E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO PARADO – COLISÃO DA BICICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA COM A PORTA SUBITAMENTE ABERTA DO VEÍCULO – NEXO CAUSAL PRESENTE – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro DPVAT devem ser efetivamente "causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga". O veículo há de ser o causador do dano e não mera concausa passiva do acidente.
Sendo o veículo automotor a causa determinante do acidente e do dano sofrido, mostra-se presente o nexo de causalidade, sendo cabível a indenização securitária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS DE VIA TERRESTRE (DPVAT) – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRELIMINAR REJEITADA – VEÍCULO PARADO – COLISÃO DA BICICLETA CONDUZIDA PELA VÍTIMA COM A PORTA SUBITAMENTE ABERTA DO VEÍCULO – NEXO CAUSAL PRESENTE – REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não restando demonstrada a existência de outros beneficiários do segurado, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade ativa.
Nos termos do art. 2º da Lei n. 6.194/74, os danos pessoais sofridos pelo reclamante da indenização do seguro...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da indenização securitária arbitrada equivale à proporção entre o percentual de invalidez do segurado aferido na perícia e o grau segundo aplicação da tabela de seguro DPVAT, não há falar em revisão do cálculo.
Tendo em vista o valor irrisório arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referido montante deve ser fixado por apreciação equitativa, consoante dispõe o § 8.º do artigo 85, CPC/15.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INDENIZAÇÃO MANTIDA – HONORÁRIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o valor da indenização securitária arbitrada equivale à proporção entre o percentual de invalidez do segurado aferido na perícia e o grau segundo aplicação da tabela de seguro DPVAT, não há falar em revisão do cálculo.
Tendo em vista o valor irrisório arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, referido montante deve ser fixado por apreciação equitativa, consoante dispõe o § 8.º do artigo 85, CPC/15.
Recurso conhecido e p...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO PRESTAMISTA – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ILEGITIMIDADE DE PARTE – SEGURADORA ESTIPULANTE – AFASTADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição da República, impede que se considere como condição para a postulação jurisdicional de indenização relativa a seguro de vida em grupo a formulação de prévio requerimento administrativo.
A seguradora estipulante é parte integrante do termo de adesão de seguro prestamista juntado aos autos e, portanto, parte legítima para integrar o polo passivo do presente feito.
Incabível a denunciação da lide, pois a relação entre as partes é de consumo e a intervenção de terceiro encerraria mais um óbice à obtenção da tutela jurisdicional. A denunciação da lide viria a conspirar contra o princípio da celeridade e da razoável duração do processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO - SEGURO PRESTAMISTA – AUSÊNCIA DE FORMULAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DESNECESSIDADE – ILEGITIMIDADE DE PARTE – SEGURADORA ESTIPULANTE – AFASTADA – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – NÃO CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação pelo Poder Judiciário, previsto no art. 5.º, XXXV, da Constituição da República, impede que se considere como condição para a postulação jurisdicional de indenização relativa a seguro de vida em grupo a formulação de prévio requerimento administrativo.
A seguradora estipulan...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUPOSTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi atendido em unidade de saúde após queda de motocicleta em movimento, provado está a existência de nexo causal para fins de percepção do referido seguro.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – SUPOSTA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO POR FALTA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, ÚNICO DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O NEXO CAUSAL – TESE REJEITADA – POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL POR OUTROS MEIOS DE PROVA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
A Lei 6.194/74 não previu que o boletim de ocorrência do acidente fosse o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro e o nexo de causalidade, podendo esses elementos emergirem de outros meios de prova. Demonstrado por prova documental que o autor foi...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PRAZO TRIENAL DA DATA EM QUE O DEMANDANTE OBTEVE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE SUA INVALIDEZ – OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – NEXO CAUSAL EVIDENCIADO – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – ATROPELAMENTO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro obrigatório é trienal, conforme enunciado nº 405 da Súmula do STJ.
II - O prazo prescricional de três anos, ex vi no art. 206, §3º, IX, do Código Civil, na hipótese de invalidez, somente pode iniciar-se da ciência inequívoca do beneficiário acerca de sua condição de invalidez permanente, através de laudo conclusivo, seja antes ou depois do ajuizamento da ação.
III - Não há necessidade de juntada aos autos de boletim de ocorrência ante a presença de outros elementos hábeis que comprovam a existência do acidente de trânsito e o dano decorrente deste.
IV - Ao estabelecer a majoração da verba honorária em sede recursal, observado o limite fixado pelos §§2º e 6º do art. 85, o novo CPC busca, além de remunerar o profissional da advocacia do trabalho realizado em sede recursal, já que a decisão recorrida arbitrará honorários pelo trabalho até então realizado, desestimular a interposição de recursos infundados ou protelatórios.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ – AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM PRAZO INFERIOR AO PRAZO TRIENAL DA DATA EM QUE O DEMANDANTE OBTEVE A CIÊNCIA INEQUÍVOCA DE SUA INVALIDEZ – OBSERVÂNCIA DAS SÚMULAS 278 E 405 DO STJ – NEXO CAUSAL EVIDENCIADO – DESNECESSIDADE DE JUNTADA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – ATROPELAMENTO – MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA DEVIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O prazo prescricional para a pretensão de cobrança do seguro obrigatório é trienal, conforme enunci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – DISPENSABILIDADE – ENTENDIMENTO PROFERIDO NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul decidiu, no Incidente de Uniformização de Jurisprudência n. 0803120- 96.2015.8.12.0029/50000, julgado em 31.10.2016, não ser necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança do seguro DPVAT.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo até a recusa da cobertura feita administrativamente (Súmula 229, STJ). 2. O termo inicial da prescrição, no caso, é a data do pagamento administrativo da indenização por invalidez permanente e parcial, momento que o segurado teve ciência de sua incapacidade. 3. Comprovado que o último pagamento na esfera administrativa ocorreu em 16.03.2007 e sendo a ação proposta em 18.11.2014, impõe-se o acolhimento da prescrição, porquanto transcorrido lapso superior a 01 ano.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA - PRESCRIÇÃO ANUAL – ARTIGO 206, § 1.º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CC – TERMO INICIAL – PAGAMENTO ADMINISTRATIVO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO – RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO. 1. Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ), ficando suspenso o prazo...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO ATACADOS PELO RECURSO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA – DISPENSA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 10 DO CPC – VÍCIO INSANÁVEL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O julgador singelo considerou preclusa a questão relativa ao fato de que determinados autores são herdeiros e possuem direito à indenização do seguro DPVAT, porquanto reconheceu tratar-se de litisconsórcio ativo necessário (art. 47 do CPC), sendo que sobre tal decisão não foi interposto qualquer recurso pelas partes. Nessa esteira, deveria a apelante atacar tal fundamento, qual seja, da ocorrência ou não de preclusão da matéria, o que não aconteceu, limitando-se a afirmar que deve ficar reservada a cota parte desses autores por não terem comprovado a qualidade de herdeiros nem comparecido aos autos. 2. Assim, manifesta a ofensa ao princípio da dialeticidade, devendo ser acolhida a preliminar arguida de ofício para o não conhecimento do recurso. 3. Registra-se que fica dispensada a observância da regra contida no art. 10 do CPC, ante a impossibilidade de ser sanado o vício pela parte recorrente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – FUNDAMENTOS DA SENTENÇA NÃO ATACADOS PELO RECURSO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ARGUIDA DE OFÍCIO E ACOLHIDA – DISPENSA DA REGRA CONTIDA NO ARTIGO 10 DO CPC – VÍCIO INSANÁVEL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O julgador singelo considerou preclusa a questão relativa ao fato de que determinados autores são herdeiros e possuem direito à indenização do seguro DPVAT, porquanto reconheceu tratar-se de litisconsórcio ativo necessário (art. 47 do CPC), sendo que sobre tal decisão não foi interposto qualquer recurso pe...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – DATA DO SINISTRO INCORRETA EM SENTENÇA – ERRO MATERIAL – REFORMA NECESSÁRIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NÃO APLICÁVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.
1- incorreu em erro material o juízo singular ao estabelecer a data do sinistro em data diversa da constante no Boletim de Ocorrência constante em f.10-12.
2 - Nos termos da Súmula n.º 278, do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de invalidez permanente, o prazo prescricional começa a ser contado a partir da data em que houve a ciência inequívoca de tal invalidez.
