APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Mantém-se a absolvição do réu quanto ao crime de lesão corporal narrado na peça acusatória se não há nos autos provas suficientes para condenação. II - Ainda que a palavra da vítima, nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, revista-se de especial credibilidade, ela deve ser firme e segura e estar aliada a outros elementos probatórios para ensejar a condenação do réu. III - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade, sob pena de ofensa ao princípio da não culpabilidade. Havendo dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo. IV - Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DÚVIDA RAZOÁVEL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. I - Mantém-se a absolvição do réu quanto ao crime de lesão corporal narrado na peça acusatória se não há nos autos provas suficientes para condenação. II - Ainda que a palavra da vítima, nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico, revista-se de especial credibilidade, ela deve ser firme e segura e estar aliada a outros elementos probatórios para ensejar a conden...
LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a absolvição se a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo quando ela narra os fatos de forma coerente e harmônica, nas oportunidades em que é ouvida, e suas declarações são ratificada por laudo pericial. III - Verificada no caso concreto a ausência dos requisitos previstos no art. 25 do CP, quais sejam, injusta agressão, atual ou iminente, e uso moderado dos meios para repeli-la, não há que se falar na aplicação da excludente de ilicitude de legítima defesa. IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do art. 44 do CP qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. V - Recurso conhecido e desprovido.
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LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INEXISTÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Inviável a absolvição se a materialidade e a autoria do crime de lesão corporal, praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encontram-se sobejamente demonstradas pelo acervo probatório. II - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DE EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decretação de prisão preventiva se, apesar de demonstrado o fumus comissi delicti, não restou comprovado nos autos o periculum libertatis, isto é, a necessidade da prisão para assegurar o cumprimento das medidas protetivas de urgência impostas ao recorrido. 2. Ausentes elementos concretos que indiquem ser a prisão indispensável para resguardar a ordem pública, a ordem econômica, a regularidade da instrução criminal e/ou a aplicação da lei penal, deve ser confirmada a decisão que indeferiu o pedido de prisão preventiva. 3. In casu, extrai-se dos autos que as medidas protetivas de urgência fixadas em desfavor do recorrido são suficientes para resguardar a ordem pública e a integridade física e psíquica da vítima, haja vista que ela não mantém mais contato com o agressor e seus filhos menores estão devidamente abrigados em uma instituição de acolhimento familiar, sem contato com o genitor. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de decretação de prisão preventiva do recorrido e fixou medidas protetivas de urgência a serem por ele observadas.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA DE EX-COMPANHEIRO DA VÍTIMA. PLEITO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. EFICÁCIA DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA FIXADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em decretação de prisão preventiva se, apesar de demonstrado o fumus comissi delicti, não restou comprovado nos autos o periculum libertatis, isto é, a necessidade da prisão para assegurar o cumprimento das med...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES RECÍPROCAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. O acervo probatório dos autos, formado pela versão harmônica, segura e firme da vítima, corroborada pela prova pericial e pela prova testemunhal, não deixa dúvidas sobre a materialidade e a autoria do delito de lesões corporais contra ela praticado pelo réu. 3. Conquanto haja demonstração de que a vítima e o réu se agrediram reciprocamente, está demonstrado nos autos, a partir da palavra da vítima, que a ação da vítima contra o réu se deu para repelir injusta agressão por ele iniciada, sendo que, quando já saía do local da briga, foi novamente agredida pelo réu com socos e chutes, além de outros instrumentos. Nesse contexto, não se vislumbra hipótese de lesões recíprocas. 4. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se a condenação do réu como incurso na sanção do artigo 129, § 9º, do Código Penal (lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher), à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, mantida a suspensão condicional da pena pelo período de 02 (dois) anos, nos termos da sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA COERENTE E HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. LESÕES RECÍPROCAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. O acervo prob...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, devendo ser confirmada a condenação nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal. 2. A prática do crime de ameaça na presença da filha do casal, de apenas 03 (três) anos de idade, justifica a exasperação da pena-base. 3. Apresentando-se desproporcional a pena-base estipulada na sentença e a exasperação da pena na segunda fase em razão da presença de uma agravante, deve dar-se parcial provimento ao recurso para retificar a dosimetria da sanção penal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, reduzir a pena de 04 (quatro) meses de detenção para 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, deferida a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. EXASPERAÇÃO DA PENA. DESPROPORÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos confirma que o recorrente ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, devendo ser confirmada a condenação nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal. 2. A prática do crime de ameaça na presença da filha do casal, de apenas 03 (t...
