PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQÜESTRO DE BENS. ORIGEM ILÍCITA. LEVANTAMENTO DOS BENS. NÃO-CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 126 do Diploma Processual Penal, é cabível o sequestro ante "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".
2. Havendo, na espécie, indícios de que os bens foram adquiridos com fruto do ilícito, deve ser mantida a medida constritiva.
3. O equívoco no fato de a medida de sequestro ter sido inicialmente deferida em processo no qual não fazia parte, foi devidamente sanado sem prejuízo à recorrente.
3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido.
(RMS 29.829/ES, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SEQÜESTRO DE BENS. ORIGEM ILÍCITA. LEVANTAMENTO DOS BENS. NÃO-CABIMENTO.
1. Nos termos do artigo 126 do Diploma Processual Penal, é cabível o sequestro ante "indícios veementes da proveniência ilícita dos bens".
2. Havendo, na espécie, indícios de que os bens foram adquiridos com fruto do ilícito, deve ser mantida a medida constritiva.
3. O equívoco no fato de a medida de sequestro ter sido inicialmente deferida em processo no qual não fazia parte, foi devidamente sanado sem prejuízo à recorrente.
3. Re...
MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO STJ PROFERIDO EM EXPEDIENTE AVULSO. VIA INADEQUADA PARA CASSAR DECISÃO JURISDICIONAL DE RELATOR DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACERTO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO.
ORDEM DENEGADA.
1 - O Expediente Avulso não é meio adequado de impugnação de decisão jurisdicional para a qual já está preclusa a via recursal.
2 - Não há teratologia, ilegalidade ou caráter abusivo na decisão que nega seguimento a agravo regimental manifestamente incabível.
3 - Mandado de segurança julgado improcedente. Ordem denegada.
(MS 21.742/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 21/10/2015, DJe 20/11/2015)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PRESIDENTE DO STJ PROFERIDO EM EXPEDIENTE AVULSO. VIA INADEQUADA PARA CASSAR DECISÃO JURISDICIONAL DE RELATOR DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ACERTO DA DECISÃO APONTADA COMO ATO COATOR. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA, ILEGALIDADE OU ABUSO.
ORDEM DENEGADA.
1 - O Expediente Avulso não é meio adequado de impugnação de decisão jurisdicional para a qual já está preclusa a via recursal.
2 - Não há teratologia, ilegalidade ou caráter abusivo na decisão que nega seguimento a agravo regimental manifestamente incabível.
3 - Mandado de segurança julga...
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
1. As medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal de Justiça que não suprimem a liberdade, mas apenas a restringe, não podem ser afastadas sob o argumento de excesso de prazo, se está sendo conferido o devido impulso ao inquérito policial.
2. Medidas cautelares imposta sem qualquer fundamentação concreta, não havendo razão para tanto, pois não há risco de fuga nem risco à instrução nem risco de reiteração delitiva.
3. Recurso provido.
(RHC 63.423/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INQUÉRITO POLICIAL. CRIME DE HOMICÍDIO. ACÓRDÃO QUE SUBSTITUIU A PRISÃO PREVENTIVA POR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO.
1. As medidas cautelares aplicadas pelo Tribunal de Justiça que não suprimem a liberdade, mas apenas a restringe, não podem ser afastadas sob o argumento de excesso de prazo, se está sendo conferido o devido impulso ao inquérito policial.
2. Medidas cautelares imposta sem qualquer fundamentação concreta, não havendo razão para tanto, pois não há risco de fuga nem risco à...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Suposta nulidade do flagrante que não se sustenta, ainda mais com a decretação da prisão preventiva.
2. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamentação idônea, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, pois o recorrente registra processos em andamento pela prática de outros delitos (receptação, homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico).
3. Recurso em habeas corpus improvido.
(RHC 63.063/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DO FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE DEFENSOR TÉCNICO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
PARECER ACOLHIDO.
