E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ).
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o valor da indenização; e b) o termo inicial de incidência da correção monetária.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6.194/1974, redação dada pela Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso" (Súmula 580, do Superior Tribunal de Justiça).
4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA (DPVAT) – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXAÇÃO DE ACORDO COM A TABELA DA LEI DE REGÊNCIA – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO (SÚMULA 580, STJ).
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) o valor da indenização; e b) o termo inicial de incidência da correção monetária.
2. A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente, será paga de forma proporcional ao grau de invalidez, caso seja comprovada a invalidez permanente decorrente de acidente automobilístico.
3. A correção monetária nas inde...
E M E N T A – APELAÇÃO PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERDAS E DANOS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CARREAR A OUTRA PARTE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS DE 10% PARA 20% – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM 15% – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 8º E 2º, DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO DA SEGURADORA LÍDER – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – FALECIMENTO DA VÍTIMA – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A CAUSA DA MORTE PRESENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO PARTE AUTORA – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PERDAS E DANOS – HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE DE CARREAR A OUTRA PARTE – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUBENCIAIS DE 10% PARA 20% – ARBITRAMENTO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA EM 15% – APLICAÇÃO DO ARTIGO 85, §§ 8º E 2º, DO CPC – HONORÁRIOS RECURSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
APELAÇÃO DA SEGURADORA LÍDER – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – FALECIMENTO DA VÍTIMA – NEXO CAUSAL ENTRE O ACIDENTE E A CAUSA DA MORTE PRESENTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CABIMENTO DE HONORÁRIOS RECURSAIS...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ DA RECORRENTE – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INSUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da indenização do seguro obrigatório - DPVAT, é necessária a prova do acidente e do dano, sendo indispensável a elaboração de laudo oficial para a comprovação da debilidade permanente de membro.
O Boletim de Ocorrência não é prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações iniciais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA À PERÍCIA MÉDICA – JUSTIFICATIVA INCONSISTENTE – PROVAS INSUFICIENTES PARA DEMONSTRAR A SUPOSTA INVALIDEZ DA RECORRENTE – BOLETIM DE OCORRÊNCIA – INSUFICIENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Para a concessão da indenização do seguro obrigatório - DPVAT, é necessária a prova do acidente e do dano, sendo indispensável a elaboração de laudo oficial para a comprovação da debilidade permanente de membro.
O Boletim de Ocorrência não é prova suficiente para demonstrar a veracidade das alegações ini...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO MORTE - INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte ocorridos dias após o acidente automobilístico, situação análoga a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento (invalidez/morte), pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. 2. Restando demonstrado nos autos que devido ao acidente automobilístico a vítima veio a falecer no dia 29/01/2013, e, ainda, que a inicial foi protocolizada, assinada digitalmente e recebida no sistema, no dia 28/01/2016, não há de se falar em prescrição. 3. A intenção temerária da apelante não se presume na hipótese, razão pela qual rejeito o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé. 4. Em razão da sucumbência, nos termos do art. 85, §11, do CPC, os honorários advocatícios ficam majorados para o montante de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO AFASTADA – TERMO INICIAL A CONTAR DO EVENTO MORTE - INEXISTÊNCIA DE MÁ FÉ – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1. O início da contagem do prazo prescricional para os casos de morte ocorridos dias após o acidente automobilístico, situação análoga a invalidez permanente, começa a correr da data da ciência inequívoca do evento (invalidez/morte), pois somente a partir daí a indenização passa a ser exequível. 2. Restando demonstrado nos autos que devido ao acidente auto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
Conforme o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora incidem a partir da citação.
Restando irrisório o proveito econômico obtido com a causa os honorários advocatícios são fixados por equidade, forte no § 8º, do art. 85, do Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. DATA DA CITAÇÃO. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PROVEITO ECONÔMICO IRRISÓRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. APELAÇÃO CÍVEL PARCIALMENTE PROVIDA.
Conforme o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, nas ações buscando o recebimento de indenização do seguro DPVAT, os juros de mora incidem a partir da citação.
Restando irrisório o proveito econômico obtido c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – FALTA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO DE QUE A SEGURADA OMITIU A DOENÇA PREEXISTENTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO – PAGAMENTO DA COBERTURA DEVIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – TAXA SELIC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Não comprovado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, ou seja, não comprovado que preencheu formulário no ato da contratação e nele omitiu tal informação, resta ilegítima a negativa do pagamento da indenização.
