E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – DOENÇA DEGENERATIVA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada no enquadramento da invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida.
2. Se o laudo pericial indicou que a incapacidade parcial e permanente decorre de doença degenerativa, não guardando qualquer nexo com o acidente de trabalho, não há que se falar em cobertura por invalidez permanente por acidente.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – DOENÇA DEGENERATIVA – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada no enquadramento da invalidez permanente para efeito de concessão de indenização prevista na apólice do seguro de vida.
2. Se o laudo pericial indicou que a incapacidade parcial e permanente decorre de doença degenerativa, não guardando qualquer nexo com o acidente de trabalho, não há que se falar em cobertura por invalidez permanente...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE – DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74 não prevê o pagamento do seguro dpvat apenas quando há o envolvimento de veículo licenciado no nosso país. A referida lei exige a prova do acidente e do dano, dispensada a assertiva de que o veículo envolvido devesse ser de origem nacional. 2. O conjunto probatório é suficiente para atestar a ocorrência do acidente descrito na inicial, bem como o nexo de causalidade com a invalidez do autor/apelado, valendo ressaltar que o boletim de ocorrência possui presunção relativa de veracidade, a qual somente pode ser afastada por prova em contrário, o que de fato não ocorreu na hipótese
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – VEÍCULO ESTRANGEIRO ENVOLVIDO NO SINISTRO – IRRELEVÂNCIA – NEXO CAUSAL ENTRE AS LESÕES E O ACIDENTE – DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74 não prevê o pagamento do seguro dpvat apenas quando há o envolvimento de veículo licenciado no nosso país. A referida lei exige a prova do acidente e do dano, dispensada a assertiva de que o veículo envolvido devesse ser de origem nacional. 2. O conjunto probatório é suficiente para atestar a ocorrência do acidente descrito na inicial, bem como o nexo de causalidad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – OPERAÇÃO DE COSSEGURO – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS – DEVER DA SEGURADORA LÍDER NA REALIZAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO CONTRATO PERANTE O SEGURADO – NÃO COMPROVAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, INCISO III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – RECURSO DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PROVIDO.
Em tese não existe ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual que estipula a diferenciação entre a indenização securitária nos casos de invalidez total e parcial, bem como a necessidade de graduação desta. Inobstante, incumbe à seguradora redigir tais cláusulas com destaque e perfeita compreensão, e ainda, comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está efetuando e de suas limitações.
Se o segurado não foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização proporcionalmente ao grau da invalidez, indevido o pagamento a menor da indenização securitária.
Se a parte requerida não comprova a entrega das condições gerais do seguro, violando o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, que desse ciência ao segurado acerca da responsabilidade das demais seguradoras, assegurando seu direito à informação clara e adequada sobre o produto e serviço, impõe-se a inversão do ônus probatório, responsabilizando as rés pelo pagamento integral do valor pleiteado na inicial.
Na operação de cosseguro não há responsabilidade solidária das cosseguradoras, obrigando-se cada uma por uma parte do montante a ser pago ao segurado, no limite das respectivas cotas atribuídas a cada componente da operação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE SEGURO – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – OPERAÇÃO DE COSSEGURO – INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DAS COSSEGURADORAS – DEVER DA SEGURADORA LÍDER NA REALIZAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO CONTRATO PERANTE O SEGURADO – NÃO COMPROVAÇÃO – DESCUMPRIMENTO DO ART. 6º, I...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AÇÃO ADMINISTRATIVA ONDE A AUTORA RECEBEU PRATICAMENTE A INTEGRALIDADE DO VALOR QUE LHE ERA DEVIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO CALCULADO EM R$ 168,75 – ÍNFIMO EM RAZÃO DO PEDIDO PRETENDER A INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE REQUERIDA.
Quando o autor decai da maior parte de seus pedidos, sendo mínima a sucumbência do réu, o ônus deve ser suportado por aquele.
Se os honorários foram arbitrados em valor muito baixo, mas não houve provimento do recurso da parte que pretendia que tais honorários fossem revertidos em seu favor, a majoração do valor significaria "reformatio in pejus", inadmissível no nosso ordenamento jurídico.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AÇÃO ADMINISTRATIVA ONDE A AUTORA RECEBEU PRATICAMENTE A INTEGRALIDADE DO VALOR QUE LHE ERA DEVIDO – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU A PARTE AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. VALOR DA CONDENAÇÃO CALCULADO EM R$ 168,75 – ÍNFIMO EM RAZÃO DO PEDIDO PRETENDER A INTEGRALIDADE DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE SEGURO DPVAT – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE REQUERIDA.
Quando o autor decai da maior parte de seus pedidos, sendo mínima a sucumbência do réu, o ônus deve ser suportado por aquele.
Se os honorários fo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez.
2. Além de verificar o nexo de causalidade com o acidente, o julgador considerou a extensão da lesão, o grau de invalidez e a quantificação estabelecida pela Circular n. 029/1991 para o arbitramento da cobertura securitária, logo, incabível a reforma da sentença.
3. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da indenização securitária arbitrada equivale à proporção entre o percentual de invalidez do segurado aferido na perícia e o grau segundo aplicação da tabela de seguro DPVAT, não há falar em revisão do cálculo.
Tendo em vista o valor irrisório arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referido montante deve ser fixado por apreciação equitativa, consoante dispõe o § 8.º do artigo 85, CPC/15.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da indenização securitária arbitrada equivale à proporção entre o percentual de invalidez do segurado aferido na perícia e o grau segundo aplicação da tabela de seguro DPVAT, não há falar em revisão do cálculo.
Tendo em vista o valor irrisório arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referido montante deve ser fixado por apreciação equitativa, consoante dispõe o § 8.º do artigo 85, CPC/15.
Recurso conhecido e p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto restou devidamente comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pelo autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. NEXO CAUSAL. COMPROVADO. BOLETIM DE OCORRÊNCIA. DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos da inicial da ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT, porquanto restou devidamente comprovado o nexo causal entre o acidente de trânsito e as lesões sofridas pelo autor.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DA SEGURADORA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE E DE COBERTURA DO SEGURO - NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NECESSÁRIO – INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA – INÉRCIA – RECURSO DESERTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DA SEGURADORA – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO ACOLHIDO – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE E DE COBERTURA DO SEGURO - NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DO SEGURADO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NÃO RECOLHIMENTO DO PREPARO NECESSÁRIO – INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA – INÉRCIA – RECURSO DESERTO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – TERMO A QUO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
Em ação de cobrança de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículo automotores de via terrestre DPVAT os juros de mora são devidos desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual.
Mostrando-se inestimável ou irrisório o proveito econômico obtido na causa, o arbitramento dos honorários dar-se-á com base no valor dado à causa, sendo este muito baixo, o arbitramento dos honorários ocorrerá por equidade. Recurso da parte autora parcialmente provido para que os honorários sucumbenciais sejam arbitrados com base no valor atualizado dado à causa.
Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DESNECESSÁRIO – JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO – TERMO A QUO MANTIDO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
Em ação de cobrança de indenização decorrente do seguro obrigatório de danos pe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – RECURSO DA ADVOGADA DA AUTORA – PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREPARO – INTIMAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO – EXEGESE DO ART. 1.007, § 4º C.C. ART. 99, § 5º, DO NCPC – DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO – DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte não são extensivos ao advogado.
Diante da ausência no suprimento de recolhimento do preparo recursal, é de rigor a decretação da deserção e, por via de consequência, o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – QUEDA DA SEGURADA NO INTERIOR DO ÔNIBUS APÓS FRENAGEM BRUSCA – VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE SENDO A CAUSA DETERMINANTE PARA O EVENTO DANOSO – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 2º, DA LEI N. 6.194/74 – DESCABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Sendo o veículo automotor de via terrestre ou sua carga a causa determinante para o evento danoso, independentemente de estar em movimento ou de não ter ocorrido um acidente com outro veículo, não há que se falar em impossibilidade jurídica do pedido, porquanto presentes os requisitos do art. 2º, da Lei n. 6.194/74.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – RECURSO DA ADVOGADA DA AUTORA – PRETENSÃO EXCLUSIVAMENTE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREPARO – INTIMAÇÃO PARA QUE O RECORRENTE COMPROVASSE A REALIZAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SOB PENA DE DESERÇÃO – EXEGESE DO ART. 1.007, § 4º C.C. ART. 99, § 5º, DO NCPC – DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO – DECRETAÇÃO DA DESERÇÃO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O art. 99, § 5º, do Código de Processo Civil estabelece que os benefícios da gratuidade judiciária concedidos à parte não são extensivos ao advogado.
