DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DANOS MORIAS. SENTENÇA PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes de violência doméstica, de regra comedido às ocultas, ganha especial credibilidade, mormente quando dos autos não se vislumbra nenhum motivo que justifique entendimento contrário. 2. Diante da ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, há que se afastar tal encargo da sentença, em atenção aos princípios da correlação, do contraditório e da ampla defesa. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. DANOS MORIAS. SENTENÇA PENAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Apalavra da vítima, em crimes de violência doméstica, de regra comedido às ocultas, ganha especial credibilidade, mormente quando dos autos não se vislumbra nenhum motivo que justifique entendimento contrário. 2. Diante da ausência de pedido da vítima ou do Ministério Público para a condenação ao pagamento de inden...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ensejar a absolvição pleiteada. 3. Acausa de diminuição de pena descrita no § 4º do artigo 129 do Código Penal apenas pode ser reconhecida quando patente haver o réu agido em defesa de relevante valor social ou moral ou se o agente estiver imbuído do domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LEGÍTIMA DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. LESÃO CORPORAL PRIVILEGIADA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Havendo prova inequívoca da materialidade e autoria do crime, e não havendo qualquer excludente de ilicitude, a condenação é medida que se impõe. 2. Se o conjunto probatório revela que o acusado ofendeu a integridade física da vítima, extrapolando a esfera do que seria razoável para se defender de injusta agressão atual ou iminente, não há se falar em excludente de ilicitude a ense...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. 1. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal deve ser entendida em seu sentido lato, ou seja, como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Sendo a culpabilidade inerente ao tipo penal, há que se afastar a avaliação negativa. 2. Afasta-se a análise desfavorável das consequências, quando os fundamentos para sua implementação não foram demonstrados no processo, tornando-a inidônea. 3.Viável a aplicação de regime semiaberto para reprimendas de até 04 (quatro) anos quando o réu for reincidente e as circunstâncias judiciais justificarem o agravamento. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA CULPABILIDADE E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. REGIME INICIAL. REINCIDÊNCIA. SEMIABERTO. 1. A culpabilidade prevista no artigo 59 do Código Penal deve ser entendida em seu sentido lato, ou seja, como a reprovação social que o crime e o autor do fato merecem. Sendo a culpabilidade inerente ao tipo penal, há que se afastar a avaliação negativa. 2. Afasta-se a análise desfavorável das consequências, quando os fundamentos para sua implementação não foram demonstrados no processo, torn...
APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, PELO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de habeas corpus impetrado em favor do réu perante o Superior Tribunal de Justiça, concedeu-se a ordem, de ofício, para afastar a dupla valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria do crime de tráfico de entorpecentes, admitida a utilização desses critérios, uma única vez, seja na primeira ou na terceira fase do processo de arbitramento da pena. II - Cumprida a determinação do Superior Tribunal de Justiça para afastar a natureza e quantidade da droga como critérios para a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, mantida a valoração negativa desses vetores na terceira etapa do dimensionamento da reprimenda e recalcular a pena imposta ao réu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ORDEM DE HABEAS CORPUS. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, PELO STJ. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. INCIDÊNCIA NA PRIMEIRA E NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA DA PENA. DUPLA VALORAÇÃO. OCORRÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO À DECISÃO DO STJ. I - Em julgamento de habeas corpus impetrado em favor do réu perante o Superior Tribunal de Justiça, concedeu-se a ordem, de ofício, para afastar a dupla valoração da natureza e quantidade da droga na dosimetria do crime de tráfico de entorpecentes, admitida a utilização desses critérios, uma única vez, seja na primeira ou na terceira fase do processo de ar...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRITÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores de sua decretação, fundamentados no art. 312 do Código de Processo Penal. III - Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRITÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADA. RECONHECIMENTO EXTRAJUDICIAL E JUDICIAL. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INVIABILIDADE. I - Incabível o acolhimento do pedido de absolvição pela prática do crime de roubo quando a condenação encontra-se fundamentada nos depoimentos da vítima e testemunha, aliado ao reconhecimento judicial. II - Inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade, quando não há ilegalidade na decisão que originou a prisão cautelar e persistem os motivos ensejadores...
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. QUANTIDADE DIMINUTA DE DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, todavia, autoriza a valoração negativa dos antecedentes do acusado. II - Não obstante a nocividade da droga apreendida (cocaína), não se pode, diante da apreensão de quantidade bem diminuta da substância entorpecente (1 porção de apenas 0,38g de massa líquida de cocaína), avaliar negativamente o critério autônomo do art. 42 da Lei de Drogas. III - A constatação de que o réu ostenta maus antecedentes afasta a possibilidade de aplicação da causa de redução de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. VALORAÇÃO NEGATIVA. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ANÁLISE DESFAVORÁVEL. EXCLUSÃO. QUANTIDADE DIMINUTA DE DROGA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. I - O transcurso de prazo superior a 5 (cinco) anos entre a extinção da punibilidade de condenação penal pretérita e o cometimento de novo fato criminoso impede a aplicação da agravante da reincidência, todavia, autoriza a valoração negativa dos antecedentes do acusado. II - Não obstante a nocividade da droga apreendida (cocaína), não se...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS E DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade d...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela companheira do agravante e por não existir qualquer indício de que ela voltou a traficar drogas ou a praticar outros ilícitos, não há motivo para impedir sua entrada em estabelecimento prisional para visitação a condenado recluso. III - Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO RECLUSO CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. CONCESSÃO DE INDULTO. DEFERIMENTO. PROVIMENTO. I - É direito do egresso receber visitas de seus familiares, conforme previsto no art. 41, inciso X, da Lei de Execução Penal, todavia, tal direito não é absoluto, pois o parágrafo único do mesmo artigo disciplina que os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento. II - Em razão da extinção da punibilidade do crime cometido pela...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NÃO RECOMENDAÇÃO. ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO DE BENESSE. NECESSIDADE DE CAUTELA. I - Mantém-se a decisão que deferiu a concessão de regime semiaberto, sem benefícios externos, em razão da necessidade de realização de acompanhamento psicossocial e psicológico do réu, conforme sugestão do Laudo acostado aos autos. II - A gravidade do crime praticado recomenda necessidade de cautela e maior prudência na concessão de benefícios externos ao apenado, justificando o exame aprofundado do requisito subjetivo, imprescindível à obtenção da referida vantagem. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PROGRESSÃO DE REGIME PARA O SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE BENEFÍCIOS EXTERNOS. NÃO RECOMENDAÇÃO. ACOMPANHAMENTO PSICOSSOCIAL. REQUISITO SUBJETIVO. INDEFERIMENTO DE BENESSE. NECESSIDADE DE CAUTELA. I - Mantém-se a decisão que deferiu a concessão de regime semiaberto, sem benefícios externos, em razão da necessidade de realização de acompanhamento psicossocial e psicológico do réu, conforme sugestão do Laudo acostado aos autos. II - A gravidade do crime praticado recomenda necessidade de cautela e maior prudência na concessão de benefícios externos ao apenado, justifica...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA SUCESSIVA. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO. REPOUSO NOTURNO. I - Ainda que se admita que só um dos agentes, em momento imediatamente anterior, tenha realizado o arrombamento da grade e parede do estabelecimento comercial, o réu deverá igualmente responder pelo crime, haja vista que aderiu à conduta de outrem. II - Devidamente comprovados o liame subjetivo, com fundamento da autoria sucessiva, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA SUCESSIVA. COMPROVADA PARTICIPAÇÃO. REPOUSO NOTURNO. I - Ainda que se admita que só um dos agentes, em momento imediatamente anterior, tenha realizado o arrombamento da grade e parede do estabelecimento comercial, o réu deverá igualmente responder pelo crime, haja vista que aderiu à conduta de outrem. II - Devidamente comprovados o liame subjetivo, com fundamento da autoria sucessiva, não há como afastar a incidência da causa de aumento referente ao concurso de agentes. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturn...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo, por duas vezes, se as provas dos autos não deixam dúvidas da autoria e da materialidade do delito, especialmente pelo reconhecimento seguro do réu pelo lesado, ratificado em juízo, como autor da subtração de seus bens, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo. 2. Aplica-se o concurso formal próprio, previsto no art. 70, caput, primeira parte, do Código Penal, quando o réu, com uma única conduta, praticou dois crimes de roubo simples, pois tinha em mente a única intenção de subtrair os bens dos lesados. 3. Fixa-se o regime semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos da alínea b do §2º e §3º do art. 33 do Código Penal, por ser a reprimenda superior a 4 anos e inferior a 8 anos, réu primário e desfavorável apenas a circunstância judicial da personalidade, bem como por se mostrar necessário e suficiente para a prevenção e reprovação do delito. 5. Compete ao Juízo de origem analisar o pedido de execução provisória da pena formulado pela Procuradoria de Justiça. 6. Apelação conhecida e parcialmente provida. Determinada a expedição de mandado de prisão.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELO LESADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de roubo, por duas vezes, se as provas dos autos não deixam dúvidas da autoria e da materialidade do delito, especialmente pelo reconhecimento seguro do réu pelo lesado, ratificado em juízo, como autor da subtração de seus bens, medi...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUSCUNSTANCIADA EM RAZÃO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de apropriação indébita circunstanciada, quando, do conjunto probatório, constata-se que ele apropriou-se de valor pertencente a condomínio do qual foi síndico, em virtude de ter detenção de talonário de cheques. 2. Não serve para comprovação da reincidência, condenação na qual o fato e o trânsito em julgado são posteriores à data dos fatos do presente feito. 3. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Deve ser fixado o regime aberto quando a pena aplicada for inferior a 4 anos, o réu primário e somente a circunstância judicial dos antecedentes desfavorável (art. 33, § 2º, c, do CP). 5. Preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos. 6. Inviável o pedido de imediato cumprimento de pena restritiva de direito ou suspensão da execução da pena, quando do julgamento em segunda instância, porque não se enquadra ao que foi decidido no HC nº 126292-SP/STF, bem como nenhum prejuízo haverá se o início da execução da pena ocorrer após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. 7. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA CIRCUSCUNSTANCIADA EM RAZÃO DE OFÍCIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de apropriação indébita circunstanciada, quando, do conjunto probatório, constata-se que ele apropriou-se de valor pertencente a condomínio do qual foi síndico, em vir...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. REGIME FECHADO ADEQUADO. 1. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aquém do mínimo legal pela incidência de circunstância atenuante. 2. Comprovado nos autos que crime de roubo foi praticado com emprego de arma e em concurso de pessoa, correta a majoração da pena, na terceira fase da dosimetria, em 1/3. 3. Imposta ao réu pena superior a 8 anos, correto o regime inicial fechado para o seu cumprimento, nos termos da alínea a do 2º do artigo 33 do Código Penal. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. INCIDÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL VEDADA. SÚMULA 231 DO STJ. QUANTUM DE AUMENTO PELAS MAJORANTES DO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS MANTIDO. REGIME FECHADO ADEQUADO. 1. O enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena, mas apenas resguarda a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal, ao vedar sua redução aq...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu, uma vez comprovadopelo acervo probatório coligido, sobretudo pelas declarações do lesado, coesos e harmônicos, e pelo reconhecimento pessoal realizado na delegacia, que ele, em concurso com dois adolescentes, ambos com 16 anos à época dos fatos, comprovado por documento hábil, mediante grave ameaça empreendida com o emprego de arma de fogo, praticou os crimes de roubo circunstanciado (duas vezes) e corrupção de menores (duas vezes). 2. Inviável a exclusão das causas de aumento do emprego de arma e do concurso de pessoas quando comprovado, pelas declarações do lesado corroboradas pelos depoimentos dos policiais, que houve emprego de arma de fogo, sendo prescindível sua apreensão e perícia, bem como os crimes foram praticados pelo apelante em concurso com dois adolescentes. 3. A incidência da causa de aumento de pena relativa ao concurso de pessoas, no roubo circunstanciado, não caracteriza bis in idem em face da condenação pelo delito de corrupção de menores, porque se tratam de crimes autônomos que tutelam bens jurídicos diferentes. 4. Havendo duas ou mais causas de aumento, não pode o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 5. O valor indenizatório pela reparação de danos exige comprovação por documento hábil, não podendo ser estabelecido somente pela palavra do lesado. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXCLUSÃO DAS CAUSAS DE AUMENTO DO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO DE PESSOAS. INVIABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM ENTRE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E CORRUPÇÃO DE MENORES. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. EXCLUSÃO. REPARAÇÃO DE DANOS NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu, uma vez comprovadopelo acervo probatório coligido, sobretudo pelas declarações do lesado, coesos e harmônicos, e pelo reconh...