E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme entendimento uniformizado neste Tribunal, não é necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL – ACOLHIDA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE, APENAS MORTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O mesmo dispositivo de lei que autoriza a juntada extemporânea de documentos exige que se comprove as razões pelas quais a prova não foi produzida no momento oportuno (com a petição inicial ou a contestação), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Preliminar de impossibilidade de juntada de documento em sede recursal acolhida.
II – Não demonstrada a existência de cobertura pelo seguro contratado do evento invalidez permanente por acidente, exigência do artigo 760 do Código Civil, há de se julgar improcedente a pretensão indenizatória do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DE VIDA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTO EM SEDE RECURSAL – ACOLHIDA – MÉRITO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COBERTURA PARA INVALIDEZ PERMANENTE, APENAS MORTE – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – O mesmo dispositivo de lei que autoriza a juntada extemporânea de documentos exige que se comprove as razões pelas quais a prova não foi produzida no momento oportuno (com a petição inicial ou a contestação), o que não ocorreu na hipótese dos autos. Preliminar de impossibilidade de juntada de documento em sede recur...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro.
Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar causa a um acidente de trânsito, o segurado/genitor não terá direito à indenização relativa ao contrato de seguro pactuado.
Se o item - PERDAS DE DIREITOS foi redigido de forma clara e fácil para o entendimento pelo segurado, não lhe é permitido questioná-lo sob argumento de que se trata de cláusula abusiva, porquanto se encontra em conformidade com a legislação vigente, não sendo, por conseguinte, desfavorável ao consumidor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – FILHO EMBRIAGADO – CONDUÇÃO DE VEÍCULO SEGURADO – FATOR DOMINANTE PARA O ACIDENTE – INTELIGÊNCIA DO ART. 768 DO CC – PERDA DO DIREITO À INDENIZAÇÃO – CLÁUSULAS CONTRATUAIS CLARAS SEM NENHUMA CONTRADIÇÃO – MAJORAÇÃO VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Segundo o disposto no art. 768 do CC: "O segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato"
Se restar comprovado nos autos que o filho do segurado conduziu de forma imprudente o veículo de propriedade de seu genitor, vindo a dar cau...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL E MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – ARTRODOSE CERVICAL DECORRENTE DE ESPONDILODISCARTROSE – LESÃO AGRAVADA PELO TRABALHO – CONCAUSA – COBERTURA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há inovação recursal quando o recorrente discorre em suas razões sobre questões enfrentadas pelo juízo a quo para afastar o direito pretendido. O mesmo ocorre em relação ao pedido, pois a indenização securitária pretendida é aquela decorrente de acidente ou doença. 2. Não tendo a seguradora demonstrado a ciência inequívoca do apelante em relação aos termos contratuais, devem ser consideradas nulas de pleno direito as cláusulas que extrapolem sobremaneira a boa fé contratual, colocando em grande desvantagem o consumidor, que vê suas possibilidades de receber o seguro sucumbirem diante de tantas excludentes. 3. Tendo a atividade laboral exercida pelo apelante atuado como concausa para o agravamento das lesões degenerativas que lhe incapacitou parcial e permanentemente para a atividade laboral para a qual se habilitou, deve ser equiparada a acidente de trabalho nos termos transcritos, sendo devida, portanto, a indenização por invalidez parcial e permanente por acidente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INOVAÇÃO RECURSAL E MODIFICAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE – ARTRODOSE CERVICAL DECORRENTE DE ESPONDILODISCARTROSE – LESÃO AGRAVADA PELO TRABALHO – CONCAUSA – COBERTURA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há inovação recursal quando o recorrente discorre em suas razões sobre questões enfrentadas pelo juízo a quo para afastar o direito pretendido. O mesmo ocorre em relação ao pedido, pois a indenização securitária pretendida é aquela deco...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobrança.
- Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobranç...
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – JUROS DE 1% AO MÊS A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTA PARTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – TAXA SELIC AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO.
I) Nas indenizações de seguro obrigatório aplicam-se juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, sendo inaplicável a taxa SELIC, por incidir apenas sobre débitos de natureza tributária.
II) Recurso parcialmente conhecido e, quanto à parte conhecida, provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença e, sendo beneficiária da justiça gratuita, está isenta do preparo, de maneira que, tendo ou não ele sido recolhido, não há falar em deserção.
Dá-se parcial provimento ao recurso para que a parte requerida arque integralmente com as custas e despesas processuais, inclusive honorários advocatícios no valor de R$ 1.500,00, se a parte autora sagrou-se vencedora da ação de cobrança de seguro obrigatório - DPVAT quanto aos pedidos formulados na inicial, ainda que a condenação tenha sido fixada em valor menor do que o pleiteado na exordial.
Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atende aos parâmetros fixados no artigo 85, do Código de Processo Civil de 2015, impõe-se a sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.500,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixado...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – CONSTATAÇÃO, ATRAVÉS DE PERÍCIA, QUE A VITIMA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SOFREU PERDA FUNCIONAL EM SEU OMBRO DIREITO NO GRAU DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) – QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO INADEQUADA – AUTORA E RÉ VENCEDORAS E PERDEDORAS EM IGUAL PROPORÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO, QUE NÃO REMUNERA COM JUSTIÇA OS CAUSÍDICOS – APLICAÇÃO DE PERCENTUAL, SOBRE O VALOR DA CAUSA, AO MENOS NO CASO, REVELA MAIOR COERÊNCIA COM A HIPÓTESE SUB JUDICE – INTELIGÊNCIA DO § 2º DO ARTIGO 85 DO CPC – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Mantém-se o valor da indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT quando se constata que o arbitramento foi feito com observância da tabela anexa à Lei 11.945/2009, respeitando o grau da perda funcional informado na perícia.
II – Sagrando-se as partes autora e ré vitoriosas e perdedoras em igual proporção, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada, tendo em vista que tal providência revela maior coerência com o caso concreto.
III – Tratando-se de causa de proveito econômico de baixa expressividade, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados de acordo com as regras do § 2º do artigo 85 do CPC (percentual sobre o valor atribuído à causa), ao menos no caso em destaque. Há de se alterar a forma de arbitramento da verba honorária quando resulta em valor ínfimo, em atenção aos parâmetros indicados e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – CONSTATAÇÃO, ATRAVÉS DE PERÍCIA, QUE A VITIMA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO SOFREU PERDA FUNCIONAL EM SEU OMBRO DIREITO NO GRAU DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) – QUANTUM INDENIZATÓRIO EM CONFORMIDADE COM A TABELA ANEXA À LEI 11.945/2009 – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – DISTRIBUIÇÃO INADEQUADA – AUTORA E RÉ VENCEDORAS E PERDEDORAS EM IGUAL PROPORÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ARBITRAMENTO EM VALOR IRRISÓRIO, QUE NÃO REMUNERA COM JUSTIÇA OS CAUSÍDICOS – APLICAÇÃO DE PERCENTUAL, SOBRE O VALOR DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Apelo provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
Apelo provido.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente (Súmula 278 do STJ).
2. Não configura causa suspensiva do prazo prescricional o requerimento administrativo de pagamento do seguro porque realizado após a efetivação da prescrição da pretensão.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – PRESCRIÇÃO ÂNUA – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO REALIZADO APÓS O FIM DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Nos termos do artigo 206, § 1º, alínea b, do Código Civil, é de 1 (um) ano o prazo prescricional da pretensão do segurado contra o segurador. A contagem desse prazo inicia-se com a ciência inequívoca da invalidez permanente (Súmula 278 do STJ).
2. Não configura causa suspensiva do prazo prescricional o requerimento administrativo de pagamento do seguro porque realizado após a efetivação da prescrição d...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA
MÉRITO – LESÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA.
1. Discussão a respeito: a) do cerceamento ao direito de defesa da ré; b) da existência de lesão pré-existente; e c) do valor da indenização pelo seguro DPVAT.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. Não há provas nos autos que demonstrem a pré-existência da lesão.
4. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez.
5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA
MÉRITO – LESÃO PRÉ-EXISTENTE NÃO COMPROVADA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA.
1. Discussão a respeito: a) do cerceamento ao direito de defesa da ré; b) da existência de lesão pré-existente; e c) do valor da indenização pelo seguro DPVAT.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA – CORRETA APLICAÇÃO DOS PARÂMETROS DE GRADAÇÃO DA TABELA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência nos parâmetros dados pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL PELA NÃO JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – PRESCINDIBILIDADE FRENTE A OUTROS DOCUMENTOS – RECURSO IMPROVIDO.
A Lei n. 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos amealhados.
Recurso da requerida conhecido e improvido.
AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – VALOR DA INDENIZAÇ...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM AS PROVAS DOCUMENTAIS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando o magistrado julga antecipadamente a lide com base na prova documental constante dos autos, reputada suficiente para formação do juízo de convicção quanto aos pedidos contidos na inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – PROCESSO DEVIDAMENTE INSTRUÍDO COM AS PROVAS DOCUMENTAIS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DO FEITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Não há cerceamento do direito de defesa quando o magistrado julga antecipadamente a lide com base na prova documental constante dos autos, reputada suficiente para formação do juízo de convicção quanto aos pedidos contidos na inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório.
E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – MULTA DO ARTIGO 475-J, CPC/73 – APLICAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de todos os beneficiários do seguro integrarem o polo ativo do feito, já que se comportam como credores solidários perante a seguradora, de onde se abstrai que qualquer um poderá exigir o pagamento dessa indenização e, ademais, restou comprovada a condição de único herdeiro do de cujus.
A multa prevista pelo artigo 475-J, do CPC/1973, deve incidir apenas após o trânsito em julgado, se e após decorrido o prazo de pagamento, a partir da intimação do devedor para tanto, pessoalmente ou na pessoa de seu advogado, se constituído.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A –APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA – MULTA DO ARTIGO 475-J, CPC/73 – APLICAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de todos os beneficiários do seguro integrarem o polo ativo do feito, já que se comportam como credores solidários perante a seguradora, de onde se abstrai que qualquer um poderá exigir o pagamento dessa indenização e, ademais, restou comprovada a condição de único herdeiro do de cujus.
A multa prevista pelo artigo 475-J, do CPC/1973, deve incidi...
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela vítima, podendo esse elemento ser demonstrado através de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental diversa que o autor sofreu lesão em razão de ter sido vítima de acidente automobilístico, comprovado está o nexo causal para fins de percepção do referido seguro.
II – Os juros moratórios devem ser fixados no percentual de 1% (um por cento) ao mês, por força do disposto nos artigos 406 do Código Civil e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional, afastada a aplicação da taxa Selic.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO QUE NÃO TEM CARÁTER OBRIGATÓRIO – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE ATRAVÉS OUTROS MEIOS DE PROVA – APLICAÇÃO DA TAXA SELIC AFASTADA – JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR NO PERCENTUAL DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, A PARTIR DA CITAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A Lei 6.194/74 não estabelece o boletim de ocorrência como o único documento hábil a comprovar a existência do acidente de trânsito e o nexo de causalidade entre este e a lesão sofrida pela víti...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE – CRITÉRIOS DO ART. 85, §§8° E 2° DO CPC – HONORÁRIOS RECUSAIS - DEVIDOS - RECURSO DA SEGURADORA - DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR - PROVIDO.
1. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos e laudo pericial judicial constante dos autos.
2. Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando o disposto nos incisos do §2º.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO - FIXAÇÃO POR EQUIDADE – CRITÉRIOS DO ART. 85, §§8° E 2° DO CPC – HONORÁRIOS RECUSAIS - DEVIDOS - RECURSO DA SEGURADORA - DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR - PROVIDO.
1. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto restou devidamente comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pelo autor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. PRONTUÁRIO MÉDICO E LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO PERITO DO JUÍZO. PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto restou devidamente comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pelo autor.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NEXO CAUSAL COMPROVADO – PERDA DE UM RIM – FUNÇÃO EXCRETORA COMPROMETIDA – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se os documentos juntados e o laudo pericial não deixam dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da invalidez sofrida, desnecessária a sua complementação.
Comprovada a invalidez permanente do segurado pela perda de seu rim direito e consequente debilidade permanente da sua função excretora, função vital comprometida, a indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor máximo de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), nos termos da tabela prevista na Lei nº 11.945/2009.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – NEXO CAUSAL COMPROVADO – PERDA DE UM RIM – FUNÇÃO EXCRETORA COMPROMETIDA – INDENIZAÇÃO CORRETAMENTE FIXADA EM 100% DO CAPITAL SEGURADO – RECURSO DESPROVIDO.
Se os documentos juntados e o laudo pericial não deixam dúvidas a respeito do nexo causal entre as sequelas e o sinistro narrado na exordial, bem como menciona o grau da invalidez sofrida, desnecessária a sua complementação.
Comprovada a invalidez permanente do segurado pela perda de seu rim direito e consequente debilidade permanente da sua função excretora,...