RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ORLA DO LAGO PARANOÁ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. - Na hipótese, o réu já cumpriu grande parte das condições homologadas, não se justificando a prorrogação do período de prova ou a suspensão da condição, como pretende o recorrente, uma vez que a recuperação da área degradada depende de iniciativas e recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, sem prazo definido para a execução desse novo protocolo. - Conforme consignado na sentença, tal procedimento se adotado, seria uma ofensa aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do devido processo legal e da duração razoável do processo, motivada pela morosidade estatal, da qual, não pode ser penalizado o sursitário que, conforme constatado nos autos, cumpriu todos os procedimentos a ele incumbidos. - Arecomposição dos danos ambientais é objeto da ação civil pública nº 2005.01.1.090580-7 e, portanto, pode ser alcançada na esfera cível. - Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIME AMBIENTAL. RECUPERAÇÃO DA ORLA DO LAGO PARANOÁ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. MANUTENÇÃO. - Na hipótese, o réu já cumpriu grande parte das condições homologadas, não se justificando a prorrogação do período de prova ou a suspensão da condição, como pretende o recorrente, uma vez que a recuperação da área degradada depende de iniciativas e recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, sem prazo definido para a execução desse novo protocolo. - Conforme consignado na sentença, tal procedimen...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática do crime de lesão corporal contra a ofendida, em situação de violência doméstica. 2. Comprovado que o réu praticou as lesões corporais descritas na denúncia, por meio do depoimento da vítima, sob o crivo do contraditório, com a comprovação do laudo pericial, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e não provid...
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEI MARIA DA PENHA. COMPANHEIRO QUE JOGA ÁLCOOL E ATEIA FOGO NA MULHER DEPOIS DE ACERBA DISCUSSÃO POR MOTIVO DE CIÚME. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de jogar álcool e atear fogo na companheira que se preparava para dormir na sua cama, causando queimaduras em mais de vinte por cento do seu corpo. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas busca salvaguardar a integridade física e psíquica da vítima, bem como assegurar a elucidação dos crimes. A gravidade concreta das ações do réu, que está foragido e registra um histórico de agressões e ameaças à vítima e a outras mulheres, no contexto de violência doméstica, justificam a constrição. A agressividade e perversão demonstradas pelo paciente afastam a adequação de outras medidas cautelares diversas da prisão. 3 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LEI MARIA DA PENHA. COMPANHEIRO QUE JOGA ÁLCOOL E ATEIA FOGO NA MULHER DEPOIS DE ACERBA DISCUSSÃO POR MOTIVO DE CIÚME. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA INCOLUMIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA VÍTIMA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir o artigo 121, § 2º, incisos III, IV e VI, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de jogar álcool e atear fogo na companheira que se preparava para dormir na sua cama, causando queimaduras em mais de vinte por cento do seu corpo. 2 A prisão preventiva não afirma a culpa do acusado, mas busca salvaguarda...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DOIS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E UM DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA PARA PROPICIAR O JULGAMENTO CONJUNTO DE TRÊS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, mais o artigo 155 e outras duas vezes o artigo 211, do Código Penal, depois de, junto com comparsas, esfaquear dois inimigos até a morte, em seguida ocultando-lhes os cadáveres, devido à disputa pelo controle da venda de drogas na região, até então dominado pelo mandante do crime. Depois do duplo assassinato, o paciente furtou as roupas de uma das vítimas. 2 O excesso de prazo na instrução criminal não pode ser analisado exclusivamente com base na soma aritmética dos prazos processuais, mas à luz dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, conforme o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de acordo com o caso concreto. O fato de terem sido praticados dois homicídios triplamente qualificado, seguindo-se um furto e a ocultação de dois cadáveres, sendo três os réus, justifica a demora no julgamento da causa, depois do trânsito em julgado da sentença de pronúncia. 3 Os prazos processuais depois do trânsito em julgado da sentença de pronúncia devem ser aferidos com ponderação, admitindo-se prorrogação dentro de limites razoáveis e proporcionais, levando-se em conta a complexidade do caso, a quantidade de réus com advogados diferentes e as causas da demora atribuíveis ao aparato estatal. Estava marcada a sessão para o julgamento de dois réus, nos autos de um processo desmembrado em relação ao terceiro réu, porque somente aqueles estavam presos preventivamente; o terceiro acusado estava em liberdade e recorrera da sentença de pronúncia. Com o retorno dos autos, depois de pronunciado o ultimo réu, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri alterou a data do julgamento do dia 16/05/2017 para 11/07/2017 - uma prorrogação de menos de dois meses - a fim de realizar o julgamento dos três acusados em uma única sessão plenária. A medida atende à economia processual e não implica excesso intolerável de prazo. 