E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos e laudo pericial judicial constante dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSOS DESPROVIDO.
É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico. No caso, restaram satisfatoriamente comprovados pelos documentos médicos e laudo pericial judicial constante dos...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 – DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARCADOS PELA APELADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em caso de invalidez permanente parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74 e na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, em vigor na data do acidente.
2. Se um litigante decai de parte mínima do pedido inicial, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários, consoante determina o par. único do artigo 21, do CPC/73.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO – APLICAÇÃO DA TABELA ANEXA À LEI Nº 6.194/74 – DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARCADOS PELA APELADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Em caso de invalidez permanente parcial, o pagamento do seguro DPVAT deve observar a respectiva proporcionalidade prevista no art. 3º da Lei nº 6.194/74 e na tabela criada pela MP 451/2008, convertida na Lei nº 11.945/2009, em vigor na data do acidente.
2. Se um litigante decai de parte mínima do p...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – INDEVIDA – QUANTUM ADEQUADO AO GRAU DA INCAPACIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REJEITADA – CORRETA DIANTE DA SUCUMBÊNCIA EM GRANDE PARTE DO PEDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médicos colacionados com a inicial.
O cálculo do valor indenizatório correspondente ao grau da incapacidade do Autor encontra-se adequado, em consonância com os parâmetros legais, diante da incapacidade funcional parcial e permanente no ombro esquerdo constada no Laudo Pericial.
A distribuição do ônus de sucumbência mostra-se adequada, considerando que o Autor decaiu da maior parte de seus pedidos, de forma que o arbitramento dos honorários advocatícios está em harmonia com o resultado da demanda.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. RECURSO DA SEGURADORA – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA. RECURSO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – INDEVIDA – QUANTUM ADEQUADO AO GRAU DA INCAPACIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – REJEITADA – CORRETA DIANTE DA SUCUMBÊNCIA EM GRANDE PARTE DO PEDIDO. RECURSOS DESPROVIDOS.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório es...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ANULAÇÃO DA SENTENÇA – REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDENTE. AUTORA, INTIMADA, DEIXOU DE ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR – PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONDUZEM À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Autora quedou-se inerte em face da oportunização de especificação de provas a produzir, de forma que é evidente o descabimento da irresignação quanto ao julgamento antecipado da lide, sob alegação de cerceamento de defesa.
No Boletim de Ocorrência juntado aos autos consta que a travessia da ponte pelo marido da Apelante ocorreu a pé, de forma que a situação ocorrida, embora evidentemente trágica, não está abrangida pelo Seguro DPVAT, por não configurar acidente de trânsito causado por veículo automotor, conforme disposto na Lei nº 6.194/1974 e entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. ANULAÇÃO DA SENTENÇA – REJEITADA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – IMPROCEDENTE. AUTORA, INTIMADA, DEIXOU DE ESPECIFICAR PROVAS A PRODUZIR – PRECLUSÃO TEMPORAL. INOCORRÊNCIA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – ELEMENTOS PROBATÓRIOS CONDUZEM À IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Autora quedou-se inerte em face da oportunização de especificação de provas a produzir, de forma que é evidente o descabimento da irresignação quanto ao julgamento antecipado da lide, sob alegação de cerceamento...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE A LESÃO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO – ADEQUADO AO GRAU MÉDIO DE REPERCUSSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médicos colacionados com a inicial.
A pretensão de diminuição do quantum indenizatório não merece prosperar, posto que a fixação do Juízo está em consonância com o parâmetro legal estabelecido para a redução proporcional no art. 3º, §1º, II da Lei nº 6.914/74, em virtude da constatação de que a lesão no joelho é de repercussão média.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE A LESÃO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO – ADEQUADO AO GRAU MÉDIO DE REPERCUSSÃO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o s...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CONDIZENTE COM O DISPOSTO NOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DPVAT.
Deve ser mantida a verba honorária arbitrada em montante coerente com as disposições contidas nos §§ 2 e 8º do art. 85 do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VALOR CONDIZENTE COM O DISPOSTO NOS §§ 2º E 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DP...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MORTE NATURAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
A ausência de justificativa para a recusa do pagamento evidencia atitude da seguradora que afronta a boa-fé e o equilíbrio que devem permear as relações jurídicas contratuais, competindo-lhe indenizar ao segurado pelos danos morais sofridos.
Somente cabe a alteração do quantum indenizatório quando este se revelar como valor exorbitante ou ínfimo, sendo assim não há que se falar em reduzir o quantum fixado em 1° Grau.
Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MORTE NATURAL – AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS PARA O RECEBIMENTO DO SEGURO – ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – DANO MORAL CONFIGURADO – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – AFASTADO – PREQUESTIONAMENTO – HONORÁRIOS RECURSAIS – ARTIGO 85, §11º DO CPC – SENTENÇA MANTIDA – NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
A ausência de justificativa para a recusa do pagamento evidencia atitude da seguradora que afronta a boa-fé e o equilíbrio que devem permear as relações jurídicas contratuais, competin...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso, quando a parte deixa de recolher o valor referente ao preparo.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Assim, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório, pelo qual se afere que as lesões guardam compatibilidade com o acidente noticiado, resta suficientemente comprovada a existência do sinistro, bem como, o nexo causal entre eles.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: O Tribunal, ao julgar o recurso interposto pela parte, majorará os honorários advocatícios arbitrado em 1º grau.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso, quando a parte deixa de recolher o valor referente ao preparo.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL DA SEGURADORA – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO – PROVA SUFICIENTE PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74 nã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO, ACRESCIDO DE CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É desnecessário para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial se por outros elementos probatórios é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente de trânsito narrado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO, ACRESCIDO DE CERTIDÃO DE OCORRÊNCIA DO CORPO DE BOMBEIROS – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ E O ACIDENTE DEMONSTRADO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
É desnecessário para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do Boletim de Ocorrência Policial se por outros elementos probatórios é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente de trânsito narrado.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74. RECURSO DESPROVIDO.
1 – Acidente de trânsito que acarretou a morte do feto de aproximadamente 28 semanas de gestação e do pai.
2 - Reconhecimento do direito da genitora de receber a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – MORTE DO FETO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DA LEI Nº 6194/74. RECURSO DESPROVIDO.
1 – Acidente de trânsito que acarretou a morte do feto de aproximadamente 28 semanas de gestação e do pai.
2 - Reconhecimento do direito da genitora de receber a indenização por danos pessoais, prevista na legislação regulamentadora do seguro DPVAT, em face da morte do feto.
3 - Proteção conferida pelo sistema jurídico à vida intra-uterina, desde a concepção.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO QUE O REQUERENTE ANTERIORMENTE EXERCIA BEM COMO PARA OUTRAS ATIVIDADES – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PARA O TRABALHO QUE O REQUERENTE ANTERIORMENTE EXERCIA BEM COMO PARA OUTRAS ATIVIDADES – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AÇÃO PROPOSTA POR SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS NÃO PROVIDENCIADO PELO JUÍZO A QUO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO – NECESSIDADE DA PROVA, SEJA PARA RESGUARDAR O DIREITO DE EVENTUAIS HERDEIROS, SEJA PARA CORROBORAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS – PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – AMPLIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PERTINENTE, PARA A FORMAÇÃO ADEQUADA DO CONVENCIMENTO – SENTENÇA NULA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a seguradora manifestado interesse na expedição de ofício ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mostrando-se tal providência pertinente para a adequada solução do conflito, seja para aferir a eventual existência de outros herdeiros, seja para corroborar as alegações autorais, configura cerceamento de defesa o julgamento do mérito da ação sem que a produção dessa prova seja feita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AÇÃO PROPOSTA POR SUPOSTA COMPANHEIRA DO DE CUJUS – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS NÃO PROVIDENCIADO PELO JUÍZO A QUO – CERCEAMENTO DE DEFESA CONSTATADO – NECESSIDADE DA PROVA, SEJA PARA RESGUARDAR O DIREITO DE EVENTUAIS HERDEIROS, SEJA PARA CORROBORAR AS ALEGAÇÕES AUTORAIS – PROVA PRODUZIDA NOS AUTOS EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL – AMPLIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO PERTINENTE, PARA A FORMAÇÃO ADEQUADA DO CONVENCIMENTO – SENTENÇA NULA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a seguradora manifestado interesse na expedição de ofício ao Instituto Nacional do S...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR - NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com o disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. De nada adianta solicitar o autor o prévio pedido administrativo de indenização quando, na prática, não raro a ré não efetua o pagamento administrativo; quando efetua, constantemente a vítima vem ao judiciário pedindo a complementação de valores. Soma-se a isso o fato de que em praticamente todas as demandas dessa natureza a ré se opõe à pretensão do autor, vítima de acidente automobilístico. São fatores que recomendam seja a inicial recebida, mesmo sem o prévio pedido administrativo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL DO AUTOR - NÃO REALIZAÇÃO PRÉVIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO - DESNECESSIDADE - MUDANÇA DE ENTENDIMENTO - INTERESSE PROCESSUAL DECORRENTE, NÃO RARO, DA NEGATIVA DA RÉ AOS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS DE PAGAMENTO SECURITÁRIO, O QUE TAMBÉM TEM OCORRIDO NA VIA JUDICIAL - DECISÃO INSUBSISTENTE - RECURSO PROVIDO. A ausência de pedido administrativo não afasta o direito da parte de recorrer ao Judiciário para o recebimento da indenização relativa a seguro, em consonância com...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SOFRIDA E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente noticiado.
Comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico narrado e as lesões sofridas pela vítima, é devida a indenização por invalidez do seguro obrigatório DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - NEXO CAUSAL ENTRE A LESÃO SOFRIDA E O ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - COMPROVAÇÃO POR OUTROS ELEMENTOS CONSTANTES DOS AUTOS - BOLETIM DE OCORRÊNCIA - DESNECESSIDADE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
É assente o entendimento acerca da dispensabilidade do boletim de ocorrência policial quando os demais elementos juntados aos autos são suficientes para aferir que as lesões sofridas pela vítima guardam compatibilidade com o acidente noticiado.
