APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA 1. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 215 do ECA). 2. Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração as condições pessoais do representado, a gravidade do ato praticado e o contexto sócio-familiar e individual do menor, tudo à luz do princípio da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente. 3. A Semiliberdade é a medida mais razoável e adequada ao representado que comete ato infracional de natureza gravíssima, mediante violência, grave ameaça e emprego de arma, nos termos do art. 112, § 1º, do ECA. 4. A imposição da medida de semiliberdade viabiliza o acompanhamento especializado, por meio de equipe interprofissional formada por psicólogos, pedagogos e assistentes sociais que auxiliarão os menores em seu processo de reeducação e reintegração à sociedade. 5. Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEDIDA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA 1. Embora o ECA não seja expresso acerca do tema, o entendimento jurisprudencial firmou-se no sentido de que os recursos de apelação interpostos contra sentença que impõe medida socioeducativa não são dotados de efeito suspensivo, cabendo ao relator concedê-lo se vislumbrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação (art. 215 do ECA). 2. Na escolha da medida socioeducativa a ser imposta, devem ser levados em consideração as co...
PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA DA POSSE DA RES. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desclassificação do delito se a conduta perpetrada pelo réu não se amolda com aquela prevista no caput do artigo 157 do Código Penal, mas sim com a trazida no bojo do artigo 155 do mesmo Estatuto, mormente pela ausência de violência ou grave ameaça à pessoa. 2. A Jurisprudência desta Corte de Justiça admite-se a emendatio libelli, em segunda instância, desde que o recurso seja exclusivo da defesa e os limites da pena arbitrada em primeira instância sejam respeitados. 3. Recurso conhecido e provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ARTIGO 157, CAPUT, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA DA POSSE DA RES. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Cabível a desclassificação do delito se a conduta perpetrada pelo réu não se amolda com aquela prevista no caput do artigo 157 do Código Penal, mas sim com a trazida no bojo do artigo 155 do mesmo Estatuto, mormente pela ausência de violência ou grave ameaça à pessoa. 2. A Jurisprudência desta Corte de Justiça admite-se a emendatio libelli, em segunda instância, desde que o recurso seja exc...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e proporcional, hipótese inocorrente nos autos. 3. Oquantumda pena e as circunstâncias judiciais desfavoráveis justificam a fixação do regime inicial semiaberto, não se aplicando ao caso o teor do art. 33, §2º, c, do Código Penal, à vista da reincidência do apelante. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. HISTÓRICO DE CONDENAÇÕES. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. ADEQUADO. 1. É possível a utilização do histórico de condenações do agente, tanto para valoração negativa dos antecedentes, da conduta social, quanto da personalidade, desde que sejam consideradas condenações diversas para a valoração de cada circunstância judicial negativa. Precedentes do STJ. 2. Amajoração da pena base depende de fundamentação idônea e deve ser adequada e pr...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. EVASÃO DO DISTRITO DA CULPA. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. DENEGAÇÃO. 1) Impõe-se a manutenção da prisão cautelar, pela necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, se estão presentes indícios da autoria e materialidade do crime, demonstrada a gravidade da conduta, o risco de fuga e a periculosidade do agente. 2) As circunstâncias do delito indicam que as medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são inadequadas ao caso. 3) Ordem denegada.