4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. DOIS CRIMES DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER E UM DE FURTO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADIAMENTO DA SESSÃO PLENÁRIA DESIGNADA PARA PROPICIAR O JULGAMENTO CONJUNTO DE TRÊS RÉUS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente denunciado por infringir duas vezes o artigo 121, § 2º, incisos I, III e IV, mais o artigo 155 e outras duas vezes o artigo 211, do Código Penal, depois de, junto com comparsas, esfaquear dois inimigos até a morte, em seguida ocultando-lhes os cadáveres, devido à disputa pelo controle da venda de drogas n...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGOS 111, PARÁGRAFO ÚNICO, E 118, INCISO II, AMBOS DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em ju...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da supervenie...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios é a data do trânsito em julgado da supervenie...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 3ª FASE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Improcede a pretensão defensiva de fixação da fração da tentativa em 2/3 quando resulta provado que os réus percorreram parte expressiva do iter criminis, somente não logrando êxito em consumar o crime de roubo duplamente circunstanciado porque, de pronto, interveio a PMDF. 2. A detração do período relativo à custódia cautelar, para fins de progressão de regime prisional, é matéria afeta ao Juízo da Execução. Inteligência do art. 66, III, b e c, da LEP. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E TENTATIVA DE ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA DA PENA. 3ª FASE. PRETENSÃO DEFENSIVA DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3. IMPROCEDÊNCIA. DETRAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Improcede a pretensão defensiva de fixação da fração da tentativa em 2/3 quando resulta provado que os réus percorreram parte expressiva do iter criminis, somente não logrando êxito em consumar o crime de roubo duplamente circunstanciado porque, de pronto, interveio a PMDF. 2. A...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 2. O fato de o adolescente cumprir a medida de internação em nada imperdirá que ele continue com os eventuais tratamentos médicos de que necessite. Incusive, estando na unidade de internação, poderá ser prontamente atendido pelos médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, como ordena e preceitua o art. 94, IX, do ECA. 3. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. ADEQUAÇÃO DA INTERNAÇÃO. 1. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos e o perfil do adolescente, mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 2. O fato de o adolescente cumprir a medida de internação em nada imperdirá que ele continue com os eventuais tratamentos médicos de que necessite. Incusive, estando na unidade de internação, poderá ser prontamente atendido pelos médicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, como ordena e preceitua o art. 94, IX, do ECA. 3. Recu...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida de internação, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. Considerando as circunstâncias em que se deram os fatos, o perfil do adolescente, a reiteração na prática de atos infracionais graves e o descumprimento de medidas socioeducativas anteriormente aplicadas mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA. NÃO CABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. ADEQUAÇÃO. 1. Inviável o pedido de abrandamento da medida de internação, em face da confissão espontânea, tendo em vista que as medidas socioeducativas aplicadas em sede do direito da infância e da juventude não consistem em imposição de pena nem têm caráter retributivo ou punitivo. A sua principal finalidade é promover a recuperação e a ressocialização do menor infrator. 2. C...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos das vítimas não apresentam incerteza, dúvidas ou tergiversações que possam apontar indícios de memória fraca ou recordação insuficiente. Ao contrário, foram coerentes, claros e completos, em consonância com as demais provas dos autos e harmônicos com o registro de ocorrência, não existindo motivos para cogitar de erro, confusão mental ou falsa memória induzida. 3. Nos crimes patrimoniais, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima reveste-se de especial valor probatório, máxime quando se mostra coerente e harmônica quando da descrição da dinâmica do delito, sendo capaz de sustentar o decreto condenatório. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. 1. A falta de observância às formalidades previstas no artigo 226 do Código de Processo Penal não invalida o reconhecimento de pessoa realizado de forma diversa, em especial se confirmado em juízo, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. Os depoimentos das vítimas não apresentam incerteza, dúvidas ou tergiversações que possam apontar indícios de memória fraca ou recordação insuficiente....
