APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. Condenação mantida. 2. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime previsto no art. 14 da Lei n. 10.826/03, para a conduta delitiva tipificada no art. 12 do mesmo diploma legal, essa última cabível na hipótese de a conduta do agente se restringir a possuir ou manter a arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou local de trabalho. As provas colhidas em juízo são harmônicas no sentido de que o réu ocultou uma arma de fogo no interior da residência de sua irmã que, em juízo, afirmou que o réu não reside no local. 3. Impõe-se o redimensionamento da pena quando não observados os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Os depoimentos prestados por policiais, concordes entre si e com os outros elementos de prova, bem como não contraditados ou desqualificados, são dotados de presunção de veracidade, na medida em que emanados de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do acervo probatório. Condenação mantida. 2. Na hipótese, não subsiste a pretendida desclassificação do crime previsto no ar...
APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA COMPROVADA. PRIVILÉGIO (ART. 33, § 3º, LEI 11.343/06). NÃO CARACTERIZADO. SEMILIBERDADE. MEDIDA SOCIOPROTETIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado o risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. A comprovação das condutas de trazer consigo elevada quantidade de droga e entregar a consumo drogas a outros adolescentes caracteriza a difusão ilícita promovida pelo representado, o que basta para considerá-lo como incurso na conduta infracional análoga ao crime do art. 33, caput, da Lei 11.343/06. Inviável a desclassificação para o ato infracional análogo à posse de drogas para consumo pessoal (art. 28 da Lei 11.343/2006). 3. Inexistente relacionamento do representado com os adolescentes para quem entregou a droga, não subsiste a pretensão de desclassificação da conduta praticada para a figura privilegiada do § 3º do art. 33 da Lei 11.343/2006. 4. A ineficácia da medida em meio aberto anteriormente aplicada, somada à gravidade da conduta infracional e aos aspectos de risco e vulnerabilidade (uso de drogas e o envolvimento com a seara infracional), recomendam a aplicação de medida socioeducativa que implique maior acompanhamento do adolescente. 5. Não merece censura a sentença que impõe medida socioeducativa de semiliberdade por tempo indeterminado a adolescente que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, pois a medida se revela a mais adequada ao papel socioeducativo e ao contexto pessoal e social do adolescente, que não permite a aplicação de medida mais branda. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, LEI 11.343/06). EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. DIFUSÃO ILÍCITA COMPROVADA. PRIVILÉGIO (ART. 33, § 3º, LEI 11.343/06). NÃO CARACTERIZADO. SEMILIBERDADE. MEDIDA SOCIOPROTETIVA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não evidenciado o risco de dano irreparável à parte, rejeita-se o pedido de concessão de efeito suspensivo à apelação criminal interposta pela defesa (art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente). 2. A compr...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ART.386 VII, CPP. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALDIADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autoria encontram-se suficientemente evidenciadas nas declarações harmônicas e coerentes da vítima, corroboradas pelo laudo pericial que comprova as lesões corporais sofridas. II. Na apuração de crimes que envolvam relações domésticas, normalmente cometidos na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevo e pode servir de base para a condenação, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios. III. Conforme dispõe a Lei de Execuções Penais, é na audiência admonitória que o acusado, após ouvir exposição sobre a suspensão condicional da pena determinada na sentença condenatória, se manifestará quanto à aceitação ou não do cumprimento das condições impostas. Inviável, pois, o pedido de exclusão do sursis em sede recursal. IV. Recurso conhecido e NÃO PROVIDO.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ART.386 VII, CPP. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALDIADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E COESO. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DIREITO SUBJETIVO DO RÉU. POSSIBILIDADE DE RECUSA EM AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. As provas existentes nos autos são suficientes para o julgamento de procedência do pleito condenatório deduzido na denúncia, mormente quando a materialidade e a autori...
DIREITO PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar sentença condenatória quando verossímil e segura, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2. Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito policial quanto em juízo, apresentaram-se coesas e harmônicas, formando segura convicção de que o acusado lhe agrediu fisicamente e proferiu a ameaça relatada na denúncia, sendo, portanto, aptas a embasar o decreto condenatório. 3. A insistência em intimidar a vítima durante a audiência de instrução, a despeito de advertido pelo juiz, revela a personalidade desajustada do acusado, apta a ser reputada desfavorável. Sob pena de bis in idem, tal elemento circunstancial não se presta à extensão da valoração negativa à conduta social. 4. O emprego de faca para efetivar a ameaça eleva o poder de intimidação da vítima de modo merecer maior censura a título de circunstâncias do crime desfavoráveis. 5. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis justifica o regime semiaberto para o inicial cumprimento da pena (art. 33, § 2º, 'c', e § 3º, do Código Penal). 6. A indenização prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, refere-se apenas ao prejuízo patrimonial sofrido pelo ofendido, e não aos danos morais, por demandar ampla dilação probatória, devendo a matéria ser discutida na seara competente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. 1. A palavra da vítima, nos crimes de violência doméstica e familiar, reveste-se de relevante valor probatório, capaz inclusive de justificar sentença condenatória quando verossímil e segura, pois praticados, na maioria das vezes, na ausência de testemunhas. 2. Na espécie, as declarações da vítima, tanto na fase de inquérito policial quanto em juízo, apresentaram-se...
HABEAS CORPUS- VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDENAÇÃO ANTERIOR CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias dos delitos e as condições pessoais do paciente, que possui condenação recente contra a mesma vítima, demonstram que as medidas do art. 319 do CPP são inadequadas. III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS- VIOLAÇÃO DE DOMICILIO - PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE - CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRISÃO PREVENTIVA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - PERICULOSIDADE DO AGENTE - CONDENAÇÃO ANTERIOR CONTRA MESMA VÍTIMA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - DENEGAÇÃO. I. Presentes indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão preventiva deve ser mantida. II. As circunstâncias dos delitos e as condições pessoais do paciente, que possui condenação recente contra a mesma vítima, demonstram que as medidas do art...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. ABORDAGEM HUMILHANTE E VEXATÓRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A correção ou incorreção do julgamento da causa, sob a perspectiva da aplicação do direito, longe está de traduzir desrespeito ao princípio da motivação dos atos judiciais presente no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 165 do Código de Processo Civil. II. Acusação infundada da prática do crime de furto em estabelecimento empresarial, acompanhada de atos de grave e efetivo constrangimento, afeta direta e agudamente os direitos da personalidade da pessoa humana e, por conseguinte, provoca dano moral passível de compensação pecuniária. III. O valor da compensação do dano moral envolve um alto teor de subjetividade, mas subsídios doutrinários e jurisprudenciais fornecem parâmetros para o seu arbitramento de forma equilibrada, adequada e, sobretudo, justa: capacidade econômica do agente, gravidade e repercussão da lesão moral e nível de reprovação da conduta do agente. IV. À vista das particularidades do caso concreto, a indenização de R$ 7.000,00 não pode ser considerada exorbitante. V. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL.SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACUSAÇÃO INFUNDADA DE FURTO. ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL. ABORDAGEM HUMILHANTE E VEXATÓRIA. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. I. A correção ou incorreção do julgamento da causa, sob a perspectiva da aplicação do direito, longe está de traduzir desrespeito ao princípio da motivação dos atos judiciais presente no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, e no artigo 165 do Código de Processo Civil. II. Acusa...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, ainda que restritas as razões. Constatando-se que o processo tramitou sem qualquer irregularidade desde a pronúncia até a sentença condenatória, sem registro de qualquer impugnação, nega-se provimento ao apelo pelas alíneas a e b do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Se os autos revelam que o Conselho de Sentença adotou versão admissível decorrente do acervo probatório, não prospera o apelo com arrimo na alínea d do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal. Afasta-se o valor negativo atribuído à conduta social do réu se o Juiz, para analisá-la, considera fato ocorrido em data posterior a do crime processado no feito.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 121, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS A, B, C E D, DO INCISO III, DO ARTIGO 593, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - RAZÕES LIMITADAS ÀS ALÍNEAS C E D - CONHECIMENTO AMPLO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - IMPROCEDÊNCIA. INJUSTIÇA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O momento para estabelecer os limites da apelação é o de seu aviamento. Assim, se a petição de interposição faz menção a todas as alíneas do inciso III do art. 593 do Código de Processo Penal, dela se conhece amplamente, aind...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado foi preso na posse do veículo e de outros bens subtraídos das vítimas, que o reconhecem como um dos autores do roubo, é porque a conduta que se lhe imputa se subsume à descrita no art. 157 do Código Penal, não àquela disposta no art. 180 do mesmo diploma legal. A utilização de uma das majorantes do roubo - o concurso de agentes - como judicial desfavorável, embora refuja à técnica mais ortodoxa de fixação da pena, vem sendo amplamente admitida pela jurisprudência pátria. O simples fato de o roubo ter sido perpetrado durante a madrugada não é bastante, por si só, para justificar o recrudescimento da pena inicial. Mormente no caso dos autos em que as vítimas estavam despertas. A sucessão perniciosa de crimes normalmente advinda do roubo a veículos não serve de justificativa para atribuição de desvalor às conseqüências do delito, se o carro roubado foi restituído à vítima, sem avarias. Se o agravamento da pena pela reincidência, sem fundamentação, limita-se a 1/6 (um sexto) da pena-base fixada, forçoso é convir que a atenuação pela menoridade relativa obedeça à mesma fração, haja vista que se trata de grandezas opostas, porém equivalentes. O simples número de causas de aumento, isto é, o critério quantitativo, não é suficiente para majorar a sanção acima do patamar mínimo de 1/3 (um terço). Para tanto, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas, sob pena de se ferir o princípio constitucional de individualização da pena, estampado no art. 5º, inciso XLIV, da Carta Magna e, no caso dos autos, a conduta dos réus não extrapolou a corriqueira para a espécie.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C O ART. 70, AMBOS DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO SIMPLES - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE - REDIMENSIONAMENTO - POSSIBILIDADE. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO INCIDÊNCIA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - MITIGAÇÃO DA PENA EM 1/6 (UM SEXTO) - VIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o acusado foi preso na posse do veículo e de outros bens subtraídos das vítimas, que o reconhecem como um dos autores do roubo, é porque a conduta que se lhe imputa se subsume à descrita no art. 157 do Código Penal, não àquela disposta no...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ATINENTE À FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 .As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, há provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi praticado em razão de um comentário frívolo proferido pela vítima acerca da discussão pretérita do réu com a companheira. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que pronunciou o recorrente nas penas do artigo121, §2º, inciso II, c/c artigo14, inciso II, ambos do Código Penal, afim de que seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONTRA SENTENÇA DE PRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA ATINENTE À FUTILIDADE DA MOTIVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ALICERÇAM A TESE ACUSATÓRIA. NECESSIDADE DE SUBMISSÃO AO CONSELHO DE SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 .As qualificadoras, na fase de pronúncia, só podem ser excluídas quando manifestamente improcedentes, sem qualquer apoio no acervo probatório. Na espécie, porém, há provas que corroboram a versão da acusação, no sentido de que o crime foi pratica...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES E PROVA TESTEMUNHAL. DELITO FORMAL. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se corroborado pelo depoimento de testemunha presencial. Demonstrado nos autos que o recorrente ameaçou a vítima (sua ex-companheira), de causar-lhe mal injusto e grave, não há que se falar em absolvição por atipicidade da conduta. 2. A ameaça é delito formal que independe de resultado naturalístico e tampouco fica afastada a tipicidade em razão de posterior reconciliação do casal. 3. O quantum de aumento pela agravante, na segunda fase da dosimetria, deve guardar proporcionalidade com a pena-base. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 147, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, alterar o quantum de aumento pela agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, reduzindo a pena privativa de liberdade de 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, para 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, em regime inicial aberto, mantido o indeferimento da substituição e suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA, COERENTE EM AMBAS AS FASES E PROVA TESTEMUNHAL. DELITO FORMAL. AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. AUMENTO DESPROPORCIONAL. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima possui inegável alcance, principalmente se corroborado pelo depoimento de testemunha presencial. Demonstrado nos autos que o recorrente amea...
APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROVA ROBUSTA QUANTO À PRÁTICA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. VIAS DE FATO. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas sobre a prática do crime de constrangimento ilegal por parte do recorrido, sendo certo que, pelo menos em duas oportunidades, fez ameaças à vítima para obter dados e uma fotografia de terceira pessoa. 2. As ameaças foram gravadas pela ofendida e constam da transcrição realizada pelo Instituto de Criminalística, além de terem sido confirmadas em juízo pela vítima, mostrando-se impositiva a condenação. 3. Mantém-se a absolvição quanto à contravenção penal de vias de fato, porquanto o acervo probatório não se mostra conclusivo sobre a ocorrência do fato narrado na denúncia. 4. Recurso do Assistente de Acusação conhecido e parcialmente provido para condenar o recorrido nas sanções do artigo 146, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 03 (três) meses e 15 (quinze) dias de detenção, suspendendo a execução da pena pelo período de 2 (dois) anos, mediante o cumprimento das condições a serem impostas pelo Juízo de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E VIAS DE FATO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. PROVA ROBUSTA QUANTO À PRÁTICA DO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONDENAÇÃO. VIAS DE FATO. ACERVO PROBATÓRIO NÃO CONCLUDENTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prova dos autos não deixa dúvidas sobre a prática do crime de constrangimento ilegal por parte do recorrido, sendo certo que, pelo menos em duas oportunidades, fez ameaças à vítima para obter dados e uma fotografia de terceira pessoa. 2. As ameaças foram gravadas pela ofendida e constam da t...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DE DANOS LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I,do Código Penal, por vender terreno alheio como próprio, usufruindo proveio econômico ilícito em detrimento de terceiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do delito de estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos - contrato de cessão de direitos e recibos de transferência bancária - demonstando o logro praticado pelo agente. 3 A reparação dos danos patrimoniais deve se limitar ao prejuízo efetivamente provado, para não ensejar enriquecimento sem causa. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. REPARAÇÃO DE DANOS LIMITADA AO PREJUÍZO COMPROVADO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171, § 2º, inciso I,do Código Penal, por vender terreno alheio como próprio, usufruindo proveio econômico ilícito em detrimento de terceiro. 2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do delito de estelionato quando há testemunhos idôneos e documentos - contrato de cessão de direitos e recibos de transferência bancária - demonstando o logro praticado pelo agente. 3 A reparação dos danos patrimoni...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE SUA APREENSÃO. PROVA SUPRÍVEL POR TESTEMUNHO. CNECESSIDADE DE ORREÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes, junto com dois comparsas, o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, depois de subtrair um automóvel e equipamentos eletrônicos da casa das vítimas, que tiveram a liberdade restringida por longo tempo, sob ameaça de revólver. 2 A majorante de uso de arma não apreendida e periciada pode ser provada por testemunho da vítima, máxime quando é corroborada pela confissão extrajudicial do réu. 3 O aumento da pena-base deve ser proporcional às circunstancias judiciais desfavoráveis, levando-se em conta as balizas legais do crime praticado e a multa deve guardar proporcionalidade em relação à pena principal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PRETENSÃO À EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO USO DE ARMA POR FALTA DE SUA APREENSÃO. PROVA SUPRÍVEL POR TESTEMUNHO. CNECESSIDADE DE ORREÇÃO DA DOSIMETRIA. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir três vezes, junto com dois comparsas, o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal, depois de subtrair um automóvel e equipamentos eletrônicos da casa das vítimas, que tiveram a liberdade restringida por longo tempo, sob ameaça de revólver. 2 A majorante de uso de arma não apreendida e periciada pode s...
