Tráfico de entorpecentes. Causa de aumento da pena. Envolvimento de adolescente. 1 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 2 - Pratica o crime de tráfico de entorpecentes aquele que, na companhia do adolescente que estava na posse de porções de maconha e crack, guardava o dinheiro da venda da droga. 3 - Tratando-se de réu primário, sem registro de antecedentes e não provado que se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa, incide a causa de diminuição do art. 33, § 4º, L. 11.343/06. 4 - Apelação não provida.
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Tráfico de entorpecentes. Causa de aumento da pena. Envolvimento de adolescente. 1 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 2 - Pratica o crime de tráfico de entorpecentes aquele que, na companhia do adolescente que estava na posse de porções de maconha e crack, guardava o dinheiro da venda da droga. 3 - Tratando-se de réu primário, sem registro de antecedentes e não provado que se dedica às atividades criminosas ou integra organização criminosa, incide a causa de diminui...
Homicídio qualificado. Individualização da pena. Conduta social. Reincidência. Confissão qualificada. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 3 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária a prova dos autos. 4 - Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos para exasperar a pena-base, consoante orientação da súmula 444 do STJ. 5 - Se o réu registra várias condenações transitadas em julgado, é possível que cada uma delas seja considerada como circunstância judicial desfavorável de antecedentes penais e conduta social e como justificativa para agravar a pena em razão da reincidência, sem que isso caracterize bis in idem. 6 - Pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, sem a devida motivação, deve ser readequada. 7 - A atenuante da confissão espontânea, ainda que qualificada pela tese de legítima defesa, se serviu para formação da íntima convicção do conselho de sentença, deve ser considerada. 8 - A reincidência prepondera na hipótese em que o réu registra várias condenações, transitadas em julgado, por crimes anteriores. Contudo, presente circunstância atenuante e, utilizada apenas uma das condenações para caracterizar a reincidência, essas devem ser compensadas integralmente. 9 - Apelação provida em parte.
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Homicídio qualificado. Individualização da pena. Conduta social. Reincidência. Confissão qualificada. 1 - O efeito devolutivo da apelação de decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição (súmula 713 do STF). 2 - Não é contrária à lei ou à decisão dos jurados sentença que acolhe a manifestação do conselho de sentença e aplica as penas nos moldes estabelecidos pelos arts. 59 e 68 do CP. 3 - Se a decisão do júri está amparada nas provas produzidas, firmes no sentido de que o réu cometeu o crime, não é contrária a prova dos autos. 4 - Inquéritos policiais e ações penais em curso...
Receptação. Provas. Depoimento de policiais. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Proporção. 1 - A apreensão do produto do crime em residência de terceiro que o réu deixou gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - Os depoimentos dos agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. 3 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por cada circunstância judicial desfavorável, depende de fundamentação concreta que, inexistente, deve ser a pena-base reduzida. 4 - É firme o entendimento de que o aumento para cada agravante deve ser de 1/6. A aplicação de fração superior exige fundamentação. 6 - Apelação provida em parte.
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Receptação. Provas. Depoimento de policiais. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Agravante. Proporção. 1 - A apreensão do produto do crime em residência de terceiro que o réu deixou gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - Os depoimentos dos agentes de polícia, no desempenho de função pública, coerentes, gozam da presunção de veracidade, só podendo ser afastados mediante prova em contrário. 3 - O aumento da pena-base acima da fração de 1/8 do intervalo entre a pena mínima e a máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por cada circunstância judicial desfavor...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA PELOMODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade concreta da conduta a ele imputada demonstrada pelo modus operandi de sua ação. 2. No caso, a preventiva dos pacientes está fundamentada na gravidade concreta da conduta a eles imputada, o que está revelado pelo modus operandi, haja vista que teriam se valido de ameaças de arremesso de pedras de concreto na vítima para a consumação do roubo. Esse proceder, roubo em concurso de agentes, com participação de menor, e por meio de ameaça de se jogar pedras de concreto na vítima para se efetivar o crime, revela a gravidade concreta de delito imputado aos pacientes e a sua inequívoca periculosidade social, justificando a custódia cautelar. 3. Eventuais circunstâncias pessoais favoráveis dos pacientes, por si só, não autorizam a liberdade quando estão satisfeitos os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, o que, a contrario sensu, também repele a pretensão de que fossem determinadas outras medidas cautelares diversas da prisão para a hipótese dos autos. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA REVELADA PELOMODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE SOCIAL. ORDEM DENEGADA. 