- Como a apólice securitária deve refletir o valor contratado atualizado, sobre os valores da coberturas devem incidir correção monetária desde a data da celebração do contrato e juros de mora desde a citação, até o efetivo pagamento. Precedentes do STJ.
- De acordo com reiterado entendimento do STJ, firmado, inclusive, em julgado sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1111117/PR), o percentual de juros previsto no art. 406 do CC/02 deve corresponder à taxa SELIC e não, necessariamente, a 1% ao mês (CTN, art. 161, § 1º).
- Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO – FALTA DE COMPROVAÇÃO QUANTO AO FATO DE QUE A SEGURADA OMITIU A DOENÇA PREEXISTENTE NO ATO DA CONTRATAÇÃO – PAGAMENTO DA COBERTURA DEVIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – TAXA SELIC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
- Não comprovado que o contratante do instrumento de seguro tenha assinado qualquer declaração de inexistência de doença preexistente, ou seja, não comprovado que preencheu formulário no ato da contratação e nele omitiu tal informação, resta ilegítima a negativa...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA DEVIDA – RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PRECLUSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO – VALOR NÃO PROVADO OPORTUNAMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT em acidente que envolva trator, pois se trata de veículo automotor, nos moldes da Lei 6.194/1974, além de se tratar de questão já reconhecida na esfera administrativa, o que também impede a alteração da conclusão em atenção à preclusão dos efeitos do ato administrativo.
II) Não se admite a juntada de documentos no recurso de apelação, mormente quando não provado que impossível fazê-lo no momento processual oportuno, a teor do artigo 435 do Código de Processo Civil.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - ACIDENTE ENVOLVENDO TRATOR - VEÍCULO AUTOMOTOR - COBERTURA DEVIDA – RECONHECIMENTO NA ESFERA ADMINISTRATIVA - PRECLUSÃO DOS EFEITOS DO ATO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO – VALOR NÃO PROVADO OPORTUNAMENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É devida a indenização relativa ao seguro DPVAT em acidente que envolva trator, pois se trata de veículo automotor, nos moldes da Lei 6.194/1974, além de se tratar de questão já reconhecida na esfera administrativa, o que também impede a alteração da conclusão em atenção à pre...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO FIXADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA – ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP Nº 340/2006 E DA MP Nº 451/08 – PARÂMETRO "ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANOS – APLICAÇÃO TABELA DA SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT prescreve em três anos (súmula nº 405).
2. O termo inicial do prazo prescricional é a data em que o segurado teve ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez.
3. A ciência inequívoca para fins de contagem do prazo prescricional depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.
4. A fixação da indenização de seguro DPVAT em desacordo com a norma vigente na data do evento viola o art. 3º da Lei n. 6.194/74, autorizando a reforma da sentença nessa parte, para correção do valor da indenização.
5. Se o dano sofrido pela segurada foi parcial e permanente, o valor da indenização corresponderá ao percentual previsto na tabela SUSEP, editada pela Circular n.º 029/91, levando-se em consideração a proporcionalidade da lesão. Nos casos não especificados na tabela, a indenização é estabelecida tomando-se por base a diminuição permanente da capacidade física do segurado, independentemente de sua profissão.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRESCRIÇÃO PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – TERMO INICIAL PARA FLUÊNCIA DO PRAZO – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO CARÁTER DE INVALIDEZ PERMANENTE – LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO FIXADA EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA – ACIDENTE OCORRIDO ANTES DA MP Nº 340/2006 E DA MP Nº 451/08 – PARÂMETRO "ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL – VALOR DA INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL À EXTENSÃO DO DANOS – APLICAÇÃO TABELA DA SUSEP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A ação de cobrança do seguro obrigatório DPVAT presc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573, STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu.
II. O prazo prescricional de três anos para o ajuizamento da ação de cobrança de seguro obrigatório é deflagrado a partir da ciência inequívoca da parte autora de sua invalidez (súmula 278, STJ). Na espécie não há se falar em prescrição porque entre a ciência inequívoca da lesão permanente e o ajuizamento da ação não foi superado o prazo de três anos assinalado no inciso IX do § 3º do art. 206 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – PRESCRIÇÃO NÃO CONSTATADA – PRAZO TRIENAL COMPUTADO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO SEGURADO DA LESÃO INCAPACITANTE – SÚMULAS 278 E 573, STJ – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu....
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO ADJETO À MÚTUO BANCÁRIO FORMALIZADO SOB O REGIME DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) – ALEGADA NATUREZA PÚBLICA DA APÓLICE (RAMO Nº 66) – CONTRATO FORMALIZADO ANTES DE 1988 – AUSÊNCIA DE RISCO PARA AS RESERVAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) – FALTA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Discute-se no presente recurso eventual incompetência da Justiça Estadual para processo e julgamento de Ação Condenatória lastreada em contrato de seguro, alegadamente de natureza pública (ramo nº 66), adjeto à contrato de mútuo bancário firmado sob o regime do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ante a intervenção da Caixa Econômica Federal nos autos, com a consequente necessidade, ou não, de sua remessa para a Justiça Federal.
2. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a Caixa Econômica Federal (CEF) detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente: a) nos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 – período compreendido entre a vigência da Lei nº 7.682, de 02/12/1988, e a Medida Provisória nº 478, de 29/12/2009 –; e b) nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), ou seja, quando pública a apólice (ramo nº 66).
3. O ingresso da Caixa Econômica Federal (CEF) na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice (FESA).
4. Agravo interno não provido.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CONDENATÓRIA – CONTRATO DE SEGURO ADJETO À MÚTUO BANCÁRIO FORMALIZADO SOB O REGIME DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO (SFH) – ALEGADA NATUREZA PÚBLICA DA APÓLICE (RAMO Nº 66) – CONTRATO FORMALIZADO ANTES DE 1988 – AUSÊNCIA DE RISCO PARA AS RESERVAS DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS (FCVS) – FALTA DE INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF) PARA INGRESSO NA LIDE COMO ASSISTENTE – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
1. Discute-se no presente recurso eventual incompetência da Justiça Estadual para processo e julgam...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – TRANSPORTE DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE – PROCEDÊNCIA MANTIDA.
A legislação específica não veda pagamento do seguro DPVAT relativamente aos acidentes ocorridos com tratores em propriedades rurais, especialmente quando este veículo é utilizado para transporte de pessoas.
Recurso não provido
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – COBRANÇA DO SEGURO DPVAT – ACIDENTE COM TRATOR EM PROPRIEDADE RURAL – TRANSPORTE DE PESSOAS – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO NA LEGISLAÇÃO VIGENTE – PROCEDÊNCIA MANTIDA.
A legislação específica não veda pagamento do seguro DPVAT relativamente aos acidentes ocorridos com tratores em propriedades rurais, especialmente quando este veículo é utilizado para transporte de pessoas.
Recurso não provido
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – INTERESSE AUTÔNOMO DO PATRONO – AFASTADA – MÉRITO – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Não obstante, de fato, a parte não tenha interesse autônomo em recorrer apenas dos honorários advocatícios (inteligência do artigo 99, § 5º, CPC), ela possui interesse e legitimidade se também recorre do pagamento das custas, o qual é de sua responsabilidade.
02. O acolhimento de ação de cobrança, culminando com a condenação da seguradora ao pagamento do seguro DPVAT, impõe sua condenação ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
03. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – PRELIMINAR DE FALTA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO – NÃO RECOLHIMENTO DE PREPARO – INTERESSE AUTÔNOMO DO PATRONO – AFASTADA – MÉRITO – CUSTAS E HONORÁRIOS – PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA – INTEGRALMENTE ATRIBUÍDOS À PARTE VENCIDA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
01. Não obstante, de fato, a parte não tenha interesse autônomo em recorrer apenas dos honorários advocatícios (inteligência do artigo 99, § 5º, CPC), ela possui interesse e legitimidade se também recorre do pagamento das custas, o qual é de sua responsabilidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPROVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS – MINORADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre (todo veículo de propulsão que circular por meios próprios) ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Hipótese do autos.
O arbitramento dos honorários advocatícios deve ser minorado, a fim de atender ao que dispõe o artigo 85, § 2º e suas alíneas, do novo Código de Processo Civil.
A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide nos casos de inadmissão ou rejeição integral do recurso, e nas hipóteses em que a verba honorária não tenha sido fixada já na porcentagem máxima prevista em lei.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO – AFASTADA – ACIDENTE CAUSADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR – COMPROVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS – MINORADOS – HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
O seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre (todo veículo de propulsão que circular por meios próprios) ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Hipótese do autos.
O arbitrament...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 (três) anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Para evitar nulidade processual por cerceamento de defesa, tendo em vista a não realização de audiência conciliatória, além da ausência de alegações finais, tenho que devem os autos retornar à origem com a reabertura da fase de instrução, a se realizar sob o enfoque da inversão do ônus da prova para que, posteriormente, nova sentença seja proferida.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RETORNO DO AUTOS À ORIGEM PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional de 03 (três) anos para a propositura da ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório somente tem início na data em que o segurado tiver ciência inequívoca da lesão de natureza permanente provocada pelo acidente.