1. Suposta nulidade do flagrante que não se sustenta, ainda mais com a decretação da prisão preventiva.
2. Custódia cautelar decretada e mantida com fundamentação idônea, ante a necessidade de se resguardar a ordem pública, evitando-se a reiteração criminosa, pois o recorrente registra processos em andamento pela prática de outros delitos (receptação, homicídio, tráfico de drogas e associação para o tráfico).
3. Recurso em...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseada na reiteração delitiva após o paciente ter sido agraciado com a liberdade provisória, consistente na prática de tráfico de drogas com a apreensão de 31 quilos de crack e 04 quilos de cocaína na comarca de Feira de Santana-Ba, além de existir contra o paciente duas ações penais em curso na Comarca de Itabuna-BA, não há que se falar em ilegalidade do decreto de prisão preventiva.
2. Recurso ordinário em habeas corpus improvido.
(RHC 53.344/BA, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. HOMICÍDIO SIMPLES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE.
AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, baseada na reiteração delitiva após o paciente ter sido agraciado com a liberdade provisória, consistente na prática de tráfico de drogas com a apreensão de 31 quilos de crack e 04 quilos de cocaína na comarca de Feira de Santana-Ba, além de existir contra o paciente duas ações penais em curso na Comarca de Itabuna-BA, não há que se falar em ilegalidade do decreto d...
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao advogado do paciente, sendo o processo colocado em mesa para julgamento, salvo se houver pedido expresso de intimação ou ciência prévia para expor oralmente ao colegiado as razões da impetração, o que não ocorreu nos autos.
2. Considerando a superveniência de sentença condenatória, tem-se a expedição de novo título judicial, o que prejudica o enfrentamento tanto do tema de excesso de prazo da instrução, como a própria alegação de cerceamento da defesa, cabível de enfrentamento na pertinente apelação.
3. Recurso em habeas corpus parcialmente prejudicado e, no restante, improvido.
(RHC 27.528/RJ, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PELA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM.
AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO. NULIDADE AFASTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL PELO EXCESSO DE PRAZO NO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA PELA FALTA DE ACESSO ÀS GRAVAÇÕES TELEFÔNICAS. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDOS PREJUDICADOS.
1. O julgamento do habeas corpus, em razão de seu rito sumário, independe de pauta ou qualquer outro tipo de comunicação ao adv...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E APARELHAMENTO SOFISTICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação em organização criminosa, com especial estruturação, e apreensão de mais de 2000g de clobenzorex e Cafeína, além de instrumentos para fabricação, embalagem e armazenamento, e ainda veículos de carga, aparelhos telefônicos e cheques, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.718/GO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. DIVISÃO DE TAREFAS E APARELHAMENTO SOFISTICADO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na participação em organização criminosa, com especial estruturação, e apreensão de mais de 2000g de clobenzorex e Cafeína, além de instrumentos para fabricação, embalagem e armazenamento, e ainda veículos de carga, aparelhos telefônicos e cheques, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da or...
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada em existir evidencias de os autuados em flagrante participarem de organização criminosa com atuação em Portugal e na Espanha, e ramificações na Bolívia, Peru e Argentina, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.592/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
ILEGALIDADE. AUSÊNCIA.
1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consubstanciada em existir evidencias de os autuados em flagrante participarem de organização criminosa com atuação em Portugal e na Espanha, e ramificações na Bolívia, Peru e Argentina, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus.
2. Habeas corpus denegado.
(HC 332.592/SP, Rel. Ministro NEFI CORD...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DO HC N. 324.432/SP. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS A MENORES. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1- Não se conhece de habeas corpus na parte em que apenas reitera as razões de HC anteriormente impetrado.
2- Inexistindo prova idônea para comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 318 do Código de Processo Penal, não há que se falar em substituição da constrição preventiva em prisão domiciliar.
3. Habeas corpus não conhecido em parte e, no restante, denegado.
(HC 332.110/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 27/10/2015, DJe 16/11/2015)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REITERAÇÃO DO HC N. 324.432/SP. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 318 DO CPP. IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS ESPECIAIS A MENORES. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1- Não se conhece de habeas corpus na parte em que apenas reitera as razões de HC anteriormente impetrado.
2- Inexistindo prova idônea para comprovação dos requisitos estabelecidos no artigo 318 do Código de Processo Penal, não há que se falar em substituição da constrição preventiva em prisão domiciliar.
3. Habeas corpus...
INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL QUE SE DIRIGE CONTRA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DO JUIZ NATURAL. ARTS. 96, II E 105, I, A DA CF/88. ART. 114, II, A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. MANIFESTAÇÃO DO MPF, PELA VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, ELA WIECKO V. DE CASTILHO, PELA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL RECONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS AO PRESIDENTE DO TJ/MS, PARA A CONSIDERAÇÃO QUE MERECER.
1. A competência originária do STJ é de matriz constitucional e nela não se inscreve a de processar e julgar, por crimes comuns, os membros do Ministério Público, senão somente, naquelas hipóteses distintas das previstas no art. 105, I, a da CF/88.
2. As regras de competência judicial corporificam parte essencial do justo processo e não podem ser alteradas a pretexto de celerizar ou facilitar o trâmite das ações; a infração aos requisitos do justo processo, além de nulificar o ato nele eventualmente produzido, contribui para erodir o prestígio, a autoridade e a eficácia das decisões judiciais.
3. Incompetência originária desta Corte Superior reconhecida, determinando-se a remessa do Inquérito à Presidência do TJ/MS, para a consideração que merecer.
4. Declarada a incompetência originária desta Corte Superior, de acordo com o Parecer da douta Vice-Procuradora-Geral da República.
(Inq 1.058/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/09/2015, DJe 19/11/2015)
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INQUÉRITO. INVESTIGAÇÃO CRIMINAL QUE SE DIRIGE CONTRA PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DO JUIZ NATURAL. ARTS. 96, II E 105, I, A DA CF/88. ART. 114, II, A, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. MANIFESTAÇÃO DO MPF, PELA VICE-PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, ELA WIECKO V. DE CASTILHO, PELA INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL RECONHECIDA. REMESSA DOS AUTOS AO PRESIDENTE DO TJ/MS, PARA A CONSIDERAÇÃO QUE MERECER.
1. A competência originária do STJ é de matr...
Data do Julgamento:02/09/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a):Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL A QUO CONHEÇA DA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO DA REVISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas corpus substitutivo de recurso previsto para a espécie. No entanto, deve-se analisar o pedido formulado na inicial, tendo em vista a possibilidade de se conceder a ordem de ofício no caso de eventual coação ilegal.
- A desconstituição da coisa julgada para absolver o paciente do crime de associação para o tráfico e desclassificar do tráfico para porte para uso de substância entorpecente, com o recolhimento do mandado de prisão, implica afastar as conclusões do Tribunal a quo.
Tal providência demanda o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que se mostra inviável dentro dos estreitos limites da via eleita.
- O Tribunal a quo, de forma fundamentada, indeferiu o processamento da revisão criminal diante da ausência dos requisitos de admissibilidade da ação. Não constatado até o momento nenhuma das situações que autorize o ajuizamento da revisional, inexiste constrangimento ilegal que permita a concessão de ordem de ofício.
Habeas corpus não conhecido.
(HC 326.664/RJ, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO.
DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA E RECOLHIMENTO DO MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE TODO O CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DETERMINAÇÃO PARA QUE O TRIBUNAL A QUO CONHEÇA DA REVISÃO CRIMINAL. DECISÃO FUNDAMENTADA. INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES LEGAIS DE CABIMENTO DA REVISIONAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, passou a não admitir o conhecimento de habeas c...
Data do Julgamento:03/11/2015
Data da Publicação:DJe 19/11/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO . PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que não há constrangimento ilegal quando a prisão preventiva é decretada em razão da gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pelo modus operandi com que o crime fora praticado. No caso, o paciente teria desferido vários golpes de enxada na cabeça da vítima, na frente de sua filha menor, que contava com 10 (dez anos) na data da morte do pai.
3. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis, por si só, não impede a decretação da prisão preventiva. Precedentes.
4. O processo está em curso regular e o atraso no andamento do feito não pode ser atribuído ao Juiz processante.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.670/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADMISSIBILIDADE. HOMICÍDIO QUALIFICADO . PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. NÃO CONHECIMENTO.
1.Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2...
"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. Encontra-se devidamente fundamentada a fixação do regime inicial fechado, tratando-se de réu condenado à pena de 4 (quatro) anos e 8 (oito) meses de reclusão, com circunstâncias judiciais desfavoráveis, é inviável a fixação do regime intermediário, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 331.607/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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"PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. TRÁFICO. REGIME FECHADO.
POSSIBILIDADE. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DOIS RECURSOS JULGADOS ANTES DA IMPETRAÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EM CURSO REGULAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Falta interesse de agir do impetrante quanto à alegada demora na apreciação de apelações criminais julgadas antes da impetração. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a caracterização de eventual constrangimento ilegal.
2. Processo em curso regular. É perfeitamente razoável o transcurso de pouco mais de 3 (três) meses entre a conclusão da apelação ao relator e o atual estágio do processo, o que afasta o argumento de constrangimento ilegal.
3. Ordem denegada.
(HC 329.619/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. DOIS RECURSOS JULGADOS ANTES DA IMPETRAÇÃO.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR. PROCESSO EM CURSO REGULAR.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.
1. Falta interesse de agir do impetrante quanto à alegada demora na apreciação de apelações criminais julgadas antes da impetração. A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento do recurso de apelação criminal. Com efeito, a demora no seu processamento deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, a fim de s...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EVASÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofício.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de ser de três anos o prazo prescricional para a aplicação de sanção disciplinar decorrente do cometimento de falta grave, após a edição da Lei n. 12.234/2010, utilizando-se, para tanto, do art.
109, VI, do Código Penal, diante da inexistência de legislação específica quanto à prescrição em sede de execução.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 329.456/RS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. EVASÃO. FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD. PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS. NÃO OCORRÊNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem de ofíc...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir da citação editalícia, sob a alegação de que a paciente não foi localizada por culpa do oficial de justiça que não encontrou o número da casa.
2. Validade da citação por edital após tentativa de citação pessoal em todos os endereços conhecidos.
3. Alegação de nulidade superada em face da citação pessoal após o comparecimento espontâneo. Precedentes.
4. Habeas corpus denegado.
(HC 319.215/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 18/11/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA. CITAÇÃO PESSOAL APÓS COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ORDEM DENEGADA.
1. Hipótese em que se busca a anulação do processo, a partir da citação editalícia, sob a alegação de que a paciente não foi localizada por culpa do oficial de justiça que não encontrou o número da casa.
2. Validade da citação por edital após tentativa de citação pessoal em todos os endereços conhecidos.
3. Alegação de nulidade superada em face da citação pessoal após o comparecimento espontâneo. Precedentes....
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM O TIPO PENAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
- O Superior Tribunal de Justiça, seguindo o entendimento firmado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, não tem admitido a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso próprio, prestigiando o sistema recursal ao tempo que preserva a importância e a utilidade do writ, visto permitir a concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.
- Correto o aumento da pena-base, por ter a conduta imputada ao paciente extrapolado a violência, a grave ameaça e as consequências normais do tipo em questão.
- Nos termos do disposto no enunciado n. 443 da Súmula desta Corte, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes".
- Hipótese em que foi aplicado o acréscimo em fração superior a 1/3, no caso, 3/8, considerando apenas a quantidade de majorantes presentes na espécie, deixando de apontar uma fundamentação concreta que justificasse a majoração da pena em fração superior ao mínimo.