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na rua quinze centigramas de crack a usuário, e ainda mantendo em depósito quatro gramas e setenta e quatro centigramas da mesma substância. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto matrial do crime, confirmado pelos testemunhos dos policiais condutores do flagrante. 3 Carece de fundamentação a avaliação das circunstâncias judiciais com base em argumentação genérica e frases desprovidas de conteúdo empírico. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NEGADA. READEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando vendia na rua quinze centigramas de crack a usuário, e ainda mantendo em depósito quatro gramas e setenta e quatro centigramas da mesma substância. 2 A materialidade e a autoria do tráfico de droga se reputam provadas quando há prisão em flagrante do agente na posse do objeto matrial do crime, confirmado pelos testemunhos dos policiais condutores do...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE COLINAS DO SUL/GO. ATOS INFRACIONAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. COMPETÊNCIA DA VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - Compete à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal o julgamento do feito em que ficou constatado que os fatos relatados na representação demonstram a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre os delitos perpetrados no Distrito Federal e em Colinas de Sul/Goiás, tendo em vista que toda a investigação relacionada à associação criminosa (interceptações telefônicas, diligências in loco e prisão dos envolvidos) foi realizada pela Polícia Civil do Distrito Federal; os principais membros da associação criminosa supostamente responsáveis pelo cometimento do crime de furto residem na cidade satélite de Ceilândia, e, a maioria das testemunhas arroladas também tem domicílio no Distrito Federal. II - Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA. COMARCA DE COLINAS DO SUL/GO. ATOS INFRACIONAIS. CONEXÃO INTERSUBJETIVA. COMPETÊNCIA DA VARA REGIONAL DE ATOS INFRACIONAIS DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL. RECURSO PROVIDO. I - Compete à Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal o julgamento do feito em que ficou constatado que os fatos relatados na representação demonstram a existência de conexão probatória e intersubjetiva entre os delitos perpetrados no Distrito Federal e em Colinas de Sul/Goiás, tendo em vista que toda a investigação relaci...
APELAÇÕES CRIMINAIS DO MP E DA DEFESA. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 232 DO ECA. MANUTENÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. MAL INJUSTO E GRAVE. PROVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Mantém-se a desclassificação da conduta descrita no art. 213 do Código Penal para aquela prevista no art. 232 do ECA, se as condutas perpetradas pelo réu, consistentes num apalpar de seios e partes íntimas da vítima por cima das vestes e em tentativas de beijos no rosto da adolescente, conquanto altamente reprováveis, não tiveram a intensidade necessária para configurar violação à liberdade sexual da vítima. III - Ausentes provas de que o réu ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave, a absolvição deve ser mantida. IV - Recursos conhecidos e desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS DO MP E DA DEFESA. ESTUPRO. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. ART. 232 DO ECA. MANUTENÇÃO. CRIME DE AMEAÇA. MAL INJUSTO E GRAVE. PROVA. AUSÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. MANUTENÇÃO. I - Nos crimes contra a dignidade sexual, por serem praticados às ocultas, sem a presença de testemunhas oculares, e, por vezes, não deixarem vestígios capazes de serem identificados por exames periciais, confere-se especial relevância à palavra da vítima, a qual, se harmônica e coesa com as demais provas produzidas, é suficiente para lastrear a condenação. II - Mantém-se a desclassificação...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de continuidade delitiva. II - Recurso desprovido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS OBJETIVOS. AUSÊNCIA DE VÍNCULO SUBJETIVO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. DESPROVIMENTO. I - O crime continuado exige para sua configuração a ocorrência de unidade de desígnios entre condutas da mesma espécie, conexão temporal, conexão espacial e mesmo modo de execução, devendo o delito subsequente ser continuidade do primeiro, aproveitando oportunidade deste decorrente. Ausente o pressuposto subjetivo e evidenciada a habitualidade, a hipótese é de reiteração criminosa e não de contin...
HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA CONTRA CRIANÇAS DE TENRA IDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O trancamento da ação penal, via habeas corpus, somente é admissível em casos excepcionais, quando demonstrado de plano e inequivocamente a atipicidade do fato, a ausência de prova do fato ou os indícios de autoria. II - Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da prática delitiva, principalmente com o recebimento da denúncia, não há que se falar em falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal. III - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA CONTRA CRIANÇAS DE TENRA IDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA. I - O trancamento da ação penal, via habeas corpus, somente é admissível em casos excepcionais, quando demonstrado de plano e inequivocamente a atipicidade do fato, a ausência de prova do fato ou os indícios de autoria. II - Presentes a prova da materialidade e indícios suficientes de autoria da...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR. NÃO COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DA PACIENTE AOS CUIDADOS DO FILHO MENOR DE SEIS ANOS DE IDADE. INDEFERIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A paciente não faz jus ao direito de recorrer em liberdade, uma vez que permaneceu presa durante a instrução criminal, foi-lhe imposto o regime inicial fechado de cumprimento da pena e subsistem inalterados os fundamentos que ensejaram a prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos delitos, já que se trata de dois crimes de roubo circunstanciado, em concurso com dois adolescentes, em que a paciente empunhava a arma de fogo, ameaçando de morte uma das vítimas, e mediante restrição da liberdade dos ofendidos até as proximidades do Presídio Feminino do Distrito Federal. 2. A prisão domiciliar, em substituição à prisão preventiva, pode ser excepcionalmente concedida nas hipóteses específicas do artigo 318 do Código de Processo Penal, desde que a situação peculiar seja demonstrada por prova idônea e a análise do caso concreto recomende a substituição. 3. Na espécie, a documentação juntada não permite concluir que a paciente é indispensável aos cuidados de seu filho menor de seis anos de idade, de modo que, como o habeas corpusnão autoriza dilação probatória, não é possível acolher o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu à paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE AGENTES E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS, POR DUAS VEZES, E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 (SETE) ANOS, 05 (CINCO) MESES E 18 (DEZOITO) DIAS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. INDEFERIMENTO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DOS DELITOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTI...
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. HABEAS CORPUS ADMITIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite habeas corpus manejado contra decisões proferidas em diversas ações penais, em que já firmada a competência de outros relatores por prevenção de recurso de apelação criminal. Writ admitido somente em relação à decisão proferida nos autos do processo nº 2005.01.1.064173-9, em razão da competência por prevenção estabelecida pela então relatoria da apelação criminal interposta contra a sentença condenatória proferida nos citados autos. 2. Estando a decisão impugnada amparada em recente entendimento do Plenário do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do HC nº 126292/SP, no sentido de que deve haver o cumprimento imediato da pena após a sentença condenatória ter sido confirmada em segundo grau, caso dos autos, não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente. 3. A instrução deficiente do habeas corpus inviabiliza a apreciação adequada dos argumentos trazidos na inicial, no sentido de que a paciente sofre constrangimento ilegal em razão de que eventual provimento dos recursos extraordinários pode repercutir substancialmente na sua condenação e que sofrerá injusta restrição de sua liberdade. 4. Habeas corpus admitido em parte e, nessa extensão, ordem denegada para manter a decisão que determinou a expedição de carta de guia de execução provisória da pena e de mandado de prisão em desfavor da paciente.
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTIGO 3º, INCISO II, DA LEI N.º 8.137/1990. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 04 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO QUE ACOLHEU PEDIDO DO PARQUET E DETERMINOU A EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA E DE MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DA PACIENTE. ALEGADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DOS TERMOS DA CONDENAÇÃO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE DO WRIT. CONSTRANGIME...