Par...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
2. Considerando o laudo pericial, resta inequívoco que o recorrido sofreu invalidez permanente parcial, não havendo como dele divergir, principalmente, ante a ausência de outros elementos ou fatos provados nos autos que possam infirmar a conclusão nele lançada.
3. De acordo com a Lei nº 6.194/74, será concedida a indenização quando dos danos pessoais houver morte, invalidez permanente, total ou parcial, ou despesas de assistência médica e suplementares.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – ACIDENTE DE TRÂNSITO – MÉRITO – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA – NEXO DE CAUSALIDADE DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL – INDENIZAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É dispensável para a propositura da ação de cobrança do seguro obrigatório a apresentação do boletim de ocorrência policial, se por outros documentos é possível aferir o nexo causal entre a lesão sofrida pela vítima e o acidente automobilístico.
2. Considerando o laudo pericial, resta inequívoco que o recorrido sofreu invalidez permanente parcial...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU CORRETAMENTE O GRAU DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DIXADA DE FORMA CORRETA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, fixando indenização com base na limitação funcional identificada na perícia.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTOU CORRETAMENTE O GRAU DA LIMITAÇÃO FUNCIONAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA DIXADA DE FORMA CORRETA. DEDUÇÃO DO VALOR PAGO ADMINISTRATIVAMENTE. SENTENÇA MANTIDA. FIXAÇÃO DE HONORÁRIO RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente a Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT, fixando indenização com base na limitação funcional identificada na perícia.
Recurso conhecido e não provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO –– AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
A Lei nº 6.194/74 não estabelece a obrigatoriedade de juntada do boletim de ocorrência, prescrevendo apenas que a indenização será paga mediante a exibição de prova do acidente e do dano decorrente. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada. No caso dos autos foi juntado o Boletim de Ocorrência (fl.11).
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento.
Negado provimento ao recurso. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO –– AUSÊNCIA DE COBERTURA PELO NÃO PAGAMENTO DO PRÊMIO – AFASTADA – AUSÊNCIA DE BOLETIM DE OCORRÊNCIA - AFASTADO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR MÁXIMO – HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O pagamento do prêmio do seguro obrigatório não é condição para que ocorra o pagamento da indenização securitária, ainda que o beneficiário, vítima do acidente e proprietário do veículo automotor, esteja inadimplente. Súmula 257 do STJ.
A Lei nº 6.194/74 não estabe...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A INVALIDEZ PERMANENTE E O ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO MÉDICO – QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO DESPROVIDO.
A Lei 6.194/74, regulamentadora do seguro obrigatório DPVAT, não estampa que o Boletim de Ocorrência do acidente é o único documento hábil a comprovar a existência do sinistro. Se nos autos existem elementos hábeis a comprovar a ocorrência do acidente automobilístico, torna-se despicienda a sua juntada.
Sentença mantida.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional é de três anos (Súmula 405 do STJ), iniciando-se a contagem do prazo, nos casos de complementação do valor da indenização, da data em que foi realizado o pagamento administrativo supostamente a menor.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – PRESCRIÇÃO – PRAZO TRIENAL – SÚMULA 405 DO STJ – TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL – DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO – PAGAMENTO PARCIAL – PRESCRIÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Nas ações de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) o prazo prescricional é de três anos (Súmula 405 do STJ), iniciando-se a contagem do prazo, nos casos de complementação do valor da indenização, da data em que foi realizado o pagamento administrativo supostamente a menor.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório na data do sinistro, é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização securitária pleiteada, aplicando-se a ela (proprietário do veículo) o enunciado contido na súmula 257 do Superior Tribunal de Justiça.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO DPVAT – VÍTIMA PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – NÃO QUITAÇÃO DO PRÊMIO OBRIGATÓRIO À ÉPOCA DO ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – FATO IRRELEVANTE – SÚMULA 257 DO STJ QUE ALCANÇA OS PROPRIETÁRIOS DO VEÍCULO AUTOMOTOR – DIREITO À INDENIZAÇÃO DEVIDO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O fato de a parte autora ser vítima e ao mesmo tempo proprietária do veículo envolvido no acidente, e estar inadimplente com o pagamento do prêmio do seguro obrigatório na data do sinistro, é irrelevante quando se trata do pagamento da indenização securitária pleiteada, aplicando-se a ela (...