas estas balizas, impõe ao Tribunal fazer a correção. III - Recursos conhecidos. Desprovido o do réu e parcialmente provido o da ré.
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FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. CONCURSO DE PESSOAS. AMEAÇA. VIAS DE FATO. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. DOSIMETRIA. RAZOABILIDADE. INOBSERVÂNCIA. PARCIAL PROVIMENTO. I - Somente se configura a desistência voluntária quando o agente interrompe, por sua própria vontade e sem influência externa, os atos de execução. Comprovado nos autos que os réus foram impedidos de prosseguir na empreitada criminosa, isto é, não consumaram o crime por circunstâncias alheias às suas vontades, incabível o pedido de absolvição. II - O sentenciante, na dosimetria das penas, deve estar atento aos princ...
EXPLOSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. I - Comprovada a prática dos crimes de explosão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela confissão dos réus, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A presença de condenação referente a fato anterior ao delito em exame, devidamente transitada em julgado, permite a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes. III - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência. IV - Se o montante da pena fixada ultrapassa 4 (quatro) anos de reclusão, são desfavoráveis os antecedentes e as circunstâncias do crime, e há reincidência, deve ser mantido o regime fechado para início do cumprimento da pena. V - Recursos conhecidos. Desprovido o apelo de Silas e parcialmente provido o de Valdemar.
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EXPLOSÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO. I - Comprovada a prática dos crimes de explosão e adulteração de sinal identificador de veículo automotor pelo depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante e pela confissão dos réus, a manutenção da condenação é medida que se impõe. II - A presença de condenação referente a fato anterior ao delito em exame, devidamente transitada em julgado, permite a avaliação negativa da circunstância judicial dos antecedentes. III - O tra...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que não possui a figura de autoridade em casa, capaz de orientá-lo e impor-lhe limites. III - Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APELAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. I - Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. II - Correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente...