E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA PREVISTA NO CONTRATO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DA TABELA QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO SEGURADO – RECURSO IMPROVIDO.
No contrato de seguro de vida em grupo, o segurado não pode pretender receber indenização maior do que a extensão do dano corporal sofrido, em obediência, inclusive, ao princípio da boa-fé contratual; e o juiz, de outro lado, não pode decidir contra o que resulta provado dos autos, segundo seu convencimento motivado. Se o perito atestou que o segurado sofreu perda parcial do movimento do joelho esquerdo tal fato não significa ipso jure que haverá de receber o valor total da indenização contratada, cujo teto só se aplica para os casos realmente considerados graves, a ponto de inviabilizar as atividades normais do dia a dia do segurado, como a perda da visão de ambos os olhos ou a perda total da mobilidade dos braços superiores ou inferiores, ad exemplum. Reforça essa convicção o fato de que a apólice, de forma clara, estipula um valor de indenização para acidente pessoal por invalidez permanente até um teto máximo, o que permite concluir que há de existir uma gradação na aferição da extensão do dano sofrido e, consequentemente, no valor da indenização respectiva, em homenagem, inclusive, à boa-fé que regula as relações negociais, inclusive para o consumidor. Em casos tais, portanto, revela-se legítima a aplicação de TABELA, que indica o quantum indenizável, caso a caso, segundo a extensão da lesão sofrida, devendo-se repelir pretensão injusta, de percepção do valor integral da indenização, o que se consubstanciaria, em última análise, em decisão contra a prova dos autos e, mais do que isto, sem qualquer causa jurídica que justificasse a imposição do valor total indenizatório objetivado pelo segurado.
Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – COBERTURA POR INVALIDEZ PERMANENTE – PREVISÃO DE PAGAMENTO PARCIAL COM BASE NA TABELA PREVISTA NO CONTRATO – CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – VALIDADE DA AVENÇA – BOA-FÉ – AUTOR QUE NÃO PODE PLEITEAR VALOR MAIOR DO QUE A EXTENSÃO DO DANO EFETIVAMENTE SOFRIDO – AFERIÇÃO DA EXTENSÃO DA INVALIDEZ POR LAUDOS MÉDICOS – APLICAÇÃO DA TABELA QUE GRADUA A EXTENSÃO DA LESÃO E O QUANTUM INDENIZATÓRIO – CLÁUSULA QUE DEVE SER HAVIDA COMO VÁLIDA E QUE REGULA COM JUSTIÇA O QUANTUM INDENIZATÓRIO – PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMEN...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – HONORÁRIOS FIXADO ACIMA DO PEDIDO INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
2. Ainda que a parte tenha pleiteado a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, não há falar em julgamento ultra petita, pois é sabido que nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico, como o caso em testilha, cabe ao magistrado verificar a pertinência de majoração de tal verba, fixando o valor dos honorários por apreciação equitativa, consoante dispõem os §§ 2º e 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil
3. Recurso da seguradora parcialmente provido para afastar a Taxa Selic e determinar que sobre o valor da indenização incidam juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - JUROS DE MORA - TAXA SELIC AFASTADA - JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – HONORÁRIOS FIXADO ACIMA DO PEDIDO INICIAL – NÃO OCORRÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
2. Ainda que a parte tenha pleiteado a fixação da verba honorária em 20% sobre o valor da condenação, não há falar em julgamen...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato de seguro não dispensa a boa-fé entre as partes contratantes, bem como obediência às normas do CDC. Em especial, o art. 6º, III, do código protecionista, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Logo, descabe o pagamento da indenização em valor inferior ao inicialmente contratado, tendo em vista que não há qualquer informação acerca da prévia notificação do consumidor acerca desta redução, notificação esta que, no caso em exame, somente foi promovida após ter a segurada comunicado a seguradora acerca da ocorrência do sinistro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – COBERTURA PARA A HIPÓTESE DE DIAGNÓSTICO DE CÂNCER – REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROVA DA PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR – VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O contrato de seguro não dispensa a boa-fé entre as partes contratantes, bem como obediência às normas do CDC. Em especial, o art. 6º, III, do código protecionista, assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços. Logo, descabe o pagamento da ...
E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o conhecimento, pelo beneficiário, de sua debilidade permanente, o que só é possível com a confecção de laudo pericial conclusivo.
O nexo de causalidade entre as sequelas que acometem a vítima e o acidente de trânsito restou demonstrado pelos documentos acostados aos autos (prontuário de atendimento e laudo pericial), eis que não foram produzidas provas contra a veracidade das referidas informações.
Consoante orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, o salário mínimo aplicado na hipótese de indenização decorrente do seguro DPVAT é aquele vigente è época da ocorrência do dano.
Nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso.