1. A garantia da ordem pública está elencada no artigo 312 do Código de Processo Penal como um dos fundamentos a justificar a prisão preventiva de uma pessoa. Tal conceito deve ser interpretado como instrumento de manutenção ou de restabelecimento da tranquilidade do meio social que foi desordenado pela periculosidade do agente, pelo fundado receio de reiteração da prática criminosa, pela gravidade...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE HOMICÍDIO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. TEMPO DE CUMPRIMENTO EXÍGUO. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. PASSAGENS INFRACIONAIS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A internação é medida socioeducativa extrema, reservada aos casos graves como o que ora se analisa e, portanto, enseja a necessidade de rigor na análise dos requisitos para deferimento de vivência extramuros, sobretudo, quando se observa a progressão infracional do adolescente, que desde 2013 estava inserido na seara infracional. 2. O adolescente cumpriu aproximadamente 1 ano e 3 meses de internação pela prática de conduta infracional grave (homicídio), período que se mostra insuficiente para que nele se identifique a concretização e sedimentação de valores morais, éticos e sociais visando a convivência social em liberdade. 3. Para que o socioeducando seja beneficiado com a progressão de medida socioeducativa e com saídas especiais, não basta o simples decurso do tempo, ou bom comportamento dentro da instituição, necessário, sobretudo, que ele demonstre condições para retornar ao convívio em sociedade. (HBC 2015.00.2.007527-4, Relator: SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS, Data de Julgamento: 26/3/2015, 2ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 31/3/2015 . Pág.: 89) 4. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A CRIME DE HOMICÍDIO. CONCESSÃO DE SAÍDAS ESPECIAIS. TEMPO DE CUMPRIMENTO EXÍGUO. GRAVIDADE DO ATO PRATICADO. PASSAGENS INFRACIONAIS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A internação é medida socioeducativa extrema, reservada aos casos graves como o que ora se analisa e, portanto, enseja a necessidade de rigor na análise dos requisitos para deferimento de vivência extramuros, sobretudo, quando se observa a progressão infracional do adolescente, que desde 2013 es...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas execuções 1 e 2, relativas crimes de roubos especialmente agravados. 3. Acontinuidade delitiva é tratada amplamente pela doutrina e pela jurisprudência com uma ficção jurídica estabelecida para beneficiar o agente que comete crimes da mesma espécie, em iguais condições de tempo, lugar, modo de execução e outras semelhanças. Segundo a regra, os crimes subsequentes passam a ser considerados prolongamento do primeiro, caso em que será aplicada a pena de um só deles, se idênticas, ou aquela do crime mais grave, em qualquer caso aumentada de um sexto a dois terços. 4. O Superior Tribunal de Justiça entende que, para a caracterização da continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), é necessário que estejam preenchidos, cumulativamente, os requisitos de ordem objetiva (pluralidade de ações, mesmas condições de tempo, lugar e modo de execução) e o de ordem subjetiva, assim entendido como a unidade de desígnios ou o vínculo subjetivo havido entre os eventos delituosos.(REsp 1028062/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 02/02/2016, DJe 23/02/2016). 5. No caso, a motivação quanto a cada um dos crimes foi autônoma e os delitos subsequentes não decorrem do delito antecedente e com ele não guardam relação de dependência, nem revelam uma sucessão circunstancial de atos, mas ações distintas e plenamente identificáveis, descaracterizando a continuidade delitiva. 6. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONTINUIDADE DELITIVA. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. REITERAÇAO CRIMINOSA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Trata-se de agravo em execução contra decisão que indeferiu o pedido de unificação de penas com reconhecimento de continuidade delitiva por entender não estarem presentes nos crimes praticados pelo sentenciado as condições previstas no artigo 71 do Código Penal. 2. O agravante pleiteia o reconhecimento da continuidade delitiva entre as condutas inscritas nas exec...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º DO CP. DISTRITO FEDERAL. EQUIPARADO A ESTADO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput da CF/88). Se assim o é para assegurar garantias à inviolabilidade de direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no País, o mesmo se diga em relação à aplicação da lei penal em respeito ao princípio da igualdade. 2. A reprovabilidade do furto de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior é acentuada em razão de dificultar a atuação do poder de polícia do Estado e de favorecer a prática de outros ilícitos como receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, por exemplo. 3. Quando o legislador utilizou a expressão para outro Estado não quis com isso excluir o Distrito Federal, como se esta unidade federativa fosse uma ilha paradisíaca em que a hipótese do § 5º do artigo 155 do Código Penal seria inaplicável. 4. Não se trata de analogia in malam partem. Trata-se de interpretação teleológica. Inominável contrassenso seria admitir que em certa unidade da Federação os autores de crime de determinada espécie serão punidos com menos rigor. 