3 - A teor do que dispõe o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus à indenização securitária o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente. 3 - Conforme entendimento sedimentado na 5ª Câmara Cível, se o valor do seguro DPVAT foi fixado de forma proporcional ao grau da invalidez permanente, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
4 - Se a quantia fixada na sentença a título de honorários advocatícios não atendeu aos parâmetros fixados no artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil, remunerando de forma injusta os serviços prestados pelo causídico, é o caso de sua majoração.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – DATA DO SINISTRO INCORRETA EM SENTENÇA – ERRO MATERIAL – REFORMA NECESSÁRIA – DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA RECURSAL – NÃO APLICÁVEL – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO E PROVIDO.
1- incorreu em erro material o juízo singular ao estabelecer a data do sinistro em data diversa da constante no Boletim de Ocorrência constante...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de matéria discutida perante o juízo a quo, não constitui inovação sua rediscussão na via recursal.
2 - Em tese não existe ilegalidade ou abusividade em cláusula contratual que estipula a diferenciação entre a indenização securitária nos casos de invalidez total e parcial, bem como a necessidade de graduação desta. Inobstante, incumbe à seguradora redigir tais cláusulas com destaque e perfeita compreensão e, ainda, comprovar que o segurado tenha recebido as informações necessárias acerca do contrato que está celebrando e de suas limitações.
3 - Se o segurado não foi informado sobre a possibilidade de a seguradora pagar a indenização proporcionalmente ao grau da invalidez, revela-se indevido o pagamento a menor da cobertura securitária.
4 - Se a parte requerida não comprova a entrega das condições gerais do seguro, violando o art. 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, assegurando seu direito à informação clara e adequada sobre o produto e serviço, impõe-se a inversão do ônus probatório, responsabilizando as rés pelo pagamento integral do valor pleiteado na inicial.
5 - A correção monetária deve ser calcula com base no IGP-M/FGV, índice que melhor reflete a desvalorização da moeda frente à inflação.
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO EM GRUPO – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DA INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – PAGAMENTO DE ACORDO COM A TABELA DA SUSEP – DIFERENCIAÇÃO ENTRE INVALIDEZ PARCIAL E TOTAL – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DAS CONDIÇÕES GERAIS AO SEGURADO – ÔNUS DA SEGURADORA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M/FGV – RECURSO PROVIDO.
1 – Tratando-se de matéria discutida perante o juízo a quo, não constitui inovação sua rediscussão na via recursal.
2 - Em tese não...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do autor estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é obstáculo para o pagamento da indenização securitária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – VÍTIMA INADIMPLENTE COM O PRÊMIO – SITUAÇÃO QUE NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato do autor estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório DPVAT não é obstáculo para o pagamento da indenização securitária.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – DESNECESSIDADE – RE N.º 631.240/MG – INAPLICABILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de pagamento de seguro de vida não é necessário o esgotamento da esfera administrativa para o recebimento da indenização, tendo a parte interessada a faculdade de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
O RE n.º 631.240/MG não se aplica ao presente caso, eis que se refere às demandas previdenciárias.
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO E PRONTUÁRIO MÉDICO – PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente seria o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Assim, se há laudo pericial elaborado em juízo e submetido ao contraditório e prontuário médico, pelos quais se afere que as lesões guardam compatibilidade com o acidente noticiado, resta suficientemente comprovada a existência do sinistro, bem como, o nexo causal entre eles.
O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Segundo o disposto no art. 85, §11, do CPC/2015: O Tribunal, ao julgar o recurso interposto pela parte, majorará os honorários advocatícios arbitrado em 1º grau.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL – AUSÊNCIA DE JUNTADA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – DOCUMENTO PRESCINDÍVEL – LAUDO PERICIAL ELABORADO EM JUÍZO E PRONTUÁRIO MÉDICO – PROVAS SUFICIENTES PARA AFERIR O NEXO DE CAUSALIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – MAJORAÇÃO – VERBA HONORÁRIA – RECURSO INTERPOSTO PELA SEGURADORA CONHECIDO E DESPROVIDO E RECURSO INTERPOSTO PELO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
A Lei 6.194/74 não previu que o Boletim de Ocorrência do acidente...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PROVA REQUERIDA POR OUTRA PARTE - PRAZO PRESCRICIONAL – UM ANO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – CONFIRMAÇÃO DA CIÊNCIA POR MEIO DO LAUDO – PRAZO SUSPENSO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARACTERIZADA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se a parte que pleiteia o seguro confirma nos autos que o laudo juntado deu ciência da sequela/debilidade definitiva, conta-se o prazo prescricional de um ano desde tal documento sendo o prazo apenas suspenso pelo requerimento administrativo, continuando a contagem do prazo a partir da decisão da seguradora.
II. Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO - PROVA REQUERIDA POR OUTRA PARTE - PRAZO PRESCRICIONAL – UM ANO – TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA – CONFIRMAÇÃO DA CIÊNCIA POR MEIO DO LAUDO – PRAZO SUSPENSO PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – CARACTERIZADA PRESCRIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Se a parte que pleiteia o seguro confirma nos autos que o laudo juntado deu ciência da sequela/debilidade definitiva, conta-se o prazo prescricional de um ano desde tal documento sendo o prazo apenas suspenso pelo requerimen...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO – INVALIDEZ PERMANENTE – NÃO COMPROVAÇÃO – LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A AUSÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA MANTIDA – APELO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Se indenização contratada em seguro subordina-se à prova da invalidez permanente, parcial ou total, e a perícia médica atesta a inexistência dessa condição, o pedido formulado na inicial deve ser julgado improcedente.
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Seguro Acidentes do Trabalho
Ementa:
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização – Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO – IRRELEVÂNCIA.
A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização – Súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso não provido
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – TAXA SELIC AFASTADA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – QUANTIA DE PEQUENA MONTA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, PARÁGRAFOS 8º E 11º – PROVIDO RECURSO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§1º, do CTN, cumulado com correção monetária.
Outrossim, embora a fixação de honorários advocatícios esteja sujeita a um critério subjetivo do juiz, é conveniente seja fixado num patamar coerente com o valor da causa, bem como com o trabalho desenvolvido pelo advogado.
Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL – CORREÇÃO MONETÁRIA – IGPM/FGV – TERMO INICIAL – DATA DO EVENTO DANOSO – JUROS DE MORA – 1% AO MÊS – TAXA SELIC AFASTADA – TERMO INICIAL – CITAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO – QUANTIA DE PEQUENA MONTA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 85, PARÁGRAFOS 8º E 11º – PROVIDO RECURSO.
Na atualização do valor da indenização do seguro obrigatório não se há de aplicar a Taxa Selic, mas sim juros de mora à taxa de 1% ao mês, ex vi do art. 406 c.c art. 161,§...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DPVAT.
Em sendo o proveito econômico irrisório, é de se aplicar o disposto no § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, segundo o qual cabe ao julgador fixar o valor dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, observando ao disposto nos incisos do § 2º do mesmo dispositivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DENTRO DOS CRITÉRIOS TRAÇADOS PELA LEI Nº 6.194/74 E TABELA ANEXA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO – APLICABILIDADE DO § 8º DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
Constatado o acerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser afastada a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado em primeiro grau a título de indenização do seguro DPV...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS E LESÃO TORÁCICA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado o desacerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser provido parcialmente a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado a título de indenização securitária em primeiro grau.
Na demanda que pretende o recebimento da indenização do seguro DPVAT, o valor expresso na inicial é meramente indicativo, sem qualquer repercussão na providência jurisdicional afeita ao enquadramento da situação fática à tabela legal de valores, razão pela qual a condenação da seguradora em montante inferior não configura sucumbência do autor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE PERDA DA MOBILIDADE DE UM DOS OMBROS E LESÃO TORÁCICA – MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – CONDENAÇÃO EM VALOR INFERIOR AO PRETENDIDO NA INICIAL – AUSÊNCIA E SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Constatado o desacerto do enquadramento dos danos corporais sofridos pelo segurado frente à tabela prevista na Lei nº 6.194/74, deve ser provido parcialmente a insurgência recursal que se volta contra o valor arbitrado a título de indenização securitária em primeiro grau.
Na demanda que...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – DESERÇÃO – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRELIMINAR REJEITADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de recurso que se volta contra a distribuição dos ônus sucumbenciais, e não contra o valor dos honorários advocatícios, não há que se falar em aplicação do disposto no §5º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado de forma proporcional ao grau da invalidez da vítima, deve a seguradora arcar com a totalidade das custas processuais e honorários advocatícios, por força do princípio da causalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – SEGURO DPVAT – DESERÇÃO – RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRELIMINAR REJEITADA – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – INOCORRÊNCIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Em se tratando de recurso que se volta contra a distribuição dos ônus sucumbenciais, e não contra o valor dos honorários advocatícios, não há que se falar em aplicação do disposto no §5º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Ainda que o valor do seguro DPVAT tenha sido fixado de forma proporcional ao grau d...