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso dos autos, o recorrente ostenta condenações por crimes contra o patrimônio, o que indica sua contumácia na prática de delitos, tornando a conduta mais reprovável e inviabilizando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Na espécie, considerando que a redução da pena pelo privilégio (pequeno valor) foi efetuada em seu patamar mínimo, sem qualquer fundamentação idônea, e que todas as circunstâncias judiciais foram avaliadas favoravelmente ao réu, impõe-se a redução na fração máxima de 2/3 (dois terços). 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 171, §1º, do Código Penal, aplicar a fração máxima pelo privilégio, reduzindo a pena de 08 (oito) meses de reclusão e 08 (oito) dias-multa para 04 (quatro) meses de reclusão e 03 (três) dias-multa, à razão mínima, mantidos o regime aberto e a substituição da pena corporal por uma restritiva de direitos.
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RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. PRIVILÉGIO. PEQUENO VALOR. FRAÇÃO MÍNIMA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. QUATRO VÍTIMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra as vítimas foi comprovada pelos depoimentos dos quatro ofendidos e pelas declarações dos policiais, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal (ameaça), por quatro vezes, em concurso material com o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com sinal de identificação suprimido), às penas de 03 (três) anos de reclusão, 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, a serem cumpridas no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. QUATRO VÍTIMAS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM SINAL DE IDENTIFICAÇÃO SUPRIMIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE AMEAÇA POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra as vítimas foi comprovada pelos depoimentos dos quatro ofendidos e pelas declarações dos policiais, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. APREENSÃO DE 178,98G (cento e setenta e oito gramas e noventa e oito centigramas) de crack, DE 10,04g (dez gramas e quatro centigramas) de maconha, ALÉM de 16 (dezesseis) munições 9mm e 09 (nove) munições .22. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. BALANÇA DE PRECISÃO E FACA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é coeso e aponta o apelado como autor dos crimes. A palavra dos policiais no desempenho da função pública possui inegável valor probatório. 2. A posse de relevante quantidade de substâncias entorpecentes encontradas na posse e na residência do réu, qual seja, 178,98g (cento e setenta e oito gramas e noventa e oito centigramas) de crack e 10,04g (dez gramas e quatro centigramas) de maconha, apreendidas juntamente com apetrechos utilizados na comercialização de entorpecentes (balança de precisão e faca), corroborada pelos depoimentos da testemunha e confissão extrajudicial, indicam que o réu tinha em depósito expressiva quantidade das substâncias entorpecentes para fins de difusão ilícita.. 3. No caso dos autos, o recorrente preenche todos os requisitos exigidos para a concessão da causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas, pois é réu primário, teve todas as circunstâncias judiciais valoradas favoravelmente e não restou provado que se dedique a atividades criminosas ou que integre organização criminosa. Entretanto, a quantidade de droga apreendida é expressiva, de modo que a diminuição na fração de 1/2 (metade) se mostra mais razoável e proporcional ao caso. 4. Recurso conhecido e provido para condenar o réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 e do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal, aplicando-lhe as penas de05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 260 (duzentos e sessenta) dias-multa, no menor valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE MUNIÇÕES DE USO RESTRITO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. APREENSÃO DE 178,98G (cento e setenta e oito gramas e noventa e oito centigramas) de crack, DE 10,04g (dez gramas e quatro centigramas) de maconha, ALÉM de 16 (dezesseis) munições 9mm e 09 (nove) munições .22. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. BALANÇA DE PRECISÃO E FACA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL E DEPOIMENTOS DA TESTEMUNHA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO....