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. I. A justa causa é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e constitui condição da ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade; II. A profundidade cognitiva para o reconhecimento ou não da justa causa na persecução penal deve-se dar de forma superficial, mediante prova pré-constituída, isto é, existindo suspeita fundada do crime e de sua autoria, justifica-se a instauração do processo penal. Por essa razão é que o trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional. III. A fase processual do recebimento da denúncia não é de cognição exauriente, mas de mero juízo de delibação, não se devendo confundi-la com juízo de procedência da imputação penal. IV. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA PRESENTE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. I. A justa causa é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e constitui condição da ação penal, consubstanciada no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade; II. A profundidade cognitiva para o reconhecimento ou não da justa causa na persecução penal deve-se dar de forma superficial, mediante prova pré-constituída, isto é, existindo suspeita fundada do crime e de sua autoria, justifica-se a instauração do processo penal. Por essa razão é que...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. PRESENÇÃ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. I. O decreto de prisão preventiva deve ser mantido quando fundamentado em fatos concretos e na necessidade de garantia da ordem pública, bem assim devido à gravidade concreta dos fatos, revelada principalmente pela quantidade de droga apreendida, destinada a transpor a divisa entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal. II. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente, no caso a primariedade e a residência fixa, não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE DO CRIME. PRESENÇÃ DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. I. O decreto de prisão preventiva deve ser mantido quando fundamentado em fatos concretos e na necessidade de garantia da ordem pública, bem assim devido à gravidade concreta dos fatos, revelada principalmente pela quantidade de droga apreendida, destinada a transpor a divisa entre o Estado de Goiás e o Distrito Federal. II. As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INEXISTENTE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. REJEITADA. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) O acolhimento da tese defensiva de coação moral irresistível torna-se inviável, à falta de comprovação de ameaça grave, séria, irresistível e insuperável. Não subsiste a alegação de inexigibilidade de conduta diversa quando o réu poderia ter neutralizado a alegada ameaça, relatando o caso às autoridades competentes para a apuração. 3) A Terceira Seção do STJ, no julgamento do Resp 1524450/RJ, adotou a teoria da amotio, pela qual o crime de furto se consuma com a inversão da posse da coisa subtraída pelo agente, ainda que por um breve momento, e mesmo sob a vigilância do ofendido e perseguição imediata, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. O entendimento pacificado consta do enunciado da Súmula 582 do STJ. 4) Em relação às condenações transitadas em julgado em que ocorreu a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória, subsistem os efeitos secundários, como a reincidência e os maus antecedentes. 5) As condenações cujo trânsito em julgado ocorreu há mais de cinco anos, embora não possam configurar reincidência, consubstanciam maus antecedentes 6) Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. INEXISTENTE. RECONHECIMENTO DE TENTATIVA. REJEITADA. 1) Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. 2) O acolhimento da tese defensiva de coação moral irresistível torna-se inviável, à falta de comprovação de ameaça grave, séria, irresistível e insuperável. Não subsiste a alegação de inexigibilidade de conduta diversa quando o réu poder...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao Tribunal do Júri para apreciação das controvérsias, em razão da preponderância do interesse da sociedade. II - A exclusão de qualquer circunstância qualificadora somente deve ocorrer quando for possível averiguar, de plano, a sua manifesta improcedência, sendo certo que, diante de qualquer dúvida razoável, deve a questão ser submetida ao Conselho de Sentença. III - Deve ser mantida a prisão preventiva do réu, quando demonstrada a presença dos requisitos descritos no art. 312 do Código de Processo Penal e não há alteração da moldura fática dos autos. IV - Recurso desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESPRONÚNCIA. NÃO CABIMENTO. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I - A decisão de pronúncia requer apenas o convencimento sobre a existência da materialidade do crime e de indícios suficientes da autoria nos delitos dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Não sendo imediatamente detectado o suporte fático da alegação da Defesa, a acusação deve ser admitida e remetida ao...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O réu que, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um) deve ser contemplado com a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. II - Incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça III - Aplicada a pena pecuniária em seu patamar mínimo e de forma proporcional a pena privativa de liberdade aplicada, inviável o acolhimento do pedido de redução, sob pena de violação do princípio da legalidade. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. MENORIDADE RELATIVA. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I - O réu que, ao tempo do crime, possuía idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos e inferior a 21 (vinte um) deve ser contemplado com a atenuante da menoridade relativa prevista no art. 65, inciso I, do Código Penal. II - Incabível, na segunda fase da dosimetria, a redução da pena aquém do mínimo legalmente previsto no preceito secundário da norma, conforme enunciado sumular nº 231 do Superior Tribunal de Justiça III - Aplicada a pena pecun...
RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DIVERSAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Sendo o réu portador de várias condenações definitivas pretéritas, é possível a utilização dos registros penais para avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade, desde que fundamentadas em condenações distintas. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de receptação em 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional à reprimenda abstratamente imposta ao delito e adequado aos critérios de prevenção e repressão. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. DIVERSAS ANOTAÇÕES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE AUMENTO. PROPORCIONALIDADE. I - Sendo o réu portador de várias condenações definitivas pretéritas, é possível a utilização dos registros penais para avaliar negativamente os antecedentes e a personalidade, desde que fundamentadas em condenações distintas. II - Para o cálculo da pena-base não há um critério matemático específico, de modo que oaumento da pena-base do crime de receptação em 4 (quatro) meses por cada circunstância judicial desfavorável é proporcional...
FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MURO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pela escalada. II - A qualificadora da escalada, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica, inclusive por prova testemunhal. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. MURO. ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. SUPRIMENTO POR PROVA TESTEMUNHAL. POSSIBILIDADE. I - Mantém-se a condenação quando as provas carreadas aos autos são harmônicas, coesas e aptas para demonstrar a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado pela escalada. II - A qualificadora da escalada, prevista no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, pode ser comprovada por outros meios de prova além da perícia técnica, inclusive por prova testemunhal. Precedentes. III - Recurso conhecido e desprovido...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. II - Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, o início da execução da pena após a confirmação da condenação em segunda instância não ofende o princípio de presunção de inocência. Esse posicionamento foi confirmado pelo Plenário do Pretório Excelso, que, em votação majoritária, indeferiu as medidas cautelares requeridas nos autos das ADC's 43 e 44, em 5 de outubro de 2016, entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal não impede o início da execução da pena. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. DOLO. CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. PROVAS. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa, quando as provas orais e documentais obtidas aliadas às circunstâncias fáticas do caso permitem firmar a convicção de que o réu sabia da procedência ilícita do veículo automotor recebido. II - Segundo orientação do Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 126.292/SP, o início da execução da pena após a confirmação da conde...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, uma vez que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias do caso concreto. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO DENUNCIADA E CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS DENTRO DO PRESÍDIO. INDEFERIMENTO. DESPROVIMENTO. I - Deve ser mantida a decisão que veda ao interno o direito de visita de sua companheira quando a proibição tem por finalidade a preservação da ordem do presídio, uma vez que a companheira foi condenada por crime tráfico de substância entorpecente praticado quando tentava ingressar no presídio. II - O direito de visita aos internos não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso, conforme as circunstâncias...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de rivalidade entre grupos criminosos, e, por vingança, com utilização de armas de fogo, inclusive uma delas de grosso calibre, demonstrativo de periculosidade em concreto do agente e presentes a materialidade do delito e indícios de autoria, a evidenciar que outras medidas cautelares distintas da prisão são insuficientes e inadequadas ao caso. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada ao paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que decretou a prisão preventiva para o resguardo da ordem pública e conveniência da instrução criminal, quando fundamentada no modo de execução do crime de homicídio, em decorrência de rivalidade entre grupos criminosos, e, por vingança, com utilização de armas de fogo, inclusive uma delas de grosso calibre, demonstrativo de...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modo de execução do agente, que foi apreendido em situação de mercancia de peças de veículos produtos de crime, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. II - Condições pessoais favoráveis não são suficientes para afastar a custódia cautelar quando evidenciada a gravidade concreta da conduta imputada à paciente, demandando uma medida efetiva como forma de garantir a ordem pública. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. FLAGRANTE. CONVERSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MATERIALIDADE E INDICIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I - Deve ser mantida a decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva para o resguardo da ordem pública, quando fundamentada no modo de execução do agente, que foi apreendido em situação de mercancia de peças de veículos produtos de crime, demonstrativo de periculosidade em concreto, e presentes a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria. II - Condições p...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública eintegridade física e psíquica da vítima. II - O princípio da presunção de inocência não obsta a custódia cautelar quando presentes os requisitos para sua decretação. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS. MEDIDAS CAUTELARES. DENEGAÇÃO DA ORDEM. I - Preenchidos os requisitos que autorizam o decreto da prisão preventiva, acrescidos de indícios de autoria e da materialidade do crime, não há se falar em ilegalidade da medida, notadamente quando as circunstâncias em que se deram os fatos caracterizam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, recomendando a manutenção da segregação cautelar para a garantia da ordem pública eintegridade física e psíquica da vítima. II - O princípio da presunção de inocência não obsta a custódia...
HABEAS CORPUS. CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - As medidas protetivas devem ser mantidas quando comprovada que a conduta do paciente é violenta e põe em risco a incolumidade física e psíquica da vítima. II - O contexto de violência doméstica vivenciado pela vítima e pelos seus filhos e a insistência do paciente em agredi-la e ameaçá-la indicam que a prisão preventiva é necessária para resguardo da ordem pública e da integridade física e psíquica da vítima. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIMES COMETIDOS NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS EM FAVOR DA OFENDIDA. MANUTENÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E RESGUARDO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO. ORDEM DENEGADA. I - As medidas protetivas devem ser mantidas quando comprovada que a conduta do paciente é violenta e põe em risco a incolumidade física e psíquica da vítima. II - O contexto de violência doméstica vivenciado pela vítima e pelos seus filhos e a insistência do paciente em agredi-la e ameaçá-la indicam que a prisão preventiva é...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que os pacientes integram uma organização criminosa cujo vínculo, para efeitos de custódia cautelar, restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configuram constrangimento ilegal.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA - CRIMES DE FURTO, RECEPTAÇÃO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.PERICULOSIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DECISÕES FUNDAMENTADAS - ORDEM DENEGADA. Se há indícios de que os pacientes integram uma organização criminosa cujo vínculo, para efeitos de custódia cautelar, restou suficientemente demonstrado nos autos, o decreto de prisão preventiva e o indeferimento de pedido de revogação da prisão não configuram constrangimen...
HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISONAL SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO E RECAMBIAMENTO. CUMPRIMENTO PARCIAL. PENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CORREDORIA DE PRESÍDIOS DO ESTADO DA BAHIA PARA A TRANSFERÊNCIA DO PRESO - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. A regra constante do Estatuto Fundamental assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação traduz-se em conceito aberto, requerendo análise concreta, caso a caso. O paciente se evadiu do distrito da culpa e o mandado de prisão preventiva foi cumprido em outro Estado da Federação, onde estava recolhido ao cárcere pela prática de outro crime, sendo certo que o juízo da causa somente fora comunicado da prisão sete meses após o cumprimento do mandado. Em hipóteses que tais, é natural uma maior demora na tramitação do feito, o que justifica a custódia cautelar do preso por 351 (trezentos e cinquenta e um) dias. Se o Juízo do Distrito Federal tomou conhecimento da prisão do paciente há 127 (cento e vinte e sete) dias e adotou as providências que a espécie reclama para o desenvolvimento regular do feito, contudo o recambiamento do preso aguarda autorização da Corregedoria de Presídios do estado da Bahia, eventual demora na tramitação do feito não poderá ser solvida a partir decisão do Juízo local.
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HABEAS CORPUS. ART. 121, § 2º, IV, C/C O ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO EM ESTABELECIMENTO PRISONAL SITUADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO E RECAMBIAMENTO. CUMPRIMENTO PARCIAL. PENDÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DA CORREDORIA DE PRESÍDIOS DO ESTADO DA BAHIA PARA A TRANSFERÊNCIA DO PRESO - EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. A regra constante do Estatuto Fundamental assegurando a razoável duração do processo e a celeridade de sua tramitação tradu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADOS ESPECIAS DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO FURTO. IMPROPRIEDADE. REGRA DO ART. 81 DO CPP. INTIMAÇÃO DE RÉU REVEL PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. DESEJO DE NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS. VONTADE A SER MANIFESTADA DURANTE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 1. Em homenagem a regra da perpetuatio jurisdictionis, reconhecida a conexão entre o furto, vias de fato e ameaça, a absolvição pela prática do furto não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum. 1.1. Inteligência do art. 81 do CPP. 1.2. Precedente: Havendo conexão entre o crime de porte ilegal de arma e delito de menor potencial ofensivo, a absolvição do réu pela prática do primeiro não desloca a competência para o juizado especial criminal, permanecendo na vara criminal comum, porque operada a perpetuação da jurisdição, nos termos do art. 81, caput, do Código de Processo Penal. II - Conflito de competência conhecido, para declarar competente o Juízo do Tribunal do Júri e dos Delitos de Trânsito de Sobradinho. (Acórdão n.729718, 20130020210417CCR, Relator: Nilsoni de Freitas Câmara Criminal, Publicado no DJE: 04/11/2013. Pág.: 51). 2. Sendo o réu revel não há que se falar em intimação para eventual proposta de transação penal e suspensão condicional do processo. 3. Acaso não tenha interesse no benefício do sursis, pode o réu recusá-lo em competente audiência admonitória, sendo inviável sua exclusão de plano em sede recursal. 4. Recurso improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIAS DE FATO, LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADOS ESPECIAS DIANTE DA ABSOLVIÇÃO PELO FURTO. IMPROPRIEDADE. REGRA DO ART. 81 DO CPP. INTIMAÇÃO DE RÉU REVEL PARA OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESNECESSIDADE. DESEJO DE NÃO APLICAÇÃO DO SURSIS. VONTADE A SER MANIFESTADA DURANTE A AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. 1. Em homenagem a regra da perpetuatio jurisdictionis, reconhecida a conexão entre o furto, vias de fato e ameaça, a absolvição pela prática do furto não desloca a competê...