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossíve...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por outra mais branda se as circunstâncias pessoais do menor são desfavoráveis. 3. O cumprimento de medida socioeducativa em outro processo não obsta a imposição de nova medida por ato infracional diverso, sendo impossível o retorno do apelante ao cumprimento daquela. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. FIXAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS BRANDA. PASSAGENS ANTERIORES. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE DO ATO. RETORNO AO CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE IMPOSTA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Inadmissível o recebimento do recurso no efeito suspensivo quando a defesa não demonstrou o risco de dano irreparável. 2. Imposta ao apelante a medida socioeducativa de semiliberdade, impossível a sua substituição por o...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Comprovada a materialidade do fato e evidenciados indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio consumado e dois homicídios tentados imputados ao acusado, mostra-se correta a decisão de pronúncia que determina seu julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que fundada tão-somente em juízo de suspeita, prevalecendo, nessa fase, o princípio in dubio pro societate. 2. O afastamento da circunstância qualificadora, na primeira fase do procedimento dos crimes afetos ao Tribunal do Júri, só se mostra viável quando manifestamente improcedente, ou totalmente divorciada do contexto fático-probatório. 3. RECURSOCONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIOS CONSUMADO E TENTADOS. MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS DO MOTIVO TORPE E DO RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DAS VÍTIMAS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA. 1. Comprovada a materialidade do fato e evidenciados indícios suficientes da autoria dos delitos de homicídio consumado e dois homicídios tentados imputados ao acusado, mostra-se correta a decisão de pronúncia que determina seu julgamento pelo Tribunal do Júri, uma vez que fundada tão-somente em juízo de suspeita, prevalecendo, nessa fase, o p...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência do delito e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. 3. Não se mostra plausível o acolhimento do pleito de desclassificação do delito de homicídio doloso para a modalidade culposa, eis que não consta dos autos prova absoluta e inquestionável da ausência de animus necandi por parte do acusado, devendo tal questão ser submetida ao crivo do Conselho de Sentença. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO SIMPLES CONSUMADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. IMPRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegur...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando, considerando o acervo probatório que assegura a existência dos delitos e aponta indícios suficientes de autoria, determina o julgamento do acusado pelo Conselho de Sentença, porquanto fundada tão-somente em juízo de prelibação, ou seja, juízo de suspeita. 3. Acircunstância qualificadora devidamente descrita na denúncia somente podem ser excluída, na fase de pronúncia, quando manifestamente improcedente, isto é, sem qualquer embasamento no conjunto probatório. 4. Recurso conhecido e não provido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. HOMICÍDIO TENTADO. IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTES. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA. MOTIVO TORPE. ALICERÇADA NOS ELEMENTOS DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Na primeira fase do procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri, quando houver dúvida ou incerteza sobre qual tese optar, a da defesa ou da acusação, esta se resolve em favor da sociedade, pois nesta fase vigora o princípio in dubio pro societate. 2. Se mostra correta a sentença de pronúncia quando,...
HABEAS CORPUS - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE - REITERADA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, adequada se revela a imposição da medida de internação provisória do adolescente face à necessidade de garantia da ordem pública. Revela notar que o adolescente ostenta várias passagens pela Justiça especializada, e que medidas socioeducativas anteriores não se mostraram suficientes para impedir que o menor cometesse novos atos infracionais. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DE ADOLESCENTE - REITERADA PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAIS - AUSÊNCIA DE COAÇÃO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. 1. Na hipótese, adequada se revela a imposição da medida de internação provisória do adolescente face à necessidade de garantia da ordem pública. Revela notar que o adolescente ostenta várias passagens pela Justiça especializada, e que medidas socioeducativas anteriores não se mostraram suficientes para impedir que o menor cometesse novos atos infracionais...