5. Para efeito de incidência da qualificadora prevista no § 5º do artigo 155 do Código Penal, o Distrito Federal está inserido no conceito de Estado na medida em que é uma unidade federativa do Brasil com autonomia político-administrativa a qual não trata com menos rigor criminosos de qualquer espécie.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ART. 155, § 5º DO CP. DISTRITO FEDERAL. EQUIPARADO A ESTADO. ANALOGIA IN MALAM PARTEM. INOCORRÊNCIA. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA. FURTO SIMPLES. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza (art. 5º, caput da CF/88). Se assim o é para assegurar garantias à inviolabilidade de direitos a brasileiros e estrangeiros residentes no País, o mesmo se diga em relação à aplicação da lei penal em respeito ao princípio da igualdade. 2. A reprovabilidade do furto de veículo automotor que venha a ser...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. 2. Se o réu detinha veículo furtado e clonado em sua oficina para consertos e, se realmente, era mecânico de veículos, não desconhecia o fato de que a numeração diversa do original em um dos vidros do automóvel gerava a dúvida quanto à procedência lícita do automóvel, o que deveria tê-lo levado a indagações, a exigências e até a investigações tendentes a definir a licitude da origem daquele bem. Mas, ao contrário, alienou-o conforme demonstram as provas coligidas nos autos. 3. Apelação conhecida e, no mérito, desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação (art. 180, caput do CP) com fundamento nas provas coligidas no decorrer da instrução processual, as quais evidenciaram que ele tinha consciência da origem ilícita do bem. 2. Se o réu detinha veículo furtado e clonado em sua oficina para consertos e, se realmente, era mecânico de veículos, não desconhecia o fato de que a numeração diversa do original em um dos vidros do automóvel gerava...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Está isolada nos autos a versão de que o roubo foi perpetrado sem o concurso de agente e mediante o uso de simulacro de arma de fogo. Isso porque toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, narrou que foi abordada por dois indivíduos em uma bicicleta, sendo ameaçada por um deles com uma arma de fogo, o qual lhe exigiu que entregasse a bolsa, celular e dinheiro. 2. Em crimes praticados contra o patrimônio, geralmente cometidos às escondidas, a palavra de vítima assume especial relevância, principalmente quando se revela harmônica e coerente, corroborada por outros elementos de prova ou mesmo por elementos de lógica e de bom senso. 3. As provas produzidas são suficientes para demonstrar que os fatos se deram exatamente como narrados em denúncia, não havendo que se falar em desclassificação para a conduta do caput do art. 157 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO ESPECIALMENTE MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SUFICIENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Está isolada nos autos a versão de que o roubo foi perpetrado sem o concurso de agente e mediante o uso de simulacro de arma de fogo. Isso porque toda prova produzida foi no sentido contrário. A vítima, com segurança e presteza, narrou que foi abordada por dois indivíduos em uma bicicleta, sendo ameaçada por um deles com uma arma de fogo, o qual lhe exigiu que entregasse a bolsa, celular e dinheiro. 2. Em crimes praticados contra o patrimônio, geralmente c...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS A POSTOS DE GASOLINA. COAUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Suficientemente comprovado nos autos que a ré, na companhia de seu irmão (corréu), utilizando um veículo de terceiro que lhe foi confiado em depósito na condição de sócia de uma oficina de lanternagem e pintura em Valparaiso/GO, cometeram roubos contra dois postos de gasolina em Brasília/DF, não há que se falar em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II do CP). Se, embora embriagada, a apelante teve a ideia e instigou que seu irmão praticasse os crimes em automóvel de que tinha posse em razão do seu ofício, não se cogita de participação de menor importância. 3. Demonstrada a unidade de desígnios entre os agentes a hipótese é de coautoria, sendo irrelevante que a recorrente tenha permanecido no carro durante a abordagem às vítimas. 4. Apelação conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS A POSTOS DE GASOLINA. COAUTORIA. PROVA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Suficientemente comprovado nos autos que a ré, na companhia de seu irmão (corréu), utilizando um veículo de terceiro que lhe foi confiado em depósito na condição de sócia de uma oficina de lanternagem e pintura em Valparaiso/GO, cometeram roubos contra dois postos de gasolina em Brasília/DF, não há que se falar em absolvição sob o pálio do princípio in dubio pro reo. 2. A embriaguez, voluntária ou culposa, não exclui a impu...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. O Direito Penal não se opera na base de conjecturas. Assim, uma condenação não pode embasar-se em ilações, ou em indícios não comprovados em contraditório judicial. 2. Comprovada a materialidade dos crimes e demonstrada a autoria pelas provas produzidas durante a investigação e confirmadas em Juízo, inviável o acolhimento da alegação de insuficiência probatória, impondo-se a condenação nos termos da sentença objurgada. 3. A palavra da vítima possui especial relevância nos crimes patrimoniais, sobretudo quando ela narra os fatos de maneira firme e coerente, reconhecendo o seu autor pessoalmente e ratificando esse reconhecimento na fase judicial. 