- Não há óbice na fixação de regime mais gravoso a paciente que teve a pena-base estabelecida acima do mínimo legal, ante a presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à gravidade concreta do delito, destacada, na sentença, pelo magistrado.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar a pena cominada ao ora paciente para 5 anos, 11 meses e 3 dias de reclusão e 13 dias-multa, com extensão ao corréu, nos termos do art. 580 do CPP.
(HC 333.522/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 17/11/2015)
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO A RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA EMPREGADA E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE EXTRAPOLARAM O TIPO PENAL. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 443. RECONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA UTILIZAÇÃO DA FRAÇÃO DE 3/8, NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA, PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PARA 1/3. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO, COM EXTENSÃO AO CORRÉU.
- O Su...
Data do Julgamento:10/11/2015
Data da Publicação:DJe 17/11/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA DE CORRÉU PELA CORTE ESTADUAL.
PEDIDO DE EXTENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. BENEFICIADO EM SITUAÇÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP.
INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. O artigo 580 do CPP permite que, na hipótese de concurso de agentes, a decisão judicial favorável proferida em favor de um acusado se estenda aos demais, desde que as situações fático-processuais sejam idênticas e não esteja a decisão beneficiadora fundada em motivos que sejam de caráter eminentemente pessoal.
3. Constatada a ausência de identidade fático-processual entre a situação do beneficiado pela decisão proferida pela Corte Estadual, que revogou a prisão cautelar de corréu por entender que, pelo tempo que o agente já se encontrava constrito e a situação atual do processo, não mais se fazia necessária a segregação, e a do ora paciente, foragido desde a ordenação da prisão temporária até o momento, não há espaço para a aplicação do previsto no art. 580 do CPP.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 283.538/MG, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 10/11/2015, DJe 19/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, CORRUPÇÃO ATIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA DE CORRÉU PELA CORTE ESTADUAL.
PEDIDO DE EXTENSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. BENEFICIADO EM SITUAÇÃO DISTINTA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. ART. 580 DO CPP.
INAPLICABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INOCORRENTE. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível,...
HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem poderá ser concedida de ofício.
2. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade do acusado, revelada pelo seu vasto histórico criminal, indicativo de dedicação à narcotraficância.
3. O fato de o paciente ostentar diversos registros criminais anteriores, já tendo sido, inclusive, condenado pela prática de narcotráfico, é circunstância que revela a inclinação à prática de crimes, demonstrando a real possibilidade de que, solto, volte a delinquir, autorizando a preventiva.
4. Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se imprescindível para acautelar o meio social, evidenciando que providências menos gravosas não seriam suficientes para garantir a ordem pública.
5. Habeas corpus não conhecido.
(HC 325.297/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO CABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
FLAGRANTE CONVERTIDO EM PREVENTIVA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. HISTÓRICO CRIMINAL DO RÉU. REITERAÇÃO CRIMINOSA.
PROBABILIDADE CONCRETA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO DEMONSTRADA. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabíve...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO REGULAR. LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DIFICULDADE. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Eventual constrangimento ilegal da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade.
3. Não se configura excesso de prazo quando o feito tramita regularmente, retardando-se apenas em parte, diante da dificuldade de localização de testemunhas, sendo necessária a expedição de ofícios para operadoras de telefonia e diligências na delegacia para posteriores apresentações coercitivas.
4. Custódia preventiva amparada na necessidade da garantia da ordem pública, diante da periculosidade do paciente.
5. Habeas corpus não conhecido, com recomendação para que o Juízo de origem imprima maior celeridade na condução e conclusão da Ação Penal em questão.
(HC 332.044/PE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 03/11/2015, DJe 19/11/2015)
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO.
NÃO CABIMENTO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. FEITO REGULAR. LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS. DIFICULDADE. ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, ex...