Diante da...
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – SEQUELA PARCIAL E DEFINITIVA PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a sequela definitiva do autor proveniente de doença não o deixa totalmente incapacitado.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DE SEGURO – SEQUELA PARCIAL E DEFINITIVA PROVENIENTE DE DOENÇA – CAUSA NÃO COBERTA NO CONTRATO – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
É improcedente o pedido de cobrança do seguro quando a sequela definitiva do autor proveniente de doença não o deixa totalmente incapacitado.
Recurso não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2015. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrência da extensão do dano sofrido.
II) Assim, em caso de invalidez parcial permanente, o pagamento do seguro DPVAT deve, por igual, observar a respectiva proporcionalidade. Esta há de corresponder, em tal caso, ao grau de invalidez encontrado na prova dos autos e sua equivalência na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, já em vigor na data do sinistro.
VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC.
I) Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado.
II) Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANO SOFRIDO PELA VÍTIMA. ACIDENTE OCORRIDO EM AGOSTO DE 2015. APLICAÇÃO DA TABELA DE GRADAÇÃO INSERIDA PELA MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 451/2008 (CONVERTIDA NA LEI Nº. 11.945/09). RECURSO IMPROVIDO.
I) A indenização do seguro DPVAT, em seu valor máximo, está reservada para casos extremos, não podendo ser a mesma para os casos de morte e para aqueles em que há comprometimento de membro, em determinada extensão, donde resultar espaço para o juiz deliberar sobre qual o valor a ser imposto, em decorrê...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE QUANTIA A SER COMPLEMENTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e estabeleceu quantia escalonada em tabela para o pagamento da cobertura em atenção à proporção da invalidez. 2. No caso, o magistrado considerou a extensão da lesão, o grau de invalidez e a respectiva quantificação estabelecida pela Circular n. 029/1991 para o arbitramento da cobertura securitária. 3. Ressalta-se que o especialista médico é quem pode afirmar com convicção a extensão da invalidez permanente. 4. Considerando que na hipótese já houve o pagamento da quantia devida na esfera administrativa e, inexistindo qualquer valor a ser complementado, a improcedência da pretensão inaugural é medida de rigor. 5. A sentença, portanto, não comporta provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – EXTENSÃO DA INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – VALOR PAGO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – INEXISTÊNCIA DE QUANTIA A SER COMPLEMENTADA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, sofreu diversas alterações em seu conteúdo legal após a edição das Medidas Provisórias 340/2006 e 451/2008, convertidas nas Leis n. 11.482/2007 e 11.945/2009, que, respectivamente, fixou o teto máximo da indenização em R$13.500,00 (treze mil e quinhentos reais...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença e, sendo beneficiária da justiça gratuita, está isenta do preparo, de maneira que, tendo ou não ele sido recolhido, não há falar em deserção.
Resistida a pretensão e acolhido o pedido de pagamento de diferença entre o valor do seguro DPVAT pago na via administrativa e o efetivamente devido, mesmo que em valor inferior ao pretendido pelo autor, a sucumbência é integral da seguradora, cabendo a aplicação por analogia da Súmula 326 do STJ.
Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atende aos parâmetros fixados no artigo 20, do CPC de 1973, impõe-se a sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO-DPVAT. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR DESERÇÃO. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA A PAGAR VALOR INFERIOR AO POSTULADO NA INICIAL. SUCUMBÊNCIA INTEGRAL DA PARTE REQUERIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. APLICAÇÃO POR ANALOGIA DA SÚMULA 326 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. MAJORAÇÃO PARA R$ 1.000,00. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A parte tem legitimidade concorrente para recorrer quanto aos honorários advocatícios fixados na sentença...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE SUSPENSÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR/SEGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO SEM NOTIFICAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE SUSPENSÃO DO SEGURO POR INADIMPLÊNCIA – AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR/SEGURADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO SEM NOTIFICAÇÃO – CLÁUSULA ABUSIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NA TABELA PARA PAGAMENTO DO SEGURO PLEITEADO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E ESCLARECIDO ATRAVÉS DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE PREVISTA NA TABELA PARA PAGAMENTO DO SEGURO PLEITEADO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E ESCLARECIDO ATRAVÉS DE COMPLEMENTAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – RECURSO QUE VERSA TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 99, § 5º, quando o recurso versar tão somente aos honorários de sucumbência fixados a favor do advogado de benefíciário da justiça gratuita, este estará sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito a gratuidade. Não o fazendo, o recolhimento é necessário e sua falta impõe o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – PRESCRIÇÃO A CONTAR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA NEXO CAUSAL – CUSTAS E HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARCADOS INTEGRALMENTE PELA SEGURADORA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Em se tratando de invalidez parcial permanente, o prazo prescricional conta-se da ciência inequívoca. Recurso Repetitivo REsp 1388030/MG. 2. O autor fora submetido a tratamento, sem contudo obter melhora de seu quadro, sendo que soube que sua invalidez era parcial e permanente anos após o acidente. 3. Tendo o autor obtido sucesso em sua pretensão ao recebimento da indenização do seguro DPVAT, mesmo que valor inferior ao pedido na inicial, a seguradora apelante deve arcar integralmente com o ônus da sucumbência, nos termos do art. 85 do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DO AUTOR – RECURSO QUE VERSA TÃO SOMENTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – DESERÇÃO – NÃO CONHECIMENTO.
Nos termos do art. 99, § 5º, quando o recurso versar tão somente aos honorários de sucumbência fixados a favor do advogado de benefíciário da justiça gratuita, este estará sujeito a preparo, salvo se o próprio causídico demonstrar que tem direito a gratuidade. Não o fazendo, o recolhimento é necessário e sua falta impõe o não conhecimento do recurso.
APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PAR...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTORA FALTOU À PERÍCIA E À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – ENDEREÇO DESATUALIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTIMADA ATRAVÉS DO PATRONO – QUEDOU-SE INERTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos dos artigos 39 e 238 do CPC é dever da parte manter o endereço atualizado no processo, sob pena de considerar válida as intimações enviadas ao endereço constante da exordial. 2. Demais disso, a apelante fora intimada através de seu patrono em várias oportunidades, que se quedou inerte. 3. Não sendo comprovado o nexo de causalidade entre o acidente de trânsito noticiado e as lesões apresentadas, que podem ter tido outras causas, improcede o pedido de recebimento de indenização pelo seguro obrigatório DPVAT, correto julgamento com resolução de mérito.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUTORA FALTOU À PERÍCIA E À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – ENDEREÇO DESATUALIZADO – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – INTIMADA ATRAVÉS DO PATRONO – QUEDOU-SE INERTE – CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE NOTICIADO E AS LESÕES APRESENTADAS PELO AUTOR – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Nos termos dos artigos 39 e 238 do CPC é dever da parte manter o endereço atualizado no processo, sob pena de considerar válida as intimações enviadas ao endereço...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro DPVAT
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – POSICIONAMENTO SEDIMENTADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro. Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – POSICIONAMENTO SEDIMENTADO EM INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro. Recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DA VITIMA DO SINISTRO – PEDIDO DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA – AUSÊNCIA DE COBERTURA DO SEGURO – AFASTADA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RECURSO DA VITIMA DO SINISTRO – PEDIDO DE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA SEGURADORA – ACOLHIDO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – NECESSÁRIO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA – AUSÊNCIA DE COBERTURA DO SEGURO – AFASTADA – MAJORAÇÃO HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.