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 3. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível quando o tempo de acautelamento provisório não é o suficiente para gerar mudança de regime. 4. Improcede o pleito de revogação da prisão quando persistirem os requisitos e fundamentos ensejadores do decreto da prisão preventiva, em especial, o da garantia da ordem pública. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. DETRAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE IN CONCRETO DO RÉU. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. Prevalece na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM O VEREDICTO DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada no acervo probatório colhido em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 2. Quando o Júri, com lastro no conjunto probatório, entendeu ser aplicável a qualificadora do motivo fútil, tal conclusão não pode ser afastada em sede recursal, sob pena de ofensa à soberania do veredicto dos jurados. 3. De acordo com o art. 563 do CPP, não há nulidade sem a demonstração de efetivo prejuízo. 4. Em homicídio triplamente qualificado, admite-se a valoração de duas das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e a utilização da remanescente para qualificar o crime. 5. Na individualização da pena, a majoração da pena-base pela presença de circunstâncias judiciais negativas deve guardar harmonia com o princípio da proporcionalidade, evitando-se excessos. 6. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. MEIO CRUEL. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. SENTENÇA HARMÔNICA COM O VEREDICTO DO JÚRI. NÃO OCORRÊNCIA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. 1. Decisão contrária à prova dos autos é aquela proferida pelo Júri sem respaldo em nenhum dos elementos de prova colhidos sob a égide do contraditório. Se a condenação está amparada no acervo probatório colhido em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 2. Quando o Júri, com lastr...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. DECOTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Condenações transitadas em julgado referentes a fatos posteriores não podem ser utilizadas para sopesar negativamente a conduta social do réu, com o escopo de elevar a pena-base. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. ELEMENTOS PROBATÓRIOS PRESENTES. INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEL. DECOTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há decisão manifestamente contrária às provas dos autos se presentes elementos probatórios a amparar a condenação do réu pela prática do crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. 2. Condenações transitadas em julgado referentes a fatos po...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. É razoável e proporcional a aplicação da fração de 1/6 para as agravantes e as atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena. 2. O uso de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), previsto no art. 157, § 2º, do CP. Precedentes. 3. Tratando-se de concurso formal de crimes, nos termos do artigo 70 do CP, segunda parte, e tendo em vista que, em uma só ação, o acusado praticou 02 (dois) crimes de roubo circunstanciado, razoável e proporcional o acréscimo de 1/6 (um sexto). Precedentes. 4. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. DOSIMETRIA DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA. FRAÇÃO DE 1/6. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONAL À PENA CORPORAL. 1. É razoável e proporcional a aplicação da fração de 1/6 para as agravantes e as atenuantes na segunda fase da dosimetria da pena. 2. O uso de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento da pena em patamar superior ao mínimo de 1/3 (um terço), previsto no art. 157, § 2º, do CP. Precedentes. 3. Tratando-se de con...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA.GUERRA DE GANGUES. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a periculosidade do investigado desponta ínsita da própria conduta, pois conforme relatado pela autoridade policial, o crime ocorreu em contexto de guerra de gangues, e sua ação violenta catalisou uma série de outros crimes contra a vida, tanto que em apenas um final de semana de conflito, o saldo foi de sete vítimas. Tal contexto evidencia cenário de risco concreto à ordem pública, apto a embasar a prognose de periculosidade que justificou a custódia cautelar como mecanismo último de prevenção da incolumidade pública. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO PREVENTIVA.GUERRA DE GANGUES. PERICULOSIDADE CONCRETA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. A opção pela decretação da prisão preventiva com fundamento na garantia ordem pública requer ponderação fundada quanto à periculosidade do agente e o risco de reiteração delitiva, que podem, dentre outros indicativos, emergir das próprias circunstâncias da infração. 2. Na espécie, a periculosidade do investigado desponta ínsita da própria conduta, pois conforme relatado pela autoridade policial, o crime ocorreu em context...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou poste...
EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou posterior ao início da execução penal. 3. Agravo conhecido e provido.
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EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. UNIFICAÇÃO DE PENAS EM RAZÃO DE NOVA CONDENAÇÃO. ARTIGO 111, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEP. MARCO PARA PROGRESSÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. Nos termos do parágrafo único, do art. 111, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a nova pena ao restante da que está sendo cumprida. 2. Consoante a firme jurisprudência do STJ, com a unificação de penas e regime, o marco inicial de contagem para concessão de novos benefícios éa data do trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória, seja por crime anterior ou po...