4. Depoimentos de policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. 5. No crime de furto com transporte do veículo para outro ente da federal, in casu, o Estado de Goiás, configurada está a qualificadora do delito, sendo inviável sua exclusão. 6. Recurso conhecido e negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. EMPREGO DE CHAVE FALSA. TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. TRÊS RÉUS. ABSOLVIÇÃO. AUTORIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. NÃO PROVIMENTO. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA NOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. 1. O Direito Penal não se opera na base de conjecturas. Assim, uma condenação não pode embasar-se em ilações, ou em indícios não comprovados em contraditório judicial. 2. Comp...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA DE OFÍCIO. 1. Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2. A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado o excesso na sua fixação, o quantum deve ser reduzido. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido. Pena pecuniária alterada de ofício.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECEPTAÇÃO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS. DÚVIDA. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO. PENA DE MULTA. EXCESSO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. PENA PECUNIÁRIA ALTERADA DE OFÍCIO. 1. Havendo dúvida sobre a autoria com relação aos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo, deve ser mantida a absolvição em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2. A pena pecuniária deve guardar correspondência com a reprimenda corporal de forma que, constatado...
Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Crimes de disparo de arma de fogo e ameaça. Contravenção penal de vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Condenação quanto ao primeiro delito e absolvição em relação aos demais. Pleito absolutório do MPDFT em alegações finais. Ausência de vinculação do magistrado. CPP, art. 385. Materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo não demonstradas. Conjunto probatório insuficiente. Princípio do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação do art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003.
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Direito Penal e Processual Penal. Apelação Criminal. Crimes de disparo de arma de fogo e ameaça. Contravenção penal de vias de fato. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Condenação quanto ao primeiro delito e absolvição em relação aos demais. Pleito absolutório do MPDFT em alegações finais. Ausência de vinculação do magistrado. CPP, art. 385. Materialidade e autoria do crime de disparo de arma de fogo não demonstradas. Conjunto probatório insuficiente. Princípio do in dubio pro reo. Recurso conhecido e provido para absolver o réu da imputação do art. 15, caput, da Lei n. 10.826/2003...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA PRESENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Mantém-se a causa de aumento referente ao uso de arma de fogo no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada pelos elementos de prova, como as palavras das vítimas e da testemunha, bem como pela apreensão e perícia da arma. 4. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA PRESENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2....
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA PRESENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo. 2. Nos crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra da vítima assume especial relevo, máxime quando aliada ao farto conjunto probatório coligido aos autos. 3. Mantém-se a causa de aumento referente ao uso de arma de fogo no crime de roubo, se a sua utilização puder ser comprovada pelos elementos de prova, como as palavras das vítimas e da testemunha, bem como pela apreensão e perícia da arma. 4. A pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. USO DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. QUALIFICADORA DO USO DE ARMA PRESENTE. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DAS VÍTIMAS E DA TESTEMUNHA. PRETENSÃO DEFENSIVA DE ABSOLVIÇÃO REJEITADA. DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Havendo prova suficiente da materialidade e da autoria dos crimes de roubo majorado, não merece guarida a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas e por força do princípio do in dubio pro reo...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação.2. Correta a condenação por estupro de vulnerável se comprovado que o réu praticou com criança de apenas 9 (nove) anos de idade ato libidinoso diverso da conjunção carnal consistente em acariciar seu corpo e visualizar sua genitália, enquanto realizava seu transporte escolar.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ATO LIBIDINOSO DIVERSO DA CONJUNÇÃO CARNAL. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIRMADAS. RELEVÂNCIA DA PALAVRA DA VÍTIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA.1. Nos crimes contra a dignidade sexual, por ocorrerem geralmente às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, a palavra da vítima possui especial relevância, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para embasar a condenação.2. Correta a condenação por estupro de vulnerável se...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes os requisitos legais, inviável a concessão do efeito suspensivo pretendido. 2. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade ao adolescente que havia sofrido aplicação de medidas mais brandas (prestação de serviços à comunidade e liberdade assistida), as quais não foram devidamente cumpridas e se mostraram insuficientes para corrigir o seu comportamento social desajustado. 3. Descabe valoração de confissão do adolescente, no momento da fixação da medida socioeducativa adequada, tendo em vista o caráter protetivo desta. Assim sendo, deve ser fixada a medida que melhor se adéqua à natureza do ato infracional praticado e à situação de vulnerabilidade do adolescente infrator, para sua proteção. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL. EFEITO DEVOLUTIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE ADEQUADA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o recurso, como regra, será recebido apenas em seu efeito devolutivo e, excepcionalmente, no efeito suspensivo, quando demonstrada a possibilidade de ocorrência de dano irreparável ao menor. Ausentes o...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33 E 40, I E V, DA LEI 11.343/06), FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CP) E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO (ART. 16, DA LEI 10.826/03). AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovado que a prisão preventiva é manifestamente necessária para a manutenção da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal advindo de decisão que converteu o flagrante em preventiva. 2. No caso, o paciente foi preso em fragrante delito no dia 29/03/2017 e, conforme Nota de Culpa, foi indiciado como incurso nas penas dos arts. 33 e 40 da Lei 11.343/06 c/c art. 273 do CP e art. 16, caput, da Lei 10.826/03, porque foram apreendidas com ele uma grande quantidade e variedade de drogas (mais de um quilo de skunk e selos de LSD), anabolizantes e, inclusive, munições de grosso calibre (.762). 3. Os crimes imputados são graves e punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos, em conformidade com a exigência do disposto no inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal. A dinâmica dos fatos descrita no auto de prisão em flagrante, denota a periculosidade concreta do paciente, que, ao que parece, exercia a mercancia de substâncias entorpecentes com habitualidade. 4. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ARTS. 33 E 40, I E V, DA LEI 11.343/06), FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS (ART. 273, CP) E POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO RESTRITO (ART. 16, DA LEI 10.826/03). AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Comprovado que a prisão preventiva é manifestamente necessária para a manutenção da ordem pública, não há que se falar em constrangimento ilegal advindo de decisão que converteu o flagrante em preventiva. 2....
PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS INQUESTIONÁVEIS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. APELAÇÃO QUE APENAS RECLAMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA SENTENÇA. CONVENIÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DA ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma pistola municiada sem deter a indispensável autorização da autoridade competente. 2 O Juízo da Execução Penal tem melhores condições de conferir efetividade aos fins da pena - a ressocialização do condenado - e definir a atividade mais conveniente, analisando as suas competências e conhecimentos e as necessidades das entidades públicas ou privadas que se valem dessa mão-de-cobra. Por isso, é desaconselhável que o Juiz sentenciante defina desde logo que tipo de trabalho irá desenvolver o condenado à pena alternativa de prestação de serviços à comunidade, engessando a atividade própria do Juízo da execução e muitas vezes inviabializando o cumprimento da sentença. 3 A sentença determinou o prazo de trinta dias para o réu indicar pessoa autorizada pela Polícia Federal para receber o armamento, sob pena de perdimento, não havendo como deferir a sua restituição ao réu condenado por não ter autorização de porte. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVAS INQUESTIONÁVEIS DA MATERIALIDADE, AUTORIA E CULPA. APELAÇÃO QUE APENAS RECLAMA DA DOSIMETRIA DA PENA. ESPECIFICAÇÃO DAS PENAS ALTERNATIVAS NA SENTENÇA. CONVENIÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRETENSÃO À RESTITUIÇÃO DA ARMA. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 14, da Lei 10.826/2003, depois de ter sido preso em flagrante quando portava uma pistola municiada sem deter a indispensável autorização da autoridade competente. 2 O Juízo da Execução Penal tem melhores co...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida por mandamento constitucional. 2. Aabsolvição sumária fundada na legítima defesa somente é possível se a excludente de ilicitude restar comprovada de forma clara e inconteste. Na dúvida, impõe-se a pronúncia do réu.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE COMPROVADA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇAO SUMÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Havendo conjunto probatório indicando a materialidade e suficientes indícios de autoria, correta a sentença que pronuncia o réu. Trata-se de decisão interlocutória meramente declaratória, na qual o juiz, em juízo de prelibação, sem adentrar no mérito, entende ser admissível a imputação feita na denúncia e a encaminha para julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolo...