PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. DISCUSSÃO ENTRE IRMÃOS. VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor a justificar o tratamento recrudescido da Lei Maria da Penha. 2. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIMES DE AMEAÇA E DANO. JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. INAPLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA AO CASO DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO PARA A PRÁTICA DO CRIME. DISCUSSÃO ENTRE IRMÃOS. VULNERABILIDADE NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A incidência da Lei Maria da Penha não deve ser aplicada de forma indistinta, mas sim, somente quando pressuponha uma situação de inferioridade ou vulnerabilidade da vítima frente ao agressor a justificar o tratamento...
APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora não tenha sido sua intenção, direta (dolo) ou indireta (dolo eventual ou culpa consciente) de cometer o crime, o recorrente agiu com imprudência e negligência ao dirigir sem o dever de cuidado objetivo, em razão de sua limitação física e pelo fato de não estar conduzindo veículo com as condições delimitadas pelos especialistas de trânsito. 2. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR.ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CULPA CONFIGURADA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Muito embora não tenha sido sua intenção, direta (dolo) ou indireta (dolo eventual ou culpa consciente) de cometer o crime, o recorrente agiu com imprudência e negligência ao dirigir sem o dever de cuidado objetivo, em razão de sua limitação física e pelo fato de não estar conduzindo veículo com as condições delimitadas pelos especialistas de trâ...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMENTA EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO. ERRONIA CONSTATADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO COMANDO DO JULGADO. Demonstrado que a ementa não se ajusta ao teor do acórdão, os embargos hão de ser providos, procedendo-se a correção da ementa que deve ser lida como se estivesse escrito: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica a periculosidade do infrator (precedentes). A denúncia narra que o paciente, em tese, desferiu disparos de arma de fogo em direção ao segundo denunciado, dando início a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade, no caso, erro de pontaria e a reação da vítima fugindo do local. Consta que, posteriormente, o segundo denunciado ajustou com um menor para que este se vingasse da tentativa anteriormente ocorrida, pelo que o menor retornou ao local dos fatos onde ainda se encontrava o paciente e os dois, com dolo de matar, efetuaram disparos recíprocos, em plena via pública e a luz do dia, no meio da comunidade, e nessa troca de tiros uma criança foi atingida e veio a óbito. Em hipóteses que tais, a decretação da prisão preventiva como garantia da ordem pública e a manutenção da segregação por ocasião da decisão de pronúncia, não configuram constrangimento ilegal. Embargos providos, sem alteração no comando do julgado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. EMENTA EM DESACORDO COM O ACÓRDÃO. ERRONIA CONSTATADA. PROVIMENTO DOS EMBARGOS, SEM ALTERAÇÃO NO COMANDO DO JULGADO. Demonstrado que a ementa não se ajusta ao teor do acórdão, os embargos hão de ser providos, procedendo-se a correção da ementa que deve ser lida como se estivesse escrito: HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. SEGREGAÇÃO MANTIDA NA DECISÃO DE PRONÚNCIA. DECISÕES FUNDAMENTADAS. ORDEM DENEGADA. A gravidade em concreto da conduta indica...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima na Delegacia e em juízo - revela que o acusado incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravamento da reprimenda, em razão da agravante da reincidência, não deve ser superior a 1/6 (um sexto), salvo motivação idônea que justifique maior exasperação. Desse modo, há de ser revista a dosimetria da pena na hipótese em que se verifica que o magistrado, ao fixá-la, exasperou-a em patamar superior àquele sem a devida fundamentação.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório delineado nos autos - sobretudo o reconhecimento pessoal do réu efetuado pela vítima na Delegacia e em juízo - revela que o acusado incorreu na prática do crime de roubo que lhe foi imputado na denúncia, não há falar em sua absolvição por insuficiência de provas quanto à autoria. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que o agravam...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, MUNIÇÕES E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A existência de prisão em flagrante no final de 2015, pela prática do mesmo delito, de porte ilegal de arma de fogo, denota o risco à ordem pública representado pela reiteração da conduta delitiva. As circunstâncias noticiadas nos autos demonstram a ocorrência de fatos de significativa gravidade, bem como ressaltam o periculum libertatis do paciente que portava em seu veículo um simulacro de arma de fogo, uma pistola municiada, além de dez munições sobressalentes e uma porção de droga, o que legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbice intransponível para a decretação da prisão preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO, MUNIÇÕES E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria. A existência de prisão em flagrante no final de 2015, pela prática do mesmo delito, de porte ilegal de arma de fogo, denota o risco à ordem pública representado pela reiteração da conduta delitiva....