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707841-86.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL APELADO: LUCAS SANTOS SOUSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação do Estado em não ofertar vaga à aluno da educação infantil sob o argumento de que há fila de espera e que o provimento de vaga pelo judiciário ofende o princípio da isonomia, não se presta como fundamento para consagrar a omissão estatal para prover creches na rede pública de ensino. 2. As políticas públicas do Governo devem acompanhar o crescimento da demanda ? e isso não representa um ?favor?, mas unicamente o cumprimento de uma obrigação claramente estabelecida em lei, pois a Constituição Federal garante o direito à educação infantil, devendo, pois, o Estado efetivá-lo, sob pena de crime de responsabilidade previsto em lei (artigo 5º, § 4º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação). 3. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0707841-86.2017.8.07.0018 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: DISTRITO FEDERAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL APELADO: LUCAS SANTOS SOUSA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL EMENTA OBRIGAÇÃO DE FAZER. EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. A alegação do Estado em não ofertar vaga à aluno da educação infantil sob o argumento de que há fila d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irrelevante que o crime tenha sido cometido em estabelecimento comercial. Precedentes. 2. O aumento da pena-base pela avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade do réu deve ser razoável e proporcional, razão pela qual, na espécie, deve ser reduzido. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso IV, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento pela avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade, diminuindo a pena de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, para 04 (quatro) anos, 01 (um) mês e 23 (vinte e três) dias de reclusão, mantido o regime inicial fechado, e 15 (quinze) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO. COMÉRCIO DESABITADO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a causa de aumento de pena do artigo 155, § 1º, do Código Penal, tem sua aplicação condicionada apenas ao critério objetivo da prática do furto em período noturno, sendo irr...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A vítima do crime de tentativa de latrocínio foi atingida com várias facadas nas costas e no pescoço, chegando a sofrer uma lesão na veia jugular, conforme descrição do laudo. Além disso, foi submetida a drenagem torácica e a laparotomia exploradora, atestando os peritos que houve risco de vida. Nesses termos, o iter criminis foi percorrido em quase sua totalidade, devendo a redução pela tentativa dar-se na fração mínima. 3. Recurso conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que condenou os recorrentes nas sanções dos artigos 157, § 3º, parte final, combinado com o artigo 14, inciso II, e 157, § 2º, inciso II, todosdo Código Penal, à pena de 15 (quinze) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime inicial fechado, mais multa equivalente a 12 (doze) dias-multa, cada um à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data dos crimes.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO EM GRANDE PARTE. REDUÇÃO MÍNIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Aplicação da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A vítima do crime de tentativa de lat...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. Algumas divergências nos depoimentos prestados pela vítima na Delegacia e em Juízo não se mostram suficientes para afastar a condenação, visto que a vítima confirmou que as ameaças ocorreram, além de ser razoável o esquecimento de alguns detalhes da situação, quando se considera o lapso temporal entre a data dos fatos e a audiência de instrução e julgamento. 3. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais testemunhos, o que atesta a validade da palavra da ofendida e afasta a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 4. Não se exige para a configuração do delito de ameaça o ânimo calmo e refletido. Assim, a exaltação ou alteração anímica do réu não são circunstâncias capazes de afastar a ilicitude da ação criminosa, pois, mesmo sob sentimento de ira, subsiste a vontade de intimidar. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do 147, caput, do Código Penal, em contexto de violência doméstica contra a mulher (ameaça, no âmbito da Lei nº 11.340/2006), à pena de em 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÕES NO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. NÃO OCORRÊNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. Algumas divergências nos depoimentos prestados pela vítima na Delegacia e...