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E M E N T A. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. MÉRITO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. JUNTADA DESNECESSÁRIA. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO FATO. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em prescrição, porquanto o interesse de pleitear a indenização surge tão somente após o con...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTEMPORÂNEO À DATA DO SINISTRO – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima, podendo esse elemento ser demonstrado através de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental diversa que o autor sofreu lesão em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, comprovado está o nexo causal para fins de percepção do referido seguro.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA CONTEMPORÂNEO À DATA DO SINISTRO – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima, podendo esse elemento ser demonstrado através de outros meios de prova. Demonstrado por prova...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi encaminhado ao pronto socorro da Santa Casa em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, provado está a existência de nexo causal, para fins de percepção do referido seguro.
II – A verba honorária deve ser fixada segundo o prudente arbítrio do juiz, observado o princípio da equidade, sem desprezar as diretrizes traçadas no artigo 85, § 2º do CPC. Valor fixado em percentual razoável mantido.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR SER O VEÍCULO QUE SE ENVOLVEU NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBERTURA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL INÓCUA – QUANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA MENCIONA PAÍS ESTRANGEIRO, REFERE-SE AO NOME DA RUA NA QUAL O ACIDENTE ACONTECEU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – De acordo com o artigo 5º da Lei n. 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito, o prejuízo daí advindo e sua legitimidade.
II – Descabida a discussão sobre a possibilidade de cobertura pelo seguro obrigatório – DPVAT de acidente de trânsito ocorrido fora do território nacional. Isto porque, in casu, o acidente ocorreu na cidade de Ponta Porã, sendo certo que o boletim de ocorrência, quando menciona "Paraguai", refere-se à rua onde o acidente ocorreu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, POR SER O VEÍCULO QUE SE ENVOLVEU NO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO DE ORIGEM ESTRANGEIRA – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DISCUSSÃO SOBRE A POSSIBILIDADE DE COBERTURA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL INÓCUA – QUANDO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA MENCIONA PAÍS ESTRANGEIRO, REFERE-SE AO NOME DA RUA NA QUAL O ACIDENTE ACONTECEU – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – De acordo com o artigo 5º da Lei n. 6.194/74, para fazer jus à indenização securit...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Somando-se os valores referentes a cada tipo de lesão sofrida pelo apelante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, este faz jus ao percebimento da quantia de R$ 1.113,75 a título de indenização pelo seguro DPVAT.
2. Não há se falar em condenação da apelada, uma vez que já houve o recebimento de R$ 2.362,50 na via administrativa como declarado pelo próprio recorrente.
3. Tendo o apelante sucumbido na integralidade do pedido responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e verba honorária.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Somando-se os valores referentes a cada tipo de lesão sofrida pelo apelante em decorrência do acidente de trânsito narrado na exordial, este faz jus ao percebimento da quantia de R$ 1.113,75 a título de indenização pelo seguro DPVAT.
2. Não há se falar em condenação da apelada, uma vez que já houve o recebimento de R$ 2.362,50 na via administ...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DADOS DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CERCEAMENTO DE DEFESA – DADOS DO VEÍCULO - COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT – DESNECESSIDADE - AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDÍVEL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE SEGURO PRIVADO EM GRUPO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II - Se a incapacidade da autora coaduna-se com os sinistros contratados e, ainda, houve demonstração de que as lesões são de caráter permanente, sem possibilidade de cura, aquela faz jus ao recebimento do seguro contratado.
III - O fato de o evento acidentário ter derivado de traumas sucessivos e constantes e não de evento súbito do qual emergira de pronto a invalidez, não elide sua caracterização como acidente de trabalho, na medida em que a subitaneidade é elemento frequente na caracterização do acidente de trabalho, não sendo, entretanto, indispensável a sua caracterização.
IV - As cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser restritivamente interpretadas, razão pela qual, tratando-se de indenização securitária por incapacidade total, a análise das condições para o exercício da profissão do segurado denota-se imprescindível.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE SEGURO PRIVADO EM GRUPO – LESÃO PARCIAL E PERMANENTE COMPROVADA POR LAUDO PERICIAL MÉDICO – ACIDENTE PESSOAL – LESÕES POR ESFORÇO REPETITIVO DECORRENTES DO TRABALHO – EXCLUSÃO DA COBERTURA ABUSIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO – PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DE INVALIDEZ – IMPOSSIBILIDADE – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A relação jurídica firmada entre seguradora e segurado é uma relação jurídica de consumo, nos termos do art. 3º § 2º do CDC.
II - Se a incapacidade da auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
4. O esgotamento da via administrativa não pode impedir que o interessado solicite a prestação de tutela jurisdicional, porquanto esta é uma garantia constitucional (artigo 5º, XXXV, da CF).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRESCRIÇÃO - PRELIMINAR REJEITADA – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – INOCORRÊNCIA DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. A ciência inequívoca para fins de contagem do...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 451, DE 15.12.2008 – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez do beneficiário, sendo válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), conforme Súmula n.º 474, do STJ.
O desprovimento do recurso de apelação impõe a majoração dos honorários recursais, nos termos do artigo 85, § 11, do CPC/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA MP N.º 451, DE 15.12.2008 – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM O GRAU DE INVALIDEZ – PROPORCIONALIDADE – UTILIZAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A indenização do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser paga de forma proporcional ao grau da invalidez do beneficiário, sendo válida a utilização da tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) ou da Superintendência de Seguros Privados (SUSE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – ART. 206, § 3º, IX, CPC – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos, iniciando-se a contagem na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verificado que entre a data da elaboração do laudo e a propositura da ação não havia expirado o prazo trienal descrito no art. 206, § 3º, IX, do Código Civil, afasta-se a prescrição.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Os juros moratórios devem ser aplicados no patamar de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, consoante Súmula 426 do STJ.
Dispõe o §8º, do art.85 que, "Nas causas em que for inestimável ou irrisório ou, ainda, quando o valor da causa foi muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.
Majoram-se os honorários de sucumbência quando a sua fixação não atendeu aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – ART. 206, § 3º, IX, CPC – REJEITADA – MÉRITO – AUSÊNCIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – ART. 85, §§2º e 8º DO CPC – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA REQUERIDA DESPROVIDO.
A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em 03 anos, iniciando-se a contagem na data em que o segurado tiver ciência inequívoca de sua invalidez (Súmulas 278 e 475 do STJ). Assim, verif...
E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
1. Discussão a respeito: a) do valor da indenização; b) do valor dos honorários sucumbenciais; e c) utilização da Taxa SELIC para os juros de mora.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
4. Os juros de mora incidentes sobre a indenização pelo seguro obrigatório (DPVAT) passaram a ser de um por cento (1%) ao mês desde a vigência do artigo 406 do Código Civil, sendo inaplicável a Taxa SELIC.
5. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÕES – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – JUROS DE MORA – INAPLICABILIDADE DA TAXA SELIC.
1. Discussão a respeito: a) do valor da indenização; b) do valor dos honorários sucumbenciais; e c) utilização da Taxa SELIC para os juros de mora.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
3. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PROVEITO ECONÔMICO MUITO BAIXO - FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil: "nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do § 2º", ou seja, "I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço".
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – PROVEITO ECONÔMICO MUITO BAIXO - FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a ind...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesas de perícia.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Na relação entre beneficiário e seguradora conveniada ao DPVAT incide o Código de Defesa do Consumidor, sendo possível a inversão do ônus da prova nas ações de cobrança de seguro obrigatório.
II - Mostrando-se adequado ao caso concreto, determina-se a inversão do ônus da prova, recaindo sobre a parte contrária os deveres inerentes, inclusive os que se referem à antecipação com despesa...
Data do Julgamento:23/01/2018
Data da Publicação:22/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL – IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO SOMENTE EM DESFAVOR DE UMA DAS PARTES – RECURSO IMPROVIDO.
Não há de se falar em atribuição dos ônus da sucumbência somente em desfavor da seguradora se ambos, autor e ré, foram em parte vencedor e em parte vencido. Impõe-se a distribuição dos ônus de forma proporcional, segundo a regra do art. 86 do CPC/2015.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE DEVE SE PAUTAR PELO § 8º DO ART. 85 NCPC, SOB PENA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CAUSA DE IRRISÓRIO PROVEITO ECONÔMICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O artigo 85, § 8º, do NCPC, excepciona a regra geral contida no § 2º do mesmo artigo ao estabelecer que, se a causa for de irrisório proveito econômico, o juiz não obedecerá aos limites mínimo e máximo do referido § 2º, mas sim fixará os honorários consoante apreciação equitativa, atendidas as normas dos incisos do supracitado parágrafo, a fim de evitar o aviltamento do trabalho do advogado.
Recurso conhecido e parcialmente provido para majorar os honorários advocatícios para o importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permane...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão da sucumbência, majora-se os honorários recursais em 2% sobre o valor da causa (arts. 85, § 11, e 98, § 3º, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE SEGURO OBRIGATÓRIO – INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS 11.945/2009 e 11.482/2007 – AFASTADA – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO – HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Órgão especial desta Corte reconheceu a constitucionalidade das Leis 11.945/2009 e 11.482/2007, que alteraram a Lei n. 6.194/74. 2. Superada a arguição de inconstitucionalidade, não prospera a pretensão tendente a obtenção de diferença do valor do seguro DPVAT, regularmente liquidado pela seguradora. 3. Em razão d...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, se todos os requerimentos efetuados pela parte foram deferidos e atendidos, no sentido de complementação ao Laudo Pericial.
Não há se dizer em ausência do nexo causal entre o acidente relatado e as sequelas apresentadas, se o expert declarou, expressamente, que o periciado é portador de sequela definitiva com prejuízo à capacidade neurológica/cognitiva e dano em funcionalidade da mão direita.
Existindo nos autos documentos que comprovam as despesas médicas-hospitalares decorrentes do acidente automobilístico, subsiste o dever de indenizar o beneficiário do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA – REJEITADA – PRESENÇA DO NEXO CAUSAL – INDENIZAÇÃO DEVIDA – DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES COMPROVADAS – RECURSO DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, se todos os requerimentos efetuados pela parte foram deferidos e atendidos, no sentido de complementação ao Laudo Pericial.
Não há se dizer em ausência do nexo causal entre o acidente relatado e as sequelas apresentadas, se o expert declarou, expressamente, que o periciado é portador de...