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. VÍTIMA DE HOMICÍDIO TENTADO. MUDANÇA DE VERSÃO DOS FATOS EM JUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, sendo admissível somente nos casos de evidente atipicidade da conduta, inexistência de indícios de autoria ou causa de extinção de punibilidade, circunstâncias essas capazes de justificar o encerramento prematuro da persecução penal. O delito de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, de caráter personalíssimo, só pode ser imputado às pessoas qualificadas no tipo penal incriminador (testemunha, perito, contador, tradutor ou interprete em processo judicial). A vítima, por ser parte diretamente interessada, não pode depor em processo penal na qualidade de testemunha. Evidenciada a inexistência da justa causa para o prosseguimento da ação penal (artigo 395, III, CPP), o processo criminal instaurado em desfavor do paciente deve ser trancado.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FALSO TESTEMUNHO. VÍTIMA DE HOMICÍDIO TENTADO. MUDANÇA DE VERSÃO DOS FATOS EM JUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME DE MÃO PRÓPRIA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. O trancamento da ação penal pela via do habeas corpus é medida excepcionalíssima, sendo admissível somente nos casos de evidente atipicidade da conduta, inexistência de indícios de autoria ou causa de extinção de punibilidade, circunstâncias essas capazes de justificar o encerramento prematuro da persecução penal. O delito de falso testemunho, por se tratar de delito de mão própria, de caráter personal...
PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO - DOSIMETRIA - ART. 64, I, DO CP - INAPLICABILIDADE NA PRIMEIRA FASE I. A inicial descreveu corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os réus, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. II. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo, escorada nos princípios do livre convencimento motivado e inexistência de hierarquia na valoração das provas. III. O disposto no art. 64, inciso I, do CP, aplica-se para recalcitrância. Não incide na primeira fase da dosimetria. IV. Parcial provimento para reduzir as penas.
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PENAL - FURTO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA - REJEIÇÃO - ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO - DOSIMETRIA - ART. 64, I, DO CP - INAPLICABILIDADE NA PRIMEIRA FASE I. A inicial descreveu corretamente o fato delituoso e as circunstâncias em que agiram os réus, com a final capitulação do crime, de modo suficiente para o exercício da ampla defesa. Preliminar rejeitada. II. Comete furto qualificado aquele que arromba veículo para subtrair objetos do interior. A prova testemunhal pode suprir a técnica, para a demonstração da qualificadora de rompimento de obstáculo,...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - EXTINTOR DE INCÊNDIO - PROVA INCONTESTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a desclassificação para o crime de lesões corporais se a prova oral demonstra claramente o dolo de subtrair e a grave ameaça. II. A palavra da vítima merece especial credibilidade em crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório. III. A prova atesta que o réu pretendia subtrair uma mochila e utilizou o extintor de incêndio para agredir o ofendido e alcançar o intento. O conceito de arma abrange qualquer artefato que, utilizado para defesa ou ataque, ameace a incolumidade física da vítima. No caso, o réu valeu-se de arma imprópria, também abarcada pelo tipo do art. 157, §2º, inc. I, do CP. IV. Parcial provimento ao recurso para reduzir a pena pecuniária.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - EXTINTOR DE INCÊNDIO - PROVA INCONTESTE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÕES CORPORAIS INCABÍVEL - EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Incabível a desclassificação para o crime de lesões corporais se a prova oral demonstra claramente o dolo de subtrair e a grave ameaça. II. A palavra da vítima merece especial credibilidade em crimes contra o patrimônio, mormente quando corroborada pelo conjunto probatório. III. A prova atesta que o réu pretendia subtrair uma mochila e utilizou o extintor de incêndio para ag...
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPROCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. As circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e concurso de pessoas contra estabelecimentos comerciais na mesma cidade-satélite. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. A prisão preventiva se mostra proporcional com eventual regime semiaberto para a execução penal, porquanto há necessidade de prévio recolhimento ao cárcere para o cumprimento da reprimenda e as saídas dependerão de prévia autorização judicial. Habeas corpus denegado.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. PERICULOSIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INEFICÁCIAS MEDIDAS CAUTELARES. PROPROCIONALIDADE. REGIME SEMIABERTO. As circunstâncias do crime e a reiteração delitiva demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração mediante grave ameaça exercida com emprego de arma e concurso de pessoas contra estabelecimentos comerciais na mesma cidade-satélite. Insuficiente e inadequada é...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo mediante o emprego de arma branca. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias legais. Ao Magistrado é concedida discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Ajurisprudência tem entendido que o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base, na presença de uma certidão configuradora de reincidência. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais, até o limite de 2/3 (dois terços). Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMA. DESCLASSIFICAÇÃO. RECEPTAÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo mediante o emprego de arma branca. Consoante remansosa jurisprudência deste Tribunal, o depoimento da vítima assume especial relevo nos crimes contra o patrimônio. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO. QUANTUM. ART. 42 DA LAD. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. A culpabilidade, os motivos e as consequências do crime de tráfico de drogas, sabidamente grave, tanto que equiparado a hediondo, somente poderão sofrer análise desfavorável quando houver nos autos elementos concretos que demonstrem que tais circunstâncias exacerbaram aquelas inerentes ao tipo penal. A lei não impõe critério lógico ou matemático a ser seguido na quantificação do aumento ou de diminuição da pena, diante da análise desfavorável de circunstância judicial. Deve o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Há entendimento da possibilidade de utilização do critério objetivo/subjetivo, segundo o qual se divide a diferença entre os limites máximo e mínimo da pena abstratamente cominada por 8 (oito), para se chegar ao quantum de exasperação da pena-base, isso por cada uma das circunstâncias judiciais analisadas em desfavor do sentenciado. A natureza e a quantidade de droga justificam a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006, devendo o acréscimo atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Conforme entendimento sedimentado pela 3ª Seção do STJ, a agravante da reincidência deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.Tal posição é mais favorável ao agente, porquanto a contrária determinaria certo aumento da pena na segunda fase, por julgar a reincidência como preponderante. Se o agente é primário, não compõe organização criminosa e não se dedica à atividade ilícita, faz jus à redução da pena determinada pelo art. 33, § 4º, da LAD. Nesse caso, o art. 42 da mesma lei deve ser utilizado apenas e tão-somente na 3ª fase da dosimetria, para modular a fração adequada para diminuição da pena, afastando-se sua análise na pena-base, para evitar o bis in idem, nos termos do entendimento estabelecido pelo STF. O réu condenado a pena superior a quatro anos deve iniciar o seu cumprimento no regime semiaberto (art. 33. § 2º, b, CP), vedada a substituição o sursis (arts 44 e 77, CP). Apelações conhecidas. Desprovida a da defesa e parcialmente provida a do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CULPABILIDADE. MOTIVOS. CIRCUNSTÂNCIAS. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. REQUISITOS PRESENTES. APLICAÇÃO. QUANTUM. ART. 42 DA LAD. REGIME ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CABIMENTO. A culpabilidade, os motivos e as consequências do crime de tráfico de drogas, sabidamente grave, tanto que equiparado a hediondo, somente poderão sofrer análise desfavorável quando houver nos autos elementos...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável pela interpretação das normas infraconstitucionais, pacificou a matéria relativa à impossibilidade de redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, com a incidência de atenuante, ao editar o enunciado nº 231 da referida Súmula. As atenuantes não integram o tipo penal. Por isso, não podem reduzir a pena abaixo do patamar mínimo estabelecido na Lei Penal para punir o crime. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. LEGALIDADE. CONSTITUCIONALIDADE. O Superior Tribunal de Justiça, corte responsável pela interpretação das normas infraconstitucionais, pacificou a matéria relativa à impossibilidade de redução da pena a patamar inferior ao mínimo legal, com a incidência de atenuante, ao editar o enunciado nº 231 da referida Súmula. As atenuantes não integram o tipo penal. Por isso, não podem reduzir a pena abaixo do patamar mínimo estabelecido na Lei Penal para punir o crime....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art. 413 e 414 do CPP. Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate porque é a favor da sociedade que se resolvem as dúvidas quanto à prova, pelo Juízo natural da causa. Presentes a materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio, a certeza quanto a esta última deve ser dirimida pelo Tribunal do Júri, cuja competência constitucional não pode ser usurpada. A dúvida quanto à presença do animus necandi deverá ser dirimida pelo Conselho de Sentença. Não estando comprovada de forma suficiente a legítima defesa, o prosseguimento do feito é medida que se impõe, não havendo que se falar em impronúncia ou absolvição sumária. Recurso em sentido estrito conhecido e desprovido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO. MATERIALIDADE. INDÍCIOS DA AUTORIA. ANIMUS NECANDI. AUSÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA EXISTÊNCIA DO FATO. INDÍCIOS DE AUTORIA. PRESENÇA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO CONSELHO DE SENTENÇA. A pronúncia comporta juízo de admissibilidade da acusação, para o qual devem concorrer a prova da existência do fato e indícios suficientes da autoria ou participação do agente, consoante dispõem os art. 413 e 414 do CPP. Na pronúncia opera o princípio in dubio pro societate porque é a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE BENESSES EXTERNAS. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza dos crimes (homicídio qualificado, ocultação de cadáver, lesões corporais e atentado violento ao pudor) e as conclusões negativas da perícia anterior (traços de psicopatologia - paranoia e psicose), torna-se necessária a realização de exame psiquiátrico para análise da concessão de benefícios externos. Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DEFERIMENTO DE BENESSES EXTERNAS. RECURSO MINISTERIAL. REALIZAÇÃO DE EXAME PSIQUIÁTRICO. FACULDADE DO JUIZ. SÚMULA VINCULANTE Nº 26 DO STF. NECESSIDADE. NATUREZA DO CRIME. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. A Súmula Vinculante nº 26 conferiu uma faculdade ao Juiz para realização do exame criminológico, sendo possível determinar-se a sua realização, desde que exponha a necessidade de forma fundamentada. Nos termos do enunciado da Súmula nº 439 do STJ: Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada. Diante da natureza...
RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos crimes contra o patrimônio perpetrados pelo sentenciado, é de se afastar a hipótese da ficção jurídica relativa ao crime continuado, configurando-se mera reiteração criminosa. 2. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO PENAL - UNIFICAÇÃO DAS PENAS - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO - CONTINUIDADE DELITIVA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento da continuidade delitiva, com a conseqüente unificação das penas, requer a presença de todos os requisitos estabelecidos no art. 71 do Código Penal, de ordem objetiva (mesma espécie e condições de tempo, lugar e modo de execução semelhantes) e de ordem subjetiva (vontade previamente planejada para a execução de crimes em continuidade). Na hipótese vertente, e da análise detida dos cri...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PARLAMENTAR. IMUNIDADE. RESPOSTA A OFENSA MORAL. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICA. ÔNUS DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo Autor não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do Requerente. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade do Autor, tais como a honra, imagem, dignidade, etc., bem como não se deduz da causa de pedir narrada na inicial efeitos deletérios de intensidade significativa ao normal estado mental do Requerente, a tal ponto de gerar o dever de indenizar. 2. O autor é Deputado Federal e a nossa Magna Carta confere prerrogativas a todos os parlamentares federais. Tais prerrogativas destinam-se a assegurar a autonomia e independência funcional dos parlamentares. 3. Entretanto, tal prerrogativa não confere direito ao parlamentar de atingir a honra de alguém. A prerrogativa da imunidade parlamentar não deve impedir que o indivíduo moralmente ofendido possa reagir, de maneira lícita, mediante resposta, à agressão que injustamente atinja a sua honra. 4. Ademais, filio-me ao entendimento de que em se tratando de uma figura pública, esta deve arcar com o ônus da crítica, ainda que mais acintosa. Tal crítica, a meu ver, pode ser até de certa forma desagradável, sem que com isso possa incidir crime contra a honra. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADA OFENSA PERPETRADA CONTRA PARLAMENTAR NA CÂMARA DOS DEPUTADOS. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. PARLAMENTAR. IMUNIDADE. RESPOSTA A OFENSA MORAL. PESSOA PÚBLICA. CRÍTICA. ÔNUS DO CARGO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na espécie sob exame, o fundamento fático narrado pelo Autor não é hábil a desencadear a conseqüência jurídica pretendida, é dizer, não está configurado dano à esfera de interesses extrapatrimoniais do Requerente. Com efeito, não há como vislumbrar lesão aos atributos da personalidade d...