Comprovado o nexo causal entre o acidente automobilístico narrado e as lesões sofridas p...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85, § 8º, CPC/2015 – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro obrigatório de DPVAT, no caso de invalidez permanente, deve ser arbitrada de acordo com os parâmetros estabelecidos no § 1º do artigo 3º da Lei nº 6.194/74.
Os honorários advocatícios devem ser fixados de acordo com os critérios previstos no § 8º do art. 85, do NCPC, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. ação de cobrança de seguro obrigatório DPVAT – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS – ART. 85, § 8º, CPC/2015 – FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Diante da aplicação ao caso da Lei nº 6.194/74, com as alterações trazidas pela MP nº 340/2006 e pela MP nº 451/08, convertidas na Lei nº 11.482/07 e na Lei nº 11.945/09, respectivamente, a indenização do seguro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA - DPVAT – FALTA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA - SÚMULA 257/STJ – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o enunciado da Súmula nº 257/STJ, a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é motivo para recusa do pagamento da indenização. Isso porque o seguro tem cunho nitidamente social e escopo de assegurar as vítimas de acidente de acidente de trânsito, independentemente de comprovação da relação contratual securitária.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médicos colacionados com a inicial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGADA NECESSIDADE DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUE COMPROVE O ÓBITO EM RAZÃO DO ACIDENTE – DESNECESSIDADE QUANDO HÁ OUTRAS FORMA DE COMPROVAR SUA OCORRÊNCIA – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, em seu artigo 5º, prevê que o pagamento da indenização relativa ao seguro obrigatório está condicionado a comprovação, mediante simples prova, do acidente e do dano dele decorrente. Assim, não é obrigatória a juntada de boletim de ocorrência, sendo que, ao que consta, o sinistro e respectivos danos ficaram comprovados pelos documentos médi...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO.
Consoante a inteligência decorrente da conjugação das Súmulas 278 e 405, do E. Superior Tribunal de Justiça, as ações de cobrança de seguro obrigatório prescrevem em três anos a contar da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Decorrido interregno superior a cinco anos entre o sinistro automobilístico e o ajuizamento da ação, sem qualquer documento apto a comprovar a continuidade de tratamento médico, impõe-se o reconhecimento da prescrição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – PRESCRIÇÃO TRIENAL CONFIGURADA – AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR TRATAMENTO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO.
Consoante a inteligência decorrente da conjugação das Súmulas 278 e 405, do E. Superior Tribunal de Justiça, as ações de cobrança de seguro obrigatório prescrevem em três anos a contar da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
Decorrido interregno superior a cinco anos entre o sinistro automobilístico e o ajuizame...
E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO (ART. 493, DO CPC/15) – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, DO CPC/15) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência do pagamento extrajudicial da indenização pelo seguro obrigatório em virtude de acidente anterior; e b) majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, CPC/2015).
2. O fato novo, de que trata o art. 493, do Código de Processo Civil/2015, refere-se àquele superveniente à instrução e que deve ser levado em conta pelo magistrado quando da prolação da sentença. Hipótese em que o fato, alegadamente novo, teria ocorrido antes mesmo da contestação, não sendo, pois, considerado "novo".
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação da ré conhecida e não provida. Recurso adesivo conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL – INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO NOVO (ART. 493, DO CPC/15) – ÔNUS DO RÉU DE PROVAR FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 373, DO CPC/15) – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) a ocorrência do pagamento extrajudicial da indenização pelo seguro obrigatório em virtude de acidente anterior; e b) majoração dos honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, § 11, CPC/2015).
2. O fato novo, de que trata o art. 493,...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO – LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – CIÊNCIA PELO SEGURADO DOS TERMOS CONTRATUAIS NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA SEGURADORA (art. 373, inc. II, CPC/2015) – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada: preliminarmente, a) no cerceamento do direito de defesa; e, no mérito, b) na limitação do valor da indenização ao grau de invalidez e à Tabela da SUSEP.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. Não tem aplicabilidade a cláusula contratual que restringe o pagamento da indenização se a seguradora não faz prova de que o segurado tinha conhecimento inequívoco das condições gerais do contrato, devendo a indenização corresponder ao valor total previsto na apólice.
4. Não devem ser majorados os honorários em sede recursal se os honorários arbitrados na instância ordinária já alcançaram o limite legal de vinte por cento (20%) - art. 85, §§ 2.° e 3.°, do Código de Processo Civil/15.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE COMPROVADA – PAGAMENTO DO MONTANTE INTEGRAL PREVISTO NA APÓLICE DE SEGURO – LIMITAÇÃO DA INDENIZAÇÃO AO GRAU DA INCAPACIDADE E APLICAÇÃO DA TABELA DA SUSEP – CIÊNCIA PELO SEGURADO DOS TERMOS CONTRATUAIS NÃO COMPROVADA – ÔNUS DA SEGURADORA (art. 373, inc. II, CPC/2015) – IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada: preliminarmente, a) no cerceamen...