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTMA E DAS TESTEMUNHAS. INIMPUTABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça e agressão sofridas pela vítima foram comprovadas pelos depoimentos da ofendida e pelas declarações das testemunhas, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em insuficiência probatória. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. Eventual dependência toxicológica não afasta, por si só, a imputabilidade do apelante, sendo imprescindível a comprovação de que, no momento da ação, não possuía a plena capacidade ou que era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Os elementos carreados afastam a alegação de inimputabilidade, não havendo que se falar em isenção. 4. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena na segunda fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 21, caput, do Decreto-Lei nº 3.688/1941, e artigo 147, caput, do Código Penal, combinado com os artigos 5º, incisos I e II, e 7º, incisos I e II, ambos da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de elevação da pena por força das circunstâncias agravantes previstas no artigo 61, incisos I (reincidência) e II, alínea 'f', do Código Penal (infração penal praticada com violência doméstica e familiar contra a mulher), de modo a diminuir a pena, quanto à contravenção penal de vias de fato, de 25 (vinte e cinco) para 20 (vinte) dias de prisão simples, e, em relação ao crime de ameaça, de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, mantido o regime inicial semiaberto para o cumprimento das penas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. CONCURSO MATERIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTMA E DAS TESTEMUNHAS. INIMPUTABILIDADE. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA PRIMEIRA FASE. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A ameaça e agressão sofridas pela vítima foram comprovadas pelos depoimentos da ofendida e pelas declarações das testemunhas, consonantes en...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelos depoimentos da ofendida e pela declaração da testemunha, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 147, caput, combinado com o artigo 61, inciso II, alínea f, ambos do Código Penal, e com os artigos 5º e 7º, da Lei nº 11.340/2006, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto,mantida a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INEXISTÊNCIA DO FATO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ameaça proferida contra a vítima foi comprovada pelos depoimentos da ofendida e pela declaração da testemunha, consonantes entre si, de modo que não há que se falar em atipicidade da conduta ou insuficiência probatória. 2. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, poi...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, de modo a não influenciar o ânimo dos jurados. 2. Demonstrada a materialidade delitiva e presentes indícios suficientes de autoria, com base em depoimentos das testemunhas, o réu deve ser submetido a julgamento perante o juiz natural da causa - Conselho de Sentença - não havendo que se falar, portanto, em impronúncia. 3. Existindo nos autos provas que corroboram a versão de que o crime foi praticado em razão de vingança, além de que a vítima apresentava oitenta e quatro feridas perfuro-incisas e que foi atraída para o local sem saber do intento homicida, mantém-se as qualificadoras referentes ao motivo torpe, meio cruel e ao recurso que dificultou a defesa da vítima, que só podem ser excluídas, nessa fase processual, quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o réu nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, do Código Penal, a fim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito da Circunscrição Judiciária do Gama-DF.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE, PELO MEIO CRUEL E PELO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. RECURSO DA DEFESA. IMPRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E PRESENÇA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A decisão de pronúncia é juízo fundado de suspeita, de admissibilidade da acusação, não competindo ao juiz singular a análise aprofundada das provas, contentando-se com razoável apoio nos elementos probatórios, sem avaliações subjetivas, motivando o seu convencimento de forma comedida, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTMAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. Não há que se falar em absolvição pelos crimes de ameaça por insuficiência de provas, diante das declarações harmônicas das vítimas, confirmadas em Juízo pelas testemunhas. 2. O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Na espécie, verifica-se que a majoração da pena nas primeira e segunda fases da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 3. A regra do concurso formal foi concebida para favorecer o réu e, portanto, só há de ser aplicada quando trouxer algum proveito ao acusado, resguardando o direito fundamental à pena justa. Assim, concorrendo duas causas de aumento de pena referentes ao concurso formal de crimes e à continuidade delitiva, aplica-se a majoração a pena desta última, evitando-se bis in idem. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, por quatro vezes, na forma dos artigos 5º e 7º, ambos da Lei nº 11.340/2006, reduzir o quantum de aumento pela análise desfavorável das consequências do crime e pelas agravantes, além de aplicar a continuidade delitiva entre os crimes de ameaça, diminuindo a pena de 02 (dois) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção para 01 (um) mês e 26 (vinte e seis) dias de detenção, mantidos o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DAS VÍTMAS. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. DESPROPORCIONALIDADE. CONCURSO FORMAL. CONTINUIDADE DELITIVA. DUPLA MAJORAÇÃO. BIS IN IDEM. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalment...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais elementos de prova, tais como o Relatório de Acolhimento do Setor de Análise Psicossocial da Promotoria de Justiça de Santa Maria/DF e o Laudo de Lesões Corporais,que atestam a validade da palavra da ofendida e afastam a alegação da Defesa de insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções 147, caput, e 129, § 9º, ambos do Código Penal, em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, à pena de 04 (quatro) meses e 25 (vinte e cinco) dias de detenção,em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância, pois normalmente são cometidos longe de testemunhas oculares, aproveitando-se o agente do vínculo que mantém com a ofendida. 2. Na espécie, os depoimentos da vítima foram consonantes entre si e condizentes com os demais elementos de prova, tais como o Relatório de Acolhimento...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIÁVEL. LEGÍTIMA DEFESA REAL E PUTATIVA. NÃO CARACTERIZADAS. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Não pode ser reconhecida causa excludente da ilicitude, por legítima defesa do apelante, uma vez que não restaram preenchidos os requisitos estabelecidos pelo artigo 25 do Código Penal. 3. Rejeita-se a tese de legítima defesa putativa se apoiada apenas na versão apresentada pelo apelante, a qual não foi ratificada em Juízo, e quando demonstrado que não estão presentes os requisitos legais. 4. No caso, não há falar em absolvição do apelante, face ao princípio in dubio pro reo, pois a autoria e a materialidade do crime restaram incontroversas. 5. É incabível, na segunda fase da dosimetria da pena, a redução da reprimenda aquém do mínimo legal, conforme enunciado de súmula 231 do STJ e jurisprudência pacífica deste eg. Tribunal de Justiça. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. INVIÁVEL. LEGÍTIMA DEFESA REAL E PUTATIVA. NÃO CARACTERIZADAS. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. É pacífico na jurisprudência deste Tribunal de Justiça que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando os fatos narrados se encontram em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2. Não pode ser reconhecida causa excludente da ilic...
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto, conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de roubo, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram suficientes para inibir a prática de atos infracionais e para integrar o jovem ao convívio social e familiar. 3. Recurso conhecido e não provido.
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ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. EFEITO SUSPENSIVO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MANTIDA. 1. Ausente situação de dano irreparável, não se justifica a adoção do efeito suspensivo no recurso interposto, conforme dispõe o artigo 215 do Estatuto da criança e do Adolescente. 2. Diante da gravidade da infração praticada, análoga ao crime de roubo, e considerando as condições pessoais do representado, as medidas socioeducativas em regime aberto não se mostram sufic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Correta a fixação do regime inicial semiaberto, em virtude das circunstâncias judiciais negativas e da reincidência (art. 33, §2º, b, do Código Penal). Compete ao juízo da execução penal fazer a detração do tempo de segregação provisória, nos termos do art. 66, III, alínea c, da LEP. Não há constrangimento em manter-se a prisão preventiva na sentença, mediante fundamentos idôneos, tendo em vista que o recorrente permaneceu preso durante toda a instrução criminal e sobreveio condenação à pena privativa de liberdade a ser cumprida no regime inicial semiaberto. Apelo parcialmente conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. REGIME PRISIONAL. DETRAÇÃO DA PENA. COMPETÊNCIA DA EXECUÇÃO PENAL. RECORRER EM LIBERDADE. INVIÁVEL. Autoria e materialidade comprovadas pelo conjunto probatório. É assente na jurisprudência desta Corte de Justiça o entendimento de que em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, sobretudo quando harmônica e coesa, possui relevância especial, e, por isso, constitui meio de prova idôneo a resultar na condenação, cabendo à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova. Correta a fixação do regime in...