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVEÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIME. AMEAÇA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO. JUIZ AFASTADO DO EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. REJEITADA. MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. 1. O princípio da identidade física do juizencontra previsão no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual era mitigado pelo artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, aplicado subsidiariamente ao caso, o qual não mais subsiste no CPC/2015 e que abrandava de certa forma tal rigorismo, ao exemplificar algumas causas de não incidência, como convocação, licenciamento, promoção, aposentadoria ou afastamento por qualquer outro motivo do magistrado que presidiu a instrução. 2. Tendo o juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento se afastado do exercício da magistratura antes mesmo da conclusão dos autos para sentença, não há se falar em ofensa ao princípio da identidade física do juiz. 3. Verifica-se a mutatio libell, quando o juiz concluir que o fato narrado na inicial não corresponde aos fatos provados na instrução processual. Nesse caso, deve o juiz remeter o processo ao Ministério Público, que deverá aditar a peça inaugural. 4. O fato de a vítima supostamente dar versões diferentes para o delito de ameaça em nada altera a imputação feita na denúncia, pois não houve alteração dos fatos. 5. Adeclaração da vítima em crimes praticados no recinto domiciliar ganha especial destaque, pois envolta de credibilidade, mormente quando em harmonia com o contexto probatório dos autos e diante da certeza de inexistir motivação capaz de desmerecer o afirmado. 6. Existindo contradição na prova oral colhida na fase judicial e não havendo prova indubitável da autoria, forçoso reconhecer que o acervo probatório constante dos autos é insuficiente para embasar o decreto condenatório, impondo-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido. Preliminares rejeitadas.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVEÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. CRIME. AMEAÇA. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADO DIVERSO. JUIZ AFASTADO DO EXERCÍCIO DA MAGISTRATURA. REJEITADA. MUTATIO LIBELLI. NÃO OCORRÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS. ABSOLVIÇÃO. 1. O princípio da identidade física do juizencontra previsão no artigo 399, § 2º, do Código de Processo Penal, o qual era mitigado pelo artigo 132 do Código de Processo Civil de 1973, aplicado subsidiariamente ao caso, o qual não mais subsiste no CPC/2015 e qu...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUBSTITUIÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, não implicando juízo de culpabilidade antecipado. 3. Aalegação de primariedade, bons antecedentes e residência fixa, por si, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 4. Se a soma das penas máximas cominadas aos delitos (roubo circunstanciado e corrupção de menor) atribuídos ao paciente é bem superior a quatro anos, tem-se por preenchido o requisito objetivo da custódia cautelar, conforme exige o art. 313, I, do Código de Processo Penal. 5. Não se verifica desproporcionalidade na prisão cautelar decretada, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 6. Considerando a gravidade dos fatos imputados ao detido, torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 7. Ordem Denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. LIBERDADE PROVISÓRIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. SUBSTITUIÇÃO INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. As graves circunstâncias dos crimes, supostamente praticados pelo paciente, evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da...
HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. O artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, admite a decretação da prisão preventiva, em casos de crimes que envolvem violência doméstica e familiar contra a mulher, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência. 3. Restando comprovado haver o paciente descumprido medida protetiva deferida em benefício da vítima, agredida fisicamente, tem-se por plenamente justificado o decreto de prisão. 4.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. O artigo 313, inciso...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão preventiva, objetivando a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se a gravidade do comportamento do paciente é marcado pela reiteração delituosa, indicando, pois, serem elas insuficientes para evitar o cometimento de novas ameaças e agressões contra a vítima. 3. É viável o decreto de prisão preventiva ainda que eventual condenação tenha pena mais branda, pois não há como se afirmar, desde logo, qual será o regime a ser aplicado, visto que outros pressupostos deverão ser confirmados no decorrer da instrução processual. 4. Ordem conhecida e denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão preventiva, objetivando a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Pen...